-
Letra (d)
De acordo com a CF.88
a) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
b) Vide letra (a), caput do art 14
c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
L8112, Art. 117, III - recusar fé a documentos públicos;
d) Errado. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
perda da função pública
ação penal cabível
ressarcimento ao erário
indisponibilidade dos bens
suspensão dos direitos políticos
Conforme o mmemonico do colega Renato.
-
Letra D - Errada - São vários os casos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
-
A) Correta
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B) Correta
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
C) Correta
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
D) Errada
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; → PERDA
II - incapacidade civil absoluta; → Se tem chance de acabar a incapacidade, SUSPENSÃO; Se o dano for irreversível, PERDA
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. → SUSPENSÃO
https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/assunto/8.+Direitos+pol%C3%ADticos/banca/FUNCAB,CONSULPLAN
-
na letra B ficou faltando "e nos termos da lei". eu até fiquei na dúvida pq do jeito q tá escrito parece que o voto será exercido mediante referendo, plebiscito e ação popular.
-
" b)A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, e iniciativa popular." TAMBÉM TÁ MEIO ERRADA MAS A GENTE RELEVA NÉ, PORQUE... CONSULPLAN.
-
a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos maiores de 70 (setenta) anos. (Art. 14, § 1, II, b/CF)
b) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, e iniciativa popular. (Art. 14, I, II e III/CF)
c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. (Art. 19, II/CF)
d) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão ocorrerá tão somente na hipótese de improbidade administrativa. (Art. 15, I a V/CF)
-
Art. 15, CRFB - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
-
ENUNCIADO: "Quanto aos direitos políticos" - - - Direitos políticos = Capítulo IV do Título II
Título II - Dos direitos e garantias fundamentais
Capítulo IV - Dos direitos políticos - Artigos 14 a 17.
Título III - Da organização do Estado
Capítulo I - Da organização político-administrativa - Artigos 18 a 19
Artigo 19 = alternativa C
Na minha humilde opinião, devia ter sido anulada.
-
GABARITO: D
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
-
Letra D
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão ocorrerá tão somente na hipótese de improbidade administrativa. São 05 hipóteses;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:
a) Correta. O voto é FACULTATIVO para maiores de 70 anos (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
[...] b) os maiores de setenta anos;
b) Correta. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida por instrumentos como plebiscito, referendo e iniciativa popular, senão vejamos o art. 14 da CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
c) Correta. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem deixar de reconhecer a veracidade (ou autenticidade) dos documentos públicos. (art. 19, II, CF)
d) Incorreta. Existem outros casos além da improbidade administrativa que podem causar a perda ou suspensão dos direitos políticos. São outros casos: incapacidade civil absoluta, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e, ainda, condenação criminal transitada em julgado (art. 15, CF).
-
Vejamos qual alternativa é incorreta:
- alternativa ‘a’: correta, nos moldes do art. 14, §1º, II, ‘b’, CF/88;
- alternativa ‘b’: correta, conforme o art. 14, I, II, III, CF/88;
- alternativa ‘c’: correta, de acordo com o art. 19, II, CF/88;
- alternativa ‘d’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. O art. 15 da CF/88 assim dispõe sobre as hipóteses de restrição dos direitos políticos: “I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”