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Letra (c)
CF.88, Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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"a" e "b") Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
c) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
d) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei
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ART 208 CF\88.
P2*- O NÃO-OFERECIMENTO DO ENSINO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO, OU SUA OFERTA IRREGULAR, IMPORTA RESPOSABILIDADE DA AUTORIDADE COMPETENTE. ||||CERTO|||
ART 207 CF\88.
P1*- É FACULTADO ÁS UNIVERSIDADES ADMINITIR PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI. ( INCLUIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 11 DE 1996 )
ART 211. A UNIÃO OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO.
P2*- OS MUNICÍPIOS ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
P3*- OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
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A - Incorreta - art. 211 §3º CRFB
B - Incorreta - art. 211 §2º CRFB
C - Correta - art. 208 §2º CRFB
D - Incorreta - art. 207 §1º CRFB
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a) Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
b) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental.
c) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
CORRETO.
d) É vedado às Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
É facultado às Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
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A banca inverteu a A com a B
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
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Como é típico dessa banca, houve uma inversão entre a alternativa A e B. Veja bem:
Art 211, § 2º "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
§3º "Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
C- Art 208, §2 "O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
D- Art 207, §1º "é facultado às universidades admiir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."
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GABARITO: LETRA C
Art. 208. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação, cultura e desporto.
A- Incorreta. Os Estados atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Art. 211, § 3º, CRFB/88: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio".
B- Incorreta. Os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Art. 211, § 2º, CRFB/88: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 208, § 2º: "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".
D- Incorreta. Há permissão constitucional nesse sentido, não vedação. Art. 207, § 1º, CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Errado. Na verdade, compete aos Municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, nos termos do art. 211, § 2º, CF: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
b) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Errado. Compete aos Estados e ao DF e não aos Municípios, nos termos do art. 211, § 3º, CF: Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
c) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 208, § 2º, CF: Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
d) É vedado às Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
Errado. Não se trata de uma vedação, mas, sim, de uma faculdade, nos termos do art. 207, § 1º, CF: Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Gabarito: C