SóProvas


ID
1909942
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais que regem a educação, a cultura e o desporto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Letra (c)

     

    CF.88, Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • "a" e "b") Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    c) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    d) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

  • ART 208 CF\88.

     

    P2*- O NÃO-OFERECIMENTO DO ENSINO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO, OU SUA OFERTA IRREGULAR, IMPORTA RESPOSABILIDADE DA AUTORIDADE COMPETENTE. ||||CERTO||| 

     

    ART 207 CF\88.

    P1*- É FACULTADO ÁS UNIVERSIDADES ADMINITIR PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI. ( INCLUIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 11 DE 1996 )

     

    ART 211. A UNIÃO OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL  E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO.

     

    P2*- OS MUNICÍPIOS ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO  FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL.

     

    P3*-  OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO  FUNDAMENTAL E MÉDIO. 

     

     

     

     

     

  • A - Incorreta - art. 211 §3º CRFB

    B - Incorreta - art. 211 §2º CRFB

    C - Correta - art. 208 §2º CRFB

    D - Incorreta - art. 207 §1º CRFB

  •  a) Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

    b) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    Os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. 

     

    c) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.  

    CORRETO.

     

    d) É vedado às Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. 

    É facultado às Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. 

  • A banca inverteu a A com a B

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

  • Como é típico dessa banca, houve uma inversão entre a alternativa A e B. Veja bem:

    Art 211, § 2º "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

    §3º "Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."

    C-  Art 208, §2 "O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    D- Art 207, §1º "é facultado às universidades admiir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 208.  § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação, cultura e desporto.

    A- Incorreta. Os Estados atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Art. 211, § 3º, CRFB/88: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio".

    B- Incorreta. Os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Art. 211, § 2º, CRFB/88: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 208, § 2º: "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".

    D- Incorreta. Há permissão constitucional nesse sentido, não vedação. Art. 207, § 1º, CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Errado. Na verdade, compete aos Municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, nos termos do art. 211, § 2º, CF: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    b) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Errado. Compete aos Estados e ao DF e não aos Municípios, nos termos do art. 211, § 3º, CF: Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    c) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 208, § 2º, CF: Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    d) É vedado às Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

    Errado. Não se trata de uma vedação, mas, sim, de uma faculdade, nos termos do art. 207, § 1º, CF: Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    Gabarito: C