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Letra (b)
De acordo com a L8666
a) Certo. Art. 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
b) Errado. Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
c) Certo. Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
d) Certo. Art. 17, § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
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ART 9. NÃO PODERÁ PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE, DA LICITAÇÃO OU DA EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO E DO FORNECIMENTO DE BENS A ELES NECESSÁRIOS;
I= O AUTOR DO PROJETO, BÁSICO OU EXECUTIVO, PESSOA FISÍCA OU JURIDICA.
ATENÇÃO.
EMBORA O AUTOR DO PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO NÃO POSSA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO, ELE PODE SER CONTRATADO PARA AUXILIAR AS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO.
REF: LEIS ESPECIAIS PARA CONCURSO.
EDITORA: JUSPODIVM.
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Atenção! Essa parte é DEPOIS.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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Com relação a letra A, o recurso próprio para a despesa deve ser indicado no processo administrativo que inicia o procedimento licitatório, no qual tb se define o objeto.
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Lei 8666/93
b) Errada, pois art 9 "Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra e serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentos de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontrolado;
III- servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."
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GABARITO: LETRA B
Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 7º, da citada lei, "é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."
Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 12, da citada lei, o seguinte:
"Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o § 2º, do artigo 17, da citada lei, o seguinte:
"§ 2º A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009;"
Gabarito: letra "b".