SóProvas


ID
1910038
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9514/97, quanto à Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta Letra B, conforme o artigo 16, § 3, da Lei 9514/97, in verbis:

     

            Art. 16. Extinguir-se-á o regime fiduciário de que trata esta seção pelo implemento das condições a que esteja submetido, na conformidade do Termo de Securitização de Créditos que o tenha instituído.

            § 1º Uma vez satisfeitos os créditos dos beneficiários e extinto o regime fiduciário, o Agente Fiduciário fornecerá, no prazo de três dias úteis, à companhia securitizadora, termo de quitação, que servirá para baixa, nos competentes Registros de Imóveis, da averbação que tenha instituído o regime fiduciário.

            § 2º A baixa de que trata o parágrafo anterior importará na reintegração ao patrimônio comum da companhia securitizadora dos recebíveis imobiliários que sobejarem.

           § 3o Os emolumentos devidos aos Cartórios de Registros de Imóveis para cancelamento do regime fiduciário e das garantias reais existentes serão cobrados como ato único. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • LEI 9514

    a) § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

    b) Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    I - reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste;

    II - remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;

    III - capitalização dos juros;

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

    § 1º As partes poderão estabelecer os critérios do reajuste de que trata o inciso I, observada a legislação vigente.

  • Pode ser feito por instrumento particular, INDEPENDENTEMENTE DE SEU VALOR, tendo em vista que este documento possui força de escritura pública, o que foi conferido por lei.

     

    Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.         (Redação dada pela Lei nº 11.076, de 2004)