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ID
1910110
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (explicação cpc 73)

    A) O prazo será restituído em favor da parte, contra quem começará a correr novamente depois da intimação se, durante o prazo para interposição do recurso, falecer seu advogado e não houver outro advogado constituído nos autos.

    Correto (CPC 507) obs: no novo cpc é o Art. 1.004.

     

    ATENÇÃO!!!

     

    Em regra, o falecimento do advogado acarreta suspensão do processo (CPC 265, I). Assim sendo, o prazo em curso fica “congelado” e será retomado quando da regularização processual (ver CPC 265 § 2º). Exemplo: o prazo da réplica é de 10 dias; no 4º dia do prazo, falece o advogado; neste momento, o prazo é suspenso; regularizada a representação da parte, retoma-se a contagem do prazo faltante (06 dias).

     

    Mas existe uma exceção à regra: o falecimento da parte ou advogado no curso do prazo para recorrer. Nesta hipótese, o prazo é interrompido (e não apenas suspenso). Ou seja, sua contagem é interrompida e o prazo recomeça do “zero” quando regularizado o processo. Exemplo: a apelação tem prazo de 15 dias; o advogado morre no 4º dia do prazo; neste momento o prazo para apelar é interrompido; constituído novo patrono, o prazo recomeça a ser computado do início (15 dias).

     

     

    B) A decisão judicial que dispõe sobre os embargos à execução poderá ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento.

    Errado. Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação judicial. Assim, são resolvidos por sentença. E contra sentença cabe apelação (CPC 513).

     

     

    C) A desistência do recurso depende da anuência do recorrido e representa a extinção do processo.

    Errado (CPC 501).

     

    CUIDADO!!! NÃO CONFUNDIR “DESISTÊNCIA DA AÇÃO” COM “DESISTÊNCIA DO RECURSO”.

     

    A desistência da ação exige anuência do adversário, quando o pedido é feito após o decurso do prazo para resposta (CPC 267 § 4º).

     

    A desistência do recurso não depende de anuência de ninguém, seja do recorrido, seja dos litisconsortes (CPC 501).

     

     

    D) Os embargos de declaração interpostos em face de decisão judicial proferida em sede de Juizado Especial interrompem o prazo para o recurso.

    Errado (Lei 9.099/95 art. 50).

     

    CUIDADO!!!

     

    Os embargos de declaração, nas ações em geral, interrompem o prazo para outros recursos (CPC 538). Apenas nos Juizados Especiais eles suspendem os prazos. A mesma conclusão vale aos Juizados da Fazenda Pública Estadual (Lei 12.153/2009), em que pese a polêmica de seu art. 27.

  • Esta questão está desatualizada. Cuidado. As letras A e D estão  corretas

            Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

  • Novo CPC: a) certa. Art. 1.004.  Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação. b) errada.  Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.  Logo não cabe agravo de instrumento. c) errada. Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. d) errada.  Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. Apenas nos Juizados Especiais (Lei 9099/95) eles suspendem os prazos. A mesma conclusão vale aos Juizados Especiais Federais (Lei 10259/01). Letra A.

  • Foi dito nos comentários que os embargos de declaração, nos juizados especiais, suspendem o prazo de recurso. Isso está errado, pois o NCPC alterou o art. 50 da Lei 9.099: 

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

     

    Comentando a letra B: os embargos à execução são julgados por sentença (art. 920, III). Assim, caberá apelação e não agravo de instrumento. Caberá agravo de instrumento apenas no que tange à concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução (art. 1.015, X).