SóProvas


ID
1910155
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A)  Art. 159. A União entregará
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados

    B) Errado, nesse caso é 100% do Estado o IRRF.

    C) ITR sem fisalização do Município = 50% / ITR COM fiscalização do Município = 100%.

    D) Errado, veículos automotores licenciados em um Município, dá direito a esse ente o montante de 50% do IPVA.

    bons estudos

  • B) Aos estados, DF e municípios pertence o IR retido na fonte dos seus respectivos pagamentos. Art, 157, I e art. 158, I, CR. 

  • Art. 153, §3º, III, CF- não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;

    (Resumo - Não incidirá IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior)

    aí vem...

    Art. 159, II, CF - a União entregará do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% (dez por cento) aos Estados e Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    Alguém explica como isso se opera????

  • Não há nenhuma porcentagem de 60% referente à Repartição de Receitas prevista na CF.

  • cobrar porcentagem de repartição de receita, pow me ajuda ae né.....

  • GABARITO: A

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

     

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

     

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

     

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018 que citou como FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm. 2012.