SóProvas


ID
1910161
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o critério de integração da legislação tributária disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 108  § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei

    B) CERTO:  a vedação é do tributo, logo, a penalidade pode.
    Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

    C) Errado, Analogia não pode imputar multas, já que esta é reservada à lei, conforme o art. 97, V, do CTN, aplicação da analogia encontra amparo no âmbito do denominado Direito Tributário formal ou procedimental, não se podendo referir-se a elementos componentes da obrigação tributária, esse é o posicionamento de Hugo de Brito Machado.

     

    D) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

    bons estudos

  • Sobre a Alternativa B estar correta...

    A meu ver, existe uma inconsistência nessa alternativa, e portanto a questão não possui Gabarito...

    Vejam: Os critérios de "integração da legislação tributária" são usados quando existe uma "LACUNA" na lei, conforme cita o "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada...", e o  Art. 97 afirma: Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.​

    Resumidamente, conjugando esses 2 artigos, em meu entendimento, não se pode afirmar "que é possível à autoridade tributária dispensar multas tributárias valendo-se da equidade", como dito na questão!

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a equidade

    Já no Direito Civil a Equidade se aplica apenas com autorização em lei.

  • Concordo com a colega acima o art.97 do CTN não dá discricionariedade para a autoridade tributária decidir usando a equidade. 

  • Sobre a alternativa correta, a letra B, ler, além do artigo 108, § 2º, CTN, o artigo 172, IV, do mesmo diploma:
     

          Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

            I - à situação econômica do sujeito passivo;

            II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

            III - à diminuta importância do crédito tributário;

            IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

            V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

            Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • é possível dispensar MULTA valendo-se da equidade.

    NÃO é possível dispensar TRIBUTO valendo-se da equidade.

  • Na "D" não é pelo CONTRIBUINTE, e sim autoridade competente.

    a analogia, os princípios gerais de direito tributário e de direito público, bem como a equidade, estabelecidos pelo Código Tributário Nacional como critérios de integração da legislação tributária, podem ser aplicados pelo contribuinte.  

     

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

  • Essa questão não possui alternativa correta. A assertiva apontada como gabarito viola frontalmente o art. 97, VI, do CTN. A indicação do art. 172, IV, do CTN para fundamentar o gabarito não funciona, já que, no caso do artigo, o que irá conceder a remissão é a LEI, e não a autoridade tributária (?) como apontado na questão. É tanto que por esse dispositivo indicado, é possível até mesmo a remissão do tributo.

  • Sobre o Gabarito ser a letra B considero questionável, pelos seguintes argumentos:

    Primeiro, faço a você o questionamento:

    É possível à autoridade tributária dispensar multas tributárias valendo-se da equidade?

    Antes de tudo, é bom relembrar que a remissão (espécie de extinção do crédito tributário), bem como a isenção (espécie de exclusão do crédito tributário), precisam ser criadas/regulamentadas por LEI ESPECÍFICA para serem concedidas, conforme previsto no art. 150, § 6° da CF/88.

    A remissão, nada mais é, que um perdão legal dos tributos ou das multas já lançados. Já a isenção é uma dispensa legal do pagamento de tributos não lançadas.

    Dito isto, observe que o CTN em seu art. 172, IV, dispõe que a remissão atenderá "as considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso".

    Logo, para que haja de fato a concessão do instituto da remissão é necessário uma LEI ESPECÍFICA, na qual levará em consideração a equidade, além de poder levar em conta outros motivadores, com base no art. 172, I a V do CTN, como exemplo: situação econômica do sujeito passivo.

    Percebi que alguns para justificar o gabarito, mencionou o art. 108, § 2º do CTN: "O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".

    Assim, vi comentários do tipo: É possível dispensar MULTA valendo-se da equidade, mas não é possível dispensar TRIBUTO valendo-se da equidade.

    Ora, de fato o CTN pretendeu coibir a dispensa do TRIBUTO com respaldo na equidade pura e simples, divorciando-se do instrumento do favor: a lei. Como se sabe, o tributo é criado mediante lei e sua dispensa deve se atrelar igualmente a lei.

    Contudo, em relação à MULTA considero errôneo afirmar que ela pode ser dispensada pela equidade (meramente), pois tanto a isenção como a remissão precisam respeitar o princípio da legalidade para serem concedidas.

  • Creio ser importante comentar as razões pelas quais a banca entendeu CORRETA a ideia de que é possível reduzir multas por equidade.

     

    Pelo § 2º do art. 108 do CTN, a equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo; o silêncio da regra em relação às multas faz incidir o caput (ausência de disposição expressa).

    Logo, caberia, em tese, dispensá-las por equidade.

     

    I        Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    II      - a analogia;

    III    - os princípios gerais de direito tributário;

    IV   - os princípios gerais de direito público;

    V     - a eqüidade.

    o 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

     

     

    Corrobora esse raciocínio o fato de o STF já haver decidido assim até mesmo diante de norma expressa, em 1974!

    "MULTAS DO INPS. - EQUIDADE. I. As contribuições parafiscais são tributarias e, portanto, sujeitas ao art. 108, IV, do Código Tributário Nacional, que admite a equidade, segundo a qual, nos termos do art. 114, do Código de Processo Civil de 1939, o juiz aplicara a norma que estabeleceria se fosse legislador.

    II. Concilia-se com farta jurisprudência do supremo tribunal federal o acórdão que reduziu multas, juros, etc. Pelos quais divida em mora, sem fraude, ficou elevada a mais de 400%."

    (RE 78291, Relator(a): ALIOMAR BALEEIRO, Primeira Turma, julgado em 04/06/1974, DJ 25-10-1974 PP-07942 EMENT VOL-00964-02 PP-00457)

    Na mesma trilha caminham os julgados que reduzem os valores de multas tributárias elevadas por aplicação do princípio do não-confisco.

     

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) a analogia pode ser empregada para criar hipótese de incidência de tributo.

    Falso, por desrespeitar o CTN (não pode):

    Art. 108. §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


    B) é possível à autoridade tributária dispensar multas tributárias valendo-se da equidade.

    Correta, pois o CTN explicita que não pode apenas para dispensar do pagamento do tributo:

    Art. 108. §2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Poderíamos ainda pensarn o seguinte dispositivo:

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

     

    C) para aplicação de penalidade em matéria tributária poderá o administrador se valer da analogia.

    Falso, por desrespeitar o CTN (apenas lei pode impor penalidades):

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;


    D) a analogia, os princípios gerais de direito tributário e de direito público, bem como a equidade, estabelecidos pelo Código Tributário Nacional como critérios de integração da legislação tributária, podem ser aplicados pelo contribuinte.

    Falso, pois quem usa é a autoridade competente:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

     

    Gabarito do professor: Letra B.