Gabarito (d).
a) CERTA. Art. 83. § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
b) CERTA. Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.
c) CERTA. Art. 96. § 1o Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.
d) ERRADA. Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
ATENÇÃO!
QUESTÃO DESATUALIZADA!
O PARÁGRAFO 4º FOI REVOGADO. ELE DIZIA:
§ 4º Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
AGORA, MESMO QUE CEDIDO, MANTÉM A NATUREZA:
§ 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.
A
questão tem por objeto tratar da falência. A falência, ao promover
o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a
utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa,
inclusive os intangíveis.
É legitimado para pedir a falência o próprio
devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o
cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.
Quando o pedido de falência for requerido pelo
próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts.
105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição
voluntária (não há lide).
Quando o pedido de falência for realizado pelo
credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro
Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja, credores
que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial não poderão
pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não
tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao
pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de
falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.
Nesse último caso para que o credor possa pedir a
falência do devedor ele precisa fundamentar o seu pedido em uma das hipóteses
previstas no art. 94, LRF: a) impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF);
b) Execução frustrada (Art. 94, II, LRF); e c) Atos de falência (art. 94, III,
LRF).
Letra
A) Alternativa Correta. O art. 83, § 4º, LRF afirmava que os créditos
trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
O
referido parágrafo foi revogado pela Lei 14.112/20, e a redação do § 5º, LRF
afirma que para os fins do disposto na Lei, os créditos cedidos a qualquer
título manterão sua natureza e classificação.
Letra
B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 95, LRF que dentro do prazo
de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.
Letra
C) Alternativa correta. Dispõe o art. 96, que não será decretada a falência
(...) VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes
do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de
Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato
registrado.
Letra D) Alternativa Incorreta. É importante ressaltar que todas as defesas
devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias.

Gabarito do Professor : D
Dica: Na
hipótese de improcedência do pedido de falência, se ficar comprovado o
requerimento doloso pelo Autor, este será condenado a indenizar o devedor/réu
pelas perdas e danos sofridos em liquidação de sentença.