SóProvas


ID
1910212
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do cheque, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D, conforme artigo 32 da Lei 7357/85, in verbis:

     

    Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação

  • A) ERRADA - No cheque visado o banco bloqueia na conta do cliente o valor do cheque, vinculando-o ao exclusivo pagamento daquela cártula, de tal maneira que se houver, por exemplo, bloqueio judicial aquela quantia não será afetada. Aquela quantia fica vinculada ao pagamento da cártula durante o prazo de apresentação.

     

    B) ERRADA -  Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 (EXECUÇÃO DO CHEQUE) desta Lei assegura ao portador.

    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

     

    C) ERRADA -  Art . 18, lei 7.357/85: O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

    § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

     

    D) CORRETA - Art . 32, lei 7.357/85: O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação

  • Quanto aos prazos para a execução de cheque, vale a leitura do seguinte excerto:

     

    [...]

    ´4. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora.

     

    5. Prescrito o prazo para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente. Expirado o prazo para ajuizamento da ação por enriquecimento sem causa, o artigo 62 do mesmo Diploma legal ressalva a possibilidade de ajuizamento ainda de ação fundada narelação causal, a exigir, portanto, menção ao negócio jurídico que ensejou a emissão do cheque.

     

    6. A jurisprudência desta Corte admite também o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299/STJ) com base em cheque prescrito, sem necessidade de descrição da causa debendi , reconhecendo que a cártula satisfaz a exigência da "prova escrita sem eficácia de título executivo", a que alude o artigo 1.102-A do CPC.

     

    7. Recurso especial não provido.

    (REsp 1.190.037/SP. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 06.09.2011, DJe 27.09.2011)'

  • GABARITO D - conforme já fundamentado pelos colegas.

    /

    AGREGANDO CONHECIMENTO:

    Súmula 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

    /

    O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no STJ, foi consolidado pela 2ª seção na súmula 503.

    Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o REsp 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a 4ª turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida.

    De acordo com o colegiado, em caso de prescrição para a execução do cheque, o artigo 61 da lei 7.357/85 prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito. Expirado esse prazo, o artigo 62 da lei do cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

    Em outro precedente, que é recurso repetitivo (REsp 1.101.412), a 2ª seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC.

    Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento”, afirmou o colegiado em sua decisão.

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI195859,81042-Sumula+do+STJ+fixa+prazo+para+acao+contra+emitente+de+cheque+sem

     

  • Pesado KKKKK

  • E tava. Foi por isso que surgiu a descentralização.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do cheque. Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, na prática, é muito comum sua utilização como pós-datado. A doutrina e jurisprudência aceitam a modalidade do cheque pós-datado, consignando que a apresentação antecipada do cheque para pagamento pelo beneficiário acarreta dano moral ao sacador. Tal entendimento encontra-se pacificado pelo STJ através da Súmula nº370.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O Cheque visado tem um visto do gerente da conta do correntista, garantindo a existência de fundos. Essa modalidade ocorre quando o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

    Art. 7º, Lei 7357/85 Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

    Quando o sacado lançar o visto no cheque, ele estará obrigado a debitar da conta do sacador a quantia indicada no cheque. O valor reservado ficará disponível para o portador durante o prazo de apresentação (30 dias quando o cheque for da mesma praça e 60 dias quando o cheque for de praça diferente). Após o prazo de apresentação, o sacado creditará na conta do emitente do cheque a quantia que havia sido reservada, perdendo o visto o seu valor de garantir a existência de fundos.
         

    Letra B) Alternativa Incorreta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista.

    Dispõe o art. 59, LC, que prescreve em 6 meses, contados do término da apresentação, o prazo para ajuizamento da ação de execução. O prazo de apresentação do cheque depende da praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça (emitido no lugar onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa (quando emitido em outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr a contar do dia seguinte à emissão estampada na cártula.


    Letra C) Alternativa Incorreta. O endosso é ato puro e simples, não admitindo condição, considerando-se não escrita qualquer condição que seja a ele subordinada e não pode ser parcial.

     Nesse sentido dispõe o art. 18, § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.         

    Letra D) Alternativa Correta.  O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. Nesse sentido o art. 32, parágrafo único, LC dispõe que o cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    Gabarito do Professor : D


    Dica: O cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis.  É possível que a circulação ocorra com cláusula não à ordem, e nesse caso o cheque não poderá ser endosso, mas a transferência poderá ocorrer por cessão de crédito.