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ID
1910257
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

     

    ____

     

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 

     

     

     

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    Letra A (CORRETA): III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Letra B (CORRETA): V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Letra C (CORRETA): IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    Letra D (ERRADA): XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública (e não Pessoas Jurídicas de Direito Privado), criados para esse fim específico; 

     

    Gabarito: Letra D 

  • Erro da alternativa "d":

    “Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

  • A licitação dispensável se caracteriza pela circunstância de, “em tese”, ser possível a competição entre licitantes, mas em razão de determinada particularidade a lei ter permitido que a Administração decida discricionariamente pela realização ou não do certame licitatório.


    As hipóteses de licitação dispensável estão elencadas no art. 24 do Estatuto. Os casos previstos pelo legislador são taxativos, de modo que o gestor público não tem a possibilidade de ampliá-los por decisão própria.


    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as hipóteses de licitação dispensável podem ser divididas em quatro categorias:


    a) em razão do pequeno valor;


    b) em razão de situações excepcionais;


    c) em razão do objeto;


    d) em razão da pessoa.

  • É dispensável a licitação, EXCETO:

     

    a) - Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 24, III, da Lei 8.666/1993: "Art. 24 - É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem".

     

    b) - Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 24, VI, da Lei 8.666/1993: "Art. 24 - É dispensável a licitação: VI - quando a união tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento".

     

    c) - Quanto houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 24, IX, da Lei 8.666/1993: "Art. 24 - IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional".

     

    d) - Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por entidade privada que tenha sido constituída para esse fim específico.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993: "Art. 24 - VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".

     

  • Haverá dispensa de licitação quando: A competição é possíve porém sua realização pode não ser conveniente, sendo o interesse público o fim a ser atingido pela adm. pública, estando a competição contrária a tal acordo, acorrera à dispensa.

     

  •  d)

    Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por entidade PÚBLICA privada que tenha sido constituída para esse fim específico.  

  • A) Art 24, inciso III

    B) Art 24, VI

    C) Art 24, IX

    D) Art 24, VIII " para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviçoe prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado" ERRADA

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que não represente um caso de licitação dispensável. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, III, da Lei 8.666/93.

    (B)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, V, da Lei 8.666/93.

    (C)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, IX, da Lei 8.666/93.

    (D)- GABARITO DA QUESTÃO. Tratar-se-ia de caso de licitação dispensável, apenas nos seguintes termos: art. 24, VIII da Lei 8.666/93 - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Ou seja, a questão tenta induzir o candidato ao erro ao mencionar "entidade privada", o que não apresenta previsão legal.

    Gabarito: Alternativa D – mais uma vez, importante atentar que a questão buscava a alternativa que NÃO apresentava caso de licitação dispensável.