Gabarito: Letra E.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN-293/2004
a) Errada.
Art. 5º – A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar as seguintes proporções e o SCP:
1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem;
2 – Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.
Parágrafo único – A distribuição de profissionais por categoria deverá seguir o grupo de pacientes de maior prevalência.
b) Errada.
Art. 8º – O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação de programas de educação continuada.
c) Errada.
§ 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um índice de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total.
d) Errada.
§ 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de 6 anos e o recém nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários.
e) Correta.
Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
– 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
– 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
– 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
– 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
MUDOU!!!
4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
10 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência de alta dependência
10 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
18 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva
Segundo a Resolução COFEN 543 DE 2017
A - Para assistência mínima e intermediária recomenda-se que 42 a 46% - 33% da equipe de enfermagem sejam de Enfermeiros. DEMAIS PROFISSIONAIS TÉCNICOS/ AUXILIARES DE ENFERMAGEM
B - responsável técnico de enfermagem deve dispor de 10% 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal.
C - O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um índice de segurança técnica (IST) não superior a 5% no minimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas
D - Em uma unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de seis anos deve ser classificada com necessidades de cuidados semi-intensivos. DEVE SER CLASSIFICADA NO MINIMO COMO PACIENTE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIOS, INDEPENDENTE DA PRESENÇA DO ACOMPANHANTE
E Para efeito de cálculo, devem ser consideradas 9,4 10 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva.