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Resolução COFEN 293/2004
Art. 4° Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
- 3,8 horas de enfermagem, por cliente, na asssitência mínima ou autocuidado;
- 5,6 horas de enfermagem, por cliente, na asssitência intermediária;
- 9,4 horas de enfermagem, por cliente, na asssitência semi-intensiva;
- 17,9 horas de enfermagem, por cliente, na asssitência intensiva.
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Questao desatualizada, houve mudanca nessa legislação, agora são:
4 horas assistencia minima ou autocuidado
6 horas assistencia intermediaria
10 horas assistencia semi-intensiva
18 horas assistencia intensiva
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Segundo a resolução Cofen 543/2017, entende-se como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
- 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
- 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
- 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);
- 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
- 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
Ou seja, no dimensionamento de equipes de atendimento a pacientes internados, deve-se considerar, para cada período de 24 horas, a necessidade de 4 horas de enfermagem por paciente na assistência mínima ou autocuidado e não 5,6 horas como descrito na questão.
Gabarito do Professor: ERRADO
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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Questão Desatualiuzada. Nova resolução:
RESOLUÇÃO COFEN 543/2017
Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);
4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
Fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html
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RESPOSTA = ERRADO
Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, incluindo todos os elementos que compõem a equipe, referido no Art. 2º da Lei nº 7.498/86, para as 24 horas de cada Unidade de Internação, considera o SCP, as horas de assistência de Enfermagem, os turnos e a proporção funcionário/leito.
Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
– 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
– 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
– 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
– 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
§ 1º – Tais quantitativos devem adequar-se aos elementos contidos no Art. 2º desta Resolução.
§ 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um índice de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total.
§ 3º – Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a unidade de medida será o sítio funcional, com um significado tridimensional: atividade(s), local ou área operacional e o período de tempo ( 4, 5 ou 6 horas ).
§ 4º – Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária.
§ 5º – Para unidades especializadas como psiquiatria e oncologia, deve-se classificar o cliente tomando como base as características assistenciais específicas, adaptando-as ao SCP.
§ 6º – O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com cuidados intermediários.
§ 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de seis anos e o recém nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários.
§ 8o – O cliente com demanda de cuidados intensivos deverá ser assistido em unidade com infraestrutura adequada e especializada para este fim.
§ 9º – Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante, classificado pelo SCP com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva deverá ser acrescido de 0,5 às horas de Enfermagem especificadas no Art.4º.
Art. 5º – A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar as seguintes proporções e o SCP:
1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem;
2 – Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.
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– 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência MÍNIMA OU AUTOCUIDADO;
ERRADO
"NÃO DESISTA, VOÇÊ PODE SER A INSPIRAÇÃO DE ALGUÉM."
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Horas de Enfermagem nas 24 horas:
4h : Cuidado Minimo
6h: Cuidado Intermediario
10h: Cuidado Alta Dependencia
10h: Cuidado Semi - Intensivo
18h: Cuidado Intensivo
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CUIDADO COM OS COMENTARIOS, TEM RESOLUÇÃO ATUAL DE 2017
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rt. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);
4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
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4 horas- cuidado mínimo
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Cuidado mínimo- 4h
Cuidado intermediário- 8h
Cuidado de alta dependência - 10h
Semi-intensivo - 10h
Intensivo - 18h
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questão desatualizada