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ID
1911697
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B e C 

     

    Lei 8.429 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

     

    Quanto as demais alternativas:

    (a) Só está incompleta 

    (c) Só está incompleta 

    (d) Lei 8.666 Art. 11, VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (Alternativa correta!) 

    (e) Lei 8.666 Art 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gabarito: letra "b"

     

    Lei 8429/92

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    a) Está incompleta. Faltou o "e notadamente"... os incisos.

     

    b) Correta

     

    c) Incompleta.

     

    d)  VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    e)  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Bons Estudos.

  • e/ ou ( acao ou omissao) nas alternativas a e b.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública :

    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de (HILL)

    Honestidade,

    Imparcialidade,

    Legalidade, e

    Lealdade às instituições,

    e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    Requisitos

    Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei n.°8.429/92, exige-se que a conduta seja praticada por agente público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos:

    a) conduta ilícita;

    b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA;

    c) elemento volitivo, consubstanciado no DOLO de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário;

    d) ofensa aos princípios da Administração Pública.

    Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/05/2014 (não divulgado em Info).

    Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

    É dispensável a prova de dano para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n.° 8.249/1992 (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013).

    Também não é necessário que se prove que o agente teve enriquecimento ilícito com o ato.

     

    Fonte de pesquisa e extração dos dados acima descritos: http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/art-11-da-lei-de-improbidade.html