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ID
1911706
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á habeas data

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    (a) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    (b) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    (c) LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    (d) para a ratificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    (e) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial e administrativo.

  • nossa... que questão. Vou procurar um emprego em alguma banca para desenvolver questões, sou mais criativo que isso. 

  • Acresce-se:

     

    "[...] O habeas data é via processual inadequada ao atendimento de pretensão do autor de sustar a publicação de matéria em sítio eletrônico. [...]." STF, HD 100-AgR,16-12-2014

     

    “[...] O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros; e (c) direito de complementação dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. O acesso ao habeas data pressupõe, entre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. [ESPÉCIE DE LIMITAÇÃO À PRINCIPIOLOGIA DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL]. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data. [...].” STF, HD 22, 1º-9-1995.

  • Pessoal,

    Nessa questão, as letras C e E estariam corretas ne?

    Obrigada,

  • A alternativa "e" está errada porque ele coloca "... fazê-lo por processo sigiloso, judicial E administrativo.", quando na verdade é judicial ou administrativo.
  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Nossa que criatividade examinador. Rídiculo ! ¬¬

  • esta questão so vem para complicar quem criu foi para eliminar mesmo! ainda bem que acertei.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • NÃO DÁ PRA ACREDITAR.

  • REtificar é corrigir,já RAtificar é confirmar.Questão capciosa....

  • pegadinha ridícula"

  • Olha o nível "lixo" das questões de provas elaboradas por essas bancas pequenas.
    Que coisa ridícula!

  • o que tem de errado na letra E???

     

  • A conjunção "e", Kathryn

  • Essa mudança de conjunção deve ter derrubado muita gente. Tem que ser muito sagaz para perceber isso.

  • Que banca sacana.kkkkkkkkkkkkkk

  • Correto (C)


    Erros

    D) para a ratificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. (RETIFICAÇÃO).


    E) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial e administrativo. (OU)


    Na letra D e E trocarão apenas palavra e conjunção.

  • Essa daqui te treina para Cesp viu kkkkk sacana, mas não cai dessa vez!

  • Questão de baixíssimo nível. Lamentável uma banca recorrer a este tipo de expediente...