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GABARITO C
(a) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
(b) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
(c) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
(d) para a ratificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
(e) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial e administrativo.
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nossa... que questão. Vou procurar um emprego em alguma banca para desenvolver questões, sou mais criativo que isso.
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Acresce-se:
"[...] O habeas data é via processual inadequada ao atendimento de pretensão do autor de sustar a publicação de matéria em sítio eletrônico. [...]." STF, HD 100-AgR,16-12-2014
“[...] O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros; e (c) direito de complementação dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. O acesso ao habeas data pressupõe, entre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. [ESPÉCIE DE LIMITAÇÃO À PRINCIPIOLOGIA DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL]. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data. [...].” STF, HD 22, 1º-9-1995.
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Pessoal,
Nessa questão, as letras C e E estariam corretas ne?
Obrigada,
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A alternativa "e" está errada porque ele coloca "... fazê-lo por processo sigiloso, judicial E administrativo.", quando na verdade é judicial ou administrativo.
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Nossa que criatividade examinador. Rídiculo ! ¬¬
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esta questão so vem para complicar quem criu foi para eliminar mesmo! ainda bem que acertei.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 5
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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NÃO DÁ PRA ACREDITAR.
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REtificar é corrigir,já RAtificar é confirmar.Questão capciosa....
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pegadinha ridícula"
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Olha o nível "lixo" das questões de provas elaboradas por essas bancas pequenas.
Que coisa ridícula!
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o que tem de errado na letra E???
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A conjunção "e", Kathryn
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Essa mudança de conjunção deve ter derrubado muita gente. Tem que ser muito sagaz para perceber isso.
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Que banca sacana.kkkkkkkkkkkkkk
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Correto (C)
Erros
D) para a ratificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. (RETIFICAÇÃO).
E) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial e administrativo. (OU)
Na letra D e E trocarão apenas palavra e conjunção.
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Essa daqui te treina para Cesp viu kkkkk sacana, mas não cai dessa vez!
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Questão de baixíssimo nível. Lamentável uma banca recorrer a este tipo de expediente...