SóProvas


ID
1911709
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (a) 

    II - incapacidade civil absoluta; (b) 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (c) 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (d) 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (e) 

  • Acresce-se:

     

    "[...] No caso específico dos parlamentares, essa relação natural entre suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público (...) não se estabelece como consequência natural. E a Constituição, no art. 55, parágrafo 2º, diz claramente que, nesses casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (...) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. [...]." AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Teori Zavascki, julgamento em 8-8-2013, Plenário, DJE de 23-5-2014. Em sentido contrário: AP 396-QO, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013; AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013.

     

    "[...] A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e não se confunde com a suspensão ou perda dos direitos políticos, cujas hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos. [...]." ADC 29; ADC 30 e ADI 4.578, 29-6-2012

     

    “[...] A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. No julgamento do RE 179.502/SP, rel. min. Moreira Alves, firmou-se o entendimento no sentido de que não é o recolhimento do condenado à prisão que justifica a suspensão de seus direitos políticos, mas o juízo de reprovabilidade expresso na condenação. [...].” RE 577.012-AgR, 25-3-2011

  • Essa letra d foi óbvia, pública e visivelmente preparada para os "peixes"

  • Essa letra d) é absurda. Só podia ser concurso municipal mesmo

  • Podre !

  • chega a ser falta de respeito com o estudante essa alternativa "d"

     

  • isso não foi anulada!!!!!!! uma piada essa questão!!!!!!! 

  • O erro da alternativa D eh pq o art. XVIII cf não tem relação com o que diz a alternativa. Fala das associações e cooperativas.

  • cobrar o conhecimento até dos incisos... ai também é demais!!!

     

  • Puts...parece zoeira.

  • Esssa letra D só pode estar de brincation with me. 

     

  • Trocar somente o número do inciso, como foi feito na alternativa D é muita sacanagem. Eles ficaram sem criatividade?

  • ta de sacanagem essa banca, questão fdp!!!!

    trocar o inciso foi foda

  • sacanagem essa questão

     

  • Trocaram apenas o inciso na letra D, oi? 

  • se fuder com essa questão!!!!! tnc

  • RIDÍCULO!! 

  • Achei Criativo, temos que saber que o artigo 5° não fala de direito politico.

  • Nossa! Agora sim meus conhecimento foram aferidos!!! ¬¬

  • Por outro lado a letra C estava tão certinha e redonda que não daria para escolher as outras. Agora já sabemos da possibilidade deste tipo de pegadinha.
  • Acertei, porém a D tbm tava certa, mas quando vi aquele inciso ali rsrs desconfiei, mesmo sem ter ele decorado sabia que a banca estaria fazendo sacanagem de errá-lo propositalmente (Difícil até acreditar nisso viu mas acontece)

  • tipo de questão que não agrega nada... não mede conhecimento nenhum. Ótima forma de se cobrar a decoreba nos concursos, alterando o inciso. Parabéns pra banca e pro examinador. ¬¬

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

     

    Muitas questões em concurso é a pura decoreba, so tem que ter a atenção para identificar onde está o erro #ficaadica

  • kkkk, pior que quando eu marquei a C eu sabia que o erro da D só podia ser o inciso

  • A Dilmanta elaborou essa questão 

  • Questão imbecil.

  • PoW , FORÇOU PRAGARALHO a amizade..

  • Pqp...

    Já vi questão trocar "e" por "ou", "salvo" por "inclusive", se valer de parônimos pra confundir o candidato etc...

    Isso aí tá num limite de idiotice aceitável.

     

    Agora TROCAR O NÚMERO DO INCISO... é sacanagem difusa. O artigo 5º da CF/88 possui 78 incisos, mas o examinador exige que o candidato saiba exatamente qual aquele em que está incurso a escusa de consciência. Aliás, a doutrina diverge acerca da sua consequência, se perda ou suspensão.

     

    A cadeia evolutiva de idiotices me faz imaginar que, muito em breve, vão alterar o número dos julgados...

     

    Bons estudos!

  • Coitado de quem fez esse concurso, uma questão dessa é muito covarde. 

  • Forçou a barra essa aí! Segura na mão de Deus...e vai!!!

  • Esse elaborador dormiu de calça de jeans...

  • Lixo!

  • Gabarito letra C.

     

    Concordo plenamente que cobrar números, incisos e parágrafos de lei é desnecessário em uma prova, contudo, as pessoas esquecem-se de que quando marcam a opção errada em uma questão de múltipla escolha, não erram somente uma, mas no mínimo duas. Desta sorte, cabe a você estudar mais.

     

    Sigamos...

  • O erro da Letra D, está na Conjunção OU. O Correto Seria "recusa de cumprir obrigação a todos imposta E prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, XVIII da CF".

  • Fábio Figueiredo, não é esse o erro. Embora aprendemos assim, se a questão falar NOS TERMOS DA CF, a conjunção é mesmo OU e não E. Leia a CF e verás. O erro foi o número do inciso. 

  • Deus me proteja de uma questão dessa. O inciso foi de matar.

  • Peço a MÁXIMA VÊNIA p/ mandar o examinador ir tomar no #*

  • o erro da D é XVIII, sendo que o certo seria VIII, precisava lembrar-se dos artigos anteriores ao 8 que falam sobre religião, aí dava pra matar. questão perfeita de nível superior, raramente se ver uma dessas

  • GABARITO: E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Chocada com a alternativa "D".

  • Não considerar essa questão para fins de aprendizado.

  • condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Ex: o caso do Ex Presidente Lula, que voltou a ser elegível agora.

  • Vc o nível de maldade na D