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ID
1911724
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a respeito de repartição de receitas tributárias e marque V para as verdadeiras e F, para as falsas.

( ) O produto de arrecadação de ICMS é repartido pelos Estados com os Municípios

( ) A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.

( ) Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.

( ) O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 1/3 do produto da arrecadação com os demais entes.

( ) A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao Imposto Residual

     

    - Pertencem aos Estados e ao DF 20% do produto de arrecadação do Imposto Residual (art. 157, II, CF). O federal imposto residual, criado por lei complementar, deverá ter sua receita apropriada pela União no percentual de 80%. É que vinte por cento do valor arrecadado serão repartidos com os Estados e Distrito Federal.

     

    Observe abaixo o item de concurso, considerado “correto”, que dá ao tema um certo contexto prático:

    “Considere que a União tenha instituído, mediante o exercício de sua competência tributária residual, um novo imposto e que tenha aumentado em mais de 10 milhões de reais a arrecadação tributária federal. Nesse caso, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da referida arrecadação”.

     

    A assertiva foi considerada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Procurador da Secretaria de Estado e Administração de Sergipe (SEAD/SES), em 1º -03 -2009.

    Fonte: Eduardo Sabbag - Manual de Direito Tributário.

  • CORRETA: letra E.

     

    (V) O produto de arrecadação de ICMS é repartido pelos Estados com os Municípios

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    (F) A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.

    FALTOU O DF.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    (F) Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.

    MUNICÍPIOS NÃO REPARTEM RECEITAS.

     

    (F) O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 1/3 do produto da arrecadação com os demais entes.

    NÃO HÁ REPARTIÇÃO DAS RECEITAS DOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

     

    (V) A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    Bons estudos!

  • Item II é bem capciosa. Não exclui o DF, apenas não mencionou. Não deixa de ser verdadeiro.

  • Me parece que o erro da afirmativa II está mais em afirmar que a União deve repartir SUA arrecadação com os Estados e Municípios; Do jeito que está, sem ressalvas ou especificações, a assertiva afirma que o IR retido pela União será repartido, o que é errado. 

  • Ridículo, a assertiva II está correta.

    Ora a questão está incompleta e está errada, ora está incompleta, mas é a mais correta.

  • Muito engraçado as pessoas tentando justificar os absurdos da banca...

  • O erro do item 2 não é que falta o DF. O fato é que a União não reparte com os estados e municípios sua receita de IR. Ela apenas repassa a eles os valores de rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, porque PERTENCEM A ELES. A União arrecada, mas PERTENCE AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. Logo, não há que se dizer que ela divide com eles.

  • Ao meu ver o item II está errado por estar incompleto, faltou dizer que é somente sobre os rendimentos pagos a qualquer título por eles, sua autarquias e fundacoes que instituirem ou mantiverem, pois do jeito que está colocado dá a entender que reparte todo o IRRF, quando não é assim.

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159

     

    *UNIÃO PARA ESTADOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Estado)

    IOF: 30%

    IMPOSTOS EXTRAS ART. 154, I : 20%

     

    *UNIÃO PARA MUNICÍPIOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Município)

    ITR: 50% ou 100% quando o próprio Município fiscalizar ou cobrar o tributo

    IOF: 70%

     

    ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:

    IPVA: 50%

    ICMS: 25%

     

    UNIÃO: IR+IPI (49%):

    21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e DF

    22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios

    3% Aplicação no setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro de cada ano

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Julho de cada ano

    AINDA UNIÃO: 

    IPI - 10% destinados aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das exportações dos produtos industrializados;

    CIDE - 29% aos Estados e DF

  • Não vi acerto no item II. O IRRF é de quem reteu, no caso, como a união iria repartir nada? (Pois se o ente rete na fonte o produto da arrecadação é dele, portanto, não há nada a falar a respeito de repartição de receita.)

  • O item 2 é duvidoso. Ainda bem que dá para resolver pelos outros itens.

  • (F) A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;