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Em relação ao Imposto Residual
- Pertencem aos Estados e ao DF 20% do produto de arrecadação do Imposto Residual (art. 157, II, CF). O federal imposto residual, criado por lei complementar, deverá ter sua receita apropriada pela União no percentual de 80%. É que vinte por cento do valor arrecadado serão repartidos com os Estados e Distrito Federal.
Observe abaixo o item de concurso, considerado “correto”, que dá ao tema um certo contexto prático:
“Considere que a União tenha instituído, mediante o exercício de sua competência tributária residual, um novo imposto e que tenha aumentado em mais de 10 milhões de reais a arrecadação tributária federal. Nesse caso, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da referida arrecadação”.
A assertiva foi considerada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Procurador da Secretaria de Estado e Administração de Sergipe (SEAD/SES), em 1º -03 -2009.
Fonte: Eduardo Sabbag - Manual de Direito Tributário.
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CORRETA: letra E.
(V) O produto de arrecadação de ICMS é repartido pelos Estados com os Municípios
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
(F) A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.
FALTOU O DF.
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
(F) Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.
MUNICÍPIOS NÃO REPARTEM RECEITAS.
(F) O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 1/3 do produto da arrecadação com os demais entes.
NÃO HÁ REPARTIÇÃO DAS RECEITAS DOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
(V) A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual.
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Bons estudos!
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Item II é bem capciosa. Não exclui o DF, apenas não mencionou. Não deixa de ser verdadeiro.
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Me parece que o erro da afirmativa II está mais em afirmar que a União deve repartir SUA arrecadação com os Estados e Municípios; Do jeito que está, sem ressalvas ou especificações, a assertiva afirma que o IR retido pela União será repartido, o que é errado.
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Ridículo, a assertiva II está correta.
Ora a questão está incompleta e está errada, ora está incompleta, mas é a mais correta.
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Muito engraçado as pessoas tentando justificar os absurdos da banca...
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O erro do item 2 não é que falta o DF. O fato é que a União não reparte com os estados e municípios sua receita de IR. Ela apenas repassa a eles os valores de rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, porque PERTENCEM A ELES. A União arrecada, mas PERTENCE AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. Logo, não há que se dizer que ela divide com eles.
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Ao meu ver o item II está errado por estar incompleto, faltou dizer que é somente sobre os rendimentos pagos a qualquer título por eles, sua autarquias e fundacoes que instituirem ou mantiverem, pois do jeito que está colocado dá a entender que reparte todo o IRRF, quando não é assim.
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REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159
*UNIÃO PARA ESTADOS:
IR: 100% (rendimentos pagos pelo Estado)
IOF: 30%
IMPOSTOS EXTRAS ART. 154, I : 20%
*UNIÃO PARA MUNICÍPIOS:
IR: 100% (rendimentos pagos pelo Município)
ITR: 50% ou 100% quando o próprio Município fiscalizar ou cobrar o tributo
IOF: 70%
ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:
IPVA: 50%
ICMS: 25%
UNIÃO: IR+IPI (49%):
21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e DF
22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios
3% Aplicação no setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região
1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro de cada ano
1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Julho de cada ano
AINDA UNIÃO:
IPI - 10% destinados aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das exportações dos produtos industrializados;
CIDE - 29% aos Estados e DF
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Não vi acerto no item II. O IRRF é de quem reteu, no caso, como a união iria repartir nada? (Pois se o ente rete na fonte o produto da arrecadação é dele, portanto, não há nada a falar a respeito de repartição de receita.)
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O item 2 é duvidoso. Ainda bem que dá para resolver pelos outros itens.
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(F) A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;