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GABARITO: D
a) ERRADO - lei 8112/90 - Art. 13 - § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
b) ERRADO - lei 8112/90 Art. 13 - § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
c) ERRADO - lei 8112/90 - Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;
d) CORRETA - lei 8112/90 - Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) ERRADO - lei 8112/90 - Art. 13 - § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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Achava que tais procedimentos eram exigidos para a posse.
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São requisitos básicos para investidura, e essa ocorre com a POSSE. Questão muito mal elaborada!
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Totalmente errada essa questão.A lei 8112/90 Artigo 5º fala: "São requisitos básicos para investidura em cargo público: IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo", então podemos concluir que o nível de escolaridade deve ser comprovado no momento da posse e não no momente de entrar em exercício.
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Então quer dizer que eu posso tomar posse antes de comprovar que realmente eu tenho o nivel de escolaridade e os requisitos exigidos, e aí só quando eu entrar em exercício eu provo?? me poupe, nenhum canto é assim..
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Gente, o item não disse que o indivíduo poderá tomar posse sem apresentar os devidos documentos. O que o item afirma é que para entrar em exercício o indivíduo deverá ter apresentar os documentos. Como sabemos, a posse precede o exercício. Logo, o indivíduo só entrará em exercício se tiver apresentado os documentos necessários.
Assim, o gabarito é a letra D.
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amigo, não se trata da lei 8.112 pois trata-se de um concurso para a Prefeitura Munucipal de São Paulo.
A 8112 só vale para servidores da União!
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A Lei 8.989/1979 trata dos servidores públicos do municipio de São Paulo e, neste tema, traz disposição identica à Lei 8.112:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
OBS: a alternativa "d" é mal redigida e induz ao erro.
Link da lei 8989 de SP:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/Servidores%20-%20Estatuto_1265987442.pdf
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A investidura se dá com a posse, e o Art 5º da L. 8112 preceitua que são requisitos básicos para INVESTIDURA (Posse) em cargo público: IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Ou seja, a questão está ERRADA, pois na letra D fala que os documentos são exigidos para entrar em EXERCÍCIO, que só acontece até 15 dias após a posse.
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a) É vedado à administração pública municipal solicitar do indivíduo aprovado em concurso, no ato da posse ou posteriormente ao início do exercício, a entrega da Declaração de Bens e Valores que compõem seu patrimônio.
b) Nomeado para um cargo público na PMSP, o indivíduo tem até vinte dias corridos para tomar posse e iniciar suas atividades relativas ao cargo.
c) Para tomar posse em cargo público, em regra, o indivíduo deve comprovar a idade mínima de vinte e um anos completos antes da data da inscrição no concurso.
d) Para entrar em exercício, o indivíduo deverá apresentar documentos comprobatórios do grau de escolaridade exigido para o cargo em questão.
e) Ao tomar posse em cargo público na PMSP, o indivíduo está dispensado de declarar ser ocupante de outro cargo público, se os horários de trabalho forem compatíveis.
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DIPLOMA