SóProvas


ID
1912063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo, que está regulamentado em lei, na qual estão descritos direitos, deveres e regras relativas às carreiras, pagamento, benefícios e outras questões específicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8989/79 

    a) As formas de provimento em cargo público incluem a nomeação, a reclassificação e a transferência. 

    Art.10. Os cargos públicos serão providos por: I - Nomeação; II - Transposição; III - Acesso; IV - Transferência; V - Reintegração; VI - Readmissão; VII - Reversão; VIII - Aproveitamento.  

    (Sendo inconstitucionais as formas de provimento II, III, IV, VI)   

    b) No ato da posse, o candidato deverá declarar, oralmente ou por escrito, seu comprometimento com os deveres e atribuições de seu cargo. 

    Art. 21. A posse verificar-se-á mediante a assinatura, pela autoridade competente e pelo funcionário, do termo pelo qual este se compromete a observar fielmente os deveres e atribuições do cargo, bem como as exigências deste Estatuto.  

     c) Depois de aposentado, o agente que solicitar seu retorno será readaptado ao serviço público em cargo equivalente ao ocupado anteriormente. 

    Art. 32. Reversão é o ato pelo qual o funcionário aposentado reingressa no serviço público, a seu pedido ou "ex officio".  

     d) Cabe à administração pública municipal designar ao servidor recém-nomeado suas atribuições e responsabilidades, que poderão ser diferentes daquelas inerentes ao cargo para o qual ele tenha sido aprovado. 

    Art. 8. Parágrafo Único. É vedado atribuir ao funcionário encargos ou serviços diversos dos inerentes a seu cargo, ressalvadas a hipótese a que se refere o artigo 39, as funções de direção e chefia, bem como as designações especiais.   

    e) O candidato que não comprovar o gozo de boa saúde física poderá ser impedido pela administração pública de investir-se em cargo público.  

    Art. 11. Só poderá ser investido em cargo público quem satisfazer os seguintes requisitos: VI - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo.