As receitas (ou ingressos) extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Já as despesas (ou dispêndios) extraorçamentários correspondem aos desembolsos realizados pela administração pública para quitar as obrigações decorrentes dos ingressos extraorçamentários.
Exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Marinha, BRASIL.