SóProvas


ID
1912801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no disposto no Decreto n.º 6.029/2007 e na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente, que versam sobre direitos e deveres de servidores públicos.

Caso um procedimento instaurado por comissão de ética receba a chancela de reservado, o investigado só terá direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos após a regular notificação para prestar esclarecimentos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    D6029

     

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

     

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

     

     

     

    Ofenderia princípios como do contraditório e da ampla defesa.

  • Gabarito ERRADO
     

    Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. E, só depois de concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

     

    Então, será que o investigado só pode ter acesso depois de regular notificação?

     

    Claro que não! Isto ofenderia princípios como do contraditório e da ampla defesa. Inclusive, dispõe o art. 14 do Decreto:

     

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-formacao-em-servico-social
    bons estudos

  • Errada, adicionalmente:

     

    SV14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Então, o Direito sempre terá um viés de relativização e devemos muito desconfiar de imposições de natureza absoluta: "NÃO TERÁ", "SÓ TERÁ", "IMPOSSÍVEL ACESSAR O TEOR". No caso específico, há flagrante cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal e aos princípios da ampla defesa e do contraditório, em razão da circunstância de que a iminente penalização pode vir a ser aplicada ao servidor pela suposta prática de acusações em relação as quais não lhe foi dada oportunidade de se defender sem conhecer o teor das acusações.

  • ERRADA.

    Decreto 6029:

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

  • Art.  13.    Será  mantido  com  a  chancela  de  “reservado” [RESERVADO],  até  que  esteja  concluído,qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em  desrespeito às normas éticas.  Decreto 6.029/07

     

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no  recinto  das  Comissões  de  Ética,  mesmo  que  ainda  não  tenha  sido  notificada  da existência do procedimento investigatórioDecreto 6.029/07

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Tem alguma coisa errada aí: a prova para Analista foi mais fácil que a prova para Técnico.

  • Tem coisa errada não,geralmente,as provas de nível médio têm a tendência de serem mais díficeis do que a de nível superior,por ter mais concorrentes.

  • Imagina aí você sendo acusado de algo, correndo um processo contra você, ser chamado pra prestar esclarecimento e não saber do que se trata... não faz sentido.

  • Errado

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

     

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética,mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

  • ERRADO

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

     

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

  • Tendo em vista o ordenamento jurídico como um todo (Visão Sistêmica) e fazendo uma simetria com as outros dispositivos legais, poderiamos responder a alternativa por conhecer a Súmula vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Poderia ser usado também o Art.  7º do Estatuto da Advocacia e da Oab - Lei 8906/94 São direitos do advogado:

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; 

     

    Estudem para aprender e não apenas para decorar o que marcar na hora da prova.

     

     

  • A questão não quer saber se o investigado tem direito de conhecer o teor da acusação e de ter vistas aos autos, isso todos já sabemos que tem. A expressão chave na questão é "regular notificação", pois em um PAD o investigado só poderá ter vistas nos autos após regular notificação, ao contrário de um procedimento instaurado por comissão de ética, em que o acusado poderá ter vistas aos autos mesmo antes de ser regularmente notificado, ou seja, mesmo antes de ser oficialmente notificado.


    Gabarito: Errado.

  • Caso um procedimento instaurado por comissão de ética receba a chancela de reservado, o investigado só terá direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos após a regular notificação para prestar esclarecimentos.

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório

  • Antes mesmo de ser notificado.

  • Errado

    Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. E, só depois de concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • O tema objeto da presente questão tem sua disciplina vazada no art. 14 do Decreto 6.029/2007, referido no próprio enunciado, que ora transcrevo para melhor análise do prezado leitor:

    "Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor."

    Logo, conclui-se pela incorreção da assertiva aqui comentada, por expressa divergência em relação à norma de regência.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Dec 6029/07 Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Art14°- A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vistas dos autos, no recinto das COmissões de ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

  • O investigado terá o direito de saber antes e não "após"

  • INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO !!!

  • "Nesse sentido, dispõe o art. 14 do Decreto 6.029/2007, que qualquer pessoa que esteja sendo investigada tem o direito de “saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório”

    by Apostila do Direção - Prof. Erick Alves

  • GABARITO CORRETO