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A concessão do benefício de prestação continuada ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de longo prazo, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Fundamentação Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, artigo 20,§6º.
Gab-Errado
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A primeira afirmativa da questão está correta, porém, na sequência a banca afirmou que a avaliação para fins de “aposentadoria” é realizada somente pela perícia médica. Todavia, esse assunto não é regulamentado pelo Decreto nº 6.214, mas sim pela lei do Direito Previdenciário. Em seguida a banca afirmou que a avaliação do BPC é realizada somente pelo assistente social e sabemos que segundo o Decreto 6.214, determina que: Art. 16. A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde no 54.21, aprovada pela 54a Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) § 1o A avaliação da deficiência e do grau de impedimento será realizada por meio de avaliação social e avaliação médica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) § 2o A avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais, a avaliação médica considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
§ 3o As avaliações de que trata o § 1o serão realizadas, respectivamente, pelo serviço social e pela perícia médica do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim, instituídos por ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011).
Comentário professora Núbia Lima / Gran Cursos
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Atenção a qualquer questão que amplia ou restringe algo.
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A questão se refere a dois benefícios:
· Aposentadoria da pessoa com deficiência: a assertiva está errada quando afirma que a avaliação se restringe à perícia médica, pois também ocorre a avaliação pelo assistente social.
· BPC: da mesma forma, a assertiva errou quando cita que no BPC somente ocorre a avaliação social, quando, na verdade, há uma avaliação conjunta entre perícia médica e avaliação social.
Segundo o Decreto 6.214, art.16, a concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF.
A avaliação da deficiência e do grau de impedimento será realizada por meio de avaliação social e avaliação médica.
A avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais.
A avaliação médica considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades.
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§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
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Questões bem feitas!