SóProvas


ID
1913068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência à CF e às políticas de seguridade, julgue o item subsecutivo.

O direito à pensão por morte é assegurado ao cônjuge ou companheiro(a) somente se, no momento do óbito, houver casamento ou união estável por, no mínimo, cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 217.  São beneficiários das pensões:

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

    § 1o  A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.

     

    Art. 241.  Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

     

    Parágrafo único.  Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

     

     

     

    Em decorrência da união estável ocorrerá a dependência econômica, que conforme RGPS deve ser demonstrada nos casos da união estável, ao contrário do casamento civil, onde essa se presume. Define o art. 16, IV, “Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.” e “ A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”

     

     

  • Poxa essas deveiam ser as perguntas para os tecnicos do seguro social,benefícios.Não aquele negocio de assistência.

  • Tb acho Joel Santos. Zero de atualização nessa prova. 

  • mais uma questao de tecnico do INSS , a cespe sempre vai achar um jeito de derrubar candidato, dessa vez foi CREAS CREA....na verdade devemos fechar o edital , senao ja viu.......sem falar na questao do principio da eficiencia que eh um absurdo mas nao vou chorar, ano que vem ja tem outro ...vida segue

  • Alguns candidatos choram demais. Como argumento para tanto choro, invocam a desculpa de que algumas questões elaboradas pela Banca não se enquadram no perfil de questões típicas do cargo de Analista. Diante disso, resta então uma pergunta: a lei está sendo desrespeitada com a aplicação de conteúdo estranho ao previsto no edital? Acredito que não, pois a Banca não cometeria tamanha barbaridade. Sendo assim, façam um favor a si mesmos: parem com tanto lhéguélhé e resolvam as questões fáceis e difíceis, porque o exito da aprovação está em acertar o máximo de questões possíveis. Lembrem-se, vocês como Analistas terão de auxiliar os Técnicos, ou seja, só auxilia quem sabe, se não sabe, não auxília, e se não auxília é porque provavelmente NÃO PASSOU. Resumo: procurem aprender, não procurem desculpas, Estudem.

  • MINIMO DE 2 ANOS E + 18 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

    VER TABELA DA PENSÃO POR MORTE

  • Lei 8.213/91

     

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

    [...]

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    [...]

    V - para cônjuge ou companheiro:

    [...]

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

     

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

     

    Gabarito: Errada

     

     

     

  • União Estável não tem tempo fixo para ser caracterizada.

  • Pensão por morte é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que falecer, inclusive por acidente de trabalho. Para conceder esse benefício, o INSS não exige carência (tempo mínimo de contribuição), mas que a morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado.
    Carlos Alberto Vieira de Gouveia

  • Não há de se falar em tempo mínimo de casamento ou união estável.

    No caso do casamento é mais óbvio: se a pessoa preencheu a certidão de casamento, já está casada. Se o segurado falecer no dia seguinte o dependente terá direito à pensão.

  • 3. Pensão por morte (alterada pela MP 644/2014, convertida na Lei 13.135/15)

    Conceito: benefício concedido aos dependentes pela morte do segurado.

    O cônjuge ou companheiro terá o  direito mínimo de quatro meses se o óbito ocorrer antes de o segurado ter contribuído por pelo menos dezoito meses ou o óbito ocorrer antes de dois anos de casamento ou de união estável.

  • Fiquei confusa ... Precisa ou não de no mínimo 2 anos?  ou "Não há de se falar em tempo mínimo de casamento ou união estável"

    Confesso que me perdi nos comentários. Alguem pode me ajudar?

     

  • Patrícia, sempre haverá recebimento de pensão por morte por parte do(a) cônjuge/companheiro(a).

     

    - Se o casamento ou união estável tiverem um período menor do que 2 anos (ou se o segurado não tiver feito o mínimo de 18 contribuições à previdência), esse recebimento se dará por 4 meses. 

     

    - Se o segurado tiver feito o mínimo de 18 contribuições, e o casamento ou união estável tiverem o período mínimo de 2 anos, terá que se levar em conta a idade do(a) cônjuge/companheiro(a) quando da morte do segurado para saber por quanto tempo aquele(a) receberá a pensão:

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

     

  • ·         PENSÃO POR MORTE = Req até 30 dias DBI

    1. Pensão por morte + Auxílio-acidente 

    2. Pensão por morte + Salário-maternidade

    3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes) 

    4. Pensão por morte + Seguro desemprego

    5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez

    Todos os segurados poderão instituir pensão por morte se deixarem dependentes, sendo que o benefício independia de carência até o advento da Medida Provisória 664, de 30/12/2014.

    STJ, Súmula 340: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

    Súmula 36 da TNU " Nãovedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos."

    Desde então, o artigo 25 da Lei 8.213/91 passou a exigir carência de 24 recolhimentos mensais para a concessão da pensão por morte como regra geral, salvo nas exceções a serem vistas. Excepcionalmente, a pensão por morte somente dispensará a carência apenas em duas situações

    a)    Quando o segurado falecido estava em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    b) Quando a morte do segurado decorreu de acidente de trabalho (típico, por equiparação ou no caso das doenças ocupacionais).

    Carência: 0 meses

     

    PERÍODO DE RECEBIMENTO

    Lei 8.213

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

    V - para cônjuge ou companheiro:  

     c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:  

     1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;        

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;                3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;       

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;          

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.   

     

  • Na concessão para cônjuge ou companheiro, o mesmo deverá ter o mínimo de 2 anos de casamento ou união estável e o segurado deve ter no mínimo 18 meses de recolhimentos e/ou recebimento de benefício por incapacidade. Caso não cumpram estes requisitos, o benefício será pago por quatro meses.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.  

            § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

             § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:

            I - pela morte do pensionista; 

             II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

             III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; 

            IV -  pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º. 

    V - para cônjuge ou companheiro:

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • O finado deve ter no mínimo 18 contribuições e estar pelo menos 2 anos casado ou união estável

  • Com 6 meses de casado já tem que pagar!

  • 18 CONTRIBUIÇÕES DO FALECIDO

    +

    2 ANOS DE CASÓRIO OU UNIÃO ESTÁVEL.

  • Pensão por morte independe de carência.

    Os dependentes do segurado SEMPRE terão direito à pensão por morte, no entanto resta saber se o benefício será percebido por 4 meses ou será considerada a tabela de idades.

    O primeiro fato a ser considerado é a causa da morte do segurado: se foi acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho, independente de carência, será verificada a idade do dependente para saber quantos anos perceberá o benefício. Se a causa da morte não tiver sido essa, aí sim considerará carência e tempo de união (cônjuge ou companheiro).

    Caso o segurado não possua carência de 18 contribuições mensais e/ou não tenha união por mais de 2 anos (cônjuge/companheiro), o dependente perceberá o benefício por 4 meses. Caso o segurado possua carência de 18 contribuições mensais e possua união por mais de 2 anos (cônjuge/companheiro), será verificada a idade do dependente para saber em quantos anos perceberá a pensão por morte, conforme abaixo:

    Menos de 21 anos: 3 anos de benefício;

    De 21 a 26 anos: 6 anos de benefício;

    De 27 a 29 anos: 10 anos de benefício;

    De 30 a 40 anos: 15 anos de benefício;

    De 41 a 43 anos: 20 anos de benefício;

    44 anos em diante: benefício vitalício.

    Bons estudos! Força, foco e fé!

  • 18 CONTRIBUIÇÕES DO FALECIDO

    +

    2 ANOS DE CASÓRIO OU UNIÃO ESTÁVEL

  • A pensão por morte será ofertada independente de carência.

    -->Casamento com - de 2 anos ou segurado com - de 18 contribuições ===> Pensão por apenas 4 meses.

    Excedendo os prazos acima obedecerá as regras conforme idade do cônjuge superstíte (o que ficou vivo).

    -22 anos= 3 anos

    22 a 27= 6 anos

    28 a 30= 10 anos

    31 a 41= 15 anos

    42 a 44= 20 anos

    +45 anos= vitalícia. ---------> ATUALIZAÇÃO 2021.

    INSS :)

  • Nada disso.

    Não é exigido período mínimo de casamento ou de união estável para a concessão da pensão por morte.

    Não confunda com as regras utilizadas para determinar o período de duração do benefício em questão.

    As regras do artigo 77, da Lei nº 8.213/91, estabelecem o tempo de duração do benefício.

    Observe o disposto no art. 77, parágrafo 2º, inciso V, da Lei nº 8.213/91:

              Art. 77 [...]

              § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

              [...]

              V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

              a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

              b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

              c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

              1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

              2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

              3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

              4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

              5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

              6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Resposta: ERRADO

  • No mínimo 18 contribuições do falecido + mínimo de 2 anos de casamento ou união estável.

    Menos que isso só tem direito a 4 meses de benefício.

    PERÍODOS:

    Menos de 22 anos - 3 anos

    Entre 22 e 27 anos - 6 anos

    Entre 28 e 30 anos - 10 anos

    Entre 31 e 41 anos - 15 anos

    Entre 42 e 44 anos - 20 anos

    A partir de 45 anos torna-se vitalícia.

    GALERAAAA, as regras da portaria se aplicam aos óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.