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Certo
D6029
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
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CERTO
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm
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Gabarito CERTO
Simples aplicação do Decreto 6.029/2007 (art. 10). Vejamos.
Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
bons estudos
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CERTA.
Decreto 6029:
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
Lembrando que o trabalho das comissões de ética sobre o investigado possui a chancela de "reservado"!
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DECRETO 6.029 DE 2007
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
GABARITO: CERTO.
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6029
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
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Lei 1.171/94 XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
A questão está correta,pois durante o procedimento de apuração da conduta de Bruno, a comissão de ética deverá garantir-lhe proteção à sua honra e à sua imagem.como consta no artigo 10,inciso I do decreto 6.029/97:
Os trabalhos da CEP e as demais comissões de Ética devem ser desenvovidos com celeridades e observância dos seguintes principios:
proteção á honra, á imagem da pessoa investigada.
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Denovo Bruno?
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Apesar de mal formulada, está correta
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CORRETO
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
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Simples observância dos princípios constitucionais da "presunção de inocência", "da inviolabilidade da honra" .
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A RESPOSTA ESTÁ PRESENTE NO DECRETO 6.029/2007 ART.10 ONDE DIZ NO INCISO PRIMEIRO QUE DEVE SER PRESERVADA A IMAGEM DA PESSOA INVESTIDADA.
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CERTO
Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
Proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
Independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
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O tema objeto da presente questão encontra sua disciplina no âmbito do Decreto 6.029/2007,mais precisamente em seu art. 10, I, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de
Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes
princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa
investigada;"
Assim sendo, escorreito o teor da proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários:
O item está correto, conforme o seguinte dispositivo do Decreto 6.029/2007:
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
Gabarito: Certo
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Além do código de ética apontado pelos colegas é uma máxima no ordenamento jurídico brasileiro de quem ninguém será julgado sem que lhe seja dada um direito de ampla defesa, ninguém será condenado sem um julgamento. O Decreto de 6,029/2007 vem especificar esta prática no âmbito da administração pública.
"DECRETO 6.029 DE 2007
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;"
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Traduzindo... Comissão de Ética deverá ser criada para passar pano pra servidor.
Brincadeira... é só uma forma de memorizar
Gabarito: Certo
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Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
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Só lembrei do início da série do demolidor, quando a Karen veda o fato de ter aberto papeis confidenciais de seus superiores, pegando o dinheiro que havia nele. Entretanto, os mesmos não ''sujaram'' seu nome. Quem decidiu ir a público, por temer sua vida, foi ela :)
Valeu, Marvel XD