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Certo?
Segundo o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Assim, como regra geral, será brasileiro nato aquele que nascer em território brasileiro, qualquer que seja a nacionalidade dos seus pais.
Entretanto, caso ambos os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato.
Caso apenas um dos pais seja estrangeiro e esteja a serviço de seu país, o indivíduo poderá, ainda assim, ser brasileiro nato. Para isso, basta que o outro pai tenha nacionalidade brasileira.
Observação: Essa questão pode dar ensejo à polêmica, pois é possível que o CESPE desconsidere essa possibilidade que mencionei. Caso o CESPE considere a questão “Certa”, vocês já terão argumentação para o recurso.
Prof. Ricardo Vale
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CERTO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Na minha opinião não cabe recurso. Neste caso adotou-se o critério JUS SOLIS ( CRITÉRIO TERRITORIAL= nasceu no BRASIL, salvo exceções da CF/88, é BRASILEIRO NATO.
RESUMO NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA /INVOLUNTÁRIA/ATRIBUÍDA
1) É aquela que resulta de um fato natural (o nascimento).
A pessoa se torna nacional nato.
Critérios para atribuição da nacionalidade originária:
a) Critério territorial (jus soli): se a pessoa nascer no território do país, será considerada nacional deste.
b) Critério sanguíneo (jus sanguinis): a pessoa irá adquirir a nacionalidade de seus ascendentes, não importando que tenha nascido no território de outro país.
No Brasil, adota-se, como regra, o critério do jus soli, havendo, no entanto, situações nas quais o critério sanguíneo é aceito.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html
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Essa questão caberá recurso sim. No final diz que não será brasileiro se um ou os dois pais estiverem a serviço de seu país.
Tem que ser os dois pais para que a criança não tenha a nacionalidade brasileira.
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CERTO!
De acordo com o art. 12, I, a da CF é brasileiro nato os nascidos no Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço do seu País de origem.
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Pessoal tem apresentado divergências quanto à necessidade de ambos os pais estrangeiros estarem a serviço de seu país. Na doutrina do Gilmar Mendes e do Pedro Lenza não achei nada específico, contudo, achei o referido esclarecimento no livro do Novelino:
A Constituição de 1988 adotou o critério territorial ( jus soli) ao considerar brasileiro nato,
independentemente da origem dos ascendentes ou de qualquer outro requisito, o nascido em território
nacional (CF, art. 12, I, a). Este compreende rios, mares, ilhas e golfos brasileiros; navios e aeronaves
de guerra brasileiros; aeronaves e navios brasileiros, de natureza pública ou privada, quando em
trânsito por espaços neutros.
Os nascidos no território brasileiro, mas filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país – tais
como chefes de missão diplomática, cônsules e diplomatas –, foram excluídos do critério territorial,
sendo-lhes aplicado o critério da filiação pelo país de origem. Em relação a esta hipótese, algumas
situações devem ser diferenciadas.
A ressalva prevista no texto constitucional é aplicável não apenas quando ambos os pais
estiverem a serviço de seu país, mas também quando um deles apenas estiver acompanhando o outro,
como na hipótese da esposa de um embaixador italiano a serviço da Itália. Neste caso, o filho do casal
nascido em território brasileiro terá apenas a nacionalidade italiana, salvo se a esposa for brasileira,
hipótese na qual o filho poderá obter a dupla nacionalidade.
No mesmo sentido resta consignado no livro do Vicente Paulo& Marcelo Alexandrino (p. 267), que bastaria apenas um deles estar a serviço de seu país, sendo necessário tão somente que AMBOS sejam estrangeiros.
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Prof. Ricardo Vale:
Olá, pessoal, tudo bem?
Conforme tinha comentado, a questão nº 33 da prova de Técnico INSS, é passível de polêmica.
Por isso, apresento abaixo os argumentos para um recurso pedindo sua anulação.
No enunciado, está escrito que “basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”.
A questão deixa claro que a regra geral de atribuição de nacionalidade no Brasil é o critério do local de nascimento (“jus soli”). Como regra, aquele que nasce no Brasil, é brasileiro nato.
Há, entretanto, uma exceção.
É possível que uma pessoa nasça em território brasileiro, mas não seja brasileiro nato, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:
a) ambos os pais serem estrangeiros e;
b) algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país;
Ao mencionar a exceção, o enunciado da questão só deixa claro o cumprimento de uma dessas condições(“algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”).
Não fica claro, no enunciado, o cumprimento da outra condição para que se exclua a aplicação do critério do local de nascimento (“ambos os pais serem estrangeiros”). Ao contrário, o enunciado usa a expressão “independentemente da nacionalidade dos seus pais”.
É possível pensar, por exemplo, na seguinte situação.
Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e casa-se com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.
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De acordo com a questão, realmente a regra geral é o critério do local de nascimento. Porém, ao mencionar que "a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço do seu país", existe a hipótese de um deles ser estrangeiro e estar a serviço do seu país e o outro ser brasileiro. Neste sentido, mesmo que um dos pais esteja a serviço do seus país, ainda há a hipótese de ser brasileiro nato.
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Gabarito preliminar: CERTO
Proposta: ERRADO
CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Quando os dois pais são estrangeiros residentes no Brasil e que estejam a serviço de seu país, sem discussões.
Lei 818/49, que ainda está em vigor e não é inconstitucional:
Art. 2º Quando um dos pais fôr estrangeiro, residente no Brasil a serviço de seu govêrno, e o outro fôr brasileiro, o filho, aqui nascido, poderá optar pela nacionalidade brasileira, na forma do art. 129, nº II, da Constituição Federal.
E agora, CESPE? Não foi dessa vez.
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Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.
Amigos, acho que é uma questão de interpretação.
Analisando a frase, acho que a parte: "independentemente da nacionalidade dos seus pais", quer demonstrar uma idéia contrária à nacionalidade brasileira.
Todos os períodos que se seguem fazem referência a esse trecho, e no final o trecho "estejam no Brasil a serviço de seu país", na minha opinião, exclui a possibilidade de que algum deles tenha a nacionalidade brasileira.
Não acredito que o CESPE mudará ou anulará a questão. Gabarito : CERTO
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Na minha opinião, o uso dos termos “BASTA QUE” e “A NÃO SER QUE” prejudicam o julgamento do item, gerando restrição e exclusão.
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Minha irmã casa com Barack Obama e tem filho aqui no brasil....será brasileiro nato! Porém se os dois pais forem americanos aí sim será independente da nacionalidade dos pais a não ser se um ou os dois estiverem a serviço do país!!! Questão ERRADA. deram como certa!
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O Prof. Ricardo Vale é muito bom! Mas dessa vez eu discordo, olha só:
Basta nascer no Brasil para ser brasileiro, certo? E se o pai estiver a serviço do país dele, basta nascer aqui? Não, aí para ser brasileiro, teria que a mãe ser brasileira; ou seja, não bastaria nascer em solo brasileiro.
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Galera , n tem p onde correr , questão correta !!pergunta genérica , resposta genérica!!!
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Parabéns pelo comentário, Geraldo filho. Vc está corretíssimo.
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O "independentemente da nacionalidade dos seus pais" tornou o item ERRADO.
Não pode haver margem para "interpretação", isso é PROVA DE CONCURSO!
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Como certa???
Conforme o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país.
*ESTES: pai e mãe, gente! A assertiva cita "a não ser que ALGUM deles" ou ambos....
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A resposta está Certa! quem errou foi por causa de interpretação de texto.
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n vejo esta questão como certa, cespe quer inventar moda.............
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Gabarito CERTO. QUESTAO AINDA CABE RECURSO.
Esta ERRADA . E o entendimento abaixo é de varios constitucionalistas. PROF RODRIGO MENEZES apresentou a mesma afirmação!
Segundo o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Assim, como regra geral, será brasileiro nato aquele que nascer em território brasileiro, qualquer que seja a nacionalidade dos seus pais.
Entretanto, caso ambos os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato.
Caso apenas um dos pais seja estrangeiro e esteja a serviço de seu país, o indivíduo poderá, ainda assim, ser brasileiro nato. Para isso, basta que o outro pai tenha nacionalidade brasileira.
Observação: Essa questão pode dar ensejo à polêmica, pois é possível que o CESPE desconsidere essa possibilidade que mencionei. Caso o CESPE considere a questão “Certa”, vocês já terão argumentação para o recurso.
Prof. Ricardo Vale
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QUESTÃO CORRETA!
A questão diz: "...a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país."
Alei diz: "...desde que estes NÃO estejam a serviço de seu paí."
O termo "a não ser" nega tanto quanto o "não" escrito na lei. Ou seja, se nascer no Brasil mesmo com pais estrangeiros poderá ser considerado brasileiro nato, mas se os pais estiverm no Brasil a serviço do seu país não poderá ser considerado brasileiro nato.
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Não entendi o pq da confusão. Questão foi generica, ta certa não tem o que discutir...
Só espero que o cespe não anule
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Só rindo para não chorar. Ambiguidade é mato aqui, avemaria!!
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questão errada. faltou o requisito ambos serem estrangeiros.
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Estranho que os professores dizem tanto para não procurarmos pelo em ovo, chifre em cavalo e etc, e eles mesmo estão fazendo isso. Qual o problema dessa questão? Ela deve ser interpretada. Espero que a banca seja muito sensata ao analisar os recuros, caso contrário, pelo que to vendo ou todo mundo fica com notas altíssimas, ou todo mundo fica com zero.
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GABARITO CERTO
Estão cansados de saber disso ,
A ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros , desde que estes não estejam a serviço de seus país.
Em qualquer hipótese o filho nascendo no Brasil, Será brasileiro Nato , Salvo se seus pais estiverem vindo ao Brasil em representação do seu país.
Exemplo: Embaixador da China vem ao brasil com a mulher e tem um filho , este filho não poderá ser nato , devido ao fato de seu pai ser embaixador da china.
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O que acontece se um estiver a serviço de seu país e o outro for brasileiro?
A resposta é óbvia, mas tive a impressão de que a redação não contempla essa possibilidade.
No caso do "embaixador da China"....ele não podria ser casado com uma brasileira?
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É pacifico o entendimento quanto a não ser brasileiro o filho de apenas um dos pais estar a serviço de seu país. O que pode causar problema é a ambiguidade de entendimento quanto ao outro que também deve ser estrangeiro, mas independe de qual país e de estar a serviço ou nao.
A questão sim é ambigua, as duas respostas tem argumentos que justificam.... ou seja, mais um coringa da Cespe.
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A questão demonstra certa atecnia.
Apesar do Brasil seguir a regra do JUS SOLIS (razão do local) e JUS SANGUINIS (razão sanguinea), a assertiva errou quando falou em apenas um dos pais à serviço de outro país, que seja nacional, quando, em verdade, deverá ficar demonstrada que a nacionalidade do outro conjuge (que não está a serviço) não é brasileira. Pois caso contrario (sendo brasileira), a pessoa que nasceu será brasileira, obedecendo a regra da nacionalidade originária, que por sua vez segue tanto a JUS SOLIS, quanto a JUS SANGUINIS.
Portanto, para que a assertiva estivesse correta, deveria estar explicitado que ou outro conjuge que não estivesse a serviço de sua pátria, não fosse brasileiro.
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CF Art.12
Alínea. c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Na minha humilde opinião o BASTA, foi empregado com mesmo sentido de SOMENTE, Logo, só resta esperar o gabarito definitivo. É por isso, que ninguém gabarita CESPE!!!
''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!
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Pessoal, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, não deixam qualquer margem de dúvida quanto a essa questão.
São dois, portanto, os requisitos para o afastamento do critério jus solis:
1) ambos os pais estrangeiros;
2) pelo menos um deles (ou ambos, evidentemente) estar a serviço de seu país de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido será brasileiro nato).
(GRIFOS MEUS). Direito Constitucional Descomplicado - 14. ed. - pg. 267
GABARITO: CERTÍSSIMO.
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O cespe é foda!! Show essa questão... muita interpretação.
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GENTE LEIAM O COMENTARIO DO TIAGO COSTA, TA BEM EXPLICADO O PORQUE DA QUESTAO ESTAR INCORRETA.
ACERTEI ESSA QUESTÃO NA PROVA E SÓ DEPOIS PERCEBI QUE ESTA ERRADA DE ACORDO COM A CF. TORÇO PRA QUE NÃO MUDE O GABARITO OU SEJA ANULADA, MAS CONCORDO QUE ESTA ERRADA SIM.
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O professor Daniel Sena disse que não está errada e que o STF considera que se um dos pais estiver a serviço do seu país já está valendo... Leiam o comentário do Geraldo Filho, ele explica muito bem a questão da interpretação que faltou ou sobrou para alguns...
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Gabarito Certo!!!
O que esta acontecendo e que muita gente ta lendo o que nao foi escito na questao!!
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros , desde que estes não estejam a serviço de seus país.
Sobre o argumento do Tiago Costa a questão deixa claro que os pais sao estrangeiros, a questão faz referencia a nacionalidade por jus solis.
Agora se um dos pais for estrangeiro e o outro fosse brasileiro a questao ira mencionar sobre isso.
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, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.
Algum deles quem? é Brasileiro ou estrangeiro o casal? se for estrangeiro não será nato, mas se algum deles for Brasileiro o filho, ainda, continua sendo nato, e aí alguém me responde?
Eu considerei que um deles poderia ser Brasileiro, por isso, consideirei a questão como errada, pois caberia uma hipótese do filho continuar nato. Portanto, essa questão no mínimo tem que ser anulada pra ninguém ser prejudicado.
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Art. 12, I, "a", CF/88
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JUSTIFICATIVA DA BANCA:
Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.
Foco, força e fé!
Avante!
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Questão flagrantemente ERRADA!
Justificativa furada! Há informações suficientes, sim, para o julgamento objetivo do item senão, vejamos:
Art.12) São brasileiros natos:
A) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES (ou seja, os dois, pai/mãe) não estejam a serviço de seu país.
Portanto, para ser brasileiro nato, NENHUM dos pais estrangeiros pode estar a serviço do seu país.
O trecho do item "a não ser que algum deles" foi uma pegadinha que tornou o item incorreto.
ERRADO, e mais uma vez o CESPE prejudica quem estudou corretamente a matéria.
Essa banca tá mais pra banca de jornal.
Avante, bravos guerreiros/as!!!
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"Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país."
O art 12 inciso I é bem claro : filho de estranegiros nascido no Brasil só não será considerado brasileiro nato se os pais estiverem a serviço de seu país originário. Se um dos pais for brasileiro, o filho automaticamente será brasileiro.
A pegadinha da questão está no trecho "a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país". Tem que ser ambos os pais estrangeiros a serviço de seu país. Se pai ou mãe não estiverem a serviço do seu país, a criança será brasileiro nato.
Em suma: a restrição está no fato de que ambos os pais tem que estar a serviço de seu país originário.
“Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;”
Para mim a questão está ERRADA.
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Se for considerar que ambos devem estar a serviço do país de origem, a CF é preconceituosa ou restritiva quanto a liberdade para atividade profissional.
Ex. O filho de uma diplomata alemã nascido no Brasil, pela leitura na carta, não é considerado brasileiro se o pai tbm estiver no Brasil e estiver tbm a serviço do país. Ou seja, a CF entende que um tem que carregar o outro, para existir essa condição, tanto marido e mulher, estarem juntos no nascimento do filho. Não considerando, ou admitindo a independência do casal.
No caso da questão, a banca fugiu da letra da lei, e esse "independente da nacionalidade dos seus pais" deixa a questão com duplicidade, o casal PODE ou não ser brasileiro, já que a questão fala 'independente', não afirma que são estrangeiros.
Segundo o Prof. Daniel Sena, basta que UM dos pais esteja a serviço, o que corrobora o que foi dito acima, assim considera que a mulher pode vir desacompanhada do marido, ou que ela apenas esteja acompanhando o marido.
O grande problema dessa questão é a origem dela, a CF, e quem a elaborou com esse texto.
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O erro da questão está em algum deles ou ambos.
art. 12,I, a) A CF afirma que será brasileiro nato todo aquele que nascer no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES (ou seja, AMBOS) não estejam a serviço de seu país.
Nesse caso, é preciso que ambos estejam a serviço de seu país para que a criança nao seja considerada brasileira. A questão fala que pode ser ambos ou apenas um deles (essa afirmação difere da CF).
Sendo assim, o gabarito correto seria ERRADO, mas a banca deu como certo e acabou anulando.
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Não é necessário que ambos estejam a serviço de seu país.
(...) A única hipótese em que não é adquirida a nacionalidade brasileira originária ocorre
quando ambos os pais sejam estrangeiros e um deles ou ambos estejam a serviço de seu
próprio País (e não de um terceiro) , como ocorre com os diplomatas, ou os que se
encontrem no Brasil a serviço de entidades internacionais, como a ONU, desde que na
entidade atuem como representantes de seu Estado Direito Constitucional, Sylvio Motta, p. 345
(...)
A Constituição, porém, estabelece uma exceção ao critéri.o ius solis, excluindo da nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam
a serviço de seu país.
São dois, portanto, os requisitos para o afastamento do critério ius solis:
(i) ambos os pais estrangeiros; (ii) pelo menos um deles estar a serviço de
seu país de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa
privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido
será brasileiro nato). Direito Constitucional Descomplicado Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino p.289.
(...)
Não se trata da adoção pura e simples do critério ius sanguinis para exclusão
da nacionalidade brasileira, mas da conjugação de dois requisitos:
ambos os pais estrangeiros;
um dos pais, no mínimo, deve estar no território brasileiro, a serviço
do seu país de origem. Frise-se que não bastará outra espécie de
serviço particular ou para terceiro país, pois a exceção ao critério do
ius soli refere-se a uma tendência natural do direito internacional,
inexistente na hipótese de pais estrangeiros a serviço de um terceiro
país, que não o seu próprio. Direito Constitucional Alexandre de Moraes, p. 370
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Justificativa da Cespe para anulação:
32 C - Deferido c/anulação Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.
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na minha opinião está corretíssima, não entendi o porquê da anulação
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Pessoal o que deixa a questão dúbia é o termo INDEPENDETEMENTE DA NACIONALIDADE, pois além dos tratados que o Brasil faz parte, a própria constituição equipara o português ao brasileiro, o que neste caso mudaria totalmente a resposta.
Bons estudos!
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Bom dia!
Pessoal, o erro da questão está apenas em ALGUM DELES e também ESTEJA A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
O que na verdade, para a questão se tornar correta, teria que estar em AMBOS e também NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Por isso, gab. item (errado)
A cespe se enganou nessa!
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TAMBÉM ACHO QUE ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER ANULADA.
OLHEM ESSA:
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: PC-ES
Prova: Perito Papiloscópico
Se um embaixador de país estrangeiro, em exercício no Brasil, e sua esposa, também estrangeira, tiverem um filho nascido em território brasileiro, esse filho será considerado brasileiro nato.
ERRADO
NESTA QUESTÃO ELE NÃO MENSIONA QUE A ESPOSA ESTÁ A SERVIÇOEI, SOMENTE QUE ELA É ESTRANGEIRA.
VAMOS INDICAR PARA O COMENTÁRIO DO PROFESSOR, SÓ ASSIM A DÚVIDA SERÁ ESCLARECIDA.
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Não entendi o motivo da anulação. A questão está correta. A Constituição é clara em seu Art. 12., I, a.
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A ALTERNATIVA ESTA INCORRETA VEJA, PRECISAMOS DE DOIS REQUISITOS, SER FILHO DE PAI E MAE ESTRANGEIROS E PELO MENOS UM DELES ESTEJA A SERVIÇO DO SEU PAIS.
OU SEJA, DEPENDEMOS SIM DA NACIONALIDADO DOS PAIS, POIS AMBOS PRECISAM SER ESTRANGEIROS.
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Provavelmente, esse inciso deve ser fonte de muita polêmica entre os constitucionalistas.
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Mais especificamente, a alínea "a".
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NA VERDADE ESSA QUESTÕA NÃO ERA PARA SER ANULADA SÓ COLOCAR GABARITO ERRADO. SABE PORQUE ?
VEJAMOS: ALINEA A DO ART 12 DIZ: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país.
PESSOA ESTÁ CLARO NA PROPRIA AFIRMATIVA QUE OS PAIS ESTÁ SERVIÇO DO PAIS DELES LÁ...QUE PODE SER QUALQUER UM...E ISSO DEIXA CLARO QUE ELE SERÁ É NATURALIZADO. ELES NÃO ESTÃO A SERVIÇO DO BRASIL.
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Anulada por prejudicar a análise objetiva da questão. Mas... analisando o texto constitucional...
Nasceu no Brasil, então é brasileiro.
Se um dos pais estver a serviço de seu país, então não é brasileiro.
Pais Chilenos a serviço do governo Chinês no Brasil... o filho vai ser brasileiro, pois não estão a serviço do seu país.
Gabarito anulado
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Sinceramente não vejo motivos para a anulação. A questão está corretíssima.
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Nada a ver a anulação da questão!!!!
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Nossa!!! Como o povo viaja. De acordo com CF, a questão está correta. O povo faz cada interpretação do que está escrito que dá até medo. Não deveria ter sido anulada. Parafraseando: Se o garoto é filho de pais estrangeiros, independentemente da nacionalidade e nenhum deles esteja a serviço de seu país, a criança é nata, agora se um deles ou ambos estiverem a serviço do seu país, ai o garoto não será brasileiro. É isso que a questão quis dizer, uma interpretação fácil e o povo complicando. Alguém tb falou do equiparado, bom se o pai ou a mãe ou ambos são equiparados e não estão a serviço do país, a criança será nata, não muda nada.
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A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.
Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.
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Essa questão me gerou duvidas, e eu não conseguia ver o erro da questão. Porém ao pesquisar na internet achei essa excelente explicação do Professor Ricardo Vale, que notou que a questão deixa dúvidas quanto a nacionalidade dos pais. e possívelmente foi isto que deu margem para a anulação da questão.
Segue a explicação abaixo:
Olá, pessoal, tudo bem?
Conforme tinha comentado, a questão nº 33 da prova de Técnico INSS, é passível de polêmica.
Por isso, apresento abaixo os argumentos para um recurso pedindo sua anulação.
33 – Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país.
Gabarito Preliminar: Certa
No enunciado, está escrito que “basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”.
A questão deixa claro que a regra geral de atribuição de nacionalidade no Brasil é o critério do local de nascimento (“jus soli”). Como regra, aquele que nasce no Brasil, é brasileiro nato.
Há, entretanto, uma exceção.
É possível que uma pessoa nasça em território brasileiro, mas não seja brasileiro nato, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:
a) ambos os pais serem estrangeiros e;
b) algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país;
Ao mencionar a exceção, o enunciado da questão só deixa claro o cumprimento de uma dessas condições (“algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”).
Não fica claro, no enunciado, o cumprimento da outra condição para que se exclua a aplicação do critério do local de nascimento (“ambos os pais serem estrangeiros”). Ao contrário, o enunciado usa a expressão “independentemente da nacionalidade dos seus pais”.
Assim, ficou prejudicado o julgamento objetivo do item. É possível pensar, por exemplo, na seguinte situação.
Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e casa-se com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.
Em razão do exposto, solicita-se a anulação da questão.
…
Abraços,
Ricardo Vale
(Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-constitucional-inss/)
(Ricardo Vale é professor de Comércio Internacional, Direito Internacional Público, Direito Constitucional e Legislação Aduaneira. Em 2008, foi aprovado em 3º lugar no concurso de Analista de Comércio Exterior, cargo que exerceu de 2009 a 2014. )
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"A naõ ser que ALGUM deles esteja a serviço de seu país"
A interpretação é a seguinte: Se a minha esposa for alemã, diplomata, e o moleque nascer aqui no Brasil, será brasileiro por causa de mim. Então essa primeira hipótese que a banca jogou está incorreta, por isso o motivo do gabarito ANULADO, o que poderia dar margem para trocar p/ ERRADO mas não o foi..
Foi a única hipótese que achei p/ estar de acordo com o gabarito, que deveria ser ERRADO. Mas foi ANULADO.
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Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato,(ius solis pessoas nascidas no territorio brasileiro)
A questão foi anulada corretamente uma brasileira pode casar com um embaixador ,e ter filhos ou vice versa então ele sera brasileiro nato. Ná minha opinião a questão gerou dúvidas nessa parte (a não ser que algum deles) O comentario do William Simmer ta perfeito
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Se um deles for brasileiro então tanto faz se outro está a serviço de seu país ou não. A criança será brasileiro nato.
Ela foi anulada pq o gabarito provabvelmente era "certo", mas deveria ter sido "errado"...então anularam.
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corretissimo seria a questão, eu nao vejo falta de informações , mas vamos la:
O que é NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA /INVOLUNTÁRIA?
é a aquisição involutária de nacionalidade,decorrente do simples nascimento ligado a um critério estabelecido pelo estado, sera NATO, como regra.
Gente, é certo que os termos excludentes e absolutos nos levam a gabaritar o errado,pois no direito existem muitas Exceções, porém, isso não é absoluto,nem regra, claro q uma hora existirá esse tipo de questão, porém, nessa questão, se não fosse o final da frase, ai sim estaria errada. A questão nem foi tão restritiva, pois ela fala: "...a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país" ou seja, jus solis, é o caso da questão.
Só mais um trecho que eu li dos colegas que gerou dúvida tambem: " ... OU AMBOS, ESTEJA(M) NO BRASIL A SERVIÇO DE SEU PAÍS", gente, a CF diz que só precisa de um para que seja considerado NATO, o que não exclui a possibilidade de os dois estarem a serviço, nada exclui ser os dois, podendo ser apenas um. Não há erro tambem na questão.
Nem esta complicado de entender, so ter atenção.
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A meu ver, o GABARITO é ERRADO!
Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, [SIM, CRITÉRIO JUS SOLI: nascido em território BR independentemente da nacionalidade dos pais] a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país. [NÃO. OS DOIS NÃO PODEM ESTAR A SERVIÇO DO SEU PAÍS]
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país;
ESTES = PAIS ESTRANGEIROS = OS DOIS = AMBOS OS PAIS = PAI E MÃE
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o que faz a questão ser duvidosa é a parte "independentemente da nacionalidade dos seus pais", afinal, a CF prevê que âmbos têm que ser estrangeiros
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Pessoal, o que deu margem para anulação é um fato simples: "a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país."
Foi dito a que país um ou ambos pertencem? Não. Logo, leva a crer que eles trabalham para o único país mencionado - BRASIL. Sendo assim, a criança gerada continuará sendo brasileiro Nato. Então a afirmativa TAMBÉM pode ser julgada Errada.
Há várias formas para se entender uma questão mal elaborada como essa, é triste ver tantos boçais aqui nos comentários querendo enfiar sua verdade como a única de goela a baixo.
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eu não sei pq tanta confusão por causa desta questão
basta que nasça em território brasileiro:cumpriu o critério territorial
independente da nacionalidade dos pais:no brasil se respeita o criterio territorial,não importa se os pais são da conchinchina
a não ser que (um) ou os pais estejam a serviço do seu país:isto é o que retiraria o critério territorial,mas isto é uma hipótese....no enunciado ,nada diz que os pais estão a serviço do país
portanto,não vejo nada que contrarie a assertiva como sendo certa......
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Na minha humilde visão sobre essa questão, depois de tantos comentários já deixados aqui, é que de fato foi merecida sua anulação. Vamos a questão:
Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais,(aqui deixa margem para ser de qualquer nacionalidade, inclusive brasileira) a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.(a questão diz que nessa condição a criança não será brasileira) mas, mesmo nessa condição, a exceção diz o seguinte: mesmo um dos pais sendo estrangeiro a serviço do seu país mas o outro sendo brasileiro, a criança será considerada brasileira).
Ou seja, a questão abre um leque de interpretaçoes e por esse motivo a sua anulação.
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Ignorem todos os comentários, a não ser o da Narjara. Ela falou tudo. Fim.
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Acho que essa questão foi passível de anulação por causa do complemento final da CF que diz "a serviço do seu país de origem",assim do jeito que veio a questão vc pode considerar como país de residência.....a CF fala em país de ORIGEM...por isso veio a dupla interpretação.
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Questão mal elaborada, por isso, bem anulada.
Um dos erros mais gritantes por mim observado é facilmente solucionado através do Art. 12, CF/88 no qual deixa claro quando diz "estes" (e não apenas um deles) "estejam a serviço do seu país".
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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não entendi porque esta questão foi anulada!!
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Questão bem complicada para ser objetiva. Sim, está certa, contudo mais humildade, pois a questão não tem condão para ser tratada no nível objetivo (certo/errado) mas para ser dissertada. Portanto, anulação bem aplicada.
1) ambos os pais estrangeiros: Pois se houver um que seja brasileiro, mesmo o outro (estangeiro) estando a serviço de seu país, o filho aqui nascido será brasileiro. Observa-se, neste caso, a prevalência do critério ius sanguinis para resolver o conflito.
2) pelo menos um deles (ou ambos, evidentemente) estar a serviço de seu país de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido será brasileiro nato). Prevalência do critério ius solis.
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Aa questão fala a não ser que algum deles ou ambos. Não fala só ambos, não sei de onde tiram essas coisas.
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Errada. Não precisava anular. Tem que ser ambos os pais a serviço de país estrangeiro.
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Há divergência doutrinária e, até onde eu sei, não há decisão do STF sobre o assunto.
Existem duas interpretações para o art. 12: uma literal (entende que ambos os pais devem estar a serviço de seu país) e outra mais abrangente (basta um dos pais estar a serviço de seu país).
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país; (AMBOS pais, literalmente...)
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cespe viajanteeeeeeeeeeeeeeeeee
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CNJ, Resolução Nº 155 de 16/07/2012.
Art. 15 Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuado no Livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: "O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme do art. 12, inciso I, alínea "a", in fine, da Constituição Federal."
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Motivo da anulação pela banca:
Deferido c/anulação Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.
Em nenhum momento a banca informa que o motivo da anulação é divergência doutrinária ou algo do tipo. Apenas creio que foi anulada por não fornecer elementos mais claro para o julgamento da assertiva
Contudo, prefiro seguir o posicionamento que aprendi com a professora Nathália Masson.
"'Aqui eu te peço para observar um detalhe muito importante: a não incidência do critério territorial
depende da presença de dois requisitos que são cumulativos (os dois devem estar presentes):
(i) os dois pais devem ser estrangeiros; E
(ii) qualquer um deles, ou ambos, deve estar na República Federativa do Brasil a serviço do país de origem
(e não a serviço de uma empresa privada, ou por interesses pessoais)."
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Essa questão parece ter sido elaborada por um estudante sobre efeito psicoativo de ritalina.
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Foi Dilma quem fez essa questão, foi?
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De onde veio a expiração para o examinador fazer essa questão:
>>>> Dilma
"Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."
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art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que, sendo ambos estrangeiros, estejam no Brasil a serviço de seu país.