SóProvas


ID
1913176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.

Alternativas
Comentários
  • Certo?

     

     

    Segundo o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Assim, como regra geral, será brasileiro nato aquele que nascer em território brasileiro, qualquer que seja a nacionalidade dos seus pais.

     

    Entretanto, caso ambos os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato.

     

    Caso apenas um dos pais seja estrangeiro e esteja a serviço de seu país, o indivíduo poderá, ainda assim, ser brasileiro nato. Para isso, basta que o outro pai tenha nacionalidade brasileira.

     

    Observação: Essa questão pode dar ensejo à polêmica, pois é possível que o CESPE desconsidere essa possibilidade que mencionei. Caso o CESPE considere a questão “Certa”, vocês já terão argumentação para o recurso.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • CERTO

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

     

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Na minha opinião não cabe recurso. Neste caso adotou-se o critério JUS SOLIS ( CRITÉRIO TERRITORIAL= nasceu no BRASIL, salvo exceções da CF/88, é BRASILEIRO NATO.

     

     

    RESUMO NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA /INVOLUNTÁRIA/ATRIBUÍDA

     

    1) É aquela que resulta de um fato natural (o nascimento).

     A pessoa se torna nacional nato.

     

     

    Critérios para atribuição da nacionalidade originária:

     

     

    a) Critério territorial (jus soli): se a pessoa nascer no território do país, será considerada nacional deste.

     

    b)  Critério sanguíneo (jus sanguinis): a pessoa irá adquirir a nacionalidade de seus ascendentes, não importando que tenha nascido no território de outro país.

     

    No Brasil, adota-se, como regra, o critério do jus soli, havendo, no entanto, situações nas quais o critério sanguíneo é aceito.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

     

     

     

     

  • Essa questão caberá recurso sim. No final diz que não será brasileiro se um ou os dois pais estiverem a serviço de seu país. Tem que ser os dois pais para que a criança não tenha a nacionalidade brasileira.
  • CERTO!

     

    De acordo com o art. 12, I, a da CF é brasileiro nato os nascidos no Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço do seu País de origem.

  • Pessoal tem apresentado divergências quanto à necessidade de ambos os pais estrangeiros estarem a serviço de seu país. Na doutrina do Gilmar Mendes e do Pedro Lenza não achei nada específico, contudo, achei o referido esclarecimento no livro do Novelino:

    A Constituição de 1988 adotou o critério territorial ( jus soli) ao considerar brasileiro nato,
    independentemente da origem dos ascendentes ou de qualquer outro requisito, o nascido em território
    nacional (CF, art. 12, I, a). Este compreende rios, mares, ilhas e golfos brasileiros; navios e aeronaves
    de guerra brasileiros; aeronaves e navios brasileiros, de natureza pública ou privada, quando em
    trânsito por espaços neutros.
    Os nascidos no território brasileiro, mas filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país – tais
    como chefes de missão diplomática, cônsules e diplomatas –, foram excluídos do critério territorial,
    sendo-lhes aplicado o critério da filiação pelo país de origem. Em relação a esta hipótese, algumas
    situações devem ser diferenciadas.
    A ressalva prevista no texto constitucional é aplicável não apenas quando ambos os pais
    estiverem a serviço de seu país, mas também quando um deles apenas estiver acompanhando o outro
    ,
    como na hipótese da esposa de um embaixador italiano a serviço da Itália. Neste caso, o filho do casal
    nascido em território brasileiro terá apenas a nacionalidade italiana, salvo se a esposa for brasileira,
    hipótese na qual o filho poderá obter a dupla nacionalidade.

     

    No mesmo sentido resta consignado no livro do Vicente Paulo& Marcelo Alexandrino (p. 267), que bastaria apenas um deles estar a serviço de seu país, sendo necessário tão somente que AMBOS sejam estrangeiros.



  • ​Prof. Ricardo Vale: 

    Olá, pessoal, tudo bem?

    Conforme tinha comentado, a questão nº 33 da prova de Técnico INSS, é passível de polêmica.

    Por isso, apresento abaixo os argumentos para um recurso pedindo sua anulação.

    No enunciado, está escrito que “basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”.

    A questão deixa claro que a regra geral de atribuição de nacionalidade no Brasil é o critério do local de nascimento (“jus soli”). Como regra, aquele que nasce no Brasil, é brasileiro nato.

    Há, entretanto, uma exceção.

    É possível que uma pessoa nasça em território brasileiro, mas não seja brasileiro nato, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:

    a) ambos os pais serem estrangeiros e;

    b) algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país;

    Ao mencionar a exceção, o enunciado da questão só deixa claro o cumprimento de uma dessas condições(“algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”).

    Não fica claro, no enunciado, o cumprimento da outra condição para que se exclua a aplicação do critério do local de nascimento (“ambos os pais serem estrangeiros”). Ao contrário, o enunciado usa a expressão “independentemente da nacionalidade dos seus pais”.

     É possível pensar, por exemplo, na seguinte situação.

    Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e casa-se com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.

     

  • De acordo com a questão, realmente a regra geral é o critério do local de nascimento. Porém, ao mencionar que "a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço do seu país", existe a hipótese de um deles ser estrangeiro e estar a serviço do seu país e o outro ser brasileiro. Neste sentido, mesmo que um dos pais esteja a serviço do seus país, ainda há a hipótese de ser brasileiro nato.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Proposta: ERRADO 

    CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Quando os dois pais são estrangeiros residentes no Brasil e que estejam a serviço de seu país, sem discussões.

    Lei 818/49, que ainda está em vigor e não é inconstitucional:

    Art. 2º Quando um dos pais fôr estrangeiro, residente no Brasil a serviço de seu govêrno, e o outro fôr brasileiro, o filho, aqui nascido, poderá optar pela nacionalidade brasileira, na forma do art. 129, nº II, da Constituição Federal.

    E agora, CESPE? Não foi dessa vez.

  • Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.

    Amigos, acho que é uma questão de interpretação.

    Analisando a frase, acho que a parte: "independentemente da nacionalidade dos seus pais", quer demonstrar uma idéia contrária à nacionalidade brasileira.

    Todos os períodos que se seguem fazem referência a esse trecho, e no final o trecho "estejam no Brasil a serviço de seu país", na minha opinião, exclui a possibilidade de que algum deles tenha a nacionalidade brasileira.

    Não acredito que o CESPE mudará ou anulará a questão. Gabarito : CERTO

  • Na minha opinião, o uso dos termos “BASTA QUE” e “A NÃO SER QUE” prejudicam o julgamento do item, gerando restrição e exclusão.

  • Minha irmã casa com Barack Obama e tem filho aqui no brasil....será brasileiro nato! Porém se os dois pais forem americanos aí sim será independente da nacionalidade dos pais a não ser se um ou os dois estiverem a serviço do país!!! Questão ERRADA. deram como certa!

  • O Prof. Ricardo Vale é muito bom! Mas dessa vez eu discordo, olha só:

    Basta nascer no Brasil para ser brasileiro, certo? E se o pai estiver a serviço do país dele, basta nascer aqui? Não, aí para ser brasileiro, teria que a mãe ser brasileira; ou seja, não bastaria nascer em solo brasileiro. 

  • Galera , n tem p onde correr , questão correta !!pergunta genérica , resposta genérica!!!

  • Parabéns pelo comentário, Geraldo filho. Vc está corretíssimo.

  • O "independentemente da nacionalidade dos seus pais" tornou o item ERRADO.

    Não pode haver margem para "interpretação", isso é PROVA DE CONCURSO!

  • Como certa???

    Conforme o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES  não estejam a serviço de seu país.

    *ESTES: pai e mãe, gente! A assertiva cita "a não ser que ALGUM deles" ou ambos....

     

     

  • A resposta está Certa! quem errou foi por causa de interpretação de texto.

  • n  vejo esta questão como certa, cespe quer inventar moda.............

  • Gabarito CERTO. QUESTAO AINDA CABE RECURSO.

    Esta ERRADA . E o entendimento abaixo é de varios constitucionalistas. PROF RODRIGO MENEZES apresentou a mesma afirmação!

    Segundo o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Assim, como regra geral, será brasileiro nato aquele que nascer em território brasileiro, qualquer que seja a nacionalidade dos seus pais.

     

    Entretanto, caso ambos os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato.

     

    Caso apenas um dos pais seja estrangeiro e esteja a serviço de seu país, o indivíduo poderá, ainda assim, ser brasileiro nato. Para isso, basta que o outro pai tenha nacionalidade brasileira.

     

    Observação: Essa questão pode dar ensejo à polêmica, pois é possível que o CESPE desconsidere essa possibilidade que mencionei. Caso o CESPE considere a questão “Certa”, vocês já terão argumentação para o recurso.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • QUESTÃO CORRETA!

    A questão diz: "...a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país."

    Alei diz: "...desde que estes NÃO estejam a serviço de seu paí."

    O termo "a não ser" nega tanto quanto o "não" escrito na lei. Ou seja, se nascer no Brasil mesmo com pais estrangeiros poderá ser considerado brasileiro nato, mas se os pais estiverm no Brasil a serviço do seu país não poderá ser considerado brasileiro nato.

     

     

  • Não entendi o pq da confusão. Questão foi generica, ta certa não tem o que discutir...
    Só espero que o cespe não anule

  • Só rindo para não chorar. Ambiguidade é mato aqui, avemaria!!

  • questão errada. faltou o requisito ambos serem estrangeiros.

  • Estranho que os professores dizem tanto para não procurarmos pelo em ovo, chifre em cavalo e etc, e eles mesmo estão fazendo isso. Qual o problema dessa questão? Ela deve ser interpretada. Espero que a banca seja muito sensata ao analisar os recuros, caso contrário, pelo que to vendo ou todo mundo fica com notas altíssimas, ou todo mundo fica com zero. 

  • GABARITO CERTO 

    Estão cansados de saber disso , 

    A ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros , desde que estes não estejam a serviço de seus país. 

    Em qualquer hipótese o filho nascendo no Brasil, Será brasileiro Nato  ,  Salvo se seus pais estiverem vindo ao Brasil em representação do seu país.

    Exemplo: Embaixador da China vem ao brasil com a mulher e tem um filho , este filho não poderá ser nato , devido ao fato de seu pai ser embaixador da china.

  • O que acontece se um estiver a serviço de seu país e o outro for brasileiro?

    A resposta é óbvia, mas tive a impressão de que a redação não contempla essa possibilidade. 

    No caso do "embaixador da China"....ele não podria ser casado com uma brasileira?

     

     

  • É pacifico o entendimento quanto a não ser brasileiro o filho de apenas um dos pais estar a serviço de seu país. O que pode causar problema é a ambiguidade de entendimento quanto ao outro que também deve ser estrangeiro, mas independe de qual país e de estar a serviço ou nao. A questão sim é ambigua, as duas respostas tem argumentos que justificam.... ou seja, mais um coringa da Cespe.
  • A questão demonstra certa atecnia. 

    Apesar do Brasil seguir a regra do JUS SOLIS (razão do local) e JUS SANGUINIS (razão sanguinea), a assertiva errou quando falou em apenas um dos pais à serviço de outro país, que seja nacional, quando, em verdade, deverá ficar demonstrada que a nacionalidade do outro conjuge (que não está a serviço) não é brasileira. Pois caso contrario (sendo brasileira), a pessoa que nasceu será brasileira, obedecendo a regra da nacionalidade originária, que por sua vez segue tanto a JUS SOLIS, quanto a JUS SANGUINIS. 

    Portanto, para que a assertiva estivesse correta, deveria estar explicitado que ou outro conjuge que não estivesse a serviço de sua pátria, não fosse brasileiro.

  • CF Art.12

     

    Alínea. c)  Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

     

    Na minha humilde opinião o BASTA, foi empregado com mesmo sentido de SOMENTE, Logo, só resta esperar o  gabarito definitivo. É por isso, que ninguém gabarita CESPE!!!

     

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • Pessoal, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, não deixam qualquer margem de dúvida quanto a essa questão.

     

    São dois, portanto, os requisitos para o afastamento do critério jus solis

     

    1) ambos os pais estrangeiros;

    2) pelo menos um deles (ou ambos, evidentemente) estar a serviço de seu país de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho  aqui nascido será brasileiro nato).

     

    (GRIFOS MEUS). Direito Constitucional Descomplicado - 14. ed. - pg. 267

     

    GABARITO: CERTÍSSIMO.

  • O cespe é foda!! Show essa questão... muita interpretação. 

     

  • GENTE LEIAM O COMENTARIO DO TIAGO COSTA, TA BEM EXPLICADO O PORQUE DA QUESTAO ESTAR INCORRETA.

     

    ACERTEI ESSA QUESTÃO NA PROVA E SÓ DEPOIS PERCEBI QUE ESTA ERRADA DE ACORDO COM A CF. TORÇO PRA QUE NÃO MUDE O GABARITO OU SEJA ANULADA, MAS CONCORDO QUE ESTA ERRADA SIM.

  • O professor Daniel Sena disse que não está errada e que o STF considera que se um dos pais estiver a serviço do seu país já está valendo... Leiam o comentário do Geraldo Filho, ele explica muito bem a questão da interpretação que faltou ou sobrou para alguns...

  • Gabarito Certo!!!

    O que esta acontecendo e que muita gente ta lendo o que nao foi escito  na questao!! 

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros , desde que estes não estejam a serviço de seus país.  

    Sobre o argumento do Tiago Costa a questão deixa claro que os pais sao estrangeiros, a questão faz referencia a nacionalidade por jus solis.

    Agora se um dos pais for estrangeiro e o outro fosse brasileiro a questao ira mencionar sobre isso.

     

  • , a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.

    Algum deles quem? é Brasileiro ou estrangeiro o casal? se for estrangeiro não será nato, mas se algum deles for Brasileiro o filho, ainda, continua sendo nato, e aí alguém me responde?

    Eu considerei que um deles poderia ser Brasileiro, por isso, consideirei a questão como errada, pois caberia uma hipótese do filho continuar nato. Portanto, essa questão no mínimo tem que ser anulada pra ninguém ser prejudicado.

     

  • Art. 12, I, "a", CF/88

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.

     

    Foco, força e fé!

     

    Avante!

  • Questão flagrantemente ERRADA

    Justificativa furada! Há informações suficientes, sim, para o julgamento objetivo do item senão, vejamos:

    Art.12) São brasileiros natos:

    A) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES (ou seja, os dois, pai/mãe) não estejam a serviço de seu país.

    Portanto, para ser brasileiro nato, NENHUM dos pais estrangeiros pode estar a serviço do seu país.

    O trecho do item "a não ser que algum deles" foi uma pegadinha que tornou o item incorreto. 

    ERRADO, e mais uma vez o CESPE prejudica quem estudou corretamente a matéria.

    Essa banca tá mais pra banca de jornal.

     

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

     

  •  

    "Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país."

    O art 12 inciso I é bem claro : filho de estranegiros nascido no Brasil só não será considerado brasileiro nato se os pais estiverem a serviço de seu país originário. Se um dos pais for brasileiro, o filho automaticamente será brasileiro.

    A pegadinha da questão está no trecho "a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país". Tem que ser ambos os pais estrangeiros a serviço de seu país. Se pai ou mãe não estiverem a serviço do seu país, a criança será brasileiro nato. 

    Em suma: a restrição está no fato de que ambos os pais tem que estar a serviço de seu país originário.

    “Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;”

    Para mim a questão está ERRADA.

     

  • Se for considerar que ambos devem estar a serviço do país de origem, a CF é preconceituosa ou restritiva quanto a liberdade para atividade profissional.

    Ex. O filho de uma diplomata alemã nascido no Brasil, pela leitura na carta, não é considerado brasileiro se o pai tbm estiver no Brasil e estiver tbm a serviço do país. Ou seja, a CF entende que um tem que carregar o outro, para existir essa condição, tanto marido e mulher, estarem juntos no nascimento do filho. Não considerando, ou admitindo a independência do casal.

    No caso da questão, a banca fugiu da letra da lei, e esse "independente da nacionalidade dos seus pais" deixa a questão com duplicidade, o casal PODE ou não ser brasileiro, já que a questão fala 'independente', não afirma que são estrangeiros.

     

    Segundo o Prof. Daniel Sena, basta que UM dos pais esteja a serviço, o que corrobora o que foi dito acima, assim considera que a mulher pode vir desacompanhada do marido, ou que ela apenas esteja acompanhando o marido.

    O grande problema dessa questão é a origem dela, a CF, e quem a elaborou com esse texto.

  • O erro da questão está em algum deles ou ambos.

     

    art. 12,I, a) A CF afirma que será brasileiro nato todo aquele que nascer no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES (ou seja, AMBOS) não estejam a serviço de seu país.   

     

    Nesse caso, é preciso que ambos estejam a serviço de seu país para que a criança nao seja considerada brasileira. A questão fala que pode ser ambos ou apenas um deles (essa afirmação difere da CF). 

     

    Sendo assim, o gabarito correto seria ERRADO, mas a banca deu como certo e acabou anulando.

  • Não é necessário que ambos estejam a serviço de seu país.

    (...) A única hipótese em que não é adquirida a nacionalidade brasileira originária ocorre
    quando ambos os pais sejam estrangeiros e um deles ou ambos estejam a serviço de seu
    próprio País (e não de um terceiro) , como ocorre com os diplomatas, ou os que se
    encontrem no Brasil a serviço de entidades internacionais, como a ONU, desde que na
    entidade atuem como representantes de seu Estado Direito Constitucional, Sylvio Motta, p. 345

    (...)

    A Constituição, porém, estabelece uma exceção ao critéri.o ius solis, excluindo da nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam
    a serviço de seu país.
    São dois, portanto, os requisitos para o afastamento do critério ius solis:
    (i) ambos os pais estrangeiros; (ii) pelo menos um deles estar a serviço de
    seu país de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa
    privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido
    será brasileiro nato). Direito Constitucional Descomplicado Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino p.289.

    (...)

    Não se trata da adoção pura e simples do critério ius sanguinis para exclusão
    da nacionalidade brasileira, mas da conjugação de dois requisitos:
    ambos os pais estrangeiros;
    um dos pais, no mínimo, deve estar no território brasileiro, a serviço
    do seu país de origem. Frise-se que não bastará outra espécie de
    serviço particular ou para terceiro país, pois a exceção ao critério do
    ius soli refere-se a uma tendência natural do direito internacional,
    inexistente na hipótese de pais estrangeiros a serviço de um terceiro
    país, que não o seu próprio. Direito Constitucional Alexandre de Moraes, p. 370



  • Justificativa da Cespe para anulação:

    32 C - Deferido c/anulação Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item. 

     

  • na minha opinião está corretíssima, não entendi o porquê da anulação

  • Pessoal o que deixa a questão dúbia é o termo INDEPENDETEMENTE DA NACIONALIDADE, pois além dos tratados que o Brasil faz parte, a própria constituição equipara o português ao brasileiro, o que neste caso mudaria totalmente a resposta.

    Bons estudos!

  • Bom dia!

     

    Pessoal, o erro da questão está apenas em ALGUM DELES    e também    ESTEJA A SERVIÇO DE SEU PAÍS.

     

    O que na verdade, para a questão se tornar correta, teria que estar em AMBOS    e também    NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.

     

     

    Por isso, gab. item (errado)

     

    A cespe se enganou nessa!

  • TAMBÉM ACHO QUE ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER ANULADA.

    OLHEM ESSA:

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-ES

    Prova: Perito Papiloscópico  

    Se um embaixador de país estrangeiro, em exercício no Brasil, e sua esposa, também estrangeira, tiverem um filho nascido em território brasileiro, esse filho será considerado brasileiro nato.

    ERRADO

    NESTA QUESTÃO ELE NÃO MENSIONA QUE A ESPOSA ESTÁ A SERVIÇOEI, SOMENTE QUE ELA É ESTRANGEIRA.

     

    VAMOS INDICAR PARA O COMENTÁRIO DO PROFESSOR, SÓ ASSIM A DÚVIDA SERÁ ESCLARECIDA. 

  • Não entendi o motivo da anulação.  A questão está correta. A Constituição é clara em seu Art. 12., I, a.

  • A ALTERNATIVA ESTA INCORRETA VEJA, PRECISAMOS DE DOIS REQUISITOS, SER FILHO DE PAI E MAE ESTRANGEIROS E PELO MENOS UM DELES ESTEJA A SERVIÇO DO SEU PAIS.

    OU SEJA, DEPENDEMOS SIM DA NACIONALIDADO DOS PAIS, POIS AMBOS PRECISAM SER ESTRANGEIROS.

  • Provavelmente, esse inciso deve ser fonte de muita polêmica entre os constitucionalistas.

  • Mais especificamente, a alínea "a".

  • NA VERDADE ESSA QUESTÕA NÃO ERA PARA SER ANULADA SÓ COLOCAR GABARITO ERRADO. SABE PORQUE ?

    VEJAMOS:  ALINEA A DO ART 12 DIZ: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país.

    PESSOA ESTÁ CLARO NA PROPRIA AFIRMATIVA QUE OS PAIS ESTÁ SERVIÇO DO PAIS DELES LÁ...QUE PODE SER QUALQUER UM...E ISSO DEIXA CLARO QUE ELE SERÁ É NATURALIZADO. ELES NÃO ESTÃO A SERVIÇO DO BRASIL.

     

     

  • Anulada por prejudicar a análise objetiva da questão. Mas... analisando o texto constitucional...

     

    Nasceu no Brasil, então é brasileiro.

    Se um dos pais estver a serviço de seu país, então não é brasileiro. 

    Pais Chilenos a serviço do governo Chinês no Brasil... o filho vai ser brasileiro, pois não estão a serviço do seu país. 

     

    Gabarito anulado

  • Sinceramente não vejo motivos para a anulação. A questão está corretíssima. 

  • Nada a ver a anulação da questão!!!!

  • Nossa!!! Como o povo viaja. De acordo com CF, a questão está correta. O povo faz cada interpretação do que está escrito que dá até medo. Não deveria ter sido anulada. Parafraseando: Se o garoto é filho de pais estrangeiros, independentemente da nacionalidade e nenhum deles esteja a serviço de seu país, a criança é nata, agora se um deles ou ambos estiverem a serviço do seu país, ai o garoto não será brasileiro. É isso que a questão quis dizer, uma interpretação fácil e o povo complicando. Alguém tb falou do equiparado, bom se o pai ou a mãe ou ambos são equiparados e não estão a serviço do país, a criança será nata, não muda nada.

  • A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

     

    Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.

  • Essa questão me gerou duvidas, e eu não conseguia ver o erro da questão. Porém ao pesquisar na internet achei essa excelente explicação do Professor Ricardo Vale, que notou que a questão deixa dúvidas quanto a nacionalidade dos pais. e possívelmente foi isto que deu margem para a anulação da questão.

    Segue a explicação abaixo:

     

    Olá, pessoal, tudo bem?

    Conforme tinha comentado, a questão nº 33 da prova de Técnico INSS, é passível de polêmica.

    Por isso, apresento abaixo os argumentos para um recurso pedindo sua anulação.

    33 – Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país.

    Gabarito Preliminar: Certa

    No enunciado, está escrito que “basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”.

    A questão deixa claro que a regra geral de atribuição de nacionalidade no Brasil é o critério do local de nascimento (“jus soli”). Como regra, aquele que nasce no Brasil, é brasileiro nato.

    Há, entretanto, uma exceção.

    É possível que uma pessoa nasça em território brasileiro, mas não seja brasileiro nato, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:

    a) ambos os pais serem estrangeiros e;

    b) algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país;

    Ao mencionar a exceção, o enunciado da questão só deixa claro o cumprimento de uma dessas condições (“algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”).

    Não fica claro, no enunciado, o cumprimento da outra condição para que se exclua a aplicação do critério do local de nascimento (“ambos os pais serem estrangeiros”). Ao contrário, o enunciado usa a expressão “independentemente da nacionalidade dos seus pais”.

    Assim, ficou prejudicado o julgamento objetivo do item. É possível pensar, por exemplo, na seguinte situação.

    Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e casa-se com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.

    Em razão do exposto, solicita-se a anulação da questão.

    Abraços,

    Ricardo Vale

    (Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-constitucional-inss/)

    (Ricardo Vale é professor de Comércio Internacional, Direito Internacional Público, Direito Constitucional e Legislação Aduaneira. Em 2008, foi aprovado em 3º lugar no concurso de Analista de Comércio Exterior, cargo que exerceu de 2009 a 2014. )

  • "A naõ ser que ALGUM deles esteja a serviço de seu país" 

    A interpretação é a seguinte: Se a minha esposa for alemã, diplomata, e o moleque nascer aqui no Brasil, será brasileiro por causa de mim. Então essa primeira hipótese que a banca jogou está incorreta, por isso o motivo do gabarito ANULADO, o que poderia dar margem para trocar p/ ERRADO mas não o foi..

    Foi a única hipótese que achei p/ estar de acordo com o gabarito, que deveria ser ERRADO. Mas foi ANULADO.

  • Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato,(ius solis pessoas nascidas no territorio brasileiro)

    A questão foi anulada corretamente uma brasileira pode casar com um embaixador ,e ter filhos ou vice versa então ele sera brasileiro nato. Ná minha opinião a questão gerou dúvidas nessa parte (a não ser que algum deles) O comentario do William Simmer ta perfeito

  • Se um deles for brasileiro então tanto faz se  outro está a serviço de seu país ou não. A criança será brasileiro nato.

    Ela foi anulada pq o gabarito provabvelmente era "certo", mas deveria ter sido "errado"...então anularam.

  • corretissimo seria a questão, eu nao vejo falta de informações , mas vamos la:

     

     O que é NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA /INVOLUNTÁRIA?

     

    é a aquisição involutária de nacionalidade,decorrente do simples nascimento ligado a um critério estabelecido pelo estado, sera NATO, como regra.

     

    Gente, é certo que os termos excludentes e absolutos nos levam a gabaritar o errado,pois no direito existem muitas Exceções, porém, isso não é absoluto,nem regra, claro q uma hora  existirá esse tipo de questão, porém, nessa questão, se não fosse o final da frase, ai sim estaria errada. A questão nem foi tão restritiva, pois ela fala: "...a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país" ou seja, jus solis, é o caso da questão.

     

    Só mais um trecho que eu li dos colegas que gerou dúvida tambem: " ... OU AMBOS, ESTEJA(M) NO BRASIL A SERVIÇO DE SEU PAÍS", gente, a CF diz que só precisa de um para que seja considerado NATO, o que não exclui a possibilidade de os dois estarem a serviço, nada exclui ser os dois, podendo ser apenas um. Não há erro tambem na questão.

    Nem esta complicado de entender, so ter atenção.

  • A meu ver, o GABARITO é ERRADO!


    Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, [SIM, CRITÉRIO JUS SOLI: nascido em território BR independentemente da nacionalidade dos pais]  a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país. [NÃO. OS DOIS NÃO PODEM ESTAR A SERVIÇO DO SEU PAÍS]

     

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país;

     

    ESTES = PAIS ESTRANGEIROS = OS DOIS = AMBOS OS PAIS = PAI E MÃE

  • o que faz a questão ser duvidosa é a parte "independentemente da nacionalidade dos seus pais", afinal, a CF prevê que âmbos têm que ser estrangeiros

  • Pessoal, o que deu margem para anulação é um fato simples: "a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país."
    Foi dito a que país um ou ambos pertencem? Não. Logo, leva a crer que eles trabalham para o único país mencionado - BRASIL. Sendo assim, a criança gerada continuará sendo brasileiro Nato. Então a afirmativa TAMBÉM pode ser julgada Errada.   

    Há várias formas para se entender uma questão mal elaborada como essa, é triste ver tantos boçais aqui nos comentários querendo enfiar sua verdade como a única de goela a baixo. 

  • eu não sei pq tanta confusão por causa desta questão

    basta que nasça em território brasileiro:cumpriu o critério territorial

    independente da nacionalidade dos pais:no brasil se respeita o criterio territorial,não importa se os pais são da conchinchina

    a não ser que (um) ou os pais estejam a serviço do seu país:isto é o que retiraria o critério territorial,mas isto é uma hipótese....no enunciado ,nada diz que os pais estão a serviço do país

    portanto,não vejo nada que contrarie a assertiva como sendo certa......

  • Na minha humilde visão sobre essa questão, depois de tantos comentários já deixados aqui, é que de fato foi merecida sua anulação. Vamos a questão:

    Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais,(aqui deixa margem para ser de qualquer nacionalidade, inclusive brasileira) a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.(a questão diz que nessa condição a criança não será brasileira) mas, mesmo nessa condição, a exceção diz o seguinte: mesmo um dos pais sendo estrangeiro a serviço do seu país mas o outro sendo  brasileiro, a criança será considerada brasileira).

     

    Ou seja, a questão abre um leque de interpretaçoes e por esse motivo a sua anulação.

     

     

  • Ignorem todos os comentários, a não ser o da Narjara. Ela falou tudo. Fim.

  • Acho que essa questão foi passível de anulação por causa do complemento final da CF que diz "a serviço do seu país de origem",assim do jeito que veio a questão vc pode considerar como país de residência.....a CF fala em país de ORIGEM...por isso veio a dupla interpretação.

  • Questão mal elaborada, por isso, bem anulada.

    Um dos erros mais gritantes por mim observado é facilmente solucionado através do Art. 12, CF/88 no qual deixa claro quando diz "estes" (e não apenas um deles) "estejam a serviço do seu país".

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • não entendi porque esta questão foi anulada!!

  • Questão bem complicada para ser objetiva. Sim, está certa, contudo mais humildade, pois a questão não tem condão para ser tratada no nível objetivo (certo/errado) mas para ser dissertada. Portanto, anulação bem aplicada.

     

    1) ambos os pais estrangeiros: Pois se houver um que seja brasileiro, mesmo o outro (estangeiro) estando a serviço de seu país, o filho aqui nascido será brasileiro. Observa-se, neste caso, a prevalência do critério ius sanguinis para resolver o conflito.

    2) pelo menos um deles (ou ambos, evidentemente) estar a serviço de seu país de origem (se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido será brasileiro nato). Prevalência do critério ius solis.

  • Aa questão fala a não ser que algum deles ou ambos. Não fala só ambos, não sei de onde tiram essas coisas.

  • Errada. Não precisava anular. Tem que ser ambos os pais a serviço de país estrangeiro.

  • divergência doutrinária e, até onde eu sei, não há decisão do STF sobre o assunto.

    Existem duas interpretações para o art. 12: uma literal (entende que ambos os pais devem estar a serviço de seu país) e outra mais abrangente (basta um dos pais estar a serviço de seu país).

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país; (AMBOS pais, literalmente...)

  • cespe viajanteeeeeeeeeeeeeeeeee

  • CNJ, Resolução Nº 155 de 16/07/2012.

    Art. 15 Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuado no Livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: "O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme do art. 12, inciso I, alínea "a", in fine, da Constituição Federal."

  • Motivo da anulação pela banca:

    Deferido c/anulação Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.  

    Em nenhum momento a banca informa que o motivo da anulação é divergência doutrinária ou algo do tipo. Apenas creio que foi anulada por não fornecer elementos mais claro para o julgamento da assertiva

    Contudo, prefiro seguir o posicionamento que aprendi com a professora Nathália Masson.

    "'Aqui eu te peço para observar um detalhe muito importante: a não incidência do critério territorial

    depende da presença de dois requisitos que são cumulativos (os dois devem estar presentes):

    (i) os dois pais devem ser estrangeiros; E

    (ii) qualquer um deles, ou ambos, deve estar na República Federativa do Brasil a serviço do país de origem

    (e não a serviço de uma empresa privada, ou por interesses pessoais)."

  • Essa questão parece ter sido elaborada por um estudante sobre efeito psicoativo de ritalina.

  • Foi Dilma quem fez essa questão, foi?

  • De onde veio a expiração para o examinador fazer essa questão:

    >>>> Dilma

    "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que, sendo ambos estrangeiros, estejam no Brasil a serviço de seu país.