SóProvas


ID
1913179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O direito à vida em questão possui previsão de forma genérica no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, abrangendo tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.

     

    Partindo dessa premissa pode-se afirmar que a vida é o bem supremo, portanto para que haja a concretização de todos os demais direitos implica necessariamente a existência da vida e de nada adianta à vida se nela não há entusiasmo ou prazer de viver.

     

    Nesse sentido aduz a lição de Alexandre de Moraes:

     

    O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-%C3%A0-vida-ou-dever-de-viver

  • CERTO

     

    Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

     

    A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo Estado nem por outros particulares.

    No que se refere à proteção a vida digna, que expande o conceito de viver para além da simples subsistência física, ternos uma íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1 °, III, CF/88).

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 3ª edição, 2015.

     

  • Gabarito: CERTO

    O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

     

  • ESSE GABARITO FOI DADO COMO CERTO

    PORTANTO EU DESCORDO E TAMBÉM ERREI ESSA QUESTÃO  NA PROVA

    POIS JUGUEI CONFORME ESSE MESMO ENTEDIMENTO DE ALEXANDRE DE MORAIS

    DIREITO À VIDA
    A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem
    distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
    residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
    segurança e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os
    direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os
    demais direitos.
    A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao
    Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao
    6
    direito de continuar vivo3 e a segunda de se ter vida digna quanto à
    subsistência
    .4
    O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo,
    cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe o enquadramento legal,5 pois do ponto
    de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo
    espermatozoide, resultando um ovo ou zigoto. Assim a vida viável, portanto,
    começa com a nidação, quando se inicia a gravidez.
    6 Conforme adverte o
    biólogo Botella Lluziá, o embrião ou feto representa um ser individualizado,
    com uma carga genética própria, que não se confunde nem com a do pai, nem
    com a da mãe, sendo inexato afirmar que a vida do embrião ou do feto está
    englobada pela vida da mãe
    .7 A Constituição, é importante ressaltar, protege a
    vida de forma geral, inclusive uterina
    , porém, como os demais Direitos
    Fundamentais, de maneira não absoluta, pois como destacado pelo Supremo
    Tribunal Federal, “reputou inquestionável o caráter não absoluto do direito à
    vida ante o texto constitucional,
    cujo art. 5º, XLVII, admitiria a pena de morte no
    caso de guerra declarada na forma do seu artigo 84, XIX.
    No mesmo sentido,
    citou previsão de aborto ético ou humanitário como causa excludente de
    ilicitude ou antijuridicidade no Código Penal, situação em que o legislador teria
    priorizado os direitos da mulher em detrimento dos do feto.
    Recordou que a
    proteção ao direito à vida comportaria diferentes gradações, consoante o que
    estabelecido na ADI 3510/DF”.1

    Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de
    2016 pg 97 e 98 .

  • CERTO!

     

    O direito a vida possui duas dimensões: o direito de a pessoa permanecer vivo e também o direito a ter uma vida com dignidade.

  • CERTA.

    Todos os cidadãos possuem direito à vida, garantido pelo art. 5° da CF. Como trata de uma forma ampla, abrange o direito de continuar vivo e de ter uma vida digna.

  • Tão obvia essa questão que eu fiquei com medo de marcar. Rsrs....

     

    Bons estudos!  Não desistam!

  • O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

     

     

    Fonte: Alexandre de Moraes 2016

  • Alternativa correta.

    Há, inclusive, julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos nesse sentido.

  • Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material (garantia do mínimo necessário a uma existência digna).

    Por conseguinte, o direiot individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica. 
    Em sentido amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    Fonte: Vcente Paulo & Marcelo Alexandrino

    GAB CERTO

  • Nunca mais esqueço essa

  • Certo.

    Não adianta apenas viver e continuar vivo. Significa o direito de viver com dignidade como expressa no Art.1, III da CF.

  • Certo

    A inviolabilidade do direito à vida é assegurado pela Constituição Federal. Conforme as lições de Marcelo Novelino, divide-se em duas acepções. a 1º é a acepção negativa, que consiste no direito assegurado a todo ser humano de permancer vivo, ou seja, não intervenção em sua existencia fisica por parte do estado. 

    Ja na acepção positiva costuma ser associada ao direito de uma existencia digna, garantindo ao individuo acesso a bens indispensaveis para uma vida minimamente digna. 

  • Pessoal, estou iniciando na "carreira" de concursos, gostaria de saber se voçes me recomendam algum livro de direito Constitucional? Desde já agradeço muito!

  • Walisson Raniery, as apostislas do Estratégia e Ponto, pra mim, sempre supriram o edital. Se vc só quer acertar as questões, acho que é o suficiente. 

     

  • Gabarito: CERTO

    A Constituição Federal proclama o direito à vida, e é dever so Estado assegurá-lo em um tríplice aspecto: direito de não ser morto, de condições mínimas de vida-sobrevivência e a um tratamento digno por parte do Estado.

     

    Fonte: Professor Clever Vasconcelos, pg 140.

  • desdobrar-se= esforçar-se= ser dedicar à algo ou alguém.

  • Certíssimo!

    Desdobramentos objetivos e subjetos sobre o direito à vida. 

  • Não basta ao poder público garantir o direiito á vida, embora este seja passível de flexibilizaçao, é necessário também garantir uma vida com dignidade fisica e moral, ou seja, o direito de permanecer vivo como uma obrigação do Estado.

     

     

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    A doutrina entende que o direito à vida está ligado a dignidade da pessoa humana, logo, não basta o Estado garantir a vida do cidadão ele precisa também proporcionar uma condição satisfatória de vida, para que o mesmo viva com dignidade.

  • Direito à vida:

    a. direito de defesa com status negativo - direito à não intervenção em sua existência física por parte do Estado e de outros particulares. Visto como direito fundamental autônomo, como também, pressuposto elementar para exercício de todos os demais direitos.

    b. acepção positiva -  associada ao direito à existência digna, no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas. Na acepção positiva há íntima relação do direito à vida com a dignidade  da pessoa humana.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo 

    O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.

    Questão: Correta

    As questões de certa forma se repetem!

  • Certíssimo!

    Direito de permanecer vivo e proporcionar-lhes condição de vida digna.

  • Direito à vida é diferente de dignidade da pessoa humana. Para mim a questão está tratando da dignidade e não do direito à vida. Alguém além de mim interpretou a questão dessa forma? 
    Obrigado.

  • qualidade de vida também é direito a vida ! lembrar disso,,

  • Só se for na teoria neah!

     

  • CERTO

     

    O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.

  • Não passei nessa prova, mas tenho saudades desse dia...

  • No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção:

    a primeira, enquanto direito de continuar vivo;  a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.

     

    Ricardo vale e Nádia Carolina (Estratégia Concursos).

  • No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.

    Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana.

     

    Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale. 

    É NOIX ESTUDANDO NO SÁBADO A NOITE. 0/ 0/

  • Caiu quase que a mesma questão na prova DPU 2016 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo 

     

    À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

     

    O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.

    CERTO!

     

    Está ai a importância de se resolver questões anteriores.  Já dizia o grande mestre Bruce Lee: "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

  • Só lembrando que o direito a vida não é absoluto. A título de exemplo, temos o aborto, pena de morte em caso de guerra declarada, legitima defesa e o estado de necessidade (excludentes de ilicitude).

  • No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do
    Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de
    continuar vivo
    ; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida
    boa.Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o
    direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
    dignidade da pessoa humana

  • O ESTADO NÃO GARANTE ESSE DIREITO HÁ ANOS! KKK QUEM MORA NO RJ ENTENDE.

  • Princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Tão fácil que dá até medo na hora de marcar.. Se bem que no Brasil isso é difícil de encontrar!

  • No direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção:

    a primeira, enquanto direito de continuar vivo;

    a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa."

     

    Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
    dignidade da pessoa humana.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: Profª. Nádia Carolina - Estratégia Concursos.

  • E CASO A PESSOA MORRA, O ESTADO VAI RESSUSSITA-LA?

  • Complementando os estudos:

    Direito à vida:

    Continuar vivo e ter uma existência digna. A Constituição protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.

  • kkkkkkk essa Cespe .

    Certo 

  • Desculpem verdadeiramente se parecer indelicado, mas um dos candidatos escreveu que "descorda" do gabarito, um outro escreveu que se "voçês"... Gente, escrever corretamente é o mínimo que devemos fazer. 

  • Como o estado pode garantir o direito de alguem continuar vivo? kk

  • Gean Pinheiro, esse trecho "garantir o direito de continuar vivo" significa que o Estado NÃO tem o direito de tirar a vida das pessoas. 

  • O Direito à vida desdobra-se na obrigação do estado garantir à pessoa o direito de continuar viva, como assim: vedando a pena de morte por exemplo, diz que independente do crime do indivíduo é garantido o direito à vida, salvo em caso de guerra declarada. O direito à vida nao para por ai, além de o estado garatir a permanência da vida do indivíduo ele deverá garantir uma vida boa e digna por meio de políticas públicas que os beneficiem.

  • devorei direito constitucional e a cespe coloca essa questão na prova do inss rss..até quem não estudou nada acertou

  • Roberta G kkkkk

  • Mas os direitos de 1ª geração não dizem respeito exatamente a um "não fazer" do Estado?

  • Pedro, o não fazer do estado (liberdade negativa) é a : não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais: o indivíduo é mais livre quanto mais o Estado deixar de regular a sua vida.

  • A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    Item correto!

    O direito a vida se desdobra em vertentes como:

    - direito de não ser morto, continuar vivo e possuir uma vida digna.

    - proibição da pena de morte, em regra - exceção prevista na própria CF

    - proibição genérica do aborto, salvo nos casos previstos na lei

    E os julgados do STF trataram de temas sensíveis como:

    - Aborto de feto anencéfalo, somente com autorização da mulher grávida

    - Pesquisas com células tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia, com consentimento dos genitores, apenas in vitro e inviáveis ou congelados a pelo menos três anos, além de proibir a comercialização e haver controle ético. 

  • conceito do Mínimo Existencial

  • O enuciado,ja responde á questão.

  • CESPE - 2004 - TJ/AP - Analista Judiciário (Judiciária)
    O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

  • Sdds INSS kkk

  • no dia da prova eu achei essa questão TÃO ÓBVIA que errei ela. Bato minha cabeça na parede até hj kkk

  • MEU DEUS DO CÉU, fico imaginando pra quê tanto comentário nesta questão. Acredito que as pessoas ficam nervosas ao verem uma questão tão óbvia cair. 

    Mas gente, presta atenção.  A BANCA TEM DISSO. Ela coloca óbvias, ela coloca difíceis, ela coloca impossíveis. Se a gente ficar parando pra pensar MEU DEUS, TEM PEGUINHA, a gente só vai responder tudo errado. 

    Não tenha medo de marcar correta por parecer correta!

    Avante!

  • Claramente resumiu o artigo 6º da CF. Direitos sociais (condições mínimas para viver)

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.         

  • O Direito a vida deve ser entendido de modo amplo, pois inclui tanto o direito de ser protegido contra uma morte não natural quanto o direito a uma vida digna.

    Resposta: CERTA

    Foco força e fé!

  • Segunda proposição parece mais dignidade da pessoa humana que direito a vida.

  • Pensem no Princípio do mínimo existencial> garante o mínimo para que a possa sobreviver.

  • O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

    Gabarito: a afirmativa está correta.


  • O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.o, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.

  • Exatamente, prestando serviços como saúde, segurança pública, educação, entre outros. Apesar que nosso país está nos deixando quase morrer por conta dessa NÃO prestação, SÓ FOI UM DESABAFO!!!

  • No que se refere ao DIREITO À VIDA, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a PRIMEIRA, enquanto direito de continuar vivo; a SEGUNDA, enquanto direito de ter uma vida digina, uma vida boa.

     

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSO!!

     

    Gabarito: CERTA!

  • Direito à Vida : Manter vivo e dá Qualidade de Vida

  • Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

     

    primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo Estado nem por outros particulares.

    No que se refere à proteção a vida digna, que expande o conceito de viver para além da simples subsistência física, ternos uma íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1 °, III, CF/88).

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 3ª edição, 2015.

     

    Haja!

  • O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • O direito à vida tem aspecto DICOTÔMICO:

    1) Permanecer vivo

    2) Condições para uma vida digna, com o mínimo para sua subsistência.

     

    Alô você

  • Certo

    No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.
    Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Questão: "O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva (correto, a garantia para este bem jurídico consta no inciso XLVII - não haverá penas: a) de morte...)e de proporcionar-lhe condições de vida digna (correto, é o tal estado do bem estar social...) ."

     

    CORRETO

  • O direito a vida não se restringe somente ao fato da pessoa estar viva, mas abrange também que ela tenha uma vida DIGNA.

  • E o aborto? Não configura uma violação do direito à vida? E não me venha falar que um feto não é vida.

  • Vai chegando o dia da prova, e vc conhecendo as maldades que a Banca pode fazer, vc joga moedinha da sorte ate pra responder esse tipo de questão.

  • DIREITO À VIDA


    SOBREVIVÊNCIA + EXISTÊNCIA DIGNA

    COMPATÍVEL COM: interrupção de gravidez de anencéfalo + pesquisa c/ células tronco embrionárias

    ALCANÇA A VIDA intra e extrauterina

    BUSCA PELA FELICIDADE - união homoafetiva

  • Como é que o Estado garante que uma pessoa continue viva ?

  • Gab Certa

     

    Tanto a vida intraulterian quanto extraulterina. 

     

    Continuar vivo e ter uma vida digna - Busca pela felicidade. 

  • O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.

    Questão correta.

  • Esse é o sentido amplo do direito à vida.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

  • Cabe recurso. Na constituição hora nenhuma fala que estado deve garantir sua vida, mas sim garantir sua proteção à vida!

  • "A Constituição Federal proclama, portanto o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de ter vida digna quanto à subsistência."

    GABARITO: CERTO

    LIVRO: DIREITO CONSTITUCIONAL, Alexandre de Moraes

  • Esses são os aspectos NEGATIVOS: estado garantir a vida do indivíduo e POSITIVO garantindo uma vida digna.

  • Ótima assertiva! Realmente o direito à vida se desdobra em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, isto é, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

    Gabarito: Certo

  • vida digna kkkk

  • Gabarito da questão: certo

    O comentário dos colegas corretamente se refere à doutrina majoritária e à jurisprudência em torno deste direito fundamental. Ratifico ainda quanto a terminologia "assegurar a todos existência digna" que só é encontrado no Art. 170 da CF, Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, cujos incisos VII e VIII apontam princípio que visam assegurar esse direito.

  • Tudo é tão lindo! Pena que só na Constituição!!!

  • "Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; (ii) o direito de ter uma vida digna.

    A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo estado nem por outros particulares". Nathalia Masson

  • A Constituição Federal proclama o direito à vida, e é dever do Estado assegurá-lo em um tríplice aspecto: direito de não ser morto, de condições mínimas de vida-sobrevivência e a um tratamento digno por parte do Estado.

     

  • Certo

    Só a título de curiosidade, alguns doutrinadores entendem que o simples direito à vida traz nítida conexão com o mínimo vital (ou fisiológico), enquanto o direito de se ter uma vida digna nos remete a ideia do mínimo existencial.

  • O Estado pode intervir de forma positiva( garantir a diginidade) e de forma negativa( evitando que a pessoa morra)

  • CERTINHO.

    De que adiantaria estar vivo e não ter condições dignas de viver. Saúde,segurança, educação e vários outros direitos são obrigação do poder público disponibilizar para seu povo.

  • CERTO

  • Rotineira esse tipo de questão, segue uma da CESPE que nos mostra muito bem sobre.

    Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

    O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto:

    sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica;

    em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    Certo

  • Gabarito: correta.

    O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

  • Não basta apenas estar respirando, vivo é preciso ter condições dignas de viver o que inclui saúde,segurança etc.

    Gabarito certo!

    Bons estudos!

  • Vou fazer essa questão 1000x e não vou concordar com esse "direito de continuar vivo"! Onde existe um direito existe o poder de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo, logo, se existisse o direito de continuar vivo, o Estado seria obrigado a ressuscitar quem morre!

    Mas, pra Cespe, vale esse sofisma escrito no livro do Alexandre de Moraes:

    "“A Constituição Federal proclama o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda [ao direito] de se ter vida digna quanto à subsistência.” Alexandre de Moraes, Direito constitucional"

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

    A Cespe já tinha considerado correto em 2015: "O direito à vida compreende tanto o direito de permanecer vivo quanto o direito de ter uma vida digna" (Q1221805)

    Me disseram que a vedação à eutanásia seria decorrência desse direto de continuar vivo... mas, daí, eu seria o obrigada a concordar com os juízes canadenses:

    Eutanásia e Canadá:

    "país a legalizar a prática da eutanásia para doentes terminais, em junho de 2016. Os juízes da mais alta instância judicial do país consideraram então, de forma unânime, que o direito à vida não obriga a uma absoluta proibição da morte assistida, sustentando que isso "criaria um "dever de viver" ao invés de um "direito à vida"."

  • O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

    Gabarito: C

  • chega até ser engraçado, mas é verdade

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Ótima assertiva! Realmente o direito à vida se desdobra em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, isto é, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

    Gabarito: Certo

  • Cespe 2017

    O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

  • Exato. Além disso, caso fosse "direito a vida", sem crase, a CRFB/88 permitiria qualquer forma de viver. Inclusive a mais precária.

    Ufa, ainda bem que o problema era a crase...

  • Gabarito: CERTO

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

  • Não faça esse tipo de questão com base na realidade KKKK

  • Se o cespe coloca-se um "Infere-se", é errado na certa kkkkk

  • Esse "obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva " que me deixou confuso.

  • direito á vida abrange dupla conceção, não somente sendo o direito a estar vivo mas também a ter uma vida digna. Dignidade da pessoa humana encontra-se explicitamente na constituição no que tange a princípios e fundamentos da República Federativa Brasileira. ter uma vida digna representa um "mínimo existencial" ou seja, um mínimo para se viver, logo, é admitida pelo STF a interrupção de gravidez de feto Anencéfalo, já que poucas horas depois de nascido o feto irá morrer. Biologicamente ele estará vivo mas não terá um "mínimo essencial"
  • ah, ferrou! agora o Estado vai me garantir o direito de continuar viva.

  • CESPE Q834911

    -O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. 

  • FICO PENSANDO NO PAPEL LINDO ESSA CONSTITUIÇÃO , SERÁ ASSIM ?????????

    RASGAR ESSA P

  • A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

  • Direito à vida

    Pode ser visto em DOIS primas.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

    1°) Direito de PERMANECER VIVO: O direito de permanecer vivo abrande a VIDA EXTRAUTERINA (Criança que nasceu com vida) e a VIDA INTRAUTERINA (Dentro do útero materno). Por isso, o direito não tolera aborto.

     

    2°) Direito a uma VIDA DIGNA:

    Art. 5, III – Ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante.

     

    Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna

  • Anota ai, po! questão aula.

  • Direito de Não Morrer: Direito Negativo à vida.

    Direito de uma vida Digna: Direito Positivo à vida.