SóProvas


ID
1913182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Para realizar a igualdade material, é possível que o legislar elabore normas que dê tratamento distinto a pessoas que estão em situações diversas. Um exemplo disso são as chamadas ações afirmativas, que são discriminações positivas tendentes a realizar a igualdade material.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • ERRADO

    O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.

     

    http://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade

     

  • Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê

    TRATAMENTO DISTINTO a pessoas IGUAIS.

     

    Errado.

  • ERRADO!

     

    A CF assegura a igualdade formal, mas também material, na medida em que o Estado pode dar tratamento normativo diferente à pessoas diferentes.

    Ex: Vagas para deficientes em concursos públicos

  • Errada, trata-se da igualdade material.


     

    "Partindo-se da premissa de que o tratamento desigual acaba por equiparar situações em que a equiparação era necessária, mas não existia, há que se buscar meios de fazer valer, efetivamente, a igualdade entre todos, equiparando os homens no que se refere ao gozo e à fruição de direitos, assim como à sujeição a deveres, indo além de simplesmente dar tratamento uniforme apenas formalmente, mas uma igualdade real, verdadeira e efetiva perante os bens da vida. Percebe-se, assim, a clara tendência mundial em retirar o princípio da igualdade de uma posição formal, e, atendendo aos reclames sociais da realidade contemporânea, dar a esse princípio novos contornos, como forma de concretizar a essência de seus preceitos."

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-igualdade-formal-a-igualdade-material,40530.html

  • ERRADA.

    Por exemplo, as alíquotas das contribuições sociais previstas na Constituição Federal. Elas não são iguais para todos, por causa da equidade de custeio, onde quem ganha mais, contribui mais e quem ganha menos, contribui menos. Também existem os cargos privativos de brasileiros natos que estrangeiros não podem ocupar.

  • Errado

     

    Igualdade Formal: art. 5 da CF - Todos são iguais perante a lei..

    Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

    Bons estudos.

  • Errada. 

    Temos as ações afirmativas que podem nos ajudar na resolução da questão. São os atos com o objetivo de reduzir as desigualdades (Ex: Cotas para negros, deficientes).

  • O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica oud e idade, entre outra; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabalidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. 

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

    GAB ERRADO

  • Igualdade material: tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

     

    A Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso são bons exemplos de tal tratamento diferenciado a certos grupos de pessoas.

  • Igualdade formal - é uma igualdade de cárater negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade material - consiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam. Ex> Lei Maria da Penha.

  • "Igualdade é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade"

  • Gabarito E

    O princípio da Isonomia aborda justamente o contrário ao tratar da igualdade material já pacificada no STF e que dá subisídio aos Direitos de determinadas minorias, como as mulheres (lei Maria da Penha), Idosos (estatuto do Idoso), Crianças e adolescentes (ECA), entre outros.

  • Errado 

    É em nome da igualdade que o Estado tem suas ações afirmativas (são ações que através de tratamento diferenciado o Estado cria distinções entre pessoas com o objetivo de diminuir diferenças existentes) desse modo o legislador pode e deve criar normas com diferenciação de tratamento entre pessoas ou grupo de pessoas. Lembre-se o Estado busca a igualdade material entre as pessoas, para isso em determinados nomentos ele deverá dar um tratamento diferenciado entre uns e outros.

  • ERRADO

     

    O princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. Essas restrições somente serão lícitas se previstas em LEI.

  • A Constituição prevê "tratar os iguais de forma igual e os diferente de forma diferente". Um cadeirante, por exemplo, deve ter um tratamento diferenciado, em se tratando de acessibilidade, comparado ao não cadeirante.

  • É possíveli discriminação da lei em favor dos menos favorecidos. (C/E)

    CERTA!

    É possíveli discriminações positivas no âmbito jurídico (C/E)

    CERTA!

    Obs:  desde que razoáveis. 

     

    Igualdade material > tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

    Ex.:  a mulher tem várias leis que o homem, por exemplo, não possui.

    Ex.: acesso a negros em univerdades públicas

    Ex.: mínimo 5 máximo 20 % deficiêntes em concursos.

    A cf > XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    VS

    Igualdade Formal > todos serão tratados da mesma forma  (CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:)

     

     

  • Nessa questão lembrei das pessoas com necessidades especiais. 

     

  • Há o direito à maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias). Mulher não precisa da reservista, etc.

  • ERRADO

     

    Um macete que aprendi com um Professor.

    Tratar os iguais com IGUALDADE e os desiguais com DESIGUALDADE.

     

  • Mesmo que não se saiba, bataria lembrar das cotas em concurso ou em universidades...

  • Princípio da Isonomia

    Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.

  • Gabarito: ERRADO

     

    "... a igualdade não deve se limitar ao campo formal, pois isonomia formal consiste no tratamento idêntico para todos, independente das particularidades de cada indivíduo, de suas características, de seus atributos, isto é, não importa se é forte ou franco, rico ou pobre, idoso ou jovem. Tal pensamento era o predominante no século XIX e não se coaduna com o modelo de sociedade atual."

         A igualdade real, por sua vez, leva em conta as peculiaridades de cada um, e na busca da igualdade plena, a lei passou a proteger os mais fracos diante dos mais fortes, e, como Ruy Barbosa dizia, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medidade de sua desigualdade.

     

    Fonte: Clever Vasconselos, pg 148 e 147.

     

  • Errada.

    A questão trata da igualdade material ou isonomia (tratar com desigualdade os desiguais na medida de suas desigualdades).

  • igualdade material, também chamada de efetiva ou substancial.

    questão juninho

  • Errado, pois é concebido pela doutrina a ideia de tratar com desigualdade os desiguais na medida de sua desigualdade.

     

    Ora, um bom exemplo disso é o Imposto de Renda que tarifa com porcentagens diferentes as diferentes pessoas dependendo de seus ganhos.

  • Razoabilidade - Admite-se que a lei trate com distinção certas pessoas ou situações, desde que pautada na razoabilidade.

    Igualdade material - A lei assegura a igualdade formal e material, consistido esta última em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Ações afirmativas exteorizam as descriminações positivas

    WIKIPÉDIA Ações afirmativas[1] são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado. 

     

    Exemplo de uma ação afirmativa buscando igualar a igualdade material, diferença nas aposentadorias entre homens e mlheres. 

    art 40 cf 88 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    #TÉCNICODOSEGUROSOCIAL

    #OBRGIADOSENHOR!

  • Igualdade Material...

     

  • Aposentadoria para homens e mulheres, lei de cotas, ingresso de deficientes por cotas em concurso publico são algumas das diferenças  encontradas.

  • Tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais.

  • É o princípio da isonomia, logo será de igual para igual e desengual para desengual.

    EX: Um pobre terá que indenizar uma pessoa, logo a quantia, no mesmo caso ocorrido, será diferente de uma pessoa rica .

     

    Gabarito: ERRADO

  • TRATAR OS IGUAIS POR IGUAL E O DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES...:

    EXEMPLO: Art. 7 , XII - Salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

  • ERRADO.

     

    Temos a existencia da igualdade Material ( efetiva ou substancial ), a qual é consolidada por meio das ações afirmativas  ou discriminações positivas, tambem conhecidas como Políticas Públicas de compensação.

     

  • Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas?

    Art. 5º I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Leonardo Martins

    DIREITO FUNDAMENTAL À IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER

    A – ESTRUTURA NORMATIVA

    1. Especificidade da igualdade entre os gêneros

    O caráter peculiar da igualdade garantida a homens e mulheres titulares do direito à igualdade entre os gêneros é que, ao contrário do direito geral à igualdade, cujas principais concretizações se dão pela proibição da discriminação baseada na cor, raça, origem etc., não se trata de uma simples proibição de discriminação negativa, mas também de uma proibição de discriminação positiva ou proibição de privilégio. É o que decorre da expressão “são iguais em direitos e obrigações” (grifo do autor). Esse é o caráter especial que afasta o caráter genérico da igualdade baseada nos outros critérios que, falando somente em “discriminação”, deixam aberta a questão de se saber se a discriminação positiva é ou não lícita, pelo menos a priori, uma vez em que o teor do art. 5º, caput, c.c. o art. 3º, IV, da CF não exclui tal possibilidade.

    2. Conteúdo e principais efeitos do direito fundamental à igualdade entre os gêneros

    O direito fundamental à igualdade entre homem e mulher tem por conteúdo, em síntese, o direito de resistência (Abwehrrecht) contra tratamentos desiguais perpetrados pelos destinatários da norma, quais sejam, todos os órgãos dos três “poderes” estatais, implicando quatro efeitos básicos:

    Em primeiro lugar, trata-se da prescrição do tratamento igual entre homens e mulheres, ou de proibição de discriminação, como aludido, não simplesmente perante a lei, tal qual contemplado pela igualdade formal já prescrita na primeira parte do caput do art. 5º, mas também e justamente pela lei, valendo aqui também o que foi discorrido sobre o direito geral à igualdade. Como igualdade é direito de resistência e não prestacional, como por vezes soa na doutrina brasileira, quando o legislador excluir de algum benefício (previdenciário, por exemplo) não há que se falar em “omissão parcial” e sim potencial inconstitucionalidade por ação estatal. Como o direito fundamental à igualdade tem, como todos os direitos do art. 5º, aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1º), não há que se exigir interposição legislativa de qualquer espécie, sobretudo não para a previsão de recursos econômicos ou financeiros suficientes à satisfação do direito em tela. Nesse sentido, equivocada era a antiga jurisprudência do STF que negava provimento a recursos extraordinários movidos por viúvos sob menção ao art.

  • Sobre esse tema, destacamos, inclusive, a Súmula Vinculante nº 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia

     

     

     

    Rodrigó GÓES --- VC É FODA!! OBRIGADA PELOS COMENTS. 

     

     

    É possíveli discriminação da lei em favor dos menos favorecidos. (C/E)

     

    É possíveli discriminações positivas no âmbito jurídico (C/E)   desde que razoáveis. 

     

    Igualdade material > tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

    Ex.:  a mulher tem várias leis que o homem, por exemplo, não possui.

    Ex.: acesso a negros em univerdades públicas

    Ex.: mínimo 5 máximo 20 % deficiêntes em concursos.

    A cf > XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    VS

    Igualdade Formal > todos serão tratados da mesma forma  (CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:)

     

     

  • Tratamento diverso: Princípio da Isonomia, tratar os iguais como iguais e os diferentes como diferentes no limite das suas diferenças ... Algo assim.

  • Errado.

    Igualdade Material: Permite o tratamento desigual dependendo do caso concreto.

  • Comentando a assertiva:

    A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    A título de conhecimento é bom destacar a diferença entre isonomia material e isonomia formal. 
    A  isonomia formal  é aquela trazida no caput do art. 5º da CF/88, ela está presente em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1824, pela  isonomia formal a lei aplica-se a todos sem qualquer distinção de grupo social, a sua aplicação desconexa a isonomia material faz com que a isonomia formal torne-se ineficaz, uma vez que gera situações de desigualdade (conforme falado acima Justiça não é igualitarismo). Já a isonomia material é aquela que visa à criação de situações que equilibrem as relações jurídicas de determinados grupos sociais, não vai ser uma aplicação isolada da lei, ou seja, é pela isonomia material é permitido a criação de medidas para igualar a situação de quem é desigual.
    OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal.






  • Gabarito: Errado

    Igualdade material: "tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades."

  • GABARITO ERRADO

     

    O princípio da igualdade tem dupla acepção: IGUALDADE FORMA e IGUALDADE MATERIAL

    IGUALDADE FORMA: É o que tá na forma, mera reprodução do art. 5º... Todos são iguais...

    IGUALDADE MATERIAL: É tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Esta última tbm reproduz o que se chama “ AÇÕES AFIRMATIVAS ” ou “ DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS”

     

    Temos como exemplo: Bolsa família, Bolsa escola, Bolsa pão, Bolsa gás, Bolsa tudo...

    Aposentadoria: Mulher até o presente comentário, ainda se aposenta 5 anos há menos que o homem.

    Serviço Militar: Obrigatório apenas para os homens

    Licença maternidade: 120 dias para Mulher

    Cotas para negros nas universidades.

    ....

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  •  Igualdade Material:  Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal.

  • Formal: Todos iguais perante a lei.

    Material: Tratar os desiguais com desigualdade,como no uso de ações afirmativas com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento. Medidas especiais. 

  • Podemos citar também a discriminação positiva, que é um tipo de discriminação que tem como finalidade selecionar pessoas que estejam em situação de desvantagemm tratando-as desigualmente e favorecendo-as com alguma medida que as tornem menos desiguais.

  • PRINCIPIO DA IGUALDADE: 

    "DAR TRATAMENTO ISONÔMICO ÀS PARTES SIGNIFICA TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, NA EXATA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES".

  • GABARITO:  ERRADO

     

    deve-se dar TRATAMENTO DESIGUAL aos DESIGUAIS.

  • "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades"

  • Gab ERRADO

    Princípio da ISONOMIA: Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades!

    Exemplo: cotas!

  • O princípio da isonomia se desdobra em dois:

    Isonomia formal: tratar os iguais de forma igual, expresso no caput da CF/88

    Isonomia material: tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Ex: licença maternidade com prazo diferente da licença paternidade

  • - Homens = Mulheres (Art 5º. inc I CF) 

    I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição. (FORMAL)

     

    - Igualdade MATERIAL, devenos tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desiguais na medida de suas desiguadades. (Reconhecer a diferença, usarei medidas de "compensação" para aqueles que estão numa situação de desigualdades, só ai conseguirei equiparar, conferir um tratamento isônomico, equilibrado)

     

     

  • Isso é lógico, todos são iguais perante a Lei, no entanto, vale atentar que em algumas situações vai haver necessidade de se adotar leis para tratamento de pessoas diversas, como por exemplo, os portadores de necessidades especias.

  • Gab. Errado

    Isonomia em sentido Material.

  • Direitos e garantias individuias não são absolutos! 

  • Isonomia material: tratar o desigual de forma desigual à medida da sua desigualdade.

  • DESIGUALAR NA LEI PARA IGUALAR OS DESIGUAIS :) 

  • Bela questão! :) Diz respeito a Igualdade Material (adotada pela CF)

  • A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    Homeostasia ou homeostase, a partir dos termos gregos homeo, "similar" ou "igual"

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Igualdade material:

    Rui barbosa disse " a regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam".

  • Thiago Brito, 

     

    Aristóteles já dizia: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” 

     

  • Na realidade, o Brasil utiliza o princípio da isonomia, ao legislar e ao julgar, infelizmente.

  • Na realidade, o Brasil utiliza o princípio do "money is good $$$$$", ao legislar e ao julgar, infelizmente.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a assertiva:



    A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



    A título de conhecimento é bom destacar a diferença entre isonomia material e isonomia formal. 
    A  isonomia formal  é aquela trazida no caput do art. 5º da CF/88, ela está presente em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1824, pela  isonomia formal a lei aplica-se a todos sem qualquer distinção de grupo social, a sua aplicação desconexa a isonomia material faz com que a isonomia formal torne-se ineficaz, uma vez que gera situações de desigualdade (conforme falado acima Justiça não é igualitarismo). Já a isonomia material é aquela que visa à criação de situações que equilibrem as relações jurídicas de determinados grupos sociais, não vai ser uma aplicação isolada da lei, ou seja, é pela isonomia material é permitido a criação de medidas para igualar a situação de quem é desigual.

    OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal.

     

     

     

    "DEUS RECOMPENSARÁ TEU LABOR, TE FARÁ UM VITORIOSO."

  • Obviamente que não. 

     

    Um caso bem claro é de PCD que tem, por lei, o direito a atendimento prioritário. Idosos, gestantes... 

     

    Outro caso bem claro que temos é a cota para afrodescendentes para concursos e vestibulares.

  • ERRADA

     

    O CORRETO É TRATAR IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E OS DESIGUAIS DE MANEIRA DESIGUAL.

  • O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • parto  do pressuposto que: "As vezes é sim necessário criar tratamentos diferentes para cada pessoa, para que igualem nas condições com as demais "

    Abs

  • LEMBRAR SEMPRE DA ISONOMIA MATERIAL

  • Gab Errado

    Igualdado Material- Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Galera pergunta bem simples.

    Tratar as desigualdades nas medidas de suas desigualdades.

    Ex. Licença Maternidade e Licença Paternidade

    De inicio pode parecer desigual os prazos mas é levado em conta o tempo de recuperação da mãe e a amamentação da criança.

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida da sua desigualdade!

  •  princípio da isonômia...

  • Comentário do Professor Diego Passos.

    "A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    A título de conhecimento é bom destacar a diferença entre isonomia material e isonomia formal. 
    A  isonomia formal  é aquela trazida no caput do art. 5º da CF/88, ela está presente em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1824, pela  isonomia formal a lei aplica-se a todos sem qualquer distinção de grupo social, a sua aplicação desconexa a isonomia material faz com que a isonomia formal torne-se ineficaz, uma vez que gera situações de desigualdade (conforme falado acima Justiça não é igualitarismo). Já a isonomia material é aquela que visa à criação de situações que equilibrem as relações jurídicas de determinados grupos sociais, não vai ser uma aplicação isolada da lei, ou seja, é pela isonomia material é permitido a criação de medidas para igualar a situação de quem é desigual.
    OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal."

  • (Sidnei Junior

    20 de Maio de 2016, às 11h56)

     

    Igualdade Formal: art. 5 da CF - Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

    EX.: Negros, indios, deficientes (etc) em concursos.

  • VEDADO = PROIBIDO

  • Igualdade Formal: art. 5 da CF - Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

  • Deverá sempre ser assegurado o princípio da Isonômia, a exemplo o TAF para concursos públicos onde se diferencia as atividades para mulheres e homens, respeitando a " natureza" do sexo.

  • Errado.


    Tendo em vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades".

     

    Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.


    A título de conhecimento é bom destacar a diferença entre isonomia material e isonomia formal
    A  isonomia formal  é aquela trazida no caput do art. 5º da CF/88, ela está presente em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1824, pela  isonomia formal a lei aplica-se a TODOS sem qualquer distinção de grupo social, a sua aplicação desconexa a isonomia material faz com que a isonomia formal torne-se ineficaz, uma vez que gera situações de desigualdade (conforme falado acima Justiça não é igualitarismo).

     

    Já a isonomia material é aquela que visa à criação de situações que EQUILIBREM as relações jurídicas de determinados grupos sociais, não vai ser uma aplicação isolada da lei, ou seja, é pela isonomia material é permitido a criação de medidas para igualar a situação de quem é desigual.


    OBS: Quando a questão falar de igualdade perante a lei é preciso sempre lembrar de isonomia formal.

  • Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

  •  é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

    NESSE PRINCIPIO VEIO LOGO A MENTE OS DETENTOS QUE ESTÃO CUMPRINDO UMA QUESTÃO JUDICIAL E TEM O SEU TRATAMENTO DISTINTO POR NORMAS.... 

  • Claro que pode. IGUALDADE MATERIAL é exatamente isso.

  • DICA: TRATAR PESSOAS IGUAIS COM IGUALDADE , PESSOAS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES!

    ERRADA

    PM AL 2018

  • No caso seria:

    Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas IGUAIS 

    CERTA

  • GABARITO: ERRADO

    Só lembrar da lei de cotas.

    TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES.

  • O princípio da igualdade, impede que pessoas que estejam na mesma situação sejam tratadas desigualmente; em outras palavras, poderá haver tratamento desigual (discriminatório) entre pessoas que estão em situações diferentes. Nesse sentido, as ações afirmativas, como a reserva de vagas em universidades públicas para negros e índios, são consideradas constitucionais pelo STF. Da mesma forma, é compatível com o princípio da igualdade programa concessivo de bolsa de estudos em universidades privadas para alunos de renda familiar de pequena monta, com quotas para negros, pardos, indígenas e portadores de necessidades especiais.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GAB.:E

     

    "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade..." Aristóteles

  • Princípio da Isonomia

  • Discriminação Positiva ( Ação afirmativa)

    Igualdade formal: todos iguais

    igualdade material: desigual com desigualdade

  • Igualdade formal: tratar os iguais de maneira equivalente.

    Igualdade material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Ações afirmativas.

  • Nós adotamos a igualdade material, extraída da lógica de Aristóteles.

     

    Ele entendia que deveria ser dado tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade.

     

    Permitem-se, assim, o uso de ações afirmativas, também conhecidas como discriminações positivas ou reversas.

     

    É o caso, por exemplo, de cotas em concursos públicos para PNEs.

     

    by neto..

  • Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

    Se assim fosse não poderia existir leis como:

    * Estatuto das pessoas com deficiência.

    * lei de igualdade racial.

    * lei do idoso... e assim por diante

     

     

  • Tratar os "iguais" com igualdade e os "desiguais" com desigualdade em relação aos "iguais".

  • Errado



    A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

  • Vedado = NEGADO ou seja GABARITO (ERRADO)

  • Trata-se da isonomia substancial.

  • Principio da Igualdade: trata da igualdade material , ou seja, igualdade efetiva, realizada de fato e não da isonomia formal.

  • ERRADO. Igualdade material = tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, pois só assim haverá efetiva igualdade (equidade). Ex.: ações afirmativas.

  • UM EXEMPLO DISSO SERIA AS COTAS?

  • Errado

    Exemplo: Cotas para deficientes. Gratuidade de certos recursos para pessoas de baixa renda etc.

  • Em decorrência do princípio da igualdade, o Legislador pode tratar pessoas iguais de forma igual, e desiguais, de forma desigual. O que o Legislador não pode, é tratar os iguais de forma desigual. De volta à rotina. "Cair te obriga desistir ou treinar mais. Bora treinar mais, porque desistir, jamais".

  • Gab Errada

     

    Igauldade formal: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações

     

    Igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

  • A própria CF estabelece distinções. Exemplo: aposentadoria. Essa é a acepção material do princípio da igualdade (tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Uso de linguística para causar confusão, não é nem preciso saber a questão pra acertá-la.

  • Não somente a CF mas, a própria legislação previdenciária traz no seu príncipio de equidade , distinção entre os contribuintes . Que aufere mais renda logicamente deverá contribuir mais e quem aufere menos contribuirá com menos. È uma espécie técnica de separação de pessoas e a banca tentou usar de alguns paradoxos para confundir o candidato.

  • Questão para bagunçar a cabeça
  • O princípio da igualdade ou isonomia trata de IGUALDADE FORMAL, a legislação infraconstitucional de políticas positivas a determinados grupos de pessoas trata de IGUALDADE MATERIAL. Ex: cotas raciais.
  • Errado.

    Nós adotamos a igualdade material, extraída da lógica de Aristóteles. Ele entendia que deveria ser dado tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade. Permitem-se, assim, o uso de ações afirmativas, também conhecidas como discriminações positivas ou reversas. É o caso, por exemplo, de cotas em concursos públicos para PNEs.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • mas a questâo nâo falou qual e a igualdade.

  • Mas qual é o tipo de igualdade que a questão quer. Cespe fazendo cespice!

  • Q:ERRADA

    Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

    NÃO Não.......Por isso existe a igualdade formal : que todos são iguais perante a LEI.

    mas.........................tem a igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades...pra diminuir os limites que a vida lhe impôs.

    Vamos complementar com uma historinha....pra você entender igualdade material de vez.....

    imagine três pessoas que estão assistindo a um jogo pelo lado de fora de um muro, dois deles conseguem assistir sem sacrifício algum....em quanto o terceiro fica se pendurando forçando pra tentar ver algo.....vem alguém e coloca um banquinho pra que ele fique na mesma altura dos outros dois.....assim ele consegue assistir o jogo tranquilamente.

    FIM.....

    Concluindo ...as três pessoas são ideia de pessoas...diferentes...e aquele que colocou o banco é o estado, ajudando a quem dele precisa.

  • GAB: ERRADO

    "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade"

  • luiz ramos muito boa sua colocação da historinha

  • essa questão caberia recurso, pois ela não deu nome aos bois

  • Eu respondi errado, pois se fosse tudo igual para todos, os pobres e humildes não teriam vez. Principalmente em termos previdenciários e direitos.

  • Não há nada de errado com a questão para caber recurso. É só lembra: "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade"

  • Existe a igualdade na lei e igualdade perante a lei. O estado para garantir a igualdade material precisa disciplinar algumas diferenças para determinados indivíduos EX: Maria da Penha...

  • Gab - E.

    Igualdade material: tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • Nenhum direito é absoluto. É preciso  tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades

  • A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades

  • Igualdade Material: Tratar os desiguais na medida das suas desigualdades;

    Igualdade formal: Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

  • O item é falso, visto que o princípio da igualdade não é absoluto. Ao contrário do que diz a questão, para alcançarmos a igualdade material entre pessoas que são diversas, é necessário que seja dado a essas pessoas um tratamento distinto.

    Gabarito: Errado

  • GAb Errada

    Igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Se houver justa causa ele pode sim gente. EXEMPLO: Cotas e PNE.

  • Existe a igualdade formal (prevista em lei) e a material (relativa à realidade social)

    Como exemplo de igualdade material, temos: Lei Maria da Penha; Cotas sociais em concursos públicos, aposentadoria feminina diferente da masculina.

  • Igualdade formalé uma igualdade de cárater negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade materialconsiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam. Ex> Lei Maria da Penha.

  • A igualdade formal fala que todos são iguais perante a lei

    A igualdade material fala que devemos tratar os iguais com igualdade e os desiguais conforme as suas desigualdades, pode-se citar como exemplo as ações afirmativas.

  • A igualdade formal fala que todos são iguais perante a lei

    A igualdade material fala que devemos tratar os iguais com igualdade e os desiguais conforme as suas desigualdades, pode-se citar como exemplo as ações afirmativas.

  • ERRADO

  • Maria da penha !!!

  • Não pode é tratar de forma diferenciada pessoas iguais. Mas tratar de forma diferenciada pessoas diversas é possível, até mesmo para assegurar a igualdade material.

  • Igualdade formal - é uma igualdade de caráter negativo, que proíbe a estipulação de privilégios.

    Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade material - consiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam.

    Ex> Lei Maria da Penha.

    ------------------------

    IGUALDADE: somente, nada escrito a mais, como feito na questão.

    >> é uma igualdade de caráter negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. Todos são iguais perante a lei.

    CERTO

    >> consiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam. Ex> Lei Maria da Penha.

    CERTO

    ------------------------

    [Completando o comentário da Heloisa]

  • poderá haver tratamento desigual (discriminatório)

    entre pessoas que estão em situações diferentes(distintos)

  • A assertiva está ERRADA, haja vista que o princípio da igualdade deve estar conexo à ideia de Justiça. Tal ideia não fica limitada a igualitarismos perante a lei, Justiça é conforme o adágio aristotélico: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades". Sendo assim, é possível um ordenamento jurídico estabelecer situações diferentes a pessoas que estejam em situações de desigualdades, pense-se no caso das cotas raciais, no caso de isenções de alguns tributos a portadores de deficiência entre outras medidas. Tais medidas fazem o ajuste do "fiel" da balança, trazendo assim uma homeostase jurídica.

    Prof Diego Passos

  •  Aristóteles já determinava que deveria ser dado tratamento igual ao iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade. Essa lógica está presente, por exemplo, no meio dos concursos públicos, haja vista a ampla concorrência e as cotas.

  • Igualdade material = tratar os iguais com igualdade, e tratar os desiguais a partir de suas desigualdades, por exemplo: as ações afirmativas.

    GAB. E

  • direitos iguais para os iguais e direitos diferentes para os diferentes.

  • GAB;ERRADO

    PELO CONTRARIO, É TOTALMENTE PERMITO,ISONOMIA MATERIAL OU REAL!

  • melhorou bastante este site, parabens a todos os envolvidos.

  • Isonomia: material x formal

    A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

    FORÇA E FOCO QUE A VITÓRIA VEM !

  • Como sabem que a questão fala de igualdade material e não da formal?

    se a questão seguir o conceito de igualdade formal ela estaria ERRADA!

  • Quando falar PERANTE A LEI é em relação a lei formal.

    Gab. ERRADA.

  • Tratar o desigual na medida de sua desigualdade.

    Ex: Não dá pra um cadeirante receber o mesmo tratamento que o resto da população, ele precisa de algo a mais para que consiga ter autonomia.

  • IGUALDADE MATERIAL : COTAS EM CONCURSOS, UNIVERSIDADES,PROUNI, PCD...

  • Igualdade formal - é uma igualdade de caráter negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade material - consiste em tratar os desiguais de forma desigual na medida em que desigualam. Ex> Lei Maria da Penha.

  • Pessoal, em questões como essa basta lembrar da lei Maria da Penha ou até mesmo de cotas raciais em concursos ou faculdades!

    Bons estudos <3

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    O item é falso, visto que o princípio da igualdade não é absoluto. Ao contrário do que diz a questão, para alcançarmos a igualdade material entre pessoas que são diversas, é necessário que seja dado a essas pessoas um tratamento distinto.

    Gabarito: Errado

  • Já dizia o ditado; " tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais"

  • Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei.

    ­Igualdade Material: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    - Cotas Raciais > Ações Positivas/Afirmativas > Ações p/ garantir a Igualdade Material

    Ex.: De ações Positivas: Lei Maria da Penha; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso. Outrossim, a relativização do Princípio da Isonomia na Lei 8.666

  • maria da penha.

  • Errado.

    Nós adotamos a igualdade material, extraída da lógica de Aristóteles. Ele entendia que deveria ser dado tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade. Permitem-se, assim, o uso de ações afirmativas, também conhecidas como discriminações positivas ou reversas. É o caso, por exemplo, de cotas em concursos públicos para PNEs.

    Fonte: Gran

  • DIZ O DITADO: Uma maçã podre estraga todo o cesto. Eu diria que, no Brasil, são 11. Se é que vocês me entendem.

  • IGUALDADE MATERIAL,VISA TRATAR OS DESIGUAL DE FORMA DESIGUAL,NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

  • Igualdade formal: tratar todos igualmente

    Igualdade formal: tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • ERRADO, a igualdade da Constituição Federal é a material, tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Errada

    Igualdade formal: Tratar os iguais de forma igual.

    Igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • É só lembrar das cotas

  • ERRADO

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual:

    “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • Igualdade Formal: art. 5 da CF - Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.

    EX.: Negros, índios, deficientes (etc) em concursos.

  • Princípio da isonomia

  • Estaria correta:

    Em decorrência do princípio da igualdade formal, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.

  • Orabolas em

  • se você está estudando e vai prestar um concurso público, está ai ,a famosa igualdade material.

  • PRINCIPIO DA ISONOMIA\IGUALDADE MATERIAL: Tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades (isso tudo buscando igualar os seres)

    exemplo bem conhecido:

    TAF de concurso público

    corrida: homens 2.400 metros em 12 minutos, mulheres 2.000 metros em 12 minutos

    Mulheres e homens são tratados de forma desigual pelo fato de já haver uma desigualdade entre eles..

    • Homens geralmente jogam futebol, logo têm mais resistência aeróbica (facilitando a corrida)
    • Homens por natureza biológica tem maior resistência muscular (facilitando a corrida)
    • Homens geralmente são mais altos, com pernas mais longas, (facilitando a corrida.)

    Pra tentar igualar essas diferenças as mulheres correm 400 metros a menos no mesmo tempo. (isso é isonomia : tratar desiguais de forma desigual buscando a igualdade)

  • A questão das ações afirmativas possuem o condão de dar um norte para o legislador proteger grupos menos privilegiados e, assim, garantir uma isonomia material.

  • Os iguais são tratados iguais, os desiguais são tratados desiguais.

  • Igualdade material: os iguais são tratados de maneira igual e os desiguais de maneira desigual

  • TRATA OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES

    GABARITO ERRADO

  • Nó temos estas normas dentro da Ética na adm pública, lembrando que norma nao é lei/decreto.

  • O proibido é o legislador editar normas que se afastem do princípio da igualdade, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. Já elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas, isso é o princípio da igualdade Constitucional.

    Como diz NERY JUNIOR: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

  • Igualdade material ou substancial: consiste em tratar de forma desigual os desiguais.

  • Igualdade FORMAL: todos são iguais perante a lei;

    Igualdade MATERIAL: tratar os desiguais na medida das suas desigualdades.

  • IGUALDADE MATERIAL - tratar os desiguais na medida das suas desigualdades

    IGUALDADE FORMAL - tratar todos da mesma forma

  • ERRADO.

    IGUALDADE MATERIAL - Tratar os desiguais na medida das suas desigualdades

    IGUALDADE FORMAL - Todos iguais perante a lei

  • Eita que os direitistas se mordem nessas horas pra marcar essa questão..

  • Um exemplo bem simples para se compreender a IGUALDADE MATERIAL.

    A Lei das Cotas para negros em concursos públicos da administração federal (Lei 12.990, de 2014) tem vigência prevista até 2024.

  • "Se jogamos divisões diferentes"

  • Errado, pois a administração pública busca a igualdade formal e a material. Assim, há algumas distinções que buscam alcançar a igualdade material. Exemplo disso são as cotas em concursos.
  • Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

    Ex: estatuto do idoso.

  • Igualdade Material: Ideal de Justiça Social e Distributiva. Seguindo esta lógica o legislador poderá estabelecer estatutos que diferenciem outras pessoas, como é o caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência que discursa a respeito do atendimento prioritário para estas pessoas.

  • Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual. Foi isso que entendi pelo menos.

  • Lembrem-se das ações afirmativas.

    Gabarito: errado.

  • Igualdade Material: Também chamada de verdadeira igualdade. Trata os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. 

    Igualdade formal: tratar os iguais de maneira equivalente.

    A Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso são bons exemplos de tal tratamento diferenciado a certos grupos de pessoas.

  • O Princípio da Igualdade ou da Isonomia pode ser visto sob dois aspectos:

    a) Igualdade FORMAL: “todos são iguais perante a lei” -> Igualdade Jurídica

    b) Igualdade MATERIAL: “tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das suas desigualdades” -> Igualdade efetiva, substancial

  • Igualdade Material: Ideal de Justiça Social e Distributiva. Seguindo esta lógica o legislador poderá estabelecer estatutos que diferenciem outras pessoas, como é o caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência que discursa a respeito do atendimento prioritário para estas pessoa

  • cotas.

  • Igualdade material

  • Exemplo Claro sem textão é lembrar das Cotas!

  • Em alguns momentos a Igualdade Material irá sobrepor a Igualdade Formal.

  • IGUALDADE MATERIAL QUE TÉM COMO EXEMPLO A POLÍTICA DE COTAS ! A igualdade material, baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • O princípio da isonomia nos remete lembrar do tratamento igual para os iguais e o tratamento desigual para os desiguais. ex: Idoso, Pessoa com deficiência e etc. Essas pessoas terão vantagens que outras pessoas não terão. E isso se dará devido às suas desigualdades.