SóProvas


ID
1913251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 

Alternativas
Comentários
  • 08/12/2016 Atualização 3:

    Há 3 ou 4 ações na justiça que mandaram o CESPE dar os pontos da questão, para os autores da ação.

    Mas agora saiu uma decisão mandando a banca considerar a questão como CORRETA e reclassificar todos os candidatos. Essa ação foi proposta pela Defensoria Pública da União, de ofício, e a liminar foi deferida. CESPE e INSS vão recorrer. Isso tudo está acontecendo após os candidatos aprovados escolherem as APS para nomeação, mas ninguém foi nomeado ainda. A novela segue...

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    28/06/2016 Atualização 2

    Gabarito oficial: Alterada de C para E

    Justificativa da banca: A afirmação feita no item contraria o disposto no § 10 do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991.

     

    Comento: Como já tinha previsto, está confirmada a cagada histórica da banca. Está dizendo que ele perde a qualidade de segurado especial, o que é verdade. Mas ele será C.I.. Equívoco grotesco, cagada histórica.

     

    ******************************************************

    20/06/2016 Atualização 1

    Gabarito oficial: Alterada de C para E

    Entra para a lista de uma das CAGADAS HISTÓRICAS DO CESPE. Com certeza a justificativa vai vir dizendo que ele NÃO é segurado especial. NÃO É MESMO. MAS ELE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, como disse no comentário original. Entra para uma das TOP 10 CAGADAS históricas do CESPE em Previdenciário. 

    ::: É vergonhoso uma banca arrecadar quase 70 milhões em inscrições só com esse concurso e não ter um especialista em previdenciário na área de recursos que não viu uma aberração de uma alteração dessa ser aprovada.

    .........................................................................................

    18/05/2016 Comentário original *******

    CERTA

    Pedro será segurado empregado em uma e contribuinte individual na outra. Ele não será segurado especial porque perdeu essa qualidade no momento em que se enquadrou em outra categoria de segurado obrigatório, no caso, empregado, pela atividade de professor. No entanto, como ele continua explorando a atividade agropecuária, ele também é segurado obrigatório nessa atividade. Para o segurado especial que não atende alguma das condições para tal tipo de filiação, a espécie residual na qual ele se enquadrará será a de contribuinte individual.

  • rigorosamente certa !!

    a professora do alfacon quer anular porque não pode ser segurado especial.

    onde está escrito isso ?

  • não sei aonde fala de segurado especial ai, povo do alfacon está inventando moda.

  • Correta!

    A assertiva é clara, denota a pergunta: Será segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas? Claro! Por mais que seja, ou não, segurado especial, manterá a qualidade de segurado OBRIGATÓRIO do RGPS!!

  • CERTA.

    O Pedro é empregado por dar aulas em uma escola particular e é CI por exercer atividade econômica agropecuária, mesmo abaixo de 4 módulos fiscais e regime de economia familiar.

  • De acordo com o decreto 3048/99,

      § 5o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Existe Contribuinte Individual em regime de economia familiar?

  • Mas ele não é contribuinte individual de jeito nenhum. Como uma pessoa que está em "regime de economia familiar" em área de 2 módulos fiscais é CI. A não ser que a questão mencionasse que ele ultrassou os 120 dias.

     

    Está errada e mandei anular

  • Em nenhum momento da questão a banca pediu para avaliar a condição de segurado , é sim se ele contribuiria em ambas.

  • De acordo com o decreto 3048/99,

    § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)

    Logo, fica-se na dúvida

  • Concordo com o Sidney. 

    Em nenhum momento da questão a banca pediu para avaliar a condição de segurado , e sim se ele contribuiria em ambas. Não estão questionando em qual categoria de segurado, mas a obrigatoriedade de contribuir nas duas atividades. 

  • Se é regime de "economia familiar", presume-se que pelo menos ou o cônjuge ou o filho maior de 16 anos participam e são segurados especiais. Como Pedro é professor, ele perde sua condição de segurado especial e se transforma em empregado e contribuinte individual.

    A dúvida que fica é: pela atividade rural, seus familiares continuam enquadrados como segurados especiais e pagarão 2,1% x RBC. E pela mesma atividade, Pedro também terá que contribuir como contribuinte individual?

    Ou seja, pela mesma atividade, estão sendo feitos

    dois pagamentos? Por favor, alguém pode esclarecer essa situação?

    Obrigado Thaísa e Renato, mas a dúvida permanece.

    Quando a Thaísa diz: " não se pode exercer atividade remunerada e não contribuir " eu concordo, mas ele está exercendo a atividade de professor e contribuindo como empregado. Já a atividade rural, seu "núcleo familiar" continua contribuindo pela referida atividade.

    Vamos supor o seguinte: Pedro, esposa e filho maior de 16 ao venderem uma produção rural, a contribuição de 2,1% x RBC é paga uma única vez, válida para todo o núcleo familiar ou cada um (Pedro, a espos e o filho) tem que contribuir separadamente? Então seriam 3 parcelas de 2,1% x RBC sobre o mesmo produto?

    Por isso que entendo que não há necessidade de enquadrar Pedro como contribuinte individual estando ele já enquadrado como empregado.

    Se alguém puder elucidar essa situação de modo específico, agradecemos pela colaboração.

     

  • Claro que ele pode ser C.I. e exercer suas atividades em regime de economia familiar, a exemplo dos garimpeiros, e dos produtores rurais pessoas físicas que descumpram alguma das exigências previstas na lei para se enquadrar como segurado especial (sendo este o caso da questão).

    O produtor rural P.F. deixa de ser segurado especial e passa a ser C.I. quando:

    1- Utiliza empregados permanentes ou prepostos;

    2- Possui área superior a 4 módulos fiscais;

    3- Passa a ser segurado obrigatório em outra categoria de segurado do RGPS ou segurado do RPPS;

    4- Ultrapassa os limites de outorga;

    5- Exerce outra atividade remunerada por prazo superior a 120 dias.

    É justamente no caso 5 que o Pedro da questão se insere. Ele não será segurado especial em relação a atividade agropecuária, tornando-se C.I., pois não se pode exercer atividade remunerada e não contribuir, salvo se estiver vinculado a regime próprio. Logo, será segurado obrigatório em relação a ambas as atividade, em uma como empregado, na outra como contribuinte individual. Questão certa.

  • O ponto a ser analisado é se Pedro é Contribuinte Individual (CI) na atividade em regime de economia familiar.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: (…) em regime de economia familiar (...):

    § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Por sua vez, em relação ao CI temos:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    É incompatível os dois conceitos. O CI tem remuneráção no mínimo igual ao salário mínimo. O Segurado Especial não possui remuneração, o que aufere é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico.

    Na hipótese de entendermos que Pedro aufere a renda de 1 SM, então devemos entender que todos auferem a mesma renda, concluíndo que nao laboram como forma indispensável à própria subsitência.

    Portanto, nessa qualidade Pedro não pode ser filiado CI obrigatoriamente. Se for CI e não recolher pode sofrer execução fiscal, mas sem remureção não pode ser compelido a pagar, logo não é CI.

    Gabarito ERRADO.

  • A questão está muito confusa, não existe informações suficientes para julgarmos. Entendi que Pedro é segurado empregado como  professor e segurado especial por trabalhar em atividade economia familar com 2 módulos fiscais. A lei fala que até 4 modelos fiscais será segurado especial.

    A lei também diz que deixa de ser segurado especial quando passa a exercer atividade remunerada como segurado obrigatório de outra categoria. Até o momento da situação hipotética não tinha dúvida Pedro deixa de ser segurado especial e passa a ser CI e empregado.

    O que me deixou na dúvida foi na assertiva que fala que será segurado obrigatório do RGPS, segurado obrigatório são 5 modalidades inclusive segurado especial, mas nessas condições ele não será segurado especial. A assertiva teria que ter mais informções como: Pedro será CI com a ativividade agropecuária e segurado empregado como professor. 

    Aiii sei la.

  • Questao corretissima!!!!

  • Questão CORRETA. Apenas ratificando, a banca NÃO deve alterar o gabarito, pois, conforme conceitua a doutrina majoritária, no caso em tela, o segurado tem duas filiações, uma sendo empregado e outra como contribuinte individual. Ademais, considerando questões anteriores da banca, deve-se optar em manter o gabarito.

  • A questão mais inteligente da prova de previdenciário, imaginei que a maioria seria nesse estilo. Gabarito CORRETO. Pedro tem 2 filiações. 

  • QUESTÃO CORRETA 

    BASTA SABER DISSO

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • Discordo do gabarito, pois, ao resolver a prova, tive em mente o seguinte trecho da mesma lei (obs: construam recursos com isto!!):

    Lei 8.213/91

    Art 11, § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991;

    Conclusão: O prof. Pedro está descaracterizado como segurado especial, exercendo atividade remunerada em escola particular, caso essa atividade exceda os 120 dias anuais corridos ou intercalados. Logo, não se pode afirmar que Pedro seja segurado obrigatório em relação a cada uma das atividades, pois isto depende do tamanho de seu expediente na escola.

  • A PORCARIA da CESPE mudou de gabarito e considerou errado, a questão só pergunta se ele seria segurado obrigatório em cada uma das atividades, ou seja, bem genérica, sem stress! Esses caras são uns bandidos!

    Nunca que é errada! fora que ate o próprio Hugo Goes fala que essa questão é Correta! Sinceramente vou pensar duas vezes em fazer prova dessa banca de merda! Não é a primeira vez e não será a última que ela faz essas pilantragens! =/

  • Não acredito que mudou o gabarito dessa questão e deixou a questão das contribuições diretas e indiretas como estava... Sinceramente isso deveria ser caso de justiça!!! SACANAGEM 

  • A frase é essa mesmo: CAGADA HISTÓRICA. Como a banca altera a única questão bem elaborada da prova? imaginei que todas as questões por ser a CESPE, seriam nesse estilo, aí a banca vai e faz isso, com certeza isso prejudicou e beneficiou muita gente, como aceitaram esse recurso? Ainda mais para alterar o gabarito? O único cursinho que vi questionando essa questão foi o Alfa, os próprios candidatos que erraram (vi alguns) reconheram que erraram mesmo e nem entraram com recurso. Essa foi feia, CESPE!!!

  • falta nesses examinadores do cespe humildade. A arrogancia  dela prevalece em cima de quem merece vencer!! ABSURDO ESSE GABARITO MODIFICADO!

  • SInceramente, fico sem acreditar nessa banca. Segue a Lei, para provar.

    Lei 8.2013/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

     

    Ainda tem mais, nesse Art. desta mesma lei que podem comprovar a filiação como Contribuinte Indiviual, mas acredito que isso ja basta.

    Fica aqui minha indiginação e vamos estudar.

     

  • Eduardo,

    Infelizmente é quase impossível. O STF já se posicionou mais de uma vez negando essa possibilidade. 

    Eu acho que, infelizmente, temos que engolir essa injustiça. Essa prova só foi cagada. Quem sabia previdenciário, de verdade, foi completamente prejudicado. Uma das únicas questões "boas" para separar "os homens dos meninos" era essa. E foi a única alterada, para prejudicar ainda mais quem estudou pesado Direito Previdenciário. A combinação de injustiças é insana nessa alteração. 

     

    Cagada histórica. Vai ser lembrada em toda aula de qualquer cursinho de previdenciário por longos anos. 

  • Concordo com Everton, adorei essa "TOP 10 CAGADAS HISTÓRICAS DA CESPE".

    Na pior das hipóteses podiam ter anulado essa questão e atribuído ponto a todos, mas nunca alterar o gabarito e tirar ponto de quem realmente acertou.

  • A questao esqueceu elementos, ele só seria Ci se fosse descaracterizado de especial, mas não diz nada, independente de ele trabalhar em 2 modulos e com a familia se ele trabalha mais de 120 dias ano como professor nao é segurado especial mais, se ele trabalha menos disso ,nao descaracteriza a condicao de especial, se ele trabalha como professor menos de 120 dias ano ate um salario minimo e no regime de economia familar também continua especial,bem faltou muita coisa, eu acertei respondi E mas achava que mais justo seria anular

  • Silvana

    A justificativa da banca vai vir com uma explicação que ele perde a qualidade de segurado especial pela atividade de professor (realmente está certo) e que, na atividade de regime de economia familiar, ele passaria a não ser obrigatório. Só falta vir falando que ele será facultativo no regime de economia familiar, aí o CESPE pode fechar as portas.  Mas, provavelmente, vão dizer que o regime de economia familiar poderia ser usado para o próprio consumo da família e, por isso, não seria uma "atividade remunerada". Isso também não procede, pois a alínea a, inciso V, art. 11 da 8213, diz que quem explora atividade agropecuária em área inferior a 4 módulos fiscais, É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, quando se encaixar no §9 ou no §10, do mesmo artigo. Veio na questão "atividade econômica agropecuária" em regime de economia familiar. 

     

    Vamos aguardar a justificativa que virá no dia 27... mas não fugirá disso aí não. 

  • Preciso fazer um desabafo, a indignação é muito grande

    Essa alteração me tirou a vaga, pelo menos dentro dos excedentes, terminei com 95 pts e em 38º numa Gex do interior do PR, sendo que se não houvessem alterado ficaria com 97 pts e provavelmente em 30º, dentro do cadastro reserva....fazer o que agora neh, ficar chorando que não vai resolver, mas queria saber os motivos dessa alteração, porque até agora não entendi, para mim a questão está certíssima. 

    Bons estudos aos que ficam...

  • Compartilho da mesma revolta dos colegas com a alteração do gabarito desta questão. Não tem como justificar. E o pior é ter que ficar quieta já que se trata do Supremo Tribunal Cespe.

  • Inacreditável!

    Como uma organizadora pode ser desse jeito? É claro que Pedro é segurado obrigatório nas duas situação. Não importa a natureza da obrigatoriedade dele, se é segurado especial ou contribuinte individual. Pela assertiva não importa isso!!! O que se pergunta é se o cidadão é obrigatório em cada uma e ELE É!

    Resultado disso tudo é que os bons alunos, aqueles que realmente se dedicaram ao concurso, estudando as leis, doutrina e fazendo muitos exercícios acabam levando uma rasteira desonesta do CESPE com o único intuito de alinhar o gabarito com o AlfaCon, que em sua página dá essa questão como errada. Vejam como consta na página do Alfa:

     

    Olá Pessoal! Segue a fundamentação para interpor recursos das questões que cabe discussão. Elabore o texto com suas palavras, argumente e sigam as regras da banca, ok? Abraços!  

    Com base no disposto na Lei n.° 8.213/1991, julgue os itens a seguir, acerca dos segurados do RGPS.

    57) Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas.

    Gabarito: Errado  – BANCA – CERTO

    Recurso: A banca conceitua Pedro como empregado, na atividade de professor e como Segurado Especial.

    A lei determina que é segurado especial (artigo 9º, VII do Decreto 3.048/99)

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:            

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                  

     1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou   

    O parágrafo 11 do Art. 12 da lei 8212 traz as hipóteses em que o segurado especial perde essa qualidade:

    § 11.  O segurado especial fica excluído dessa categoria: 

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 e § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    A questão não aborda uma das situações previstas no § 10 do artigo 12 da Lei 8.212/91, estando excluído desta categoria por força do disposto no § 11 do artigo 12 da Lei 8.212/91, devendo o gabarito ser alterado para ERRADO.

     

    O recurso é TOSCO! Não coaduna com o que a banca realmente pede, que simplesmente pergunta se Pedro é segurado obrigatório.

    Enfim, por essas e outras, o desânimo bate pois sinto que não basta o esforço, dedicação e abnegação, mas também exige-se SORTE, o que não deveria ser possível em concurso público, uma vez que ele existe para selecionar OS MELHORES.

  • Bruno C.

    A Alfacon se queima muito em Previdenciário. Eu fiz os simulados deles para o INSS e tinha questões com erros infantis. Se um professor elabora um recurso desse, sabendo que mesmo perdendo a qualidade de segurado ele passaria a ser C.I., o professor é DESONESTO. Se o professor elabora um recurso desse, sem saber que o recurso dele não procede, pois o segurado se tornaria C.I., então ele tem que mudar de área.

    Deixo claro que Alfacon NÃO é um curso ruim. Estou criticando especificamente a vertente previdenciária do cursinho, e não estou fazendo "de graça", de forma irresponsável. Só critico porque pode ter colaborado com um erro histórico da banca.

     

  • Essa questão custou minha aprovação.

    Estou inconformado com a falta de critério da banca: por que ANULAR 5 questões e ALTERAR o gabarito de CERTO para ERRADO em apenas uma?

    Ora, deveria ser ANULADA uma questão mal formulada, incompleta que deixa dúvidas no seu enunciado e não uma questão que simplesmente teve seu gabarito divulgado como CERTO quando deveria ser ERRADO.

    Por que alterar o gabarito? O que está errado?

    A assertiva apenas fala que ele é segurado obrigatório em relação a cada atividade. CERTO. Ninguém está questionando a sua categoria, se é segurado especial, se não é, se deixou de ser, se é contribuinte individual, não interessa.... não é isso que está sendo perguntado.

    Na pior das hipóteses essa seria uma questão para ser ANULADA, jamais ter o gabarito alterado.

    Quem de fato errou ganhou 1 ponto e deixou de perder 1 ponto. Quem realmente acertou além de não ganhar 1 ponto ainda perdeu 1 ponto.

    Poderia alterar até 4 pontos na ordem de classificação.

  • Sabe de uma coisa... acho que vou ser professor e ter uma pequena propriedade rural trabalhando em regime de economia familiar. Contribuo com o INSS sobre a atividade de professor e nada pago sobre a renda da atividade rural. Afinal, não sou segurado obrigatório em relação a essa atividade. Quando o INSS vier me fiscalizar e exigir suas contribuições, eu digo que a CESPE disse que eu não sou segurado obrigatório em relação a essa atividade e por isso não devo nada.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Alteração de C para E, pois:

    A afirmação feita no item contraria o disposto no § 10 do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991.

     

     § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:     

            I – a contar do primeiro dia do mês em que:       

            a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 8o deste artigo;       

           b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;       

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e         

    d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em desacordo com as limitações impostas pelo § 12;        

            II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:       

            a) utilização de terceiros na exploração da atividade a que se refere o § 7o deste artigo;        

            b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 9o deste artigo; e          

            c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 8o deste artigo.

     

     

    Foco, força e fé!

     

    Avante!

  • Insana a justificativa. Como já comentamos e previmos, a banca está dizendo que ele perderá a qualidade de segurado especial. Já comentamos exaustivamente também que isso está correto, porém, ele será C.I..

     

    Não há adjetivo bom o suficiente para qualificar esse erro grotesco. 

  • Será que não chamaria a atenção do cespe para o erro, se nós enchermos a caixa de entrada do email do cespe de recursos contra essa justificativa e apontar os pontos que justificam a assertiva como correta, talvez reconcidere e resolva a pelo menos anular a questão, o que não seria um prejuizo muito grande pra niguem.

  • DECESPEÇÃO  com esse gabarito.

  • Como disse o Everton D, não considero o Alfacon um cursinho ruim, muito pelo contrário, aprendi muito com eles, e a maior parte de tudo que estudei foi lá, mas infelizmente perdeu acredibilidade depois dessa prova do INSS, ver a quantidade e a forma de recursos em direito previdenciário foi triste, além de quererem anular todas de LOAS, foi o único que elaborou recurso pra esta questão, os próprios alunos deles (eu, por exemplo), riram disso, ninguém imaginou que a banca fosse aceitar. Com a alteração, a questão deixa explicito um crime previdenciário, o cara explora atividade econômica, mas não contribui. Como o colega disse, agiram de forma desonesta, não vi isso nas outras disciplinas lá, como o Evandro deixou acontecer um negócio desse?! Tanto que os primeiros lugares de Cascável foram do Focus, nem sei se o Alfa aprovou alguém lá, perderam uma aluna...

  • Palavras do Prof. Hugo Goes: Professor de Direito Previdenciário do A Casa do Concurseiro, Hugo Goes concorda com as alegações dos 200 candidatos, e acredita que o Cebraspe deveria voltar atrás da alteração do gabarito. “Em relação à atividade econômica agropecuária, Pedro é segurado obrigatório como contribuinte individual. E quanto à atividade de professor de uma escola particular, Pedro é segurado obrigatório como empregado. Diante do exposto, percebe-se que a banca examinadora não poderia ter trocado o gabarito de ‘certo’ para ‘errado’. O máximo que a banca poderia fazer seria anular a questão, pois não fica clara a quantidade de dias que Pedro trabalha como professor no ano, embora possamos presumir que seja por mais de 120 dias".

    Palavras do Prof. Ítalo Romano: Professor de Direito Previdenciário do curso Se joga Vídeos, corroborou com Hugo Goes: “O fato de Pedro ser excluído da categoria segurado especial não significa que o mesmo estaria sem enquadramento algum em relação à atividade. Admitir isso seria ferir de morte dois pilares do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que são a filiação obrigatória e o caráter contributivo, elencados no artigo 201 da Constituição Federal. Seria, por exemplo, admitir que Pedro, como consequência da exploração econômica da sua atividade agropecuária, estaria isento de contribuir para o financiamento do RGPS. Um absurdo. Como professor, ele é empregado da escola que o emprega, e, como agropecuarista, é contribuinte individual. Assim sendo, entendo que a banca equivocou-se quando alterou o gabarito de ‘certo’ para ‘errado’.”

    (notícia do site Folha Dirigida)

  • QUESTÃO INFELIZ CESPE FAZENDO CESPISSE AO QUADRADO PÕE O GABARITO CERTO E DEPOIS MUDA MAS, TUDO BEM PELO MENOS DEU PARA  QUE EU PASSASSE NO CONCURSO DO INSS SEM ELA.NÃO VOU ESPERAR JUSTIÇA DE CONCURSO NÃO, PQ NÃO TEM. SEM ESSA QUESTÃO AMARGUREI UM QUINTO LUGAR COM ELA PODERIA FICAR EM TERCEIRO MAS, CESPE FAZENDO CESPISSE.O QUE FAZER??ACEITAR INFELIZMENTE.

  • O Cespe sempre faz essas trocas absurdas de gabarito para cortar candidatos, quem conhece já está acostumado.

    Ou vocês acham que quem elaborou essa questão cometeria um erro grotesco desses? contrariando as leis 8212/8213 além de ser inconstitucional.

    Num futuro concurso certamente virá uma questão semelhante e provavelmente o gabarito será de acordo com a lei.

     

  • Tá na cara que é corrupção, a prova foi feita para quem não estudou para técnico do inss, e o gabarito definitivo deixa isso ainda mais claro.

  • Eu queria saber a opinião do professor Frederico Amado sobre essa questão e sobre esse concurso.

     

  • E como a moça que ficou em primeiro no Brasil acerta uma questão dessa?? com um gabarito assim... tem que estudar e também ter sorte...

  • Correto. O trabalho junto à escola particular enquadra Pedro como segurado empregado (art. 11, I, da Lei de Benefícios), ao passo em que o trabalho em regime de economia familiar o torna contribuinte individual (art. 11, V, da Lei de Benefícios). Veja-se que o §2º do art. 11 da Lei de Benefícios esclarece que todo aquele que exercer, concomitantemente , mais de uma atividade remunerada sujeito ao RGPS, é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, e que o §9º estabelece que não é segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.  

    Porém a banca cagou e deu o gabarito como Errado. Vai entender ???¿¿¿¿!!ii

    Fonte: https://www.nota11.com.br/noticias/232-prova-inss-2016---comentarios-de-previdenciario---igor-rodrigues--duas-questoes-passiveis-de-recurso

  • Absurdo!!!

     

    Erro grotesco da CESPE. Essa questão só confirmou que o examinador na área previdenciária tem um conhecimento muito raso. Isso no ramo do direito é um perigo.

  • Erro do CESPE, têm que contribuir para as duas atividades, o que ocorre é que deixou de ser segurado especial, passando a ser individual em relação a atividade agrepecuaria e segurado empregado em relação a atividade de professora;

  • Daniel Zini, ambos são segurados obrigatórios do RGPS, tanto o Segurado Especial quanto o Contribuinte Individual; o Cespe enlouqueceu, totalmente sem fundamento esse gabarito.

  • COLOCA A CESPE DITADORA NO TRIBUNAL

  • CESPE FAZENDO CESPISSE!

     

  • Uma das maiores sacanagens da historia dos concursos públicos... rsrsrsrsr

  • Com essa tenho certeza que a CESPE faz parte do PODER JUDICIARIO!!!

     

  • Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular = contribuinte obrigatório.

    explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais = segurado especial 

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.

     § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:      I – a contar do primeiro dia do mês em que:  enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social

    QUESTÃO ERRADA: NO CASO, PEDRO DEIXOU DE SER MEMBRO DE GRUPO FAMILIAR, PERDENDO  A CAPACIDADE DE SER SEGURADO ESPECIAL, PASSANDO A SER SOMENTE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO PROFESSOR.

     

    V - como contribuinte individual:        a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

     

     

  • Três candidatos conseguiram alterar o gabarito dessa questão em primeira instância. O processo de número 0800642-55.2016.4.05.8001 pode ser acompanhado pelo hotsite do TRF5: http://www.jfal.jus.br/ ... Clique em "consulta completa". A decisão do juízo primevo pode ser mudada. O CESPE já recorreu.

    *****************************************************************************************

    A decisão é extensa, seleciono e reproduzo trechos a seguir:

     

    "Sucede que, no meu entender, a resposta da banca contém erro grosseiro, por desconsiderar o teor da Lei nº 8.213/91. Nesse sentido, transcrevo os artigos pertinentes para a resposta da assertiva e, pois, pertinentes à análise da questão controvertida:..."

    ...

    "Na trilha do que defende a parte autora, na situação hipotética narrada, Pedro, ao trabalhar como professor remunerado de uma escola particular, é segurado obrigatório da previdência social, na condição de segurado empregado (se subordinado), ou contribuinte individual (se mero prestador de serviço, sem subordinação jurídica).

     

    Por outro lado, Pedro, ao explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, em um imóvel rural de dois módulos fiscais, estaria enquadrado como segurado especial, não possuísse ele outra fonte de rendimento (art. 11, §3º, da Lei nº 8.213/91).

     

    Sucede que, na hipótese em que o segurado exerça atividade econômica, mas não se enquadre como segurado especial, a Lei nº 8.213/91 o considera como contribuinte individual e, portanto, segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, nos termos preconizados no art. 11, V, "a", da LBPS.   

    Na medida em que "todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas" (§2º do art. 11 da LBPS), tenho que a assertiva do enunciado 57 do caderno alfa (equivalente ao enunciado 60 do caderno beta) encontra-se flagrantemente correta, sendo, pois, equivocado o gabarito definitivo da banca. No ponto, saliento que os demandantes marcaram como correta a assertiva (id nº 4058001.1225034, 4058001.1225050 e 4058001.1225059).​"

     

    ...

    "Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao CEBRASPE que retifique o ato que alterou o gabarito preliminar da questão 57 (caderno alga) e questão 60 (caderno beta), atribuindo a respectiva pontuação aos autores. "

     

     

     

  • LEI PARA CONCURSOS PÚBLICOS JÁ! Uma aberração dessas não pode ficar impune pro resto da vida...a gente se mata de estudar e acontece uns erros grotescos como esse???? Isso desanima qualquer cidadão a fazer concursos dessa banca de MERDA!!!!

  • paragrafo segundo do artigo 11 da 8213

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Lei 8.213/91. art. 11.§ 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:   

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;      

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 julho de 1991;    

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;         

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;       

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;      

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;        

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;       

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e     

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.     

     10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:      

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:   (...)

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; (...)

  •  Imagine um time de futebol que aos 45 do segundo tempo tem um penalti claro, mas não marcado pelo ábitro, ou então um gol legal mal anulado.O árbitro se chama CESPE. O penalti poderia trazer um resultado diferente. O gol, mudaria o destino da equipe. Se o jogo, por exemplo, é umas quartas de final, custaria a eliminação; Uma final, custaria um título. Imagine que o troféu é de campeão é o termo de posse.

     Pedro com, certeza está, excluído da condição de segurado especial. Mas se ele trabalha com a família, pega no batente, participa dos lucros, por que não pode ser um contribuinte individual? Sim, ele contribui como CI (ativide agrícola) e empregado (professor). 

     

     

  • Saiu outra decisão judicial deferindo os pontos à autora. Leiam a justificativa no recurso da banca, nesse processo, comentada pelo Goes mais no final do post dele: http://www.hugogoes.com.br/2016/06/concurso-do-inss-polemica-alteracao-no.html?m=1

     

    A banca deu 3 justificativas insanas. O ponto mais absurdo é ela falar que o Pedro não será necessariamente contribuinte individual. Ela diz que ele será se "TIVER INTERESSE". É difícil encontrar palavras para descrever tamanha alucinação. Talvez quem produziu esse pensamento estava usando crack, chá de cogumelos... única explicação. 

  • Segundo o art. 11 da lei 8.213, temos:

    “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  [...]

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:     

     a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

     1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;”   

    Conforme o disposto na legislação, Pedro que explora atividade agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos ficais, poderia ser SEGURADO ESPECIAL, se não exercesse outro tipo de atividade que o exclui do enquadramento nessa categoria de segurado. Pelo disposto no art.11, § 9o  “Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento [...]”. Dessa forma ele só obrigado a contribuir como professor, enquadrado, assim, apenas como SEGURADO EMPREGADO.

  •   DEVERIA TER O RECURSO DO RECURSO. PQP. UM GABARITO MAL ALTERADO TIROU MUITA GENTE DAS VAGAS. A REVOLTA É COMPREENSÍVEL. MANDEM O PEDRO IR À M. E QUE LEVE A CESPE JUNTO. A REVOLTA É MUITO GRANDE. A JUSTIFICATIVA DA BANCA É INJUSTIFICÁVEL. 

     

  • Então, fui uma das prejudicadas, mas como nao fui bem no geral nem me esquentei com recurso. Tantos professores ja comentaram em outros sites e o QC que é pago nem se manifesta!!!!!!!!!!e kd o comentario do professor do QC!!!!!!!!!!!!!!!!!!????????????????????????? INDIQUEM PARA COMENTARIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! SEI que a CESPE viajou, mas onde está o nosso professor para explicar isto???

  • Josy Santos, 

    Realmente interpretação de texto e conhecimento é essencial. 

    Se você não concorda com os argumentos apresentados pelos colegas, procure entrar nas redes sociais dos mais respeitados professores de Direito Previdenciário do país. O Hugo Goes e o Frederico Amado já se posicionaram que a alteração foi absurda. Há Ivan Kertzman, Ítalo Romano, entre outros muitos. O difícil é achar professor de previdenciário que tenha concordado com a alteração. Você pode indicar algum que tenha concordado? 100% dos que conheço não concordaram. Entre nas redes sociais deles e diga que "interpretação e conhecimento da lei é essencial". Há decisões pelo país revertendo os pontos para os reclamantes. Em algumas os juízes usam o termo "ERRO GROSSEIRO" da banca. Acione o maiúsculo, negrito, itálico e sublinhado como vc fez e mande mensagem para esses juízes dizendo que INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E CONHECIMENTO DA LEI É ESSENCIAL .

     

    A pessoa entra aqui para "passar um pito" em quem não concorda com a banca e não faz ideia que só está passando vergonha.

  • Estamos diante de um segurado especial e um obrigatório a banca nos induz a erro por isso põe duas espécies de segurados e inventa uma história , a lei diz que deixa de ser segurado especial (aquele que trabalha em regime de econômia familiar),  quando passa a exercer função remunerada com período maior que 120 dias no ano civil, ele perde a qualidade de segurado especial e se torna obrigatorio. 

  • A banca CESPE quanto mais mente mais tem que mentir para enconbrir a primeira mentira. Alfacon fodeu.

  • olá, pessoal ! saiu um deferimento de anulação dessa questão para alguns candidatos que ingressaram no judiciário.

    A justiça federal do Ceará concedeu liminar anulando a questão 57 do caderno alga e por consequência determinou que o CEBRASPE, reclassifica-se os candidatos Autores do processo.

    A referida decisão ao analisar a questão do Pedro deixou claro que para uma questão objetiva a forma como foi apresentado enunciado é ambíguo, podendo ser feitas interpretações divergentes sobre o mesmo caso, configurando o caso de erro material, permitindo assim a intervenção do judiciário.

    http://cristianodesouza.com.br/justica-federal-anula-questao-57-do-concurso-para-tecnico-inss2015/

  • A questão tá imcompleta porque a lei 8213 traz uma ressalva ao dizer que: O segurado especial não fica excluído dessa categoria se exercer atividade urbana remunerada por até 120 dias no ano, deveria ter isso na questão. Mas foi dada como errada, pois o Segurado Especial não pode se enquadrar e consequentemente se filiar em outra categoria de segurado.

  • No caso, devemos ter em mente que Pedro não é segurado especial em função da atividade econômica agropecuária exercida em regime de economia familiar, uma vez que ele trabalha como professor, de forma constante, superando o limite de exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    Quando se trabalha em outra atividade até 120 dias/ano, preserva-se a condição de segurado especial, quando se extrapola tal limite, classifica-se como contribuinte individual. Por fim, obviamente, ele é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades exercidas, como empregado (professor) e como contribuinte individual (atividade agropecuária).

     

    Fonte: Ali Mohamad Jaha - Estratégia Concursos.

     

    Gabarito ( Certo )

     

    Gabarito da Banca ( Errado )

  • Como professor, Pedro figura como segurado empregado, nos termos do art. 11, I, da Lei 8.213/1991. Por outro lado, explorando atividade agropecuária em regime de economia familiar em imóvel rural inferior a dois módulos fiscais, de acordo com o art. 11, VII, “a”, 1, Pedro ostentaria a condição de segurado especial. Entretanto, o §9º do art. 11 dispõe que não se enquadra como segurado especial aquele que possuir outra fonte de rendimento. Não obstante, o art. 11, §10º, I, “c”, exclui da categoria de segurado especial aquele que se torna segurado obrigatório de outro regime. Nesse caso, em observância aos referidos dispositivos legais, Pedro não poderá figurar como segurado em relação à atividade agropecuária, ostentando somente a condição de segurado empregado em relação ao trabalho de professor.

  • O gabarito desta questão é CERTO. Aqueles que levaram vantagem com a mudança, estão apoiando a mudança. Aqueles que de alguma forma podem ser beneficiados com a mudança do gabarito para ERRADO, também apoiam. Aqueles que estudaram como loucos, lamentam a falta de ética dos que buscam uma boquinha no serviço e dos que precisam vender "aulas" para sobreviverem. Insano esta "banca".

     

    Lamentável!

  • Resumo :

     

    A lei 8.213/91, art. 11 diz quem é segurado especial ... essa mesma lei no seu art 11 § 9 diz que o segurado especial ira perder tal condição quando exercer outra atividade remunerada.

     

    Por esse motivo qdo Pedro assinou o contrato de trabalho na função de professor, perdeu automaticamente sua condição de segurado especial nos termos do art 11§ 9  ... porém, como ele manteve a sua atividade agropecuaria,auferindo renda, paralela ao emprego de professor, passou a ser segurado obrigatório nas duas funções que exerce.

     

    Sendo na condição de prefessor (segurado obrigatorio empregado) e na condição de agropecuário (segurado obrigatório contribuinte individual). O gabarito é necessariamente certo.     

  • Dá até calafrios ler uma questão que comece com PEDRO depois dessa prova kkk

  • Foi culpa daquela Professora do Alfacon. Alfacon ferrou com meu futuro, lamentável.

  • Errei. O art. 11, §10º, I, “b”.

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular.

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;             
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;              
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Comentário do professor doidão!
    Ele é obrigatorio nos 2 casos, mas entra na exceção que ele mesmo citou... e o fragmento que invalida a questão é "... relação a cada uma das atividades realizadas." -> na verdade ele passa a ser obrigatório apenas quanto a atividade como professor

     

  • Qual o fundamento jurídico para ele ser considerado contribuinte individual no que tange à atividade agropecuária?

  • Gabarito Errado.

    O segurado especial perdera sua qualidade no primeiro dia do mês que se enquadrar em outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS, se filiar em RPPS, enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

    Resumo o segurado especial não pode se enquadrar em outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS, se filiar em RPPS ou facultativo  ao mesmo tempo.

    Lei 8.212/91:

    § 11.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:        

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:           

    a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 e no § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991;          

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e      

  • Comentário do Qc...

    Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular. 

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Este gabarito está errado. Ele é segurado obrigatório sim como Especial. Que vacilo
  • Quando a questão relaciona a atividade econômica rural desenvolvida, visto que ele já exerce outra atividade concomitante como empregado, deverá contribuir como contribuinte individual, pois não pode ser considerado segurado especial. 

  • Jéssica, acredito que o fundamento esteja no fim do art. 9º, V do regulamento.

  • Para ser segurado Especial ele não pode exercer outra atividade concomitante. 

    Gente, segurado especial contribui com 1,3% da receita bruta da comercialização da producão rural , ou seja, esta categoria  se enquadra no príncipio da Equidade na Forma de Participação e Custeio, quem pode + paga+, quem pode - paga-. Ora, visto que este tem outra atividade concomitante, poderá sim contribuir como Empregado da atividade de Professor contribuindo com 8%,9% ou 11% do seu salario de contribuição e será excluído da categoria de Segurado Especial.

    Bons estudosa todos!

     

  • IGNOREM!!!!

  •  Ele será segurado obrigatório nas duas atividades e ponto!!!!

     

  • Não existe contribuinte individual em regime de economia familiar. Se o enunciado da questão diz que Pedro trabalha nesse regime, ele não pode ser segurado empregado e segurado especial ao mesmo tempo.

    Questão errada.

  • b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 e no § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei nº 8.213.

    o inciso    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;  

    pensei    a questão não fala de prazo...   assim é segurado obrigatório    pensei na frase   "explora atividade econômica"    assim ganha dinheiro...  mesmo não o caracterizando como segurado..    é difícil  não é contribuinte, empregado..........é o que afinal....

        VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:         (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

     

     

     

  • Pelo enunciado faz-se pensar que ele poderia ser segurado empregado e especial ao mesmo tempo.

    Porém segurado empregado o cidadão em questão até é, porém para ser segurado especial ele tem que cumprir alguns itens e entre ele esta:

    Não perde a condição de segurado especial aquele que excercer atividade remunera até 120 no periodo de 12 meses (1 ano), esse disposte remete ao período entre safras, do qual o segurado especial está no período do plantio e colheita, com isso não está realizando comércio, dai essa brecha foi dada para facilitar a sobrevivência nessa época difícil.

    Como a questão remete na primeira parte a um Segurado Empregado, do qual realiza atividade remunera de caráter não eventual, o segurado se inserindo nessa categória automaticamente e excluído da outra (segurado especial).

    Gbarito Errado

  •   § 9o   Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

           III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;          (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular. 

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

  • Pedro contribui como segurado obrigatório nas modalidades empregado e segurado especial.

  • Atualização 1: 20/06/2018

    Considero a questão como Certa.

    Uma vez que pedro trabalha como professor, ele pode está exercendo atividade remunerada superior a 120 dias, deixando de se enquadrar como segurado facultativo em relação a atividade agropecuária. Mas passa a ser contribuinte individual de acordo com o decreto 3048:"a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8 --- Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento---  e 23 deste artigo ---se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social---.

     

     

     

     

    Considero a questão como ERRADA. 16/06/18

     

    Uma vez que pedro trabalha como professor, ele pode está exercendo atividade remunerada superior a 120 dias, deixando de se enquadrar como segurado especial em relação a atividade agropecuária. Logo o paragrafo dois do artigo 11 da lei 8.213/91 não se enquadra, sendo ele:

    Todo aquele que exercer, concomitantimente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatóriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

    Pedro exerce duas atividades, sendo que apenas uma tem enquadramento, e que é como Empregrado.

    Observação importante: Ele não é contribuinte individual, uma vez que não possui mais de 4 módulos ficais ou empregados permanentes.

     

  • Segurado obrigatório nas modalidades empregado e segurado especial.

  • Questão Certa:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:         (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

          I - Empregado: 

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

                 (...)

    VII – Segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    a). PRODUTOR, que desenvolva atividade de:

    1. AGROPECUÁRIA

    2. SERIGUEIRO ou EXTRATIVISTA VEGETAL

                (...)

    MAS... De acordo com o § 10 DO ART. 12, LEI 8212

               (...)

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir OUTRA FONTE DE RENDIMENTO, salvo:

               (...)

     

     

  • A afirmação feita no item contraria o disposto no § 10 do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991.

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e                Realmente errada!!  Afffffffffffffffffff

     

  • Questão CERTA!

    Pessoal, pelo que entendi, Pedro será SEGURADO OBRIGATÓRIO nas duas ocasiões, PORÉM, desse jeito:
    Professor remunerado de uma escola particular: EMPREGADO;
    Explorador de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU SEGURADO ESPECIAL.

    EXPLICANDO: 

    Será contribuinte individual: se Pedro trabalha como professor como atividade remunerada no período entressafra por mais de 120 diaspor ano civil, ele é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, pois essa é uma das hipóteses de PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.

    Será segurado especial: se Pedro trabalha como professor como atividade remunerada no período entressafra por menos de 120 dias por ano civil, será mantida a qualidade de SEGURADO ESPECIAL.

    E outra, a lei diz que se trabalhar na condição de produtor que explore atividade agropecuária em ÁREA CONTÍNUA OU EM ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS, é segurado especial. A chácara de Pedro tem 2 módulos fiscais. Ou seja, mais uma hipótese em que Pedro se encaixa como segurado especial.

    CONCLUINDO

    Não é claro em qual das duas categorias ele se encaixa, pois não sabemos ao certo o tempo de sua atividade como professor (+ ou - de 120 dias por ano civil), mas, de qualquer forma, é inferido que Pedro é SEGURADO OBRIGATÓRIO.

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular. 

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

  • Galera essa questão eu vi em um matérial do estratégia concursos PDF que o gabarito estava como CORRETA agora enganchou tudo "empregado e contribuintes individual
  • Correta Fonte correção da prova no YouTube Professor Hugo Góes A questão não fala que a atividade de professor e por mais de 120 dias apenas que ele trabalha como mesmo o que tira a qualidade de segurado especial na outra atividade sendo contribuinte individual
  • Sacanagem da banca considerar essa quetão errada.

    Entendo que o Pedro da questão possui dois vínculos com a previdência : segurado empregado e contribuinte individual.

    A filição é obrigatória e automática e se dará pelo o exercício de atividade remunerada.

    Pedro é remunerado com professor e explora atividade agropécuaria.

    Solução fixar na mente o entedimento da banca.

     

  • Não foi dito que seria professor temporário, dando a enteder que seria empregado do quadro permanente da escola.

     

  • Na época essa questão foi a maior  polêmica... 

  • ERRADO

  • § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:


    I – a contar do primeiro dia do mês em que:


    (...)


    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

  • Acertei pq já tinha visto um professor explicar,mas quando um segurado especial fica excluído da categoria de segurado especial ele não será contribuinte individual ?
  • estranho, mesmo com a perda de segurado especial a banca não informou o período de tempo de trabalho remunerado do segurado, caso ultrapassando ou não o limite de 120 dias interpolados ou não no ano civil...

  • Como a escola é particular ele será empregado...se ele é empregado logo ele não será segurado especial (salvo se fosse temporário por até 3 messes, coisa que a a banca não menciona), se ele não pode ser segurado especial logo ele será contribuinte individual, ou seja : atualmemte ele tem duas filiações, empregado e contribuinte individual....qual é a dificuldade? Pra que a CESPE fez essa cagada? Pra que tanto rebuliço? O candidato estuda e vem a banca e faz lambança com um assunto simples...

    mandou ver ALEX W.

  • A CESP ERROU

  • O comentário de Vinicius Teixeira, faz total sentido. 

  • Ue, respondi certo e errei o.O

  • Gente, me ajuda entender esse trem plis

    Eu entendi que, se Pedro ñ é segurado facultativo l(aquele que contribui voluntariamente sem ter nenhuma remuneração), logo será obrigatório, não importando se  é na qualidade de avulso, contribuinte individual, empregado ou segurado espescial. Ele será segurado obrigatório pois em ambas atividades exerce atividade remuneradas. Por favor me corrigir se estiver errada me manda uma mensagem no privado. Eu ñ tenho conta pra seguir os comentários. Bjos no coração!!!!!

     

     

  • Tem também a questão da baixa renda, a qual deixou de ter sendo professor em escola particular, descaracterizando o regime de economia familiar.

  • Seria se fosse mais que 4 módulos fiscais...
  • Alguém sabe explicar por que a banca considerou errado?

  • Alguém sabe explicar por que a banca considerou errado?

  • Alguém sabe explicar por que a banca considerou errado?

  • até hoje ainda existe confusão por causa desta pergunta.


    Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 



    Deveria ser CERTA

  • Pedro é segurado especial - trabalha em regime de economia familiar. Se exercer outra atividade remunerada, no caso de professor, deixará de ser segurado especial e será considerado somente empregado.

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:

    a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII

    do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta

    Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do §

    8o deste artigo

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado

    obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o

    disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo

    do disposto no art. 15;...

  • A Banca não considerou errado, considerou certa a questão.

  • Eu considerei como certa pensando que Pedro ao exercer atividade como professor deixou de ser segurado especial, passando a ser contribuinte individual , e empregado na função de professor,. sendo assim segurado obrigatório em cada uma das atividades.

  • Essa questão maldita me tirou das vaga no ES, fiz 100 e perdi 2 com a troca do gabarito e até hoje não entendi pq Pedro não é segurado nas 2 atividades.

  • Gabarito Errado.


    § 10º. O Segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I - a contar do primeiro dia do mês em que:

    c) Tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário.


    Pedro SEGURADO OBRIGATÓRIO, pois exerce atividade como professor remunerado de uma escola particular fazendo parte RGPS e com isso deixa de ser SEGURADO ESPECIAL onde explora atividade agropecuária em uma chácara de dois módulos fiscais.

    Observe no final da questão que fala: "....Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas". (Essa parte está errada, pois deixa de ser segurado obrigatório na categoria segurado especial e ficando só como professor segurado obrigatório do RGPS).

  • mas pedro não seria contribuinte individual com a perda da qualidade de segurado especial??

  • e essas respostas gigantescas... KK não contribui em cima das duas, pedro é professor é nisso que ele trabalha de forma definitiva. se fosse nas duas ele seria empregado/ segurado especial, o que não pode.

  • Até onde eu sei toda vez que uma das condições para ser seg especial não for atendida o trabalhador será enquadrado como CI, e a filiação para o segurado obrigatório decorre automaticamente da atividade remunerada, já que Pedro explora atividade agropecuária ele seria sim segurado obrigatório, mas pelo entendimento da Cespe não, logo Pedro não precisa contribuir para o sistema o que fere o princípio da Diversidade da base de financiamento

    A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União Es, DF e Mun e das seguintes contribuições socias:

    ... II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social

  • Ainda não engulo esse gabarito. O Pedro não é segurado especial porque exerce outra atividade remunerada em desacordo com as regras para segurados especiais... Mas a atividade dele precisa estar inserida em outra categoria, que é C.I! A prova é feita de acordo com a legislação e na legislação (não estamos falando de vida real, talkei?) não existe isso de exercer atividade remunerada que não esteja sujeita às contribuições. Cespe cespando, como sempre. :/
  • Acredito que esta questão deve ser analisada ao pé da letra

     

    "Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. " o que não é permitido

    Eu analisei nesse sentido!

  • Ele é empregado em relação a atividade de professor.

    E (apesar de ter características de Segurado Especial) é CI em relação à atividade agropecuária. Pois a atividade de professor o descaracteriza da condição de SE.

  • Vai entender esta banca... ser empregado exclui condição de segurado especial, então é C.I. - correta a pergunta

    .... será que a banca quer que eu responda que Pedro não é segurado obrigatório em relação as duas atividades??? kkk

  • Cespe, só não te dou outra, porque...

  • A questão não fala de segurado especial, e sim que ele é segurado obrigatório do GRPS. A resposta está correta, pois como ele é professor, logo a segunda atividade passa a ser contribuinte individual.

  • O segurado especial fica excluído dessa categoria a contar do primeiro dia do mês em que se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do RGPS, (com ressalvas que não competem com o enunciado da questão, portanto irrelevantes).

    Eu entendo que a questão esteja sim ERRADA dado que ele seria considerado contribuinte apenas como segurado empregado.

  • essa questão não foi anulada ?

  • O erro foi dizer "em relação a cada uma das atividade" pois Pedro é  Seg. Obg. Em somente uma, que é a de professor.

  • Uma aberração essa questão até quem não estuda sabe que ambos são segurados obrigatorios

  • Entendo que Pedro não faz parte  do Regime de economia familiar, pois ele exerce atividade remunerada por mais de 120 dias ano.

    Lei 8212 art 12 paragráfo 11

  • Pedro é segurado obrigatório em ambas as atividades.

    Aí você estuda dois anos pro concurso, tira 100 pontos na prova, e se não fosse essa questão, teria 102 pontos. Teria passado nas vagas.

    Mas a vida segue! Foco e força a todos!

  • penso que o raciocínio da questão foca no fato de que se Pedro exercer atividade remunerada como professor ele é segurado obrigatório, já no que diz respeito ao exercício de atividade rural em regime familiar fica descaracterizado uma vez que Pedro já tem um enquadramento como segurado obrigatório como empregado, sendo o regime de segurado especial destinado a quem não tem outra forma de sustento e por isso precisa de uma forma de contribuição menos onerosa.

  • Essa questão é muito mal formulada, porque mesmo que ele perca a qualidade de segurado especial porque é empregado ele se qualificaria na qualidade de contribuinte individual na outra atividade e se enquadraria como segurado obrigatório em em ambas as atividades.

  •  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    A questão não fala em nenhum momento quantos dias o trabalhador exerceu a atividade de professor. Poderia ser só aos fins de semana, ou seja, o segurado seria nesse caso obrigatório quanto ao exercício de professor e especial no caso da atividade de agricultura familiar.

  • Em que momento a questão disse que ele seria segurado especial? Nenhum! Ele é segurado obrigatório na qualidade de empregado na faculdade e contribuinte individual na outra atividade. Gabarito deveria ser CERTO

  • Examinador não transa, essa questão derrubou muita gente. Lamentável seu gabarito.

  • GABARITO: CORRETA 

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • A área da chácara deve ser superior a 4 módulos fiscais e não a 2, como descreve a questão.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO OFICIAL :ERRADO

    TEM GENTE COLOCANDO CERTO,ANTES DE COLOCAR A RESPOSTA VERIFIQUEM,ISSO ATRAPALHA.

  • Para quem não é assinante, copiei a resposta do professor do QC. Segue: - Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:

    (...)

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9 e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    Art. 11. 

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:   

    ... 

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; 

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    Art. 11. 

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:   

    ... 

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; 

  • Gabarito Oficial: Errado.

    Gabarito Doutrinário e Legal: Certo.

    É fato que Pedro exercer duas atividades econômicas:

    -: Professor remunerado em escola particular (Empregado ou C.I.); e

    -: Explorador agropecuário em regime de economia familiar em área de 2 módulos fiscais (Especial ou C.I.)

    E é fato também que em nenhum momento a banca pede a categorização dessas atividades (até porque dependem de fatores que ficaram omissos como se a atividade agropecuária é de subsistência, o tipo de vínculo junto à escola, etc.), portanto, é mais prudente cogitarmos que o enunciado se debruça sobre a filiação e não sobre segurados. Fundamento (Art. 12 da Lei n.º 8.212/1991):

    §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Hugo Goes: "Em relação à atividade econômica agropecuária, Pedro é segurado obrigatório como contribuinte individual. E quanto à atividade de professor de uma escola particular, Pedro é segurado obrigatório como empregado. Diante do exposto, percebe-se que a banca examinadora não poderia ter trocado o gabarito decertoparaerrado. O máximo que a banca poderia fazer seria anular a questão, pois não fica clara a quantidade de dias que Pedro trabalha como professor no ano, embora possamos presumir que seja por mais de 120 dias".

    Ítalo Romano: "O fato de Pedro ser excluído da categoria segurado especial não significa que o mesmo estaria sem enquadramento algum em relação à atividade. Admitir isso seria ferir de morte dois pilares do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que são a filiação obrigatória e o caráter contributivo, elencados no artigo 201 da Constituição Federal. Seria, por exemplo, admitir que Pedro, como consequência da exploração econômica da sua atividade agropecuária, estaria isento de contribuir para o financiamento do RGPS. Um absurdo. Como professor, ele é empregado da escola que o emprega, e, como agropecuarista, é contribuinte individual. Assim sendo, entendo que a banca equivocou-se quando alterou o gabarito de ‘certo’ para ‘errado’.”

    Ali Mohamed Jaha: "No caso, devemos ter em mente que Pedro não é segurado especial em função da atividade econômica agropecuária exercida em regime de economia familiar, uma vez que ele trabalha como professor, de forma constante, superando o limite de exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    Quando se trabalha em outra atividade até 120 dias/ano, preserva-se a condição de segurado especial, quando se extrapola tal limite, classifica-se como contribuinte individual. Por fim, obviamente, ele é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades exercidas, como empregado (professor) e como contribuinte individual (atividade agropecuária).

    Palpite: o professor da banca que apreciou o recurso do Alfacon não é o mesmo que o elaborou.

    Fonte: Folha Dirigida.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoa físicas:

    I - como empregado (Professor):

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; [...];

    V - como contribuinte individual (Agropecuarista):

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; [...].

    § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento [...].

  • Q: ERRADA

    Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas.

    Se Pedro trabalha para empresa, ele é empregado.....E não a que se falar num segurado especial poder acumular essa categoria com empregado....O QUE LHE é permitido é contribuir Facultativamente como Contribuinte individual.

  • Marquei "CERTO" e o gabarito tá "ERRADO". O que é que a CESPE quer ? A maioria errou eu acho.

  • São essas questões de que tenho medo.

  • questão maconha da cespe, essa todo mundo errou!

  • Karalho acertei facinho, sorte ?

  • Gabarito é errado mesmo, depois de analisar bem que fui ver.

    Aproveitando o comentário do Renan de Souza:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoa físicas:

    I - como empregado (Professor):

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; [...];

    V - como contribuinte individual (Agropecuarista):

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; [...].

    § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento [...].

    Ele não pode ser segurado especial por se enquadrar em outro regime, nem contribuinte individual pelo fato de não ter auxílio de empregados.

    Logo, ele está coberto apenas por um regime, agora, duvido alguém pensar nessa hipótese na hora da prova.

  • Pacífica de recurso pois os dois regimes embora diferentes os dois é obrigatório !A questão não fala direito ,deixa desejar: (
  • Leonardo, não consigo concordar com vc por um simples motivo; do jeito q vc colocou, me responda a esta pergunta: se ele não é segurado especial em relação à atividade agropecuária (por ser descaracterizado por ter outra renda) e não é CI por, como vc frisou, não ter empregados (mas sua argumentação é falha, pq não é CI individual apenas o produtor rual q exerce atividade com auxílio de empregados, mas tb aquele, q mesmo explorando área não superior aos 4 módulos fiscais e não se auxiliando de empregados, não responde a todos os requisitos p ser Segurado Especial, q é o caso em questão, pq ele tem outra renda q não está prevista nas exceções) então, em relação à atividade agropecuária, o q ele é? Não é empregado, não é empregado doméstico, não é segurado especial, não é trabalhador avulso, não é CI (como vc argumentou, mas não concordo), o q ele é? Contribuinte facultativo? Não, e mesmo q fosse, ainda seria amparado pelo RGPS, por isso eu não consigo concordar com vc e com a banca. Portanto a questão, independentemente do q essa banca do inferno acha, roda em torno da pergunta: o q ele é em relação à atividade agropecuária?

  • Ponto chave da questão " Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas."

    Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 

    pedro só séra segurado obrigatório na condição de >Professor< e NÂO em relação A CADA UMA DAS ATIVIDADES REALIZADAS como afimar a questão.

    Em Regra, só séra segurado sobre atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar se a área for mais que 4 módulos fiscais

    GAB. " ERRADO"

  • Questão que quem estudou ERROU. Questão que me tirou das vagas. CESPE, contratem o Hugo Goes ou o Italo Romano pra fazerem questões de Previdenciário, por favor. Alguém que entenda de legislação Previdenciária.

  • CORRETA pois, Pedro é SEGURADO OBRIGATÓRIO atuando como professor Empregado em escola particular e Contribuinte individual no agronegócio pois a atividade profissional escolar por mais de 120 dias ao ano, lhe afastaria da qualidade de Segurado Especial, direcionada ao agricultor em regime de economia familiar. Pedro exerce concomitantemente, mais de uma atividade remunerada como Empregado e Contribuinte Individual sujeita a filiação Obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

  • Ele contribui nas duas modalidades mais so e enquadrado em uma
  • Pelo amor do senhor CESPE, me ajude!.

  • ele seria segurado empregado e contribuinte individual quanto a exercida na atividade rural.

  • Cespe ... cespe ! Me ajuda né.
  • Gab- E. A atividade remunerada descaracteriza a condição de segurado especial, logo só poderá ser enquadrado como professor.
  • Pessoal, aí ao meu ver é pura interpretação. Vamos lá. a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;                     (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) Vamos pegar a primeira condição para que seja obrigatório. a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; Ps. Reparem que a Cespe muda o fator para dois. Desse modo inviabiliza a obrigatoriedade, pois para ser obrigatório deveria ter 5 módulos. na segunda condição que tornaria obrigatório ele deveria possuir a condição de 4 ou menos módulos e funcionário ou agregado. Ele cumpre a condição do módulo, porém não cumpre a condição dos funcionarios ou agregados... Então, a resposta é ERRADA e vocês perderam duas questões .rsrsrs
  • Questão sórdida. De fato ele não será caracterizado como segurado especial (que é a pegadinha que a questão tenta criar) porém, será sim vinculado ao regime geral em ambas atividades, contudo, em relação à atividade rural em economia familiar, será contribuinte individual

  • quem aceita o gabarito desta questão ridícula está compactuando com o crime organizado. Que absurdo!

  • Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 

    em uma analise rápida,, Pedro seria segurado obrigatório como empregado na função de professor( art. 12, I, 'a") e segurado obrigatorio como segurado especial por explorar atividade econômica agropecuária( art. 12, VII, "a"1). Porém, de acordo com a Lei 8212/91, o segurado especial fica excluido dessa categoria quando enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS ( art. 12 §11, "b"). Ou seja, Pedro não será segurado obrigatorio nas duas atividades.

  • GABARITO: CORRETO

  • RESOLUÇÃO:

    Esta questão foi bastante complexa, exigindo uma minuciosa análise da legislação aplicável ao caso concreto. Pedro será enquadrado como empregado em relação à atividade de professor e como tal não poderá ser considerado como segurado especial. Ocorre que como trabalha em atividade rural com a impossibilidade de ser enquadrado como segurado especial, nesta atividade será enquadrado como contribuinte individual, mantendo a filiação nas duas atividades.

    Vejam artigos:

    Lei 8212, artigo 12

    V – Contribuinte Individual

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

    §10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:     

    III – exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    Assim, ele será filiado ao RGPS como empregado e contribuinte individual. A CESPE considerou errada a questão, em nossa visão, equivocadamente, apenas pelo fato de Pedro não poder ser enquadrado como segurado especial. Como vimos, ele será enquadrado em cada uma das atividades, na de empregado e na de contribuinte individual, estando a questão correta.

    Resposta: Errada

  • Ele será contribuinte individual na outra pois como ele já é professor, João não poderá ser segurado especial

  • Em 22/11/19 às 19:26, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 04/11/19 às 16:17, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/02/19 às 14:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 24/07/18 às 09:50, você respondeu a opção E.

    Segue o baile /o/

  • ERRADO.

  • Neste caso Ele não se enquadra como Contribuinte Especial, pois ele pode prestar serviço desde que não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias no ano. No caso da assertiva desclassifica-o, tornando ele apenas Empregado.

  • por partes: A atividade de professor, descaracteriza ser segurado especial. O fato de ser "regime de economia familiar" descaracteriza ser segurado contribuinte individual.

  • Pessoal, desconsiderem o comentárioda Márcia c vessani, não tem fundamento nenhum o que ela escreveu, "o segurado especial fica excluido dessa categoria quando enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS ( art. 12 §11, "b"). Ou seja, Pedro não será segurado obrigatorio nas duas atividades."

    Façam uma breve leitura dos artigos da lei 8.212/91 que vocês vão entender a sacanagem.

  • Pelo comentário do professor eu acertei. mas a resposta da questão foi considerada errada. nesse caso, eu já errei duas vezes! kkkk

  • A atividade de professor o descaracteriza de ser segurado especial, mas a questão é dúbia, não é a toa que foi anulada, pois ele será segurado nas 2 atividades, no caso ele seria um CI na agropecuária.

  • Acho que todos concordamos que Pedro exerce duas atividades, sendo uma de professor e a outra atividade econômica agropecuária. Pois bem, na primeira ele será enquadrado com empregando e na segunda será enquadrado como constituinte individual. Logo, ele será segurado obrigatório em relação as duas atividade. Gabarito VERDADEIRO.

  • A explicação para a alteração do gabarito até tem respaldo legal no § 10, alínea C, do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991, mas alterar o gabarito foi um erro da banca. Na mesma prova ela anulou a questão 32 por não haver informações suficientes para o julgamento objetivo do item, o que se repetiu aqui e deveria ter sido feito da mesma maneira com essa questão.