SóProvas


ID
1913260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O comando da questão pergunta em relação à lei 8213, apesar dessa disposição estar expressa também no RPS. A alínea é a seguinte:

     

    f) o titular de firma individual  urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria , o sócio gerente e o sócio cotista que recebam  remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;     

     

    Para aproveitar o ensejo, vale ressaltar que é prevalente na doutrina que a condição de receber remuneração vale para o sócio gerente e o sócio cotista. A redação da alínea não foi a melhor para deixar claro esse entendimento. Além disso, é pacífico na jurisprudência que a simples isenção da taxa condominial do síndico deve ser considerada como remuneração indireta, estabelecendo-se, assim, o vínculo obrigatório, como contribuinte individual.

     

  • ERRADA.

    Lei 8213

    Art. 11

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

  • A questão está errada não só pela citada remuneração, pois o segurado especial pode ser associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza sem perder a qualidade de segurado, no caso do segurado especial ! 

  • Se não recebe remuneração, vai contribuir com o quê? Vento??

  • Amaury,

    Remuneração, para a legislação previdenciária e do trabalho, deve ser entendida como a contra prestação pecuniária concedida ao trabalhador, porque este prestou serviço. Um sócio cotista, por exemplo, recebe participação nos lucros, mas não necessariamente trabalha. Nesse caso, não será considerada remuneração. Nos outros casos, para os quais essa alínea não coloca a condição da remuneração, pressupõe-se que há trabalho. É caso do sócio de indústria, por exemplo.

  • Se não tem remuneração, não tem salário contribuição (base de cálculo)...

  • O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • Lei . 8213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (..) V - como contribuinte individual:     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Item recorrente.

     

    Q565852.CESPE. AGU. 2015. Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.

    Errado.

     

    Q475769. CESPE. DPU. 2015. Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

    Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

    Erado.

  • Tá, mas qual a vinculação dele?  FACULTATIVO??

    Ele não será contribuinte individual porque não recebe remuneração, então será o que?? Facultativo?? Alguém pode responder? ( Ninguém, nos comentários, respondeu qual é a vinculação dele com a previdência.)

  • É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração?

     

     

    565852.CESPE. AGU. 2015. Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.

    Errado.

     

    Q475769. CESPE. DPU. 2015. Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

    Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

    Erado.

    Reportar abuso

     

  • No meu entendimento, o recebimento de remuneração é condição para que o indíviduo seja segurado obrigatório do RGPS. No caso da questão, incluiu-se a possibilidade do associado não receber remuneração, nesse caso seria segurado facultativo, por tanto não sendo um segurado obrigatório, vide lei 8.213, Aet. 11, V f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial," desde que recebam remuneração";        (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Grifos meus.

  • Se não recebe remuneração seria o contribuinte facultativo.

  • ERRADO. O associado eleito para cargo de direção em cooperativa é considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, DESDE QUE RECEBA REMUNERAÇÃO (art. 11, V, alínea f da lei 8.213).

  • para ser contribuinte individual o segurado associado eleito para cargo de direção em cooperativa tem que receber remuneração.

  • Errado. Para ser CI deve ser remunerado.

  • Negocio decorar o Individual e Facultativo, as bancas adoram trocar um pelo outro

  • ERRADA

    É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração. (Este é o erro).

    lei 8.213/91

    art.11 - Como contribuinte Individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

           

     

  • ERRADO:

    É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

    CORRETO É:

    Art. 9º, V, ¨I¨, RPS.

    É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, DESDE QUE receba remuneração.

  • gab:errado para ser contribuinte individual tem que haver remuneração

  • Desde que receba remuneração.

  • A isenção da taxa de condomínio compensada ao síndico e/ou subsíndico em exercício, configura meio de remuneração pelo trabalho mensal,
    transformando-o em Contribuinte Individual. OK?
     

  • Fato gerador : Remuneração!

  • A remuneração é um fator determinante para que a pessoa seja considerada um contribuinte individual

  • É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

    Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Segurado que exerce atividade por conta própria remunerada OU NÃO. é contribuinte individual, portanto nem sempre será obrigatório receber remuneração para ser considerado C.I
  • Pegando embalo no comentário do colega, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa é considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, DESDE QUE RECEBA REMUNERAÇÃO!!!!!!

    Gostei (

    40

    )


  • Gabarito: errado

  • Como ele vai pintar sem a tinta?

  • Contribuinte individual :  O Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • ERRADA!

    questão absurda! primeiro que ele nem segurado obrigatório é pelo fato de não receber remuneração, logo é impossível tal ser um contribuinte individual.

  • ERRADO. Ele será facultativo se receber remuneração.

  • Nayanne, se ele receber remuneração, não será facultativo, e sim individual.

  • Será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    O Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • ERRADO. Ele será contribuinte individual desde que receba remuneração.
  • ...o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Errado. Se não receber remuneração é facultativo

  • #ERRADO. tem que receber remuneração para poder ser considerado contribuintes individuais.

    #Se não receber remuneração poderá, se desejar, filiar-se como segurado facultativo do RGPS.

  • Contribuinte individual
  • Se não tem remuneração é FACULTATIVO.

  • Se não estiver filiado, será facultativo. Com contribuição de 20%
  • Recebe remuneração = contribuinte individual

    Não recebe remuneração = contribuinte facultativo

  • Gabarito''Errado''.

    Lei . 8213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (..) V como contribuinte individual:     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, desde que receba remuneração.

  • Se eu estiver errada me corrijam por favor!!

    Além dos diretores eleitos a cargo de direção em cooperativas e associações serem remunerados, há uma observação:

    Os diretores de sindicatos( dirigentes sindicais) mantem a qualidade de segurado no regime anterior a investidura do cargo.

    ex: Ana empregada doméstica, foi eleita para ser presidenta do sindicato dos empregados doméstico, nesse caso Ana continua coberta pelo RGPS como segurada empregada doméstica

  • RESOLUÇÃO:

    O segurado que não recebe remuneração pelo trabalho não pode ser considerado segurado obrigatório do RGPS. Veja que o artigo, 9°, V, i, do RPS dispõe que será contribuinte individual “o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração”.

    Resposta: Errada

  • Pessoal, evitem comentários desnecessários. Ninguém merece :(

  • ERRADO.

  • Se não recebe remuneração não há o que se falar em segurado obrigatório, visto que o vínculo com o regime geral se dá automaticamente no exercício da atividade REMUNERADA!
  • RECEBE REMUNERAÇÃO: SEGURADO OBRIGATÓRIO

    NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO: SEGURADO FACULTATIVO

  •  O associado eleito para cargo de direção em cooperativa é considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, DESDE QUE RECEBA REMUNERAÇÃO.

  • O item está errado.

    A alínea é bem clara ao exigir o recebimento de remuneração para a classificação como segurado contribuinte individual.

    O correto seria: É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, desde que receba remuneração.

    Resposta: ERRADO

  • o erro da questão está em dizer que não receba remuneração. pois para ser contribuinte individual tem que receber remuneração o associado eleito.
  • Será ctbte individual “o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação, bem como o síndico ou administrador eleito para atividade de direção condominial, desde que receba remuneração”.

  • se não receber remuneração vai contribuir com o que???
  • Lei 8.213/91

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea f da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, desde que receba remuneração.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Né nem caridade!

  • o erro da questão é dizer que nao recebe remuneração

    tem que receber sim!

  • Para contribuir tem que recebe!
  • Erradíssima, uma vez que, para contribuir PRECISA, NECESSITA, receber REMUNERAÇÃO.