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ERRADA.
O comando da questão pergunta em relação à lei 8213, apesar dessa disposição estar expressa também no RPS. O Art. 11, inc. V alínea f, obriga a segurada da questão ao vínculo como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria , o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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Vale destacar que é pacífico na jurisprudência que a simples isenção da taxa condominial deve ser considerada como remuneração indireta, definindo, assim, a obrigatoriedade como contribuinte individual.
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Errado!
Síndico remunerado: Contribuinte individua ( CI );
Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( SF ).
Observação:
Caso o síndico seja isento de taxa condominal, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, razão por que se transformará em Contribuinte Individual.
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ERRADA.
A síndica que recebe remuneração é segurada obrigatória do RGPS na qualidade de contribuinte individual.
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f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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Comentário do Manoel FIlho -> Simples e direto.
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ERRADA, visto que síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; tem vínculo como contribuinte individual.
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CI= contribuinte individual.
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ERRADO
SINDICO REMUNERADO => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL => FACULTATIVO
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"É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica." (REsp 1064455/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 11/09/2008)
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SÍNDICO REMUNERADO (QUALQUER TIPO DE REMUNERAÇÃO): Contribuinte Individual
SÍNDICO SEM REMUNERAÇÃO DE QUALQUER TIPO: Segurado Facultativo
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Em 28/06/2018, às 19:30:08, você respondeu a opção C.Errada!
Em 30/05/2018, às 21:35:48, você respondeu a opção C.Errada
CONTRIBUINTE INDIVIDUALLLLLLLLLLLLLLLLLL
SACO
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Errei a questão por não prestar atenção, que isso sirva de lição para mim.
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ERRADA !
Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do RGPS na qualidade de empregada. Esse é o erro da questão .
O certo seria : NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
LEI 8.213/91
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do RGPS na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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Contribuinte Individual......................
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Síndico pode ser segurado FACULTATIVO ou contribuinte INDIVIDUAL.
Como contribuinte INDIVIDUAL, recebe salário ou isenção da taxa condominial.
Como segurado FACULTATIVO, não recebe nada.
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ERRADO
SINDICO REMUNERADO => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL => FACULTATIVO
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Pra quem não sabe o que é pró-labore:
Pró-labore é a remuneração do sócio/síndico/diretor não empregado, devido em razão do seu trabalho.
ex.: sócio-administrador não empregado recebe pró-labore (não salário, que é figura típica do empregado).
Atenção!
Pró-labore não se confunde com dividendos, pois o primeiro é remuneração (somente o sócio que trabalha na empresa recebe - é devido PELO trabalho); o segundo é devido para todos os sócios, ainda que não trabalhe (é mera distribuição dos lucros).
Em suma, para fins previdenciários:
sócio/diretor que recebe salário é empregado
sócio/síndico/diretor que recebe pró-labore é contribuinte individual
sócio que recebe apenas dividendos (distribuição de lucros) é facultativo
Qualquer erro avisem...
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Essa do síndico ja é velha, mesmo assim continua derrubando concurseiros.
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Lei 8213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
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Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social,
mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado
obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
...
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errado, como contribuinte individual!
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Sindico de Condomínio Remunerado Contribuinte Individual.
Sindico NÃO remunerado pode ser segurado FACULTATIVO.
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Questão sobre síndico sempre vai tentar nos derrubar. Atentos concurseirooos!!!
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Para eu decorar fiz assim:
SÍNDICO RECEBEU (R$ = CI)
SÍNDICO NÃO RECEBEU = SE FOD#$... = SEGURADO FACULTATIVO.
Nunca mais errei essa.
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O síndico vai vir de novo em 2020. Pode esperar kkk
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Síndico em condição voluntária (não percebe remuneração) pode se filiar como segurado facultativo do RGPS;
Caso o síndico perceba remuneração ou seja isento de taxa de condomínio é considerado segurado obrigatório do RGPS (contribuinte individual).
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A síndica de condomínio remunerada será contribuinte individual do RGPS e não empregada, como afirmado equivocadamente na questão. Veja que o artigo, 9°, V, i, do RPS dispõe que será contribuinte individual “o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração”
Resposta: Errada
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O SÍNDICO SÓ SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO ....
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL = COM DINHEIRO R$ =)
FACULTATIVO= FALTOU DINHEIRO R$ =(
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ERRADO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
SEGURADOS FACULTATIVOS
o síndico de condomínio, quando não remunerado;
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Contribuinte obrigatória, mas não como empregada e sim com contribuinte individual (se receber remuneração ou até mesmo se for isenta de pagamento da mensalidade condominial).
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Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no regime geral de previdência social.
Inteligência
do art. 11, inciso V, alínea f da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da previdência
social como contribuinte individual o
síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial,
desde que recebam remuneração.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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Síndico remunerado ou isento de taxa condominal é considerado contribuinte individual.
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Sindico de Condomínio Remunerado Contribuinte Individual.
Sindico NÃO remunerado pode ser segurado FACULTATIVO.
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Recebeu money = contribuinte individual
Não recebeu money= facultativo
Vale para quase tudo rsrs
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Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do RGPS na qualidade de empregada.CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Caso essa síndica não recebesse nenhuma remuneração ou isenção em taxa condominial não seria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, mas sim segurada FACULTATIVA caso quisesse contribuir com a Previdência Social.
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A legislação previdenciária classifica o síndico como contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesta situação, é segurado obrigatório do INSS.
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Inteligência do art. 11, inciso V, alínea f da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da previdência social como contribuinte individual o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.