SóProvas


ID
1913266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Apesar desse entendimento ficar mais claro no RPS, a questão pediu a análise da 8213. Chegamos ao entendimento de que a questão está errada, pela definição de segurado especial do inciso VII do artigo 11.

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • ERRADA.

    O pescador que possui empregados permanentes perderá qualidade de segurado especial e passará a ser contribuinte individual.

  • Na Verdade ele até pode ter empregados até 2 na época da colheita, porem nao pode ser permanente>

  • Nas Lições de Adriana Menezes, o segurado especial está ligado às atividades de agropecuária, pesca artesanal e de extrativismo vegetal, desde que exercidas individualmente ou em regime de economia familiar.

    Compreende regime de economia familiar segundo o comando do §1º do art. 11 da Lei 8213/91 a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização  de empregados permanentes

  • Só poderá ter ajuda na proporção de 120dias/ano. Se ultrapassar, perde a qualidade de contribuinte especial

  • O ERRO está quando a questão afirma "mesmo que tenha empregados permanentes"

    L8213, Art. 11,V,§ 1o 

    "Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, SEM a utilização de empregados PERMANENTES.

  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:      

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

  • Resumo resumido:

     

    Segurado Especial = só de trabalhar, já ganha

           Idade mínima de 16 anos.

           É possível a contratação temporária, desde que não ultrapasse 120 pessoas/dia ano civil.

    Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do beneficio requerido.

     Assim, o período de carência do segurado especial não é contado em número  de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim em número de meses de efetivo exercício na atividade rural.

    Todavia, se o segurado especial fizer a opção por contribuir facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, será dele exigido o recolhimento das contribuições 

    SÚMULA 24 TNU - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O que descaracteriza ele de ser um segurado especial é possuir empregados permanentes, assim, ele enquadra-se como Contribuinte Individual.

     

    Para que o produtor rural e o pescador artesnal sejam considerados segurados especiais, é necessário que exerçam sus respectivas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.

     

    Lei 8213.

    Art.11   § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.  

     

    Deus é a nossa força!

  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência

  • Estudei a matéria aqui no site e fui resolver umas questões e vi que a matéria está incompleta ou as questão relacionadas estão tratando de outros assuntos.

  • errado - empregados respeitando 120 pessoas aa.

  • 120 Pessoas ao ano ainda preserva a qualidade de segurado especiall, ultrapassando esse limite de empregados, se tem a perda do título supracitado!

  • Errado. Na hipótese ele seria Contribuinte Individual, pois possui empregados PERMANENTES.

  • Gabarito - Errado

    Pescador + empregados permanente = SEGURADO ESPECIAL

    Pescadorempregados permanente = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • O pescador ARTESANAL que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

  • Por definição, o pescador artesanal e assemelhado, na condição de segurado especial, é o que faz da pesca seu principal meio de vida ou sua profissão, exercendo-a de maneira individual ou em regime de economia familiar, dentro das limitações e imposições previstas na legislação previdenciária.


    Por sua vez a legislação define que são segurados obrigatórios da previdência social classificados na qualidade de segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
    Errado.

  • IV) Segurado Especial

     

    O segurado especial é o unico segurado com definição no proprio texto constitucional, o qual determina o tratamentodiferenciado a ser dado a estas pessoas:

     

    O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei (grifei, art. 195,paragrafo 8º cf/88)

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • Julia G VC TROCOU OS SEGURADOS

  • NÃO PODE TER EMPREGADOS PERMANENTES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • SEGURADO ESPECIAL QUE CONTRATAR EMPEGADOS PERMANENTES, VIRA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Ele passa a ser contribuinte individual

  • Segurado Especial não tem empregados permanentes, se tiver passa a ser contribuinte individual.

  • Não prestei atenção na palavra permanente.

  • GAB ERRADO 

     

    A colega Cristiane Melo  fez o seguinte comentário: 

     

    "O pescador ARTESANAL que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes."

     

    Porém, pesquisando rapidamente, não encontrei nenhum entendimento nesse sentido de que o pescador se diferencie do pescador artesanal... apenas o de que:

     

     

    A contratação de empregados PERMANENTES pelo segurado especial é vedada pela própria CF/88, em seu art. 195, § 8º:

     

    § 8º O PRODUTOR, O PARCEIRO, O MEEIRO E O ARRENDATÁRIO RURAIS E O PESCADOR ARTESANAL, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. LOGO, SEGURADO ESPECIAL NÃO PODE TER EMPREGADO PERMANENTE, POIS SE TIVER, DEIXA DE SER SEGURADO ESPECIAL. 

     

     

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/20-mei-rural/20-3-ha-limites-diferenciados-quanto-a-contratacao-de-empregado-s-entre-o-mei-e-o-segurado-especial-o-mei-pode-contratar-um-empregado-permanente-com-remuneracao-de-ate-1-salario-minimo-ou-o-piso-da-categoria-a-ele-podera-contratar-o-empregado-como-mei-e

     

  • 62 O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

    Errado. O limite de 120 pessoas por dia no ano é aplicável a qualquer espécie de segurado especial, na forma do §7º do art. 11 da Lei de Benefícios.

    Fonte: Nota11

  • O pescador que tem embarcação média ou grande e que tem empregados permanentes, é contribuinte individual.

  •      ...   Lei nº 8.213/1991 Dos Segurados

    VII - Como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros,(vemos aqui a possibilidade de auxilio e não funcionários permanentes)na condição de:

    a) Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor,assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais,que explore atividade:

    1. Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, ou;

    2. De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou

    principal meio de vida, ...

    Font: Alfacon

    São assim as veredas de todo aquele que usa de cobiça: ela põe a perder a alma dos que a possuem. Provérbios 

  • Síndico:

    Com remuneração: C.I

    Sem remuneração: Facultativo

    Com taxa: Facultativo ( é como se não fosse remunerado)

    Isento de taxa: C.I ( é como se tivesse sendo remunerado)

    ( Não remunerado e que não está isento da taxa = Facultativo )

  • Gabarito''Errado''.

    >VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    >b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Cuidado

    Erro da questão !

    Empregados permanentes ,

    o certo seria com o auxílio eventual de terceiros .

    (Ps. Que não ultrapasse 120 dias no ano )

    (Ps . O contribuinte Individual pode ter empregados permanentes, segurado especial não )

    Foco , nós estudos e muita perseverança em Papai do céu que a aprovação chegara futuros servidores públicos FEDERAIS.

    .

  • Acrescentando:

    §1º, art. 12, Lei n. 8.212/91:

    "§ 1  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes."

  • ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    O segurado especial não pode possuir empregados permanentes. Veja o artigo 195, §8°, da CF: § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Desta forma, o pescador que possui empregados permanentes deve ser enquadrado como contribuinte individual.

  • ERRADO

    O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • O item está incorreto.

    A utilização de empregados permanentes pelo pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida o qualifica como contribuinte individual.

    Art. 11 [...]

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    Por outro lado, o pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é segurado especial, desde que o auxílio de terceiros seja eventual.

    Art. 11 [...]

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    [...]

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    Resposta: ERRADO.

  • Eu errei esta questão! Porém o erro me leva ao próximo acerto. Neste caso o indivíduo que exerça atividade de pesca como meio de sobrevivência e ainda possua pessoas trabalhando para ele ou seja, empregados permanentes dos quais são fichados ele é empregador e contribuinte individual como micro empreendedor nesta atividade.

  • Se o segurado especial tem empregados permanentes é porque melhorou de vida, e segurado especial que melhora de vida passa a ser contribuinte individual.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Eu feliz que assinalei a questão com a certeza de que eu estava acertando mesmo. kkk

  • E

    8.213/91 art.11 § 7°

    Segurado especial:

    Não pode ter empregados permanentes ,mas pode ter empregados temporários

    *Se tive empregados permanentes continuará sendo segurado obrigatório na condição de contribuinte individual

    Bons estudos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso VII, alínea b da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório como segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

     

    Ainda, dispõe o § 1º do mencionado artigo que, entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

     

    Nesse sentido, verifica-se que o segurado especial não poderá ter empregos permanentes.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADO

    O pescador é segurado especial, mas não quando utiliza empregados permanentes

  • Errada. Não pode ter empregados permanentes, ou passa a ser contribuinte individual.
  • Errado.

    Não pode ter permanentes, mas pode ter empregados temporários.

    Se tiver empregados permanentes caracteriza contribuinte individual.

  • Empregados só temporários baby, até 120 dias por ano.

  • Precisamos nos atentar quando a assertiva nos diz ''empregados permanentes'', pois perde a condição de segurado especial se contar com empregados por mais de 120 dias no ano. A situação melhorou ao pescador ''graças a Deus'', porém, agora pode contribuir na condição de Contribuinte Individual. Condição de Contribuinte especial é para os mais necessitados que não podem arcar com custos de funcionários efetivos.