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ERRADA
Apesar desse entendimento ficar mais claro no RPS, a questão pediu a análise da 8213. Chegamos ao entendimento de que a questão está errada, pela definição de segurado especial do inciso VII do artigo 11.
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
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ERRADA.
O pescador que possui empregados permanentes perderá qualidade de segurado especial e passará a ser contribuinte individual.
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Na Verdade ele até pode ter empregados até 2 na época da colheita, porem nao pode ser permanente>
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Nas Lições de Adriana Menezes, o segurado especial está ligado às atividades de agropecuária, pesca artesanal e de extrativismo vegetal, desde que exercidas individualmente ou em regime de economia familiar.
Compreende regime de economia familiar segundo o comando do §1º do art. 11 da Lei 8213/91 a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
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Só poderá ter ajuda na proporção de 120dias/ano. Se ultrapassar, perde a qualidade de contribuinte especial
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O ERRO está quando a questão afirma "mesmo que tenha empregados permanentes"
L8213, Art. 11,V,§ 1o
"Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, SEM a utilização de empregados PERMANENTES.
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Lei 8213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;
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Resumo resumido:
Segurado Especial = só de trabalhar, já ganha
Idade mínima de 16 anos.
É possível a contratação temporária, desde que não ultrapasse 120 pessoas/dia ano civil.
Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do beneficio requerido.
Assim, o período de carência do segurado especial não é contado em número de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim em número de meses de efetivo exercício na atividade rural.
Todavia, se o segurado especial fizer a opção por contribuir facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, será dele exigido o recolhimento das contribuições
SÚMULA 24 TNU - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
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GABARITO: ERRADO
O que descaracteriza ele de ser um segurado especial é possuir empregados permanentes, assim, ele enquadra-se como Contribuinte Individual.
Para que o produtor rural e o pescador artesnal sejam considerados segurados especiais, é necessário que exerçam sus respectivas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.
Lei 8213.
Art.11 § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Deus é a nossa força!
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O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência
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Estudei a matéria aqui no site e fui resolver umas questões e vi que a matéria está incompleta ou as questão relacionadas estão tratando de outros assuntos.
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errado - empregados respeitando 120 pessoas aa.
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120 Pessoas ao ano ainda preserva a qualidade de segurado especiall, ultrapassando esse limite de empregados, se tem a perda do título supracitado!
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Errado. Na hipótese ele seria Contribuinte Individual, pois possui empregados PERMANENTES.
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Gabarito - Errado
Pescador + empregados permanente = SEGURADO ESPECIAL
Pescador – empregados permanente = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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O pescador ARTESANAL que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.
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Por definição, o pescador artesanal e assemelhado, na condição de segurado especial, é o que faz da pesca seu principal meio de vida ou sua profissão, exercendo-a de maneira individual ou em regime de economia familiar, dentro das limitações e imposições previstas na legislação previdenciária.
Por sua vez a legislação define que são segurados obrigatórios da previdência social classificados na qualidade de segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Errado.
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IV) Segurado Especial
O segurado especial é o unico segurado com definição no proprio texto constitucional, o qual determina o tratamentodiferenciado a ser dado a estas pessoas:
O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei (grifei, art. 195,paragrafo 8º cf/88)
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Lei 8213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
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Julia G VC TROCOU OS SEGURADOS
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NÃO PODE TER EMPREGADOS PERMANENTES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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SEGURADO ESPECIAL QUE CONTRATAR EMPEGADOS PERMANENTES, VIRA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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Ele passa a ser contribuinte individual
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Segurado Especial não tem empregados permanentes, se tiver passa a ser contribuinte individual.
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Não prestei atenção na palavra permanente.
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GAB ERRADO
A colega Cristiane Melo fez o seguinte comentário:
"O pescador ARTESANAL que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes."
Porém, pesquisando rapidamente, não encontrei nenhum entendimento nesse sentido de que o pescador se diferencie do pescador artesanal... apenas o de que:
A contratação de empregados PERMANENTES pelo segurado especial é vedada pela própria CF/88, em seu art. 195, § 8º:
§ 8º O PRODUTOR, O PARCEIRO, O MEEIRO E O ARRENDATÁRIO RURAIS E O PESCADOR ARTESANAL, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. LOGO, SEGURADO ESPECIAL NÃO PODE TER EMPREGADO PERMANENTE, POIS SE TIVER, DEIXA DE SER SEGURADO ESPECIAL.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/20-mei-rural/20-3-ha-limites-diferenciados-quanto-a-contratacao-de-empregado-s-entre-o-mei-e-o-segurado-especial-o-mei-pode-contratar-um-empregado-permanente-com-remuneracao-de-ate-1-salario-minimo-ou-o-piso-da-categoria-a-ele-podera-contratar-o-empregado-como-mei-e
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62 O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.
Errado. O limite de 120 pessoas por dia no ano é aplicável a qualquer espécie de segurado especial, na forma do §7º do art. 11 da Lei de Benefícios.
Fonte: Nota11
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O pescador que tem embarcação média ou grande e que tem empregados permanentes, é contribuinte individual.
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... Lei nº 8.213/1991 Dos Segurados
VII - Como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros,(vemos aqui a possibilidade de auxilio e não funcionários permanentes)na condição de:
a) Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor,assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais,que explore atividade:
1. Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, ou;
2. De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou
principal meio de vida, ...
Font: Alfacon
São assim as veredas de todo aquele que usa de cobiça: ela põe a perder a alma dos que a possuem. Provérbios
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Síndico:
Com remuneração: C.I
Sem remuneração: Facultativo
Com taxa: Facultativo ( é como se não fosse remunerado)
Isento de taxa: C.I ( é como se tivesse sendo remunerado)
( Não remunerado e que não está isento da taxa = Facultativo )
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Gabarito''Errado''.
>VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
>b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Cuidado
Erro da questão !
Empregados permanentes ,
o certo seria com o auxílio eventual de terceiros .
(Ps. Que não ultrapasse 120 dias no ano )
(Ps . O contribuinte Individual pode ter empregados permanentes, segurado especial não )
Foco , nós estudos e muita perseverança em Papai do céu que a aprovação chegara futuros servidores públicos FEDERAIS.
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Acrescentando:
§1º, art. 12, Lei n. 8.212/91:
"§ 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes."
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ERRADO.
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RESOLUÇÃO:
O segurado especial não pode possuir empregados permanentes. Veja o artigo 195, §8°, da CF: § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Desta forma, o pescador que possui empregados permanentes deve ser enquadrado como contribuinte individual.
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ERRADO
O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
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O item está incorreto.
A utilização de empregados permanentes pelo pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida o qualifica como contribuinte individual.
Art. 11 [...]
V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
Por outro lado, o pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é segurado especial, desde que o auxílio de terceiros seja eventual.
Art. 11 [...]
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
[...]
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
Resposta: ERRADO.
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Eu errei esta questão! Porém o erro me leva ao próximo acerto. Neste caso o indivíduo que exerça atividade de pesca como meio de sobrevivência e ainda possua pessoas trabalhando para ele ou seja, empregados permanentes dos quais são fichados ele é empregador e contribuinte individual como micro empreendedor nesta atividade.
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Se o segurado especial tem empregados permanentes é porque melhorou de vida, e segurado especial que melhora de vida passa a ser contribuinte individual.
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Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.
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Eu feliz que assinalei a questão com a certeza de que eu estava acertando mesmo. kkk
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E
8.213/91 art.11 § 7°
Segurado especial:
Não pode ter empregados permanentes ,mas pode ter empregados temporários
*Se tive empregados permanentes continuará sendo segurado obrigatório na condição de contribuinte individual
Bons estudos!
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no regime geral de previdência social.
Inteligência
do art. 11, inciso VII, alínea b da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório como
segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado
urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia
familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da
pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Ainda,
dispõe o § 1º do mencionado artigo que, entende-se como regime de economia
familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à
própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é
exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Nesse
sentido, verifica-se que o segurado especial não poderá ter empregos
permanentes.
Gabarito do Professor: ERRADO
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ERRADO
O pescador é segurado especial, mas não quando utiliza empregados permanentes
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Errada. Não pode ter empregados permanentes, ou passa a ser contribuinte individual.
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Errado.
Não pode ter permanentes, mas pode ter empregados temporários.
Se tiver empregados permanentes caracteriza contribuinte individual.
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Empregados só temporários baby, até 120 dias por ano.
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Precisamos nos atentar quando a assertiva nos diz ''empregados permanentes'', pois perde a condição de segurado especial se contar com empregados por mais de 120 dias no ano. A situação melhorou ao pescador ''graças a Deus'', porém, agora pode contribuir na condição de Contribuinte Individual. Condição de Contribuinte especial é para os mais necessitados que não podem arcar com custos de funcionários efetivos.