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ID
1913272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.


O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do governo federal descaracteriza a condição de segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Fundamentação: art. 9º, §18, IV do Decreto n.º 3.048/1999.

     

    Art. 9º, § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

    (...)    

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     

    Pura decoreba.

  • ERRADA.

    Segundo o Decreto 3048, um segurado especial que esteja recebendo recursos através de programas assistenciais do governo não lhe descaracteriza, continuando a ser segurado especial.

  • PARÁGRAFO 18: Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

     

    II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de CENTO E VINTE dias ao ano.

     

     

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado,

    em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

     

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de

    programa assistencial oficial de governo.

     

     

    V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade,

    de acordo com o disposto no parágrafo 25.

    (realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física desde que não esteja sujeito à incidência do IPI)

  • ERRADO.

     

    o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência socia

  • ERRADO. O trabalhador rural que goza de algum benefício assistencial do governo não será desenquadrado da qualidade de segurado especial. Essa prerrogativa estende-se inclusive aos membros do grupo familiar desse trabalhador, que poderão usufruir de benefícios assistenciais oficiais.
     

  • O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do governo federal descaracteriza a condição de segurado especial.

    Decreto 3048/99:

    Art. 9º, § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

  • Lei de Benefícios:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

           a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

           1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

           2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

           b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

           c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Decreto 3048/99:

     Art. 9º, § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

  • Não descaracteiza o segurado especial

  • GAB E

     

    NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL

     

     ● A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

     

    ● A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

     

     Ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

     

     ● A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

     

     ● O recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. 

     

    Avante!

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, contrariando o Decreto 3048/99, artigo 12, §18, IV. Vejamos:

    §18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Resposta: Errada

  • ERRADO.

  • ERRADO

    É SÓ PENSAR NO BOLSA FAMÍLIA. UM BENEFÍCIO NÃO ISENTA O OUTRO.

    (art. 11, § 8o, da Lei no 8.213/1991)

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

  •  Art. 9º, § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

  • A assertiva está incorreta.

    O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do governo federal é uma das hipóteses que não descaracteriza o segurado especial.

    Observe o fundamento legal:

    - Decreto nº 3.048/99:

    Art. 9º [...]

    § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Resposta: ERRADO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Errado

  • ERRADO

    Receber dinheiro de programas sociais não descaracteriza a condição de segurado especial

  • um não interfere no outro!
  • Decreto 3.048/99

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 9º, § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

    (...)   

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 9º, § 18, inciso IV do Decreto 3.048/1999, não descaracteriza a condição de segurado especial a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Receber dinheiro de programas sociais como auxílio emergencial, bolsa família, não descaracteriza a condição de segurado especial. O que vai descaracterizar a condição de segurado especial é a contratação de empregados por mais de 120 dias ao ano.

  • pode segurado especial receber beneficio de prestação continuada da assistência social e não perderá sua qualidade de segurado especial

    GAB: E

  • eu não me lembro dessa e de outras questões tão simples na prova de tec.seg.soc. de 2016.

  • Art. 9º, § 18, inciso IV do Decreto 3.048/1999, não descaracteriza a condição de segurado especial a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.