SóProvas


ID
1913365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Ronaldo, segurado contribuinte individual da previdência social, optou pela contribuição de alíquota reduzida, de 11%, que exclui o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    8212, Art 21

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

    ...

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    

  • gabarito ERRADO, ERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRADO

     

    8212, Art 21

    2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente so§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  
    bre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

    ...

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DEVERÁ ( NA PROVA APARECEU PODERÁ) complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    

  • PARA COMPLEMENTAR!!!!!!!!!!!!!

    ACREDITO QUE ENTRE AS PALAVRAS "DEVERÁ" E "PODERÁ" NA FORMA COMO FORAM POSTAS NA QUESTÃO LEVA A INTERPRETAÇOES DIFERENTES: CASO O SEGURADO OPTE PELA ALIQUOTA REDUZIDA, ELE "PODERÁ" QUE NA MINHA OPINIÃO DA IDEIA DE FACULTATIVIDADE!!!!!! O QUE NÃO REPRESENTA A SITUAÇÃO DE OPÇÃO PELA ALIQUOTA REDUZIDA, ONDE SE ELE FIZER A OPÇÃO ELE TEM O OBRIGATORIDADE ( OU SEJA DEVERÁ) COMPLEMENTAR A DIFERENÇA

  • Concordo com JEFERSON DEUS.

  • Certa.

    Pessoal, interpretando a questão percebe-se que se trata da possibilidade ou não de Ronaldo complementar sua contribuição, caso queira ap. por tempo de contribuição, tudo se trata de suposições, por isso a banca empregou a palavra "poderá".

    A interpretação vale ouro para questões CESPE, não se prendam tanto a letra da lei.

  • GAB. C

     

  • Pri Concurseira, 

     

    Eu concordo com o pessoal, na minha opinião o Cespe foi infeliz na escolha da palavra. A questão diz " caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá", no caso seria DEVERÁ, não é uma faculdade, se ele deseja OBTER aposentadoria por tempo de contribuição é obrigatória a sua complementação, como diz no trecho da lei postada pelos colegas.

     

    Bons estudos!

  • Extato Maycon! Complicado. Já fiz questão por esses dias (não lembro a matéria) que a banca deu errado, justificando o erro em relação ao que você comentou. A banca afirmou que era deverá e não poderá. (Consulplan)

     

    Cada banca pensa de um jeito! Fica difícil!

  • A banca manteve o gabarito como certo??

  • caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

    interpretem a questão corretamente. caso pretenda, ele poderá 

  • § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a
    alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada
    pela Lei nº 12.470, de 2011)


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual,

     

    3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição
    correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo
    de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição
    mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em
    vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento),
    acrescido dos juros moratórios de que trata

  • Discordo do comentário da maioria dos companheiros. Ele não é obrigado a fazer isso, ele pode fazê-lo. "Caso ele pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição" ele pode, por exemplo, passar a contribuir com a aliquota de 20% a partir da referida data. Nao necessariamente precisa pagar o retroativo para obtê-la mas se trata de uma mera possibilidade.

  • É questão de gramática, se ilustra aí uma possibilidade, por isso fica justificado o uso de "poderá". Tanto pode-se usar o deverá como poderá

  • cespe é interpretação, não vá cheio de regrinhas para a prova pensando que a cespe mantém um padrão. 

    Pra responder tem que saber interpretar.

     

  • Ronaldo, segurado contribuinte individual da previdência social, optou pela contribuição de alíquota reduzida, de 11%, que exclui o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

     

    Nessa situação, caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 21.

     

    § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

     

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   

     

    § 3º. O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago (11%, onze por cento) e o (percentual devido) de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • GAB. CERTO

    a escolha pela alíquota reduzida, de 11% sobre o salario minimo

    --> EXCLUI a aposentadoria por tempo de contribuição;

    --> para ADICIONAR a aposentadoria por tempo de contribuição, devera ser paga a diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios

  • Em conformidade com o Art. 21,§ 3o, da Lei 8.212/91, o que diz que o segurado (contribuinte individual e o facultativo) que tenha contribuído na alíquota reduzida e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

  • Incide juros, mas não multa.

  • Gabarito''Certo''.

    8212, Art 21

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103/19, não há mais aposentadoria por tempo de contribuição. Ela foi mesclada com a aposentadoria por idade (agora precisa de idade e tempo de contribuição).

    Para os que ingressaram anteriormente à reforma, haverá regras de transição.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, pro pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, pro pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, pro pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Após a emenda 103/19 não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    @futuraservidorapublicaa

  • @Igor, cara se não tem mais algo pra comentar comenta uma só vez e para, atrapalha que quer ler os comentários que servem pra algo.

  • Exato!

    O item está correto, conforme o art. 199, § 3º, do Decreto 3.048/99.

    Ronaldo, assim como fez Henrique no exemplo, deve fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescido de juros moratórios.

    Resposta: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Lembrando que não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição...emenda constitucional 103

  • Essa regra ainda será aplicada para todas as pessoas que cumpriram os requisitos até o dia 13/11/2019, pois trata-se de direito adquirido. Mesmo se o requerimento dessa aposentadoria por TC for feito hoje, o que importa é a data em que o segurado implementou as condições para adquirir o benefício, visto que em Previdenciário seguimos a regra do "TEMPO REGE O ATO". Caso Ronaldo não tenha os 35 anos de contribuição até a data da reforma, independente se complementar ou não os 11%, a única regra de transição que se aplicaria a ele seria a da Idade.