SóProvas


ID
1913392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.


A política de assistência social tem como objetivos, entre outros, a promoção da integração do cidadão ao mercado de trabalho e o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo.                                                                                                                            Lei 8.742, Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • CERTA.

    Lei 8742:

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • Cidadão não é o que está em pleno gozo dos direitos políticos? Dessa forma estaria limitando a integração a apenas alguns indivíduos e não a todos que dela necessitar?

     

  • CORRETO  LEI   8.742/93   

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Para respondermos essa questão iremos recorrer a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993). Esta lei que trata da organização da Política Pública de Assistência Social nos informa que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, constituindo direito do cidadão e dever do Estado, integrando a Política de Seguridade Social brasileira formando o tripé Assistência Social, Saúde e Previdência Social. Além disso, essa Política é não contributiva, ou seja, não é necessária contrapartida para acessá-la, além de que provê os mínimos sociais através de um arsenal de serviços e ações prestadas pelo Poder Público e pela sociedade civil para atender aqueles que dessa política necessitarem. Em seu Art. 2º, esta lei elenca quais serão os seus objetivos, previstos em três incisos, a saber: I- a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescente carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária; e e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II) a vigilância socioassistencial; e III) a defesa de direitos. Portanto, por estar de acordo com o disposto no art. da lei citada, a assertiva acima está correta.


    RESPOSTA: CERTO
  • Lei 8742/93:

     

    Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:

     

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:  

     

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

     

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

     

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

     

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e              

     

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                   

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;              

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;              

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;             

  • Certo

    l (Lei n. 8.742/1993). Esta lei que trata da organização da Política Pública de Assistência Social nos informa que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, constituindo direito do cidadão e dever do Estado, integrando a Política de Seguridade Social brasileira formando o tripé Assistência Social, Saúde e Previdência Social. Além disso, essa Política é não contributiva, ou seja, não é necessária contrapartida para acessá-la, além de que provê os mínimos sociais através de um arsenal de serviços e ações prestadas pelo Poder Público e pela sociedade civil para atender aqueles que dessa política necessitarem. Em seu Art. 2º, esta lei elenca quais serão os seus objetivos, previstos em três incisos, a saber: I- a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescente carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária; e e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II) a vigilância socioassistencial; e III) a defesa de direitos.

  • RESOLUÇÂO:

    De fato, a política de assistência social tem mesmo como objetivo a promoção da integração ao mercado de trabalho e o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, nos termos do artigo 2°, I, da Lei 8.741/93.

    Resposta: Certa

  • A afirmação está correta.

    O item faz menção aos objetivos previstos no art. 2º, inciso I, alíneas b e c, da Lei nº 8.742/93. Veja:

              Art. 2º A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

              I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

              [...]

              b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

              c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: CERTO

  • Também entendo assim, Lucas. Cidadão é aquele que está apto para votar e, na verdade, muitos usuários do SUAS não gozam dessa condição; não tendo ao menos certidão de nascimento! Portanto, vejo o termo cidadão, usado pela banca, como equivocado e indutor à erro.

  • É SÓ PENSAR IGUAL O LULA MT FACIL

  • Art. 2o A assistência social tem por objetivos:

    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos,

    especialmente:

    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    (Incluído pela Lei nº

    12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    e

    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem

    não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    (Incluído pela Lei nº

    12.435, de 2011)