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GABARITO = CERTO
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Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
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Qualquer das entidades políticas pode criar empresa pública, desde que o faça por lei específica (CF, art. 37, IX); a empresa pública pode Ter forma societária econômica convencional ou especial; tanto é apta para realizar atividade econômica como qualquer outra da competência da entidade estatal instituidora; quando explorar atividade econômica, deverá operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais; em qualquer hipótese, o regime de seu pessoal é o da legislação do trabalho.
CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
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E.P >> Qq forma societária
S.E.M >> Apenas S/A.
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A questão é capciosa. Ela busca confundir o candidato ao dizer "forma societária econômica convencional ou especial" ao invés de deixar "claro", que as Empresas Públicas podem ser de forma S/A ou de outro tipo (sendo que preferencialmente ela terá forma de S/A).
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EMPRESA PÚBLICA: Qualquer forma Societária
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : Sociedade Anônima S/A
CERTA
Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.
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EP= qualquer tipo!
SEM=SA
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O que vem a ser forma societária econômica convencional ou especial?
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
➥ Vejamos:
EMPRESA PÚBLICA: Qualquer forma Societária
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : Sociedade Anônima S/A
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DIFERENÇAS ENTRE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
1º- CAPITAL SOCIAL
E.P.: Capital inteiramente público (admite sócios públicos)
S.E.M.: Admite recursos particulares, desde que a maioria do capital seja público
2º- FORMA EMPRESARIAL
E.P.: Qualquer forma
S.E.M.: Apenas S/A
3º- FORO COMPETENTE PARA JULGAMENTO
E.P.: Justiça Federal (Art. 109, I, da CF)
S.E.M.: Justiça Estadual
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No que concerne a sociedades de economia mista e empresas públicas, é correto afirmar que: A empresa pública tem personalidade de direito privado e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, podendo ela revestir-se da forma societária econômica convencional ou especial.
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UM JEITO BONITO DE DIZER QUE AS EPs PODEM ASSUMIR QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
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Nessa nova modernidade que nos cerca -> Empresx públicx = pode ser qualquer coisa (qualquer forma societária).
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EP: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.
QUESTÕES QUE AJUDAM - CESPE:
A empresa pública tem personalidade de direito privado e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, podendo ela revestir-se da forma societária econômica convencional ou especial. CERTO
As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais. CERTO
São características das sociedades de economia mista: criação autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; estruturação sob a forma de sociedade anônima. CERTO
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Gabarito: Certo
As empresas públicas podem ser constituídas em qualquer forma admitida em direito, ao passo que as sociedades de encomia mista podem ser constituídas apenas como sociedade anônima.
Bons estudos.