SóProvas


ID
1913887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a sociedades de economia mista e empresas públicas, julgue o item seguinte.

A empresa pública tem personalidade de direito privado e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, podendo ela revestir-se da forma societária econômica convencional ou especial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

    ---------------------------------------------------------

  • Qualquer das entidades políticas pode criar empresa pública, desde que o faça por lei específica (CF, art. 37, IX); a empresa pública pode Ter forma societária econômica convencional ou especial; tanto é apta para realizar atividade econômica como qualquer outra da competência da entidade estatal instituidora; quando explorar atividade econômica, deverá operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais; em qualquer hipótese, o regime de seu pessoal é o da legislação do trabalho.

     

    CURSO DE DIREITO  ADMINISTRATIVO
     

  • E.P >> Qq forma societária

    S.E.M >> Apenas S/A.

  • A questão é capciosa. Ela busca confundir o candidato ao dizer "forma societária econômica convencional ou especial" ao invés de deixar "claro", que as Empresas Públicas podem ser de forma S/A ou de outro tipo (sendo que preferencialmente ela terá forma de S/A).
  • EMPRESA PÚBLICA: Qualquer forma Societária

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : Sociedade Anônima S/A

     

    CERTA

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • EP= qualquer tipo!

    SEM=SA

  • O que vem a ser forma societária econômica convencional ou especial?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    EMPRESA PÚBLICA: Qualquer forma Societária

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : Sociedade Anônima S/A

  • DIFERENÇAS ENTRE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    1º- CAPITAL SOCIAL

    E.P.: Capital inteiramente público (admite sócios públicos)

    S.E.M.: Admite recursos particulares, desde que a maioria do capital seja público

    2º- FORMA EMPRESARIAL

    E.P.: Qualquer forma

    S.E.M.: Apenas S/A

    3º- FORO COMPETENTE PARA JULGAMENTO

    E.P.: Justiça Federal (Art. 109, I, da CF)

    S.E.M.: Justiça Estadual

  • No que concerne a sociedades de economia mista e empresas públicas, é correto afirmar que: A empresa pública tem personalidade de direito privado e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, podendo ela revestir-se da forma societária econômica convencional ou especial.

  • UM JEITO BONITO DE DIZER QUE AS EPs PODEM ASSUMIR QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

  • Nessa nova modernidade que nos cerca -> Empresx públicx = pode ser qualquer coisa (qualquer forma societária).

  • EP: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.

    QUESTÕES QUE AJUDAM - CESPE:

    A empresa pública tem personalidade de direito privado e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, podendo ela revestir-se da forma societária econômica convencional ou especial. CERTO

     

    As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais. CERTO

     

     

     

    São características das sociedades de economia mista: criação autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; estruturação sob a forma de sociedade anônima. CERTO

  • Gabarito: Certo

    As empresas públicas podem ser constituídas em qualquer forma admitida em direito, ao passo que as sociedades de encomia mista podem ser constituídas apenas como sociedade anônima.

    Bons estudos.