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A autorização para operar no mercado de câmbio será concedida pelo BACEN/ que é o banco dos bancos!!!!!!!!!!!!!!!
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(A) está incorreto porque o contrato de câmbio pode ser assinado digitalmente, conforme Circular BACEN 3.234/04 e Carta Circular BACEN 3.134/04.
Item
(B) está incorreto porque o uso de cartão de crédito internacionalmente está incluído no mercado de câmbio, afinal, o pagamento será realizado em moeda local depois de verificar a taxa de câmbio.
(D) está incorreto porque as operações das sociedades corretoras de câmbio estão limitadas a U$ 50.000.
(E) está incorreta, pois o próprio BACEN, ao descrever as atividades das Sociedades Corretoras de Câmbio ( Resolução CMN 2.309/96), diz que estas operam exclusivamente no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
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Confundi-me nesta questão por causa do " conforme a fundação econômica", pensei que isto se referia as normas e regulamentações do BACEN, o que faria a questão estar certa. Alguém mais teve essa dúvida? Como deveria ter sido corretamente interpretada essa refêrencia?
Obrigada
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As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio podem realizar as seguintes
operações:
a) bancos, exceto de desenvolvimento, e Caixa Econômica Federal: todas as previstas
no RMCCI;
b) bancos de desenvolvimento e agências de fomento: operações específicas
autorizadas;
c) sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras
de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras
de títulos e valores mobiliários: compra ou venda de moeda
estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais, operações de câmbio simplificado de exportação e de importação e transferências do e para o exterior, de natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no Banco Central do Brasil, até o limite de US$ 50.000,00, bem como operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;
FONTE: CARLOS ARTHUR NEWLANDS
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a) Tendo em vista que as operações no mercado de câmbio estão sujeitas à comprovação documental, admite-se, nesse mercado, contrato de câmbio assinado digitalmente.
b) Mesmo não pressupondo a realização, pelo titular, de contrato de câmbio específico, as operações de pagamento para o exterior mediante utilização de cartão de crédito de uso internacional incluem-se no mercado de câmbio.
d) As sociedades corretoras de câmbio poderão realizar todas as operações do mercado de câmbio, entre as quais dar curso a transferências financeiras para o exterior, com limite de 100 mil dólares por operação.
e) De acordo com a atual regulação, conforme a fundamentação econômica, as operações de câmbio serão cursadas apenas no mercado de câmbio unificado.
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De acordo com a resolução nº 4.051 de 26 de janeiro de 2012 que altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio:
Art. 3º Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações:
III - sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de
câmbio:c) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até
US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente
em outras moedas
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2012/pdf/res_4051_v1_O.pdf
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2008/pdf/res_3568_v9_P.pdf
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Esses agentes podem realizar as seguintes operações:
- a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;
- b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;
- c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:
- c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e
- c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.
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50.000 OU 100.000??
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Dica para fixar o que a Natália comentou:
Bancos e Caixa: todas as operações
Instituições que terminam com "ento", operações autorizadas pelo BC.
As SCTVM, SDTVM e as corretoras de cambio fazem aqueles c1 e c2.
Falouuu
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Olha a (e) ta errada pq agora é unificado e não pq o brasil tem as taxa flutuantes( flutuantes + livres+ TIR)
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Resumindo:
Letra C está correta de acordo com o que está estabelecido.
Letra A está incorreta, pois os contratos podem sim serem assinados digitalmente.
Letra B está incorreta, pois o cartão de crédito é uma das ferramentas mais usadas e está incluso no mercado de Câmbio.
Letra D está incorreta, pois há um limite de 50.000 nas operações.
Letra E está incorreta, pois podem ser cursadas no mercado de câmbio de taxas livres.
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Colegas cuidado!!
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, com relação a letra c, com um limite de $ 100,000, ou equivalente, com exceção da empresa brasileira de correios e telégrafos-ECT, que esta limitada a $50,000.
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a) Errado. Conforme artigo 42 e 137 da circular 3.691, de 16 de dezembro, de 2013.
b) Errado. Conforme artigo 128 da circular 3.691, de 16 de dezembro, de 2013.
c) Correto. Conforme artigo 35 da circular 3.691, de 16 de dezembro, de 2013.
d) Errado. Conforme artigo 34 da circular 3.691, de 16 de dezembro, de 2013.
e) Errado. Conforme definições do Bacen estes mercados não existem desde 2005.
Fontes / Circular --- http://www.bcb.gov.br/Rex/legce/port/Circular3691.asp#TituloIVCapituloV ---/--- Mercado de Câmbio de Taxas Livres --- http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=470&idioma=P&idpai=GLOSSARIO ---/--- Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes --- http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=445&idioma=P&idpai=GLOSSARIO
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Esclarecendo a letra D:
As corretoras de câmbio podem operar nas operações de câmbio simplificado de exportação e importação e de transferências do e para o exterior, de natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no Bacen, até o limite de US$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
http://cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=corrcambio#operativa
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o Banco Central do Brasil somente reconhece como válida a assinatura digital dos contratos de câmbio
É permitida a utilização de cartão de uso internacional,
Para ser autorizada a operar no mercado de câmbio, a instituição financeira deve indicar diretor responsável pelas operações
LETRA C (CORRETA) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas;
Mercado de Câmbio de Taxas Livres
Segmento existente até 2005,
criado pela Resolução 1.690, de 18/3/1990, no qual cursavam, por
exemplo, operações relativas a exportação e importação e operações
sujeitas a registro no Banco Central. O Mercado de Câmbio de Taxas
Livres e o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes foram unificados em 2005 com a Resolução 3.265. Desde então, há único mercado de câmbio no País.
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Art. 33. As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Art. 34. Os agentes do mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações:
III - sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:
a) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;
FONTE: CIRCULAR Nº 3.691, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
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Atualização (2020):
Atualmente, o CMN fixou o valor de 300 mil dólares para as operações de câmbio com clientes para liquidação pronta.
Como era antes?
O valor para liquidação pronta era de 100 mil dólares ;)
Fonte: jota.info/tributos-e-empresas/mercado/cmn-cambio-limite-30042020
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Letra B
Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio devem observar as regras para a perfeita identificação dos seus clientes, bem como verificar as responsabilidades das partes e a legalidade das operações.