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Gab.: B
O plano diretor não é feito pelos Secretários (que são do poder Executivo) mas sim pela Câmara Municipal (Legislativo).
Conforme CF 88:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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Alguém poderia esclarecer essa questão?
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Ocorre que o plano diretor é uma lei votada pela câmara, e não pelos secretários municipais.
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Em momento algum a questão se referiu aos secretários, mas apenas ao município, o que da a entender que está se referindo ao ente muncipal, que engloba o poder executivo e legislativo. Enfim, questão estranha.
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Hãmm??
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traduzam aí..... cada questao que aparece, rs
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A competência para editar leis não é de secretário municipal, mas sim de vereadores. Esse é o erro da questão.
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B) "A Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, determina que os municí- pios elaborem seu Plano Diretor, define os critérios de obrigatoriedade e fixa o prazo limite para sua aprova- ção: outubro de 2006 (arts. 41 e 50, respectivamente).
O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, deverá abranger todo o território do município e ser aprovado por lei municipal após um processo de discussão com a comunidade local, incluindo ampla divulgação, audiências públicas e debates, garantidos pelos poderes Executivo e Legislativo ,(art. 40). "
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GABARITO: B
Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
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Não confundam os institutos:
Ocupação do solo urbano = Município , Art.30 VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Desenvolvimento Urbano = Art. 21 XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA dispõe sobre competências. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA em seu art. 13: "Compete ao Município, no exercício da sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante a: I - Edição da Lei Orgânica; (...)".
B- Incorreta. Não há tal previsão na Lei Orgânica do Município, vide demais alternativas.
C- Correta. É o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA em seu art. 13: "Compete ao Município, no exercício da sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante a: (...) II - Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA em seu art. 13: "Compete ao Município, no exercício da sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante a: (...) III - Organização e execução dos serviços públicos locais; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA em seu art. 13: "Compete ao Município, no exercício da sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante a: (...) IV - Edição das normas relativas às matérias de sua competência".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).