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ID
1914166
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Município, no exercício da sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante, exceto

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

     O plano diretor não é feito pelos Secretários (que são do poder Executivo) mas sim pela Câmara Municipal (Legislativo).

     

    Conforme CF 88:

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.     (Regulamento)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Alguém poderia esclarecer essa questão? 

  • Ocorre que o plano diretor é uma lei votada pela câmara, e não pelos secretários municipais.

  • Em momento algum a questão se referiu aos secretários, mas apenas ao município, o que da a entender que está se referindo ao ente muncipal, que engloba o poder executivo e legislativo. Enfim, questão estranha.

     

  • Hãmm??

  • traduzam aí..... cada questao que aparece, rs

     

  • A competência para editar leis não é de secretário municipal, mas sim de vereadores. Esse é o erro da questão.

  • B) "A Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, determina que os municí- pios elaborem seu Plano Diretor, define os critérios de obrigatoriedade e fixa o prazo limite para sua aprova- ção: outubro de 2006 (arts. 41 e 50, respectivamente).

     

    O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, deverá abranger todo o território do município e ser aprovado por lei municipal após um processo de discussão com a comunidade local, incluindo ampla divulgação, audiências públicas e debates, garantidos pelos poderes Executivo e Legislativo ,(art. 40). "

  • GABARITO: B

    Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

  • Não confundam os institutos:

    Ocupação do solo urbano = Município , Art.30 VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Desenvolvimento Urbano = Art. 21 XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA dispõe sobre competências. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA em seu art. 13: "Compete ao Município, no exercício da sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante a: I - Edição da Lei Orgânica; (...)".

    B- Incorreta. Não há tal previsão na Lei Orgânica do Município, vide demais alternativas.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA em seu art. 13: "Compete ao Município, no exercício da sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante a: (...) II - Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA em seu art. 13: "Compete ao Município, no exercício da sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante a: (...) III - Organização e execução dos serviços públicos locais; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ilhéus/BA em seu art. 13: "Compete ao Município, no exercício da sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante a: (...) IV - Edição das normas relativas às matérias de sua competência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).