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Correta é a opção E. -cobrança de taxa em boletos bancários. Já foi dito que é irregular.
Opção A: incorreta. Não pode cobrar tarifa por liquidação antecipada.
Opção B: incorreta. Não existe a possibilidade de cobrar tarifas pelos serviços considerados essenciais.
OPÇÃO C- DUVIDAS....
Opção D: incorreta. As alterações cadastrais são exigidas em muitos outros caso, mudança de situação civil, por exemplo
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A - A cobrança de tarifas de operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de Dez/2007 podem ser cobradas, contanto que a cobrança venha prevista no contrato. Para os contratos assinados a partir de 10.12.2007, é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.
B - Isso não é discricionário. É obrigatório conforme art 6° da Resolução 3518 que reproduzo abaixo:
Art. 6º É obrigatória a oferta a pessoas físicas de pacote
padronizado de serviços prioritários, cujos itens componentes e
quantidade de eventos serão determinados pelo Banco Central do
Brasil.
C - Não se pode cobrar tarifas pelos serviços essenciais. É o artigo 2° desta mesma resolução acima
D - A comunicação pelo depositante, por escrito, de qualquer mudança de endereço ou número de telefone.
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a) ERRADA - não existe cobrança por liquidaçao antecipada!!!!!!!!!!!
b) ERRADA - esse pacote não é discricionario e sim obrigatorio !!!!!!!!!!!!!
c) ERRADA - serviço essenciais são grtuitos !!!!!!!!!!!!!!!!
d) ERRADA - principio da publicidade não pode sofrer limitaçoes !!!!!!!!!!!!!!
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O erro da letra "C" é a última palavra "Essenciais", já que os serviços essenciais são gratuitos.
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Em relaçao as tarifas; Os serviços de classificam em;
*essenciais- de graça(apenas para pessoas fisicas)
*prioritarios- tabelados pelo Bacen
*especiais- lei propria
*diferenciados- preço livre.
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Edital: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.
GABARITO: A incidência de tarifas deve estar consignada no contrato firmado entre a instituição financeira e o depositante; não se admite, contudo, a cobrança de taxas para ressarcimento de despesas com a emissão de boletos de cobrança ou carnês, ainda que contratualmente previstas --> os conhecimentos que esta questão pede não foge ao pedido no edital?!
http://www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010/arquivos/ED_1_2010_TBN_NACIONAL_ABT_FINAL_12.03.2010.PDF
Acho que tem que estudar tudo!
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comentários grifados de vermelho dificulta a leitura!!! fica a dica.
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a) É vedada a cobrança de tarifa de liquidação antecipada nas operações de crédito contratadas após janeiro de 2008, cabendo à instituição financeira esclarecer ao depositante a sua incidência no momento da abertura da conta de depósitos.
b) Segundo normas vigentes, o oferecimento de um pacote padronizado de serviços prioritários às pessoas físicas situa-se no campo da obrigatoriedade das instituições financeiras.
c) A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deve conter cláusula que trate do saldo mínimo exigido para manutenção da conta, dos procedimentos para encerramento da conta, da cobrança de tarifa por conta inativa e da possibilidade de cobrança pelos serviços considerados prioritários.
d) A obrigatoriedade de comunicação, pelo depositante, de alteração em seus dados cadastrais restringe-se às hipóteses de qualquer mudança, seja de endereço ou telefone.
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SEREMOS APROVADOS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2014 !
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a) Não é permitida a cobrança de tarifa de liquidação antecipada nas operações de crédito contratadas após janeiro de 2008, cabendo à instituição financeira esclarecer ao depositante a sua incidência no momento da abertura da conta de depósitos. b) Segundo normas vigentes, o oferecimento de um pacote padronizado de serviços prioritários às pessoas físicas situa-se no campo da obrigatoriedade das instituições financeiras. c) A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deve conter cláusula que trate do saldo mínimo exigido para manutenção da conta, dos procedimentos para encerramento da conta, da cobrança de tarifas e da impossibilidade de cobrança pelos serviços considerados essenciais. d) A obrigatoriedade de comunicação, pelo depositante, de alteração em seus dados cadastrais inclusive nas hipóteses de mudança de endereço ou de número de telefone. e) A incidência de tarifas deve estar consignada no contrato firmado entre a instituição financeira e o depositante; não se admite, contudo, a cobrança de taxas para ressarcimento de despesas com a emissão de boletos de cobrança ou carnês, ainda que contratualmente previstas. Gabarito E
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Amém! Wagner ...
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Amém(assim seja) Wagner .
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vamos lá