SóProvas


ID
191437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ao receber o representante legal de empresa comercial para abertura de conta em instituição financeira, o funcionário de determinada agência bancária demandou a apresentação de vários documentos, esclarecendo que suas exigências baseavam-se em normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). Nessa situação, de acordo com as normas do CMN, para a abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos, é necessário apresentar

Alternativas
Comentários
  • Bom, encontrei no site do Banco Central.

    RESOLUCAO 2.025 CMN - Art. 1º

    I - qualificação do depositante:

    b) pessoas jurídicas:

    1. razão social;
    2. atividade principal;
    3. forma e data de constituição;
    4. documentos, contendo as informações referidas na
    alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os re-
    presentantes, mandatários ou prepostos a movimentar
    a conta;
    5. número de inscrição no Cadastro Geral de Contri-
    buintes (CGC);

     

    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=093198628&method=detalharNormativo

  • LETRA E


    O que diz o enunciado: "Ao receber o representante legal de empresa comercial" ,

    Já mata a questão o inicío do enunciado, não fica nenhuma dúvida que a questão

    certa é a letra E: os documentos que qualifiquem e autorizem os representantes,

    mandatários ou prepostos da empresa a movimentar a conta.

    Bons Estudos e qualquer dúvida...



    BBOnBO 
  • No site da caixa:
    DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA PJ

    Documentação da Pessoa Jurídica

    1. Documento da constituição e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão
    competente;

    2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;

    3. Comprovante de endereço;

    4. Comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das Pessoas Jurídicas com fins
    lucrativos;

    5. Ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando
    for o caso.
    Não da pra qualquer um ir e abrir uma conta no nome da empresa que quiser.
    Alé da autorização dos representantes estes devem apresentar:

    Documentação dos Representantes / Procuradores
    1. CPF;
    2. Documento de identidade (RG ou equivalente);
    3. Comprovante de residência;
    4. Procuração, se for o caso.
  • pessoa juridica: documento de constituição da empresa( contrato social e registro na junta comercial): documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).
  • Para pessoas físicas os documentos necessários para abertura de conta são:  Documento de Identificação, CPF, e comprovante de randa. Porem a instituição financeira pode, se quiser pedir outros documentos como por exemplo o comprovante de renda.
    No caso de pessoas jurídicas, os documentos necessários são:
    - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
    - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
    - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    *Lembrando: Esses são os documentos exigidos pelo BACEN. A instituição poderá se quiser exigir outros documentos
  • Lendo todas as alternativas antes mesmo de ler o enunciado da questão, nota-se de fato que a alternativa "E" é a correta, é a mais óbvia e lógica.

    Mas se houvesse outra alternativa que permitisse DÚVIDAS, elas existiriam de fato, uma vez que o enunciado da questão está afirmando que quem foi na instituição foi o REPRESENTANTE LEGAL, portanto, o autorizado para representá-la.

    Diferentemente se a CESPE, que adora pegadinhas, colocasse: AO RECEBER O REPRESENTANTE DA EMPRESA......(aí não se sabe de quem se trata, nem de que tipo de representante se refere, podendo ser apenas representante comercial)
  • Requisitos para abertura de conta PF:
    - Preenchimento de ficha proposta de abertura de conta (contrato firmado entre o clinte e o banco)
    - Apresentação de documentos: documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, Cart. de trabalho); CPF e comprovante de residência.

    Requisitos para abertura de conta PJ:
    -Documento de contituição da empresa (contrato social, registro na junta comercial)
    -Documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos da empresa a movimentar a conta
    -Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • 2. O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?

    A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais adequadas para firmar tal contrato.

    Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:

    no caso de pessoa física:
    - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
    - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
    - comprovante de residência. no caso de pessoa jurídica:
    - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
    - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
    - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vigente (art. 1º da Resolução CMN 2.025, de 1993 , com a redação dada pela Resolução CMN 2.747, de 2000).

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#2

  • Documentos que qualifiquem, autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta.  


  • Resolução 2025/1993 foi alterada pela Resolução 2747/2000...

    Art. 1º Alterar os arts. 1º, 2º e 12 da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira: (NR) I - qualificação do depositante:

    a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

    b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente; (NR)