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ID
1914379
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Certidão de nascimento, minuta, ata e códice constituem exemplos de

Alternativas
Comentários
  • Espécie Documental: É a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e natureza das informações nele contidas. Ex.: Memorando, Ofício, Processo, Relatório, Guia, Requisição.

     

    Formato: Configuração física de um suporte, de acordo com a sua natureza e o modo como foi confeccionado. Ex.: Caderno, Livro, Cartaz, Folha.

     

    Tipo Documental: Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou. Ex.: Relatório de Substituição de Promotores de Justiça, Guia de Encaminhamento, Requisição de Diárias.

     

    Obs.: Algumas vezes a Espécie Documental já configura o Tipo Documental. Ex.: Mapa de Freqüência, Memorial, Prontuário Médico.

  • SUPORTE: O suporte é o local onde a informação é registrada. Podem ser  manuscritos, impressos, audiovisuais, fita magnética.

    TIPO (tipologia documental): divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns em termos de fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro, tais como cartas régias, Certidão de nascimento, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, fotografias temáticas. (NOTEM A RELAÇÃO COM A ESPÉCIE DOCUMENTAL: Divisão de gênero documental, que reúne tipos documentais por suas características comunsde estruturação da informação, como ata, carta, decreto, fotografia, memorando, ofício etc.) Pode-se dizer que o TIPO é a ESPÉCIE DOCUMENTAL QUALIFICADA, enquanto um é um substantivo, o outro é um substantivo composto.

    Espécie Documental: É a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e natureza das informações nele contidas. Ex.: Memorando, Ofício, ata, Processo, Relatório, Guia, Requisição.

    FORMA: A classificação do documento com relação à forma se refere ao se estágio de preparação. Se refere ao Rascunho ou Minuta/ Original ou Cópia.

    FORMATO: Denomina-se formato de um documento o seu aspecto físico, independente da informação nele armazenada. Podem ser: formato de ficha, livro, caderno, cartão, folder, códice.

  • GABARITO: C

    Espécie Documental: É a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e natureza das informações nele contidas. Ex.: Memorando, Ofício, Processo, Relatório, Guia, Requisição.

     

    Formato: Configuração física de um suporte, de acordo com a sua natureza e o modo como foi confeccionado. Ex.: Caderno, Livro, Cartaz, Folha.

     

    Tipo Documental: Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou. Ex.: Relatório de Substituição de Promotores de Justiça, Guia de Encaminhamento, Requisição de Diárias.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    De acordo com a Professora Heloísa Bellotto, os termos gênero, espécie e tipo documental possuem as seguintes definições:

    • Gênero – “configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos de que seus executores se serviram para registrar a mensagem”.

    • Espécie – “configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas”.

    • Tipo – “configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou”.

    Assim sendo, um relatório é exemplo de “espécie documental”. Quando especificamos a espécie (relatório financeiro, relatório de recursos humanos), temos a caracterização de “tipos documentais”.

    FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.