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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Súmula é o resumo do entendimento jurisprudencial baseado em decisões reiteradas no mesmo assunto.
As súmulas dividem-se em dois tipos: vinculantes e não vinculantes.
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Fonte: http://www.infoescola.com/direito/sumula/
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Fé em Deus.
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Acórdão: Julgamento feito pelos tribunais de 2° grau e superiores.
Súmula: Verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema.
Devolutiva: Diz-se da consequência de um recurso que, embora o processo ainda esteja em andamento, faz com que a matéria seja novamente avaliada por uma instância superior.
Ementa: Rubrica; texto que resume o conteúdo de uma lei, colocado em seu início.
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GABARITO: LETRA A
A palavra súmula, proveniente do latim summa, significa resumo, síntese. Assim sendo, Súmula, em termos jurídicos, é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal. Sua finalidade precípuaé ser um farol de tal compreensão jurisprudencial, proporcionando, ainda, estabilidade ao ordenamento.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/68478/que-se-entende-por-sumula