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ID
1914424
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A condensação de acórdãos que adotam idêntica interpretação de preceito jurídico, quando originários de um mesmo tribunal, forma a chamada

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    Súmula é o resumo do entendimento jurisprudencial baseado em decisões reiteradas no mesmo assunto.

    As súmulas dividem-se em dois tipos: vinculantes e não vinculantes.

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    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/sumula/

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    Fé em Deus.

  • Acórdão: Julgamento feito pelos tribunais de 2° grau e superiores.

    Súmula: Verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema.

    Devolutiva: Diz-se da consequência de um recurso que, embora o processo ainda esteja em andamento, faz com que a matéria seja novamente avaliada por uma instância superior.

    Ementa: Rubrica; texto que resume o conteúdo de uma lei, colocado em seu início.

     

  • GABARITO: LETRA A

    A palavra súmula, proveniente do latim summa, significa resumo, síntese. Assim sendo, Súmula, em termos jurídicos, é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal. Sua finalidade precípuaé ser um farol de tal compreensão jurisprudencial, proporcionando, ainda, estabilidade ao ordenamento.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/68478/que-se-entende-por-sumula