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Opção A: incorreta. Os serviços de compensação são executados pelo Banco do Brasil.
Opção B: CORRETA.
Opção C: incorreta. Existe a possibilidade de uma folha de alongamento e ali ser lançado. O que pode ser discutido é que a folha de alongamento, quando anexada, passa a fazer parte do cheque. Lei do Cheque. Art. 19. O endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais
Opção D: INCORRETA. Vejamos o art. 20 da lei do cheque:
Art. 20. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco pode o portador:
I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
Opção E: incorreta. O cheque endossado posteriormente ao protesto protesto produz efeito de cessão. Lei do Cheque, capítulo 27.
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letra b
Os valores de R$ 100,01 acima deverao estar, obrigatoriamente, à ordem(ou seja, tem que conter o nome do favorecido)
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A opção E pode sim, é o chamado Endoso Póstumo!
Endosso Póstumo - que é aquele que se realiza após o protesto ou após o prazo para o mesmo. Ele gera os efeitos de uma cessão civil de crédito.
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Concordo totalmente com o colega wadner lins.
Errei a questão justamente por essa mesma linha de raciocinio... Absolutamente nada impede desse cheque ser emitido. Essa letra não deveria está correta.
Alguem pode dizer o erro do meu pensamento?
Abraços e sucesso a todos nós!
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Acho que está certo sim, veja que a questão fala da proibição de "emissão, o pagamento e a compensação", se tivesse um ou ali a história seria outra...
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Colegas,
Realmente circulam no mercado vários cheques acima de cem reais emitidos sem nominação
e também depositados em terminais de auto atendimento.
Geralmente, quando esses cheques são depositados em guichê, o caixa pede para o cliente
colocar a nominação antes de efetuar o depósito.
De acordo com o Bacen:
(Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#2
O problema é que a maioria emite cheques acima de cem reais sem nominação por desconhecimento dos procedimentos formais
de preenchimento ou simplismente espera que o beneficiario o faça.
O fato é: Não se pode emitir cheques acima de cem reais sem identificação do beneficiário, pois não será pago e compensado
e será devolvido gerando transtornos.
Penso que a alternativa B é realmente a correta.
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Da Letra A)
Os serviços de compensação de cheques e outros papéis são executados pelo BACEN, segundo normas editadas pelo CMN.
Importante saber que o BACEM NUNCA EXECUTA
BACEN: Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber
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o Gabarito está errado.
Pois é possivel sim, emitir um cheque acima de R$100,00 reais
Agora o pagamento e a compensação tem que costar o nome do beneficiario
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Proibido a EMISSÃO?? Quem nunca emitiu um cheque acima de R$100,00 sem identificação do beneficiário?
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realmente não é permitido o pagamento e a compensação de cheque de valor superior a cem reais sem identificanção do beneficiário (quem vai receber a importância ) a pegadinha da questão está na palavra EMISSÃO, pois, a pessoa pode emitir o cheque ele só não será liquidado !
Letra : B
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Questão dúbia ao meu ver. EMITIR é um coisa, se será PAGO é outra bem diferente. Não consegui identificar como correta a letra B, pela palavra EMISSAÕ...ALGUÉM poderia ajudar?
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O fato de você conseguir emitir não descaracteriza a proibição, você apenas está efetuando uma operação proibida.
Por isso que Conhecimentos Bancários deve-se ter muito cuidado, pois as bancas tentam nos "pegar" fazendo alusões a situações do cotidiano, sendo que o correto é o que consta na lei.
Cheque ao Portador: até 100,00
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A letra A está errada, pois quem é responsável pela execução é o banco do brasil e o banco central só disciplina, fiscaliza, como os colegas acima afirmaram.
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Cuidado com os vícios da VL, que em alguns casos, não estão de acordo com a LEI.
Perante a LEI:
b) São proibidos a emissão, o pagamento e a compensação de cheque de valor superior a cem reais sem a identificação do beneficiário.
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Todos os cheques de valor superior a R$ 100,00 tem que ser obrigatoriamente nominativos, ou seja com o nome do favorecido (beneficiárío).
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a) Os serviços de compensação de cheques e outros papéis são executados pelo Banco do Brasil.
c) O endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.
d) Se o endosso é em branco o portador pode:
Completá-lo com seu nome ou o de outra pessoa.
Endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa.
Transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
e) O cheque endossado posteriormente ao protesto produz efeito de cessão.
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2. Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
- nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
- nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
- ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ (site do BACEN)
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Sobre o Item (e) da questão:
Efeito do endosso-tardio no cheque: O endosso posterior ao protesto ou à expiração do prazo de apresentação do cheque produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de crédito. Portanto, em caso de endosso posterior ao protesto ou à expiração do prazo de apresentação do cheque, não será cabível a propositura da ação cambial executiva contra o endossante. O ENDOSSO SEM DATA PRESUME-SE ANTERIOR AO PROTESTO OU EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO CHEQUE.
O seja, não só o segundo item (não produzindo efeito de qualquer natureza) está incorreto; o primeiro item também está incorreto ( É nulo o endosso lançado em cheque posterior ao protesto). Caso o endosso lançado em cheque posterior ao protesto não contenha data presume-se anterior ao protesto.
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a) executado pelo BB e regulamentado elo BCB.
b) Correto. Cheque até R$ 100,00 pode ser ao portador. Acima desse valor obrigatoriamente tem que ser nominativo.
c) Pode ser anexado folha endosso..
d) Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
e) não é nulo e causa efeito de cessão de crédito.
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Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100,00 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100,00 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp