Complementando o colega:
a) Série: Sequência de unidades de um mesmo tipo documental. Subdivisão do quadro de arranjo que corresponde a uma sequência de documentos relativos a uma mesma função, atividade, tipo documental ou assunto. Conjunto de documentos do mesmo tipo produzido pelo mesmo órgão, resultante do exercício da mesma função ou atividade do órgão, tendo formas de produção e tramitação idênticas e obedecendo à mesma temporalidade e destinação
b) Dossiê: Unidade documental em que se reúnem informalmente documentos de natureza diversa, para uma finalidade específica. Conjunto de documentos relacionados entre si por assunto (ação, evento, pessoa, lugar, projeto) que constitui uma unidade de arquivamento.
c) Processo: Unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa, no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível. Na administração pública para designar o conjunto de documentos, reunidos em capa especial, e que vão sendo organicamente acumulados no decurso de uma ação administrativa ou judiciária.
d) Item documental (ou peça): A menor unidade arquivística materialmente indivisível. Pode ser constituída de uma ou mais folhas ou de um volume.
e) Grupo (ou seção): Divisão de um fundo, definida de acordo com o método estrutural e /ou funcional.