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ID
1915552
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Papel, cartaz, original, decreto, textual e contrato de aluguel são, respectivamente, exemplos das definições de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

         Os documentos de arquivo podem ser classificados em diferentes categorias, de acordo com suas características. Baseando-se nelas, podemos classificá-los quanto ao: gênero, espécie, tipologia, natureza do assunto, forma, e formato.

     

    Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Assim, os documentos podem ser textuais (quando a informação está escrita), cartográficos (quando o documento representa uma área maior, como em plantas e mapas), iconográfico (quando o documento possui a informação em forma de imagem estática, como em fotografias, partituras, e cartazes), filmográficos (quando a informação está representada em forma de imagem em movimento, como em filmes), sonoros (quando a informação está registrada em forma fonográfica, como em discos, e CDs), micrográficos (quando o documento possui a informação registrada em microforma, como em microfilmes e microfichas) e informáticos ou digitais (quando o documento está gravado em meio digital e, por isso, necessita de equipamentos eletrônicos para serem lidos, como um documento em .doc ou .pdf).

     

    Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão…

     

    Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento…

     

    Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.

     

    Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original. Simplificando: se o documento é rascunho (quando estamos o elaborando e podemos alterá-lo) ou minuta (quando para torná-lo ‘oficial’ faltam apenas os sinais de validação, como a assinatura) dizemos que ele é um pré-original e quando se configura em uma cópia idêntica ao original chamamos de porta-original.

     

    Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho.

     

     

    https://arquivopublicors.wordpress.com/2014/03/26/arquivos-conceitos-classificacao-dos-documentos/

  • gabarito: D

     

    EXEMPLO:

    Gênero: textual

    Espécie: certidão

    Tipo: certidão de nascimento

    Forma: rascunho

    Formato: caderno

  • Basta olhar o último!
    Contrato de alguel - TIPO.
    Mata rapidão!

  • Quanto ao gênero: textuais, informativos, iconográficos, filmográficos, sonoros, cartográficos e micrográficos.

    Quanto a natureza do assunto: sigilosos(grau de sigilo explícito) e ostensivos(conhecimento público).

    Quanto a natureza do documento: especial(tratamento especial - temperatura, umidade, luminosidade..) e especializados (fala só sobre 1 assunto)

    Espécie(Genérico) x Tipo(específico - ...de ...)

    Ex: Alvará de funcionamento

    Forma x Formato

    Estágio de Produção Configuração de Suporte

    Ex: Contrato, rascunho... Ex: Caderno, papel...

  • Resolução:

    Papel: suporte

    Cartaz: formato

    original: forma

    Decreto: espécie

    Textual: gênero

    Contrato de aluguel: tipo

    Resposta: D