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                                Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de  1993.   Art. 2º  A assistência social tem por objetivos:    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;  b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;  c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;  d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e  e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 
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                                Pegadinha!!! A garantia de 1(um) salário mínimo de benefício mensal ao idoso com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. o correto: a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; "O que mais desespera, não é o impossível. Mas o possível não alcançado." Robert Mallet 
 
 
 
 
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                                II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;  
 
 Trata-se de um dos  princípios da Assistência Social de acordo com a Lei 8742. 
 
 VEJAM: 
 
 CAPÍTULO II Dos Princípios e das Diretrizes SEÇÃO I Dos Princípios         Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:         I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;         II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;         III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;         IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;         V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. SEÇÃO II 
 
 
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                                Essa eu vou ter que deixar no caderninho... :) 
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                                A- princípio B- diretriz C- objetivo (correto) D- A garantia de 1(um) salário mínimo de benefício mensal ao idoso com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.