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ID
1916428
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • O brasileiro naturalizado não pode ser Ministro de Estado da Defesa

  • Era o caso do Guido Mantega, ministro da Fazenda nos governos do PT. Guido nasceu na Itália e era brasileiro naturalizado.
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

     

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  • FÁCIL.

  • GABARITO: LETRA D

    CF 88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal
    Presidente e Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal;
    .
    Carreira diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado da Defesa

  • d)

    Ministro da Fazenda. 

  • CF 88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    Ministro do Supremo Tribunal Federal
    Presidente e Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal;
    .
    Carreira diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: D


    O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileito nato, sendo que os demais cargos de Ministro de Estado podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.


    ----> Mas afinal, com quantos anos uma pessoa pode se tornar Ministro de Estado ?? [21 ANOS]


    Nos termos do Art. 87 DA CF/88 "Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos".

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Os cargos de Presidente e Vice-presidente da República são privativos de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - CORRETA! O cargo de Ministro da Fazenda não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.