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ID
1916437
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma atribuição do Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra B -  Lei 7669/82

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

  • As questões abordam o conteúdo exposto pela Lei Orgânica do MP do Rio Grande do Sul (L. 7669/82).

     

    Vamos alternativa por alternativa verificando a base legal:

     

    Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

     

    Alternativa 'A'

     III - decidir:

    b) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório;

     

    Alternativa 'E' 

    c) sobre a abertura de concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira, sempre que o número de vagas existentes no quadro e as necessidades do serviço o recomendarem, independentemente da conclusão de concurso em andamento;

     

    Alternativa 'D'

     e) processos disciplinares, fixando as penas;

     

    Alternativa 'C'

     IV - determinar, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, a disponibilidade ou a remoção por interesse público de membros do Ministério Público, assegurada a ampla defesa 

     

     

     

    Portanto, gabarito alternativa 'B'. que nos traz uma competência exclusiva do Colégio, e a questão nos pede qual competência NÃO pertence ao Conselho Superior.

     

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

     

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

     

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • As alternativas A, C, D e E trazem atribuições do Conselho Superior do Ministério Público de acordo com o art. 27 da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

    A alternativa B é o gabarito da questão, pois, deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância é uma competência exclusiva do Colégio de Procuradores de Justiça, de acordo com o art. 8, III, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

  • Gabarito:

    Alternativa "b", cuja atribuição é conferida ao Colégio de Procuradores de Justiça conforme artigo 8º, inciso III da Lei 7669/82:

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

  • Pessoal, de um jeito bem rude, mas ajuda para gravar: Quer arma a arapuca para o PGJ é o colégio de procuradores em conluio com o Poder legislativo.

    E também como a Luana miron disse aqui abaixo!

    Bons estudos

  • A questão não deixa claro em qual dispositivo legal se baseia.

    Sobre a alternativa C:

    Lei Orgânica Nacional do MP:

    • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 
    • VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    Constituição do RS:

    • Art. 113. Aos membros do Ministério Público são estabelecidas:
    • I - as seguintes garantias:
    • b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    A meu ver, esta questão deveria ter sido anulada.