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Letra B - Lei 7669/82
Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:
III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;
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As questões abordam o conteúdo exposto pela Lei Orgânica do MP do Rio Grande do Sul (L. 7669/82).
Vamos alternativa por alternativa verificando a base legal:
Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
Alternativa 'A'
III - decidir:
b) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório;
Alternativa 'E'
c) sobre a abertura de concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira, sempre que o número de vagas existentes no quadro e as necessidades do serviço o recomendarem, independentemente da conclusão de concurso em andamento;
Alternativa 'D'
e) processos disciplinares, fixando as penas;
Alternativa 'C'
IV - determinar, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, a disponibilidade ou a remoção por interesse público de membros do Ministério Público, assegurada a ampla defesa
Portanto, gabarito alternativa 'B'. que nos traz uma competência exclusiva do Colégio, e a questão nos pede qual competência NÃO pertence ao Conselho Superior.
Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:
III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;
VQV
FFB
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As alternativas A, C, D e E trazem atribuições do Conselho Superior do Ministério Público de acordo com o art. 27 da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).
A alternativa B é o gabarito da questão, pois, deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância é uma competência exclusiva do Colégio de Procuradores de Justiça, de acordo com o art. 8, III, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).
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Gabarito:
Alternativa "b", cuja atribuição é conferida ao Colégio de Procuradores de Justiça conforme artigo 8º, inciso III da Lei 7669/82:
III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;
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Pessoal, de um jeito bem rude, mas ajuda para gravar: Quer arma a arapuca para o PGJ é o colégio de procuradores em conluio com o Poder legislativo.
E também como a Luana miron disse aqui abaixo!
Bons estudos
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A questão não deixa claro em qual dispositivo legal se baseia.
Sobre a alternativa C:
Lei Orgânica Nacional do MP:
- Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
- VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
Constituição do RS:
- Art. 113. Aos membros do Ministério Público são estabelecidas:
- I - as seguintes garantias:
- b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
A meu ver, esta questão deveria ter sido anulada.