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ID
1916857
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), quando verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

I. Advertência

II. Prestação de Serviço a Comunidade

III. Liberdade Assistida

IV. Prisão Preventiva

V. Abrigamento 

Assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  •  “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I – advertência;

    II – obrigação de reparar o dano;

    III – prestação de serviços a comunidade;

    IV – liberdade assistida;

    V – inserção em regime de semi-liberdade;

    VI – internação em estabelecimento educacional;

     

    Observem que, no rol do artigo 112 do ECA, não foram contemplados: Prisão Preventiva e Abrigamento. Logo, alternativa escorreita é a letra C.

  • A prisão é possível apenas para maiores de 18 anos de idade. 

  • Há um Mnemônico que me ajuda bastante para lembrar as medidas socioeducativas: PAI  LIO

     

    Prestação de serviço a comunidade;

    Advertência

    Internação ( + gravosa)

    Liberdade Assistida

    Insenção em regime de semi-liberdade

    Obrigação de reparar o dano

     

    OBS: vale lembrar que as medidas socioeducativas são para os adolescentes e Jovem adulto.

     

    FÉ NA MISSÃO!

  •  

    Prestação de serviço a comunidade;

    Advertência

    Internação ( + gravosa)

    Liberdade Assistida

    Insenção em regime de semi-liberdade

    Obrigação de reparar o dano

  • LETRA C

     

    Não cabe nenhuma espécie de prisão para crianças e adolescentes infratores (preventiva, temporária, prisão em flagrante), nos casos de atos infracioanais cometidos com violencia ou grave ameaça, prática reiterada de atos infracionais (a lei não cita o número de atos infracionais) e descumprimento reiterado de medidas anteriormente impostas pelo juiz, cabe internação.

  • Gente, perdoe meu desconhecimento, mas o que é Abrigamento? 

     

  • Franklin, o ECA não menciona abrigamento. Só aquela boa e velha tentativa de confundir.

     

    Bons estudos! =)

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência; (item I)

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade; (item II)

    IV - liberdade assistida; (item III)

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Conforme se verifica dos incisos do art. 112, somente os itens I, II e III estão corretos. Em relação ao item IV, ao adolescente não se impõe a prisão, mas, no máximo, a medida de internação (que ocorre com privação da liberdade).

    Já o “abrigamento” (atualmente chamado de acolhimento institucional), é  a colocação da criança ou do adolescente em uma instituição até a sua colocação em uma família substituta ou retorno à de origem, e não uma espécie de medida socioeducativa.

    Gabarito: C