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ID
1919062
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, se o pedido de impeachment do presidente for admitido por dois terços da Câmara dos Deputados, a qual instituição ou instituições compete o seu julgamento?

Alternativas
Comentários
  • Crimes de responsabilidade

    Os crimes de responsabilidades são infrações político-administrativas, definidas em lei especial federal, que poderão ser cometidas no desempenho da função pública e que poderão resultar no impedimento para o exercício da função pública (impeachment).

    Historicamente, sob forte influência do modelo norte-americano, previu-se os crimes de responsabilidade na Constituição de 1891, sendo regulamentados pelas Leis ns. 27 e 30, de 1892. Na atualConstituição Federal, o Art. 85 aponta as condutas do Presidente da República que caracterizarão crime de responsabilidade, nos termos seguintes:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

     competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros (art. 51, I, CF).

    Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único). Sendo que na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

    Qualquer cidadão é parte legítima para oferecer a acusação contra o Presidente da República à Câmara do Deputados, pela prática de crime de responsabilidade. Essa prerrogativa é privativa do cidadão, na qualidade de titular do direito de participar dos negócios políticos do Estado, na prática, qualquer autoridade pública ou agente político poderá fazê-lo, desde que na condição de cidadão.

    Como se vê, o processo de impeachment tem início na Câmara dos Deputados, a partir da apresentação da denúncia por qualquer cidadão, pois cabe privativamente a essa Casa autorizar, por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração do processo contra o Presidente da República.

     

    LETRA B

     

    http://thiagocarvalho93.jusbrasil.com.br/artigos/156543183/procedimento-no-crime-de-responsabilidade-e-crimes-comuns-praticados-pelo-presidente-da-republica

     

     

  • Letra B

    "Crimes de responsabilidade

    Os crimes de responsabilidades são infrações político-administrativas, definidas em lei especial federal, que poderão ser cometidas no desempenho da função pública e que poderão resultar no impedimento para o exercício da função pública (impeachment).

    Historicamente, sob forte influência do modelo norte-americano, previu-se os crimes de responsabilidade na Constituição de 1891, sendo regulamentados pelas Leis ns. 27 e 30, de 1892. Na atualConstituição Federal, o Art. 85 aponta as condutas do Presidente da República que caracterizarão crime de responsabilidade, nos termos seguintes:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

     competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros (art. 51, I, CF).

    Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único). Sendo que na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

    Qualquer cidadão é parte legítima para oferecer a acusação contra o Presidente da República à Câmara do Deputados, pela prática de crime de responsabilidade. Essa prerrogativa é privativa do cidadão, na qualidade de titular do direito de participar dos negócios políticos do Estado, na prática, qualquer autoridade pública ou agente político poderá fazê-lo, desde que na condição de cidadão.

    Como se vê, o processo de impeachment tem início na Câmara dos Deputados, a partir da apresentação da denúncia por qualquer cidadão, pois cabe privativamente a essa Casa autorizar, por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração do processo contra o Presidente da República."

     

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COMENTADA (CF):

    1º) "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo [seja por crime de responsabilidade, seja por crime comum] contra o Presidente e o Vice-Presidente da República [...]".

    2º) "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade [NÃO FALOU DE CRIMES COMUNS!], [...]".

    3º) "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) nas infrações penais comuns [NÃO FALOU DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE!], o Presidente da República, o Vice-Presidente, [...]".

    ---

    Bons estudos.

     

  • Gabarito Letra B 

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:                                                   I - processar e julgar, originariamente:                                                                                                                                                           b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República         

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:                                                                                                                                        I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  (presidente do STF)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

  • A resposta da questão está integralmente contida no artigo 86 da CF:

     

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade." 

    GAB LETRA B

     

  • Esqueminha sobre crimes e julgamentos:

     

    AUTORIDADE                    INFRAÇÃO COMUM                    CRIME DE RESPONSABILIDADE

    Presidente                          STF                                                Senado

    Vice presidente                  STF                                                Senado

    Membros do CN                 STF                                                Senado

    Ministros do STF                STF                                                 Senado

    PGR                                  STF                                                 Senado

    Ministros de estado            STF                                                  STF 

    Mar., exérc. e aero.            STF                                                  STF

    Membros trib. superiores   STF                                                  STF

    Membros do TCU              STF                                                  STF

    Chefes missão diplomát.   STF                                                  STF

  • Lembrando que nem o STF, nem o SF ficam obrigados a receber a denúncia ou instaurar o processo. A CD faz apenas um juízo de admissibilidade. Lembrando ainda que o afastamento (de 180 dias no máximo) começa a contar a partir do recebimento da denúncia ou instauração do process.

  • Atribuições Privativas do SenadoProcessar e julgar nos crimes de responsabilidade:

    Presidente e Vice-Presidente (Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica também são julgados pelo Senado nos casos de crimes conexos aos do presidente);

    Ministros do STF;

    Membros do CNJ;

    Membros do CNMP;

    PGR;

    AGU.

     

    ATENÇÃO: Nestes casos, o presidente do STF exercerá provisoriamente a presidência do Senado, limitando-se à condenação do réu, que somente será proferida por 2/3 dos votos dos senadores. Além da perda do cargo, a autoridade ficará inabilitada, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    PGR;

    Ministros do TCU;

    Governador de território;

    Presidente e diretores do Banco Central;

    Magistrados, nos casos previstos pela CF;

    Chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Outros titulares de cargos que a lei determinar.

    Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF;

    Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios;

    Eleger membros do Conselho da República;

    Dispor sobre sua organização e regimento interno.

    ______________________________________________________________________

     Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.


    . Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE  à Câmara ou ao Senado
    _______________________________________________________________________________

    COMPLEMENTANDO O RACIOCÍNIO: 

    ● Tudo que se referir a DINHEIRO: competência do SENADO. E JULGAR PRESIDENTE E AUXILIARES CONEXOS AO PRESIDENTE

     >> Todas as competências que envolvem dívida e limites globais de crédito etc é do SENADO FEDERAL.

    ● O CONGRESSO só mexe com dinheiro na hipótese de fixação de subsídios. De resto, falando em $, a competência é sempre do SENADO.

    ● Já a CÂMARA só mexe com 5 coisas:

    1) Juízo de admissibilidade (lembrar do recente processo de impeachment);

    2) Tomada de contas do PRESIDENTE depois do prazo de 60 dias;

    3) Elaboração de seu regimento interno;

    4) Dispor sobre sua própria organização e iniciativa de lei para fixação da remuneração;

    5) Eleição de membros do Conselho da República.
     

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE:


    →Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.


    →Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.


    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.



    CRIME COMUM


    ▲Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.


    ▲Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.


    ▲Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo


    Espere ter ajudado com meu resumo :)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado ao julgamento das autoridades previstas na Constituição Federal.

    Consoante o artigo 86, da Constituição Federal, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Ademais, segue um esquema sobre o assunto em tela para complementar os estudos:

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União.

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade: Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Crime Comum dos Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores): STF julga.

    Crime Comum dos Ministros de Estados e dos Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica: STF julga.

    Crime de Responsabilidade não conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República dos Ministros de Estados e dos Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica: STF julga.

    Crime de Responsabilidade conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República dos Ministros de Estados e dos Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica: Senado Federal julga.

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade: Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

    Crime Comum do Governador: STJ julga.

    Crime de Responsabilidade do GovernadorArtigo 78, da Lei 1.079 (NÃO É O STJ).

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador): STJ julga.

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro): STF julga ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar").

    Membros dos Tribunais de Contas da União: STF julga.

    Demais Membros dos Tribunais de Contas: STJ julga.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: SF

    Só lembrar das pedaladas fiscais, motivo do impeachment da Dilma.

  • Seção III

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A resposta correta para esta questão está na letra ‘b’, conforme previsão do art. 86, “caput”, CF/88, que prescreve: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.