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Questões de Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment


ID
1294
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém discorda dessa gabarito???? Veja art. 51, I, da CF!!!!
  • Realmente está meio estranho.. o art.52, I da CF é claro ao afirmar que compete ao SENADO processar e julgar o Presidente da República em crime s de responbabilidae..
  • Realmente, o quorum é de 2/3 (juízo de admissibilidade)!! Eu teria marcado a letra "A"!!! será que essa questão foi anulada ou copiaram errado???
  • Eu teria marcado "a" também, por exclusão, visto que o quórum do artigo 86 da CF é 2/3 da Câmara dos Deputados (para admitir a acusação do presidente).
  • Não é "A" pq o Presidente deve ficar afastado do cargo durante 180 dias a partir do início do processo no Senado ou STF. Tanto que se o julgamento não acabar em 180 dias, o Presidente volta ao cargo (art.86,§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.)
    Gabarito eh "E" pq a Câmara q admite o processo contra o Presidente, q pode ocorrer no Senado ou STF, vide art. 86.
  • Também estou com dúvidas sobre essa questão. Capciosa.
    Mas acho que, no caso, refere-se a presença que é da maioria absoluta, não fala em quorum de votação, o quorum de votação é que é de 2/3, desde que, presente a maioria absoluta.
    Portanto,acima de 171 (maioria absoluta) declara-se a procedencia da acusação, desde que atingido o quorum de 2/3.
  • Lei n.º 1.079/1950(Crimes de responsabilidade)

    a)Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

    b)Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    c)Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    d) Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    e) Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir.

    Logo, a alternativa correta é a Letra E, de acordo com o disposto no art.81 da Lei n.º 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade.


  • As alternativas desta questão foram extraídas da lei 1.079/50, que contraria em certos aspectos a Contituição Federal.
    Dentre as contradições, temos o fato de que o juízo de adissibilidade da acusação do Presidente da República, que deve ser realizado por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF art. 86), e não pela maioria absoluta conforme o art. 81 da Lei.
    Outra contradição está no prazo de inabilitação para o exercício de função pública, que no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal é de oito anos e na Lei é de apenas cinco.
    Por fim, impende salientar que a Constituição Federal não menciona prazo para terminar o processo, apenas refere no §2º do art. 86, que decorridos 180 dias e o processo não estiver concluído, cessa o afastamento do Presidente da República. Pode ser observado que a lei no art. 82 fala que o processo não pode exceder 120 dias.
    Em face do exposto, o que deve ter ocorrido com esta questão é sua anulação, não vejo outra forma de salvá-la, em face das afrontas à Lei maior.
  • Na minha opinião está correta esta questão, pois o quórum para decisão de pronúncia pela Câmara (que é de 2/3) não se confude com o quórum para a Declaração de Procedência, que é da competência do Senado (para o caso em tela) e corresponde a maioria absoluta dos membros!
    Não esquecer: neste caso, a Câmara é o TRIBUNAL DE PRONÚNCIA E O SENADO É O TRIBUAL DE JULGAMENTO.

    A confusão está em achar que declaração de procedência é o mesmo que decisão de pronúncia. A primeira, na verdade, é a procedência da acusação, ou seja, dos fatos que estão sendo imputados ao Presidente, e exige maioria absoluta para esta declaração.

    Fundamento Legal:
    Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir.

    Me corrijam se eu estiver errada! ;)
  • GENTE,

    Eu fiz essa prova (sou Analista do TJ/PE). Essa questão foi ANULADA, procurei na internet o gabarito mostrando a anulação, mas não achei!! =(
  • Era óbvio que a questão deveria ser anulada...
    só nossa amiga fez contorcionismo jurídico pra justificar algo que não existe!!! 
    ahahahahahahha
  • Gente, na Constituição Anotada que existe no site do STF, há a seguinte decisão sobre o art.  86:

    "A Corte, no julgamento de cautelar na ADI 1.628-SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela Assembleia Legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o Governador do Estado." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)"

    Aplicando analogia à procedência da acusação contra o Presidente, o raciocínio seria de que realmente deve ser aplicada a CF (óbio né).



  • Olá, pessoal,

    também achei estranhíssima essa questão. Procurando na internet, achei um PDF ( http://www.tjpe.gov.br/drh/Edital_Resultados%5B1%5D%20_15-06-2007.pdf ) com a anulação dela (Tipo 01 - Questão 51).

    Até!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Caríssimos,

    essa questão foi anulada, porque não deixou expresso se estava cobrando o prazo da CF (8 anos) ou da Lei 1.079/ 50 (5 anos).

    Art. 2º, L. 1.079/ 50. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    52, Parágrafo único, CF. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Lembrando apenas que é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que o prazo a ser aplicado é o da CF/ 88, não o da L. 1.079/50.

ID
8476
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Poder Executivo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    CUIDADO COM ALETRA "B":

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
  • A questão foi anulada. Motivo: a alternativa A também está correta.

    A regra é da CF, art. 77, § 2º:
    "§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos"

    A regra representa o número mínimo de votos, significa dizer que ele também será eleito se conseguir mais votos, como a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição, inclusive os votos nulos e em branco. A maioria absoluta dos votos válidos, sem contar os em branco e os nulos, é o número *mínimo* de votos necessário à eleição do Presidente no primeiro turno, porém, o candidato por obter mais votos, como por exemplo a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição, computados os nulos e os em branco, quando também estará eleito em primeiro turno.
  • De fato, na opção 'B' o STF estaria vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara, o que, na verdade, não ocorre.
  • Ufa...ainda bem que foi anulada ....já estava revendo meus conceitos...
  • A Letra C) mistura a característica do Conselho da República com a competência do Conselho de Defesa Nacional.Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta doPresidente da República, e dele participam:Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta doPresidente da República nos assuntos relacionados com a soberanianacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam comomembros natos:
  •   Desculpem quem considerou a questão anulada.

    Acredito que a questão está correta por 2 motivos.

    O primeiro é mais técnico; quando a questão foi anulada o próprio site coloca a mesma como tendo sido anulada, e para tal diferenciação é colocado uma logomarca que identifica o status da questão.

    O segundo argumento é baseado no próprio artigo que disserta sobre o poder executivo.

    Seguinte: A questão diz "Na eleição para presidente da República, será considerado eleito em primeiro turno de votação o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição."

    É bom lembrar que: "será considerado eleito Presidente o candidato, que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCOS OU NULOS."


    OBS: Os brancos ou nulos também são apurados nas eleições.

  • Concordo com Andrei e também considero a questão correta, vejamos:

    a) Ao citar a MAIORIA ABSOLUTA DOTOTAL DE VOTOS o item engloba os votos brancos e nulos, estando em desacordo com a constituição em seu art. 77, §2.° que diz: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    b) Este item peca ao afirmar que o Presidente ficará suspenso de suas funções em DECORRÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO da Câmara dos Deputados. O art. 86, §1.°,I da CF ensina que a suspensão ocorrerá em decorrência do recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, pois este não está vinculado a decisão da Câmara dos Deputados.

    c) Como Luis Felipe afirmou em seu comentário a competência citada é do Conselho de Defesa Nacional e não do Conselho da República.

    d) Correto.

    e) Participam do Conselho de Defesa Nacional como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V – o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     Espero ter ajudado.

     Bons estudos!   

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
9895
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa à organização dos Poderes e Ministério Público, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF art.121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • Conforme Art.86, da CF, Admitida a acusação contra o Presidente da Republica, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.

    Parágrafo 1o: O presidente ficará suspenso de suas funções
    I- Nas infrações penais comuns, se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF.
    II- Nos crimes de responsabilidade, apos instauração do processo pelo SF.

  • o parecer da CD apenas vincula quanto à instauração de processo que apure crime de responsabilidade perante o Senado Federal.
  • Alternativa "e"

    "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (HC 76.671, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)
  • o que há de errado na "a)"?
  • Cesar,

    O início do processo penal não depende de admissão da Câmara dos Deputados, o STF pode começar o processo independente de resposta de CD.

    Abraços.
  • A autorização da Câmara dos Deputados é necessária para o julgamento do Presidente da República tanto nos crimes comuns, perante o STF, quanto nos crimes de responsabilidade,perante o Senado Federal (CF, art. 86).

    O Lance é que a autorização da Câmara dos Deputados obriga o Senado Federal, mas não obriga o Supremo Tribunal Federal ;)
  • C) Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. FALSA, pois os Ministros de Tribunais Superiores, adquirem a vitaliciedade no momento da posse. Os magistrados sim (artigo 95, I), e os membros do Ministério Público (artigo 128, §5°, I, a) gozam da vitaliciedade (estabilidade) após o exercício do cargo por dois (2) anos.

  • O que está errado na "a": "Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal."

    .

    Em sendo um crime “comum” (peculato, corrupção passiva, concussão, homicídio etc.), admitida a acusação por maioria qualificada de dois terços da Câmara dos Deputados (“casa do povo”), o PR sujeitar-se-á ao STF, que permitirá ou não a instauração de um processo contra o Chefe do Executivo Federal.
    Percebe-se, pois, que o PR dispõe de prerrogativa de foro (prerrogativa de função). Somente a Corte Suprema poderá processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (CF, art. 102, I, ‘b’), obviamente após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que precisará do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros para autorizar o processo.
    É importante notar, no entanto, que a admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula a Corte Suprema (STF), que poderá rejeitar a denúncia-crime ou queixa-crime, caso entenda, por exemplo, inexistirem elementos suficientes de autoria e materialidade.

     

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Gab. D

    Quanto a letra A e devido alguns comentários serem antigos, é importante ressaltar que o ATUAL entendimento do STF assim fica:

    Caberia à Câmara apenas verificar se há condição de procedibilidade, ou seja, se a acusação contra o Presidente deve ser admitida. Essa decisão da Câmara não vincula o Senado. Quem decide se instaura ou não o processo é o Senado

  • Adpf 378 - autorização da câmera não vincula mais o senado

  • GABARITO LETRA D

    • A) ERRADO Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal.
    • B) ERRADO É obrigatória a audiência, pelo Presidente da República, do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de decretação do Estado de Defesa, sendo a sua manifestação vinculante apenas quando sua posição for contrária à decretação da medida.
    • O órgão tem apenas função consultiva, ou seja, suas manifestações não vinculam o Presidente da República. ainda que manisfestem ela não decretação do estado de defesa, o Presidente poderá fazê-lo. Mesmo não vinculantes sua manifestação é obrigatória e devem ocorrer previamente à decretação do estado de defesa.
    • C) ERRADO Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício é aplicá-la apenas ao juízo de primeiro grau, no segundo grau se dá com a posse.
    • D) GABARITO Segundo a CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    • Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    • E) ERRADO. Segundo o entendimento do STF, a vedação ao membro do Ministério Público (MP) de exercício da advocacia não se aplica nos processos penais em que o membro do MP apresentar sua defesa, atuando em causa própria.
    • Como informado pelo colega, "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)

ID
24976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de crime de responsabilidade, o presidente da República é julgado perante o(a)

Alternativas
Comentários
  • Crime de responsabilidade pelo Senado e crime comum pelo STF.
  • crime comum - STFcrime de responsabilidade - senadoambos autorizados por 2/3 da câmara dos deputadosArt. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

     - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
    responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
    Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Juntando as partes verdes: Julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa A CORRETA
  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: LETRA A

  • INFRAÇÕES PENAIS COMUNS=> Supremo Tribunal Federal

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE=> Senado Federal

  • Senado Federal:

  • No caso de crime de responsabilidade, o presidente da República é julgado perante o(a) Senado Federal.

  • COMUM: STF

    RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL

  • Eu sei que STF também tem o "S", mas eu guardei assim: responSabilidade - Senado (e funcionou)


ID
33295
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e estabelece:

I - comete crime de responsabilidade o Prefeito que concede empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
II - a perda do cargo e a inabilitação do Prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, poderá ocorrer após a condenação definitiva por crime de responsabilidade previsto no diploma legal em epígrafe;
III - são de ação pública os crimes de responsabilidade previstos no diploma legal em epígrafe;
IV - os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-lei nº 201/67 estão sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 201
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    ....
    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
    ....
    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
  • Apenas para complementar a resposta do colega. Os Crimes de Responsabilidade do prefeito definidos no art. 1 do Decreto 201/67 são de Ação Publica, nesse sentido: "§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos"

  • Talvez seja preciosismo, mas no item II da questão aparece a palavra EFETIVO quando o correto seria ELETIVO. Basta ler a letra da lei:

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)


    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Acho que, em sendo assim, o gabarito correto seria a letra E.
  • Concordo com o colega Adriano, uma vez que, a simples mudança de um termo na descrição da alternativa pode torná-la completamente errada. Digo isso em decorrência das constantes "pegadinhas" (mal elaboradas, diga-se de passagem) criadas pelas bancas que priorizam mais o "decoreba" do que o conhecimento em si.
    Bons estudos a todos e que Deus nos ilumine sempre...
  • Questionável essa alternativa:

    "a perda do cargo e a inabilitação do Prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, poderá ocorrer após a condenação definitiva por crime de responsabilidade previsto no diploma legal em epígrafe; "

    divergência quanto a perda do cargo (Baltazar Jr, pag. 350, 8ª ed): 
    1ª corrente (majoritária): Medida decorrente de mera condenação, não exige fundamentação específica. 
    2ª corrente: Aplica-se o art. 92 do CP. Haverá perda em crimes praticado com abuso de dever ou violação de dever, quando a pena privativa de liberdade aplicada for igual ou superior a um ano. Ou ainda, qualquer crime, se a pena aplicada for superior a 4 anos. Há quem exija ainda, a motivação.

    Pela letra de lei (art.1º, §2º do DL 201) : "acarreta a perda do cargo". O efeito parece automático.

    Eu julgaria a alternativa errada, pela corrente majoritária e pela redação do artigo. 

ID
33334
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - As medidas provisórias são fontes do direito com previsão constitucional, havendo restrições tão somente no aspecto material, no tocante à urgência e relevância da situação nela disciplinada, além de algumas matérias que estão fora de seu âmbito, mas não no aspecto formal; sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei, produzindo desde logo seus efeitos sujeitos à condição resolutiva, uma vez respeitadas as restrições materiais.
II - Compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.
IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).

  • sinceramente eu nao entendi por que o item III esta errado.
    CF128 - o MP abrange o MPU que compreende MPF, MPT, MPM e abrange o MP dos estados.
    par.1o - O MPU tem por chefe o procurador geral da republica, nomeado pelo presidente da republica...apos aprovacao de seu nome pela maioria absoluta do senado federal...
    Sera pelo fato de nao constar a maioria absoluta no enunciado?!!
  • BOA TARDE, COLEGA WAGNER KNOPP,O ERRO DA QUESTÃO III ESTÁ AO DISPOR QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EXERCE AS NOMEAÇÕES DOS PROCURADORES DO MPU, SENDO QUE O CORRETO É QUE O PGR É QUEM REALIZA TAL ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 26, IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/1993, QUE PREVÊ: "Art. 26. São atribuições do Procurador?Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:IV – nomear e dar posse ao Vice?Procurador?Geral da República, ao Procurador?Geral do Trabalho, ao Procurador?Geralda Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador?Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;"ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇO!!!!
  • III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.ERRADAArt.84, XIV da CF/88 que estabelece que compete privativamente ao PR: "nomear após aprovação pelo Senado federal, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os Governadores de território, O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, o Presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei."Parece-me, portanto, que o PR nomeia o PGR e o PGR, por sua vez, conforme comentário do colega Athanásios (art. 26 da LC 75/93) nomeia os demais Procuradores Gerais (PGT, PGM, PGJDF).
  • Gente, presta atenção na pegadinha: O Presidente Nomeia o PGR chefe do MPU, que por sua vez é composto pelo MPF, MPDF, MPT e MPM...dentro desses ramos temos dois que possuem Procuradores Gerais Próprios que é o MPT (Procurador Geral do Trabalho nomeado pelo PGR, dentre os membros da Instituição diante dos requisitos da LC n. 75/93), e o MPM que tem o Procurador Geral da Justiça Militar como chefe no mesmo esquema de escolha do Chefe do MPT. Então já torna errada a alternativa quando afirma que o presidente irá nomear os procuradores dos ramos do MPU...bem como outro ponto importante é que o MPDF obedece o esquema traçado pelos MPestaduais, onde a escolha caberá ao Chefe do Executivo, neste caso o Presidente da República, uma vez que cabe a Uniao organizr o MPDF, porém a escolha dentre os indicados em lista tríplice não será submetida a sabatina do Senado, conforme art 128, inciso 3 da CF.
  • IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Alguém saberia me dizer que lei especial seria essa?


  • Letra C

    O item IV fala de uma lei especial. Acredito que seja a lei é a LEI Nº 1.079/1950, que "Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento".

  • O erro do item I:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    ............

    III – reservada a lei complementar;

    Logo a MP não pode substituir lei complementar.

  • Compilando todos os comentários:

    I- errada.

    sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei (errado), não pode substituir lei complementar.

    Art. 62, CF

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:           

    III - reservada a lei complementar;  

    II- correta

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    III- errada

    Cabe ao PGR nomear os procuradores-gerais dos ramos do MPU (art. 26, IV LC 75/93)

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

         

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    IV- correta

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


ID
33949
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo:

I - compete privativamente ao Presidente da República, em caso de relevância e urgência, editar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, se não apreciá-las em até quarenta e cinco dias contados da data de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando;
II - os Ministros de Estado, nomeados privativamente pelo Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no pleno exercício e gozo de seus direitos políticos, sendo que poderão ser livremente exonerados, tanto pelo Presidente da República, como pelo Vice-Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal ou pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que estejam no exercício constitucional da Presidência;
III - admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, sendo que ficará suspenso de suas funções, apenas após a instauração do processo naquela casa legislativa e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento e a eventual punibilidade do Presidente.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da II, idade e competência para destituiçao dos ministros, ERRO da III, mesmo que o julgamento nao estiver concluído, o prosseguimento do processo não será prejudicado.
  • Em relação ao III, a norma que se aplica é :

    "Art. 85, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

    Ou seja, a punibilidade não se extingue com o passar destes 180 dias, apenas o afastamento do Presidente de seu cargo. O processo continuará correndo e, se condenado, a pena imposta do mesmo jeito.
  • Nomear e exonerar Ministros de Estado é competência privativa do presidente. E a Cf diz que eles serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
  • II
    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de VINTE E UM anos e no exercício dos direitos políticos.

    III
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, SEM PREJUÍZO DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Na verdade, não ficam sobrestadas necessariamente todas as deliberações legislativas até que se ultime a votação.

    "o sobrestamento das deliberações legislativas, previsto no § 6º do art. 62 da Carta de 1988 aplica-se, somente, aos projetos de lei ordinária, não incidindo sobre propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos e resoluções"
    (STF, MS 27.931-1/DF (medida cautelar), Rel. Min. Celso de Mello, j. 27-3-2009)

    A fundamentação do ministro se baseia principalmente no excesso de edição das medidas provisórias, que pode trancar a pauta legislativa.
    Segundo Michel Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como propostas de emenda, resoluções e leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto de medidas provisórias. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário.

    Contudo, além de o julgado ser de 2009 (e a prova de 2006), trata-se mais de um detalhe a ser considerado apenas se a questão fizer menção ou impor caracteres absolutos.
  • GABARITO: LETRA C

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

  • Resumindo os erros de cada item:

    I- Está correto em dizer PRIVATIVO referente a LEGISLAR no ente de UNIAO (PRESIDENTE)

    II-Nomear e exonerar Ministros de Estado é competência EXCLUSIVA referente a COMPETENCIA MATERIAL da UNIAO ( PRESIDENTE), alem do que a idade minima tambem é 21 anos.

    III- CRIME DE RESPONSABILIDADE é dada o afastamento do Presidente o inquerito sendo instalada no SENADO.

  •  

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 


ID
35179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    ...

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    ...

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    ...

    Art. 128
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    ...

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Rámysson, parabéns pela sua participação, está sendo mto. útil.

    ref a questão b)”esta é a única hipótese de eleição indireta p/ presidente prevista na atual constituição”
  • C - Art. 84, V:
    vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    D - Art. 84, XIV:
    nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.

    E – Art. 86, caput
    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penas comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • c) O veto presidencial a projetos de lei pode ocorrer de forma total ou parcial, inclusive em relação a determinadas palavras consideradas inconstitucionais ou incompatíveis com o interesse público.

    O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    d) O procurador-geral da República é nomeado pelo presidente da República, sendo desnecessária a prévia aprovação pelo Senado Federal.
    O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    e) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República será julgado pelo Congresso Nacional, após autorização do Supremo Tribunal Federal
    Compete privativamente ao Senado Federal: processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;



  • a) Em caso de impedimento do presidente da República e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
    Correto

    b) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois últimos anos dos respectivos mandatos, assume a presidência o presidente do Congresso Nacional, que tem por obrigação convocar novas eleições, no prazo máximo de 30 dias, não se admitindo eleições indiretas.

    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei ( eleição indireta).

    Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    c) O veto presidencial a projetos de lei pode ocorrer de forma total ou parcial, inclusive em relação a determinadas palavras consideradas inconstitucionais ou incompatíveis com o interesse público.

    O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  • 1º a câmara os Deputados por serem estes representantes do POVO2º o Senado Federal por representarem os ESTADOS.
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • gabarito: letra A
  • a resposta correta a letra A, porem na questão abre a possibilidade de vacância do cargo, logo, com o cargo vago terá que ser feita uma eleição (considerando se está no 1 bienio ou 2 bienio).

  • GAB A

    CD - SF - STF (respectivamente)

  • Quem estuda por doutrina, assim como eu comecei estudando, deve ter morrido com essa Vacância aí. Essa palavra matou a questão pra mim. 

  • Praise, creio que tal assertiva seja aquilo que consideramos como REGRA, esse caso de suspensão do cargo quando da admissibilidade do processo pelo STF no crimes comuns, além de temporaria, será exceção, pois, ficará a critério do julgamento politico do congresso de acatar ou não à decisão do STF. E até mesmo anteriormente a isso, dependerá, para dar seguimento ao processo, do juízo de admissibilidade feita por 2/3 dos representantes da câmara dos deputados.

  • É SUCESSO NO RECURSO AÍ ALÔ VOCEEE
  • SE O CARGO ESTÁ VAGO ESTÁ VAGO CARAIU
  • Acerca do poder executivo, é correto afirmar que: Em caso de impedimento do presidente da República e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.


ID
35314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 86
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    ...

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ...

    Ao contrário do presidencialismo, a chefia do Executivo não é monocrática, mas sim dual (o chefe do Executivo exerce a chefia de Estado; o Primeiro Ministro exerce a chefia de Governo). Tanto no presidencialismo quanto no parlamentarismo, em se tratando de uma República, coincidem as pessoas do chefe de Estado e do chefe de governo.

    ...

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    ...

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • PARLAMENTARISMO: o chefe de Estado é um pessoa e o chefe de governo é outra. o chefe de Estado pode ser um presidente ou um monarca.

    PRESIDENCIALISMO: o chefe de Estado e chefe de governo é a mesma pessoa (presidente da República).
  • Solicito orientação,se possivel,de quem possa responder.
    >Ramyssom anexou o Artigo 86, e pelas constantes contribuiçoes deste, acredito ser procedente, porem, na resposta (A); -" O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial."- esta resposta não abre o precedente citado no Artigo 86.
    Então, como esta correta esta afirmação? Por várias vezes a questao esta errada por omitir ou acrescentar qualquer termo.
    Qual o critério de avaliação?
    Obrigado antecipadamente!
  • O Congresso Nacional julgar alguém por crime comum é inimaginável...
  • O poder executivo é exercido pelo Presidente da República AUXILIADO pelos ministros de Estado (Art 76, CF)
  • questão tranquila essa, porém uma curiosidade apensas:

    Constituição não impede que presidente seja investigado por CPI
  • Ótima observação Cristiano ZB. Valeu!
  • Sinceramente eu nunca ouvi falar de "imunidade presidencial" no Brasil... porém, afirmar que o poder Executivo é exercido pelo presidente e seus ministros fica incompleto tambem. Então, levando em conta que o presitente nao está imune a CPI, a questão menos errada e passível de anulação é a letra "A".
  • (A) CORRETA: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (Art.86/§4º)

    (B) ... crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal ... (Art.85)

    (C) É a descrição do sistema PARLAMENTARISTA. No Presidencialismo, o presidente é chefe de Estado e de governo.

    (D) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, AUXILIADO pelos Ministros de Estado. (Art.76)

    (E) Crimes Comuns e de Responsabilidade (art. 86). Admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, ele será julgado pelo STF (nas infrações penais comuns) OU PELO SENADO (no caso de crimes de responsabilidade).
  • a) O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial.
    CORRETA: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    b) Os atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal serão considerados crimes comuns.
    crimes de responsabilidade
    c) No sistema *presidencialista, a função de chefe de Estado é exercida pelo presidente da República ou monarca, enquanto a função de chefe de governo, pelo primeiro-ministro, que chefia o gabinete.
    sistema PARLAMENTARISTA.
    *No Presidencialismo, o presidente é chefe de Estado e de governo.
    d) O Poder Executivo no Brasil é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de Estado.
    O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, AUXILIADO pelos Ministros de Estado.
    e) O presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos crimes comuns e de responsabilidade.
    Admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, julgamento pelo STF (nas infrações penais comuns) OU PELO SENADO (no caso de crimes de responsabilidade).
  • Olá, gente!!!
    Cito uma observação importante que talvez seje válida à vcs:

    O erro da ALTERNATIVA E, não se refere a omissão dos 2/3 dos votos pelas camaras do deputados. Se dá pelo erro substâncial, referente aos seguintes itens:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Ta certo o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos ministros dos estados, mas a questão não poderia estar errada se levarmos em conta que não existe apenas o poder executivo da União mas também dos estados que é exercido pelo governador de estado e dos municipios que é exercido pelos prefeitos... certo? bem foi so uma dúvida como sou novo em direito constitucional ficou essa duvida no ar...
  • Caro colega Edson, 

    Parabenizo sua observação, porém, neste caso, não há que se trabalhar com a simetria, até porque a nossa CRFB é clara no tocante a este assunto.

    Tem ótimos vídeo-aulas no youtube a respeito desse tema, e em uma dela o professor até frisa o porquê de os Ministros de Estado serem meros AUXILIARES do PR.

     

  • Concordo e reconheço os erros dos demais itens. Mas, tive de discordar da letra "A", apenas pelo título dado à imunidade, já que no livro do professor João Trindade (Roteiro de Direito Constitucional), a imudidade seria: processual temporária. 
  • Errei porque considerei na letra A tratar-se da irresponsabilidade penal relativa.

    O Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado ( e entenda-se a responsabilização pela prática de infração penal comum - ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções( in officio ou propter officium).
    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 15ª edição

  • Ah, fala sério essa alternativa D.
    Só pq omitiram a palavra "auxiliado" já torna a questão errada?
    Ah tenha a santa paciencia!
  •  Princesa Jujuba, a respeito da alternativa D.
    É isso mesmo, por ter suprimido uma palavra a frase mudou de sentido, dando a entender que os ministros de Estado também exercem o Poder Executivo. Quando na verdade estes NÃO exercem o Poder Executivo, eles apenas auxiliam o Presidente da República em sua execução.
  • Imunidade Presidencial (Irresponsabilidade Relativa):

    Conforme a regra do artigo 86, paragrafo 4°, o Presidente da Republica, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Dessa forma, ele poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela a pratica de infração comum - ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium). 

    Assim, as infrações penais praticadas antes do inicio do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional. (Livro  Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 17°Edição, pagina n° 725).

    Espero ter ajudado!

    GABARITO: Letra A

  • Essa D está com um peguinha monstruoso!

  • Esse tipo de questão é só pra forçar o cara a ler todo resto por causa do ''presidencial''....

  • Não é uma pegadinha tão monstruosa assim não, gente. Todos nós sabemos que os ministros de estado auxiliam o presidente. Além disso, a alternativa não menciona os governadores e prefeitos, que também exercem o poder executivo. 

  • Basta pensar na classificação dos órgãos públicos quanto à posição que ocupam

     

    INDEPENDENTES = Poderes de Estado (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA)

     

    AUTÔNOMOS = órgãos de cúpula (Ministérios e Secretarias)

     

    SUPERIORES 

     

    SUBALTERNOS

  • O "legal", para não dizer IRRITANTE, é o CESPE inventando termos. "Imunidade Presidencial"... Claro, deve ter se apoiado em alguma doutrina IMBECIL ou em algum enxerto de livro aleatório de algum autor específico.

  • Gente, me ajude!

     

    O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Ok! Isso já sabemos.

     

    Porém, e aquele caso em que, nos crimes comuns, o presidente é julgado pelo STF e fica suspenso de suas funções caso o STF aceite a queixa? Como que ele fica suspenso das funções se ele não podia nem ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função, que é o caso de crime comum? 

     

    Alguma alma pode me ajudar? Estou confuso.

     

    Valeu!

  • Não é nada de invenção do CESPE; é questão mais de lógica.

    "imunidade presidencial" 

    É uma imunidade porque deriva da Constituição,  e é presidencial pois é uma prerrogativa conferida pelo constituinte ao presidente.

     

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Acredito que o erro na letra D, além de suprir uma palavra tornando o artigo errado, fez uma abrangência, o executivo federal é formado pelo presidente e auxiliado por seus ministros. no âmbito estadual pelo governador e seus secretários, e no âmbito municipal pelo prefeito e seus secretários. A assertiva erra ao falar de poder executivo no Brasil ser representado apenas pelo presidente e auxiliado pelos ministros de estado.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Erro da letra D:

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

  • a)      Alternativa correta. Relembrando que justamente pelo motivo de que o Presidente do STF compõe a linha de sucessão da Presidência da República, os Ministros do STF devem ser Brasileiros natos.

    b)     Os atos do presidente da república que atentarem contra: Constituição Federal, Existência da União, Exercício de Direitos Políticos, Individuais e Sociais, Livre Exercícios dos Poderes Judiciário, Legislativo, MP e dos entes Federados, Segurança Interna do País, Probidade da Administração e Cumprimento das Leis e das decisões judiciais importarão em crime de RESPONSABILIDADE, e serão julgados pelo Senado Federal que condenará ou não o presidente por 2/3 dos seus membros. São resultados da condenação do PR por crime de responsabilidade a perda do cargo e a inabilitação de exercício de cargo ou função pública por 8 anos.

    c)      No presidencialismo o Presidente é chefe de Estado e de Governo. Não há o que se falar em monarquia no presidencialismo.

    d)     No Brasil, o Poder Executivo é exercido exclusivamente pelo PR com auxílio dos Ministros de Estado.

    e)     O PR é julgado pelo STF no Crimes comuns e pelo Senado nos crimes de Responsabilidade. 

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

        § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial.

  • Mnemônico para lembrar boa parte ser da competência do Senado Federal:

    "Agunia" dos Sem Terra em querer comandar tudo e alegam progresso

    AGU: Advogado Geral Da União

    Sem Terra : STF

    Comandar: Comandantes das Forças Armadas (Marinha , Exército e Aeronáutica)

    Progresso: PGR

    Decorar CNJ, CNMP , Presidente e Vice Presidente

    • SPARA AJUDAR A FIXAR

    Ano: 2013 Banca: CESPE 

    No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens seguintes.

    O presidente da República, durante a vigência de seu mandato,poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns,por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções (ERRADO)

    FALA PESSOAL, BELEZA?! 

    NÃO ESTOU VENDENDO NADA, DEUS ME MANDOU DAR É ISSO QUE FAREI.

    ENTÃO PESSOAL, SEI QUE NÃO É FÁCIL CONSEGUIR AS COISAS PARA ESTUDAR SE DEUS NÃO NOS ANPARAR (SEI BEM COMO É PARAR PARA ESTUDAR ESTANDO TODO "LASCADO") SEI TAMBÉM QUE NÃO É FÁCIL MANTER UM SITE DE QUESTÕES, MUITOS DE NÓS NEM TRABALHA, POIS ESTÁ FOCADO 100% NOS ESTUDOS. ENTÃO SENTI DE DEUS ESSES DIAS DE AJUDAR VOCÊS, NÃO PORQUE EU SOU BOM, OU PORQUE EU POSSO, NÃO É NADA DISSO, É ELE QUEM FAZ ESSAS COISAS, NÃO EU. EU SOU INCAPAZ DE AJUDAR ALGUÉM, EU NÃO SOU NADA! ISSO É OBRA DO ESPIRITO SANTO. TODA HONRA E TODA GLÓRIA SEJA DADA A ELE PELA INICIATIVA. TENHO APOSTILAS EM PDF COM QUESTÕES COMENTADAS DE BOLSO DA POLÍCIA FEDERAL E DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. TAMBÉM TEM QUESTÕES POR MATÉRIA: 

    DIREITO PENAL

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    DIREITOS HUMANOS

    LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

    LEGISLAÇÃO ESPECIAIS 

    ÉTICA

    PORTUGUÊS

    MATEMÁTICA/RLM

    INFORMÁTICA 

    FÍSICA

    ESTÁTISTICA

    INGLÊS

    CONTABILIDADE

    ARQUIVOLÔGIA

    SÃO +1440 QUESTÕES COMENTADAS (SEI QUE AS VEZES É BOM FAZER UMAS QUESTÕES SEM SER NO SITE) AS APOSTILAS SÃO MINHAS EU COMPREI ENTÃO POSSO COMPARTILHAR COM VOCÊS. AH! TAMBÈM TEM UMA APOSTILA COM ARTIGOS IMPORTANTES E SUMULAS COM UM ESPAÇO PARA FAZER ANOTAÇÔES. (AS APOSTILAS É DE UM DOS MELHORES CURSINHOS DO BRASIL KKK) QUAL SERÁ EM?! 

    OBS: NÃO ESTOU COBRANDO POR ELAS. BASTA ME CHAMAR NO "DIRECT" E PEGAR COMIGO, MANDAREI AS APOSTILAS PARA VOCÊS QUE ESTÃO PRECISANDO.

    A PALAVRA DE DEUS VAI DIZER: 

    Se alguém tiver recursos materiais e, vendo seu irmão em necessidade, não se compadecer dele, como pode permanecer nele o amor de Deus?

    1 João 3:17

    FAÇAM BOM USO DO MATERIAL. TMJ

    ATENÇÃO! CHEGARÁ UM DIA QUE NÃO CONSEGUIREI MANDAR MAIS (COM O DECORRER DO TEMPO), MAS ATÉ LÁ FAREI O POSSÍVEL.

  • O maior absurdo dessa Constituição.

  • LETRA A

    ABSURDOOOOOOO


ID
35770
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito Municipal que ordena despesa não autorizada por lei pratica

Alternativas
Comentários
  • O desrespeito à norma leva à possível responsabilização do Prefeito Municipal (art. 1º, V, Decreto-Lei 201/67, sobre crimes de responsabilidade: ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes).


ID
37789
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a responsabilidade do Presidente da República, considere as assertivas abaixo.

I. Nas infrações penais comuns será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

II. Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal, ficará ele afastado de suas funções.

III. Para ser submetido a julgamento por infração penal comum ou crime de responsabilidade, a acusação contra ele deverá ser admitida pela maioria simples do Congresso Nacional.

IV. Nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente não estará sujeito a prisão.

V. Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta.II. Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL, ficará ele afastado de suas funções.III. Para ser submetido a julgamento por infração penal comum ou crime de responsabilidade, a acusação contra ele deverá ser admitida POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.IV. Correta.V. Correta.
  • I - Correta art. 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.II - Incorreta. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.III- Incorreta - Art. 86 cf.IV- Correta - Art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.V- Correta - Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • Resposta: Letra A

    A questão aborda o teor do artigo 86 da CF.


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Resposta. A.I) Certo. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 86, “caput”).II) Errado. O Presidente ficará suspenso de suas funções: i) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; e ii) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal (CF, art. 86, § 1.º, incs. I e II). III) Errado. Para ser submetido a julgamento por infração penal comum ou crime de responsabilidade, a acusação contra o Presidente da República deverá ser admitida pela maioria qualificada de dois terços (e não maioria simples) da Câmara dos Deputados (e não do Congresso Nacional) (CF, art. 86, “caput”, primeira parte).IV) Certo. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão (CF, art. 86, § 3.º).V) Certo. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, § 2.º)
  • Essas questões da FCC depois que resolvemos algumas questões e lemos algumas vezes a lei, ficam mais fácil que não sei o quê...


ID
47092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Errada. Na fase preambular (juízo de admissibilidade do processo) quando a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação contra o Presidente da República e admitir o seu processo e julgamento, o Presidente da República será considerado acusado e lhe será assegurado o contraditório e a amplas defesa. (Lenza,2009,p.476) Veja a Lei n. 1079/50b) Errada. Conceder indulto é uma das atribuições passíveis de delegação prevista na Constituição.Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:…XII-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.…Parágrafo único:O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.c)Errada. Participam do Conselho da RepúblicaArt.89I- o Vice-Presidente da República;II- o Presidente da Câmara dos Deputados;III-o Presidente do Senado FederalIV- os líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados;V-os líderes da maioria e minoria no Senado FederalVI-o Ministro da Justiça;VII-seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução.O Ministro do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integram o Conselho de Defesa Nacional juntamente com o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores. (Art.91 CF/88)d) Correta. MS 25483/DF "...A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas..."e) Errada. A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)
  • d) CERTA - “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. (...)  Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do artigo 231 da Constituição Federal). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa.

    A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

    Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96. Na ausência de ordem judicial a Administração Pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade.


  • "Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira." (MS 25.483, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.) Vide: MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.
  • Mais sobre a letra E

    Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por configurar ofensa ao princípio republicano.
     
     
     
    Certo. ADI 1010-MT:
     
     
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART.86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. O ESTADO-MEMBRO, AINDA QUE EM NORMA CONSTANTE DE SUA PROPRIA CONSTITUIÇÃO, NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA PARA OUTORGAR AO GOVERNADOR A PRERROGATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IMUNIDADE A PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRISÃO PREVENTIVA E A PRISÃO TEMPORARIA, POIS A DISCIPLINAÇÃO DESSAS MODALIDADES DE PRISÃO CAUTELAR SUBMETE-SE, COM EXCLUSIVIDADE, AO PODER NORMATIVO DA UNIÃO FEDERAL, POR EFEITO DE EXPRESSA RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CARTA DA REPUBLICA. A NORMA CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - QUE IMPEDE A PRISÃO DO GOVERNADOR DE ESTADO ANTES DE SUA CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA - NÃO SE REVESTE DE VALIDADE JURÍDICA E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DE SUA EVIDENTE INCOMPATIBILIDADE COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - OS ESTADOS-MEMBROS NÃO PODEM REPRODUZIR EM SUAS PROPRIAS CONSTITUIÇÕES O CONTEUDO NORMATIVO DOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART. 86,PAR. 3. E 4., DA CARTA FEDERAL, POIS AS PRERROGATIVAS CONTEMPLADAS NESSES PRECEITOS DA LEI FUNDAMENTAL - POR SEREM UNICAMENTE COMPATIVEIS COM A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE CHEFE DE ESTADO - SÃO APENAS EXTENSIVEIS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PRECEDENTE: ADIN 978-PB, REL. P/ O ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO.

    Fonte:
    http://concurseiradesesperada.blogspot.com/2011/04/imunidade-formal-do-chefe-do-poder.html
  • CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
     I - o Vice-Presidente da República;
            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - o Presidente do Senado Federal;
            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
            VI - o Ministro da Justiça;
            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    I - o Vice-Presidente da República;
            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - o Presidente do Senado Federal;
            IV - o Ministro da Justiça;
            V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
            VI - o Ministro das Relações Exteriores;
            VII - o Ministro do Planejamento.
            VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • Item "A"

    Apesar do exame realizado pela Câmara dos Deputados sobre a procedência ou improcedência da acusação ser de natureza política, já que não se examina propriamente se houve cometimento de crime de responsabilidade, mas sim a conveniência político-social da permanência do Presidente da República na condução dos negócios do Estado (discricionário), coloca o Chefe do Poder Executivo NA CONDIÇÃO DE ACUSADO,  razão pela qual deverá ser assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sob pena de nulidade do procedimento. Durante a tramitação da denúncia perante a Câmara dos Deputados poderá o Presidente apresentar provas que entender necessárias (testemunha, documentos e perícias).

    Direito Constitcucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Correta é a letra "D". Por quê?
    a) A denúncia oferecida à Câmara dos Deputados, imputando ao chefe do Poder Executivo federal a prática de crime de responsabilidade, não o coloca na posição de acusado; por essa razão, os princípios do contraditório e da ampla defesa serão de observância obrigatória somente após o início do processo propriamente dito, perante o Senado Federal. Falso. Por quê?Na fase preambular (juízo de admissibilidade do processo) quando a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação contra o Presidente da República e admitir o seu processo e julgamento, o Presidente da República será considerado acusado e lhe será assegurado o contraditório e a amplas defesa. (Lenza,2009,p.476).
    b) É indelegável a atribuição constitucional do presidente da República de conceder indulto. Falso. Por quê?Porque pode ser concedido ao PGR (dr. Gurgel), à AGU (Dra. Hélia) e ME’s (genéricos). É o teor do art. 84, XII, parágrafo único, da CF, verbis: “Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: XII-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
    c) O ministro do Planejamento e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integram o Conselho da República. Falso. Por quê?Porque as autoridades apontadas integram em verdade o Conselho de Defesa!
    d) Conforme orientação do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não constitui requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Verdadeiro. Por quê?É o entendimento do STF, consoante o precedente seguinte, verbis: “
     MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO ANTROPOLÓGICO. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS. DIREITO ADQUIRIDO À POSSE E AO DOMÍNIO DAS TERRAS OCUPADAS IMEMORIALMENTE PELOS IMPETRANTES. (...) A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. (MS 25483, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173)”
    e) Segundo posicionamento do STF, a imunidade formal relativa à prisão do presidente da República é aplicável também aos chefes dos poderes executivos estaduais, desde que diante de expressa previsão nas respectivas constituições estaduais. Falso. Por quê?A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)
     

  • e) Errado.

    Governadores têm foro por prerrogativa de função no STJ (art. 105, I, a). Quanto às demais prerrogativas do Presidente, a jurisprudência do STF entende que a única que lhes é extensível é a necessidade de autorização do Legislativo para a abertura de processo por crime comum ou de responsabilidade, o que depende de previsão na Constituição Estadual. Sendo assim, a questão está errada, uma vez que a imunidade presidencial quanto á prisão (art. 86, § 3º) não é extensível aos governadores, nem mesmo se houver previsão expressa na Constituição Estadual.

    (Prof. João Trindade)

  • e) Segundo posicionamento do STF, a imunidade formal relativa à prisão do presidente da República é aplicável também aos chefes dos poderes executivos estaduais, desde que diante de expressa previsão nas respectivas constituições estaduais.

    ERRADA. Informativo 872 STF: NÃO há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

     

    Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

     

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

     

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.

     

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). 

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • É delegável o indulto!

    Abraços

  • No que se refere ao Poder Executivo, é correto afirmar que: Conforme orientação do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não constitui requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

  • A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)


ID
55156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Pessoas jurídicas e estrangeiros residentes no país são partes legítimas para oferecer acusação à Câmara dos Deputados visando à instauração do processo de impeachment do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • O mecanismo do ImpeachmentA abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o primeiro passo a ser adotado pelo Congresso (senadores + deputados) para apurar as denuncias feitas contra o Supremo Mandatário da nação. Ela é quem acolhe as questões de interesse público ou dinheiro público malversado. Ela tem um prazo para dar o seu parecer através de um relator.A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele acusatório qualquer CIDADÃO pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e da denuncia acolhidas. Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se pretende julgar.Fonte: http://educaterra.terra.com.br/voltaire/politica/2004/09/24/001.htm
  • Qualquer cidadão (leia-se o eleitor, portanto excluído o estrangeiro e a pessoa jurídica) pode dar inicio ao processo de Impeachment - Lei 1079/1950 - que será posto em comissão parlamentar para investigar, após será submetido à admissibilidade da Câmara dos deputados (juízo político) e tão somente se esta admitir a acusação por 2/3 (hoje 342 deputados)o processo será encaminhado para julgamento do Senado, que é obrigado a fazer o julgamento, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Quem preside o julgamento no senado é o presidente do Supremo Tribunal Federal, ou seja, que vai reger o julgamento, mas quem julga é o senado. Em caso de condenação haverá a perda do cargo, bem como será determinada a inabilitação por oito anos, nem mesmo função honorífica poderá ser exercida, mesmo que não seja remunerada, como por exemplo, mesário.
  • Puts....estrangeiro pedindo impeachment não né gente!!

     

  •  

     

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    CAPÍTULO I

    DA DENÚNCIA

            Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Pessoa jurídica estrangeira não pode oferecer acusação à Câmara dos Deputados, mas não há impedimento para o PORTUGUÊS EQUIPARADO QUE SE ALISTAR COMO ELEITOR, ADQUIRINDO, POR CONSEGUINTE, A QUALIFICAÇÃO DE CIDADÃO. ATENÇÃO PARA ESSA HIPÓTESE RESTRITA DE ESTRANGEIRO QUE PODE SE ALISTAR ELEITOR!
  • Acredito q. o erro possa estar em incluir as pessoas jurídicas, mas quanto a estrangeiro pq. não? Estrangeiro pode fazer concurso púclico, pode até ser ministro, senador...Pq. não pode pedir impechemant, desde q. possua os requisitos adquirir nacionalidade e se tornar cidadão não há nenhum problema...

  • Imaginem um argentino pedindo pra Dilma sair?

  • POVO, brasileiros ( natos e naturalizados ) ; POPULAÇÃO, povo + apátridas (sem nacionalidade) e estrangeiros!


    Pedro Lenza, esquematizado.

  • qualquer CIDADÃO


    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Qualquer cidadão (leia-se o eleitor, portanto excluído o estrangeiro e a pessoa jurídica) pode dar inicio ao processo de Impeachment.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Qualquer cidadão pode dar início ao processo de impeachment, sendo assim, exclui a pessoa jurídica e o estrangeiro.

  • é simples, se não vota, não tem o que reclamar (PJ)

  • CIDADÃO: Aquele que está em pleno gozo dos DIREITOS POLÍTICOS

  • “todo cidadão é nacional”

    Para que o sujeito alcance o status de cidadão, é necessária a iniciativa pessoal para proceder com o alistamento perante a Justiça Eleitoral, que é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

    Ademais, somente nacionais (somatório de brasileiros natos e naturalizados) são aptos a abraçar os direitos políticos, tendo em vista que estrangeiros e apátridas não podem alistar-se no país.

    Deste pensamento surgiu o brocardo jurídico “todo cidadão é nacional”. (MASSON, 2015)

    https://jus.com.br/artigos/71860/brasileiro-por-equiparacao-o-unico-caso-de-cidadao-estrangeiro-do-brasil

  • ERRADO Apenas cidadão com gozo político
  • Qualquer cidadão apenas.

  • ERRADO

    Lei 1079/1950

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • QUEM EXERCE DIREITOS POLÍTICOS

  • ERRADO! APENAS CIDADÃOS (TEM DIREITOS POLÍTICOS)....

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk Imaginando um Americano pedindo para o Bolsonaro sair !!

  • LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.CAPÍTULO I

    DA DENÚNCIA

           Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Se fosse, o dito cujo já tinha caído


ID
68791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Quem instaura o processo contra o presidente, NOS CRIMES DE RESPONSABILDIADE, é o SENADO FEDERAL.CF - Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, OU PERANTE O SENADO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II -NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.
  • b) Art.86, § 4º c) Art.85, VId) Art.86, § 3ºe) Art.86, caput
  • Letra B (correta) – “Conforme a regra do art. 84 § 4º, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, durante a VIGÊNCIA DO MANDATO, NÃO responderá por ATOS ESTRANHOS ao exercício de suas funções.Dessa forma, ele SÓ poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela prática de INFRAÇÃO PENAL COMUM – ILÍCITOS PENAIS) por ATOS PRATICADOS EM RAZÃO DO EXRCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.Assim, as INFRAÇÕES PENAIS praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A FUNÇÃO PRESIDENCIAL (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), NÃO poderão da persecutio criminis, que ficará, PROVISORIAMENTE, INIBIDA, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA, pois A IMUNIDADE SÓ ABRANGE ILÍCITOS PRATICAS ANTES DO MANDATO, OU DURANTE, SEM RELAÇÃO FUNCIONAL.”______________________________________________________________________ Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – página 478Eis ai parte do texto do livro do Pedro Lenza relativo à IMUNIDADE PRESIDENCIAL.Espero ter ajudado.Bons Estudos
  • Em sendo condenado em sede de sentença, o Presidente da República sujeitar-se-á, indubitavelmente, à prisão. Transitada em julgada a sentença condenatória, serão suspensos seus direitos políticos e, por conseqüência, perderá o cargo presidencial.
  • É INCORRETO afirmar que o Presidente da República a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal. INCORRETA.§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. b) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. CORRETAArt. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. c) deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária. CORRETAArt. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. d) não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória. CORRETA Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. e) será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. CORRETA Art. 86 cáput.
  • INCORRETO LETRA A.
    ART 86 §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL

    ATENTE QUE CRIME DE RESPONSABILIDADE ( SENADO ) / COMUNS ( STF )

    FIQUEM COM DEUS!!
  • Crime comum - STF
    Crime de responsabilidade - Senado
    Em ambos os casos o juízo de admissibilidade da acusação será feito pela Câmara, aprovação de 2/3 dos membros.
  • O STF não tem nada haver com o peixe..!! É SENADO FEDERAL..!!!
  • Galera essa questão de CRIME DE RESPONSABILIDADE agora fica mais fácil. Pelo menos ficou pra mim. A mídia não para de falar sobre o processo de impeachment da Dilma, considerado GOLPE pelos petistas. 

    Porém, o trâmite todo está sendo respeitado queira ou não.

    1- ADMITIDA ACUSAÇÃO contra a DILMA, por 2/3 da Câmara dos Deputados (LEMBRE-SE DAQUELE CIRCO DOS DEPUTADOS VOTANDO EM NOME DO PAI, DO FILHO, DO CHE GUEVARA, E ETC).

    2- Após será submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    OBS: Entre o ITEM 1 e 2 o Senado Federal instaurou o processo e assim a DILMA ficou suspensa por até 180 dias.

    Se por 2/3 o senado federal condenar a dilma ela ficará inabilitada por 08 anos da função pública

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    __________________________________________________________________________________________________________________________
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO ITEM A

     

     APÓS INSTAURAÇÃO NO SENADO FEDERAL!!!!!!!

     

    QUEM JULGA OS CRIMES?

     

     CRIMES COMUNS---> STF

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--> SENADO FEDERAL 

     

  • a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 86. § 1º II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    b) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato.

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    c) deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

     

    d) não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória.

    Art. 86 § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    e) será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

  •  a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO. 

     a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após o recebimento da denuncia pelo Supremo Tribunal Federal. CERTO

  • Crime de Comum comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > No crime de ação penal pública a denúncia será ofertada pelo Procurador – Geral da República. No crime de ação penal privada, poderá assumir a forma de queixa – crime, a ser oferecida pelo próprio ofendido.

     

    --- > Será feito o oferecimento de acusação de Crime Comum (Ação Penal Pública ou Privada) praticado pelo Presidente da República no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Supremo tribunal Federal (Órgão competente para o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum).

     

    --- O STF não está obrigado a receber a denúncia ou queixa – crime, ainda que tenha havido autorização por parte da Câmara dos Deputados.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade feito pela Câmara dos Deputados, ocorre no âmbito do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, I, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88). O julgamento abrange todas as modalidades de ilícitos penais, alcançando os crimes eleitorais, os crimes dolosos contra a vida e, inclusive, as contravenções penais.

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, o STF poderá absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Comum.

     

    --- > Sanção (Art. 15, III, CF/88): Perda do cargo de modo indireto como uma consequência da suspensão de seus direitos políticos.

     

    Art. 86, §3º, CF/88: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • Crime de Responsabilidade comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > O oferecimento de acusação de Crime de Responsabilidade praticado pelo Presidente da República pode ser feito por qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Senado Federal.

     

    Entendimento do STF: O Senado Federal também tem o poder de decidir pela instauração ou não do processo, contrariando o voto do relator. Além disso, passa a exercer um novo juízo de admissibilidade, podendo aceitar a acusação formulada contra o Presidente da República pelo quórum da maioria simples dos seus membros.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade, ocorre no âmbito do Senado Federal, que exerce um juízo de processamento, atuando como tribunal de julgamento.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, II, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88).

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, os Senadores da República poderão absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Responsabilidade.

     

    --- > Quórum do Senador Federal para condenação do Presidente da República pro Crime de Responsabilidade: 2/3 da maioria de seus membros, na forma de resolução do Congresso Nacional.

     

    --- > Sanção: Art. 52, Parágrafo Único, CF/88: A condenação limitar – se – á a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • a)ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal.

    --> CRIME DE RESPONSABILIDADE PR ---> SENADO FEDERAL --->PR SUSPENSO 180 DIAS ---> Após instauração de processo SF

    --> INFRAÇÕES COMUNS ---> STF--->PR SUSPENSO 180 DIAS ---> Após recebida queixa crime/denunciapelo STF

    * Em ambos os casos se após 180 dias não tiver finalizado o processo o PR retornará a suas atividades

     

     b)não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato.

    Art 86 CF - § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

     c)deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária.

    ART 85 CF - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

     d)não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória.

    ART 86 CF - § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     e)será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    ART 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    b) CERTO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) CERTO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária;

    d) CERTO: Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    e) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito: A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


ID
72232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos crimes de responsabilidade, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será submetido a julgamento perante

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimesde responsabilidade.
  • Compete privativamente ao senado federal : Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros do estado e os comandante da marinha, do exército ou da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexo com aqueles; Processar e julgar os ministros do STF o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade Resposta letra B
  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE- Senado FederalCRIME COMUM- STF
  • Seção IVDO SENADO FEDERALCF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Lembrar que tanto NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE quanto NOS CRIMES COMUNS, a acusação contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VICE PRESIDENTE E MINISTROS DE ESTADOS, só será aceita por dois terços da CÂMARA DOS DEPUTADOS.CRIMES COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE



  • Gabarito: Letra B

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • LETRA B!

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
84613
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República será julgado

Alternativas
Comentários
  • Art. 86, CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.Quem autoriza a acusação é a Câmara dos Deputados;Quem julga nas infrações penais comuns é o Supremo Tribunal Federal;Quem julga nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal.
  • Nas infrações penais comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF; já nos crimes de responsabilidade, será processado e julgado pelo Senado Federal.
  • Foro competente quando praticado crime comum ou de responsabilidade pelo Presidente e Vice-presidente: => infração comum -> julgamento pelo STF (art. 112, I, "b" da CF/88); => crime de responsabilidade -> julgamento pelo Senado Federal (art. 52, I da CF/88)


  • Crime de Comum comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > No crime de ação penal pública a denúncia será ofertada pelo Procurador – Geral da República. No crime de ação penal privada, poderá assumir a forma de queixa – crime, a ser oferecida pelo próprio ofendido.

     

    --- > Será feito o oferecimento de acusação de Crime Comum (Ação Penal Pública ou Privada) praticado pelo Presidente da República no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Supremo tribunal Federal (Órgão competente para o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum).

     

    --- O STF não está obrigado a receber a denúncia ou queixa – crime, ainda que tenha havido autorização por parte da Câmara dos Deputados.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade feito pela Câmara dos Deputados, ocorre no âmbito do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, I, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88). O julgamento abrange todas as modalidades de ilícitos penais, alcançando os crimes eleitorais, os crimes dolosos contra a vida e, inclusive, as contravenções penais.

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, o STF poderá absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Comum.

     

    --- > Sanção (Art. 15, III, CF/88): Perda do cargo de modo indireto como uma consequência da suspensão de seus direitos políticos.

     

    Art. 86, §3º, CF/88: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • GABARITO: B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
94480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF acerca do Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente o que dispõe a Constituição:Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.) "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, a prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, Informativo 577.
  • Ótimo o comentário do Marcus. E, além do art.86  §3° CF/88 não se aplicar aos Governadores de Estado também NÃO se aplica aos prefeitos.

  • Importante ressaltar: Não é necessário o Trânsito em Julgado da sentença. basta ter a sentença e o presidente poderá ser preso.
  • Muito bem lembrado Leandro. É costume nosso achar que a sentença penal condenatória, em todo e qualquer caso, precisar transitar em julgado para que se esteja sujeito à prisão.

    Muito cuidado pessoal!!!
  • Relembrando:
    Esse "privilégio" não se estende aos Governadores e Prefeitos.
  • Alguém sabe dizer se essa sentença condenatória precisa ser transitada em julgado? Pelo texto da lei, infere-se que não, mas... sacomé o cespe, né.

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com o art.86, § 3º, da CF/88, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • De tão óbvia tem que ler e reler 3 vezes!!!!!!

  • Forma mais requintada de tratar o mesmo assunto:

     

       CESPE, 2010. MPU. Analista – Processual: Qualquer pessoa sob a jurisdição brasileira está sujeita à constrição cautelar da liberdade, desde que mediante decisão judicial fundamentada em dados concretos existentes nos autos do processo e demonstração da necessidade imperiosa da medida extrema (fumus commissi delicti e periculum libertatis), incluindo-se, entre os sujeitos passíveis da custódia cautelar, nas infrações comuns, o presidente da República. Errado.

  • A sentença condenatória não precisa transitar em julgado para sujeitar à prisão, pois  a CF só fala em sentença condenatoria . A Cespe também já deu esse entendimento como certo em outra questão, pena que eu não sei copiar e colar a questão aqui. 

  • Q351128 ​ Ano: 2013 ​ Banca: CESPE​ Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes. 

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

    GAB: ERRADO. 

     

  • Respondendo a questão no dia do julgamento de um ex-presidente...chega a ser engraçado.

     

     

  • Lembrando que para o STF "crimes comuns" abrangem os crimes comuns propriamente ditos , os crimes eleitorais e as contravenções penais. 

     

    Cumpre ressaltar também que para ações cíveis , como uma ação popular movida contra ato do PR por exemplo , NÃO HÁ prerrogativa de foro - a ação popular vai iniciar na primeira instância (via de regra).

  • Art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão

    Trata-se da denominada imunidade formal em relação à prisão do Presidente da República.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Basta lembrar que o Presidente não pode ser alvo de prisão preventiva ou temporária.

  • De acordo com o art.86, § 3º, da CF/88, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Correta a afirmativa.

  • Não precisa então cotejar com a presunção de não culpabilidade? Valeu! !!!

    Como é antiga dá até para relevar, contudo não penso ser a resposta ideal.


ID
96622
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito às normas constitucionais vigentes em relação ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Ministros de estado - maiores de 21 anos / art 87Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(correta - d)
  • a) Incorreta, pois os atos praticados durante o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio serão examinados pelo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário.Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.-----b) Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.-----c) Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.Ou seja, lei federal comum, ordinária, e não lei complementar como fala a questão.-----d) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o Presidente da República, examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do art. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)


  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    b) ERRADO: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    c) ERRADO: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    d) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
97228
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as prescrições constitucionais aplicáveis à Organização dos Poderes, analise:

I. A imunidade formal implica na subtração da responsabilidade penal, civil e política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos.

II. As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação.

III. Em relação à natureza jurídica do impeachment, a maioria da doutrina nacional entende ser de natureza política, existindo outras posições considerando-o de natureza penal, e ainda outras, como de natureza mista.

IV. A competência originária do Supremo Tribunal Federal qualifica-se como um conjunto de atribuições jurisdicionais de extração social, comportando a extensão de seu rol, que é exemplificativo.

Nesses casos, são corretos APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- errada - o Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, traz a imunidade material e não formal, esta diz respeito à sustação do processo ou às possibilidades de prisão.IV - errada - as competências determinadas para o STF pela constituição não é rol exemplificativo e sim TAXATIVO.
  • CORRETA A ASSERTIVA:As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação. Pois, o mandato poderá ser renunciado a qualquer momento...aliás temos visto com muita frequencia....Abraços e bons estudos a todos...
  • I - ERRADO - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Essa imunidade é MATERIAL e não formal. Imunidade Formal quem tem é o Presidente da República - Art.53 da CF;II - CERTO - As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação, pois, o mandato poderá ser renunciado a qualquer momento.III - CERTO - Puro entendimento doutrinário.IV - ERRADO - A competência do STF não são NUMERUS APERTUS, ou seja, estão em um rol taxativo.
  • É bom lembrar:Sim, o mandato pode ser renunciado a qualquer tempo, mas a renúnica de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato terá seus efeitos SUSPENSOS até as deliberações finais de que tratam os parágrafos 2o e 3o do art 55.
  • OS DEP E SENADORES ESTÃO SUJEITOS À IMUNIDADE MATERIAL E FORMAL.
    A IMUNIDADE FORMAL TEM SIDO TEMA DE DISCUSSÕES. ELA CONSISTE EM REGRAS DE PROTEÇÃO DO PARLAMENTAR EM RELAÇÃO A PROCESSOS JUDICIAIS BEM COMO A SUA PRISÃO. A EC 35 DE 2001 ALTEROU PROFUNDAMENTE ESSA IMUNIDADE FORMAL. HOJE ESSA IMUNIDADE CONSISTE NO FORO PRIVATIVO DOS PARLAMENTARES JUNTO AO STF PARA AÇÕES DE NATUREZA PENAL E NA SUSTAÇÃO DE PROCESSOS CONTRA ELES.
    A IMUNIDADE MATERIAL DIZ RESPEITO ÀS PALAVRAS, OPINIÕES, VOTOS.
  • (continuação)


    3. Está certa. Eu acredito que o impeachment tem uma natureza política MUITO FORTE, porque ele decorre de uma atitude política do chefe do executivo, e é decidido pelo poder legislativo, na esfera federal, pelo senado. Veja que várias, se não todas, das decisões do senado têm uma natureza política muito forte, já que eles representam os estados da federação e têm uma grande responsabilidade na manutenção do pacto federativo. O impeachment é decorrente de um crime de responsabilidade, de uma das ações tipificadas num artigo no capítulo de poder executivo da CF. O nome é crime de responsabilidade, mas não acredito que seja um crime, crime mesmo, no sentido estrito do termo, não acho que o impeachment seja um tipo penal. Na verdade, o impeachment é uma punição, não é a infração que levou à essa punição. Os crimes comuns, que têm tipificação penal, que o presidente da república comete são julgados pelo STF, depois de autorizado pela Câmara. Por esse tipo de separação que a constituição determinou, eu acredito sim que o impeachment tenha uma natureza política muito forte. Eu não vi ninguém que tenha defendido que o impeachment tenha natureza penal, mas sempre tem algum doutrinador mais excêntrico ou do contra.

    4. Está errada. Esse foi o item que eu achei mais fácil das 4, simplesmente porque as competências do STF foram enumeradas taxativamente pela CF. Somente a justiça estadual é que não teve sua competência definida taxativamente pela CF, sendo reponsável por todas as ações que não digam respeito a nenhum dos outros órgãos do judiciário. Tudo o que não for de competência da justiça do trabalho, eleitoral, militar, ou federal comum é de competência da justiça estadual. E isso é muita coisa. A competência da justiça estadual é residual.

  • Vou tentar fazer o melhor que eu posso, achei essa questão bem difícil.

    1. Está errada. A imunidade que ele está falando na alternativa é a imunidade material, que tem a ver com os assuntos sobre os quais o parlamentar não se responsabiliza. O parlamentar tem essa imunidade para poder melhor atuar na defesa dos interesses da sociedade, podendo discutir abertamente e sem medo de retaliação sobre qualquer assunto pertinente ao exercício da sua função. Veja que essa imunidade não exclui a exigência do decoro parlamentar. Um senador ou deputado não pode atacar outro gratuitamente, a nível pessoal. Ele só tem essa imunidade para desempenhar as suas funções de legislador. A imunidade formal tem a ver com os privilégios processuais que vêm junto com o exercício do cargo, como foro privilegiado, possibilidade de suspensão de processos, etc. E, só reforçando, essas imunidades só existem durante o exercício do mandato, sendo extintas tão logo o mandato termine.

    2. Está certa. As imunidades são irrenunciáveis porque não pertencem à pessoa do parlamentar, e sim são inerentes ao cargo, e são determinadas pela própria constituição. O parlamentar não pode dispor das suas imunidades. Eu confesso que não entendi muito essa parte da representação que está na questão. Se for representação em juízo, eu não entendo como um parlamentar poderia atuar sozinho, poderia renunciar à sua representação, não sei, não entendi. O parlamentar, até onde eu sei, não possui jus postulandi, que é a capacidade de atuar sozinho em juízo, sendo necessário o auxílio de um advogado.

  • I - Errada. Quando se fala em imunidade formal deve-se associar a procedimento (Forma) e ligar-se então a processo, pois a imunidade formal denota a prerrogativa que possui o parlamentar de não ver prosseguir contra si um processo, caso tal benesse seja decidida pela casa a qual pertence. A imunidade citada no item é a material.

    II - Correto. As imunidades parlamentares não são prerrogativas da pessoa que exerce o cargo, mas sim do próprio cargo e, como tal, inerentes ao bom desempenho dessa função. Dessarte, delas não se poderá renunciar.

    III - Correto. O Impeachment tem notável natureza política. Nasce de causas políticas e tem seu procedimento levado a cabo em uma casa parlamentar, ambiente eminentemente político e tem como uma de suas consequencias a suspensão dos direitos políticos.

    IV - Errado. O próprio STF já decidiu que sua competência é estritamente prevista na Constituição Federal, ou seja, o elenco do artigo 102 da CF é exaustivo, taxativo.

    bons estudos a todos! ;-)

  • Eduardo, a representação que a afirmação II se refere, diz respeito à representação política que o parlamentar exerce ao assumir o cargo.


    A assertiva II foi retirada da explanação de Ruy Barbosa sobre a Irrenunciabilidade das Imunidades, que disse :

    "... tanto não são do Senador, ou do Deputado, as imunidades, que delas não é lícito abrir mão. Da representação poderá despir-se, demitindo-se do seu lugar no Congresso. Mas, enquanto o ocupar, a garantia da sua liberdade aderirá inseparavelmente ao representante, como sombra ao corpo, como epidereme ao tecido celular."
  • I- esta é a imunidade material
    II- correta.
    III- correta. Alexandre de Moraes
    IV- é taxativo
  • Para fundamentar o item III, segue um trecho retirado do livro de Direito Constitucional - Alexandre de Moraes:

    "Em relação à natureza jurídica do impeachment, a maioria da doutrina nacional entende ser um instituto de natureza política. Entre os outros grandes publicistas, podemos citar Paulo Brossard, Themistocles Cavalcanti, Carlos Maximiliano, Michel Temer. Outras posições, porém, são defendidas na doutrina. Para Pontes de Miranda, o impeachment possui natureza penal. Apontando posição intermediária, José Frederico Marques afirma ser o impeachment de natureza mista."

    Bons estudos ;)
  • Só acrescentando: a posição transcrita do Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 504) também indica (nota de rodapé n. 5) que a posição de Pontes de Miranda é a mesma do STF. 
  • Vale lembrar, em relação à assertativa I, que não há subtração da responsabilidade política, podendo o parlamentar perder o cargo com fundamento no artigo 55, II: poderá perder o cargo o parlamentar cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
  • Colega Japa10, acredito que o STF entenda que o impeachment é instituto de natureza política, e não de natureza penal, como defende Pontes de Miranda.

    Nesse sentido, destaco fragmento de julgado dessa Corte:

    [...]
    9. Natureza do processo de "impeachment", no sistema constitucional brasileiro. Não se trata de processo criminal. Posição do Senado Federal como órgão julgador.
    [...]
    11. Não se cuida, no caso, de pena de natureza criminal. O acórdão do STF, no Mandado de Segurança nº 21.689-1, versou quaestio juris de natureza cível e não criminal, não sendo possível impugná-lo por via de revisão criminal, já havendo ocorrido, ademais, a caducidade da ação rescisória, única proponível, desde abril de 1997, a teor do art. 495 do Código de Processo Civil. 12. Questão de Ordem que se resolve no sentido do não conhecimento dos pedidos do suplicante, negando, em conseqüência, seguimento à Petição e determinando o arquivamento dos autos respectivos.
    (Pet 1365 QO, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/1997, DJ 23-03-2001 PP-00086 EMENT VOL-02024-01 PP-00180)
  • Nível médio?!
  • é pra ninguém fechar a prova.... :(

  • Chutei! Pois, ao me ver temos que exercitar isso tbm. Fiz o gol!

  • Fiz um golasso!

  • Isso é um teste de QI jurídica... 

  • para 2008 e nível médio foi uma questão bem difícil hein! oO será que todas foram nesse patamar?

  • IV - ERRADA. A competência originária do STF, qualifica-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional em rol taxativo.

     (Pet 1.738-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 1º-9-1999, Plenário, DJ de 1º-10-1999.) No mesmo sentidoPet 4.223-AgR, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 2-2-2011.


    QUESTÃO DIFÍCIL.

  • E ainda tem quem diga que a fcc é moleza. Então seja aprovado logo caramba.

  • Sabendo simplesmente que o rool de competências do STF, na FC, é taxativo e que a imunidade material é o fato dos parlamentares não reponderem por suas opiniões, palvras e votos daria pra acertar a questão; que não tem nada de complicada. 

  • Acredito que seja renúncia ao mandato....

  • Só ratificando o que os colegas explicaram:

    IMUNIDADE FORMAL= REGALIAS PROCESSUAIS.

    IMUNIDADE MATERIAL=  ASSUNTOS SEM RESPONSABILIZAÇÃO.

    Então, no caso da questão, o item I é IMUNIDADE MATERIAL...

    Por favor, procede, universitários???

  • Achei que estivesse respondendo uma questão de juiz, fui ver e era nível médio =o kkk

     

  • Se em 2008 a FCC já estava assim, imaginem agora 10 anos depois!! kkkkkkkkkkk

     

  • 2008 ocorreu uma crise nós concursos parecida com essa que estamos passando, a maioria foi nesse nível
  • Sobre a natureza do impeachment e a controvérsia citada na questão:


    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema5/2016_4886_processo-impeachment_gilvan-correia-de-queiroz-filho

  • GABARITO LETRA B

    Itens II e III estão corretos

  • I. A imunidade formal implica na subtração da responsabilidade penal, civil e política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos.

    (RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL) - Errada

    II. As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação.

    III. Em relação à natureza jurídica do impeachment, a maioria da doutrina nacional entende ser de natureza política, existindo outras posições considerando-o de natureza penal, e ainda outras, como de natureza mista.

    IV. A competência originária do Supremo Tribunal Federal qualifica-se como um conjunto de atribuições jurisdicionais de extração social, comportando a extensão de seu rol, que é exemplificativo.

    (ROL TAXATIVO) - Errada

  • O item IV, que está errado, foi extraído do informativo 172 de 1999. Lendo o texto verifica-se que o erro da questão não diz respeito tão somente a natureza do rol, mas também por que não se trata de extração social e sim CONSTITUCIONAL.

    "Com efeito, não se pode perder de perspectiva, neste ponto, que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os rígidos limites fixados, em numerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Carta Política, consoante adverte a doutrina (MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, "Comentários à Constituição Brasileira de 1988", vol. 2/217, 1992, Saraiva) e proclama a jurisprudência desta própria Corte (RTJ 43/129 - RTJ 44/563 - RTJ 50/72 - RTJ 53/776)"


ID
99241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre as competências dos
entes federativos no Estado brasileiro.

Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por configurar ofensa ao princípio republicano.

Alternativas
Comentários
  • As imunidades são prerrogativas, frente ao Direito comum, outorgadas CONSTITUCIONALMENTE aos membros do Congresso Nacional, para que eles possam exercer suas funções constitucionais com independências e liberdade de manifestação, por meio de palavras, discussão, debates e votos. A imunidade formal ou processual protege o parlamentar contra prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do processo penal instaurado pelo STF.Uma vez que as imunidades foram dadas pela CF, não compete aos Estados usurparem essa atribuição.
  • O STF entende que a imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela propria Constituição Federal. (Vide ADI 1023 / RO – RONDONIA)
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR.3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES. - A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana de governo adotada pela Constituição Federal. O princípio republicano exprime, a partir da ideia central que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são igualmente responsaveis perante a lei. RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO. - Os Governadores de Estado - que dispoem de prerrogativa de foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, a)- estao permanentemente sujeitos, uma vez obtida a necessaria licenca da respectiva Assembléia Legislativa (RE 153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais. - A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira de 1937.
  • Segue mais decisões do STF:IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. - O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica.
  • Ademais ao que foi dito pelos colegas acima, é preciso levar em conta que a competência para legislar matéria penal, em sentido material e formal, é privativamente da União, consoante estabelecido no art. 22, I, CF. Portanto, no caso de prisão, sequer cabível a aplicação do princípio da simetria.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • "A CRFB/88  não outorgou expressamente nenhuma imunidade processual ao Governador de Estado e do Distrito Federal." [...]

    "Porém, segundo a jurisprudência do STF, somente pode ser estendida aos Governadores de Estado e do Distrito Federal a imunidade formal que condiciona o processo e julgamento do Presidente da República à prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus votos (art. 86)".

    "Assim, Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF poderão prever que os respectivos governadores só poderão ser processados e julgados pelo STJ depois de prévia autorização, por dois terços dos seus membros, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa, respectivamente".

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - 7 Edição - 2011 - páginas 659 e 660. 
  •   A assertiva está CORRETA.
     O STF tem entendimento firme no sentido de que a norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86,par. 3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica. O STF entende que a imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela propria Constituição Federal.  (Vide ADI 1023 / RO – RONDONIA).
    Fonte: http://sergio-brito.zip.net/arch2010-04-04_2010-04-10.html
  • A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO
     
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
     
     

    "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)

     
     

    "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.

  • Vejam este julgado:

    "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 08/09/00)
  • Eu errei por causa do "violação ao princípio republicano". Alguém pode me explicar? Qualquer violação a um preceito constitucional (no caso, violação da competência da União e quebra do pacto federativo) induz necessariamente a uma violação do princípio republicano? Abraços
  • A imunidade formal ou processual ao chefe do Poder Executivo é uma prerrogativa dada pela Constituição Federal ao Presidente da República, prevista no art. 86, §§3º e 4º, e que, consoante entendimento do STF, não é extensível aos governadores de estado, sendo que, qualquer norma oriunda de constituição estadual contrária a este entendimento é declarada inconstitucional, por ofensa ao princípio republicano, nos termos do seguinte julgado:
     
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.
    (...)O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensíveis ao Presidente da Republica.
    (ADI 978 PB)
     
    Gabarito: CERTO
  • Acredito que outra questão ajude a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação

    A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão nível hard.

  • Governador pode ser preso sem trânsito em julgado, caso Arruda!

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Presidente da República = Imunidades FORMAIS.

    a) Cláusula de irresponsabilidade PENAL relativa: Na vigência do mandato, o Presidente da República  não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções.

    Isto é, Só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função [in officio] ou em razão dela [propter officium].

    Atente-se para o fato de que essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza penal.Assim,  pode haver durante o mandato do Presidente da República, apuração de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

    b)  Vedação à Prisão Cautelar: O Presidente da República somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns.

    Não são admitidas prisões cautelares [flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva] do Presidente da República. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF [Corte que julga o Presidente nos crimes comuns.].

    c) Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados.

    Dito de outra forma, o Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal [aberta].

    Essa é a única imunidade que é extensível aos Governadores de Estado. A Constituição Estadual pode estabelecer que o Governador somente será processado e julgado após juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa. Sob outra perspectiva, a Constituição Estadual não poderá, entretanto, estender a imunidade penal relativa e a vedação às prisões cautelares aos Governadores, tampouco aos Prefeitos. Isso porque somente a União pode, por reserva constitucional, legislar sobre prisão.

  • Eu errei pq achei que era outro princípio e não o republicano, mas nos termos das ADIs já citadas pelos colegas é expressamente violação a esse princípio. Jurisprudência na veia!

  • Pessoal, boa noite!

    Acredito que o entendimento do STF  mudou em relação à necessidade de autorização da Assembléia Legislativa: Transcrevo abaixo o julgado do STF. 

    "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)." (Retirado de http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html às 19h48)

    Qualquer  equívoco, estou à disposição. 

    Bons estudos a todos :)

  • Imunidade formal e a cláusula de irresp.penal relativa NÃO aplica a Governadores e Prefeitos

  • Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: CERTO

    Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem. [ADI 1.634 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000.]

  • GOVERNADORES e PREFEITOS não tem imunidade formal e nem material.

  • O que dita o Princípio Republicano?

    P I R E P

    Prestação de Contas dos mandatários

    Igualdade perante à lei

    Responsabilidade dos mandatários ( aqui se encaixa a afronta )

    Eletividade

    Periodicidade dos mandatos.

    Portanto, ERRADA.

  • Cuidado! O comentário mais curtido não transcreve o entendimento recente do STJ!

  • Para o STF, a imunidade formal quanto a prisão do Chefe do Executivo só é cabível para o Presidente da República devido este exercer a função de Chefe de Estado.

    AVANTE!

  • "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)." (Retirado de http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html às 19h48)

  • Galera o comentário da MARIA . está redondamente correto. Vamos curtir o comentário dela pra subir na pagina

  • O STF vinha aceitando em respeito ao Princípio da Simetria, porém o seu entendimento mudou, pois tal imunidade só se dá ao PR por sua atuação como CHEFE DE ESTADO. Aos Governadores e Prefeitos só cabe atuar como CHEFES DE GOVERNO.

    Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensíveis ao Presidente da Republica.

    (ADI 978 PB)

     

    Gabarito: CERTO


ID
125989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os próximos itens.

Presidente da República que praticar crime eleitoral na disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Crimes eleitorais não estão entre os crimes de responsabilidade previstos para o Presidente da República, na CF/88. Portanto, item ERRADO. O art.85 estabelece os seguintes crimes de responsabilidade:Atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra:- a existência da União;- O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;- A segurança interna do País;- A probidade na administração;- A lei orçamentária;- O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • Os crimes eleitorais, crimes políticos, tudo que está previsto no código penal é tido como crime comum. Infração político administrativa (infração pela má gestão da coisa pública) é tido como crime de responsabildiade.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Para saber mais: Os crimes comuns praticado pelo Presidente, conexo ao mandato, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, será julgado pelo STF. Os crimes de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, será julgado pelo Senado Federal.
  • De acordo com o art. 86. "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."Para responder a questão é necessário saber, ainda, se crime eleitoral consitui "infração penal comum" ou "crime de responsabilidade" nos termos do art. 86. Nesse sentido confiram o que diz Pedro Lenza: "A expressão 'crime comum', conforme posicionamento do STF, abrange 'todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais".
  • Resposta (ERRADO)

    Comentário Objetivo:

    Crime eleitoral não é crime de responsabilidade do PR.Segundo o art. 80 da CF, os crimes de responsabilidade do PR são aqueles que atentem contra a CF, especialmente sobre:
    A existência da União;
    O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    A segurança interna do País;
    A probidade na administração;
    A lei orçamentária;
    O cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Agora me tirem uma dúvida, quando a CF fala em "especialmente sobre", ela cria uma lista meramente exemplificativa? Há a possibilidade de se auferirem novas possibilidades como crime de responsabilidade do PR?

  • "Na atual Constituição da República, o art. 85 prescreve que os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição serão considerados crimes de responsabilidade. Exemplifica como hipóteses de crime de responsabilidade os atos que atentarem contra: a) a existência da União; b) o livre-exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade na administração; f) a lei orçamentária; g) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Recepcionada, em grande parte, pela CF/88 (art. 85, parágrafo único), a Lei n. 1.079/50, estabelecendo normas de processo e julgamento, foi alterada pela Lei n. 10.028, de 19.10.2000, que ampliou o rol das infrações político-administrativas, notadamente em relação aos crimes contra a lei orçamentária."

    (Direito C. Esquematizado, Pedro Lenza)


  • Crime político é aquele que lesa a soberania, a integridade, a estrutura institucional ou o regime político de um país. Segundo Swensson Junior (2008) na doutrina jurídica, crimes políticos são os cometidos contra a polis ou crimes contra os interesses da organização constitucional do Estado. Mirabete define como crimes políticos os que lesam ou põem em perigo a própria segurança interna ou externa do Estado. Na ADPF 153, através de petição, a Associação de Juízes Para a Democracia, representada pelos advogados Celso Antônio Bandeira de Melo, Dalmo de Abreu Dallari, dentre outros, afirma que o crime político é aquele praticado contra os bens jurídicos essenciais à ordem constitucional, como a ordem político social, a soberania do Estado, sua estrutura organizacional que, concomitantemente, seja motivado por ideais políticos, tenha o intento de revolucionar a organização pública. Portando, acredito que um crime eleitoral seja um crime comum, praticado por qualquer pessoa,  nesse caso o presidente na qualidade de um simples candidato, se cometer esse crime, deverá ser julgado somente após o término de seu mandato (já que só pode ser responsabilizado por crimes inerentes à sua função - ficando suspenso o prazo prescricional, pois a imunidade deriva da CF e nem mesmo as leis eleitorais poderiam alcançá-lo).

    Posso estar errado, e, se tiver, me corrijam.

  • A expressão "crime comum", conforme posicionamento do STF,  abrange " todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais". Assim, pode-se concluir que crime eleitoral é esp de crime comum, e não de responsabilidade (primeiro erro da questão). Sendo crime comum o julgamento cabe ao STF, e não ao Senado (segundo erro da questão).

  •  Poxa galera, comentem algo construtivo!

    9 comentários praticamente iguais ao primeiro, ctrl C ctrl V do mesmo artigo. É brincadera

  • Art. 86, § 4º CR/88: "O Presidente da República na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função."

    Portanto, como esse crime eleitoral praticado pelo Presidente é estranho ao exercício de sua função e praticado durante o seu mandato, ele não será julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade. Responderá por este crime após o término de seu mandato.

  • Respondendo ao Daniel Silva, o rol dos crimes de responsabilidade exposto no art. 85 é meramente exemplificativo.  A Constituição aponta apenas genericamente as condutas que poderão configurar a prática de crimes de responsabilidade, atribuindo à lei especial a definição desses crimes, bem como a incumbência de estabelecer as normas de proceso e julgamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 85. 
  • Os crimes eleitorais são tidos como crimes comuns, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, REspe nº 16.048-SP, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJU 14.04.2000, p. 96).

    Os crimes comuns do Presidente são todos aqueles que não são crimes de responsabilidade, conforme citado pelo hugopsi, CF art. 85.

     


    Assim, devido a prerrogativa de função (CF, art. 102, I, b), o crime eleitoral cometido pelo Presidente da República será julgado pelo STF.

     


     

  • Se o crime é eleitoral cabe ao STE e não ao senado, pois não é crime de responsabilidade

  • O referido crime não configura atentado contra a CF e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos (conforme reza o Art. 85, III)???

  • "A expressão crime comum, na linguagem constitucional, é usada em contraposição aos impropriamente chamados crimes

    de responsabilidade, cuja sanção é política, e abrange, por conseguinte, todo e qualquer delito, entre outros, os crimes

    eleitorais. Jurisprudência antiga e harmônica do STF. Competência originária do STJ para processar e julgar governador de

    Estado acusado da prática de crime comum, Constituição, art. 105, I, a." (CJ 6.971, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento

    em 30-10-1991, Plenário, DJ de 21-2-1992.)

  • Pessoal, uma dúvida:
    Disseram que o Presidente só poderia ser julgado após o término do seu mandato. Porém, o Art. 86,, Parágrafo 1º, inciso I diz:   

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    Ademais, o parágrafo 2º diz: 

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    Ou seja, ele pode ou não pode ser julgado, durante o mandato, por crime comum, no caso, crime eleitoral?
  • ERRADO.

    o certo seria:

    Presidente da República que praticar crime eleitoral na disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime comum, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Crime eleitoral é crime comum, e não de responsabilidade.
  • Segundo Marcelo Novelino: "O termo crime comum abrange todas as modalidades de infrações penais, inclusive os delitos eleitorais e as contravenções".
  • Corrigindo o comentário acima, o Presidente será julgado por crimes comuns pelo STF.
  • Crime eleitoral é considerado crime comum. Uma boa definição que meu professor de Direito Constitucional passou.


    "Segundo o STF, crime comum é todo ilícito de natureza PENAL ou ELEITORAL."
  • Q41994 - Presidente da República que praticar crime eleitoral na disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
     CF, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Apenas complementando os comentários acima.
  •  Consoante Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino :

    " A competência do STF para julgar, originariamente, o Presidente da República alcança todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos CRIMES ELEITORAIS, AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA e até mesmo ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. (Recl 511/PB, rel Min Celso de Mello, 09/02/1995)"
  • Perae, galera...
    Crime eleitoral é crime comum sim... ok!

    Mas quando o Presidente da República comete um crime (sentido amplo, que seja...) ele não estaria, em tese, comentendo um "ato que atenta contra a Constituição e o cumprimento das leis"?

    Afinal, o juízo de admissibilidade exercido pela Câmara é político. Ou seja, se aquele crime ensejar uma grande instabilidade política e a manutenção do Presidente for insustentável é possível que ele seja retirado do Poder.
    Ainda mais, por exemplo, nos casos dos crimes (ou outra infração) eleitorais. Um Presidente pode atrapalhar (ou ajudar) muito o resultado das eleições.

    O que acham?
  • Diz a questão...
    Presidente da República que praticar crime eleitoral na disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
                       Primeiramente é bom observar que o crime eleitoral enquadra-se na expressão "crime comum", conforme posicionamente do STF, essa expressão abrange "todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais".
                      Da mesma forma como ocorre no crime de responsabilidade, também haverá um controle político de admissibilidade, a ser realidado pela Câmara dos Deputados, que autorizará ou não o recebimento da denúncia ou da queixa-crime pelo STF, através do voto de 2/3 de seus membros (art. 86, caput, CF/88). Portanto, o crime eleitoral será julgado, neste caso, pelo STF (crime comum), deste, é claro, que seja admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.

     

     
  • A questão é simples, pergunta se a foro privilegiado do Presidente permanece enquanto ele disputa a reeleição:

    "Presidente da República que praticar crime eleitoral na
    disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados."

    O art. 14
    § 6º  estabelece:
    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • Alguém poderia esclarecer uma dúvida. O rol do Art.85 "Da responsabilidade do Presidente da República" é um rol exemplificativo, não é mesmo? Assim sendo, esse seria também um crime de responsabilidade?
  • Pessoal por favor, vamos ter bom senso, se o que você irá escrever é algo que já está escrito, não escreva!!

    O tempo que vocês perdem e fazem os outros perderem lendo esses comentários repetitivos é precioso, não acham?

    Eu realmente acho que deveria ter um filtro aqui no QC, porque tá ficando demais isso!!

  • A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COMUM (art. 102, I, b e 86, CF):

    1. Conceito e abrangência: Infrações penais comuns praticadas in officio ou propterofficium - crime comum, crime eleitoral ou contravenção penal;

    2. Denúncia: oferecida pelo Procurador-Geral da República se ação penal pública;

    3. Juízo de admissibilidade da acusação: Câmara dos Deputados (51, I, CF);

    4. Prerrogativa de foro: Supremo Tribunal Federal (102, I, b, CF);

    GABARITO: Errada!


    Fonte: www.stf.jus.br/repositorio/cms/.../CIBELE_FERNANDES_DIAS_I.ppt. Acessado em fevereiro 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Crime eleitoral é crime comum, e não crime de Responsabilidade!

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. Ex: Crime eleitoral  <<<<<<

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 85, CF: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    MACETE: "CUMPRO A LEI SE EXISTIR UM EXERCICIO LIVRE DE SEGURANÇA"

    CUM - cumprimento das leis e das decisões judiciais;

    PRO - probidade na administração;

    LEI - lei orçamentária;

    EXISTIR  existência da União;

    EXÉRCICIOexercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    LIVRE - livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    SEGURANÇA - segurança interna do País.

  • 9 comentários praticamente iguais ao primeiro, ctrl C ctrl V do mesmo artigo. É brincadera


    Gostei (

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    )


  • Crimes eleitorais não estão entre os crimes de responsabilidade previstos para o Presidente da República!

  • Crimes Eleitorais = Crimes Comuns

    Portanto, a responsabilidade para julgar os crimes comuns praticados pelo PR será o STF.

  • Meu, assim não dá! Ctrl v E c, não é plataforma de estudos é Facebook. Tenha dó!!!

  • Quem julga crime comum é o STF ou seja;

    crime eleitoral se configura crime COMUM.

  • Mnemônico dos crimes de responsabilidade do presidente da república:

    "CumPro a Lei Livre, se Existir um Exército Seguro"

    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A Existência da União:

    II - O Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O Exércício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A Segurança interna do país:

    V - A Probidade na administração;

    VI - A Lei orçamentária;

    VII - O Cumprimento das decisões judiciárias

  • NÃO É CRIME DE RESPONSABILIDADE, CONFORME LISTA A BAIXO, CRIME ELEITORAL É CRIME COMUM, PORTANTO SERÁ JULGADO PELO STF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • não é crime de responsabilidade, nesse caso

  • Gabarito: Errado

    Os crimes eleitorais não estão entre os crimes de responsabilidade previstos para o Presidente da República.


ID
130582
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso o Presidente da República seja acusado por crime de responsabilidade,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DEm caso de julgamento por crime de responsabilidade o Senado Federal é competente para julgar do Presidente da República, conforme determina o art. 52, I, da CF:"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;."
  • Letra 'd'.O juízo natural para o processo e julgamento o Presidente e do Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é o Senado Federal.Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Art. 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade.
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/99) "O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
  • Nunca é tarde para recordar!

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • NAO ENTENDO!!

    Como ja disseram:
    Art. 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade

    sim, mas a questão em nenhum momento disse que a acusação foi aceita, mas sim apenas que ele foi acusado. entao, o q ocorre é que o presidente seria apreciado pela camara pra ver se pode ser julgado.

    algue me explica por favor

  • Sergio, o seu raciocínio está indo além do que a questão pede.

    Sabe-se que quando o Presidente é acusado de crime de responsabilidade, ANTES do processo e julgamento pelo Senado, a acusação passa pelo crivo do juízo de admissibuilidade da Câmara que só considerará admitida esta se 2/3 dos seus membros votarem neste sentido.

    A questão é que as alternativas nada falam sobre isso, e a questão é silente quanto a esse ponto. Porém, dentre as alternativas, fica claro o que a questão pede. Ela apenas quer saber quem julgará o Presidente.

    Cuidado para não ir além da questão. Esta é uma questão simples. Se você ficar pensando demais, acaba errando ou perdendo muito tempo.
  • Besteira que sempre me ajudou: a responsabilidade é sempre do Senado.

  •  Art 86, parágrafo 4. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
133798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constantes da CF que tratam do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 78, CF.O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
  • Resposta: letra d. a) Errado. O presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a QUINZE dias, sob pena de perda do cargo.b) Errado. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.c)Errado.As competências delegáveis (ao PGR, ao AGU e aos ministros de estado) são as seguintes:* Dispor mediante decreto sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;* Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.* Prover (apenas prover!) os cargos públicos federais, na forma da lei. d) Certo Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.e) Errado. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Com relação à letra "A", não concordo totalmente com o gabarito.Vale observar que, se para o Presidente ausentar-se por mais de 15 dias é necessária licença do Congresso, então caso pretenda ausentar-se por mais de 60 dias (QUE LOGICAMENTE É MAIS DE 15 DIAS) também será imprescindível licença do Congresso.Corrijam se eu estiver enganado!
  • Pedro,Realmente, pensando assim, você tem razão. Mas devemos sempre levar em conta que concurseiro que pensa demais, ERRA. (rs)Não que devamos parar de raciocinar e problematizar o que lemos, mas quando a questão pede o texto da lei, não há muito o que se fazer. :)
  • Concordo com vc Fernanda, apesar de achar uma crueldade questões com uma alternativa "mais correta" que outra. Se fosse eu fazendo esse concurso teria recorrido fácil do gabarito dado pelo Cespe.;)
  • No caso da alternativa A ele está falando da necessidade de pedir autorização para ausentar-se do país "por período superior a sessenta dias" isso quer dizer q se ele for se ausentar apenas por 30 dias não necessitaria de autorização o que está ERRADO segundo a constituição.
  • Erinalva, neste caso o Presidente estaria exercendo o papel de Chefe de Governo.CHEFE DE GOVERNO: Administração interna do País; Comando da políticas interna do País...CHEFE DE ESTADO: Exercício de Atos de soberania; Representação externa do País...Quanto a Hora Honorífica, seria qualidades morais e de honestidade tornando, quem recebe, distinto dos demais.Pedro...Acho que a alternativa "A" não pode ser considerada como certa, pois, se assim fosse, estaríamos concordando que quando inferior à 60 dias, não precisaria de autorização do CN.
     É assim que penso. ;-)
  • Só para destacar o outro erro da alternativa E:

    Além de a competência ser do Senado Federal nos crimes de responsabilidade, a acusação deve ser admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados, e não 1/3, como diz a questão.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Nos termos da CF/88 o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
  • a) INCORRETA - período superior a 15 dias. b) INCORRETA - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.c) INCORRETA - Art. 84 - Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.d) CORRETA - Art. 78 - Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.e) INCORRETA - 2/3 da Câmara e será julgado pelo Senado.
  • Ao colega Pedro,Concordo com seu pensamento, mas a questão pediu a literalidade da CF.
  • LETRA "D"

    Neste caso aqueles que pertencem à linha sucessória do Presidente ocuparão, temporariamente, o cargo e haverá novas eleições diretas no prazo de 90 dias.

  • d) O cargo de presidente será declarado vago, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vicepresidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo.
    CF Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargoeste será declarado vago.
    Continuo com dúvida na interpretação deste parágrafo único da CF.  Entendi que se o Presidente não assumir o cargo (de presidente) ou o Vice-Presidente não assumir o cargo (de vice-presidente), o cargo (de presidente ou o cargo de vice-presidente) será declarado vago.  Não vejo coerência em o Presidente estar presente na data da posse e o vice não aparecer no prazo de 10 dias, e ser declarado vago o cargo de presidente.
    Não sou da área jurídica.  Talvez haja uma explicação jurídica para este parágrafo, que desconheço.
  • GABARITO: D

     

    Sobre a alternativa "c":  "De fato, compete privativamente ao Presidente da República conferir condecorações e distinções honoríficas. Entretanto, por falta de previsão no parágrafo único do art. 84 da Constituição, essa atribuição não é delegável. Questão incorreta."  (Prof. Nádia Carolina )

  • O parágrafo único do artigo 78 da CF afirma: se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Eu entendo que o cargo que será declarado vago é o do Presidente ou do Vice e não o cargo de presidente.

    Imaginem a seguinte situação: O presidente não comparece, sem motivo de força maior, mas o vice comparece na forma da lei, sendo assim este assumirá o cargo de presidente e governará por todo o mandato sem vice.

    Reitero o que será declarado vago será o cargo (do vice ou do presidente) se um de seus titulares não comparecer sem motivo de força maior. A questão estaria certa se afirmasse que o Presidente E O vice não comparecesse ...

  • Questão nula. O cargo de presidente só será declarado vago se ambos, presidente e vice, não assumirem os cargos. Se somente um deles não assumir, o cargo vago será o de vice. Não dá pra responder uma asneira como essa letra D.

  • Alexandre, você pode não ter prestado atenção ao enunciado irmão, mas está explícito a vacancia do cargo, tanto pelo Presidente, quanto pelo vice. Veja:

     d) O cargo de presidente será declarado vago, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vice-presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo.

     

    Além do mais, aqui está a letra da lei para não restar dúvidas: 

     

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    Bons estudos. :)

  • Concordo com o Alexandre Soares.

    A redação da letra D está bizonha, só acertei por eliminação pq vi que as demais tinham erros mais visíveis.

    Conforme eles formularam a letra D, dá a entender que se somente o VICE-PRESIDENTE não tomasse posse, o cargo do PRESIDENTE seria declarado vago.

     

    "O cargo de presidente será declarado vago se o presidente OU o vicepresidente não tiver assumido o cargo"

     

    esse "OU" que ficou zuado, mas...

    CESPE sendo CESPE.

  • Podem falar o que for, essa letra D está errada. O cargo de presidente não será declarado vago se o vice não assumir o seu cargo, como dá a entender a assertiva. 

  • Infelizmente alguns comentários, até mesmo de professores, simplismente ignoram a redação confusa do enunciado e limitam-se a indicar o gabarito!

    .

    Aqui vai uma explicação detalhada sobre o assunto:

    .

    Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (art. 78, parágrafo único). A partir desse dispositivo, é possível vislumbrarmos 6 situações diferentes:

    .

    a) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, será declarada a vacância dos dois cargos (Presidente e Vice). Precisarão ser realizadas novas eleições diretas.

    .

    b) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Vice assumirá o cargo de Presidente e exercerá o mandato inteiro sem Vice.

    .

    c) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Presidente irá exercer todo o mandato sem Vice.

    .

    d) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, COM motivo de força maior. A posse será adiada para que, após cessado o motivo de força maior, eles possam assumir o cargo.

    .

    e) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Vice-Presidente toma posse e assume, interinamente, o cargo de Presidente até que cesse o motivo de força maior.

    .

    f) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Presidente toma posse e governa sem Vice até que cesse o motivo de força maior que impediu o Vice de tomar posse.

    .

    Claramente a questão está mal redigida e deveria ter sido anulada!!!

    .

    Fonte: Estratégia Concursos!

     

  • Pra quem teve a dúvida do "ou" como eu, segue o art 78 da cf:

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • SE O VICE NÃO ASSUMIR, O PRESIDENTE PERDERÁ O CARGO? KKKKKKKKKK

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    b) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    c) ERRADO: Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

    d) CERTO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    e) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  •  De acordo com o art. 78, parágrafo único da CF/88, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • A respeito das disposições constantes da CF que tratam do Poder Executivo, é correto afirmar que: O cargo de presidente será declarado vago, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vice-presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo.


ID
141010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Uma das principais características do Presidencialismo é a do Presidente da República chefiar o Estado e chefiar o Governo.Como chefe de Estado, o Presidente representa a República como um todo, tanto na órbita interna como na órbita internacional. No último caso, age em nome da soberania nacional.No posto de chefe de governo, incumbe ao Presidente gerenciar os negócios internos do estado Federal, administrando, internamente, os órgãos que lhes encontra vinculados, com vistas à eliminação de problemas permanentes e conjunturais. Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado
  • A- (correto)O presidencialismo é um sistema de governo no qual o presidente da república é chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de Estado, é ele quem escolhe os chefes dos grandes departamentos ou ministérios. Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

    B- (incorreto) tratado internacionais- como chefe de Estado

    C- (Incorreto), crime comum - STF e crime de responsabilidade - senado

    D- (incorreto) - competencia indelegável

    E- (incorreto) - pratica crime de responsabilidade

  • prezado Diego, nos crimes comuns o PR é julgando no STF e não no STJ.
  • a) Correta. A nossa Constituição adotou como sistema (ou regime) de governo o presidencialismo, concentrando duas funções distintas na pessoa do Presidente da República, Chefe do Executivo: chefia de Governo e chefia de Estado. (Ponto dos Concursos)b) Errada. No exercício da chefia de Estado, o Presidente da República representa a unidade interna da República Federativa do Brasil, bem assim representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, com outros Estados e Organizações estrangeiros.c) Errada. O presidente da República responde por crimes comuns perante o STF e por crimes de responsabilidade perante o Senado. Tanto em crimes de responsabilidade como em crimes comuns, é necessário o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, por voto de 2/3 de seus membros, para a instauração do processo (artigo 51, inciso I, CF).d)Errada. Art.84. Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. VI(dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos);/ XII(conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei);/ XXV(prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei).e)Errada. Pratica crime sim!
  • LETRA "A".

    O Presidente da República exerce duas funções, tais quais:

    a- de chefe de Estado: representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais;

    b- de chefe de Governo: na pratica de atos da administração e de natureza política.

    Portanto, no sistema de governo presidencialista, o Chefe de Governo TAMBÈM é chefe  de Estado.

     

     

  • No sistema parlamentarista, o Chefe de Estado pode er o Presidente, caso a forma de governo adotada seja a republicana; ou o Monarca, na hipótese de monarquia. A Chefia do Governo é exercida pelo Primeiro-Ministro, chefe do gabinete (equivalente ao Ministério), que depende da confiança do Congresso. Neste sistema verifica-se o deslocamento de uma parcela da atividade executiva para o Legislativo, fortalecendo a figura do Parlamento.

    No sistema presidencialista, há o acúmulo das duas funções em uma só pessoa.

  • Valeu Arnaldo, devo ter me enganado na hora de teclar, já arrumei.

    Em relação a letra E, sempre é bom lembrarmos os crimes de responsabilidade praticados pelo PR elencados no art85

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • a) A FORMA do governo no Brasil é a REPÚBLICA, razão em que se pode responsabilizar o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    SISTEMA DE GOVERNO é o presidencialismo (separação dos poderes)
    O REGIME DO GOVERNO é a democrácia

    b) As atribuições do PRESIDENTE podem ser classificados em três:
    CHEFE DE ESTADO = fora do país.
    CHEFE DE GOVERNO = funções politicas internas.
    CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = gerencia os negócios da administração.
    c)  INFRAÇÃO PENAL COMUM  = STF
    CRIME DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL.
    D) São três as pessoas que podem ser delegadas as três competências o art 84: MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.  As competências referem-se  organização e funcionamento da administração federal, extinção de funçoes e cargos públicos, quando vagos.  2) conceder indulto e comutar penas;  3) prover cargos públicos federais, na forma da lei.
    e) CRIME DE RESPONSABILIDADE, apesar do nome não é crime, é infração político administrativa.







  • Quanto a letra E:

    A lei, até que se declare sua inconstitucionalidade, é de observância obrigatória pelo Executivo, em qualquer das esferas da federação. Permitir que o Chefe do Executivo descumpra uma lei ou ordene que seus subordinados a descumpram, sob alegação de inconstitucionalidade, não encontra amparo na atual ordem constitucional, porque:

    a) Os atos do Poder Público gozam de presunção de constitucionalidade, a qual só se desfaz com a declaração de inconstitucionalidade;

    b) A legitimação para provocação do controle concentrado inclui o Presidente da República e o Governador de Estado/Distrito Federal;

    c) A separação de funções estatais definida na Constituição não pode ser desprezada, servindo de baliza para a atuação dos órgãos do Estado;

    d) A segurança jurídica é um importante princípio constitucional, representando uma proteção dos indivíduos contra as mudanças fáticas e jurídicas.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20558/a-im-possibilidade-de-descumprimento-de-lei-inconstitucional-pelo-poder-executivo#ixzz3FkMLuZA7
  • OBS: O PRESIDENTE PODE DELEGAR O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS E NAO A EXTINÇAO, EXCETO QUANDO VAGOS.

  • SIGO o Presidente = SIstema de GOverno - Presidencialista 

    Essa eu aprendi na graduação : ) 

  • A (correta)
    B) chefe de estado
    C) crime comum no STF (86 CR)
    D) cabe delegação ao ministro de estado, mas apenas nos casos do 84 pú
    E) também pensei na possibildade de afastar LEI que considere inconstitucional, mas a questão fala DECISÃO JUDICIAL.

  • Essa dá medo de marcar.

  •  

    No sistema de governo presidencialista, o chefe de governo é também o chefe de Estado.

  • GABARITO = A

    DEU FRIO NA BARRIGA

    PM/SC

    DEUS

  • Delega decreto autônomo, indulto e prover cargos.

  • A) No sistema de governo presidencialista, o chefe de governo é também o chefe de Estado. CORRETA.

    B)Quando o presidente da República celebra um tratado internacional, o faz como chefe de governo.

    C)O presidente da República responde por crimes comuns e de responsabilidade perante o Senado Federal, depois de autorizado o seu julgamento pela Câmara dos Deputados.

    D)Algumas competências privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de estado. Entre elas está a de presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa quando não estiver presente na sessão

    E)O presidente da República não pratica crime de responsabilidade quando descumpre uma decisão judicial que entende ser inconstitucional ou contrária ao interesse público.

  • Especificamente em relação à alternativa "e", a CF/88, em seu art. 85, VII, prevê como crime responsabilidade a conduta do Presidente da República que atenta contra o cumprimento das leis e decisões judiciais. Vejamos:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Só é digno da vitória aquele que a busca incessantemente.

  • a) A FORMA do governo no Brasil é a REPÚBLICA, razão em que se pode responsabilizar o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    SISTEMA DE GOVERNO é o presidencialismo (separação dos poderes)

    O REGIME DO GOVERNO é a democrácia

    b) As atribuições do PRESIDENTE podem ser classificados em três:

    CHEFE DE ESTADO = fora do país.

    CHEFE DE GOVERNO = funções politicas internas.

    CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = gerencia os negócios da administração.

    c) INFRAÇÃO PENAL COMUM = STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL.

    D) São três as pessoas que podem ser delegadas as três competências o art 84: MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL DA UNIÃO. As competências referem-se organização e funcionamento da administração federal, extinção de funçoes e cargos públicos, quando vagos. 2) conceder indulto e comutar penas; 3) prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    e) CRIME DE RESPONSABILIDADE, apesar do nome não é crime, é infração político administrativa.

  • PODERÁ SER OBJETO DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU:

     

    - DECRETO AUTÔNOMO (ART. 84, IV, CF/88);

    -CONCEÇÃO INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS (ART. 84, XII, CF/88);

    -CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI (ART. 84, XXV, CF/88);

  • Infrações penais comum: compete ao STF julgar. 

     

    Crime de responsabilidade: compete ao SF julgar. 

     

    Suspensão de suas funções: decorre dos crimes de responsabilidades e de infrações penais comum. 

     

    Cessará o afastamento: se decorre do prazo de 180 dias o julgamento não estiver concluído cessará o afastamento. 

     

    Dá prisão: enquanto não vier sentença condenatória nas infrações comum o presidente não estará sujeito à prisão. 

     

    Na vigência do mandato: não pode ser responsabilizado por atos estranhos. 

     

    Âmbito Internacional: atua como o chefe de estado. 

     

    Âmbito interno: atua como chefe de governo. 


ID
153847
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • "impedimento para sempre" ???????????Isso seria um sonho !!!!hehehe
  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direito e políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de muita civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único.  Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • No ordenamento jurídico vigente não ocorre a "perda para sempre do exercício da função pública", pois a Constituição Federal veda as penas de caráter perpétuo.
  • É isso aí Silvana....seria um sonho muito bom....!!!!mas falando sério, não existe pena perpétua no Brasil...
  • gabarito letra E!!



    lei 1079 Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
  • temos que atentar que: no DL 201/67 e na lei 1079/50 a perda do cargo, terá inabilitaçao de até 5 anos.
    Na CF este prazo é de 8 anos.
    a resposta dependerá do enunciado, portanto atenção e maldade sempre.
  • Ahhh não!!! Prova de procurador mandar uma dessa "PARA SEMPRE"!! kkkkkkkkkk Fala sério! Molezinha!!!

  • tava preocupado até a letra D.

  • A letra C foi tida como certa na questão Q5176.

  • Quanto drama nessa questão, certeza que o examinador era canceriano UHAUHAUAHUAHU

  • A norma jurídica brasileira não admite punição/pena eterna,então....

  • para sempre é muito tempo né? kkkk

  • PC- RN, aí vamos nós !

  • O STF, na ADI 1628 SC decidiu:

    4. A CB/88 elevou o prazo de inabilitação de 5 (cinco) para 8 (oito) anos em relação às autoridades apontadas. Artigo 2º da Lei n. 1.079 revogado, no que contraria a Constituição do Brasil.

  • manda uma dessa em 2021, FGV

  • manda uma dessa em 2021, FGV

  • Artigo 5º, XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;


ID
155287
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não constitui um crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

  • LEI 1079/50
    A) Errado - Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:  4 - utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;

    B) Errado - Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:2 - tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional;

    C) Errado - Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

    D) Correta

    E) Errado - Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:4 - revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação
  • Letra D - Ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que gera DANO AO ERÁRIO.

     

  • A letra "d" é crime de probidade. Não estaria tal questão desatualizada???

  • Por que? Cristina?

     

    É crime de probidade; olha no enunciado da questão,

    é para assinalar o que não é crime de RESPONSABILIDADE,

    e, pelo jeito, você considerou que as outras "não fossem assim consideradas", sem perceber; então reveja lá,

    pois apenas a alternativa b não é.

  • Não existe crime de improbidade administra. São ATOS de improbidade administrativa. A esfera correlata não é administrativa ou penal, mas sim cível, extrapenal, sendo seu processo desenvolvido no judiciário. Em todo o caso, o presidente da República não está sujeito a lei de improbidade administrativa, sendo a única exceção a regra de que todos os agentes públicos a esta se submetem.

  • a gente se confunde graças às pedaladas de Dilma

  • Essa questão só está uns 60 anos atrasada; além de ser uma norma com dispositivos altamente interpretativos, há dipositivos constitucionais (CRFB/1988, art.85) que tratam do assunto de maneira mais abalizada.

  • Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea - crime de improbidade administrativa.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    DEFINIDOS NA LEI 1.079/50

  • APENAS DECOREBA PURÍSSIMA E LITERAL DA LEI Nº 1.079/50.


ID
157345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

É crime de responsabilidade o ato que atente contra o exercício de direitos sociais cometido pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 85 da CF:

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais"

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • Questão Correta

    O artigo 85 da CF trata dos crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelo presidente da República e, em seu inciso III menciona expressamente que atos atentatórios ao exercício dos direitos políticos, individuais esociais são crimes de responsabilidade.
  • Nos dizeres do Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA, “os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”(2).

    Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, “valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que criam condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade”

  • Alguém tem um acronimo que me ajude a memorizar esse artigo ????
  • Outras questões afins:


    Questão (Q93193): Se o presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais estará praticando ato que caracteriza crime de responsabilidade.

    Gab. Certo. Art. 85 da CF.


    Questão (Q321385): É crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.

    Gab. Certo. Art. 85, VI, da CF.


    Go, go, go...

  • Acho que titia Dilma erraria essa questão na prova e entraria com recurso ! 

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

    GABARITO: CERTO

  • Art. 85 da CF:
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

  • Na prática, teria um impeachment por dia no país, se isso fosse levado a sério. 

  • Gab.: CERTO

    Art. 85 III CF/88

  • Acerca do Poder Executivo, é correto afirmar que: É crime de responsabilidade o ato que atente contra o exercício de direitos sociais cometido pelo presidente da República.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

            I - a existência da União;

            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

            IV - a segurança interna do País;

            V - a probidade na administração;

            VI - a lei orçamentária;

            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

        Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;


ID
157351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

Caso haja recebimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de queixa-crime contra o presidente da República pela prática de infração penal, este terá suspensas as suas funções.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma o art. 86,  § 1º da CF:

    "§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

  • Conforme estabelece o art. 86, “caput”, da Constituição Federal de 1988, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.Pois bem, em termos práticos, em que consistem as denominadas “infrações penais comuns”?Como já salientado, as “infrações penais comuns” opõem-se às “infrações político-administrativas” (crimes “de responsabilidade”), e tanto estas como aquelas podem ser cometidas pelo Presidente da República durante o exercício do mandato presidencial.Em sendo um crime “comum” (peculato, corrupção passiva, concussão, homicídio etc.), admitida a acusação por maioria qualificada de dois terços da Câmara dos Deputados (“casa do povo”), o Presidente da República sujeitar-se-á ao Supremo Tribunal Federal, que permitirá ou não a instauração de um processo contra o Chefe do Executivo Federal.Percebe-se, pois, que o Presidente da República dispõe de prerrogativa de foro (prerrogativa de função). Somente a Corte Suprema poderá processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (CF, art. 102, I, ‘b’), obviamente após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que precisará do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros para autorizar o processo.É importante notar, no entanto, que a admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula a Corte Suprema (STF), que poderá rejeitar a denúncia-crime ou queixa-crime, caso entenda, por exemplo, inexistirem elementos suficientes de autoria e materialidade.Recebida a denúncia-crime ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 (cento e oitenta) dias; decorrido este prazo sem o seu julgamento pelo STF, voltará o Presidente a exercer suas funções presidenciais, devendo o feito prosseguir até a decisão derradeira.Registre-se, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não poderá ser preso (art. 86, § 3º, da CF/88). Não se admite prisões em flagrante, preventiva e temporária, mesmo em se tratando de crimes inafiançáveis.Ademais, durante a vigência do mandato presidencial, não poderá o Presidente ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86,§ 4º, da CF/88). Sendo assim, só poderá ser responsabilizado por atos cometidos em decorrência do exercício de suas funções presidenciais.
  • O Presidente ficará SUSPENSO por 180 dias:

    - recebida a denúncia/queixa >>> STF <<< nos crimes comuns; e

    - após instauração do processo >>>SENADO<<< nos crimes de responsabilidade

  • 2.O que é crime comum?

    R.2-Define-se crime comum levando-se em conta certas perspectivas, ou seja, o crime pode ser classificado como comum tendo em conta o sujeito ativo, o sujeito passivo ou o próprio delito em sua constituição e natureza.

    Denomina-se crime comum quanto ao sujeito ativo aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, sem que esta tenha que apresentar uma especial condição ou qualidade para que possa figurar como pessoa juridicamente capaz de praticar determinado crime. Exemplifica-se com o crime de homicídio. Este crime pode ser praticado por qualquer indivíduo, homem ou mulher, jovem ou idoso, padre, advogado, médico, servidor público, político, juiz, etc.

    Crime comum quanto ao sujeito passivo, por sua vez, é aquele que pode ter como vítima, lesado ou ofendido, qualquer pessoa, pois que a figura delituosa prevista no Código não exige especial condição ou qualidade do sujeito que sofre com a prática da infração. Como exemplo temos a mesma figura típica do homicídio.

    Crime comum, tendo em conta o delito em si mesmo analisado, sem levarmos em consideração o sujeito que o pratica ou que sofre os efeitos da atuação criminosa, é aquele que não pode ser classificado como especial. Assim, crime comum é aquele que não apresenta determinada qualidade em si mesmo que o diferencie de modo peculiar dos demais. Sua configuração genérica é do mesmo teor que as demais figuras típicas, não revelando na sua estrutura e constituição uma peculiaridade que o torne destacado, especial. Esta qualidade, esta condição, este apanágio qualificador do título especial tem-se em função da natureza militar ou política (responsabilidade) da infração. Logo, concluímos que se um certo delito analisado não apresentar natureza e razões de foro político ou militar, tratar-se-á de crime comum. Tomando-se o mesmo exemplo do homicídio, tal crime não tem em si mesmo natureza política ou militar em sua constituição. Bem verdade que o homicídio pode ter sido cometido por razões políticas (caso Carter) ou militares (como na guerra). Estes, porém, são fatores exógenos à configuração do delito em si mesmo. Não são suficientes para qualificar o crime como político ou militar, pois não consideram a própria natureza da infração, mas sim fatores externos que levaram certo indivíduo ao cometimento do crime.

  •    -juízo de admissibilidade: autorização da câmara dos deputados, com 2/3 dos votos a favor. Recebida a denúncia pelo STF ou iniciado o processo do Senado, o presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.
  • gabarito CERTO
    galera' macete p n eskecer mais

    nas infracoes penais comuns = se recebida a denuncia pelo STF
    nos crimes de responsabilidade = apos a instauracao de processo pelo senado

    em ambos os casos o pres republ sera suspenso
    e essa suspensao pode no max ser ate 180 dias
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.



    A SITUAÇÃO DESCRITA NA QUESTÃO NÃO É A MESMA DO ART. 86 DA CF/88 COMO VISTO ACIMA, POIS EXISTEM INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E INFRAÇÕES PENAIS PRÓPRIAS. QUANDO A QUESTÃO DIZ: "Caso haja recebimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de queixa-crime contra o presidente da República pela prática de infração penal, este terá suspensas as suas funções."  A CF/88 É CLARA EM DIZER QUE O PRESIDENTE FICARÁSUSPENSO CASO A INFRAÇÃO PENAL SEJA COMUM. NINGUÉM OBSERVOU ESSE DETALHE?
  • Caberia recurso com certeza. Mas é bom observar para o posicionamento da banca, que abarca todas as infrações.  eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeehhhhhhhh ,,,, cespe!!!

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO!

     

    DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

  • ------------> SUSPENSÃO DE 180 DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO STF

  • Ficará suspenso por 180 dias sem poder exercer suas funções e se por acaso passe esses 180 dias e não tenha resposta, o presidente retorna a desempenhar sua funções normalmente enquanto a instauração prossegue.

  • Acerca do Poder Executivo, é correto afirmar que: Caso haja recebimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de queixa-crime contra o presidente da República pela prática de infração penal, este terá suspensas as suas funções.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Suspenso por 180 dias e caso não concluam nesse período, retornará as suas funções.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    "§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".


ID
157753
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo, considere as seguintes afirmações:

I. Vagando os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
II. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice-Presidente não tiverem assumido, convocar-se-á, dentre os remanescentes do pleito, o que obteve a maioria dos votos válidos.
III. Nos crimes de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Congresso Nacional.
IV. Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
V. Dentre outras, compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    I) Correta.
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    II)Errada.
    Acredito que a assertiva se refira ao Art. 78. Parágrafo Único. Se, s decorridos dezdias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente,salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este serádeclarado vago.

    III) Errada.
    O presidente, admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, será submetido a julgamento perante o SENADO no caso de crimes de responsabilidade. Nas infrações penais comuns, o julgamento se dará perante o STF.

    IV) Correta. Vejamos:
    Art. 86 § 1° O presidente ficaa suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
    (...)

    V) Correta.
    Trata-se de uma competência privativa do Presidente da República expressa no Art. 84:
    V- dispor, mediante decreto, sobre:
    (...)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • I - CORRETAArt. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.II - ERRADAART. 78Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.III - ERRADAArt. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.IV - CORRETAArt. 86§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;V - CORRETAVI - dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Art 86 - I. Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Ok... Conforme enunciado de constituição, mas prescinde de uma informação. Não basta que seja recebido pelo STF, tem que ter tido aprovação da Câmara dos Deputados, conforme preleciona o mesmo artigo 86 - Caput...Art 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • V. Dentre outras, compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Essa função pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao Advogado GEral da União.



  • Apesar da literalidade do art° 81, a questão não diz respeito quanto ao periodo da vacância,
    pois caso aconteça no segundo bienio de mandato segueria as regras do §1º, ou seja eleição indireta pelo CN.

    BONS ESTUDOS!!!
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    I. CERTO - (Art. 81, caput) - Literalidade do dispositivo mencionado;

     

    II. ERRADO - (Art. 78, § Ú) - 2 erros:

                         1) Não são 30 dias. São 10 dias;

                         2) Se o PR e o V-PR não assumirem dentro desse prazo, o cargo será declarado vago. Não é mencionado a forma de seu

                              provimento.

     

    III. ERRADO - (Art. 86, caput) - A casa responsável pela admissibilidade do processo, seja nos crimes de responsabilidade ou infrações

                           penais comuns é a Câmara dos Deputados;

     

    IV. CERTO - (Art. 86, § 1º, I);

     

    V. CERTO - (Art. 84, VI"b").

     

     

    GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.


ID
180805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos comandos constitucionais relativos ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 84, § único:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    c) Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • a) Correta. No parágrafo único do artigo 84 podemos encontrar todas as atribuições do presidente que podem ser delegadas e os diversos sujeitos que podem receber essa delegação. Entre essas atribuições está a de "conceder indulto e comutar penas" e dentre os sujeitos que podem receber essa delegação está o Advogado-Geral da União.

    b) Errado. E o erro aqui é bem sutil. Na realidade, quem julga os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República é o Senado Federal e, assim sendo, julgará também os Ministros de Estado, nos crimes de mesma natureza e conexos com aqueles praticados pelo Presidente.

    c) Errado. O efeito gerado é ex tunc, ou seja, retroativo. (STF - ADIN 365-8/600 - DF - j. 1º.10.90 - Rel. Min. Celso de Mello, DJU 15.3.91, I, p. 2.645).

    d) Errado. Na realidade, não haverá revogação e sim suspensão de sua eficácia de forma provisória até que tal medida provisória seja apreciada e convertida em lei quando, aí sim, teremos a revogação.

    e) Errado! Essa competência é de Chefe de Estado, que usa da soberania da República Federativa do Brasil para a celebração de tratados. Tal atribuição não poderia ser delegada. Seria, em síntese bem simplória, uma competência "grande demais" para o Procurador-Geral da República.

    Bons estudos.

  • C -  A não apreciação da Medida provisória no prazo de 60 dias contados de sua publicação implicará a sua prorrogação por mais 60 dias . Assim , após o período de 120 dias , não havendo apreciação pelo Congresso Nacional , a medida provisória perderá sua eficácia desde a sua edição - rejeição tácita - operando efeitos retroativos - ex tunc - ,  devendo o CN disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo . Caso não seja editado decreto legislativo em um periódo de 60 dias para regulamentar as relações jurídicas  decorrentes da MP extinta , as relações jurídicas serão regidas pela própria MP extinta .

    D - Publicada a MP e tendo ela força de lei , as demais normas do ordenamento , que com ela sejam incompatíveis , terão a sua eficácia suspensa . Rejeitada a MP , a lei que teve sua eficácia suspensa volta a produzir efeitos - lembrando que ela não foi revogada , mas suspensa - . Caso seja aprovada e convertida em lei , a nova lei - a ex medida provisória - revogará a lei anterior , se com ela incompatível , ou se tratar inteiramente de matéria de que tratava a lei anterior

  • Pessoal,

    Fica uma dica que pode parecer boba, mas me ajudou muito já:

    Ex Nunc - Não retroage ou Nunca retroage


    Para esse tipo de prova múltipla escolha ajuda bastante.

    sucesso!
  • Correto
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Marcel, diz respeito a primeira parte do último inciso, não de todos!!!
  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    # Aqui estão os itens delegados:



    VI- dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV- nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

  • LETRA A!

     

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • cerca dos comandos constitucionais relativos ao Poder Executivo, é correto afirmar que: A CF admite a possibilidade de o advogado-geral da União conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei, se necessário.

  • a) A CF admite a possibilidade de o advogado-geral da União conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei, se necessário.

    Correta - (Art. 84 da CF) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    b) Nos casos de crimes de responsabilidade conexos com os do presidente da República e de crimes comuns, os ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF.

    Errada - No caso de crimes de responsabilidade conexos com o do Presidente, os ministros serão julgados pelo Senado e não pelo STF.

    c) O presidente da República detém competência indelegável para a edição de medida provisória, a qual, na ocorrência da denominada rejeição tácita, perderá a eficácia desde a sua edição, com efeitos ex nunc.

    Errada - De fato tal competência é indelegável do Presidente. O erro se encontra no caso da MP ser rejeitada tacitamente, ela perderá seus efeitos desde a sua edição com efeitos ex tunc (e não ex nunc)

    d) Uma vez publicada medida provisória, são revogadas as demais normas do ordenamento jurídico que com ela sejam incompatíveis.

    Errada - Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Se a MP for transformada em Lei, neste caso, ela revogará, tacita ou expressamente as leis anteriores que a contrariarem.

    e) O procurador-geral da República pode, mediante delegação do presidente da República, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, os quais se sujeitam a referendo do Congresso Nacional.

    Errada - Tal atribuição não pode ser delegada pelo Presidente, primeiro por falta de previsão constitucional, segundo que tal atribuição se reveste de atribuições de Chefe de Estado.

    Espero ter ajudado.


ID
181498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99. Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa. Recurso ordinário desprovido. (RMS 25367 / DF - DISTRITO FEDERAL)

  • LETRA D - ERRADA

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 5° da Lei n. 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, a, e 84, inc. VI, a, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, DJE de 3-10-08). No mesmo sentido: ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Informativo 515.

  • a) Errada. O Conselho da República é órgão superior de consulta e é formado pelos agentes políticos elencados no artigo 89 da CF juntamento com os seis cidadãos, brasileiros natos, sendo dois nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Logo, apenas dois deles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República.

    b) Errada. Essa competência pertence ao Conselho da República, conforme expresso no artigo 90 da CF que trata das competências desse órgão.

    c) Errada. A Câmara realmente precisa autorizar por dois terços dos deputados o processamento do Presidente da República por crime comum, mas ele somente estará suspenso de suas funções por 180 dias quando recebida a queixa-crime ou denúncia pelo STF

    d) Errada. E o colega já expôs magistralmente no comentário anterior o porquê! ^^

    e) Corretíssima.

  • Letra E: Vale ressaltar que as competências são atribuídas não só aos Ministros de Estado, mas também ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União. 

  • LETRA E --> CORRETA. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante MS 25518 / DF.

  • "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    E COMPLETANDO

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    PORTANTO ACHO QUE A C ESTA CORRETA 

  • thiago barbosa, a letra C não está correta por um único detalhe, veja:

    c) Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.

    A verdade é que a suspensão do presidente não se dá em razão da autorização da Câmara dos Deputados pra instauração do processo, a suspensão se dá após a efetiva instauração do processo pelo Senado Federal (lembrando que é claro que o Senado instaurará o processo, haja vista ser vinculativa pra ele (Senado) a autorização da Câmara. O ponto chave é a causa que leva ao afastamento do presidente, que no caso não é a mera autorização, como assinala a questão..

  • C (ERRADA) - Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes 
    comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos 
    Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.
     
    art. 86 CF88. parag. 1 - o presidente ficará suspenso de sua funções:
    I - nas infrações penais comuns se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF
     
    depois q eh recebida a denuncia eh q ele eh suspenso, pode muito bem a camara autorizar o a abertura do processo e o STF nao receber a denuncia... simples assim...
  • Leonardo, o seu raciocínio está correto, no entanto a suspensão do exercício das funções presidencias se dá pela instauração do SENADO FEDERAL NAS HIPÓTESES DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. Nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS se RECEBIDA a denúncia ou queixa pelo STF.
  • A letra C está errada, porque quando se tratar de crime comum, o Presidente só será suspenso de suas atividades quando a denúncia for aceita pelo STF. Neste caso, não é obrigatório, no entanto a questão relata que seria algo automático.

    Por outro lado, nos crimes de responsabilidade, nos quais a mera autorização da Câmara dos Deputados já obriga o Senado a instaurar o processo contra o Presidente, ou seja, aqui sim a suspensão é automática.

    Direito Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    "Após a autorização da Câmara dos Deputados, se o Supremo Tribunal Federal receber a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 1.º)"

    Em outro parágrafo, os autores relatam:

    "Ao contrário do que ocorre nos crimes de responsabilidade, julgados pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidadem nos crimes comuns a decisão da Câmara dos Deputados admitindo a denúncia ou a queixa-crime não vincula o Supremo Tribunal Federal. Em respeito ao postulado da separação dos poderes, mesmo a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, poderá o Supremo Tribunal Federal rejeitar a denúncia ou a queixa-crime, por entender, juridicamente, que não há elementos para o seu recebimento e consequentemente a instauração do processo criminal". 



    Bons estudos!
  • Letra E:

    Compete ao presidente da República prover os cargos públicos federais (CF, art. 84, XXV, primeira parte). Nos termos do parágrafo único do art. 84, essa
    competência poderá ser delegada aos ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União.
     
    Pois bem, segundo o STF, essa competência para prover cargos públicos abrange a competência de desprovê-los. Assim, pode o ministro de Estado,
    com base em competência delegada, aplicar pena de demissão a servidor.

    Fonte: prof. Frederico Dias (Ponto dos Concursos)
  • Mas decreto não é só para explicar Leis?


  • Alternativa "C": Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.


    Dividimos a assertiva em duas partes: 1) Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados - CORRETO.

    2) por força da qual fica ele suspenso das suas funções. ERRADO. Apenas será suspenso da função se a denúncia for recebida pelo STF (e não quando autorizado o seu processamento, conforma narrado na questão)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 89, VII) - O CDN é composto, além do PR, de mais 14 figurinhas. Destes, apenas 2 são escolhidos pelo PR;

     

    B) ERRADO - (Art. 90, II) - Matéria a ser tratada no Conselho da República;

     

    C) ERRADO - (Art. 86, § 1º, I e § 2º) - A suspensão do PR não se dá com a autorização da Câmara. Até porque tal autorização precisará ser

                         publicada no Diário Oficial da União e, isso, geralmente, não acontece no mesmo dia. A suspensão de dá com o recebimento da

                         acusação pelo STF;

     

    D) ERRADO - (ADI 3232 TO) - "É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional,

                         crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações";

     

    E) CERTO - (STF/MS 25518 DF) - Como já disse com muita propriedade um colega aqui do site: "Os caras entendem que prover também

                        significa desprover - kkk". Fazer o quê?

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Questão Dilma

    Abraços

  • Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, é correto afirmar que:  Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

  • Letra B.

    Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE a respeito das questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Letra. C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Diante disso, é notório que não é de imediato.


ID
183544
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de responsabilidade, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções

Alternativas
Comentários
  • Revisando o artigo...

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

  • APENAS LEMBRANDO A SEGUINTE REGRA ERA POSSÍVEL RESPONDER A QUESTÃO:

    CRIMES COMUNS : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : SENADO FEDERAL

  • CORRETO O GABARITO....

    São Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    a) a existência da União;

    b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação;

    c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    d) a segurança interna do País;

    e) a probidade da administração;

    f) a lei orçamentária;

    g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Gabarito C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES
    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS --- DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME RECEBIDA PELO STF
    CRIMES DE RESPONSABILIDADE ---- APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO
    SENADO FEDERAL
  • Ok, fundamento da questão é o artigo 86 da CF, Letraa friaaa de lei..Questão tranquila! Maaaas é mister salientar o disposto na ADPF 378,que ocorreu nó final do ano de 2015..Essa ADPF com certeza vai cair nos concursos de agora em diante!
  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


ID
187162
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui crime de responsabilidade de prefeito municipal, sujeito a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Todas as alternativas, com a exceção da "e", são condutas tipificadas como crime de responsabilidade de prefeito municipal e estão elencadas no art. 1 do Decreto-Lei n.201/67. Vejamos:

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

     

  • Questão interessante!

    Completando o comentário do colega, deixo a seguinte observação:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.)

    - os incisos que o colega comentou e os demais incisos. letras "a" até "d" da questão.

    Mas observem a maldade da FCC:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro. (letra "e")
    (a banca misturou os incisos dos crimes de responsabilidade com os das infrações da mesma lei para confundir os candidatos)

    Logo, a letra "e" está errada por se tratar de infração politico-administrativa e não crime e responsabilidade, ambos elencados no DL201/67.
  • Edu FERREIRA,

    Apesar de seu raciocínio se enquadrar na literalidade da lei, o que é essencial se trantando de FCC, ressalto que o
     Decreto-lei 201/67 prevê duas espécies de crimes de responsabilidade, os crimes de responsabilidade impróprios (art. 1º), que na realidade são infrações penais comuns, bem ainda os crimes de responsabilidade próprios (art. 4º), os quais o Decreto-lei denomina de infrações político administrativas.

    Portanto, tanto as condutas do art. 1º, como as do art. 4º podem ser denominadas de crime de responsabilidade. Aliás, na teoria, apenas as do art. 4º são, de fato, crimes de responsabilidade.

    Nesse sentido:


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/92 E DO DECRETO N. 201/67 DE FORMA CONCOMITANTE. ATO IMPROBO QUE TAMBÉM PODE CONFIGURAR CRIME FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. JUÍZO SINGULAR CÍVEL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO N. 2.138/RJ) IN CASU.
    1. Os cognominados crimes de responsabilidade ou, com designação mais apropriada, as infrações político-administrativas, são aqueles previstos no art. 4º do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967, e sujeitam o chefe do executivo municipal a julgamento pela Câmara de Vereadores, com sanção de cassação do mandato, litteris: "São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato" [...].
    2. Deveras, as condutas tipificadas nos incisos do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67 versam os crimes funcionais ou crimes de responsabilidade impróprios praticados por prefeitos, cuja instauração de processo criminal independente de autorização do Legislativo Municipal e ocorre no âmbito do Tribunal de Justiça, ex vi do inciso X do art. 29 da Constituição Federal. Ainda nesse sentido, o art 2º dispõe que os crimes previstos no dispositivo anterior são regidos pelo Código de Processo Penal, com algumas alterações: "O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações" [...] (Precedentes: HC 69.850/RS, Relator Ministro Francisco Rezek, Tribunal Pleno, DJ de 27 de maio de 1994 e HC 70.671/PI, Relator Ministro Carlos Velloso, DJ de 19 de maio de 1995).
    (...)
    (REsp 1066772/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 03/09/2009)
  • Agradeço ao Colega Felipe Torres, pelo acréscimo de informação.
    Em se tratando de a classificação seguir o raciocício do colega, e ainda mantendo o meu comentário anterior, devemos observar (no mínimo) na questão, que a FCC distinguiu também o orgão de julgamento. (poder judiciário e poder legislativo)
  • Não estou muito inserida no âmbito penal, mas resolvi a questão com base em AFO.

    Orçamento é lei formal e indicativa da ação do governo. Não vincula a Administração de maneira alguma.
    Tanto é assim que após aprovado o orçamento, poderá haver reestimativa, anulação, créditos adicionais. Ou seja, esse "desrespeito" não configura crime. 
  • Beliza,

    O art. 85, VI, CF/88, estabelece que o ato contra a lei orçamentária é crime.
  • Tiago, cuidado.
    O que a Beliza quis dizer é que em se tratando de descumprimento de lei orçamentária não é crime penal.
    O artigo que vc citou, bem como o disposto na Lei 1.079/50, trata dos crimes de responsabilidade, cujas sanções são políticas. Tanto é que o próprio art. 57, b, dessa lei fala que um dos efeitos da decisão é ficar sujeito à acusação criminal. Esse artigo citado não trata especificamente do descumprimento à lei orçamentária, e sim de todas as condutas, o que corrobora o entendimento de crimes de responsabilidades são diferentes dos crimes comuns.
  • Vale ressaltar que a aprovação do orçamento não vincula o chefe do executivo, pois este tem autonomia, afora os casos previsto na CF (saúde e educação). Logo, o descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro seguinte não ensejaria, em regra, a tipificação de crime de responsabilidade. Porém, caso a verba destinada à saúde ou à educação seja inferior ao que determinada a lei, por exemplo, o chefe do poder executivo responderia por crime de responsabilidade. Voltando ao tema central da questão: vamos imaginar um orçamento com uma quantia "x" para construção de duas praças públicas. Após seis meses o prefeito muda de ideia e desconsidera a construção de uma praça pública, construindo apenas uma. Nesse caso ele seria responsabilizado? Não, pois tem autonomia da direção da máquina pública, de modo geral é claro! 

  • Gabarito E

    CF - Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,....

    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

  • E a Lei de Responsabilidade Fiscal?


ID
187165
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os crimes de responsabilidade previstos na Lei nº 1.079/50 sujeitam os respectivos autores à perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública até

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • Letra C.

    Lei 1079/50

    Art.68- Parágrafo único; Se a resposta afirmatica obtiver, pelo menos 2 terços dos votos dos senadores presentes, o presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo, não excedente a 5 anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para exercer qualquer função pública.

  • Inabilitação: Passou para 08(oito) anos por força do art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal . 

    Bons estudos!!
  • gabarito C!!

    A pergunta refere-se a lei 1079, logo temos que ficar adstrito ao enunciado da lei. Não obstante, é cediço que art. 52 da CF trouxe novo prazo de 8 anos.
    Inabilitação: Passou para 08(oito) anos por força do art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal . 

    lei 1079 Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
  • Conforme já apontado pelos colegas, a CF/88 alterou o prazo da inabilitação para 8 anos, segundo o paragrafo unico do art. 52.

            Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
            II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Pessoal, concordo com os comentários anteriores quanto a não recepção pela CF/88 do artigo 2 da Lei 1079 /1950. Ocorre que, pelo contexto da pergunta e pela forma da pergunta devemos considerar a literalidade.
    Vertilicalizando o tema doutrinário passemos a analiser o fenômeno do conflito de leis no tempo e nova ordem constitucional. Pois bem, na realidade,ocorreu a revogação ( gênero) por não recepção. Explica-se:
    Se for compatível, será recepcionada no momento da entrada em vigor da nova Constituição, não sofrendo alteração em seu nome, data ou número, sendo apenas sua condição jurídica alterada já que terá que ser adaptada ao que a nova Constituição impõe para a matéria. Adquire nova vigência.

    Conclui-se assim, que como a questão NÃO EXIGIU ESSE CONHECIMENTO "VERTICALIZADO" DEVEMOS, POR QUESTÃO DE BOM SENSO, SEGUIR A LETRA FRIA DA LEI ( ALTERNATIVA "C" CORRETA).
  •  O prazo é 8 anos. Primeiro, a questão não fala ...segundo a Lei 1079..., ela fala os crimes previstos na Lei.
     O artigo da Lei não foi recepcionado, como comentado acima.
     Não existe isso de ficar adstrito à Lei se ela não é compatível com a Constituição.

     Se perguntarem do processo judicialiforme previsto no CPP, alguém responderá que ele existe?
     
  • Seria de até 5 anos no caso do agente ou servidor público enquadrado em ato de IMPROBIDADE:


    Art. 12 da 8429/92"III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3(três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos."


    Na verdade, o que a Constituição preceitua, em seu art. 37, §4º, é que os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Nossa Lei Maior não estabeleceu, de plano, o quantitativo de anos da penalidade de suspensão dos direitos políticos, tampouco determinou que tal reprimenda seja, obrigatoriamente, imposta.


    Tanto não o fez que a Lei 8.429/92, ao regulamentar tal dispositivo constitucional, deixou claro que suas sanções podem ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, caput, parte final), de modo que caberá ao juiz, diante do caso concreto, deliberar pela imposição da suspensão dos direitos políticos, ou não, bem como fixar o período de tempo, se for o caso, dentro dos limites legalmente estabelecidos.


  • Gab c 05 anos

    lei 1079/50 Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    O problema é o art. 52 da cf.

    só q a questao cita expressamente lei 1079/50

  • Lei nº 1.079/50

    Art. 2º Os crimes

    definidos nesta lei,

    ainda quando

     simplesmente tentados,

    são passíveis

    da

    pena de

    perda do cargo,

    com inabilitação,

    até

    cinco anos,

    para o exercício de

    qualquer função pública,

     imposta pelo

    Senado Federal

     nos processos

    contra

    o

     Presidente da República

     Ou

     Ministros de Estado,

     contra

    os

     Ministros do

     Supremo Tribunal Federal

    Ou

     contra

    o

    Procurador Geral da República.

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ID
188284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, a acusação feita contra o Presidente da República deverá ocorrer por parte de

Alternativas
Comentários
  • ART. 86 c. federal:  Admitida a acusação contra o Presidente da república, por dois terços da camara dos deputados, sera ele submetido a julgamento perante o supremo tribunal federal, nas infrações penais comuns ou perante o senado federal, nos crimes de responsabilidade.

     

         

  • Em qualquer caso necessita de dois terços da Câmara dos Deputados para ser levado a julgamento:

    No caso de INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = Julgado perante o STF (suspenso de suas funções quando recebida a denúncia  ou queixa-crime pelo STF)

    No caso de CRIMES DE RESPONSABILIDADE = Julgado perante o Senado Federal (suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo senado federal)

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  •  Portanto, ALTERNATIVA D é a correta!!

  • Gabarito D

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • Em ambos os casos, seja crime comum ou de responsabilidade, caberá ao povo, por meio de seus representantes diretos (ou seja, a Câmara dos Deputados), admitir a acusação contra aquele que recebeu a confiança desse mesmo povo.

    Tal admissão far-se-á por meio de dois terços daquela casa parlamentar, cabendo ao Senado Federal (em caso de Crime de Responsabilidade) ou ao Supremo Tribunal Federal (em caso de crime comum) o julgamento do Presidente da República.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • bem esquisitinha essa questão, não?  Eu fiquei sem saber o que responder... afinal, como os colegas já expuseram, o art 86 diz que a Câmara dos Deputados irá  decidir  por 2/3 dos seus membros se admitirá a acusação contra o presidente...  mas  a questão pergunta quem pode FAZER  a acusação...  eu não sei quem é que pode fazer a acusação, alguém sabe?    o art 86 não se refere a isso!
  • A acusação deve ser recebida por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS e após deverá ser encaminhada ao Senado Federal que instaurará o processo por CRIME DE RESPONSABILIDADE. Lembrando que no crime de responsabilidade, quem julga é o senado federal, mas quem preside é o PRESIDENTE DO STF. O Presidente do Supremo Tribunal Federal presidirá o julgamento do chefe maior do Executivo no Senado. É o impeachment presidencial.
  • essa questão é amostra da jurisprudencia firmada pelas bancas, fonte de direito (...aos concursandos...rs)
  • Concordo com oque já foi exposto pelos colegas, a questão pergunta quem pode fazer a acusação contra o presidente da república. E não quem autoriza.
    Alguém sabe se a constituição expressa pessoas habilitadas a acusar o presidente? Eu nunca vi.
    Abraço e bons estudos a todos!
  • Estranha essa questão. Sempre atentei para quem autoriza. Pelo que eu havia entendido, a Câmara dos Deputados admite a acusação, não acusa. E aí? Alguém consegue por um ponto final nessa dúvida?

  • Enunciado mal elaborado.


    A acusação feita pela câmara? 



    Será aceita, admitida, reconhecida pela câmara.


  • Na minha humilde opinião, esse tipo de questão não é feita por acidente. A banca sabe que foi mal formulada mas deixa seguir por considerar que as alternativas erradas não fazem sentido. Enfim, acho que é pra eliminar candidato teimoso ou que acha que a questão é pegadinha. Me recuso a acreditar que uma banca que faz esse tipo de prova tão concorrida e que provavelmente tem várias pessoas revisando as questões faz elas tão mal formuladas por acidente. Isso é Brasil. Onde o se o errado tá servindo, segue em frente!

  • a acusação DEVERÁ ocorrer por parte: CAMARA DOS DEPUTADOS

    DEPOIS da acusação contra o presidente da república, será submetida ao julgamento do : SENADO FEDERAL
  • Algumas pessoas ficaram com duvida se a Camara dos Deputados faz a acusação.  Bem, vamos ver a LEI.

    Lei 1.079/50

    Art. 23 

    §1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.

     

    É uma questão de legitimidade; se o povo pôs o presidente no poder, só o povo (representado pela câmara) pode denunciá-lo...

  • GABARITO: D

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados:

    ----> Compete ao Senado Federal processar e julgar o  Presidente da República, o Vice e os Ministros de Estado nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    ----> Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice e os Ministros de Estado NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1079/50)

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Questão passível de anulação. Deveria vir no gabarito a seguinte resposta:

    Crime comum: Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido);

    Crime de responsabilidade: Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão);


ID
188686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos crimes de responsabilidade, admitida regularmente a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido à julgamento perante

Alternativas
Comentários
  • crime de responsabilidade é no Senado federal

    crime comum STF.

  • Alternativa A:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    E no caso de Crime comum:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

  • Lembrando que neste caso o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo senado...e decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Comentário objetivo:

    O PR é julgado da seguinte maneira:

    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal
    Crimes Comuns: Supremo Tribunal federal

    Vale ressaltar que em ambos os casos é necessária a autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados para que possa se dar início ao julgamento. Essa autorização é vinculativa para o SF e não-vinculativa para o STF, em respeito ao postulado da separação dos poderes.

  • Gabarito A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Câmara dos Deputados -----> Admite que o Presidente seja julgado por 2/3 dos seus membros

    Senado -----> Julga nos crime de responsabilidade

    STF -----> Julga nos crimes comuns

  • Regra:

    - Crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados)
    - Crime de reseponsabilidade: SENADO FEDERAL
  • crime comum > PGR oferece denúncia > câmara autoriza 2/3 > STF recebe e julga
    crime de responsabilidade > qualquer cidadão oferece representação > câmara autoriza 2/3 > Senado julga.

    Lembrando que ele não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Apenas pode ser responsabilizado após o término do mandato.
  • Quem julga o Presidente da república
    a) crimes de responsabilidade é o Senado Federal
    b) crimes comuns é o STF

    Crimes de responsabilidade >qualquer cidadão oferece representação >2/3 câmara dos Deputados > Senado Federal julga
    crimes comuns > PGR> 2/3 Câmara dos Deputados> STF julga
  • GABARITO ITEM A

     

    CRIME COMUM ---> STF

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL

  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados:

     


    ----> Compete ao Senado Federal processar e julgar o  Presidente da República, o Vice e os Ministros  nos CRIMES DE  RESPONSABILIDADE



    ----> Compete ao  Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice e os Ministros  NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
200878
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

  • A competência para processar e julgar o Presidente da Republica nos crimes de respnsabilidade é do SENADO FEDERAL, após autorização da CÂMARA DOS DEPUTADOS por dois terços dos seus membros.

    No momento em que é instaurado  processo de julgamento pelo SENADO, o PRESIDENTE DA REPUBLICA ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência SE FOR ABSOLVIDO ou SE, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento NÃO estiver concluido, hipotese em que retornará ao exercicio das suas funções , SEM PREJUIZO do regular posseguimento do processo.

  • Comentário objetivo:

    a) ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade se recebida a denúncia ou queixacrime pelo Supremo Tribunal Federal.

    O erro da alternativa acima citada está em afirmar que o PR será afastado de seu cargo se recebida a denúncia ou queixacrime pelo STF nos casos de  crimes de responsabilidades. Isso está errado! Quem julga o PR em crimes de responsabilidade é o SF.

    Pela letra seca da CF, temos:

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    ...

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

  • Complementando:

    " Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Para identificar em que momento o Presidente da República fica afastado, basta entender que quando é crime comum, após a autorização por 2/3 da Câmara é enviado a denúncia ou queixacrime pelo STF, sendo que este pode aceitar ou não, ou seja, ele PODE julgar  ou não; por isso que se diz em afastamento do Presidente se recebida a denúncia ou queixacrime pelo STF. Já quando for crime de responsabilidade, o Presidente, após a autorização por 2/3 da Câmara, fica afastado após a instauração do processo pelo Senado Federal, pois este DEVE julgar.

    Prof ª:  Nelma Fontana (Vestconcursos)

  • Gabarito A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, OU perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Vou adentra um pouco no enunciado da opção 'E'

    Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

     

  • continuando o comentário.
    Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo .

    Constituição Federal estabelece que o Presidente da República será processado e julgado por crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputado

    Entende o Supremo Tribunal Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o Senado Federal à proceder ao julgamento do crime de responsabilidade.

    Fonte: SAVI

  • Lembrando que no crime de responsabilidade, quem julga é o senado federal, mas quem preside é o PRESIDENTE DO STF
     - Do Processo de destituição do cargo do Presidente da República (impeachment)

    O artigo 86 da Constituição Federal de 1998, prevê o procedimento a ser tomado quando admitida a acusação contra o Presidente da República por crimes de responsabilidade. A acusação deve ser recebida por 2/3 da Câmara dos Deputados e após deverá ser encaminhada ao Senado Federal, que instaurará o processo por crime de responsabilidade. O Presidente do Supremo Tribunal Federal presidirá o julgamento do chefe maior do Executivo no Senado. É o chamado impeachment presidencial.

  • Continuando...
    O impeachment é, portanto, nos crimes de responsabilidade, um processo de natureza eminentemente política, tendo em vista que visa arrebatar o Presidente do exercício de suas funções, com o fito de manter a ordem pública.No exato momento em que o Senado Federal instaura o processo de impeachment o Presidente fica suspenso de seu cargo, ocasião em que o vice tomará o seu posto. Se, no entretanto, decorrido o prazo de 180 dias e o julgamento ainda não estiver findado, o Presidente será restituído ao cargo e o processo contra ele seguirá normalmente.Por fim, fato relevante a ser levado em consideração é que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, só será responsabilizado por atos praticados no exercício de suas funções, pois, como é óbvio, os atos estranhos ao exercício de seu cargo, ou seja, os de caráter pessoal, não o fazem incidir em crime de responsabilidade.

  • Resumo:


      AFASTAMENTO DO PR    
    (Suspensao de 180 dias)  
    --------> Crime de Responsabilidade ---> Apos a instauracao do processo perante o Senado Federal
    --------> Crime Comum --->A partir do recebimento da denuncia ou queixa-crime perante o STF
  •  

    LETRA A:

    a) ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade se recebida a denúncia ou queixacrime pelo Supremo Tribunal Federal. INCORRETA, pois é infrações comuns; 

    Infrações penais Comuns --> STF após denúncia/queixa-crime
    Crimes de Responsabilidade --> Senado Federal desde instauração do processo no SF


    b) ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    CORRETO, conforme explicado no item anterior. 

    c) não estará sujeito a prisão nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.
    CORRETO
    Art. 86. 
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    d) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato.
    CORRETO
    Art. 86.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) comete crime de responsabilidade ao atentar contra o cumprimento das decisões judiciais.


    CORRETA

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • - crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados)
    - crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL
  • a) Errada.

    O examinador trocou infrações penais comuns por crime de responsabilidade (ver art.86, I CF).
  • Crime de Responsabilidade comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > O oferecimento de acusação de Crime de Responsabilidade praticado pelo Presidente da República pode ser feito por qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Senado Federal.

     

    Entendimento do STF: O Senado Federal também tem o poder de decidir pela instauração ou não do processo, contrariando o voto do relator. Além disso, passa a exercer um novo juízo de admissibilidade, podendo aceitar a acusação formulada contra o Presidente da República pelo quórum da maioria simples dos seus membros.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade, ocorre no âmbito do Senado Federal, que exerce um juízo de processamento, atuando como tribunal de julgamento.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, II, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88).

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, os Senadores da República poderão absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Responsabilidade.

     

    --- > Quórum do Senador Federal para condenação do Presidente da República pro Crime de Responsabilidade: 2/3 da maioria de seus membros, na forma de resolução do Congresso Nacional.

     

    --- > Sanção: Art. 52, Parágrafo Único, CF/88: A condenação limitar – se – á a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


ID
224398
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    O Presidente da República possui imunidade formal tanto sobre o processo quanto sobre a prisão, nos termos a seguir explicitados.

    a) Imunidade perante o processo: o Presidente só poderá ser processado, seja por crime comum ou de responsabilidade, após admissibilidade pela Câmara dos Deputados, por maioria qualificada de dois terços dos votos;

    b) Imunidade perante a prisão: o Presidente não poderá ser preso nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3º, da Lei Maior (como se vê, essa imunidade obsta as prisões cautelares, preventivas etc.);

    c) Irresponsabilidade durante o mandato: o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Legislação correlata ao tema: Constituição Federal de 1988, artigo 86, §4º.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

  • Realmente não possui responsabilidade "POLITICA", salvo caso de impeachment. Ora, essa discricionariedade política faz parte da autonomia de governo. Assim o Presidente, desde que seguindo os princípios constitucionais, não responde ao legislativo por suas decisões políticas.

     

     

  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "O Brasil adota o Presidencialismo como sistema de governo desde a primeira Constituição da República...

    O presidencialismo é o sistema de governo que tem como características principais a forte concentração das funções executivas na figura do Presidente da República e a existência de uma separação de funções mais acentuada entre os Poderes Executivo e Legislativo.

    A concentração da atividade executiva na figura do Presidente da República ocorre porque, no sistema presidencialista, a chefia do Poder Executivo é monocrática ou unipessoal, vale dizer, incumbe unicamente ao Presidente da República, que exerce, simultaneamente, a chefia de Governo, de Estado e de Administração. Os Ministros de Estado são meros auxiliares do Presidente da República, por ele livremente escolhidos e demissíveis (exoneráveis) ad nutum, isto é, sem necessidade de nenhuma motivação.

    Outra característica nuclear do presidencialismo - o maior delineamento da separação das funções estatais entre os Poderes Executivo e Legislativo - resulta, especialmente, da independência estabelecida pela Constituição aos membros destes poderes. Assim, o Poder Executivo concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito para mandato certo, sem responsabilidade política perante o Legislativo (exceto na situação excepcional de impeachment, o qual só é possível em face de crime de responsabilidade, caracterizado, portanto, não uma responsabilização exclusivamente política, mas, sim, jurídico-política)."

  • LETRA A: ERRADA
    Os Ministros apenas auxiliam. Art. 76 da CF.
    LETRA B: CORRETA, como explicada pelo colega abaixo.
    LETRA C: ERRADA
    A função de administrar é a função típica, mas não exclusiva. O Executivo exerce funções atípicas de natureza legislativa e jurisdicional. Exemplos da legislativa: art.32, 66, §1º, 84, III, V e VI. Exemplos da jurisdicional: art. 84, II, e apreciação de recursos administrativos.
    LETRA D: ERRADA
    A primeira parte está correta, mas a solenidade de posse ocorre perante o Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados. Arts. 57, §6º, I, e 78 da CF.
    LETRA E: ERRADA
    A regra é que as funções sejam indelegáveis, mas o art.84, parágrafo único, prevê as exceções:
    1.dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    2.conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    3.prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Letra B. Conforme Alexandre de Moraes: “São características básicas do presidencialismo: “(...) garantir a independência entre Executivo e Legislativo. No presidencialismo, o poder executivo concentra-se na pessoa do Presidente, que o exerce, em regra, sem responsabilidade política perante o Poder Legislativo, que somente poderá ser julgado por crimes de responsabilidade em casos extremados como o impeachment”.
  • Gente dá uma força ai pls!

    Como que pode essa questão ser letra "b"????

    Se os crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado há responsabilidade política perante o Legislativo, não tô conseguindo ver de outra forma, até vi um colega em um outro site comentar que essa questão foi anulada. Alguém dá uma luz??!! brigada.
  • Oi Bianca,

    Os comentarios dos colegas acima sao suficientes para ratificar a questao. Acredito que esta questao nao tenha sido anulada pela banca. Verifique!

    Ainda segundo VP e MA:

    No presidencialismo a responsabilidade de governo do Presidente da Republica se estabelece diretamente com o povo, e nao com o parlamento. Como o Poder Executivo haure seus poderes diretamente do povo, por meio de eleicoes - diretas ou indiretas -, e com este que se estabelece a relacao direta de responsabilidade pela conducao das politicas governamentais - diferentemente do parlamentarismo, em que ha responsabilidade de governo diretamente perante o parlamento, haja vista que os poderes do Chefe de Governo sao derivados da vontade da maioria do Legislativo.

    A responsabilizacao do Executivo quanto aos crimes de responsabilidade ensejadores de impeachment perante o Legislativo nao e de cunho exclusivamente politico, mas, sim, juridico-politico, ainda, assim, uma excessao a irresponsabilidade do Executivo quanto ao Legislativo.
  • Gente,

    Várias pessoas transcreveram trechos do livro de VP e MA, mas esqueceram da parte mais importante, que justificaria o que quer dizer "sem responsabilidade política perante o Judiciário".

    Assim, o raciocínio completo dos autores é:

    "O Poder Executivo concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito para mandato certo, sem responsabilidade política perante o Legislativo. Por outro lado, os membros do Legislativo também são eleitos para mandatos certos, que não poderão ser abreviados pela vontade do chefe do Poder Executivo. Com isso, o Presidente da República tem direito de nomear e exonerar seus auxiliares, Ministros de Estado, e a praticar todos os demais atos de governo durante a integralidade de seu mandato, ainda que sem apoio da maioria do parlamento, pois no presidencialismo não existe a possibilidade de o Legislativo, ordinariamente, afastar o Presidente da República. Por outro lado, não existe a possibilidade de o Presidente da República dissolver o parlamento, como meio de abreviar os mantos dos membros do Legislativo.

    Por isso que se diz que no presidencialismo a responsabilidade de governo do Presidente da República se estalece diretamente com o povo e não com o parlamento. Como o Poder Executivo haure seus poderes diretamente do povo, por meio de eleições - diretas ou indiretas -, é com este que se estabelece a relação direta de responsabilidade pela condução das políticas governamentais - diferentemente do parlamentarismo, em que há responsabilidade de governo diretamente perante o parlamente, haja vista que os poderes do chefe de Governo são derivados da vontade da maioria do Legislativo.

    Cabe ressaltar que essa mais acentuada separação das funções estatais, presente no presidencialismo em respeito à independência dos Poderes Executivo e Legislativo, não chega ao ponto de afastar a possibilidade de responsabilização do Presidente da República, nos casos de crimes de responsabilidade e de alguns crimes comuns".
  • Pq é q as pessoas falam em "como esclarecido abaixo", se os comentários mais antigos ficam acima?
  •    Certamente questão má formulada e passivel de recurso, uma vez que da a entender que o presidente não tem absolutamente nenhuma responsabilidade polita, logo não haveria a hipótese dos creimes de responsábilidade que são julgados pelo senado após autorização da câmara. Os atos  a que faz menção o paragrafo 4º do artigo 86, são aqueles "estranhos ao mandato", logo não são os de responsabilidade.
        Não entendo como essa questão não foi anulada. A verdade é que a FCC só sabe elaborar prova Ctrl+C e Ctrl+v da lei, sempre que se propõe a fazer questões mais doutrinárias erra feio.
  • Paulo, Isso acontece se vc escreve e depois edita... Se depois de escrever alguém acaba escrevendo depois de vc, então ela fica abaixo de vc e vc pode citá-la depois que reeditar!
  • Complementando ...

    a) Nosso sistema de governo é o PRESIDENCIALISMO, uma de suas características é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA assumir os cargos de CHEFE DE ESTADO(quando atua INTERNACIONALMENTE) e CHEFE DE GOVERNO(quando atua INTERNAMENTE).

    Na Inglaterra, por exemplo, o seu sistema de governo é o PARLAMENTARISMO: Seu CHEFE DE GOVERNO é o PRIMEIRO MINISTRO(escolhido pelo Presidente da República) e o CHEFE DE ESTADO é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA; caso fosse sistema MONÁRQUICO, o CHEFE DE ESTADO seria o REI.

    Que Deus seja SEMPRE com todos nós!!!

  •  A) O Presidente é chefe de estado e chefe de governo ao mesmo tempo (presidencialismo:sistema de governo), cabendo aos ministros apenas auxiliá-lo.
    B) CORRETA. É verdade que ao falar que o Presidente da República não tem responsabilidade política diante do legislativo soa forte para nós, mas esse é o modelo adotado por um sistema presidencialista, se diferente do presidencialista, fossemos parlamentarista, ele responderia politicamente perante o legislativo como ocorre no Reino Unido 
    C) Nos poderes existem as funções típicas e atípicas. A função administrativa é exercída típicamente pelo Executivo e, em alguns casos, é exercída atipicamente pelo Legislativo e Judiciário. Portanto, não é exclusivo do Executivo.
    D) A posse de ambos ocorre perante o Congresso Nacional.
    E) Algumas funções do Presidente são delegáveis aos Ministros de Estado, Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União, conforme estabelece a Constituição.

  • Embora seja uma questão fácil de responder, recorrendo ao método de eliminação,.
    A meu ver, a alternativa "B" carece de argumentos pertinentes, exclarecedores e práticos!
    Uma vez que é difícil compreender que a nossa Presidenta não tem responsabilidade política
    perante o legislativo, salvo a exceção já comentada.

    Aqui fico ao aguardo  de comentários mais exclarecedores à respeito dessa polêmica.

    Sem mais... e que Deus nos abençõe nessa árdua caminhada.

    Bons estudos a todos!
  • Decreto autônomo (inciso VI) - O nome é "autônomo" pois ele
    tira o seu fundamento direto da Constituição e não de uma lei. Foi
    criado pela emenda constitucional 32/01. Ele é uma norma
     
    primária, que tem força inclusive para revogar leis anteriores a ele
    que estejam dispondo em sentido contrário. Porém, o seu uso é
    muito limitado, ele só poderá ser usado naquilo que a Constituição
    permite, ou seja:
    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando
    não implicar:
    ????Aumento de despesa; nem
    ???? Criação ou extinção de órgãos públicos.
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.
    Observe que ele poderá extinguir, caso estejam vagos, os cargos
    ou funções, nunca os órgãos - estes são privativos de lei.
    Observação: Por simetria federativa, é perfeitamente válido o uso
    destes decretos pelos chefes do Poder Executivo das demais esferas
    da federação.
  • Gente, obrigada pelos comentários esclarecedores.
    Sucesso a todos!
  • Letra B - Correto. O Presidente da República é eleito pelo voto do povo para um mandato de 4 anos. Em regra, seus atos não são passíveis de discussão no Legislativo, pois são atos políticos, independentes. Ressalva-se, porém, a possibilidade de o Legislativo processar e julgar o Presidente da República se este cometer um crime de responsabilidade. O julgamento - o qual será feito pelo Senado - deverá se limitar a decidir se o presidente será ou não deposto de seu cargo, acarretando o seu impeachment, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública.  (professor Vítor Cruz).

  • Letra B está ERRADA, o Presidente tem sim responsabilidade política perante o Legislativo, vejamos: Art. 84, XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição;

    Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

  • A) O Presidente da república exerce função de chefe de estado e de governo;

    B) Correta, por exclusão das demais;

    C) O Presidente da república também exerce atividade legislativa ao propor projetos de lei ou de emenda à contituição;

    D) § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    E) Há três funções delegáveis para três autoridades (AGU, PGR e ministros de estado)


    Funções delegáveis: 


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Alguém me ajude a entender, por favor? Essa questão me deixou um tanto confusa … Quer dizer que o Presidente então só é submetido a fiscalização do Legislativo quando não se tratar de responsabilidade política? Isso não fere os freios e contrapesos? Obrigada desde já.

  • Oi? Falta de atenção, CONGRESSO NACIONAL =s

  • peço licença ao colega que comentou para copiar e tentar tirar a duvida de outros em em relação a letra "B"



    O Poder Executivo concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito para mandato certo, sem responsabilidade política perante o Legislativo. Por outro lado, os membros do Legislativo também são eleitos para mandatos certos, que não poderão ser abreviados pela vontade do chefe do Poder Executivo. Com isso, o Presidente da República tem direito de nomear e exonerar seus auxiliares, Ministros de Estado, e a praticar todos os demais atos de governo durante a integralidade de seu mandato, ainda que sem apoio da maioria do parlamento, pois no presidencialismo não existe a possibilidade de o Legislativo, ordinariamente, afastar o Presidente da República. Por outro lado, não existe a possibilidade de o Presidente da República dissolver o parlamento, como meio de abreviar os mantos dos membros do Legislativo.

    Por isso que se diz que no presidencialismo a responsabilidade de governo do Presidente da República se estalece diretamente com o povo e não com o parlamento. Como o Poder Executivo haure seus poderes diretamente do povo, por meio de eleições - diretas ou indiretas -, é com este que se estabelece a relação direta de responsabilidade pela condução das políticas governamentais - diferentemente do parlamentarismo, em que há responsabilidade de governo diretamente perante o parlamente, haja vista que os poderes do chefe de Governo são derivados da vontade da maioria do Legislativo.

    Cabe ressaltar que essa mais acentuada separação das funções estatais, presente no presidencialismo em respeito à independência dos Poderes Executivo e Legislativo, não chega ao ponto de afastar a possibilidade de responsabilização do Presidente da República, nos casos de crimes de responsabilidade e de alguns crimes comuns".

  • No sistema Presidencialista o presidente da república tem a responsabilidade é com o Povo e não com o Parlamento. Se fosse com este último, seria um SISTEMA PARLAMENTARISTA.

  • Peter, acredito que essas responsabilidades que você citou aí do Presidente para com o Congresso Nacional são responsabilidades administrativas. A lei que trata de crimes de responsabilidade trata tanto das políticas quanto das administrativas. O Presidente realmente não tem vinculação com o poder legislativo em suas decisões políticas.

  • Super explicação  Mauricio.

  • Pessoal, a questão NÃO traz margem para erros, bastando a compreensão acerca do conteúdo.

     

    FUNDAMENTAÇÃO E RESOLUÇÃO DA QUESTÃO

     

    Questões desse tipo possuem, geralmente, fundamento doutrinário consolidado: no caso, a referida banca utilizou (e geralmente utiliza) a obra escrita por Alexandre de Moraes. Desse modo, a alternativa B é o entendimento expresso do referido doutrinador (p. 496 e 497, 32ª edição, 2016)

    Além disso, as demais alternativas também fazem alusão ao caráter central/focal (de modo correto) ou ao caráter exclusivo da figura do Presidente da República (de modo errôneo, conforme as informações expressas).

    Também é valido destacar que o Presidente da República, além da responsabilidade perante o Pode Legislativo, como no caso arrolado (impeachment), possui responsabilidade perante o Poder Judiciário (conforme texto expresso na CF/88).

     

    DICAS

     

    Acredito ser prejudicial o “decoreba” em excesso, transformar tudo em mnemônicos ou em "musiquinhas". Por favor, parem com isso.

    Como é perceptível, basta a banca “fugir do comum" para que, grande parte dos colegas, começasse a reclamar e colocar a culpa na banca examinadora.

    A culpa pelo não entendimento das questão é sua: a FCC, no caso, não tem e nem deve facilitar a prova. Ela está fazendo o trabalho dela, cabendo a você cumprir o seu.

    A grande maioria dos estudantes realizam a leitura dos comentários com o intuito de encontrar semelhantes que estão na mesma situação de desespero e indignação; comece a ler as postagens dos colegas com o objetivo de aprender e compartilhar conhecimentos.

    Uma das únicas pessoas que fundamentou a questão com base na doutrina foi Melissa Marques (26 de Fevereiro de 2011, às 22h15):

     

    Letra B. Conforme Alexandre de Moraes: “São características básicas do presidencialismo: “(...) garantir a independência entre Executivo e Legislativo. No presidencialismo, o poder executivo concentra-se na pessoa do Presidente, que o exerce, em regra, sem responsabilidade política perante o Poder Legislativo, que somente poderá ser julgado por crimes de responsabilidade em casos extremados como o impeachment”.

     

    Notem que, em 2011, ela já sabia o que muitas pessoas não entendem: é necessário buscar o fundamento utilizado pela banca na elaboração do exercício. Além disso, a análise do perfil da banca sempre será importante.

     

  • Questão muito mal elaborada.

     

    O Poder Legislativo realiza um série de controles externos de natureza polítca (Art 49, CF/88) e financeira (Art 70, CF/88) sobre o poder executivo. De certa forma, na minha opnião, há responsabilidades que devem ser seguidas pelo Poder Executivo perante o Legislativo, deixando a parte final da alternativa b errada.

     

    Não tentem legitimar uma erro da banca.

  • Vinícius, mas é questão de técnico...

  • Admito que essa aí foi na base do "vou marcar a que parece menos absurda", mas tendo um conhecimento mais aprofundado na doutrina, como se percebe pelos outros comentários, daria pra matar a questão tranquilamente.

  • Bruna Rodrigues, a prova de Técnico anda mais difícil que a de Analista já tem um tempo. Concorrência maior, né?

  • No Presidencialismo, diz-se que a separação das funções estatais é mais acentuada, já que em sendo o PR eleito diretamente pela vontade do povo, a sua responsabilidade é perante o povo. No entanto, ressalva-se a possibilidade de o Legislativo processar e julgar o Presidente da República se este cometer um crime de responsabilidade. Por isso que o PR não tem responsabilidade política perante o CN, mas sim perante o povo que o elegeu.

  • GABA: B

    Não é fácil, mas dá pra fazer por eliminação. De cara, as alternativas mais plausíveis são a "b" e a "c".

    Eliminamos a "c" pois o executivo também possui a função atípica de legislar, por exemplo, ao editar os decretos autônomos.

    Apesar de estranha, "b" é a correta.

    Gente, por favor, não se iludam com esse tipo de questão! A prova de técnico NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA vai ser mais difícil que a da Analista.. Pode ter uma questão ou outra mais díficil (como é o caso dessa aí), não podemos generalizar por isso.

  • Sabe aquela questão que você conhece e tem certeza que as outras 4 alternativas estão erradas? Então... letra "B"

  • Livro Direito Constitucional para concursos-Edem Nápoli-3ºed,pág:552

    "Atipicamente, no exercício dafunção legislativa, é dado ao Poder Executivo editar alguns atos de caráter normativo, a exemplo das medidas provisórias, dos decretos regulamentares, das leis delegadas etc.

    Já no exercício da função ATÍPICA jurisdicional, o Poder Executivo é chamado a solucionar conflitos, dirimindo controvérsias, em hipóteses como a de julgamentos de processos administrativos, de multas de trânsito, acidentes decorrentes de navegação(Tribunal Marítimo), conflitos de ordem econômica(como os apreciados pelo CADE), dentre outras hipóteses do contencioso administrativo."

  • Boa Vinícios Spohr

  • A meu enteder a B também está errada, pois o P.R. tem obrigação de prestar contas anualmente ao congresso nacional. Alguém me corriga, por favor.
  • Questão esdrúxula!

  • Impeachment do Presidente da República = Poder Legislativo

    Julgamento do Presidente da República = STF e Câmara dos Deputados

  • Vale lembrar:

    O Poder Executivo tem função ATÍPICA :

    • legislativa (ex: medida provisória)
    • jurisdicional (ex: em processos administrativos)

ID
225148
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização dos Poderes, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Letra D - Correta

    De acordo com a CF,
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    (...)
    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Letra A:

    Art. 121- § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    Desse modo, as concessóes de HC e MS são irrecorríveis.

     

    Letra B:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

     

    Letra C:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É a cláusula de reserva de Plenário.

     

    Letra D:

    Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     Portanto, a alternativa está incorreta.

     

    Letra E:

     Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    III - reservada a lei complementar.  

  • a) Correto. Decisões que concedem Habeas Corpus ou Mandado de Segurança realmente são irrecorríveis. As recorríveis são aquelas que denegam Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.

    b) Correto. É a expressa previsão do inciso VI do artigo 85 da Constituição Federal. Aliás, esse dispositivo (art. 85) é de leitura imprescindível para as provas! ;-)

    c) Correto. Conforme dispõe o artigo 97 da Constituição Federal.

    d) Errado. Essa história já ficou velha. A mesa do Congresso é presidida pelo presidente do Senado e os demais cargos execidos alternadamente entre os respectivos membros da Câmara e do Senado. É o que reza o artigo 57 em seu §5º.

    e) Correta. São limites materiais ao exercício das medidas provisórias!

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Não há dúvidas que a alternativa correta é a letra d, ou melhor, a incorreta. Contudo, entendo que não somente pela maioria dos membros do Tribunal ou do orgão especial poderia ser declarada a inconstitucionalidade de lei. Senão, vejamos:

    Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Algumas considerações sobre a Mesa

    * É o órgão responsável pelas funções meramente administrativas bem como pela condução dos trabalhos legislativos que se desenvolvem em cada casa.

    * A Mesa do CN será presidida pelo Presidente do Senado

    * Os membros das Mesas são eleitos para mandato de 2 anos.

    * A CF veda a recondução do membro da Mesa ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Note-se que a vedação é ao MESMO cargo, nada impedindo que o congressista seja reconduzido no período subsequente, desde que em cargo diferente.
  • Cinco estrelas pro comentário do colega. A letra C está errada tbm.
  • Mais uma vez, vou discordar dos companheiros. A letra C tá corretíssima, e vocês a estão achando incorreta por simples erro de leitura e interpretação. Quer ver? Diz o Código de Processo Civil:

    "Art. 481 (...)

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    No caso em tela, já houve a declaração de inconstitucionalidade. O que as turmas, câmaras ou outros órgãos fracionários quaisquer dos tribunais vão fazer é, simplesmente, reproduzir aquela decisão. Não há um trabalho interpretativo, intelectual e jurídico nesse caso, mas mera reprodução de decisão anterior. 


    Se assim não fosse, teríamos de aceitar que o Código de Processo Civil agora é hierarquicamente superior à Constituição Federal. Aí não dá né? Cuidado com o a letra fria da lei. Interpretá-la no primeiro impulso é sempre um erro... às vezes a gente precisa "mastigar" um pouco mais o que tá sendo dito.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Mto bom Raphael !!! Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!!rsrsr
  • Olha aí os seguidores do professor Thiago Godoy!!!!!! :)
  • Quanto a questão C, a cláusula é de reserva de plenário...

    Quanto aos que disseram que não é somente o plenário que pode declarar inconstitucionalidade, sinto dizer que estão errados. É apenas o planário dos Tribunais mesmo. No CPC, é dito que órgão fracionário pode usar as súmulas que declaram a inconstitucionalidade, porque as súmulas são formuladas pelos plenários dos órgãos, ou seja, obedecem ao art. 97 da CF.

    No entanto, receio que nem assim a C esteja inteiramente correta.

    Observem.. só fiquei em dúvida quanto ao seguinte. Eu sei que o art. 97 da CF diz que tem que ser plenário ou órgão especial... No entanto, órgão especial, na maioria dos tribunais, é também um órgão fracionário.

    E o STF, ao editar a súmula vinculante 10, deu interpretação conforme à CF, no sentido de que qualquer decisão de órgão fracionário que afasta eficácia de lei fere a cláusula de reserva de plenário.

    Ou seja, se levarmos em consideração apenas a CF, a questão está correta... Mas se levarmos emconsideração a jurisprudência do STF, então a questão possuirá duas alternativas incorretas (a C e a D).

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Caro Alexandre, não basta dizer que tá errado; tem que argumentar na lei. 

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
  • PresidentePresidente da mesa do Senado Federal
    1º Vice-presidente1º Vice-presidente da Câmara dos Deputados
    2º Vice-presidente2º Vice-presidente do Senado Federal
    1º Secretário1º Secretário da Câmara dos Deputados
    2º Secretário2º Secretário do Senado Federal
    3º Secretário3º Secretário da Câmara dos Deputados
    4º Secretário4º Secretário do Senado Federal                                         

  • CF/88

    (...)

    ...

    Art. 57.

    ...

    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    (...).

  • cai na pegadinha da primeira por ser CONCESSÃO de habeas corpus e MS e não denegatórias... nem li as outras e errei ! 

  • PELO PRESIDENTE DO SENADO F.

  • Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária; (Dilmãe)

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

     

    III – reservada a lei complementar;

     

  • Art. 57, CF:

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Incorreta: D

  • A letra C também está incorreta, pois a cláusula de reserva de plenário possui várias EXCEÇÕES.

    Então, a palavra "SOMENTE" torna a alternativa incorreta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.    

            

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


ID
229021
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê o artigo 2o da Lei Federal no 1.079, de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre definição, processo e julgamento dos crimes de responsabilidade:

Art. 2o. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis de pena de perda do cargo, com inabilitação, até 5 (cinco) anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República.

O dispositivo legal acima transcrito

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    (...)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • c- não foi recepcionado pela Contituiçao de 1988, no que se refere ao tempo estabelecido para a pena de inabilitação para o exercício de função pública, pois a Cf fala em 8 anos.
  • Segundo o artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal:       

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:   
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade        
    (...)
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

    Vale ressaltar que quando o art. 52, parágrafo único da CF/88 impõe a sanção de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública contra o Presidente da República julgado por crime de responsabilidade, o faz com vistas a impedir que o agente político possa exercer, durante esse período, qualquer mandato eletivo ou cargo público (efetivo ou em comissão).
  • A lei n.º 1.079/50 trata dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República. O Decreto-Lei 201/76, por sua vez, trata dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos. As duas normas regulam o processo e julgamento dos respectivos agentes políticos. No entanto, nas duas normas, o prazo de inabilitação para exercer cargo e função pública não está em consonância com a atual CF, e, por isso, não foram recepcionados. Em ambas as normas, Art. 1, §2º no Decreto-Lei 200/67 - Prefeito e art. 2º da Lei n.º 1.079/50 - Presidente, o prazo é indicado como sendo de 05 (cinco) anos, o que vai de encotro com o disposto no art. 52, parágrafo único da CF. Lembrar que nos Estados e Municípios deve ser observado o princípio da simetria, o que jusitifica a não recepção do aludido prazo também exposto na decreto-lei 200/67 (Prefeitos).

     Senão, vejamos:

    Art. 52, parágrafo único da CF:

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • O periodo de inabilitação da função pública é de 8 anos. (Art. 52, paragrafo único, CF)
  • Não entendi essa questão... 

    Ok... são 8 anos para inabilitação para o exercícos de qualquer função pública...

    Mas existe outro erro na questão... Os ministros de Estado são processados no STF por crime de responsabilidade... eles só serão julgados no Senado qnd praticarem o crime junto com o Presidente da república ou vice!
  • Vamos la galera !!
    A base legal, para melhor entendimento, desta questão se econtra na CF art. 52, I e II e o seu Paragrafo único os quais transcrevo:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente (erro da C )e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal,(erro da D ) os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
    .

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Alternativa '' b''
    b) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, no que se refere ao tempo estabelecido para a pena de inabilitação para o exercício de função pública.
    Anteriormente a pena era de 5 anos e o tempo agora é de 8 anos para a pena de inabilitação para o exercício de função pública.

  • Gabarito: letra B

    Justificativa:

     

    LEI Nº 1.079 - Art. 2o. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis de pena de perda do cargo, com inabilitação, até 5 (cinco) anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República. 

     

    O STF, na ADI 1628 SC decidiu:

    4. A CB/88 elevou o prazo de inabilitação de 5 (cinco) para 8 (oito) anos em relação às autoridades apontadas. Artigo 2º da Lei n. 1.079 revogado, no que contraria a Constituição do Brasil.

  • Essa questão é de 2009, hoje em dia são 5 anos de inabilitação ou 8?

  • Segundo o Ministro Supra Sumo "LevandoWhisky", a pena de 08 anos foi fatiada do resto do parágrafo único. 

  • Art. 52, CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

  • Pela lei 1079 são 5 anos

    Pela CF são 8 anos

  • Lei nº 1.079/50:

    Art. 2º Os crimes

    definidos nesta lei,

    ainda quando

     simplesmente tentados,

    são passíveis

    da

    pena de

    perda do cargo,

    com inabilitação,

    até

    cinco anos,

    para o exercício de

    qualquer função pública,

     imposta pelo

    Senado Federal

     nos processos

    contra

    o

     Presidente da República

     Ou

     Ministros de Estado,

     contra

    os

     Ministros do

     Supremo Tribunal Federal

    Ou

     contra

    o

    Procurador Geral da República.

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  • Gabarito: B

    Lei 1079/50

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    CF88

    Art. 52

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

            

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;    

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    =====================================================================

     

    LEI Nº 1079/1950 (DEFINE OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E REGULA O RESPECTIVO PROCESSO DE JULGAMENTO)

     

    ARTIGO 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • Em suma:

    Lei 1079/50 - inabilitação até 5 anos.

    CF/88 - inabilitação por 8 anos.


ID
235696
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São crimes de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentem

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO, vejamos a CF88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

  • Caros colegas concurseiros,

    Vamos tomar mto cuidado com as belas pegadinhas.

    Seguindo citações anteriores o Art. 85 da CF segue:

    ...

    V - a probidade na administração;  ( E não IMprobidade comona alternativa 'd')

    VI - a lei orçamentária; (Correta alternativa 'a').

  • Caro amigo Douglas ramih, estava eu aqui estudando todo concentrado na questão
    e vc vem com uma resposta assim. Estou rindo até agora, essa foi muito boa.
    (Uma Resposta Diferente). RsRsRsRsRsRs

    Foi divertido, mais agora vamos estudar. Até Mais.

    Comentado por douglas ramih há 2 meses.

    Alternativa E

    A SOMA DOS QUADRADOS DOS CATETOS É IGUAL AO QUADRADO DA HIPOTENUSA

    Pronto, ja tem um comentário diferente!!


  • Questão Correta Letra A

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

    Continue Assim Turma...Somos a Resistência.

  • O artigo em questão é um rol EXEMPLIFICATIVO. Notem que ele diz "todos os atos que forem contrários à Constituição Federal". Logo, os partidos políticos tendo status constitucional (são um direito fundamental... em tese), então se o presidente atentar contra isto ele também incorrerá em crime de responsabilidade.

    Porém, nessa questão, fica claro que ele queria a literalidade burra... fazer o que?!

    obs: somos a resistência é pesada em... aqui vai outra, pra complementar os comentários bem-humorados

    THIS... IS... SPAAAAARTA!
  • CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PR, ESPECIALMENTE:

     

    - A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    - O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, DO MP E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    - O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    - A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    - A PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

     

    - A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    - O CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

  • GABARITO  A 

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária; ( CORRETO). 

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • A responsabilidade fiscal do Presidente é intensa

    Abraços

  • pegadinha de satanás

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, única que traz uma infração político-administrativa listada no art. 85, CF/88 (inciso VI). 


ID
238627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto as responsabilidades do Presidente da República, estabelece a Constituição Federal, além de outras, que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    CF/88 - Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra:

    (....)

    VI- a lei orçamentária; (....)

    Erros nas demais:

    b) e c) Suspensão do Presidente da República ocorrerá se for recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF (nos crimes comuns) ou se for instaurado o processo pelo Senado (nos crimes de responsabilidade);

    d) Se decorridos 180 dias sem que o julgamento se conclua, cessará o afastamento;

    e) O presidente da República, enquanto nao sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, não estará sujeito à prisão.

     

  • Nos crimes de responsabilidade o Presidente será julgado pelo Senado Federal.

    Nos crimes comuns será julgado pelo STF.

  • Gabarito A

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

    Sobre as opções erradas...

    Art. 86.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • A) Correta.

    B) Errada. Crime de responsabilidade é com Senado.

    C) Errada. Infrações penais comuns é com STF.

    D) Errada. O prazo é de 180 dias.

    E) Errada. Enquanto não sobrevier sentença condenatória (tem que ocorrer), o Presidente não pode ser preso.

  • Art. 86
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Vejam a letra D, ela diz que após 90 dias, se não concluído o julgamento, o presidente PERMANECERÁ AFASTADO. Isso é verdade, ele continuará afastado porque ele só voltará ao cargo se sem julgamento ficar por 180 dias.
    Lógico que esse não é o texto da constituição, mas é isso que se depreende da leitura.

    Só quero lembrar esse detalhe a vocês porque se não houvesse uma questão mais plausível e "correta", nós poderíamos sim considerar a letra D como a opção correta.

  • Boa interpretação, caro Leonardo. Entretanto, creio que a turminha da FCC não iria concordar. Aqui, como ocorre muitas vezes, eles estreparam-se ao tentar montar suas pequenas armadilhas para os concursandos.

  • Concordo com Leonardo. Mas acredito que não é nem o caso de existir uma alternativa mais correta, existe sim duas alternativas corretas, apesar de que uma não se extrai literalmente da lei, mas não deixa de estar correta! Portanto, a questão é passível de ANULAÇÃO!

  • Concordo com o raciocínio do Leonardo, mas como no enunciado da questão diz 'estabelece a Constituição Federal ' entendo que a banca quer o texto expresso da CArta Magna e por isso a letra D acaba sendo errada e a letra A a única alternativa correta.
  • Fiz a questão rápido e acertei-a, mas ao ler os comentários dos colegas abaixo voutei a questão. e percebi que a alternativa 'D' esta sim correta. Porque o prazo de 180 dias ainda não foi alcançado, sessado, chegado ao fim. Deste modo a questão não extrapola a literalidade da constituição.
    Questão deveria ser sim anulada, visto que existe 2 resposta corretas 'A' e 'D'.
    Mim corrija se estiver errado.
  • Perfeito o comentário Leonardo! Realmente não cheguei à sua conclusão, ao fazer a questão, e lendo novamente vi que está totalmente correto. As vezes a gente fica com esse mantra de que a FCC é a "Fundação Copia e Cola" e pode cair em alguma pegadinha. Nesse caso até foi a cópia literal da lei que me fez acertar a questão, mas as coisas estão mudando um pouco na FCC. 
    Questão passível de anulação com certeza!
  • Aos que acharam a questão com 2 alternativas corretas...
    sejam bem vindos ao método FCC de fazer prova..
    Sempre existe uma MAIS correta..

  • Pra quem acha que a (d) também está correta precisa é aprender um pouco mais de FCC.

    Mas antes disso, precisa ler melhor o enunciado.. Ele coloca que "estabelece a Constituição"...

    A banca não está perguntando o que está correto, está perguntando qual afirmativa encontra-se na CF, qual alternativa está estabelecida no texto Constitucional. 

    Pergunto..
    A Constituição estabelece isso da letra (d) aonde?
  • Para quem se interessa em saber mais sobre os crimes de responsabilidade, segue o artigo completo:


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

  • LETRA A!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE OS ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ATENTEM CONTRA A CF E, ESPECIALMENTE, CONTRA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA (FOI BEM COMENTADO NO CASO DO IMPEACHMENT DE DILMA)

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    VI - a lei orçamentária;


ID
239968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cessará o afastamento do Presidente da República, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, se o julgamento não estiver concluído no prazo de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Resposta : Letra e)

    Conforme CF 88 art.86  §2º

  • Prezados Concurseiros,

    Nesta questão, a Banca FCC exige o conhecimento da literalidade da Lei.

    No caso, o afastamento do Presidente da República deverá cessar em 180 dias, conforme disposto:

    Art. 86. Admitida a acusação  [...] § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Sucesso a todos e bons estudos!

  • Caros colegas,

    De acordo com disposto no paráfrago 2º do at.86 da CF, o qual está  com redação a seguir:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Obs: Perceba que só será  instaurada  a acusação contra o Presidente,  se 2/3 da Câmara dos Deputados admiti-la.

    Bons estudos a todos nós!

  • Em complemento aos comentários anteriores, vale lembrar:
    Súmula 722 do STF - São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
    10 DIAS
    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    15 DIAS
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    20 DIAS
    Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    30 DIAS
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    90 DIAS
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    180 DIAS
    Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 
  • 180, 180... 360 o arrocha do poder

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias(180 DIAS), o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


ID
239983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe a Constituição Federal, dentre outras hipóteses, que o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Resposta : Letra d)

    Conforme CF art 86 §3

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações
    comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Comentário sobre o erro das outras alternativas :

    a) cassará o afastamento

    b) se recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF

    c) após a instauração do processo pelo SEnado Federal

    e) não pode ser responsabilizado

  •  

    Letra 'a' errada: Art. 86, § 2º CF - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Letra 'b' errada: Art. 86, § 1º, I CF- O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    Letra 'c' errada: Art. 86, § 1º, II CF - O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Letra 'd' correta: Art. 86, § 3º CF - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Letra 'e' errada: Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • a) se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, permanecerá afastado, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo - ERRADA -  Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 2º)

    b) ficará suspenso de seu cargo, nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pelo Congresso Nacional - ERRADA - pelo Senado Federal (art. 86, § 1º, Il).

    c) ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, se recebida a denúncia ou queixacrime pelo Superior Tribunal de Justiça - ERRADA - Pelo Supremo Tribunal Federal (art. 86, § 1º, I).

    d) CERTA

    e) na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções - ERRADA - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º).

     

     

  • Caro Thiago, você inverteu as coisas, nas alternativas b e c:

    Como a Larissa citou corretamente abaixo, quem julga o Presidente nas infrações penais comuns é o STF e não o Senado, conforme você citou...

    E nos crimes de responsabilidade quem julga é, agora sim, o Senado Federal.

     

    Por favor, tenha um pouco mais atenção da próxima vez... para não confundir o pessoal que está iniciando agora...

    : )

  • Letra D. Art. 86, §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Itens errados

    a) Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    b) Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    c) Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    e) Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Não obstante em escrever um comentário repetindo exatamente o que tantos outros já escreveram tem pessoas que além disso comentam as questões de forma errada.
    Porque será que tanta gente gosta de receber pontuação nesse site hein???  Isso faz alguém passar mais rápido no concurso??
  • Nara, com todo respeito, tenho que discordar. Creio que a conduta que você defende é que não respeita a diversidade. 

    Se alguém achar legal ficar repetindo a informação, tudo bem! Mas que faça como eu: abra um arquivo do word, anote em um caderninho ou fique relendo o mesmo comentário várias vezes. 

    Ficar repetindo as coisas é poluição, não contribuição.



  • PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
    10 DIAS
    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    15 DIAS
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    20 DIAS
    Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    30 DIAS
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    90 DIAS
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    180 DIAS
    Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.  
  • EXCELENTE O COMENTÁRIO DA COLEGA, MARCELA,  ACIMA! SEM DÚVIDAS, AGREGOU VALOR AOS ESTUDOS DE MUITOS.

    PARABÉNS!
  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • LETRA D!

     

    ATO COMETIDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO -> SOMENTE ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO QUANDO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA

     

    ATO ESTRANHO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO -> NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS NA VIGÊNCIA DO SEU MANDATO

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


ID
247201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de condenação por crime de responsabilidade, a Constituição Federal prevê que o Presidente da República estará sujeito à perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública que são sanções

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Conforme Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 488):

    "A Constituição prevê em seu art. 52, parágrafo único, as duas sanções autônomas e cumulativas a serem aplicadas na hipótese de condenação por crime de responsabilidade: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública."

    Art. 52, Parágrafo único. "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." 
  • Para exemplicifcar e lembrar que as sanções são autonomas e cumulativas vale lembrar que mesmo se o Presidente renunciar ao cargo ele ainda poderá ser inabilitado para o exercicio da função pública.

    Basta lembrar do Presidente Collor, que mesmo renunciando ao seu cargo no último momento, ainda ficou inabilitado para a função pública por 8 anos.
  • No caso em tela, as sanções de perda do cargo e inabilitação para qualquer função pública por oito anos, obrigatoriamente, devem ser aplicadas de modo conjunto. Logo, são CUMULATIVAS.
    Por outro lado, quando se fala em AUTONOMIA, isto quer dizer que a aplicação das sanções citadas independe de extinção da punibilidade penal. Ou melhor, mesmo se for extinta a punibilidade na esfera penal, o Presidente continuará cumprindo as sanções de perda e inabilitação.
  • Everton, eu me lembrei justamento do caso collor e marquei a correta, mesmo sem recorrer à teoria. 
  • SÓ UMA DÚVIDA: PODE O PRESIDENTE PERDER O CARGO E NÃO SER INABILITADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA?
    ACHO QUE NÃO.
    NESSE CASO NÃO SE PODERIA DIZER QUE NÃO HÁ AUTONOMIA?
    AUTÔNOMO=QUE NÃO DEPENDE DE OUTRO.
    SE A CUMULATIVIDADE É APENAS UMA POSSIBILIDADE EXISTE AUTONOMIA. POSSO OU NÃO CUMULAR AS PENAS ADMINISTRATIVAS, CIVIS E PENAIS. QUER DIZER QUE UMA PENA NÃO EXCLUI A OUTRA. NÃO É OBRIGATÓRIO (TENHO QUE CUMULAR)
    QUANDO A CUMULATIVIDADE PASSA A SER OBRIGATÓRIA, COMO NO CASO DA IMPROBIDADEDO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO HÁ AUTONOMIA DA VONTADE, MAS OBRIGATORIEDADE (DEPENDÊNCIA).
    NESSE CASO, NÃO HÁ COMO IMPOR UMA PENA E A OUTRA NÃO.
    O CASO DA RENÚNCIA, CITADO PELO COLEGA, NÃO SIGNIFICA QUE A PERDA DO MANDATO NÃO FOI APLICADA. APENAS SE PERDEU O SEU OBJETO, POIS O ACUSADO SE ANTECIPOU À PROVIDÊNCIA E SAIU DO CARGO (VALE COMO A PENA DA PERDA).
    PARA QUE DECRETAR UMA MEDIA INÓCUA? O DIREITO NÃO SE PREOCUPA COM PROVIDÊNCIAS INÓCUAS.
    DECRETA-SE APENAS A PENA ÚTIL, QUE É A INABILITAÇÃO, POIS O CARGO ELE JÁ PERDEU COM A RENÚNCIA.
    PARA MIM A ALTERNATIVA CORRETA É A A).
  • Concordo com o Dilmar. Essas classificações da doutrina são, em sua grande maiorira, ridículas e muitas vezes absolutamente desnecessárias.
  • A função pública ora mencionada diz respeito a decorrente de concurso público, de confiança ou de mandato eletivo e a sentença condenatória materializa-se através de resolução. 
  • galera, a gnt so precisa acertar a porra da questao. pra isso devemos comer, pensar, sonhar FCC. eu acertei apesar de nao saber de nada de doutrina; acertei por resolver muitas questoes da fcc. Nessa questao ela coloca uma coisa que a outra eh consequencia dessa. huahauhsuha foda

  • QUEM MANDA NÃO É A CF, MAS A   P O L Í T I C A.

     

     

    A CF fala em "perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

     

    Quer dizer, se o cara perde o cargo, fica 8 anos distante da função pública e ainda responde judicialmente.

     

    P U R A   B A L E L A   C O N S T I T U C I O N A L ! ! ! 

     

    Empeachmaram a Dilminha, mas o Renan Calheiros, que poderá perder o mandato, levou o Senado a livrar a cara da Dilminha dos 8 anos de afastamento das funções públicas. Foi a forma que o Renan encontrou para, caso seja cassado, e por uma questão de precedência (Dilma), não precisar ficar afastado das funções públicas, recuperando o cargo por meio de reeleição dentro desse período de 8 anos.

  • Dá para pedir a anulação dessa questão, tendo em vista a recente decisão do Senado? kkkk Lastimável.

    Como diz aquela velha música: "Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação."

     

  • Só se o Ricardo Lewandowski quiser.

  • Acertei isso que vale, FCC TE AMO ! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • questao desatualizada, apesar de ter acertado olahando o ano da questao

  • TA DESATUALIZADA E QUAL E A RESPOSTA CERTA ENTÃO ?????

  • Prezada Equipe do Qconcursos,


    Poderia algum professor ou monitor responder essa questão??? Gostaria de saber se realmente a questão está desatualizada.


    Desde já agradeço.

  • Hoje eles interpretam diferente...é só olhar o caso da PresidANTA Dilma...perdeu o cargo mas pôde, no outro ano, concorrer ao Senado...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;           

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;        

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    PERDA DO CARGO: SANÇÃO AUTÔNOMA

    INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA: SANÇÃO CUMULATIVA

  • Aí depende... A interpretação é antes da Dilma ou depois da Dilma? Rs

    É um absurdo o STF relativizar algo tão literal e explícito na constituição, que não deixa margem para interpretação. A sanção é: perda do cargo COM a inabilitação por 8 anos!

    Lastimável esse judiciário.


ID
248065
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à responsabilidade do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente a questão possui duas alternativas corretas: b e c:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
    contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração (C);
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. (B)
  • Caros colegas, corrijam-me se estiver errado. Sabendo que o  FCC adora a letra da lei, faz-se necessário verificar a seguinte redação:

    Conforme o colega mencionou, a questão parece que traz duas proposições corretas, primeiro porque sabemos  que, quando o Presidente da Repúbluca toma posse em sessão do Congresso Nacional,  o mesmo presta o compromisso de mater, defender e cumprir a Constiuição, acarretando o seu descumprimento em crime de responsabilidade ou estou enganado?

    A nossa  Lei Maior é altamente clara, senão vejamos:

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada pa
    ra a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA !

    Alternativas B e C corretas.

    Bons Estudos !
  • Incorretas: a, d, e

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A alternativa "b" ficou esquisita mesmo.
    Ora... Não é a lei que diz quais crimes são crimes de responsabilidade.
    Crimes de responsabilidade se dão quando atos do presidente atentam contra a CF, especialmente - portanto pode haver outros -, os dispostos nos incisos I a VII do art. 85.
    Como a FCC só faz CTRL C CTRL V, acabou se enrolando e tornando a alternativa correta, pois estes crimes serão definidos em lei especial...
  • Uma das características marcantes da forma republicana de governo é a possibilidade de responsabilização daqueles que gerem a coisa pública, quer dzer, os governantes tem o dever de prestar contas sobre sua gestão frente aos administrados.
    A CF prevê a possibilidade de responabilização do Presidente da Republica, tanto por infrações politico-administrativas, quanto por infrações comuns.

    * Crimes de responsabilidade= são infrações político-administrativas definidas em lei especial federal, que poderão ser cometidas no desempenho da função pública. A competência para processar e julgar o Presidente da Republica nos crimes de responabilidade é do SENADO FEDERAL, após autorização da CÂMARA DOS DEPUTADOS, por 2/3 dos seus membros.
    Qualquer cidadão é parte legítima para oferecer  a acusação contra o Presidente da Republica á CAMARA DOS DEPUTADOS, pela prática de crime de responsabilidade.
    A acusação oferecida á CAMARA DOS DEPUTADOS  coloca o PRESIDENTE DA REPUBLICA na condição de acusado, razão pela qual lhe deverá ser assegurado o direito á ampla defesa e ao contraditório.
    No momento em que é instaurado o processo de julgamento pelo SENADO FEDERAL , o PRESIDENTE DA REPUBLICA ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercicio da presidencia, SE FOR ABSOLVIDO ouuuuuu SE DECORRIDO O PRAZO DE 180 DIAS, o julgamento não estiver concluido.
    A condenaçao do PRESIDENTE DA REPUBLICA pela prática de crime de responsabilidade, que somente será proferida pelo voto de 2/3 dos membros do SENADO FEDERAL, em votação NOMINAL ABERTA, acarreterá a perda do cargo [ com inabilitação por 8 ANOS para o exercício de função pública ], SEM prejuizo das demais sanções judiciais cabíveis.

    É importante ressaltar que a decisão do SENADO FEDERAL é absolutamente definitiva.
  • Importante destacar que no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, o Senado Federal será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Se absolvido, o processo será arquivado. (Constituição Federal - Dirley da Cunha e Marcelo Novelino).
  • se fosse a cespe iria dizer que a C esta errada porque a constituição não fala de "especialmente".

  • A alternativa "C" está correta, pq trás uma situação ilustrativa do que pode caracterizar crime de responsabilidade definida pela própria C.F/88, e a alternativa "B" também está correta, pois como se sabe a lei 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    Por isso a anulação da questão.

  • Letras B e C

    Art. 85 - Responsabilidade do Presidente da República

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    V - a probidade na administração;

     

    Abraços e boa sorte!

  • Os crimes de responsabilidade são apresentados no art. 85 da CF/88, num rol meramente exemplificativo, e melhor especificadas na Lei federal nº 1.079/1950, eis que o STF entende pertencer à União a competência para definir referidos crimes e estipular as respectivas normas de processo e julgamento (súmula vinculante 46).

  • ALTERNATIVA (B)

    No tocante à responsabilidade do Presidente da República, os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Como assim. E isso está errado.


ID
254419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos Poderes Executivo e
Judiciário.

O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!!

    CF 52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
    (...)
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Vichi galera, passei batido nesse quesito, pois pensei Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados e não dois terços de todos os membros do SENADO.
  • A sentença condenatória materializar-se-á mediante resolução do Senado Federal, que somente será proferida por 2/3 dos votos, limitando-se a condenação à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública (sejam decorrentes de concurso público, de confiança ou de mandato eletivo) por 8 anos, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 
  • Acredito que a questão não está bem formulada quando diz que:da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.Esse "Todos os membros",se Eu tivesse feito essa prova pediria anulação da questão. São 2/3 dos que estiverem na votação,obedecido o quorum e não 2/3 de todos os senadores.é o que penso!!
  • Absurdo isso... TODOS OS MEMBROS... a constituição não fala isso... quer dizer, se um membro do SF faltar, não haverá julgamento?
  • Calma... Vamos interpretar o que a questão quer nos dizer quando se refere a "TODOS OS MEMBROS DO SENADO".
    O senado possui hoje 81 Senadores.
    Ou seja os 2/3 dos votos de todos os membros do senado, nada mais é que 2/3 de 81 senadores.
    54 senadores devem estar no senado para que seja aprovada a condenação.
    Os demais podem faltar, 27 no caso.
  • A questão confundiu alguns, pois a CONDENAÇÃO dependerá da aprovação do SENADO FEDERAL,  a ACUSAÇÃO dependerá da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    Comparem os dois artigos:
     
    CF - Art. 52. (...) 
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
     
    CF - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • concordo com Thyago Pordeus  , sera votado por quem estiver la , no minimo de 2/3,tb para condenação , o resto pode faltar depndendo vai faltar mesmo..
  • Admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado Federal, para julgamento. A admissão da acusação pela Câmara dos Deputados VINCULA o Senado Federal, obrigando-o a dar início ao procedimento para a apuração do crime de responsabilidade, não sendo permitida ao Senado qualquer discricionariedade quanto à instauração, ou não, do processo de impeachment.

    Não cabe ao Senado Federal emitir um novo juízo de admissibilidade. Se a Câmara dos Deputados decidir pela admissão da denúncia, o Senado Federal estará obrigado a proceder ao julgamento concernente ao crime de responsabilidade objeto de acusação, devendo assegurar ao processado, evidentemente, integral direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Muitas pessoas podem ter se confundido, pois:
    - Para ADMITIR A ACUSAÇÃO DO PRESIDENTE é preciso 2/3 dos membros da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    - Para CONDENAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA é preciso de 2/3 dos SENADO FEDERAL, pois é ele que julga crime de responsabilidade do Presidente. 
  • Art. 52.  Compete privativamente ao  Senado Federal:

    I -  processar e julgar o Presidente  e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e  os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Conforme a norma.
    Quem julga o Presidente da República por crime de responsabilidade? Senado Federal.
    Quem preside a sessão? Presidente do STF.
    Qual o quórum para condenação? Aprovação de 2/3 dos membros do SF.
  • Art. 52, Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Senado - 81 Senadores
    2/3 de 81 - 54 Senadores
    Pela dicção do texto constitucional, mesmo que compareçam apenas 60 Senadores, exige-se o quorum de 2/3 de 81=54 Senadores para essa condenação, logo, 2/3 de todos os membros do Senado e não 2/3 dos presentes. Vlw
  • Para tentar ilustrar a questão (e para não esquecer nunca mais), vamos a um caso prático:

    Em 29 de setembro de 1992, ocorreu o principal marco do processo que levou à saída de Collor da Presidência.

    A Câmara aprovou o pedido de impeachment. (Art. 86) O caso foi ao Senado, que abriu um processo para apurar se houve crime de responsabilidade e que deveria estar concluído em até 180 dias. A comissão de impeachment era presidida pelo presidente do Supremo, ministro Sidney Sanches.

    Até lá, Collor ficaria afastado da presidência temporariamente (Art. 86, §1), sendo substituído pelo vice Itamar Franco, o que só aconteceu em 2 de outubro de 1992. Foi o dia em que Collor desceu a rampa do Palácio do Planalto pela última vez.

    Em 29 de dezembro, em uma sessão comandada pelo presidente do STF (Art.52. Paragráfo único), o Senado decidiu que Fernando Collor era culpado pelo crime de responsabilidade.

  • Belo exemplo, obrigado souza, assim fica mais fácil memorizar.
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Eu entraria com recurso nessa questão.

    O Art. 47 deixa claro:
    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    O parágrafo único do art. 52 (como muitos colegas comentaram) diz apenas que a condenação será proferida por 2/3 dos votos, e nada fala sobre o quórum. Dessa forma, considero que o correto seria se a questão falasse de maioria absoluta e não todos os membros.

    O que acham colegas?
  • Retificando....
    Onde se lê "...quórum."
    Seria: "quórum mínimo para iniciar a deliberação."
  • CERTO!


    A questão constitui quase uma cópia fiel do que prevê o parágrafo único do art. 52 da CF: “Nos casos previstos nos incisos I e II [julgamento pelo Senado de crimes de responsabilidade], funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO 

    Obrigado , Dilma.
    Nos ajudando a aprender kkk

  • ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    O AFASTAMENTO SERÁ CESSADO SE DECORRER O PRAZO DE 180 DIAS E O JULGAMENTO NÃO ESTIVER CONCLUÍDO

     

     

  • O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 52, parágrafo único, a condenação do presidente da República dependerá da aprovação de todos os membros do Senado.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

  • CORRETA: Se o Presidente cometer crime de responsabilidade, o julgamento será competência privativa do Senado, sendo que a condenação depende de um quórum mínimo de 2/3 dos membros do Senado, e a sessão será presidida pelo Presidente do STF. Caso o presidente seja autor de crime comum, o julgamento será feito pelo próprio STF.

  • Só li até 2/3 pensando q era da câmara e taquei o errado,pois o SF não é vinculado à câmara.Vou ler com mais atenção. Se errado,corrijam-me.

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS - Juizo de admissibilidade por 2/3 dos votos

    SENADO FEDERAL - Processa e julga por 2/3 dos votos

    PRESIDENTE STF- Preside a sessão.

  • SENADO (condenação proferida por 2/3 dos votos de todos os senadores)

    2/3 de 81=54 sen

    *O STF preside a sessão do Presidente*.

  • PRESIDENTE STF: Preside a sessão.

  • A respeito dos Poderes Executivo e Judiciário, é correto afirmar que: O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.

  • Art. 52, par. único, da CF.

  • Crime de rESponsabilidade - SEnado

    Crime comum - STF

  • É só lembrar de Dilmãe ....
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


ID
255922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do Presidente da República, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • LETRA C
    O amparo o colega abaixo já forneceu.

    este prazo de 180 é o que o PR fica afastado. entretanto, decorridos os 180d e não tiver sido encerrado o processo, ele retorna às atividades e o processo prossegue normalmente
  • Resposta correta: opção (c)

    A questão foi integralmente fundada no artigo 86 da CF/88 e seus parágrafos:

    a) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Verdadeira. É que preconiza o caput do artigo 86: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

    b) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.
      
      Verdadeira. Vide comentário da assertiva (a).    

    c) Nos casos de infrações penais comuns, se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    Falsa. O parágrafo 2 do art. 86 assim dispõe que se, decorridos o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • d) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Verdadeira. Essa é a redação do parágrafo 3 do mesmo artigo: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão'"  
    e) Na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Verdadeira. O parágrafo 4 determina que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
  • LETRA C

     Nos casos de infrações penais comuns, se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF, pelo prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    fUi...
  • PRESIDENTE  →       CRIME→  COMUM    →STF→sentença condenatória
                                                           OU CONEXO       →suspensão de 180d(CONEXO)
    DA               
                                                    
    REPÚBLICA    →  CRIME DE  → SENADO 2/3+ PRESIDENTE DO→SUSPENSÃO
                                  RESPONSABILIDADE          STF(ÓRGÃO HÍBRIDO)    DE 180d
                                                ↓
                                         SEMPRE AUTORIZAÇÃO
                                        2/3 DA CÂMARA DOS
                                         DEPUTADO(OS DOIS CRIMES)
    ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO- NÃO RESPONDE
  • e) Sendo assim, só poderá ser responsabilizado por atos cometidos em decorrência do exercício de suas funções presidenciais. Se durante a vigência de seu mandato executivo, o Presidente da República, em estado de embriaguez voluntária, atropela um trabalhador catador de papel, não há dúvida que responderá criminalmente pelo ocorrido. Vindo o catador de papel, por exemplo, a falecer, induvidosamente responderá o Presidente pelo crime de homicídio, seja este tipificado como doloso ou culposo. Entretanto, é necessário lembrar que o referido fato criminoso é estranho à função presidencial. Logo, não responderá o Presidente da República pelo precitado crime durante a vigência de seu mandato, conforme prescreve o art. 86, § 4º, da Carta Magna. Em outras palavras, só haverá a persecução criminal após o término do mandato executivo, tendo em conta que o delito praticado não tem conexão com o exercício da função presidencial. Obviamente, haverá suspensão do curso da prescrição até o término do mandato executivo. Agora, uma vez cometido o delito comum durante o exercício do mandato, tendo o ilícito relação com a função presidencial, a história é outra: o Presidente submeter-se-á ao crivo da Câmara dos Deputados e, em havendo autorização desta pela maioria qualificada de 2/3 dos deputados federais, sujeitar-se-á ao julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, caso seja, logicamente, recebida a competente denúncia-crime. Por exemplo, se o Presidente da República assassinar ou lesar gravemente algum parlamentar no interior do Palácio do Planalto, em razão de uma discussão acerca da constitucionalidade de uma medida provisória, não há dúvida que deverá responder pelo delito mesmo durante o exercício do mandato. Há, nesse último caso, uma nítida conexão entre o crime praticado e o exercício da Presidência da República  o que possibilita a responsabilização do agente na vigência do mandato presidencial. Enfim, em sendo cometida uma infração penal comum, examinar-se-á previamente se há conexão entre o ilícito e a função presidencial. Se a infração foi praticada durante a Presidência, havendo relação com o exercício desta, o Presidente poderá ser incriminado na vigência do mandato executivo perante a Corte Suprema (STF). Contudo, se o crime comum for estranho ao exercício da função executiva, não responderá o Presidente da República pela infração na vigência do mandato, mas somente após o término deste, ficando suspensa a prescrição enquanto perdurar o exercício de sua chefia de Governo e de Estado.
    http://www.webartigos.com/artigos/prisao-do-presidente-da-republica-isso-e-possivel-no-brasil/12117/
  • O prazo correto é de 180 dias e não 120.

  • ARRÊGOOOOO FCC!!!

  • Em relação ao erro no que tange o lapso temporal fornecido na letra "C" não resta dúvida, no entanto, na letra "B" o examinador colocou a seguinte redação:

    B) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, SERÁ ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

    Colocando em destaque o verbo será, entendo que a afirmação deverá ocorrer, porém o legislador diferente da obrigação imposta ao Senado em julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente, permite ao STF avaliar e decidir se recebe ou não a denúncia ou queixa crime, bem evidenciado no Art. 86, §1º, I,CR, "Nas infrações penais comuns, SE recebida a denuncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    os que entenderam meu ponto de vista e quiserem comentar agradeço desde já.

  • a) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    2/3 CD + JULGAMENTO NO SF + CRIME DE RESPONSABILIDADE

     b)Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

    2/3 CD + JULGAMENTO NO STF + INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

     c) Nos casos de infrações penais comuns, se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    180 D 

     d) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

    IMUNIDADE

     e) Na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    IMUNIDADE

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 86, CF/88, “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” (destaque do professor).

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 86, CF/88, “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” (destaque do professor).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 86, § 2º “Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo” (Destaque do professor).

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 86, § 3º “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • (a,b)  Apesar de ser a literalidade da CF, atente-se para o posicionamento do STF, segundo o qual o Senado não está vinculado a tal decisão da Câmara, uma vez que haverá novo juízo de admissibilidade no próprio Senado. 

  • ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    O AFASTAMENTO SERÁ CESSADO SE DECORRER O PRAZO DE 180 DIAS E O JULGAMENTO NÃO ESTIVER CONCLUÍDO

  • É DE 180 DIAS.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Carai, errei por falta de atenção! é 180 DIAS!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    c) ERRADO: Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) CERTO: Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    e) CERTO: Art. 86.§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


ID
258376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A acusação contra o Presidente da República por crime de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Adriano de Oliveria, creio eu que a fundamentação dessa questão advém do próprio Art. 5º da Constituição Federal ao afirmar que:
    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Acho que talvez possa ser essa a fundamentação da questão!
  • Gabarito: E

    Direito Constitucional Descomplicado (4 ed) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - p. 600

    << A acusação oferecida à Câmara dos Deputados coloca o Presidente da República NA CONDIÇÃO DE ACUSADO, razão pela qual lhe deverá ser assegurado o DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO1, SOB PENA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO.>>

    1 MS 21.564/DF
  • LETRA E

    ART 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • c) "implica na suspensão obrigatória de suas funções em razão da denúncia até a decisão final."

    ERRO da alternativa "c":

    Não será necessariamente até a decisão final, pois se essa não for proferida em 180 dias cessará o afastamento, conforme consta no §2º do art. 86:

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa- crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    : )
  • ERRO da alternativa C:
    c)
     "implica na suspensão obrigatória de suas funções em razão da denúncia até a decisão final."

    Art 86:

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa- crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     
    Isso quer dizer que o presidente ficará suspenso não após a acusação e sim após a instauração do processo pelo SF, o que exige ainda a admissão da acusação por 2/3 da CD.

    Então:
    O PR fica suspenso de suas atividades no momento em que é INSTAURADO O PROCESSO de julgamento pelo SF, somente retornando ao exercício se absolvido ou se decorridos 180 dias sem conclusão do julgamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • Segundo Alexandre de Moraes, "a denúncia oferecida à Câmara dos Deputados, imputando ao Presidente da República a prática de crime de responsabilidade, coloca-o na posição de acusado, e, consequentemente, outorga-lhe o direito à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal (...)".
  • Art.86 CF/88.

    ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, POR DOIS TERÇOS DA CD, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O STF, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, OU PERANTE O SF, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE .
  • Bem melhor quando a FCC adota doutrina quando da elaboração das questões!
  • Acrescentando:

    “Ora, a denúncia oferecida à Câmara dos Deputados, imputando ao Presidente da República a prática de crime de responsabilidade, coloca-o na posição de acusado, e, consequentemente, outorga-lhe o direito à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal; pode, pois, produzir provas, por meio de testemunhas, documentos e perícias.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
     
  • A acusação oferecida à CD coloca o Presidente da República na condição de acusado, razão pela qual lhe deverá ser assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sob pena de nulidade do procedimento.

    Admitida a acusação pela CD, o processo será encaminhado ao SF para julgamento. A admissão da acusação pela CD vincula o SF, obrigando-o a dar início ao procedimento para apuração do crime de responsabilidade, não sendo permitida ao SF qualquer discricionariedade quanto à instauração, ou não, do processo de impeachment. 

    Fonte: Vicente Paulo
  • E porque indiciado não estaria correto também?
  • Indiciado não está correto, pois não se trata de inquérito policial.
  • Indiciado remete a infração penal comum. No caso o crime é de responsabilidade
  • Há uma problemática na letra "C", que defendo estar também correta. Vamos ao procedimento:

    1) Qualquer cidadão poderá denunciar.

    2) Será formada comissão da CD para emitir parecer sobre a denúncia. Depois publica-se oficialmente o parecer em até 10 dias.

    3) O parecer é incluído na pauta da CD. Haverá discussão única. Art. 22- haverá votação nominal. Se procedente o parecer (que aceitou a denúncia), será remetida cópia ao denunciado, que terá 20 dias para contestar.

    4) A comissão especial será encarregada para fazer as diligências necessárias, interrogatórios, etc, e no prazo de 10 dias, emitirá parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. Tal parecer será publicado e inserido na pauta da CD e submetida a DUAS discussões com interstício de 48 horas entre uma e outra.

    5) Art. 23- Encerrada a discussão será votado. Se aprovado o parecer de procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela CD. §5- são efeitos imediatos aodecreto de acusação do PR ou de MdE, a suspensão do exercício das funções doacusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.

    Esse é o texto da lei 1.079 de 1950. Agora vamos a CF/88:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Quer dizer, há uma ligeira mudança... Aqui não encontrei se a Lei 1.079 de 1950 foi revogada tacitamente pela CF de 1988. Em tese, está em pleno vigor. Quero ressaltar que o caminho é longo até ser declarada pela CD a decretação de ACUSAÇÃO. E que o texto da Lei 1.079 é claro. Em dizer que a suspensão se dará a partir da decretação de "acusação" até sentença final (§5, art. 23).
  • Não concordo com o gabarito.

    A questão não fala em denúncia, fala em acusação. Qualquer cidadão pode acusar o presidente, porém este só estará na condição de acusado se a acusação for admitida pela Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros. Como trata-se de crime de responsabilidade, a suspensão ocorrerá a partir da instauração do processo pelo Senado, com duração de 180 dias e não até o final do processo.

  • Acredito que a FCC deve ter se pautado nessa decisão abaixo, embora o enunciado fale somente em "acusação":

    "Vale notar que o STF já se pronunciou no sentido de que o processo por crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República (impeachment) implica considerá-lo como acusado e, por isso, deve se desenvolver sob o manto do devido processo legal (due processo of law), com todas as garantias a ele inerentes, sob pena de nulidade do procedimento (MS 21.623. Rel. Carlos Velloso.J.17.12.1992)".

    FONTE: Livro: Direito Constitucional para os concursos de técnico e analista. 3ª edição. página: 448. Editora Jus Podivm. Autor: Paulo Lépore.


  • BIZUS RESUMOS- TU TEM QUE DECORAR ISSO:

    RECUSAR PROMOCAO--> 2/3

    Aposentadoria, disponibilidade, remocao --> TUDO MAIORIA ABSOLUTA

    Com essa informacao ja resolve muita questao boba:

    RAção ---> RAcismo e ACAO grupos armados ---> inafiancavel e imprescritivel

    resto (tortura, crimes hediondos ..) -----------------> inafiancavel e INSUSCPETIVEL DE GRACA OU ANISTIA

    ----. contratados temporariamente ---> exercem funcao publica

    O PRESIDENTE SO FICA AFASTADO DO CARGO SE ELE FOR ACUSADO PELO STF=CRIME COMUM ou SENADO=CRIME DE RESPONSABILIDADE, CASO CONTRARIO ELE VAI FICAR NO CARGO.... EH IGUAL A DILMA.... MESMO QUE A CONTA DELA TENHA SIDO REJEITADA PELO TCU, NAO VAI IMPORTAR EM NADA NO MANDATO DELA.... QUEM VAI JULGAR AS CONTAS DELA EH O CONGRESSO... O TCU SO APRECIA!!!!!!!!!PORRA HAUHSUA

  • MAIS UMA QUESTÃO BABACA DA FCC!

  • Colegas,

    Apesar do §5º, do artigo 23, da Lei 1.079/50 ser expresso no que tange aos efeitos imediatos ao decreto de acusação do Presidente da República, o STF, por maioria, julgou parcialmente procedente a MEDIDA CAUTELAR na ADPF 378 (DOU de 21/12/15) para declarar que NÃO foram recepcionadas pela CF/88 o artigo 23, §§1º, 4º e 5º da Lei 1.079/50!!!!

     

    Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.

    § 1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.

    § 2º Decretada a acusação, será o denunciado intimado imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do 1º Secretário.

    § 3º Se o denunciado estiver ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pela Mesa da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que êle se encontrar.

    § 4º A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.

    § 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.

  • De algum ponto do enunciado pode-se concluir que a acusação foi aceita por 2/3 da câmara? A condição de "acusado" não pressupõe isso? Dizer "foi acusado" é o mesmo que dizer "está na condição de acusado"? Faltou contexto neste enunciado. Concurseiros ainda não são videntes!

  • Nesse sentindo leciona Dirley da Cunha Júnior: ''[...] devem ser asseguradas ao Presidente da República as garantias constitucionais, em especial o contraditório e a ampla defesa".


ID
270391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens que se
seguem.

Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 86 da CF.
     Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Responsabilização do Presidente da República => Crimes Comuns (Lei Penal)
                 **Antes da Diplomação => Processo e a prescrição serão suspensos


                 **Depois da Diplomação => Câmara dos Deputados
                             a. Sem relação com as funções presidenciais => Processo e a prescrição serão suspensos

                            
    b. Relacionadas com a presidencia => Câmara dos Deputados Juízo de admissibilidade => Quorum de 2/3
                                        1- Recusado => Arquivamento
                                        2- Admitido => Envio ao STF

                                                  1- Recusado => Arquiva
                                                  2- Admitido => Suspendo o Presidente por até 180 dias => Julgado

                                                                 1- Absolvido
                                                                  2- Condenado => Execução da Pena / Perda do Cargo


    Responsabilização do Presidente da República => Crimes de Responsabilidade
                  Câmara dos Deputados Juízo de admissibilidade => Quorum de 2/3
                             1- Recusado => Arquivamento
                             2- Admitido => Envio ao Senado federal

                                         1- Recusado => Arquiva
                                         2- Admitido => Suspendo o Presidente por até 180 dias => Julgado (julgamento presidido pelo Pres-STF) 

                                                         1- Absolvido
                                                         2- Condenado => Por 2/3 do Senado => Penas:
                                                                        * Inabilitude por 8 anos
                                                                        * Perda do Cargo
                                                                        * Outras sanções 

  • A Câmara dos Deputados poderá, pela maioria qualificada de 2/3, autorizar a instauração do processo, admitindo a acusação que está sendo imputada ao Presidente da República, para que seja processado e julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade. 
    Posteriormente, havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado Federal deverá instaurar o processo sob a presidência do Presidente do STF, submetendo o Presidente a julgamento, assegurando-lhe as garantias do contraditório e ampla defesa, podendo, ao final, absolvê-lo ou condená-lo pela prática de crime de responsabilidade.
    Instaurado o Processo, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias. Se o julgamento não tiver sido concluído no aludido prazo, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 
  • Pra que essa enrolação toda minha gente? rs

    peloamor.


    Só suspense SE o STF receber a denúncia ou queixa.

    QUANDO o senado instaurar o processo.



    só isso!!!
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente comentário da colega Pâmela...
  • ERRADO, quem instaura é o Senado Federal.
    CRIME DE RESPONSABILIDADE(infração política administrativa)
    ·         Existência da união
    ·         Livre exercicio do Poder: Legislativo/judiciário/MP
    ·         Exericicio dos direitos políticos individuais e sociais;
    ·         Segurança interna do país
    ·         A probidade da adm
    ·         A lei orçamentária
    ·         Cumprimento das leis da decisões judiciais
     
    - sumúla 722
    - lei. 10.079
     
    Competência:
    - S.F
     
    Podem levar o conhecimento do crime:
    cidadão em sentido estrito:  o que exerce a cidadania que tem direitos políticos.
    cidadão em sentido restrito:direitos e deveres.    (o que pode apresentar o fato a camÂra)
     
    Processamento:
    - juízo de admissibilidae
    -  Admite-se  a acusação por 2/3 da CD.
    - Admitido o SF é obrigado a instaura o processo.
    - Instaurado, o processo o presidente e suspenso pelo prazo de 180 dias.

    - SF, destaca ¼ dos membros da comissão processante, os quais vão proceder as diligÊncias, provas, documentos.
    - quem preside é o presidente do STF.
    - CONDENAÇÃO SÓ POR 2/3 dos votos do SD.
    - PENA: perda de cargo + inabilitação de função pública de 8 anos.
     
    Obs: em face da renúncia do collor, o SF, não podendo determinar a perda do cargo aplicou a INABILITAÇÃO. Collor ao supremo que no MS 21.689 – decide:  1- conclusão SF é instancia é única e originária para processo e julgamento para processo de presidente por crime de responsabilidade,  logo não poderia a corte avaliar o mérito decisão senatorial, mas tão somente o respeito aos princípios constitucioais .
    As penas são autonomas, não gurdando entre si de principal e acessória.
    Apesar de autonamas elas são CUMULATIVAS.
     
    OBS: o presidente tem direito a defesa.
  • Só mais um breve comentário sobre o art 86, CF:

    O Presidente da República ficará suspenso de suas funções:

    - nas infrações penais comuns SE percebida a denúncia ou queixa crime pelo STF, ou seja, o STF dispõe de discricionariedade

    - nos crimes de responsabilidade após instauração processo pelo Senado Federal, ou seja, este está obrigado a instaurar o precesso.

    Essa suspensão durará até no máximo 180 dias, pois se neste tempo o julgamento nào estiver concluído, acabará o afastamento do presidente, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
  • Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados. Senado Federal
  • O comntárioo da Milly vai na veia!
    Vale a pena entendê-lo.
  • ERRADO.

    Quem instaura o processo é o Senado Federal.

  • Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Neste caso, cabe ao Senado Federal instaurar o processo.



    Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 (maioria qualificada) dos seus membros, o presidente da república será processado e julgado:


    ---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade

    ---> pelo STF nos casos de crime comum

  • Outras questões ajudam a resolver:


    Questão (Q90128): Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    Gab. Errado. Quem instaura o processo é o Senado Federal.


    #Esquema:


    - O Congresso Nacional --> autoriza (ou admite) a acusação (2/3 de seus membros).

    - O Senado Federal --> instaura o processo e condena (2/3 de seus membros)


    Questão(Q353501): O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Gab. Certo.


    Questão (Q84804): O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.

    Gab. Certo.


    Go, go, go...

  • acusação contra o Presidente da República:

    Camara - Continua exercer funções;

    Senado e Supremo - Suspenso de suas funções

  • A instauração do processo não ocorre pela Câmara ela simplesmente autoriza a instauração, lembrando que o Senado vincula-se a esta determinação devendo dar prosseguimento.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO: Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    CERTO:após autorização por 2/3(maioria) da Câmara dos Deputados

  • GABARITO ERRADO

     

    SERÁ SUSPENSO :

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS-----> AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO.

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE---> APÓS INSTAURAÇÃO DO PROC.PELO SENADO FEDERAL

     

    CRIMES COMUNS---> SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO STF

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  •  após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! 

    Só ler tudo que não esquece 

  • CRIME DE RESP. PELO SENADO FED.

  • Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Senado Federal.

  •  

     

    Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • Só após instauração do processo pelo SF.

  • MACETE::::::>  "Responsa pelo PIS" / Comum REDE no STF".

     

    "RESPONSA pelo PIS" = Crime de RESPONSAbilidade será suspenso Processo Instaurado Senado.

    "COMUM REDE no STF" Crime COMUM será suspenso REcebida DEnúncia no STF.

  • após a instauração do processo pelo Senado Federal

  • Pronto, mais uma questão adicionada ao caderno... "Rá pegadinha do malandro"

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GAB E

    Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    A Câmara dos Deputados apenas autoriza a instauração do processo, quem instaura é o Senado Federal no caso da questão.

  • ERRADO! O SENADO QUE INSTAURA

  •   APÓS INSTAURAÇÃO DO PROC.PELO SENADO FEDERAL. LUTE ATÉ O FIM.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Eis a assertiva clássica que o examinador apresenta para induzir o candidato a errar! Não, não é a autorização dada pela Câmara dos Deputados que ocasiona a suspensão do Presidente de suas funções (mas sim o início do processo). Item falso. 

  • P.R. → SUSPENSO

    1. CC → SE RECEBIDA DENUNCIA / QUEIXA STF
    2. CR → APOS INSTAURAÇÃO PELO SENADO FEDERAL

    #BORA VENCER


ID
272218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições e responsabilidades do presidente da
República, julgue os itens que se seguem.

Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da República devem ser processados e julgados no Senado Federal, após autorização de pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Certo;
    Art; 86 da C.F.

  • CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Resposta CeRTA

    Art. 86 caput CF
    - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Logo temos:
    Crime de responsabilidade - Julgamento pelo Senado
    Crime comum - julgamento pelo STF

    Em ambos os casos será necessário que a Câmara admita a acusação por 2/3 de seus membros
  • CERTA!

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    ..

  • Questão Correta

    A atuação do Senado Federal como verdadeiro "tribunal político", quando julga os crimes de responsabilidade praticados pelo presidente da república e demais autoridades previstas na constituição, é a manifestação do Poder Legislativo em sua função atípica de órgão de julgamento. Porém, é necessária prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus menbros, para que se instaure o processo de julgamento pelo Senado. Além disso, o julgamento na Casa Alta é feita sob a presidência do presidente do STF. 

    Vale lembrar que esta autorização da Câmara vincula o Senado a proceder ao julgamento, mas não vincula o STF nos casos de julgamento de autoridades por crimes comuns, em obediência ao princípio da separação dos poderes.

  • Artigo 86. da Constituiçao Federal

    Gabarito Certa

  • Art 51. Compete privativamente à Camara dos Deputados:
                 I- AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República..

    Arti 52 . Compete privativamente ao Senado Federal:
             I - Processar e julgar o Presidente  da República...
  • "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o Presidente da República,
    examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do
    art. 14 da Lei 1.079/50. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político.
    Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição,
    observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no
    Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da
    acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela
    base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a
    acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que
    processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações
    probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/88, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/50." (MS 21.564, Rel. p/ o ac.
    Min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-92, Plenário, DJ de 27-8-93)

    Bons Estudos
    @aderruan
  • ITEM ERRADO

    Só para reforçar.


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
         I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Cuidado com o peguinha!!! Questão CERTA
    A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros (art. 51, I)
  •  -juízo de admissibilidade: autorização da câmara dos deputados, com 2/3 dos votos a favor. Recebida a denúncia pelo STF ou iniciado o processo do Senado, o presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.
  • Impressionante como as respostas são sempre as mesmas.
    -.-'

    Lamentável !
  • Eu coloquei errado pelo "pelo menos" sendo que na CF/88 está de dois terços.
  • Não, Day e Laise ... no início também achei q a questão estranha(pegadinha), mas ela está certa!
    Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da República devem ser processados e julgados no Senado Federal, após autorização de pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados.
    Não é a primeira vez que o CESPE apronta dessas! 

    De acordo com o caput do Art. 86:
    O requisito mínimo para que os crimes de responsabilidade sejam processados e julgados pelo Senado é a autorização de 2/3 da Câmara(maioria qualificada). Pode muito bem haver autorização de mais de 2/3 ou de todos os membros(oq acho difícil... rsss)

    É bem lógico isso!!!
  • A câmara ñ autoriza o processo ela abre o processo, quem autoriza e julga é o Senado Federal, esta ai o erro da questão!! 

  • A Câmara dos Deputados autoriza sim.



    Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será processado e julgado pelo:


    ---> Senado Federal nos casos de crimes de responsabilidades (vincula)


    ---> STF nos casos de crimes comuns (não vincula)

  • Questão semelhante, veja:

    Ano: 2011 Banca: CESPE  Órgão: TRE-ES  Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.
    GABARITO: ERRADA!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.


  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • ===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:

     

    CRIMES COMUNS = STF

     

    CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO

  • A questão exige conhecimento relacionado às atribuições e responsabilidades do presidente da República. A assertiva está correta, tendo em vista o que estabelece a CF/88:

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Acerca das atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da República devem ser processados e julgados no Senado Federal, após autorização de pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • CF/88, Art. 86.

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • 2/3 = maioria absoluta


ID
277051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições e responsabilidades do presidente da
República, julgue os seguintes itens.

O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    : )
  • Essa questão era pra ser anulada, pois o PR poderá ser julgado peranto o stf, em crimes comuns(exeto se não for relacionado ao cargo) mesmo que a câmara dos deputados nao atorize. isso ocorre pela separação dos poderes nesse caso o poder legislativo obrigaria o poder juldiciario a realizar um ato(sistema adotado no Brasil,presidencialismo,nao permite que o fato ocorra.) e a questão fala em "somente autorização da câmara dos Deputados.
  • Deveria ser anulada. Questão complicada...

    1. Essa imunidade processual não impede a instauração, independentemente de autorização da Câmara dos Deputados, de inquéritos promovidos pela polícia judiciária em curso perante o STF. RCL 511/PB rel. Min. Celso de Mello

    2. Ao contrario do que acontece com os crimes de responsabilidade, nos crimes comuns a decisão da Câmara dos Deputados admitindo a denúncia ou a queixa-crime não vincula o STF. Mesmo com a autorização da Câmara, o STF poderá rejeitar a denúncia ou a queixa-crime.

    3. Nos crimes comuns praticados pelo Presidente durante o exercício, mas por atos estranhos às atividades presidenciais, só haverá persecução penal após o termino do mandato, perante a justiça comum, sem necessidade de autorização da Câmara dos Deputados.
  • Acredito que o erro na questão está apenas em: "para autorizar o processo".
  • GABARITO CERTO
    CF ART. 86. Adimitida a acusação contra o Presidente da República, por DOIS TERÇOS da CÂMARA dos DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nas infrações COMUNS, ou perante o SENADO Federal, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • A questão fala em AUTORIZAR, e quem autoriza é a Câmara...
    Dai p processar e julgar é o Senado p crimes de respodsabilidade
    ou o STF para crimes comuns.
     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     
     
     
  • Após autorização pela Câmara dos Deputados por 2/3 (maioria qualificada) dos seus membros, o presidente da república será processda e julgado pelo:


    ---> Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade


    ---> STF nos casos de crime comum

  • Outra questão no mesmo sentido:


    Questão(Q353501): O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Gab. Certo.


    Go, go, go...

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • GAB: CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Seção III

    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    GAB == CERTO

  • Com relação às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.

  • galera, até nos crimes não relacionado ao cargo?

  • CF/88, Art. 86.

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • CF/88 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
279199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
julgue os itens subsequentes.

Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro da questão se o enunciado corresponde ao exato texto da lei?

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Essa prova está com os gabaritos invertidos... Tenho certeza que o QC irá corrigi-los.
  • Já estava prestando prova para refazer o meu curso de direito.....estava errando tudoo...ahuahuaha
  • Essa questão certamente está com o gabarito errado. A questão está reproduzindo o art. 86 da CF.

  • Chega a ser tragicômico. Os gabaritos estão invertidos. Com certeza alguem do site está de ressaca do feriado rsrs

    Tbm pensei que tinha desaprendido tudo. rs
  • Pessoal, a questão já foi corrigida, portanto, retirem seus comentários para não confudir.

    bons estudos
  • CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    "Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade." - GABARITO: certo;
    Comentário:
    Diante da literalidade do Art. 86, caput da CFB/88, esta questão fica fácil de ser resolvida.
    Porém, a título de complementação, trago a seguinte informação:
    - o juízo de admissibilidade (juízo político / deliberação cognitiva / ou qualquer outro nome correlacionado) realizado pela CD é vinculativo apenas para o SF, ou seja, o STF não fica vinculado a eventual autorização dada pelo pela CD.
    Assim, pelo fato de tal decisão da CD não vincular o STF, este pode recursar o recebimento da denúncia mesmo quando a CD autorizar o processamento e o julgamento perante esse Tribunal. Diferentemente, porém, ocorre no caso do julgamento pelo SF nos crimes de responsabilidade, uma vez que o SF fica obrigado a processar e julgar quando a CD autorizar (pode até absolver, mas terá de julgar).
    Bons estudos !!!

  • O entendimento é bem simples.

    Crime comum, viola o código penal, será submetido ao julgamento perante STF

    Crime de responsabilidade, violação prevista na CF,art.85, será submetida ao julgamento perante o SF.


    Caros, colegas o gabarito esta correto.
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Colegas, considerei errada a questao pensando pelo lado da nao-vinculacao do stf à decisao da camara de admitir a acusacao contra o PR. Em quais circunstancias uma questao dessa pediria uma resposta em que deva ser considerado que o STF nao eh obrigado a julgar o PR , ou seja, considerando o comentario acima, do colega fabio?
  • Temos na assertiva a literalidade do texto constitucional. Veja: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Suspensão do Presidente: § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Questão semelhante a esta, veja:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.
    GABARITO: CORRETA!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
  • Para que o Presidente da República seja processado por qualquer
    infração penal, seja por crime comum ou de responsabilidade, é
    necessária autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos votos.
    Assim, o Presidente será julgado pelo STF, nas infrações penais
    comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.


    Gabarito: Certo.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • A questão trata do capítulo da Constituição Federal de 1988 referente ao Poder Executivo, especificamente quanto às responsabilidades do Presidente da República. 
    Neste caso, foi cobrada a literalidade do art. 86, o qual determina que: admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • DEPOIS DE DILMA O BRASIL TODO JÁ SABE ISSO!!!

    FOCO BONECA!

  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, após recebimento por maioria absoluta, nos crimes de responsabilidade. Aconteceu com a Dilma, entendimento do STF!

    Hoje seria errada!

  • GAB: CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,é correto afirmar que: Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • CRIMES COMUNS → STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE → SF

    #BORA VENCER

  • CERTO


ID
279586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
próximos itens.

Se o presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais estará praticando ato que caracteriza crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 85.
    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • CERTA!!!

    O rol é EXEMPLIFICATIVO!

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


    ....
  • GABARITO OFICIAL: C

    ART.85, CF88- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 


    Que Deus nos Abençoe !
  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    CRIME COMUM                       CRIME DE RESPONSABILIDADE
      Infrações Penais                             Infração Política
    Não político                                          Atentem contra CF
    Julga STF                                            Julga SF

    Como a questão relata sobre temas da CF, trata-se de crime de responsabilidade
  • Na atual Constituição da República, o art. 85 prescreve ue os atos do PR que atentarem contra a Constiuição serão considerados crimes de Responsabilidade.
    São exemplos:
    Atos que atentarem contra:
    a) existência da União
    b) livre exercício do Poder Legislativo, do poder Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da federação
    c) exercício de direitos políticos, individuais e sociais
    d) segurança nacional
    e) probidade da administração
    f) Lei orçamentária
    g) o cumprimento das leis e das decisões juidiciais

    Fonte: Lenza, 2013
  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • A questão aborda a temática relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Tendo em vista a disciplina constitucional relacionada ao assunto, é possível dizer que a assertiva está correta. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 85 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que: Se o presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais estará praticando ato que caracteriza crime de responsabilidade.


ID
287212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o presidente da República do Brasil, no exercício de suas funções, venha a cometer infração penal comum. Nesse caso, à luz da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO LETRA C

    É o que reza o texto constitucional:

    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes

    CAPÍTULO II
    DO PODER EXECUTIVO

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    CESPE dando uma de FCC, copiando e colando lei.

  • As erradas:

    a) CF, art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:  - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    b) O prazo não é de 120 dias, mas sim, 180. Além disso, o processo não será arquivado. CF, art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) Não é "infração penal", mas sim, atos estranhos ao exercício de suas funções. CF, art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) STJ não! Só STF ou  Senado podem receber a denúncia, caso se trate, respectivamente, de crime comum ou de responsabilidade.
  •  Na letra A) a suspensão diz respeito se RECEBIDA a denuncia ou queixa crime pelo STF,

     Na letra B) o prazo é de 180 dias art 86 § 2 CF/88,

     Na letra C) correto art. 86 § 3 CF/88,

     Na letra D) não responderá por atos estranhos ao exercicio de suas funções,

     Na letra E) o orgão não é o STJ e sim o STF art. 86 § 1, inciso I da CF/88
  • Pessoal,

    Quanto à alternativa "d", ele responderá, mas não poderá ser preso enquanto no mandato estiver. É isso? Alguém poderia ajudar? Grato!
  • Caro renato Cascon
    referente a letra "d" vc tem de levar ao pé da letra ATOS ESTRANHOS, tais atos devem estar realacionados a Função que exerce, e correta sua afirmação, ele será responsabilizado somente ao término do mandato! responsabilizado por crime comum
  • LETRA C!

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Cuidado, já vi questão se referindo à necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de fazer muito sentido, este requisito não está expresso na constituição. Assim, entende-se, ao menos em questões texto de lei, que o transito em julgado é prescindível.

     

    Lumus!

  • LETRA C!

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

  • GABARITO = C

    PM/SC

  • GABARITO LETRA =C

    PM/SC

    DEUS

  • a) pelo STF, por se tratar de infração penal comum.

    b) prazo de 180 dias

    d) Responderá pela infração penal cometida que tiver relação com a função de presidente.

    Não responderá por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) pelo STF.

  • Depois de 60 questões resolvidas 'STJ vira STF' :/

    atenção sempre!

  • O presidente ficará suspenso de suas funções, se oferecida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

  • § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou

    queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do

    processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o

    julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do

    Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do

    processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas

    infrações comuns, o Presidente da República não estará

    sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato,

    não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao

    exercício de suas funções.

  • Considere que o presidente da República do Brasil, no exercício de suas funções, venha a cometer infração penal comum. Nesse caso, à luz da CF, é correto afirmar que: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


ID
291391
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a assertiva correta.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, no processo relativo aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C

    Fundamentação: Decreto-Lei nº 201/67

    Art. 2º, § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gab. C

    Art. 2o, §1o § 1o Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.


ID
291394
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a assertiva correta.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva do acusado caberá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C

    Fundamentação: Art. 2º, III, Decreto-Lei nº 201/67

    Art. 2º, III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
  • A resposta esta correta, de acordo com o texto do decreto-lei. Contudo, quando se tratar de julgamento de competência originária dos tribunais, o recurso em sentido estrito não é o recurso cabível.
     
    "PENAL E PROCESSUAL. PREFEITO. JULGAMENTO.
    COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO.
    RECURSO CABÍVEL. CAUTELAR. LIMINAR.
    I - O Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar
    Prefeito Municipal, observado o procedimento estabelecido na Lei n°
    8.038/90.
    II - O fato de haver sido recepcionado o Decreto-Lei n° 201/67,
    não significa que da decisão do Tribunal de Justiça, recebendo a denúncia e
    determinando o afastamento do Prefeito, caiba recurso em sentido estrito, na
    forma anterior quando esses atos emanavam de Juiz de primeiro grau art. 2
    III.
    III - Em caso de ofensa ou contrariedade a dispositivos legais, o recurso cabível é o especial, de que o autor da medida cautelar não fez prova,
    sequer, da interposição quanto mais de sua admissibilidade.
    IV - Liminar indeferida"
    (MC 239-4/CE, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU de
    07/08/95).
  • A respeito: Em alguns recursos no âmbito criminal, como apelação e RESE, a parte tem a possibilidade de ingressar primeiro com a interposição e depois apresentar as razões recursais (o indivíduo interpõe e é intimado depois para as razões). No processo civil a interposição e razões são sempre apresentadas ao mesmo tempo.

    Abraço

  • Gab. C

    Art. 2o III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.


ID
291508
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Fundamentação: Art 86, Inc II,  § 4º da CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Apenas uma correção no comentário da colega Amanda: 
    Os Governadores de Estados, nas infrações penais comuns são julgados pelo STJ
  • Alternativa  A  correta
    Alternativa B  Incorreta  : Os membros dos tribunais superiores nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo STF e não pelo senado fedeal. Art. 102,I,"c".
    Alternativa C Incorreta:    Os governadores de Estados  e DF, nas infrações penais comuns serão julgados pelo STJ.
    Alternativa D Incorreta:   os prefeitos nos crimes eleitorais, serão julgados pelo TRE. Súmula 702, STF.
    Alternativa E Incorreta:  Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o presidente não estará sujeito a prisão. art. 84,§3º,CF.
  • Corrigindo o nosso colega Salvador Dias Filho.

    A justificativa da alternativa (E) estar errada se encontra no Artigo 86, § 3. Não no 84.
  •  a) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
     (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.




    b) Nos crimes de responsabilidade serão julgados pelo Senado Federal o Presidente da República, o Advogado-Geral da União e os membros dos Tribunais Superiores.



    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Somente para completar o estudo....

    Âmbito             Cargo                           Processado e Julgado

    Federal            Presidente/Vice         STF -> crime comum ;  Senado -> crime de responsabilidade 

    Estadual          Governador                STJ -> crime comum ; Assebleia Legisativa -> crime de responsabilidade

    Municipal         Prefeito/Vice                TJ -> crime comum ;  TJ -> crime de responsabilidade


    OBS.: O Vice-Governador deverá ser processado e Julgado pelos crimes comuns e de responsabilidade no Tribunal de Justiça " TJ"
          ;;;

    Bons Estudos
  • com base no princípio da simetria (CF, art. 86, § 1º), entendeu constitucionais o dispositivo que conferia à Câmara Municipal competência para julgar o prefeito nas práticas de infrações político-administrativas definidas no DL 201/67 (afastados os crimes comuns previstos no art. 1º do referido Decreto-Lei, cuja competência é do Tribunal de Justiça)
  • Nos crimes eleitorais, não!

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


ID
292150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições e responsabilidades do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Alt. C CORRETA!

    Art. 84
    . Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
  • a) Errado

    Realmente a admissão para acusação do Presidente da República é feita na Câmara dos Deputados e o julgamento é no STF por infração penal comum e no Senado Federal nos crimes de responsabilidade. Porém, para admissão da acusação, a Câmara precisa votar com uma maioria qualificada de dois terços dos votos a favor da acusação.

    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    b) Errado


    As contas que devem ser prestadas pelo Presidente da República são sim enviadas ao Congresso Nacional, porém, a prestação de contas é feita anualmente e dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

    CF, Art. 84
    ...
    XXIV - prestar,
    anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;


    c) Correto

    Há 2 situações diferentes para admitir que forças estrangeiras possam transitar em território nacional ou nele permanecerem temporariamente.

    1ª - É competência do Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem em nosso territória. (CF, Art. 84, XXII)

    CF, Art. 84 Compete
    privativamente ao Presidente da República:
    ...
    XXII -
    permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    2ª - Quando a situação não estiver prevista em lei complementar (no caso, a lei complementar citada acima). Nesse caso, compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo nosso território ou nele permaneçam temporariamente. (CF, Art. 49, II)

    CF, Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    ...
    II -
    autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
  • d) Errado

    É verdade que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime. Porém, como quem julga o Presidente nas infrações penais comuns é o STF, então para que ele fique suspenso a denúncia ou queixa-crime tem que ser recebida no STF e não no STJ, como diz a questão.

    CF, Art. 86,
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I-
    nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;


    e) Errado


    Sim, o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, ficará suspenso após instauração do processo. Porém, pelo mesmo motivo da alternativa anterior, o órgão competente para julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal, portanto, para que o Presidente fique suspenso de suas funções após instauração do processo, esse processo precisa ser instaurado no órgão correto, que nesse caso é o Senado Federal e não a Câmara dos Deputados, que apenas autoriza a instauração.

    CF, Art. 86
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    ...
    II -
    nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

  • Abaixo transcrevo a letra da lei com as devidas correções em destaque, conforme a nossa querida FCC tanto ama:

    A) ART.86 CF

    ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO AO JULTAMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, OU PERANTE O SENADO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    B) ART. 84 INC. XXIV

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    (...)
    XXIV - PRESTAR, ANUALMENTE, AO CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR.

    C) ART. 84 INC. XXII  (CORRETA!)

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    (...)
    XXII - PERMITIR, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR, QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITORIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE.




    D) e E) ART. 86, PAR 1o., INC I e II


    O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    I - NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA CRIME PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    II - NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL.
  • Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por DOIS TERÇOS da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Macete:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS
                           DOIS TERÇOS
  • CORRETO O GABARITO...
    Para aqueles que se interessarem em dar uma olhadinha na Lei Complementar que disciplina a matéria objeto da questão:
    LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1 DE OUTUBRO DE 1997
    Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
  • o Amigo Donizeti aqui acima foi infeliz em sua resposta, pois a CF é clara quando diz que a autorização É PARA CASOS NÃO PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR, CASO EXISTA LEI O PRESIDENTE NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO!!! 
  • Quem instaura o processo é o Senado Federal, a Câmara apenas o autoriza por 2/3 de seus membros.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 86, caput) - 2/3;

     

    B) ERRADO - (Art. 84, XXIV) - Anualmente / 60 dias;

     

    C) CERTO - (Art. 84, XXII);

     

    D) ERRADO - (Art. 86, § 1º, I) - STF;

     

    E) ERRADO - (Art. 86, § 1º, II) - Senado Federal.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • a) errado. é dois terços

     

    b) errado art 84 --> XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

    c) CORRETO art 84 ---> XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    d) errado art 86 

    -->§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    e) errado é pelo senado federal e não pela câmara.

  • A] por 2/3 da Câmara dos Deputados

    B] anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias

    C] gabarito

    D] pelo STF

    E] após instauração pelo Senado Federal

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;


ID
292600
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, serão julgados:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

  • E no caso de crimes comuns do Presidente e Vice-Presidente?

    A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – CF/88)


    e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – CF/88).

    Bons Estudos!!!
  • Olá  pessoal, quero fazer apenas algumas observações:

    Nos crimes comuns o presidente e o vice serão julgados pelo STF, já nos crimes de responsabilidade (infrações políticas administrativas) o julgamento será no Senado Federal.

    OBs, O presidente somente poderá ser processado por crime comum no STF, ou de responsabilidade no Senado se antes houver AUTORIZAÇÃO da Câmara dos deputados conforme art 51, I, CF.
    Essa autorização tem que ser dada por 2/3 dos membros e o juizo de admissibilidade da aceitação é político, ou seja, essa autorização vincula o senado a julgar os crimes de responsabilidade, mas não vincula o STF julgar nos crimes comuns.

    espero ter ajudado, bons estudos
  • Pessoal , só lembrando que em conformidade com a parágrafo único, do art. 52, da CF, mesmo sendo prerrogativa privativa do Senado o julgamento do Presidente e do vice nos crimes de responsabilidade, quem conduzirá a sessão no senado será o presidente do STF.

    Até a próxima.
  • § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    "Tudo posso naquele que me fortalece"
     

  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • INFRAÇÃO PENAL COMUM: julgado pelo STF.
    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL
    PROCESSO: 2/3 dos membros da CÂMARA.
    PRAZOS DE SUSPENSÃO:
    CRIME= a partir da instauração o processo (SENADO DEVE JULGAR)
    INFRAÇÃO= a partir do recebimento a denúncia ou queixa (STF não é obrigado a processar)
    CRIME= infraçao politca administrativa (IMPEACHMENT)
    INFRAÇÃO= contravenção cometida pelo PRESIDENTE na função ou razão da sua função
    PROCESSO INICIADO= 180 DIAS de afastamento. Não finalizou no prazo PRESIDENTE pode voltar ao cargo.


     
  •  Letra : A  

    art.86 cf 

     Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.



  • Crime comum -> STF
    Crime de responsabilidade -> SF

    GABARITO -> [A]

  • O Presidente e o Vice-Presidente da República serão julgados pelo Senado Federal.

    Crime comum -> STF

    Crime de responsabilidade -> SF

    GABARITO -> [A]

  • LETRA A CORRETA

    Prefeitos

    Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime responsabilidade: Câmara Municipal

     

    Governadores

    Crime comum: STJ

    Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)

     

    Presidente da República e seu vice

    Crime comum: STF

    Crime responsabilidade: Senado federal

     

    TJ

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum

    Membro MPE (crime estadual e federal)

    Juiz estadual (crime estadual e federal)

     

    TRF

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal

    Juízes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho

    Membros MPU que oficiem em varas

     

    STJ

    Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade

    Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade

    Governador (crime comum)

    Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade

     

    STF

    Membros TCU e Tribunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)

    Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)

    Presidente da república e seu vice (crimes comuns)

    Ministros de Estados, advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal

    PGR (crime comum)

    Chefes missão diplomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)

    Ministros STF (crimes comuns)

     

    Senado federal

    Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da união

  • Pra não zerar

    Crime de Responsabilidade -> Senado Federal

    Crime Comum -> STF

  • GABARITO: A

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado

    e julgado pelo Senado Federal. O processo de impeachment tem início com denúncia popular apresentada à

    Câmara dos Deputados, que fará o juízo de admissibilidade político, por 2/3 dos membros.

    • Caso ocorra a autorização da Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado

    Federal, que fará novo juízo de admissibilidade (maioria simples). Assim, o Senado não é obrigado a

    instaurar o processo contra o Presidente.

    • Instaurado o processo pelo Senado, o Presidente da República será afastado do cargo, só

    retornando se for absolvido ou se o julgamento não for concluído dentro de 180 dias.

    • A condenação do Presidente da República pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto)

    de 2/3 dos seus membros. Nessa sessão de julgamento, o Presidente do STF é que irá presidir o

    Senado Federal.

    • Segundo o STF, não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo

    de impeachment. No entanto, admite-se o controle jurisdicional dos aspectos formais (processuais),

    tais como o respeito à ampla defesa e ao contraditório.

    • Segundo o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado

    este, não paralisa o processo de impeachment.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    OBS: O presidente somente poderá ser processado por crime comum no STF, ou de responsabilidade no Senado se antes houver AUTORIZAÇÃO da Câmara dos deputados conforme art 51, I, CF.

    Essa autorização tem que ser dada por 2/3 dos membros e o juízo de admissibilidade da aceitação é político, ou seja, essa autorização vincula o senado a julgar os crimes de responsabilidade, mas não vincula o STF julgar nos crimes comuns.

    BONS ESTUDOS!


ID
295156
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para submeter a julgamento perante o Poder Judiciário autor de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º do Decreto-lei 201/67 é necessário:

Alternativas
Comentários
  • O caput do art. 1 do Decreto Lei 201/1967 responde todas as assertivas: 

     Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Portanto, os prefeitos municipais estao sujeitos aos crimes de responsabilidade, que serao julgados pelo Poder Judiciario e , para tanto, nao ha a dependencia de prounciamento previo autorizador por parte da respectiva Casa Legislativa Municipal.
  • a) que o sujeito ativo seja necessariamente Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes e que haja autorização prévia da Câmara de Vereadores.
    c) que o sujeito ativo seja Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes ou que seja Vereador e que haja autorização prévia da Câmara de Vereadores.
    e) que o sujeito ativo seja Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes ou que seja Vereador e que haja autorização da Câmara de Vereadores, ainda que posterior à instauração do processo criminal.

    Decreto-lei 201/67
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    b) que o sujeito ativo seja Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes ou que seja Vereador, independentemente de autorização prévia da Câmara de Vereadores. 
    d) que o sujeito ativo seja necessariamente Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes, independentemente de autorização prévia da Câmara de Vereadores.

    Essa questão é chatinha! A pegadinha está no enunciado que pergunta: "Para submeter a julgamento perante o Poder Judiciário previsto no artigo 1º do Decreto-lei 201/67".
    A responsabilidade dos vereadores pelo Decreto-lei 201/67 está prevista no artigo 7º, exclusivamente perante a Câmara. Por isso a altertiva B está errada.
  • Correta letra "d"

    d) que o sujeito ativo seja necessariamente Prefeito Municipal ou quem lhe faça as vezes, independentemente de autorização prévia da Câmara de Vereadores.
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
  • Prestem atenção porque o Dec-Lei 201/67 prevê crimes APENAS em relação aos prefeitos ou quem lhe faça as vezes, logo estes julgados pelo judiciário. Já as infrações político-administrativas enseja tanto prefeito ou quem lhe faça as vezes como vereadores.
  • Intervenção Estadual em Município: o interventorsujeita-se às mesmas normas de responsabilidade civil (art. 37, § 6º) e penal dos demais agentes públicos, mas não é passível de responsabilização político-administrativa pela Câmara. Sua posição na Administração Pública é especial e sui generis: como administrador e representante legal do Município, subordina-se às normas administrativas; como delegado do Estado, atua segundo as determinações do delegante e age em seu nome.

    Abraços

  • Gab. D

    Art. 1o São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...)

  • Apenas os Prefeitos cometem crimes de responsabilidade indicados na referida lei.


ID
335527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A infração político-administrativa, definida em Lei, praticada pelo Presidente da República no desempenho da função que atente contra o livre exercício dos Poderes do Estado é classificada de crime

Alternativas
Comentários
  • Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/108029/o-que-sao-crimes-de-responsabilidade-do-presidente-da-republica-ronaldo-pazzanese
  • Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Letra B

    Art 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
  • Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    (página 487, do livro de Direito Constitucional de Alexandre de Moraes, vigésima sexta edição) 
  • É, pelo jeito a FCC adotou mesmo o livro do Alexandre de Moraes para os assuntos de constitucional, tenho resolvido várias questões da disciplina e na maioria delas a bibliografia é essa! Vamos que vamos!

    bons estudos a todos e fé sempre!!! =D
  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Beleza que a resposta é a letra B e beleza que isso aqui é um fórum de discussões sobre concursos públicos/resolução de questões... mas seria uma boa se o crime de responsabilidade fosse equiparado a crime hediondo... mas eles (os políticos) duvido que querem isso... Por mim, resposta correta seriam as letras B e D. 
  • essa aí é pra não zerar a prova!! rsrsrsrsrsr
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


ID
379957
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) a acusação contra o Presidente deverá ser admitida pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86 da CF/88: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86, §1º, inciso II da CF/88: nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) o Presidente ficará suspenso de suas funções, após a instauração do processo pelo Senado Federal, pelo prazo máximo de cento e vinte dias. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86, §2º da CF/88: Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) será necessário aguardar o término de seu mandato para o processamento e julgamento respectivo, dado que não pode haver responsabilização do Presidente da República na vigência de seu mandato. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Alternativa completamente errada, vide Art. 86 da CF/88 (Como já exposta pelas outras alternativas).

    e) sua eventual condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  • TIPO DE CRIME ADMISSÃO JULGAMENTO
    Crime de responsabilidade 2/3 da Câmara dos Deputados  2/3 Senado (por resolução)
     
    Crime comum correlato com as suas atividades 2/3 da Câmara dos Deputados  STF
     
    Crime comum estranho ás suas atividades Julgado após o término do mandato
    *** tb julgado após mandato o crime comum "propter oficio" se a Câmara dos Deputados não admitir a acusação.

  • a) Errado - São necessários apenas 2/3 da aprovação da Câmara para que o crime de responsabilidade siga para ser julgado pelo Senado. E o senado tem que abrir a ação de imediato. Isso não significa dizer a condenação. Poderá ou não ser inocentado.

    b) Errado - O STF, não julga crimes de responsabilidade, mas sim crimes comuns(mas os comuns que refiro é os de acordo com a atribuição de suas funções). No caso de crimes estranhos a sua rotina politica, enquanto ainda estiver como presidente não será julgado, só será julgado, depois do mandato.

    c) Errado - O prazo é de ATÉ 180 dias. Podendo se julgado inocente uma semana após já voltar a sua rotina normal, mas JAMAIS o tempo pode ser estendido a mais de 180 dias.

    d) Errado - Refere-se ao que falei na alternativa b. Os crimes estranhos a sua rotina, que não pode ser julgado, enquanto este ainda for presidente.

    e) Correto
  • só corrigindo o comentário da colega acima, o prazo de afastamento do presidente da república é de 180 dias e não de até 180 dias.
  • FCC - Fundação Copia e Cola.

    Letra fria da lei:
    Art. 86 - 2. Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Obs. É necessário verificar se há algum entendimento jursprudencial ou doutrinário sobre o prazo de "até" 180 dias, pois a CF não traz esta afirmação.
  • Com relação à alternativa E, tenho um Dúvida...

    Então para estes do art. 52 não há todas as sanções da lei de improbidade administrativa?

    ou então eles têm(incluso na palavra "sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis"!!


    Art. 52 da CF/88:
     Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Quem souber faz favor de avisar nos meus recados? Muito obrigada!
  • PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
    10 DIAS
    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    15 DIAS
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    20 DIAS
    Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    30 DIAS
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    90 DIAS
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    180 DIAS
    Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 
  • a colega maria corrigiu um comentário mas eu discordo dela e me filio ao comentário anterior.
    O prazo de afastamento será de no máximo 180 dias. O julgamento pode terminar antes do prazo. E a doutrina nos traz que tal prazo, de 180 dias, é o prazo máximo de afastamento.
  • 2/3 da câmara dos deputados não é maioria absoluta, não entendi?
  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     I - Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, no Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
    [...]
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
    __

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de Responsabilidade.
    §1° O presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal
    §2.º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    [...]
  • É só lembrar da Dilmãe. Os caras passaram por cima da CF/88  em questão aos 8 anos de inabilitação.

  • Gabarito: letra E.

    Assunto que remete ao caso Dilma.

    https://www.politize.com.br/ex-presidente-dilma-direitos-politicos/

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


ID
422275
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O Presidente da República somente pode ser preso em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita de prisão preventiva ou de execução de sentença condenatória expedida pela maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal.

II. O Presidente da República pode delegar ao Procurador-Geral da República determinadas competências que a Constituição lhe outorga privativamente.

III. O Vice-presidente da República não tem vedações nem funções próprias na ordem constitucional a não ser as de substituir ou suceder o Presidente da República nos casos de impedimento ou vacância.

IV. O Presidente da República não pode ser processado criminalmente durante a vigência do mandato por delitos cometidos antes da posse ou mesmo por aqueles praticados durante a investidura, salvo se se tratarem de crimes funcionais, prerrogativa essa que não se estende aos chefes do Poder Executivo das demais esferas.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


  • ALTERNATIVA: C

     

    INCORRETA. I - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA jamais pode ser preso em flagrante no CURSO do MANDATO.

     

  • A- ERRADO ---> A C.F estabelece que o Presidente da Republica SOMENTE poderá ser preso por sentença condenatória do STF. Assim ele NÃO se submete a prisões de natureza CAUTELAR (Flagrante, Preventiva e Temporária)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B- CERTO ---> Em regra as competências do Presidente da Republica são indelegáveis, ENTRETANTO as competência para PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, CONCESSÃO DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS e EDIÇÃO DE DECRETOS AUTONOMOS podem ser delegadas ao PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ADVOGADO GERAL DA UNIÃO e aos MINISTROS DE ESTADOS.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C- ERRADO --> O Vice-Presidente da República possui sim vedações: Exemplificadamente pode-se citar aquela prevista no Art 83 da C.F: que veda ao Vice-Presidente da República a ausência do país por periodo superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo, ademais as Funções do Vice-Presidente da República NÃO SE RESTRINGEM à substituição do Presidente da República nos casos de impedimento e vacância, além dessas funções ele possui outras.

    C.F Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D- CERTO --> C.F Art 86 § 4º  O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Assim durante a vigência de seu mandato o Presidente da Republica SOMENTE poderá ser responsabilizado por crimes que tenham relação com o exercicio da sua função, de modo que se ele tiver cometido um crime que não tenha relação com o exercício de sua função, ele somente poderá ser responsabilizado após o término de tal mandato. Essa imunidade relativa atribuida ao Presidente da República NÃO É ESTENSÍVEL aos Governadores e Prefeitos, desse modo se tais autoridades(Governador e Prefeito) tiverem cometido um crime durante a vigência de seu mandato eles PODERÃO SER RESPONSABILIZADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO MESMO. AINDA QUE O CRIME COMETIDO POR ELES NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO.

     

     

    "Senhor dai-me força pra continuar"

     

  • [TRF - 4ª REGIÃO/2009] O Presidente da República somente pode ser preso em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita de prisão preventiva ou de execução de sentença condenatória expedida pela maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal. [E, art. 86, §3ºda CF/88].

    [TRF - 4ª REGIÃO/2009] O Presidente da República pode delegar ao Procurador-Geral da República determinadas competências que a Constituição lhe outorga privativamente. [C, art. 84, parágrafo único da CF/88]

    [TRF - 4ª REGIÃO/2009] O Vice-presidente da República não tem vedações nem funções próprias na ordem constitucional a não ser as de substituir ou suceder o Presidente da República nos casos de impedimento ou vacância. [E, art. 79, parágrafo único c/c 83, caput da CF/88]

    [TRF - 4ª REGIÃO/2009]O Presidente da República não pode ser processado criminalmente durante a vigência do mandato por delitos cometidos antes da posse ou mesmo por aqueles praticados durante a investidura, salvo se se tratarem de crimes funcionais, prerrogativa essa que não se estende aos chefes do Poder Executivo das demais esferas. [C, Art 86 § 4º da CF/88]

  • O Presidente, em regra, não pode ser Preso, ao contrário dos Governadores

    Abraços

  • Sabendo a primeira alternativa, você acerta a questão. 

    "Post Tenebras Lux" - Depois da escuridão, luz.

  • Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e 4º, da CF, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República. [ADI 978, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-10-1995, P, DJ de 24-11-1995.]


ID
452293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, julgue os itens subseqüentes.

O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • errado

    apesar de termos no art. 5º - CR/88:
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


    as regras para o presidente estão em:

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    (...)
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Não entendi a questão.

    O presidente será preso por sentença condenatória para crimes exercidos durante o mandato e em ofício.

    Portanto,após trânsito em julgado, não?

    Por favor, alguém saberia explicar?

    obrigada
  • É bem verdade que não há menção ao trânsito em julgado no artigo da constituição , mas como o Presidente tem prerrogativa de foro  perante o STF nas infrações penais comuns , é óbvio que essa sentença é transitada em julgado já que não tem mais pra quem recorrer . Pra mim a resposta tinha que ser correta
  • ERRO DA QUESTÃO:

    "O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."

    Ora, o Presidente da República não estará sujeito a prisão antes da sentença condenatória esteja ou não no exercício das suas funções.

    Provavelmente, o Presidente não estará no exercício de suas funções, vez que ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

     

  • Já, a parte referente ao "trânsito em julgado" está correta!

    A necessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória decorre do pincípio da não-culpabilidade (CF, art. 5º. LVII), vez que o Plenário do STF, no julgamento do HC 84.078, da relatoria do ministro Eros Grau, declarou a inconstitucionalidade da execução provisória da pena. (Informativo n. 534 do STF)

    No mesmo sentido: "A Constituição Federal, expressamente, dispõe que o Presidente da República, nos crimes comuns, não está sujeito a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, não pode sofrer qualquer espécie de prisão cautelar (art. 86, § 3º)." (MACIEL, SIlvio. Possibilidade de Prisão Cautelar de Governador. Disponível em http://www.lfg.com.br - 23 fevereiro de 2010.)

  • Prezados,

    Discordo com o gabarito apresentado.
    O presidente da República só poderá ser preso após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, possui imunidade prisional cautelar absoluta.

    Pode ser réu apenas nos crimes funcionais
    , com relação aos crimes comuns só será processado após a cessação do mandato.

    Quanto à imunidade processual, o presidente somente poderá ser processado por crimes inerentes à sua função, motivo pelo qual, somente será processado pela prática de crimes funcionais.Se o crime for comum, perante o STF; se de responsabilidade perante o Senado.

    Portanto, o Presidente só poderá ser preso em virtude de sentença penal condenatória transitada em julgado.
  • Prezados colegas,

    Acredito que o gabarito está correto. A afirmação é errada na minha opinião por causa do trecho: "no exercício de suas funções". Concordo com os colegas que o trânsito em julgado é necessário, mas o caso é que pelo parágrafo 4o do Art. 86, que a colega já citou acima, mesmo condenado, o presidente não seria preso enquanto não terminado o mandato. Tiro esse entendimento da própria redação e da jurisprudência:

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
  • "O presidente da República, no exercício de suas funções, pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."

    Bom, acho que a questão é mais simples do que parece, para mim está errado por causa do "só", pois se ele cometer algum crime em flagrante, no exencício de sua função (matar alguém, por exemplo), é claro que será presó antes do trânsito em julgado!
  • Felipe.. O presidente não será preso antes da sentença, NUNCA, mesmo que seja preso em Flagrante Delito...

    O Erro da questão está no "TRANSITO EM JULGADO"... E por esquecer de falar que o crime foi praticado no exercício da função conforme abaixo:

    Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    A Constituição Federal não exige o transito em julgado... e a questão cobrou a literalidade da CF...

    Creio que também faltou algo que diga que o crime foi praticado no exercício da função, e não que ele estava no exercício... pois o presidente pode estar em exercício, e praticar um crime que não tem nada a ver com suas funções presidenciais....

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Att.


  • Daniel, agora entendi, realmente o erro é por causa do "trânsito em julgado".

    Veja esse julgado do STF:

    "Nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não pderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência" (STF, HC 83154/2004)

    Nesses casos, ele deve primeiro sofrer o impeachement e depois ser processado!
  • Colegas!

    Vou tentar escrever de forma simplificada o que foi discutido e com base no meu entendimento do livro do Alexandre de Moraes:

    -se a infração penal for cometida antes do início do exercício do mandato: consagra-se a regra da IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA, ou seja, nem há a persecução penal; o presidente só será julgado quando acabar o mandato.

    -
    se a infração penal for cometida durante o exercício do mandato, mas não apresentar correlação com as funções de presidente: consagra-se a regra da IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA, ou seja, nem há a persecução penal.

    -se a infração penal for cometida durante o exercício do mandato e  apresentar correlação com as funções de presidente: depois de autorização por 2/3 da Câmara dos Deputados, haverá a instauração do processo no STF. MAS só será PRESO por sentença condenatória.

    Portanto, a meu ver, a questão erra quando diz que o presidente será preso simplesmente no exercício de suas funções. A infração penal deve estar relacionada a sua função e pela literalidade da CF, após sentença condenatória - e não transitada em julgado (apesar de sabermos que não há instância para recorrer).
  • AFIRMATIVA: O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 

    Podemos observar que  no art. 5º, LVII CF/88 é exigido o transito em julgado da sentença condenatória:
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória),

    Porém, no a
    rt. 86 § 3º, não é exigido:
    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Acredito que seja somente esse o erro da questão, a literalidade, pois a expressão "no exercício de suas funções" seria apenas para indicar que o Presidente da República estava na vigência do mandato. O fato de não informar que o fato foi praticado "em função do exercício de suas funções presidenciais" não é relevante, pois não poderia ser preso de forma nenhuma sem a sentença condenatória.
  • O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
    A regra é:

    O presidente da República NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS não pode ser preso antes da senteça penal condenatória.

    A CF não permite a prisão cautelar do Presidente, porém tiramos 2 possibilidades:

    - A imunidade se restringe a infrações comuns, ou seja, nos crimes próprios (peculato, desvio de verbas, e etc) não parece estar abrangido.

    - A CF pede apenas a sentença condenatória, não o trânsito em julgado dela... Porém, como nos crimes comuns ele é julgado pelo STF, não consigo diferenciar isso... mas é o que a lei diz.
    (fonte: forumconcurseiros.com).
  • só para as infrações comuns (codigo penal)

    Para os demais atos ele pode ser responsabilizado, inclusive durante o mandato.
  • " (...) O Presidente da República, nas infrações penais comuns, possui garantia constitucional referente à impossibilidade de ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos termos do art. 86, §3º, da CR/88 (...)" Alexandre de Moraes.

    Questãozinha sem vergonha...

    fUi...

  • O Presidente não pode sofrer prisoes cautelares, tais como a prisão em flagrante, prisão preventiva ou prisão temporária. O CHEFE DE ESTADO SÓ PODE SER PRESO POR SENTENÇA PENAL CONDENATORIA, ISTO É, SENTENÇA DE MÉRITO. Logo essa banca considera que a sentença não precisa ser transitada em julgado. ERRADO.
  • Questão polêmica esta.


    Pesquisando no Livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, verifiquei que os autores não entram no mérito da necessidade de a sentença ser transitada em julgado ou não. Vejam o trecho que fala sobre este assunto:
     

    " A Segunda imunidade em relação ao processo obsta que o Presidente da República seja preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória (art. 86, par. 3º). Essa imunidade impede que o Presiente da República seja vítima de prisão em flagrante ou de qualquer outra espécie de prisão cautelar (preventiva, provisória, etc.) seja o crime afiançável ou inafiançável. Enfim, para que o Presidente da República seja  recolhido à prisão, é indispensável a existência de uma sentença condenatória, proferida pelo Suprem Tribunal Federal."


    Entretanto, no site do CESPE, pode ser encontrado a justificativa da banca para a resposta da questão.

    O gabarito provisório desta questão, inicialmente era CORRETA. Porém, o gabarito definitivo alterou a questão para ERRADA.

    Vejam a justificativa da banca organizadora:

    Alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da  sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.


  • Gente acho que "no exercício de suas funções" está relacionado ao crime de responsabilidade não? Vocês estão falando nas regras para os crimes comuns mas acho que eles misturaram.
  • A doutrina majoritária entende que o Presidente da República não está sujeito a nenhuma hipótese de prisão cautelar com base no art.86, §3° da CF.

    FUNDAMENTOS:


    O Presidente da República é dotado de IRRESPONSABILIDADE RELATIVA, na qual importa nas seguintes prerrogativas:

    1 - Nunca poderá ser preso cautelarmente ( leia-se: prisão preventiva, temporária ou em flagrante), salvo no caso de SENTENÇA  PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO;

    2 - Durante o mandato o Presidente não pode ser processado por atos estranhos ao  exercicio da função (só por crimes funcionais em razão do exercício da função).


    Antes da reforma processual penal de 2008, desde que o acusado não fosse primário ou não tivesse bons antecedentes a prisão funcionava como um EFEITO AUTOMÁTICO da pronúncia ou DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL.

    Com o advento das leis 11.689 e 11.719, essas prisões foram EXTINTAS DO ORDENAMENTO.

    Portanto, para que alguém seja preso no momento da pronúncia ou da SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL É INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILDADE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PREVISTO NO PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
    Assim, tendo em vista, que o Presidente da República não pode ser preso cautelarmente, a interpretação conforme (sem redução do texto original da CF) que deve ser dada ao art.86, §3° da CF, é no sentido que o Presidente da República SOMENTE PODERÁ SER PRESO NO CASO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO.

    Ora, se para um cidadão comun que não é ofertado a tese da irresponsabilidade relativa se faz necessária a ocorrência do trâsito em julgado para que possa ser recolhido a prisão (salvo presente os requisitos da preventiva), com muito mais razão  deve-se verificar a ocorrência de trânsito em julgado em sede de sentença penal condenatória quando se tratar de crime comun imputado ao Presidente da República para que o mesmo possa ser recolhido a prisão em observância ao princípio da presunção de inocência e a  tese da irresponsabilidade relativa ofertada ao Presidente.

    '' QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO ''  
  • Questãozinha polêmica!!!!
    Quando a assertiva fala em "no exercício de suas funções" quer dizer "em atividade", ou seja, exercendo as funções do cargo, em seu caráter titular!
    Quanto ao entendimento da banca Cespe ela entende que o Presidente da República pode ser preso por qualquer sentença condenatória e não por sentença transitada em julgado. Na doutrina não é costumeiro abordar o assunto.
    Espero ter ajudado.
  • O que o CESPE deveria ter feito de melhor, era nem ter colocado esse tipo de questão em um prova.
  • ERRO: após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ( O correto seria, após, sentença condenatória)
  • CF, Art. 86, parágrafo 3º:

    "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não está sujeito à prisão".

    Na minha humilde opinião, o erro da questão está no "exercício de suas funções", quando deveria se referir somente a "infrações comuns".

    Boa sorte a todos!




  • Acredito q o erro esta em "transitado em julgado" pois ele seria apenas julgado por uma casa o STF , entao caberia recurso na propria casa, essa a explicãção de um professor de cursinho .... agora, nao tenho argumentos para comprovar.
  • Pessoal,

    Realmente faz muito pouco tempo que eu comecei abrir leis e esses livros “fininhos” de direito para estudar para concurso. Portanto, me desculpem se o que vocês lerem em seguida se tratar de uma grande besteira, e, se sim, me corrijam, por favor.

    Minha dúvida é:

    Trânsito em Julgado não faz referência apenas ao poder judiciário?

    Pois a competência para julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal - Poder Legislativo. Sendo assim a expressão “trânsito em julgado” não faria sentido para julgamento do presidente em crimes de responsabilidade.
    Será???
  • Minha cara Maísa,
    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão judicial, administrativa ou legislativa, da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
     
    Assim desta maneira, mesmo essa sentença sendo prolatada pelo poder legislativo (Senado), ela deve transitar em julgado, pois, essa determinação é corolário da segurança jurídica, ou seja, pouco importa quem proferiu o julgamento. Para ser válido, deverá transitar em julgado. É como se fosse uma linha do tempo, onde a sentença passaria a ter eficácia e produziria seus efeitos.
  • Como é de costume, a CESPE mais uma vez mostra seu grande poder em deixar todos com a "pulga atrás da orelha". A princípio uma questão simples, mas que guarda uma certa maldade...

    Raciocinei da seguinte maneira:
    1º - O Presidente só pode ser preso em razão de sentença penal condenatória em relação aos crimes comuns (art. 86, §3º da CRFB/88);
    2º - O Presidente, durante o tempo de seu mandato, só será responsabilizado por atos vinculados ao exercício de suas funções (art. 86, §4º da CRFB/88).
    LOGO:
    "a prisão do Presidente está relacionada à sentença penal condenatória e não ao seu trânsito em julgado";
    "o Presidente pode estar, ao mesmo tempo, no exercício de suas funções e acabar por praticar um crime não necessariamente ligada a essa função"
    PORTANTO:
    O presidente da República, na vigência de seu mandato, praticando um crime relacionado ao exercício de suas funções, poderá ser responsabilizado. Enquanto que, somente em decorrência de sentença condenatória, em se tratando de crimes comuns, poderá o Presidente da República se sujeitar à prisão. Por isso, a questão apresenta-se incorreta.

    Espero ter contribuído de alguma forma...bons estudos e que Deus nos ilumine sempre... 
  • Pessoal, não sei o porquê que a discussão sobre essa questão continua.
    Ela está PERFEITA, e comentário do colega WILL., mais acima, esclarece a razão do erro.
    Reproduzo o citado comentário:
    O gabarito provisório desta questão, inicialmente era CORRETA. Porém, o gabarito definitivo alterou a questão para ERRADA.
    Vejam a justificativa da banca organizadora:
    Alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da  sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.
  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    SOMENTE NAS INFRAÇÕES COMUNS!
  • O artigo 86 §3º da CF disciplina que: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, na infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Assim, a CF não exige trânsito em julgado.
    Com relação a estar no exercício da função, parece-me óbvio a necessidade, pois ao contrário não existiria tal prerrogativa.
  • Concordo com os colegas que apontaram o erro da questão na parte em que afirma "após o trânsito em julgado...". Na CF, é claro que não essa necessidade, apenas sentença condenatória. 

    Assim, também é claro que mesmo no exercício de suas funções, o Presidente pode ser preso por crime comum, desde que este não seja estranho às  suas funções. 

  • Pessoal, não vamos polemizar..
    Sei que quando se estuda, às vezes, questões simples tornam-se difíceis, eu também errei a questão, pois quando li "sentença penal condenátoria" no enunciado já marquei como certa.
    Porém, como alguns colegas mencionaram, o erro da questão está na literalidade, já que a CF fala "enquanto não sobrevier sentença condenatória", e não sentença penal transitada em julgado.

    No que tange ao "exercício de suas funções", o §4º do artigo 86 dá a dica, complementando o parágrafo anterior que fala sobre a prisão.
  • o CESPE preliminarmente gabaritou tal questão com "C", mas alterou para "E" frente ao recurso apresentado, e apresentou esta justificativa:

     • ITEM 66  (caderno Alfa)/ITEM 67  (caderno Beta)/ITEM 68  (caderno Gama)/ITEM 65  (caderno

    Delta)/ ITEM 66 (caderno Sigma) – alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece

    que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não  sobrevier sentença

    condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional

    expressa do trânsito em julgado da sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a

    sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo

    correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida. 

  • Q150762 - O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    O presidente não poderá ser responsabilizado (preso), por atos estranhos ao exercício de suas funções, na vigência de seu mandato. "Sentença penal" refere-se à crime comum e, assim sendo, seria ato estranho ao exercício da função de um presidente da República!
    Embasamento
    CF, Art. 86 (...)
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • É colegas, agora temos que deixar de lado alguns conceitos que aprendemos (inclusive os que o próprio CESPE concorda) e decorarmos a nossa CF/88.
     
    Que DEUS nos dê a memória suficiente para tal façanha!
  • Prisão do presidente da República: isso é possível no Brasil?
    Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado e professor do curso de Direito da PUCPR, de cursos preparatórios para concursos públicos e exames da OAB
    A Constituição Federal (CF), promulgada em 05 de outubro de 1988, prevê, fundada na forma de governo republicana, a possibilidade de responsabilização do presidente da República – tanto por crimes de responsabilidade, quanto por crimes comuns. A carta estabelece uma seção aos crimes de responsabilidade, vale dizer, infrações político-administrativas do presidente da República, que poderão ser cometidas no desempenho da função pública.
    Urge salientar que a corte suprema entende que apenas a União dispõe de competência para definição de crimes de responsabilidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) assenta que os crimes de responsabilidade se inserem na competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). A propósito, estabelece a Súmula 722 do STF que “são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”
    Registre-se, a condenação do Presidente da República pela prática de infrações político-administrativas, que somente será decretada pelos votos de dois terços dos membros do Senado Federal, em votação nominal aberta, acarretará sanções extrapenais: perda do cargo, com a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único).
    No que tange aos crimes comuns, a CF/88 prevê relevantes imunidades e prerrogativas ao chefe do Poder Executivo federal. Anote-se que o presidente da República somente poderá ser processado e julgado, por crimes comuns e de responsabilidade, após a autorização, por maioria de 2/3 dos votos, da Câmara dos Deputados (CF/ art. 86, “caput”). Logicamente, a exigência da vênia da “Casa do Povo”, pela maioria supracitada, não obsta que inquéritos sejam instaurados pela autoridade competente, contanto que essas medidas sejam adotadas no âmbito de investigação em curso perante a corte suprema.
    Se o presidente da República praticar um crime comum (não de responsabilidade, portanto), há que se verificar se existe pertinência entre o delito e o exercício da presidência. Se o crime comum foi cometido no exercício da função presidencial ou em razão dele, o presidente poderá ser incriminado na vigência do mandato, perante o STF, dês que haja, como já salientado, prévia autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros. Entretanto, se o crime comum é estranho ao exercício da função presidencial, o presidente da República não responderá por ele na vigência do mandato, mas somente após o fim deste.
    Exemplo:
    o Presidente da República, como cidadão comum, trafegando pela cidade com o seu veículo, poderá praticar uma infração penal, digamos, um homicídio. Da mesma forma, mas agora no exercício da função presidencial, também poderá praticar um crime contra a vida, um homicídio. Na primeira hipótese, crime comum estranho ao exercício da função presidencial, só haverá a persecução penal após o término do mandato, na seara competente. Impõe-se, nesse caso, a suspensão provisória do feito com a consequente suspensão do prazo prescricional. A imunidade do Presidente impede, inclusive, sua submissão à prisão (flagrante, preventiva, temporária etc.). Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, porquanto a imunidade só abrange infrações penais cometidas antes do mandato, ou durante, sem relação funcional. Na segunda hipótese, na qual o delito de homicídio foi praticado no exercício da função presidencial, poderá haver a incriminação na vigência do mandato executivo, perante o STF, desde que haja prévia vênia da Câmara dos Deputados, por uma maioria qualificada de 2/3 dos seus membros. Após esta autorização, se o STF receber a denúncia ou queixa-crime, o presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito. Se condenado pela corte suprema por crime comum, cometido no exercício do mandato, com relação funcional, o presidente sujeitar-se-á à prisão. Frise-se, a expressão “crime comum”, segundo o Supremo Tribunal Federal, abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais e as próprias contravenções penais.
    Enfim, é possível a prisão do Presidente da República, desde que seja proferida uma sentença condenatória pelo STF. Antes disso, jamais! Enquanto não sobrevier a citada sentença, nas infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito à prisão (CF, art. 86, § 3º). Tal regra, importante frisar, não pode ser estendida aos governadores e prefeitos (ADI 1.028, j. 19/10/95, DJ de 17/11/95).
    FONTE:
    http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/artigos/conteudo.phtml?id=1252934
  • Galera o erro está na simples frase " após o trânsito em julgado". Não é necessário trânsito em julgado, e sim, sentença penal condenatória. 


    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • Discordo de você, Denise...
    Quanto mais comentários, melhor.

    Às vezes a opinião de um colega pode não ser válida para uns, mas ter grande valia para outros.

    Avante!
  • Prezados colegas, não vamos tentar inventar um erro para justificar o gabarito da questão

    A questão está correta.

    O Presidente não será preso enquanto não sobrevier a sentemça condenatória.

    O fato de estar ou não no exercíco da função, relaciona-se processamento, portanto, relativo à prisão, nada interfere.

    Discordo  do Gabarito
  • Pessoas, "às vezes um charuto é apenas um charuto".

     


    A questão é simples, não é necessário o Trânsito em Julgado da Sentença Penal Condenatória para que o Presidente esteja sujeito a prisão, conforme dicção do texto magno, senão vejamos:

    "Art. 86. (...)
    § 3? - Enquanto na?o sobrevier sentenc?a condenato?ria, nas infrac?o?es comuns, o Presidente da Repu?blica na?o estara? sujeito a prisa?o."

  • Afinal, o gabarito definitivo foi realmente trocado para ERRADO ou não?
    Alguém saberia dizer?
  • Errei esta questão, justamente por causa do TRÂNSITO EM JULGADO.

    Bom, mais de dois professores falaram que, apesar de não estar expresso na CF, a sentença penal condenatória será transitada em julgado, mas sempre deixaram claro que se em uma prova não viesse o trânsito em julgado estaria correto, justamente pela CF ser silente neste sentido. Enfim, quando vi o trânsito em julgado ali, considerei a assertiva correta. 

    Quero a ajuda de vocês. Devo continuar com esse pensamento de que é uma decisão transitada em julgado?


    Sobre a justificativa da banca: Alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da  sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF)não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.


    A primeira parte é de fácil compreensão, eles consideraram desnecessário o trânsito em julgado pela CF omitir, mas afinal está errado? Realmente não cabe recurso desta decisão, sendo possível, apenas, os Embargos de Declaração quando a decisão for obscura, omissa ou contraditória. É... estou com dúvidas.
  • Pessoal,

    Espero que ajude a todos!

    Simplificando a questao:

    O erro esta em... (após o trânsito em julgado),

    quando o correto é apos o mandato! 

    LFG Reta Final 2013.

    Abraço a todos!
  • O engraçado é que a questão, em gabarito preliminar vinha como Correto e, com interposição de recursos, passou para Errado pela justificativa a seguir:

    A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.

    Oras, se o texto de Lei expressa "enquanto não sobrevier sentença condenatória" e a questão diz "trânsito em julgado de SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA", qual a diferença Deus Poderoso?
    Errei a questão mas não concordo, de maneira nenhuma, com a justificativa, entendendo eu de se tratar da mesma coisa! Eu fico imaginando quem é o animal que acha base para interpor recurso a uma questão dessas! Lamentável...
  • Questão:O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Onde está marcado substitua por "nas infracões penais comuns"... esse é o erro.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento
    perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Professor Vitor Cruz.
  • A título de curiosidade;

    Art. 86. § 3º. CF - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.Tal prerrogativa não se estende aos Governadores de Estado ou do DF, que podem ser presos preventivamente, caso estejam previstos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP. (Ex: Governador Arruda - DF)
  • Vicente azevedo, se você não sabe a diferença entre "sentença condenatória" e "sentença condenatória transitado em julgado", sugiro que comece a estudar um pouco mais...

    E o 'animal que acha base para recorrer desta questão' é aquele que, ao contrário de você, estudou e sabe que para o presidente ser preso não é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão, uma vez que essa prerrogativa não é assegurada pela nossa CF. Tendo havido o devido julgamento do presidente no STF (crime comum), após a autorização por 2/3 da Câmara, assim que proferida a sentença condenatória poderá o Presidente ser preso, independentemente de eventual  interposição de recursos no STF (embargos). 
  • Primeiramente: É necessário 2/3 dos votos do câmera dos deputados para que o processo chegue ao STF nos CRIMES COMUNS.

    Posteriormente o presidente só poderá ser preso quando transitado em julgado no STF a sentença condenatória.

    O erro da questão está em omitir as informações anteriores conforme dispositivo da CF.

  • O enunciado não diz que é no caso de infração comum. Parágrafo 3º do Art 86 da CF

  • Escreva seu

    O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Pois bem. Observe que a parte em destaque deixa a assertiva errada, porque, segundo a dicção do artigo 86, da CF.

    Então vejamos:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Então perceba que o raciocínio é simples: o parágrafo terceiro do referido artigo não fala em trânsito em julgado para que o Presidente possa vir a ser preso. O artigo em comento apenas diz que o Chefe do Executivo Federal, não estará sujeito a prisão, enquanto não sobrevier sentença condenatória, silenciando no que diz respeito ao trânsito em julgado de sentença que vier impor condenação ao Presidente. Bem, penso que o CESPE cobrou a pura leitura da norma constitucional.

    comentário...

  • Pessoal, sem maiores delongas, não sei se alguém já postou isso, mas não custa repisar: o erro da questão está em dizer que o Presidente somente pode ser preso após o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, sendo que, para tanto, basta haver a sentença condenatória, apenas. o trânsito seria etapa posterior á publicação da sentença (inteligência do § 3º do art. 85, CF. Questão bastante capciosa!

  • Galera escrevendo um livro... rsrs

    O único erro da questão é dizer que a sentença é transitada em julgado. E na verdade, de acordo com o artigo 86, parágrafo terceiro, basta haver sentença condenatória. 

    Abraços e bons estudos.

  • Questão para derrubar mesmo o candidato.

  • Companheiros, eu já tinha resolvida questão como essa e eu a odiava, mas depois da justificativa do CESPE que eu vi aqui eu entendi e passei a considerá-la genial. Muito boa!

  • Opaaaaaaaaaaaaaaa. Genial.

  • O gabarito provisório desta questão, inicialmente era CORRETA. Porém, o gabarito definitivo alterou a questão para ERRADA.

    Vejam a justificativa da banca organizadora:

    Alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da  sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.

  • caí feito pato na lagoa.. 

  • E comentário de professor do QC que é bom... nada. Só comentam questões simples.

  • art 86 cf paragrafo terceiro. "Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO ESTARÁ SUJEITO 'A PRISÃO."  

  • segundo a CF o presidente da república de bananas só pode ser preso após sentença condenatória. a CF NÃO FALA EM TRÂNSITO EM JULGADO!!!

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • eu errei a questão, mas tem um porem, a questão não entra no mérito de JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, ELA fala em TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATORIA. - errado

    Se ele é julgado pelo STF ou SENADO não tem q se falar em 'TRANSITO EM JULGADO' pq ja está em ÚTILMA instância. Logo o PR só pode ser preso depois de SENTENÇA PENAL CONDENATORIA

  • Entendo que a questão está se referindo ao art. 86, parágrafo 4° da CF:

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • ERRADA

     

    Só após o  fim do mandato.

  • O erro reside em "no exercício de suas funções''. Se ele está em exercício, não poderá ser preso.

  • SE ATENTEM AO COMENTÁRIO DO LUCAS, ESTÁ BREVE E CORRETO.

    O PRESIDENTE NÃO RESPONDE POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E SÓ SERÁ PRESO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM A EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO...MUITO CUIDADO SENHORES!!!!

    LETRA DE LEI.

  • O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    o correto seria sentença condenatória. art 85 cf paragrafo 3

  • Para que o Presidente se sujeite à prisão, é preciso que tenha havido sentença penal condenatória; dispensando, pois, o trânsito em julgado. 

  • obg, Stephanie Soublin!! 

    melhor comnetário.

  • para a prisão do presidente, é dispensável o transito em julgado.

  • CF/88 - Art. 86 - § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Ótima questão pra gente fixar que independe do Trânsito em Julgado, bastando tão somente a sentença condenatória. Somente com a leitura do texto da lei eu ia errar fácil em uma prova.

    Gabarito: ERRADO

  • Fauth S2

  • Segundo o § 3º do Art. 86, o Presidente da República pode estar sujeito a prisão se sobrevier sentença condenatória, independentemente do trânsito em julgado.

  • Não é necsessário o trânsito em julgado. Mas, sim sentença condenatória.

  • Em 08/05/19 às 18:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 02/05/19 às 21:12, você respondeu a opção C.

    Colegas, acho de extrema importância a criação de cadernos, principalmente com as erradas, ajuda demais!

  • Tem que ter a sentença penal condenatória em transito julgado! resposta certa é Errado!

  • Basta a sentença condenatória.

  • Não precisa do Trânsito em julgado.

  • Constituição Federal

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • o gabarito Não está de acordo com o novo entendimento do STF. Pra mim está desatualizado.
  • CONDENO= JÁ ERA

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Resumindo : O único erro da questão é dizer que a sentença é transitada em julgado. E na verdade, de acordo com o artigo 86, parágrafo terceiro, basta haver sentença condenatória.

  • só pode ser preso após a sentença penal condenatória, não tem nada de o trânsito em julgado .

    GAB. E

  • só pode ser preso após a sentença penal condenatória, não tem nada de o trânsito em julgado .

    GAB. E

  • O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. ERRADO

    O Presidente da República NÃO PODE SER PRESO POR CRIMES COMUNS (NÃO RELACIONADOS À FUNÇÃO) ENQUANTO ESTIVER NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, salvo por sentença condenatório COM TRÂNSITO EM JULGADO (art.86, § 3o, da CF), bem como não poderá ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções (art.86, § 4o, da CF).

    Art. 86, § 3o - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Logo, o presidente da república só poderá ser preso desde que a sentença penal que o condene já tenha transitado em julgado. O erro da questão está em dizer que o Presidente da República SÓ PODE SER PRESO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, já que, EM CRIMES COMUNS, ELE NÃO PODE SER PRESO ENQUANTO EXERCER SUAS FUNÇÕES.

    ATENÇÃO: FERNANDA, ANDRÉ DE MELO E OUTROS NÃO ESCREVAM BESTEIRAS. NÃO SABEM, NÃO COMENTEM.

  • Artigo 86, parágrafo terceiro da CF==="Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente não estará sujeito a prisão"

  • ESPERAR TRÂNSITO EM JULGADO É TÃO LASCATIVO NO BRASIL QUE NÃO POUPA NEM O PRESIDENTE, PORTANTO, O único erro da questão é dizer que a sentença DEVE SER transitada em julgado. PARA O artigo 86 DA CF/88, parágrafo terceiro, basta haver sentença condenatória.

  • Deve haver somente a sentença penal condenatória

  • Dúvidas ocorrem também em relação a investigação do PR, no exercício do mandato, sobre os crimes que nada tenham a ver com a função ou os que ocorreram antes da posse. É possível investigar o PR nesses casos????
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    COM A NOVA INTERPRETAÇÃO DO STF, SÓ PODE SER PRESO APÓS o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Direito na ferida: art. 86 par 3, só será preso após sentença penal condenatória, não e exige trânsito em julgado

  • Com a mudança após o caso do Ex presidente Lula, essa questão não está desatualizada ?

  • § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Depois de ler os comentários compreendi meu erro, obrigado meus nobres!

    deixo aqui minha humilde interpretação:

    APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA (INFRAÇÕES COMUNS) = PODE SER PRESO!!! OU SEJA, NÃO PRECISA TRANSITAR EM JULGADO! achou o erro?! vaaaaleu!

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    avaaaanteeee!

  • Essa questão está atualizada?

  • Desatualizaram a questão por engano?

  • CF - Art. 86. ...

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


ID
452299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, julgue os itens subseqüentes.

O presidente da República só pode ser submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos algo mais produtivo do que comentários copiados e colados do google. Segundo o grande mestre e doutor, Pedro Lenza:

    "As regras procedimentais para o processamento dos crimes comuns estão previstos na Lei nº 8.038/90 e nos arts. 230 a 246 do RISTF.

    Da mesma forma como ocorre nos crimes de responsabilidade, também haverá um controle político de admissibilidade, a ser realizado pela Câmara dos Deputados que autorizará ou não o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF, através do voto de 2/3 de seus membros (art. 86, caput).

    Pois bem, admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF (Crime Comum).

    A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo Procurador-Geral da República. Em caso de não ter formado a sua opinio delicti, deverá requerer o arquivamento do inquérito policial. Nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência.

    A expressão ´´crime comum``, conforme posicionamento do STF, abrange ´´todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais``.

    Recebida a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, sendo que, decorrido esse prazo sem o julgamento, voltará a exercê-las, devendo o processo continuar até decisão final.

    O Presidente da República só poderá ser preso depois que sobrevier sentença penal condenatória (art. 86, §3º)".


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO"


  • Para nível de conhecimento...

    Diferentemente do Senado Federal nos crimes de responsabilidade, o STF não estará obrigado a receber a denúncia ou queixa oferecida contra o Presidente da República, mesmo que haja autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados para iniciar-se o processo. Trata-se de respeito à separação dos Poderes.

    informação nunca é demais... vamos nessa galera!

    fUi...
  • Certo.

    Esquema para memorizar.
     
    Crime Com.                                    -> STF
                            Juízo de
                            Admissibilidade
                              Autorização
                               CD 2/3
    Crime de Resp.                             -> SF com Pres. STF

  • Do cespe agente pode esperar tudo mesmo , claro q esta questao eh facil o entendimento e o julgamento dela , mas ela trocou a pavara admissão por autorização , pra ela colocar errado essa questao numa outra prova nao estranho ...
    Admitir e autorizar sao coisas distintas .

  • Presidente da República:
    A) Crime Comum: competência originária do STF para processar e julgar (art. 86 e 102, I, b da CRFB/88).
    B) Crime de responsabilidade: competência privativa do Senado Federal para processar e julgar (art. 86 e 52, I da CRFB/88).
    OBS.: Em ambos os casos, para que seja admitida a acusação contra o Presidente, será necessário o voto de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Condição essa conhecida como o juízo de adminissibilidade para que seja submetido a julgamento perante o STF (crimes comuns) ou o Senado Federal (crimes de responsabilidade), constituindo, na verdade uma autorização para o julgamento.
    OBS.: Além dos 2/3 da Câmara dos Deputados, para os crimes de responsabilidade julgados perante o Senado Federal, que será presidido pelo presidente do STF, exigirá, para a condenação, o voto de 2/3 do Senado Federal.

    CRIME COMUM = 2/3 CD -> STF
    CRIME DE RESPONSABILIDADE = 2/3 CD -> SF + 2/3

    Bons estudos e toda a proteção Divina...
  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/


  • Mas se o crime for cometido fora das atribuições do presidente o julgamento não seria feito perante a Justiça Comum?

  • Como ninguém ainda falou do art. 86, lá vai:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Paulo, o presidente da república só é julgado pelo STF (nos crimes comuns), pois tem prerrogativa de função. Lembrando que a súmula 394 do STF foi cancelada e, em razão disto, terminado o mandato do PR cessa a prerrogativa de função.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da
    República seja processado e julgado, nos crimes comuns(STF) ou de
    responsabilidade(SENADO FEDERAL)
    , há um prévio juízo de admissibilidade político pela
    Câmara dos Deputados. Dito de outra forma, o Presidente somente será
    processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados,
    por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • RESUMINDO:

    RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CRIME COMUM: processado e julgado pelo STF, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: processado e julgado pelo Senado Federal, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

     

  • Em questões CESPE, incompleto geralmente é CORRETO, já que, o enunciado acima, estará correto, apenas, em relação as infrações penais comuns RELACIONADAS a  função. Caso não, elas não serão nem apuradas na vigência do mandato.

  • Gabarito: CERTO

    É o que ocorreu com o presidente Michel Temer, no caso, a câmara dos deputados não autorizou que o processo fosse submetido ao STF, visto que, os votos favoráveis ao andamento do processo NÃO atinjiram 2/3 dos membros da câmara, ficando assim SUSPENSO o processo até que acabe o mandato do presidente e, então, será julgado pela justiça de primeiro grau.

  • Presidente da República:
    A) Crime Comum: competência originária do STF para processar e julgar (art. 86 e 102, I, b da CRFB/88).
    B) Crime de responsabilidade: competência privativa do Senado Federal para processar e julgar (art. 86 e 52, I da CRFB/88).
    OBS.: Em ambos os casos, para que seja admitida a acusação contra o Presidente, será necessário o voto de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Condição essa conhecida como o juízo de adminissibilidade para que seja submetido a julgamento perante o STF (crimes comuns) ou o Senado Federal (crimes de responsabilidade), constituindo, na verdade uma autorização para o julgamento.
    OBS.: Além dos 2/3 da Câmara dos Deputados, para os crimes de responsabilidade julgados perante o Senado Federal, que será presidido pelo presidente do STF, exigirá, para a condenação, o voto de 2/3 do Senado Federal.

    CRIME COMUM = 2/3 CD -> STF
    CRIME DE RESPONSABILIDADE = 2/3 CD -> Senado Federal + 2/3

     

    Haja!

    Bons estudos e toda a proteção Divina...

  • CERTO


      *Admissão por 2/3 da CD

      *STF = recebimento da denúncia ou queixa

      *Senado (crime de responsabilidade) = instauração do processo


    Assunto recorrente nas provas do CESPE.


    (2014/Câmara dos Deputados) O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados. Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros. O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime. CERTO


    (2012/Câmara dos Deputados) O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. CERTO


    (2012/Câmara dos Deputados) Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado. CERTO



    (2013/TRT-17ª região/Analista) Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal (STF)contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções. CERTO

                 

  • Foi isso que aconteceu com a Dilma

  • Quando vejo questão da CESPE, com a resposta logo de cara, penso o seguinte: É a cespe, ela não vai facilitar tanto assim, tem alguma virgula, é uma pegadinha, tá faltando algo ali... kkkkk

  • CRIME COMUM: processado e julgado pelo STF, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: processado e julgado pelo Senado FederaL, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • Só lembrar do Temer.
  •   §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, oPresidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Irinéia Gutierrez

    Não foi o que aconteceu com a Dilma, ela foi julgada por crime de responsabilidade, não por crime comum.

  • Irinéia Gutierrez

    Não foi o que aconteceu com a Dilma, ela foi julgada por crime de responsabilidade, não por crime comum.

  • Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e Executivo, é correto afirmar que:  O presidente da República só pode ser submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.

  • Em ambos os crimes faz-se necessário aprovação da Câmara (quorum 2/3)

  • CERTO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: Será processado e julgado pelo senado federal durante a vigência do mandato, após autorização da C.D por 2/3 dos votos dos membros. 

    CRIME COMUM 1: Durante a vigência do mandato só poderá ser responsabilizado, se forem atos relacionados a atividade de Presidente, ou seja, praticou crime na qualidade de presidente. Dependerá de autorização da C.D por 2/3 dos votos e será julgado pelo STF. (Exemplo, durante reunião no palácio do planalto o presidente matou um líder partidário contrário à medida provisória). Se a Denúncia ou queixa for recepcionada pelo STF o presidente terá suas atividades suspensas por até 180 dias. 

    CRIME COMUM 2: O presidente não pode ser responsabilizado, durante a vigencia do mandato, por atos estranhos à atividade de presidente, ou seja, na qualidade de cidadão comum, cometidos antes do provimento ou durante o mandato. Neste caso o presidente estará sujeito a julgamento perante a  justiça comum somente após o término do mandato presidencial. (Exemplo: Presidente no dia de folga discute no trânsito, atira e mata um cidadão qualquer). É bom lembrar que, durante essa interrupção, a prescrição fica suspensa

    #AvanteGuerreiros!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    • CRIME COMUM: processado e julgado pelo STF, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    • CRIME DE RESPONSABILIDADE: processado e julgado pelo Senado FederaL, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • CERTO ☑ 

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE-->CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS

    __________________________________________________________

    Presidente da República

    Crime comum STF

    Crime de responsabilidade Senado Federal

    Bons estudos!!!

  • GAB: CERTO!

    • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

ID
456250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E ) Totalmente errada. O senado não exerce função de orgão judicial tanto que o julgamento dos crimes de responsabilidade feita no Senado tem como presidente da sessão o presidente do STF.

    D ) podem ser chamados outras autoridades para participar desde que o tema tratado tenha haver com a sua função.

    B ) Os parlamentares não recebem verbas indenizatoria pelas sessões extraordinárias.
  • A)Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    B)Art. 57, da CF § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

    C)Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;X - decretar e executar a intervenção federal;(Assim o Presidente não tem competência para suspender essas medidas)

    D)Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     

  • Letra A - Essa imunidade processual (exigência de autorização da Câmara dos Deputados para processar e julgar o Presidente da República) não impede a instauração de inquéritos promovidos pela polícia judiciária, desde que essas medidas pré-processuais de persecução penal sejam adotadas no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o STF, único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes atribuídos ao Presidente da República, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demosntração da prática delituosa. 

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Com a licença dos demais colegas, cumpre acrescer aos comentários alguns detalhes importantes:
    A) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia. (ERRADA)
    (Gabarito deu como CERTA a assertiva, no entanto, acredito que a admissao pela CDeputados é condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia perante o STF, a despeito de realmente nao existir óbice para a instauração de inquérito policial - medidas preparativas e sem conteúdo acusatório, mas meramente investigativo - o que torna o enunciado equivocado). 

    B) Em caso de urgência ou de interesse público relevante, o presidente da República pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, devendo ser efetuado o pagamento da parcela indenizatória devida em razão do caráter excepcional da convocação. (ERRADA)
    Art. 57 da CF: §6º II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    C) O presidente da República detém competência privativa tanto para decretar o estado de defesa e o estado de sítio quanto para suspender essas medidas. (ERRADA).
    Art. 49 CF: Compete ao CN:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    D) DD 
  • D) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF. (ERRADA)
    Art. 90 da CF: Composição do Conselho da República:
    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    E) Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal, na condição de órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da CF, julga o presidente da República, razão por que é cabível a interposição de recurso ao STF contra decisão proferida em processo de impeachment. (ERRADA)
    Na realidade, é entendimento doutrinário e jurisprudencial que a decisao do Senado Federal é política, não sendo passível de revisão ou análise judicial, sequer por meio de recurso ao STF, senão vejamos: STF Mandado de Segurança 21689-1, uma vez votada, a decisão do Senado não pode ser alterada pois, não há nenhum grau de recurso para as decisões tomadas, assim como se fosse julgado pelo STF não há recurso algum.

    Assim sendo, a questão deve ser ANULADA, por falta de reposta correta.

    Espero ter ajudado. 
  •  Raul Lins,

    Segundo Alexandre de Moraes, p. 494-495 (2009):

    "Nos crimes comuns, o Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação (art. 86 da CR/88), exercendo um juízo de admissibilidade político, (...). A necessidade de licença não impede o inquérito policial, nem tampouco o oferecimento da denúncia, porém, apenas impede o seu recebimento, que é o primeiro ato de prosseguimento praticado pelo Supremo Tribunal Federal."

    Espero ter colaborado.
    Bons estudos!
  • Acho que o Raul realmente se equivocou.
  • JUSTIFICATIVAS DO CESPE PARA NÃO ANULAR A QUESTÃO


    A questão retrata expressamente o conteúdo do art. 86 da CF, segundo o qual "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois  terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o  Senado Federal, nos crimes de responsabilidade." Portanto, foi o próprio legislador constituinte originário que consignou a expressão "admitida a  acusação...por dois terços da Câmara dos Deputados". A doutrina, com fundamento no mesmo dispositivo, destaca: "Nos crimes comuns, o  Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a  acusação (art. 86 da Constituição Federal), exercendo um juízo de admissibilidade político, conforme já analidaso no caso de crimes de  responsabilidade. A necessidade de licença não impede o inquérito policial, nem tampouco o oferecimento da denúncia, porém, apenas impede o  seu recebimento, que é o primeiro ato de prosseguimento praticado pelo Supremo Tribunal Federal. A abrangência dessa prerrogativa  constitucional de foro do Presidente da República relaciona-se com a locução ?crimes comuns?, prevista no art. 102, inciso I, b e c, da Constituição  Federal, cuja definição o Supremo Tribunal Federal já assentou, pacificamente, abranger todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se  aos delitos eleitorais, alcançando, até mesmo, os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais." (Alexandre de Moraes. Direito  Constitucional. 20º ed., pág. 498.). 
  • (CONTINUAÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS DO CESPE)

    A assertiva relativa ao Conselho da República não está correta. O Conselho da República é órgão de consulta do 
    Presidente da República ( art. 89), cujos integrantes estão listados na CF. Porém, o Presidente da República pode convocar Ministro de Estado para 
    participar da reunião, na forma prevista no § 1º do art. 91 da CF. Assim, ao contrário do que afirma a questão, não há nenhum dispositivo 
    constitucional que vede (tal como mencionado na questão) a participação de outras autoridades na reunião. Há dispositivo constitucional expresso 
    que autoriza o Presidente da República a "convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar  da pauta questão 
    relacionada com o respectivo Ministério." (§ 1º do art. 90 da CF). A afirmação relativa à atuação do Senado Federal no processo de  impeachment
    está incorreta, já que ?o Senado, quando julga o Presidente da República, não procede como órgão legislativo, mas como órgão  judicial, exercendo 
    jurisdição recebida da Constituição, e de cujas decisões NÃO HÁ RECURSO PARA NENHUM TRIBUNAL.? (Alexandre de Moraes. Direito 
    Constitucional. 26ª ed., pág. 498). Portanto, não se trata de hipótese de anulação da questão. Recursos indeferidos.
  • a) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

    CORRETA: Apesar de não vincular o recebimento da denúncia pelo STF, este só poderá processar e julgar o Presidente após a autorização por 2/3 da câmara dos Deputados. Essa imunidade processual, porém, não impede a instauração de Inquérito Policial pela polícia judiciária e o posterior oferecimento da denúncia.

          
    b) Em caso de urgência ou de interesse público relevante, o presidente da República pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, devendo ser efetuado o pagamento da parcela indenizatória devida em razão do caráter excepcional da convocação.

    ERRADA: Art. 57 da CF: § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.


    c) O presidente da República detém competência privativa tanto para decretar o estado de defesa e o estado de sítio quanto para suspender essas medidas.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;X - decretar e executar a intervenção federal;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    d) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF.

    ERRADA: O Presidente poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta relacionada com o respectivo Ministério.

         
    e) Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal, na condição de órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da CF, julga o presidente da República, razão por que é cabível a interposição de recurso ao STF contra decisão proferida em processo de impeachment.

    ERRADA: O Senado não atua como órgão judicial, mas sim como órgão judicial híbrido, pois é composto de Senadores e presidido por membro do Poder Judiciário. Além disso, o STF deixou assente que o Poder Judiciário não dispõe de competência para alterar decisão proferida pelo Senado Federal no preocesso de impeachment.
  • D) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF. 

    Esta questão PODERIA ser considerada CORRETA, tendo em vista que os MINISTRO DE ESTADO também ESTÃO PREVISTOS NA CF/88 para compor o Conselho da república quando assim  convocados pelo Presidente da República conforme consta no art 90 paragrafo 1º que diz:
    " O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do conselho quando constar da pauta questão  relacionada coM o respectivo Ministério". Então cabe dizer que os Ministros de Estado não estão fora da constituição ou mencionados em leis INFRACONSTITUCIONAIS. Esta questão é passível de anulação.
  • Não me conformo com a alternativa "a" estar correta! A expressão "declarada procedente a acusação" torna a alternativa totalmente falsa. Vejam:

    a) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser "declarada procedente a acusação" por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

    Primeiro: "declarar procedente a acusação" é julgar. (É isso que o juiz faz, pois quando condena é porque "julga procedente a acusação").
    Segundo: o legislativo não julga crime comum, só o judiciário.
    Terceiro: o art. 86 da CF diz "admitida a acusação contra o presidente...".
    Quarto: "Admitir a acusação" é uma expressão que possui sentido totalmente diferente de "declarar procedente a acusação".

    Assim, se a Câmara "declara procedente a acusação" para que depois ela seja julgada pelo Supremo, se este "declara improcedente a acusação", seria uma incoerência total. Não faria sentido. Por isso que a Câmara admite a acusação para que o Supremo julgue. Esse é o sentido do art. 86. Logo, a Câmara não declara procedente a acusação por crime comum porra nenhuma!!!
  • Só uma duvida... ha inquerito policial, se tratando de autoridade com foro? Não seria o caso de inquerito judicial?
  • Tudo bem a A está correta, mas acho que a banca forçou um pouquinho né !? por parte da câmara dos deputados ??? 10 deputados são uma parte da câmara e esse número não é suficiente para instaurar processo contra o presidente...
  • Realmente, o artigo 84, IX confere ao Presidente da República a

    competência para decretar o estado de defesa e o estado de sítio. No

    entanto, é o Congresso Nacional quem pode SUSPENDER essas

    medidas. Observe o art. 49: “Compete ao Congresso Nacional IV -

    aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado

    de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.” Lembre-se:

     Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois

     Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois

     Estado de Sítio: CN autoriza e PR decreta depois

    o O CN pode sustar qualquer uma dessas medidas

    Gab: A

  • SOBRE A LETRA "E":

    Para quem ficou em dúvida como eu, tendo em vista que os advogados da a Dilminha entraram com mandado de segurança, no STF, tentando anular o julgamento.

     

     

    "É possível o controle judicial do processo de impeachment?

    Essa é uma questão convertida no direito comparado. Nos EUA não se admite, pela doutrina da insindicabilidade das questões políticas.

    No entanto, essa tese não foi acolhida pelo STF, que considera possível que ele próprio realize o controle judicial do processo de impeachment. Só que esse controle não pode transformar o STF em uma instancia recursal. Cabe apenas um controle procedimental, cuja ênfase está na observância do devido processo legal.

    O STF pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política.

    Isso foi decidido no MS 21689\1" (SIC).

    FONTE: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/crimes-de-responsabilidade-e-crimes.html

     

    ENTÃO FICA ASSIM:

    Por questões procedimentais, o STF pode anular a decisão de impeachment proferida pelo SF, mas não pode reformar tal decisão, uma vez que trata-se de uma decisão de ordem política.

     

     

    Abçs.

  • O comentário do Penjara Peribadi disse tudo.

    A questão é nula, pois a CF traz termo diferente!

    Abraços.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.


ID
513925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 80 da CF: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    b) INCORRETA - Art. 86, caput, da CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    c) INCORRETA - Art. 83 da CF: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo".

    d) CORRETA - Art. 77, § 2º, da CF: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
  • a) Vacância ou impedimento do presidente e do vice-presidente, serão chamados:

    presidente da Câmara dos Deputados
    presidente do Senado Federal
    presidente do STF

    b) O presidente da República será processado por decição de 2/3 da Câmara dos deputados e,

    julgado pelo STF: infrações comuns
    julgado pelo Senado: crimes de responsabilidade

    c) O presidente da República e o vice podem ausentar-se do país por período não superior a 15 DIAS (sem licença do Congresso Nacional), a partir desse período é necessário a licença do CN.

    d) Questão de acordo com o art. 77 § 2º CORRETA
  • Em casos de vacancia ou impedimento do presidente e do vice presidente serão chamados ao exercicio da presidencia da republica ; TEMPORARIAMENTE;

    1° CAMARA DOS DEPUTADOS
    2° SENADO FEDERAL
    3° STF

    Obs; quem somente pode substituir o presidente definitivamente é o vice, esses ficaram temporariamente ate nova eleição.
  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • A CF/88 estabelece em seu art. 80 que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Incorreta a alternativa B.
    Dispõe o Art. 83, da CF/88: O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Incorreta a alternativa C.
    Conforme o art. 77, § 2º, da CF/88, será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • GABARITO D - Será considerado eleito presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os nulos.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     


ID
517162
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Poder Executivo da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: nesse caso o mandato será suprido por eleição indireta realizada pelo CN nos 30 dias depois da última vaga.

    Art. 81 [...]
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    B) ERRADA: na primeira metade do mandato há eleição direta após 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    C) CORRETA: as imunidades formais e materiais são asseguradas apenas aos parlamentares. Essa imunidade está afeta ao cargo, não podendo o parlamentar renunciá-la.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (imunidade material).
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação (imunidade formal).

    Art. 86 [...]
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    D) ERRADA: o primeiro a assumir o exercício do cargo é o presidente da Câmara dos Deputados.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    E) ERRADA: nos crimes de responsabilidade a suspensão ocorre após a instauração do processo pelo Senado. Nas infrações penais comuns ele fica suspenso após o recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.

    Art. 86 [...]
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
  • o erro da alternativa "b" é que a eleição não será feita pelo Congresso nacional.
  • Alguém por favor pode me dizer qual o erro da letra "B"?
  • Igor...

    b) No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República na primeira metade do mandato, haverá eleição, pelo Congresso Nacional, para ambos os cargos, noventa dias após aberta a última vaga.

    1ª metade do mandato = Eleição direta em 90 dias

    2º metade do mandato = Eleição indireta (CN) em 30 dias
  • Respondendo à questão da colega acima e discordando do comentário da Colega Regina.

    Na verdade funciona assim: 

    ·         Eleição Direta: vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos 2 primeiros anos de mandato, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (antes de 2 anos; 90 dias) --> Não haverá interferência do Congresso.

    ·         Eleição Indireta: ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (Indiretamente), na forma da lei. (últimos 2 anos; 30 dias).

    Dito isto, devemos observar o seguinte. O item b fala "haverá eleição pelo Congresso Nacional". Ora, se é pelo Congresso Nacional não é direta e sim indireta o que torna equivocado o comentário da colega. "Simples assim, como tudo no Direito Brasileiro". RS..
  • A respeito do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Federal:

    a) INCORRETA. Conforme art. 81, §1º, deverá ser feita nova eleição trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    b) INCORRETA. A eleição não será realizada pelo Congresso Nacional de forma indireta. Art. 81, caput.

    c) CORRETA. Art. 53 c/c art. 86, §3º.

    d) INCORRETA. O primeiro da lista de sucessão presidencial é o presidente da Câmara dos Deputados. Art. 80, caput.

    e) INCORRETA. O Presidente também fica suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 86, §1º, II.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Vale lembrar:

    Crime de responsabilidade não tem prisão.  


ID
590857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.

    c) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável.

    Errado. Quem só pode ser preso em flagrante por crime inanfiançável é parlamentar no gozo de imunidade parlamentar formal.

    d) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados.

    Ainda no art 86:

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  •  

     

    CRIME NATUREZA COMPETENCIA SANÇÃO     INICIO SUSPENSÃO     PRAZO SUSPENSÃO COMUM INFRAÇÃO PENAL          STF RECLUSÃO/DETENÇÃO
    E MULTA    Após recebida    a denuncia ou
     queixa-crime.   ATÉ 180 DIAS
           COM      REMUNERAÇÃO RESPONSABILIDADE    INFRAÇÃO
        POLITICO
    ADMINISTRATIVA       SENADO  
          FEDERAL PERDA DO MANDATO + INABILITAÇÃO PARA
    A FUNÇÃO PÚBLICA POR 8(OITO) ANOS  Após instauração do processo   ATÉ 180 DIAS
         COM REMUNERAÇÃO

    Art. 85 (CF 88). São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Abraços!

  • P.s. Apenas acrescentei o artigo 85, VI, ao comentario do amigo la em cima. 

    a) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade. 

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade. 

    Art. 85. Sao Crimes de Responsabilidadeos atos do Presidente da Republica que atentem contra a Constituicao Federal e, especialmente contra: VII - o cumprimento das leis e das decisoes judiciais.  

    c) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável. 

    Errado. Quem só pode ser preso em flagrante por crime inanfiançável é parlamentar no gozo de imunidade parlamentar formal.

    d) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados. 

    Ainda no art 86:

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • Os crimes de responsabilidade distinguem-se em infrações políticas (atentados contra a existência da União; contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação; contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do País) e crimes funcionais (atentar contra a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais). Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento (lei nº 1.079/1950), respeitados naturalmente as figuras típicas e os objetos meteriais circunscritos nos incisos do art. 85 da CF.

    O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

            § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

         § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Pessoal,

    Por favor tenho uma duvida..

    O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável. Quer dizer que em nenhum crime ele pode ser prezo em flagrande,inclusive homicidio qualificado e trafico de drogas,ou sejam tampouco crimes hediondos?

    Obrigado.
  • Ao colega Mario resumo pra melhor entender:

    :- O Presidente é dotado de prerrogativas: (Irresponsab. Relativa).
    • - Não podeser preso, salvo: em razão de sentença penal condenatória com trânsito em julgado (prisão sanção).
     
    • - O Presidente não pode sofrer prisão em Flagrante, Temporária e Preventiva, só pode sofrer prisão sanção.
     
    • - Durante o mandato, Não podeser processado por atos estranhosao exercício da função (art. 86, §3 e §4, CF).
    - Salvo:Pode ser Processadopor crimes “ex-ofício”,praticados em razão do exercício da função.
     
    • Crime praticado antes de ser presidente, durante os 04 ou 08 anos de mandato os autos ficam sobrestados no STF, porque ele não pode ser processado durante o exercício do mandato,uma vez que o crime não ocorreu em razão do exercício da função.                         (fica“suspenso” o prazoprescricional STF)
    - Depois que deixar a presidência ele será processado, pelo juiz do local da infração (art. 69, I, CF).   (volta correr o prazo prescricional).
     
    - Questão. Esta proibição que o Presidente seja processado durante o mandato por crimes estranhos é imunidade penal?
    R: Não,o STF diz ser: imunidade temporáriapara a persecução criminal.
     
     
     
    - O Presidente cometeu crime em decorrência do exercício da função, ele pode ser processado durante o mandato:
    • O STF remeteos autos ao PGR Procurador-Geral da República, que oferece ou não denúncia contra o Presidente.
     
    • O STF não pod ereceber a denúnciasem que antes exista a autorização da Câmara dos Deputados. Atenção!!!
     
     
     
     
    - O STF Antes, manda um Ofício para a Câmara dos Deputados, esta fará um juízo político, podendo:
    • - Autorizar
    • - Não Autorizar:
      • Se a Câmara Não Autorizaro prazo prescricional será suspenso.
      • Para a Câmara autorizar o quorum é de 2/3dos Deputados..
     
     
     
    - O Juízo é Político e a votação é aberta 2/3dos votos:
     
    • O Presidente tem o Direito a defesa preliminar antes do recebimento da denúncia               (Lei 8038/90), com prazo de 15 dias.
     
    • Após, STF os 11 ministros irão se manifestar sobre o recebimento ou não da denúncia. (não cabendo + recurso)
     
    • Se o STF Recebera denúncia o Presidente ficará afastado de suas funções por até 180 dias (art. 86, CF).
     
    • Se o Presidente for condenado pelo STF, transitando em julgadoa sentença penal condenatória ele pode ser preso!!!.
    - Neste caso,o Presidente preso terá suspenso os seus Direitos Políticos (art. 15, CF).

     
                                                                                                                                           Abraços e espero ter ajudado. Netto.
  • Percebo que mtos comentários são simplesmente cópias dos comentários acima e assim vai, um bando sem o menor conhecimento copiando e colando os comentários alheios o que realmente deveria ser comentado ninguém comenta.... Um detalhe importante desta questão e que passou batido é que o Presidente não pode deixar de cumprir uma determinação judicial sob a alegação de ser inconstitucional, ao passo que o Presidente pode deixar de cumprir a Lei por considerá-la inconstitucional.... Detalhe de grande relevância que ninguém se ocupou a mencionar, preferiram ficar copiando e colando e apenas mudando a cor do texto dos comentários alheios.... Com ceteza aparecerá um cabeção querendo saber onde está a fundamentação de que o Presidente pode deixar de cumprir a Lei sob a alegação de inconstitucionalidade,... pra vc que quer a fundamentação, estude que vc encontra...
  • "Parabéns" Adeildo. Você é um "grande mestre". Afinal de contas o "bando" de pessoas que comentaram a questão não conseguiu comentar o que a questão não pediu: a possibildade de o Presidente não cumprir lei que entenda inconsitucional. Esse espaço deve ser utilizado para o aprendizado e não para agressões desnecessárias...eu penso. Certo é o provérbio bíblico que diz que a humildade precede a honra.
  • Nos termos da Lição do Prof. Zélio Maia: "Cumpre aos poderes políticos do Estado a permanente busca de preservação do texto constitucional; qualquer ato praticado, de conteúdo legislativo ou não, deixa de ter eficácia quando conflitante com a constituição. A isso pode-se chamar de cláusula de supremacia constitucional, a qual, no direito brasileiro, salvo alguns posicionamentos contrários, decorre da supremacia formal. Assim sendo, todos os poderes constituídos devem obediência ao texto constitucional e, devem, evidentemente, negar aplicabilidade às normas com ele conflitantes. Para o chefe do executivo não poderia ser diferente. Ao contrário, o rigor da cláusula de supremacia é mais incisivamente aplicável a esse agente político por expressa disposição constitucional, nos termos do art. 78 da Constituição Federal, que assim especifica, verbis: “O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.”
    O presente tema apresenta-se controvertido na doutrina pátria. O ilustre doutrinador Luís Roberto Barroso defende a possibilidade de o Executivo não cumprir uma lei que considere inconstitucional, tendo como principal argumento a supremacia da Constituição. Em sentido contrário, Gilmar Ferreira Mendes sustenta que, ao menos nos planos federal e estadual, onde os Chefes do Executivo têm legitimidade para provocação do controle de constitucionalidade (com possibilidade, inclusive, de pedido de medida cautelar), o Executivo não pode deixar de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional.
    Ressalta-se, que o STF na ADI-MC 221, Rel. Min. Moreira Alves, assim se pronunciou (em obter dictum): "Em nosso sistema jurídico, não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou por ato normativo com força de lei posteriores. O controle de constitucionaldide da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Os poderes Executivo e Legislativo, por sua Chefia - e isso mesmo tem sido questionado com alargamento da legitimidade ativa na ação direta de inconstitucionaldiade - podem tão-só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos como força de lei que considerem inconstitucionais".

  • Justificativa do CESPE:

    ||B|| - Opção correta. Art. 85. São crimes de responsabilidade os
    atos do Presidente da República que atentem contra a
    Constituição Federal e, especialmente, contra: VII o
    cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Se o presidente da
    República entende que a lei é inconstitucional, deve propor Adin
    e não deixar de cumpri-la. 
  • Marcelo Novelino, durante a aula de controle de constitucionalidade, disse que o poder executivo pode realizar o controle repressivo de constitucionalidade, quando o chefe do executivo nega o cumprimento de lei inconstitucional, devendo apenas motivar a decisão para que não caracterize crime de responsabilidade. Mas pelo visto isso não se aplica à decisão judicial. 
  • Os arts. 85 e 86 da CF/88 dispõem sobre a Responsabilidade do Presidente da República. De acordo com o caput do art. 86, o presidente será julgado pelo STF em casos de crimes comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. Incorreta a alternativa A.
    O art. 85 estabelece os crimes de responsabilidade de atos praticados pelo Presidente da República, o inciso VII do rol elenca como crime o descumprimento das leis e das decisões judiciais. Correta a alternativa B.
    De acordo com o art. 86, § 3º, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Incorreta a alternativa C.
    Segundo o art. 86, §1°, II, o presidente ficará suspenso de suas atribuições nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa B
  • Sobre a letra "c":

    CF, Art. 86:

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • GABARITO B -  Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.

    Art. 85 CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Presidente só se sujeita à prisão após decisão condenatória.

    Ademais, seria deveras estranho colocar um presidente em um presídio.

    Crimes inafiançáveis alcançam os deputados, por exemplo.

  • A - O Presidente é julgado pelo SENADO pelos crimes de responsabilidade.

    B- CORRETA

    C- O Presidente só poderá ser preso APOS sentença condenatória.

    D - A suspensão ocorrera somente APOS a instauração do processo.

  • Crime Comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos devem ser autorizados pela Câmara dos Deputados


ID
592114
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema presidencialista, o Presidente da República não é responsável, politicamente, por atos praticados durante seu mandato.

Entretanto, ele não está isento de responsabilidade administrativa quanto

Alternativas
Comentários
  • Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 
  • O Presidente da República possui imunidades formais em relação ao processo, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º)

    O Presidente da República é relativamente irresponsável (cláusula de irresponsabilidade administrativa) pois, não poderá ser responsável penalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. Ou seja, ele só será responsável por atos praticado “in officio”, em razão do exercício do seu mandato.

    A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – Constituição Federal) e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – Constituição Federal).

  • O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/

    • Comum(crime propriamente dito previsto no CP):
      • Julgado pelo STF (art. 102, I, “b”, CF);
      • Caso seja condenado, haverá a perda do cargo e cumprimento da pena;
      • Suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação (Art. 15, CF);

    • de Responsabilidade(Infração política. Ver Art. 85, CF):
      • Na realidade não é um “crime”;
      • Julgado pelo Senado, mas presidido pelo Ministro Presidente do STF (art. 52, I);
      • Para condenar é necessário 2/3 dos votos;
      • Perda do cargo (Impeachment);
      • Inabilitação para função pública por 8 anos;
  • GABARITO = D

    PM/SC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre responsabilidade do Presidente da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 86: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Art. 86/CF Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Da época em que as questões para delegado eram fáceis.


ID
602029
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nos crimes de responsabilidade perante

Alternativas
Comentários
  • c) correta.


    Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Bons estudos!

  • Resposta correta letra C.

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3  da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante: STF nas infrações penais comuns; Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Observação: o Presidente da República na vigência do seu mandato, NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DA SUAS FUNÇÕES!

  • Complementando o comentário anterior:


    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS MUNICIPAIS. 1. O posicionamento pacífico desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Precedentes. 2. "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. " (RCL 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.2009, DJe 4.3.2010). Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.189.265; Proc. 2010/0063159-4; MS; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 03/02/2011; DJE 14/02/2011) 

  • Crimes de responsabilidade> Senado
    Crimes comuns> STF
     

  • O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • Somente para enriquecimento dos colegas concurseiros:

    Os detentores de altos cargos públicos poderão praticar, além dos crimes comuns, os crimes de responsabilidade, vale dizer, infrações político-administrativas (crimes, portanto, de natureza política), submetendo-se ao processo de impeachment.

    Tal procedimento é bifásico, composto por uma fase preambular, denominada juízo de admissibilidade do processo, na Câmara dos Deputados (Tribunal de Pronúncia, art. 80, da Lei n. 1.079/50), e por uma fase final, em que ocorrerá o processo propriamente dito e o julgamento, no Senado Federal (Tribunal de Julgamento).

    Nessa fase inicial, a Câmara dos Deputados declarará procedente ou não a acusação, admitindo o processo e julgamento pelo Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados poderá, pela maioria qualificada de 2/3, autorizar a instauração do processo, admitindo a acusação que está sendo imputada ao PR, para que seja processado e julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput).

    Posteriormente, havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado Federal deverá instaurar o processo sob a presidência do Presidente do STF, submetendo o PR a julgamento (no Senado Federal), assegurando-lhe as garantias do contraditório e ampla defesa.

    A sentença condenatória , materializar-se-á mediante resolução do Senado Federal, que somente será proferida por 2/3 dos votos, limitando-se a condenação à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

    CUIDADO: Lembrar que, instaurado o processo, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias. Se o julgamento não estiver concluído no aludido prazo, cessará o afastamento do Presidentem sem prejuízo do regular presseguimento do processo (art. 86, §1º, II, e §2º).


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • Parabéns Helder, vc conseguiu de forma completa e eficaz abordar todo o procedimento. 
  • Lembrando que esse julgamento será presidido pelo presidente do STF!!!
  • http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/

    • Comum(crime propriamente dito previsto no CP):
      • Julgado pelo STF (art. 102, I, “b”, CF);
      • Caso seja condenado, haverá a perda do cargo e cumprimento da pena;
      • Suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação (Art. 15, CF);
    • de Responsabilidade(Infração política. Ver Art. 85, CF):
      • Na realidade não é um “crime”;
      • Julgado pelo Senado, mas presidido pelo Ministro Presidente do STF (art. 52, I);
      • Para condenar é necessário 2/3 dos votos;
      • Perda do cargo (Impeachment);
      • Inabilitação para função pública por 8 anos;
  • RESUMINDO:




  • Crime comum - STF

    Crime de responsabilidade - Senado Federal

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (...)

    Resumindo:

    Após o juízo de admissão da Câmara dos Deputados:

    Crimes comuns => STF

    Crimes de responsabilidade => Senado Federal

    Abraço!!!

  • MAMÃE DILMA MANDOU ABRAÇO!!! RSRS

  • GABARITO: C

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

  • Nos termos do art. 52, I, CF/88, é competência privativa do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade. 

  • Item C correto.

    Depois de resolver questões pra técnico judiciário e auditor fiscal sempre resolvo umas questões para analista, para relaxar e recuperar a alto estima.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para julgamento de crimes de responsabilidade.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".  

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Só lembrar do que aconteceu com a Dilma. Primeiro votação na Câmara dos deputados, depois no Senado federal.


ID
603454
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime de responsabilidade do Presidente da República, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    CF, art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


    B) ERRADA
    CF, Art. 86§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    C) ERRADA
    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    D) ERRADA
    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República

    Será julgado pelo Senado Federal – controle de um poder sobre o outro (mecanismos de freios e contrapesos – art. 52, I, da CF).
     
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    Quem presidirá o Senado, nestes caso, será o Presidente do STF – art. 52, parágrafo único, da CF.
            Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

        
    Também poderão praticar crimes de responsabilidade:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
            II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O Senado só poderá julgar o Presidente se houver autorização da Câmara dos Deputados – juízo de admissibilidade. OBS.: A Câmara não julga!
    As condutas, que praticadas pelo Presidente, constituem crime de responsabilidade, estão elencadas no art. 85 da CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
            I - a existência da União;
            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
            IV - a segurança interna do País;
            V - a probidade na administração;
            VI - a lei orçamentária;
            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
            Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Trata-se de um rol exemplificativo.

    Há condutas previstas em lei especial – Lei 1079/50.

    O STF já disse que esta lei foi recepcionada em partes pela CF/88. As condutas do art. 85 e desta lei são conceitos abertos – não há figuras previstas como as previstas no Direito Penal (não se exige a mesma adequação perfeita).
  • Só para enriquecer...
    Lei 1079/50, Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
    1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
    2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
    3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
    4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional.
    5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

    6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
    7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
    8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais. 

  • Resolução bem objetiva item por item:
    a) Correto. CF Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    b) Errado. O Presidente da República ficará suspenso, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo no Senado Federal. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (CF art 86 § 1º II e § 2º)
    c) Errado. CF art 52 I. A competência para julgar o Presidente da República, por crime de responsabilidade, é do Senado Federal
    d) Errado. CF art 51 I O juízo de admissibilidade, competência da Câmara dos Deputados, autoriza a instauração do processo de "impeachment" do Presidente da República exigindo maioria de 2/3 desta casa.
    Bons Estudos
  • É expressa determinação constitucional do art. 85, II, da CF/88: a) Correta. 
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
     
    Comentando os erros das demais:
    b) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, conforme art. 86, §1º, da CF/88.
    c) Os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República são processados e julgados pelo Senado Federal, de acordo com o art. 52, I, da CF/88:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (…).
     
    d) Admite-se acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 86, da CF/88:
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Gabarito: A
  • GABARITO: A - O ato do Presidente da República que atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação é considerado crime de responsabilidade.

    Art. 85 CRFB/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • Ele ficará suspenso quando: recebida a denuncia ou queixa pelo STF (lembrando que para tanto deve ter antes sido aprovado por 2/3 na Câmara; nos crimes comuns)

    ou

    Após a instauração do processo no Senado federal (nos crimes de responsabilidade)


    Sobre a condenação.

    O Presidente só se sujeita a prisão se sobrevier sentença condenatória

  • A) O ato do Presidente da República que atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação é considerado crime de responsabilidade. 

    GABARITO: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra: a) a existência da União; b) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade na administração; f) a lei orçamentária e; g) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Compete ao Senado Federal o julgamento nos crimes de responsabilidade cometido pelo Presidente da Republica.  Admite-se a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados.

    B) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade somente após a condenação pelo órgão competente. 

    C) Compete ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. 

    D) Só se admite acusação contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados.

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  • Sobre a letra D: o Congresso é composto pela Câmara - que aprecia a admissibilidade - e pelo Senado - que julga o mérito. Logo está errado afirmar que quem processa e julga é o Congresso? Questão esdrúxula e passível de anulação

    • A) O ato do Presidente da República que atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação é considerado crime de responsabilidade (ART 86, § 1, II, CF.)

    • B) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade somente após a condenação pelo órgão competente.
    • Letra B está errada, pois ele ficará suspenso após a INSTAURAÇÃO do processo.

    • C) Compete ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
    • Letra C está errada, pois compete ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    • D) Só se admite acusação contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados.
    • Letra C está errada quanto ao quórum, que é DOIS TERÇOS.

  • Vejamos:

    Letra A - Art. 85, II da CF.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e,

    especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das

    unidades da Federação;

    Letra B - Art. 86, §1º, da CF.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele

    submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal,

    nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    Letra C - Art. 52, I da CF.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os

    Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos

    com aqueles; 

    Letra D - art. 86, da CF/88:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele

    submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal,

    nos crimes de responsabilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.


ID
605059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lírio, Presidente da República, no intuito de dar um golpe de Estado, ordenou ao Exército que fechasse o Congresso Nacional e todos os Tribunais do país, impedindo o exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Passados vinte dias de intensa revolta popular, Lírio percebeu que sua tentativa de golpe havia fracassado e temeroso por perder seu cargo reconsiderou sua ordem, restabelecendo as atividades do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Segundo disposto na Constituição Federal, Lírio cometeu

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Parabéns às gatinhas KATIA e DEBORAH que arranharam o descuito do digitador do site e demonstraram de maneira inequivoca a resposta correta.
  • De acordo com a  CF 88 o Presidente da Rep. será julgado nos crimes de responsabilidade perante o SENADO FEDERAL.
  • O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • Crime de Responsabilidade sendo julgado pelo STF... aff... acho que é o sono, preciso dormir.

    Crime de Responsabilidade - SENADO FEDERAL.
    Crime Comum - STF.

    Não podemos esquecer do Juízo de Admissibilidade, 2/3 da Camara dos Deputados.
    Obs.: Destaco que o SF te que acatar o Juízo de Adminissibilidade, ele deve iniciar o processo. Já o STF não é obrigado a acatar o Juízo de Adminissibilidade, tendo em vista à Separação dos Poderes.

    espero ter contribuido. 

    fUi...
  • Olá pessoal...!!

    Respeosta: letra "B" de bola!

    O Senado Federal julga crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República...

    Olha gente, não sou muito de proteger, mas venho aqui também a fim de defender o QC!

    Sabe, o trabalho desse site é incrível; depois que o conheci, não nego, posso dizer que desse período até hoje melhorei quantitativamente... 

    Certo que há erros, mas até a Rede Globo erra. O que diferencia é que o site procura sempre corrigi-los. Um exemplo disso foi a prova do TRE de Pernambuco: todos os gabaritos errados, o site não deixou por muito tempo, como fez também nessa questão...!

    QC, tiro o meu chapéu pra você!
    • São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentem contra a CF e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    • Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.
  • Estranho, o John Carneiro Dias disse que desde que conheceu o QC melhorou quantitativamente, quer dizer que ele aumentou o números de questões respondidas diariamente, semanalmente, etc? Eu procuro melhorar QUALITATIVAMENTE, pois assim estarei mais perto da aprovação....
  • INFRAÇÃO PENAL COMUM: contravenção penal ou crime cometido pelo Presidente na função ou em razão dessa. Processado pelo STF. Prazo de suspensão a partir do recebimento a denüncia ou queixa. O STF não está obrigado a processar o Presidente pela SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: é infração de natureza político administrativa, importa em IMPEACHMENT (lembrar único caso existente no Brasil, o do FERNANDO COLLOR). Processado pelo SENADO FEDERAL. Prazo de suspensão a partir a instauração do processo.
    Caso a Câmara autorize (lembrar precisa de 2/3 dos membros) por CRIME, o SENADO DEVERÁ processa-lo.
  • Maequei letra 'A': infração penal comum e será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    Motivo: pensei na Lei de Segurança Nacional que prevê crimes como:


    Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

    Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

    Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

    Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

    Assim sendo, seria infração penal comum, julgado no STF. O que acham?

  • O Presidente da República será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Informações importantes:

    - Mediante juízo de admissibilidade dado por 2/3 da Câmara dos Deputados;
    - A Ministro Presidente do STF presidirá o julgamento;
    - Se julgado procedente, acarretará na perda do cargo e incapacidade para qualquer função pública por 8 anos.
  • Segundo o Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   I -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;



    São crimes de responsabilidade: 

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;


    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).


  • Segundo o artigo 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e com base na Constituição Federal, Lírio cometeu crime de responsabilidade e será submetido a julgamento perante o Senado Federal, por força dos artigos 85, II e 86, ambos da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 85 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Vale.a.pena.a.fim.de.estudos,dar.uma.olhadinha.na.sum.722,STF,que.diz.que.compete.à.Uniao.a.definicao.dos.crimes.de.responsabilidade.

  • GABARITO ITEM B

     

     

    CF

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

     

    DICA:   PRESIDENTE SERÁ JULGADO:

     

    -NO STF -----------> POR CRIMES COMUNS

     

    -NO SENADO-------> POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

  • Pena que o golpe que sofremos recentemente não tenha fracassado igual a esse tentado por Lírio! Triste Brasil!

  • esse presidente é meio doidin kkk

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Questão desatualizada. O nome não é Lírio...


ID
611593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições e às responsabilidades do presidente da República, ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: O Presidente pode sim ser responsabilizado durante a vigência de seu mandato, a exemplo das infrações penais comuns, que serão julgadas pelo STF, em decorrência do foro por prerrogativa de função do Presidente da República. Em tais casos ocorre até mesmo a suspensão de suas funções de Presidente (art. 86, §1º).

    B -  ERRADA: O erro está no fato de que a acusação deve ser admitida não pelo Senado Federal, mas pela Câmara de Deputados. por dois terços. Até mesmo porque crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado, dai a acusação ser admitida pela Câmara, e não pelo Senado. 

    C -  ERRADA: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da república. No entanto, embora o Presidente tenha obrigatoria-mente que ouvir o Conselho antes de determinadas decisões, os pareceres não são vinculantes, podendo o Presidente agir de modo contrário. O mesmo vale para o Conselho da República.

    D - CORRETA: Lei 8.041: "Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam: [...] VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo: a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;"

    E -  ERRADA: O Presidente da República não possui essa competência. (art. 84, VI).
  • A) ERRADA: essa responsabilidade está afeta apenas à esfera penal:

    O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do poder público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados." (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)

    B) ERRADA: ele será processado por crime de responsabilidade pelo Senado após a autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    C) ERRADA: o Conselho de Defesa Nacional opina sobre as hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
  • Continuando devido a limitçao de caracteres...

    D) CORRETA: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    E) ERRADA: o presidente pode dispor mediante decreto sobre a criação e extinção de órgãos públicos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • A alternativa B também encontra fundamento no Art. 51 da CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Na vigência de seu mandato, o presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, tanto na esfera penal quanto na civil, administrativa, fiscal e tributária. 

    Qual o erro desse item??
    O presidente pode comenter um homicidio na vigencia do seu mandato q n será responssabilizado.Desde q esse ato  seja estranho ao exercicio da sua funçao.
    Depois do mandato sim ele vai responder pelo ato.
    Nunca vi nenhuma exceção.
    Alguem pode explicar?
  • Carol, 
    Segundo Pedro Lenza:
    Conforme a regra do art. 86, §4º, da CF, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado (no caso de infrações penais comuns) por atos praticados em razão do exercício de suas funções.
    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, não poderão ser objeto de persecução criminal, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando a suspensão do curso da prescrição.
    Essa imunidade é relativa, pois abarca somente as infrações penais. No tocante às infrações de natureza civil, política (crimes de responsabilidade), administrativa, fiscal ou tributária, poderá o Presidente da república ser responsabilizado normalmente.

    Espero ter ajudado.
  • Galera, só pra deixar claro o erro da letra "e": o que o artigo 84 da CF diz é que o Pres. da Rep. tem competência para dispor mediante decreto sobre a organização da administração pública federal, desde que NÃO implique a criação ou a extinção de órgãos públicos (além de não poder propor medida que implique aumento de despesa). Não podemos esquecer que a criação de órgão públicos só de dá mediante LEI. Quando o item fala de "entes despersonalizados". está fazendo menção justamente aos órgãos públicos (também não podemos esquecer que órgãos públicos são entes desersonalizados). Logo, o presidente da República NÃO possui competência para dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos despersonalizados, muito menos de órgãos e entidades dotadas de personalidade jurídica e capacidade processual. Nos casos das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, por exemplo, a lei é sempre imprescindível, é ela o ato originário e não o decreto, seja para criar diretamente (deixando a cargo do Executivo a regulamentação da lei, de acordo com os limites impostos pela mesma), seja para autorizar a criação (quando a lei autoriza que o Chefe do Executivo se encarregue do ato de criação da entidade mediante decreto, de acordo com a finalidade constante na lei).
  • Alguém pode me explicar qual é o erro da alternativa "a"... mesmo com a explicação da colega acima continuei sem entender!???
  • o erro da letra A.

    Na vigência de seu mandato, o presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, tanto (SÓ) na esfera penal,  SE A ALTERNATIVA ACABASSE AQUI ESTARIA CORRETA.


    Portanto o erro está na inclusão: "quanto na civil, administrativa, fiscal e tributária." o presidente não possui imunidade em relação a essas esferas por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • a) Na vigência de seu mandato, o presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, tanto na esfera penal quanto na civil, administrativa, fiscal e tributária.  b) O presidente da República somente poderá ser processado por crime de responsabilidade após autorização do Senado Federal, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. - O presidente da República somente será processado por crime de responsabilidade após autorização da Câmara dos Deputados, pelo voto de 2/3 de seus membros. c) O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, sendo suas decisões vinculantes nos casos que envolvam declaração de guerra e celebração da paz. - Cabe ao Congresso Nacional autorizar a declação de guerra e celebração de paz, podendo isto ocorrer apenas por motivação do presidente da República. d) Compete ao presidente da República nomear dois membros do Conselho da República, órgão superior de consulta convocado e presidido pelo chefe do Poder Executivo.  e) O presidente da República possui competência para dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos despersonalizados, mas não de órgãos e entidades dotados de personalidade jurídica e capacidade processual. - O presidente da República possui competência para dispor, mediante decreto, apenas sobre a extinção de cargos públicos quando vagos e sobre a organização e funcionamento da administração federal,quando não implicar em aumento de despesa e nem criação ou extinçõ de órgãos públicos.
  • Embora o texto da CF/88, em seu Art. 86, §4°, não seja específico quanto aos tipos de atos abrangidos pela irresponsabilidade penal relativa, a doutrina encarrega-se de restringi-los a infrações penais comuns – ilícitos penais (assim como nosso colega Vinicius nos trouxe acima trechos de Pedro Lenza).
    Portanto, o Presidente que praticar infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária, ainda que estranhas ao exercício de suas funções, não estão acobertados pela irresponsabilidade penal relativa, são meros mortais.
     
    Sintetizando:
    Para o Presidente que pratica infrações penais comuns estranhos ao exercício de suas funções, vale a irresponsabilidade penal relativa (daí o adjetivo “penal”) – mas apenas durante a vigência de seu mandato, ao término ele será responsabilizado normalmente. Se houver alguma relação entre tais atos e o exercício de suas funções, não vale a irresponsabilidade penal relativa (daí o adjetivo “relativa”).
    Para o presidente que pratica infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária, independente de relação com o exercício de suas funções, não vale a irresponsabilidade penal relativa.
  • Colegas, os comentário estão excelentes, no entanto, apresento um comentário que acredito ser mais focado na explicação da assertiva A) estar errada:


    a) Na vigência de seu mandato, o presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, tanto na esfera penal quanto na civil, administrativa, fiscal e tributária.

    Inq 672 - DF
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  16/09/1992           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Parte(s)

    REPRESENTANTE: HÉLIO PEREIRA BICUDOINDICIADO    : PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Ementa

    INQUÉRITO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ATOS ESTRANHOS À FUNÇÃO PRESIDENCIAL - FATOS SUPOSTAMENTE DELITUOSOS COMETIDOS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL DE 1989 - CF, ART. 86, § 4º - DISCIPLINA DO TEMA NO DIREITO COMPARADO - IMUNIDADE TEMPORÁRIA DO CHEFE DE ESTADO À PERSECUÇÃO PENAL EM JUÍZO - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A EVENTUAL AÇÃO PENAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. - O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato - e por atos estranhos ao seu exercício -, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do Poder Público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de Chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. - A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. - A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados "in officio" ou cometidos "propter officium", poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a "persecutio criminis", desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados. - A circunstância de os fatos apontados como delituosos não terem ocorrido na vigência do mandato presidencial afasta, na hipótese, a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, impondo-se, em conseqüência, a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para as providências investigatórias que julgar cabíveis.      

  • ola amigos do Qc

    to que tange a letra A, aqui vai um trecho do livro do Lenza


    "No tocante às infrações de natureza civil, política (crimes de responsabilidade) , administrativa,

    fiscal ou tributária, poderá o Presidente da República ser responsabilizado, pois a imunidade

     restringe-se apenas à persecutio criminis por ilícitos penais que

    não tenham sido cometidos in officio ou propter officium"


  • e quem nomeia o Ministro da Justiça?

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Lembrando que, no item E, so quem pode:

    CRIAR e EXTINGUIR ORGÃOS PUBLICOS : lei.

     

    DOS 6 NATOS ( maiores de 35 anos, para mandato de 3 anos, vedado recondução) QUE DEVERÃO COMPOR O CONSELHO DA REPÚBLICA:

    - 2 serão nomeados pelo: presidente da republica 

    - 2 serão nomeados pela: camara dos deputados

    - 2 serão nomeados pela: senado federal

     

    GABARITO ''D''

  • Com relação às atribuições e às responsabilidades do presidente da República, ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, é correto afirmar que: Compete ao presidente da República nomear dois membros do Conselho da República, órgão superior de consulta convocado e presidido pelo chefe do Poder Executivo.


ID
621232
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O impeachment do presidente da República

Alternativas
Comentários
  • A) vejamos:

    A Constituição permite que qualquer cidadão faça o pedido de impeachment, com base no artigo 14 da lei 1.079, de 1950, que diz o seguinte: “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.” Os crimes de responsabilidade estão listados no Artigo 85 da Constituição Federal
  • RESPOSTA LETRA A
    a) CERTA
    CF/88. Art. 74. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
    b) só pode ser processado mediante autorização de 2/3 do Senado Federal. (ERRADO - autorização da Câmara dos Deputados)
    CF/88.Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos DeputadosI - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; c) é processado perante o Supremo Tribunal Federal, que só poderá proferir condenação mediante voto de 2/3 de seus membros. (impeachment  ocorre nos casos de crime de responsabilidade, portanto, será julgado perante o Senado Federal e não Supremo.) CF/88.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. CF/88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; d) pode resultar na perda do cargo e a inabilitação permanente para o exercício de função pública. (ERRADO - inabilitação por 8 anos)
    CF/88. Art. 52. 
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo 
    Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Pensei que o termo apropriado fosse "queixa" a partir de um cidadão comum e errei a questão
  • Apenas com o intuito de complementar os comentários já expostos:
    CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    Bons estudos!
  • GABARITO A - pode ser iniciado por denúncia de qualquer cidadão.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Comentário da Lucie é muito bom

  • Letra A: correta. A denúncia por crime de responsabilidade pode ser apresentada à Câmara dos Deputados por qualquer cidadão.

    Letra B: errada. A autorização (juízo de admissibilidade político) é dada pela Câmara dos Deputados.

    Letra C: errada. O Senado Federal é que processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Letra D: errada. A inabilitação para o exercício de função pública não é permanente. É por apenas 8 anos.

    O gabarito é a letra A.

  • Crime de responsabilidade: Julgado pelo Senado Federal, 2/3 Câmara autoriza.

    Crime comum atrelado ao oficio: (foro por prerrogativa de função). Julgado pelo STF, 2/3 Câmara autoriza.

    Crime comum alheio ao exercício do cargo: Responde após o termino do mandato


ID
623017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Executivo nas esferas federal e estadual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente eu não vejo a letra A como absolutamente certa.
    É certo que é ilegítima a extensão das três imunidades presidenciais aos governadores, quais sejam: referentes as prisões cautelares, à irresponsabilidade relativa quanto aos atos estranhos ao mandato e autorização prévia da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros para processo e julgamento do Presidente.
    Somente podendo ser estendida aos Governadores de Estado e do Distrito Federal a imunidade formal que condiociona o processo e julgamento do Presidente da República à previa autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços do seus votos.
    Assim, as Constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal poderão prever que os respectivos Governadores só poderão ser processados e julgados pelo STJ depois de prévia autorização, por dois terços dos seus membros, da Assembléia ou da Câmara Legislativa, respectivamente.
    Agora, e se elas disporem sobre tal imunidade entendo que ela não seria atribuída de forma automática, umas vez que não tivesse na lei algo a respeito...

    B - O juízo de admissibilidade da CD obriga sim o SF;

    C - O juízo de admissibilidade da CD não vincula o STF, pois o STF pode rejeitar denúncia ou queixa-crime, por entender, juridicamente, que não há elementos para o recebimento e consequente instauração do processo criminal;

    D - O vice-presidente assumiria na hipótese de ganha a eleição, o presidente não tomar posse no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior. Lembrando que no caso de vacância do cargo de presidente, o vice assume e exerce integralmente o mandato faltante, sem vice-presidente.

    E - Acredito que por constar na CF que o Presidente e o vice não poderão, sem licença do CN, ausentar-se do país por período superior a 15 dias, seria inconstitucional que as constituições estatudais estabelecerem qualquer período. Além do mais temos o princípio da simetria e acredito ser uma norma de observância obrigatória pelos estados o governanador e seu vice não poderem se ausentar mais que 15 dias de seu estado ou país sem autorização da AL.

    Sucesso!
  • Letra A - Assertiva Correta. (Parte I)

    Inicialmente, importante destacar qual é a abrangência da expressão "crimes comuns" utilizada pelo texto constitucional para se opor aos crimes de responsabilidade. É competente o STJ para a apreciação e julgamento dos crimes comuns, enquanto é o Tribunal de Justiça competente para a apreciação e julgamento dos crimes de responsabilidade. Daí surge a importância prática de se fazer liminarmente essa distinção.
    Se o Governador do Estado praticar uma contravenção penal ou mesmo um crime eleitoral, deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois todos são considerados crimes comuns.  É esse o entendimento do STF:

     “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de definir a locução constitucional 'crimes comuns' como expressão abrangente a todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais e alcançando, até mesmo, as próprias contravenções penais.” (Rcl 511, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9-2-1995, Plenário, DJ de 15-9-1995.) No mesmo sentido: Inq 1.872, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.

    Já os crimes de responsabilidade dos Governadores de Estado, assim como de outros agntes públicos, estão previstos na Lei n° 1079/50. Caracterizada essa modalidade de delito, a apreciação e julgamento deve ocorrer perante o Tribunal de Justiça respectivo. Imprescindível ressaltar que a definição de crimes de responsabilidade bem como seu processo e julgamento é de responsabilidade privativa da União. In verbis:

     "São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. - Súmula 722 STF)

    Desse modo, mostra-se correta a definição de "crimes comuns" trazida pela alternativa em análise, pois coaduna-se com o entendimento do STF.
  • Letra A - Assertiva Correta (Parte II)

    Por fim, da mesma forma que ocorre com o Presidente da República, o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente após autorização legislativa. No caso de crime comum, o Governador do Estado só será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça se houver autorização legislativa de 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa. É o que entende o STF:

    "Os Governadores de Estado – que dispõem de prerrogativa de foro ratione muneris, perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, a) – estão sujeitos, uma vez obtida a necessária licença da respectiva Assembleia Legislativa (RTJ 151/978-979 –RTJ 158/280 – RTJ 170/40-41 – Lex/Jurisprudência do STF 210/24-26), a processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais." (HC 80.511, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-8-2001, Segunda Turma, DJ de 14-9-2001.)

    "A Corte, no julgamento de cautelar na ADI 1.628-SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela Assembleia Legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o Governador do Estado." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)

    Desse modo, mais uma vez acertada a afirmativa em análise, pois o mesmo modelo de processo e julgamento aplicado ao Presidente da República também incide nos casos de Governadores de Estado.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Após o juízo de admissibilidade da acusação feita pela Câmara dos Deputados, por meio de 2/3 de seus membros,  a acusação, nos casos de crimes de resposabilidade, é enviada para o Senado Federal e não cabe a este fazer nova apreciação sobre a consistência da acusação.

    Admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, impõe-se a instauração do processo criminal. De mais a mais , a obrigatoriedade  do Senado Federal em dar prosseguimento a acusação fica nítida com o uso da expressão "após a instauração", não atribuindo liberdade da Casa Legislativa de tomar outro caminho que não o processamento da peça acusatória. Eis a redação do texto constitucional:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    (...)

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Após o juízo de admissibilidade da acusação feita pela Câmara dos Deputados, por meio de 2/3 dos seus membros, a denúncia ou queixa, nos casos de crimes comuns, é enviada para o STF e este faz um novo juízo de admissibilidade para ver se aceita ou não a acusação. Trata-se do mesmo juízo de admissibilidade feito por um juiz quando recebe a peça acusatória em primeira grau, ele pode recebê-la ou pode rejeitá-la.

    De mais a mais , a faculdade da Suprema Corte em dar prosseguimento a acusação fica nítida com o uso da expressão "se recebida". Eis a redação do texto constitucional:
     
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
     
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
     
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Em caso de segundo turno, caso algum dos candidatos venha a morrer, desistir ou sofrer algum impedimento legal, não deve seu vice substitui-lo no pleito, mas sim deve ocorrer a substituição do desistente pelo candidato que, dentre os remanescentes, tiver maior votação.

    CF/88 - Art. 77 . § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A Constituição Estadual deve adotar mesmo modelo imposto pela Constituição Federal em observância ao princípio da simetria. Desse modo, para que o Governador ou Vice-Governador se ausente do pais, será necessária licença da Casa Legislativa somente se a ausência for superior ao lapso temporal de 15 (quinze) dias. Sendo inferior a esse prazo, não se faz necessária a autorização da Assembléia Legislativa.

    CF/88 - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    “Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário,DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentidoRE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011; ADI 775-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1992, Plenário, DJ de 1º-12-2006.
  • art. 51, CF
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por 2/3 de seus membros a instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente da República...
    Aplica-se então o Princípio da Simetria, portanto isso vale também para os GOVERNADORES. 
    Sendo Poder Executivo é preciso autorização para a instauração do processo.

    Poder Legislativo
    art. 53, CF Lembrando que quanto aos Membros do Poder Legislativo não é necessária essa autorização. §2º O STF apenas comunicará a respectiva Casa, para que, pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão (se for flagrante), ou conforme o §3º recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva.

    Eu acho isso FANTÁSTICO!
    Boa sorte. Espero ter ajudado.
    Débora








  • Não consigo concordar tão facilmente com a letra A).
    Explico. Ao meu ver, o controle político prévio realizado pela Assembleia Legislativa não é obrigatório nem automático, exigindo, para tanto, que haja disposição neste sentido na Constituição Estadual do respectivo estado-membro. 
  • Veja o caso da prisão do governador do Arruda (HC 102 732) que trata do tema e pode representar uma mudança na Jurisprudência do STF.
    Há tb uma ADI 4386 que ainda esté em fase de julgamento.

    Esta reportagem faz um resumo do caso, acho interessante dar uma olhada: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121259
    Vale dar uma olhada também no voto de Joaquim Barbosa: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610602

    E saber, que neste caso específico, foi questionada a necessidade da autorização da AL, e que o único Ministro divergente foi Dias Toffoli.

    Em poucas palavras: O STF não negou a autorização, apenas disse que não abrange a fase investigativa (HC 102 732);

    Sobre a ADI:

    "A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4386) contra dispositivo da Constituição Estadual de Santa Catarina que condiciona a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa. Para a autora, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988.

    A Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia ou da Câmara Distrital (do Distrito Federal) para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais, afirma a PGR".

    Reportagem no site : http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121411

    Espero ter ajudado.

    Sorte!



  • Em relação ao item A: 

    Notícias STFImprimir
    Segunda-feira, 18 de junho de 2012

    Autorização prévia para processar governador é tema de novas ações no STF

     

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil voltou a questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas estaduais para processar e julgar governadores de estado por crimes comuns e de responsabilidade. A entidade ajuizou na Suprema Corte mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, pelas quais pede a suspensão da eficácia dos dispositivos das constituições estaduais que exigem a autorização.

    Na ADI 4797 tal exigência está disposta nos artigos 26 (incisos XI e XVI), e 68 da Constituição de Mato Grosso. Já na ADI 4798 a OAB contesta os artigos 63 (inciso XIII) e 104 da Constituição do Piauí, enquanto que na ADI 4799 os dispositivos questionados são o inciso XIV do artigo 35 e o parágrafo 1º do artigo 65 da Constituição do Rio Grande do Norte. Na ADI 4800, a OAB pede a suspensão dos artigos 29 (incisos XIII e XVI) e 67 da Constituição de Rondônia.

    Em todas as ações a OAB sustenta que os dispositivos das constituições estaduais violam o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual. Além disso, segundo a OAB, as assembleias legislativas não teriam isenção política para decidir sobre a autorização necessária para a abertura de processo por crime comum contra governador no STJ e também para julgá-lo na própria assembleia nos crimes de responsabilidade.

  • Amiga Daniela Drumond, cuidado com a certiva D. Não foi isso que ela questionou. eu acho que a melhor resposta se encontra no Art. 77, § 4º que diz: " Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."
  • Questão desatualizada....

    Caso Arruda - foi preso preventivamente sem anuência da Câmara Legislativa do DF: 


    (...)  não subsiste a regra normativa segundo a qual a prisão do Governador pressupõe sentença condenatória. PRISÃO PREVENTIVA - GOVERNADOR - INQUÉRITO - LICENÇA DA CASA LEGISLATIVA - PROCESSO. A regra da prévia licença da Casa Legislativa como condição da procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia não se irradia a ponto de apanhar prática de ato judicial diverso como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito. (HC 102732 / DF - DISTRITO FEDERAL)


      O julgado ainda cita a ADI 1024 / SC - SANTA CATARINA, que vedou as 

    IMUNIDADE DE PRISÃO CAUTELAR para Governador. 

     
  • Letra C

    "Na hipótese de crime comum praticado pelo Presidente da República, uma vez autorizado o início da ação penal pela Câmara dos Deputados, o STF está obrigado a receber a denúncia ou queixa-crime."


    Alternativa errada, pois apesar de submetido a um controle político de admissibilidade, a responsabilidade por crimes comuns do Presidente da República seguirá, após a manifestação da Câmara dos Deputados, o rito processual penal comum. Desta forma "A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR. Em caso de não ter formado a sua opinio delicti, deverá requerer o arquivamento do inquérito policial." (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed. pag 667). 


    Desta forma, com o controle de admissibilidade positivo da Câmara, o STF poderá julgar o Presidente da República, sem qualquer vinculação procedimental, ou seja, o juízo prévio da Câmara em nada influenciará no julgamento pelo STF.

  • A alternativa "A" apresenta o seguinte problema: de fato o STF decidiu que é constitucional que a constituição estadual contenha previsão de licença prévia para processar o governador, em obediência à simetria. No entanto não se trata de preceito de repetição obrigatória, sendo certo que apenas se na constituição estadual houver tal previsão deverá haver a licença prévia. Se o governador de um Estado que não contém essa previsão em sua Constituição estadual cometer crime, não há que se falar em licença prévia por ausência de previsão na Constituição estadual.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: LETRA  "B" ESTÁ CORRETA! 

    Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos
    Deputados. 

  • A- Correta --->  Em razão do principio da simetria os Governadores somente poderão ser processados por crimes comuns mediante autorização da instauração do processo por 2/3 da assembleia legislativa a qual é competente para exercer o controle político prévio da admissibilidade ou não do processo, ademais “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de definir a locução constitucional 'crimes comuns' como expressão abrangente a todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais e alcançando, até mesmo, as próprias contravenções penais.” (Rcl 511, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9-2-1995, Plenário, DJ de 15-9-1995.) No mesmo sentido: Inq 1.872, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.

     

     

    B- Errada--->  O juízo positivo de admissibilidade realizado pela Câmara dos Deputados OBRIGA o Senado Federal a processar e julgar o chefe do Poder Executivo. Note que o Senado será obrigado a julgar, mas não será obrigado a condenar. Assim o julgamento será obrigatório, mas dele poderão decorrer tanto a condenação quanto a absolvição.

     

     

    C- Errada ---> Diferentemente do Senado que será obrigado a Julgar o Presidente da Republica, nos crimes de responsabilidade, depois que houver o juízo de admissibilidade por parte da Câmara dos deputados, O STF NÃO É OBRIGADO a julgar o Presidente pelas infrações penais comuns, que o mesmo tenha cometido durante a vigência do mandato e que se relacione com suas atividades funcionais, mesmo que haja juízo de admissibilidade por parte da Câmara dos deputados.

     

     

    D- Errada ---> Se, na hipótese de configuração de segundo turno nas eleições presidenciais, sobrevier impedimento legal de candidato a Presidente da Republica SERÁ CONVOCADO AQUELE QUE OBTEVE A MAIOR VOTAÇÃO, ou seja o vice- presidente não concorrerá ao segundo turno, já que a candidatura do Presidente está INTRINSICAMENTE LIGADA à do vice- presidente.

     

    Vejam o que diz Art. 76

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. 

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

     

    E- Errada---->  Em razão do principio da simetria e de constar na Constituição Federal que o Presidente e o Vice- Presidente não poderão, sem licença do CN, ausentar-se do país por período superior a 15 dias sob pena de perder o cargo, seria inconstitucional que as Constituições Estatudais dispusessem de modo diverso e estabelecerem que o Presidente e vice sofreriam tal punição caso se ausentassem por qualquer período. 

     

    Jesus Proverá...tenho fé e não desistirei enquanto não alcançar meu objetivo....

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! NOTIFIQUEM O QC!

     

    ADPF 378.

     

    - A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado. A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".
    - Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.
    - Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

     

    Fonte: Info 812, STF - Dizer o Direito

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. QConcursos notificado. 


ID
626353
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Chama-se o próximo candidato mais votado e em caso de empate o mais idoso.

    b) a autorização vincula o senado em caso de crime de responsabilidade. O STF não fica vinculado a processar no caso de crime comum, porem, se quizer processar precisa da aprovação/autorização da câmara.

    c) não há suspenssão.

    gabarito D
  • Apenas acrescentando ao colega acima, o presidente da republica pode sim ser suspenso, o que está errado na questão "c", é que para o presidente ser suspenso o STF precisa receber a denúncia ou a queixa crime, conforme dispoto no art 86 da Constituição Federal

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    Obrigada
    Abçs

  • Quando votamos em Presidente, só votamos no Presidente. O vice é eleito como consequência da eleição do Presidente. Este será eleito se tiver a maioria absoluta dos votos, não computados os votos brancos e nulos, ou seja, será eleito aquele que possuir a maioria dos votos válidos. Se ninguém obtiver maioria absoluta, deve-se convocar nova eleição - segundo turno -. Para o segundo turno, são chamados os dois candidatos mais votados. Se por ventura, ocorre empate no segundo lugar, a CF determina que seja convocado o mais idoso. Mas atenção: o critério de idade é para a situação de desempate. Ocorrendo morte, desistência ou impedimento de algun candidato do segundo turno, deverá ser convocado o mais votado.

    Fonte: Alfacon

  • a) chama-se o próximo candidato mais votado.

    b) a autorização da Câmara dos Deputados, adimitindo a denúncia ou queixa, não obriga o STF a processar o Presidente, mas se o STF decidir processar, só poderá se tiver autorização da Câmara. Por outro lado obriga o senado. Isso se dá pelo Princípio da separação dos poderes.

    c) o Presidente da república só será afastado de suas atribuições
  • Resposta: Letra D

    Art. 86, §4º - O Presidente da República, na vigencia de seu mandato, nao pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercicios de suas funções.



    FORÇA, FÉ E ESPERANÇA!
  • Alternativa C - ERRADA

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • a) se antes da realização do segundo turno da eleição presidencial um dos candidatos ao cargo de Presidente falecer, concorrerá no segundo turno o candidato a Vice-presidente com ele registrado; ERRADA 
    conforme art. 77 §4º da CF: A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo, em segundo turno, se houver, do ano ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    (...)
    §4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.


    b) a autorização da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal contra o Presidente da República vincula o STF, Tribunal ao qual compete processar e julgar essa ação; ERRADA
    conforme caput do art. 86  da CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    c) autorizada, pela Câmara dos Deputados, a instauração de processo contra o Presidente da República por prática de crime comum, ele será imediatamente suspenso do exercício de sua função pelo prazo, improrrogável, de cento e oitenta dias; ERRADA
    conforme art. 86 § 1: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1 O Presidente ficará suspenso de suas funções: 

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal.



    d) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções. CERTA
    conforme art. 86 §4º da CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    (...)
    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Explicação referente a letra C:

    O presidente da república só poderá ser processado de julgado se haver autorização pela Câmara dos Deputados por maioria qualificada de 2/3. Quem provoca a Câmara dos Deputados para esta votação é partido político com representação na câmara, ou seja, que tenha pelo menos um deputado federal. A votação é nominal e aberta. 
    O STF não é obrigado a admitir a denúncia contra o presidente da república, formulada pelo procurador geral, só porque a Câmara permitiu que aquele fosse processado. Isto por causa do princípio da separação, da independência entre dos poderes. O STF vai avaliar juridicamente a denúncia realizada pelo procurador geral e decidir se a acolhe ou não. Se o STF não acolher a denúncia, não há motivo para que o presidente seja suspenso de suas funções.
    Por outro lado, se a câmara dos deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente da república por crime de responsabilidade, o Senado é obrigada a processar e julgar. O Senado não é obrigado a condená-lo, mas sim, processar e julgar. Esta vinculação se dá porque Câmara dos Deputados e Senado Federal fazem parte do mesmo poder. 

    Bons estudos!
  • Letra a: errada. De acordo com a Lei 7773/89, art. 2o, par. 2o, (ai, desculpem não colocar os caracteres direitinho, to digitando depressa rs), se houver impedimento, falecimento ou desistência de candidato a presidencia, será chamado a concorrer o mais votado, entre os remanescentes.

    Letra b:errada. Pelo princícpio da separação dos poderes, feita a autorização pela Câmara dos Deputados, o Senado é obrigado a processar (obviamente, não é obrigado a condenar), mas o STF não.
     
    Letra c: errada. O que há de errado na questão é o fato de ela dizer que o presidente será suspenso imediatamente após  autorização da Câmara dos Deputados. Na verdade, há suspensão sim, mas apenas se a denúncia ou queixa-crime for recebida pelo STF ou após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Letra d: correta.
  • GABARITO D - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns (CD), ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade(SF).

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

  • Art. 77 § 4º CF: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."


ID
633202
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

I os atos que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público, competindo privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente;

II. os atos que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, sendo da competência privativa do Senado Federal processar e julgar o Presidente pela prática de tais crimes;

III. aqueles previstos na Constituiçao Federal e definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento;

IV. os atos que atentem contra a Constituição Federal, e, especialmente, dentre outros, contra a probidade na administração e o livre exercício do Poder Legislativo.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 85 da CF:
    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Artigo 86 da CF:
    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • d) correta
    I os atos que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público, competindo privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente; 
    II. os atos que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, sendo da competência privativa do Senado Federal processar e julgar o Presidente pela prática de tais crimes;
    III. aqueles previstos na Constituiçao Federal e definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento; 
    IV. os atos que atentem contra a Constituição Federal, e, especialmente, dentre outros, contra a probidade na administração e o livre exercício do Poder Legislativo.
  • Complementando: A Câmara dos deputados em hipótese alguma vai julgar o Presidente da República. Ela só vai autorizar que ele seja julgado perante o STF nos crimes comuns, e perante o Senado, no crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidades são bem delimitados no art. 85 CF e 4º da lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade. Nesses crimes, ainda que tentados pode haver a pena de perda do cargo com inabilitação por até cinco anos.
  • Crime penal STF e crime de responsabilidade parlamento

    Abraços


ID
638422
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, em relação aos crimes de responsabilidade por atos do Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    •  a) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
    • ERRADA - O Presidente até poderá ficar suspenso de suas funções. No entanto, o erro da questão foi dizer que tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade a suspensão ocorreria após recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
    • A suspensão do Presidente da República ocorre: 
    • Crimes de responsabilidade - após o Senado instaurar o processo.
    • Nas infrações penais comuns - após recebida a queixa-crime ou denúncia pelo STF
    •   b) Admitida a acusação contra o Presidente da República, pela maioria absoluta do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

      ERRADA - Há dois erros nessa alternativa: a Casa responsável por admitir a acusação é a Câmara dos Deputados e o quórum é de 2/3.

      Art.    86.    Admitida    a    acusação    contra    o    Presidente    da República,   por  dois   terços   da   Câmara   dos Deputados,   será ele   submetido   a   julgamento   perante   o   Supremo   Tribunal Federal,   nas  infrações  penais  comuns,  ou  perante  o  Senado Federal,   nos   crimes   de  responsabilidade. 
    •  c) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Além disso, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    • CORRETA - o Presidente pode até ser suspenso, como já foi visto, mas somente poderá ser preso após sentença condenatória. 
      E não há exceções quanto a isso!! Independete do crime cometido, só após sentença condenatória. 

      Vale ressaltar que essa sentença condenatória não precisa ser transitada em julgado. Basta que a sentença tenha sido proferida e o Presidente poderá ser preso, se assim for decidido.
    •  d) O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo prazo de cento e vinte dias. Mas se o julgamento não estiver concluído nesse prazo, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, vedada, porém, enquanto não concluído o julgamento, a edição de medidas provisórias.
    ERRADA - o prazo de suspensão, quando houver, será de até 180 dias. Após esse prazo, o Presidente retorna ao seu cargo, podendo exercê-lo livremente, inclusive editando Medidas Provisórias



    "A nossa vida é aquilo que os nossos pensamentos fizerem dela"

    ( Marcus Aurelius - Imperador Romano)


    Bons Estudos
  • Imunidades do presidente



    - Enquanto não sobrevier senteça condenatória, nas infrações comuns, o presidente da república não estará sujeito a prisão. ( não pode ser preso em flagrante delito)



    - O presidente da república, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Pontanto, alternativa correta (C)



     

  • São quatro as prorrogativas processuais para o Presidente da República, garantidas pela CF/88:
    PROCESSO: é exigido juízo de adminissibilidade pela Câmara  de 2/3 dos membros.
    PRERROGATIVA DE FORO: O Presidente só pode ser julgado pelo STF (infrações penais comuns) e pelo SENADO FEDERAL (crimes de responsabilidade)
    PRISÃO: O Presidente só será preso por prática de infração penal comum e após sentença condenatória.
    IRRESPONSABILIDADE  PENAL RELATIVA; o Presidente não pode ser responsabilizado por atos alheios aos exercícios de suas funções (também chamada de Imunidade Formal Temporária)

  • CRFB/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


ID
641056
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo de impedimento do Presidente da República, ocorre a necessidade de preenchimento de alguns requisitos.
Com base nas normas constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA!!! a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.  ART. 51. I - AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO;

     b) ERRADA!!! o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.POR DOIS TERÇOS DOS VOTOS DO SENADO FEDERAL

     c) ERRADA!!! condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto. ART 52 parágrafo único  (...)limitando-se a condenação (....)à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     d) CERTA!!! no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.  ART 52  Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
  • Miguel, a alternativa A está errada pois afirma ser necessária a maioria absoluta da Câmara para autorizar o processo, enquant o art. 51, I da CF, afirma ser necessário dois terços dos membros para tal autorização.

    Por tal motivo, a alternativa A não pode ser considerada como correta.

    Abs.

  • Eu não entendo o porquê de os colegas retirarem suas perguntas. Suas dúvidas podem ser a de muitas pessoas aqui. Não há motivos para se ter vergonha.
  • A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (crimes políticos-administrativos) é do Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.

    Determina a Constituição que,durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente  o do Supremo Tribunal Federal.
  • O art. 51, I, da CF/88, estabelece que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Portanto, incorreta a alternativa A.


    Segundo o parágrafo único, do art. 52, da CF/88, a condenação nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal. Incorreta a alternativa B.


    De acordo com o parágrafo único, do art. 52, da CF/88, a condenação nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, limita-se à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Incorreta a alternativa C.


    O parágrafo único, do art. 52, da CF/88, estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D






  • O QUE PODE CONFUNDIR ESSA QUESTÁO É QUE NO FINAL DE 2015 FOI ADOTADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NO QUAL É NECESSÁRIO A VOTAÇÃO DA MAIORIA SIMPLES PARA QUE O PROCESSO DE IMPEDIMENTO (CRIMES DE RESPONSABILIDADE) DÊ PROCEGUIMENTO E VÁ PARA A SEGUNDA ETAPA, QUAL SEJA, A VOTAÇAO DE JULGAMENTO CONTANDO COM O VOTO DE 2/3 DOS SENADORES.

    MAS LEMBREM-SE, ESSE É SOMENTE O CRITÉRIO PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO, DE QUALQUER FORMA, O JULGAMENTO NO SENADO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF - ART 52 parágrafo único.

  • Pra ser bem sincera, eu não compreendi, pra mim, todas as alternativas estão erradas!

  • GABARITO D - no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 52 CRFB/88. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;                       

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                       

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

  • a) 2/3 = 342 e não por maioria absoluta = (257)
    b) julgamento ocorre pelo senado, mas por 2/3 dos membros = (54) e não por maioria simples.
    c) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    d) Art. 52. Parágrafo único, CF88: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

  • A) a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    B) o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.

    C) condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    D) no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade. Nesse caso, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.(Art. 52, I e parágrafo único da CF/88)

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  • Letra D

    O parágrafo único, do art. 52, da CF/88, estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

  • IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto de 2/3 dos membros (342)
    • Julgamento ocorre pelo Senado, cuja decisão deverá ocorrer por 2/3 dos membros (54)
  • IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto de 2/3 dos membros (342)
    • Julgamento ocorre pelo Senado, cuja decisão deverá ocorrer por 2/3 dos membros (54)

    GABARITO LETRA D

  • A)

    A Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 86, caput, da CF, o quórum é de maioria qualificada de 2/3, dos membros da Câmara.

    B)

    O julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 86, caput, da CF, o quórum da decisão é de maioria qualificada de 2/3.

    C)

    Condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 52, parágrafo único, após condenação o Presidente perderá o cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    D)

    No julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

    Está correta, nos termos do art. 52, I, da CF, limitando-se à condenação proferida pelo Senado Federal, com as penalidades previstas no art. 52, parágrafo único, da CF.

    Gabarito: Alternativa D.

    Comentários:

    Alternativa A: Errada! Nos termos do art. 51, inciso I da CF/1988: “Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;”. Portanto, o quórum para instauração é de 2/3 de seus membros.

    Alternativa B: Errada! A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal, por 2/3 de seus membros.

    Alternativa C: Errada!  Segundo o parágrafo único do art. 52 da CF/1988: “Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

    Alternativa D: Correta! A alternativa reproduz o disposto no parágrafo único do art. 52 da CF/1988: “Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.


ID
647245
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Presidente da República atira contra seu próprio primo e comete um crime de homicídio, na vigência de seu mandato, motivado, apenas, por violento ciúme em relação à esposa,

Alternativas
Comentários
  • A)      § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
  • "O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
  • "O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do poder público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados." (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)
  • Por mais absurdo que possa parecer, gabarito correto, letra A:

    "...não poderá o Presidente ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86,§ 4º, da CF/88). Sendo assim, só poderá ser responsabilizado por atos cometidos em decorrência do exercício de suas funções presidenciais. Se durante a vigência de seu mandato executivo, o Presidente da República, em estado de embriaguez voluntária, atropela um trabalhador catador de papel, não há dúvida que responderá criminalmente pelo ocorrido. Vindo o catador de papel, por exemplo, a falecer, induvidosamente responderá o Presidente pelo crime de homicídio, seja este tipificado como doloso ou culposo. Entretanto, é necessário lembrar que o referido fato criminoso é estranho à função presidencial. Logo, não responderá o Presidente da República pelo precitado crime durante a vigência de seu mandato, conforme prescreve o art. 86, § 4º, da Carta Magna. Em outras palavras, só haverá a persecução criminal após o término do mandato executivo, tendo em conta que o delito praticado não tem conexão com o exercício da função presidencial."
    Citado: Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho
  • Complementando:

    "O Presidente da República não pode ser preso enquanto não sobrevier sentença penal condenatória, nas infrações comuns. Cuida-se de uma importante prerrogativa funcional conferida pela CF/88 exclusivamente a ele que está imune a qualquer prisão (flagrante, preventiva ou temporária)."

    DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
  • Uma dúvida é sobre qual o alcance do dispositivo abaixo da CF/88, já que o presidente somente será julgado quando deixar de ser presidente??
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    I - processar e julgar, originariamente:  
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente...
  • Eliane... 

    Esses cirmes comuns citados  na CF, sao cirmes comuns realizados na SITUAÇAO de presidente da republica.
    no caso da questao , ele realizou o crime por CIUME.  totalmente ALHEIO a figura do presidente. Foi  a pessoa enquanto cidadao comum...

    sendo assim,
    ato estranho ao Presidente

    SUCESSO
  • a pedidos uma maior abrangencia do tema

    -  PRIMEIRAMENTE: presidente só é punido por crimes realizados na funçao de presidente. crimes ESTRANHOS a funçao possuem seu PROCESSO SUSPENSO pelo STF até o fim do mandato. Para preservar o bom funcionamento da Republica Federativa do Brasil (noooooooooossa)

    - Segundo, se o crime for de responsabilidade, será julgado pelo SENADO.
    sendo crime comum será julgado pelo STF 
    em ambos os casos, após aprovaçao do processo pela CAMARA DOS DEPUTADOS.

    -  EXEMPLO de crime comum nao estranho a figura do presidente.
     DESVIO DE VERBA PUBLICA.
    OBS.: esse crime repercute na esfera adm e civil. Sendo assim, o Presidente responderá perante o senado por cirme de responsabilidade e peranto o STF por crime comum

    SUCESSO A TODOS  
    Fé em Deus , o resto a gente resolve

     
  • Luidy,

    Na letra b diz que ele será processado e julgado na vigência do seu mandato. Mas de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (em Direito Constitucional Descomplicado),

    "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Ou seja, se praticar crime comum, só será processado e julgado se este tiver conexão com as funções de seu cargo. Caso contrário, o presidente só será julgado quando acabar seu mandato, pela Justiça Comum". 

    No caso em questão, o crime não tinha nenhuma conexão com as funções de seu cargo, (foi cometido por violento ciúme em relação à esposa), portando ele não será julgado na vigência de seu mandato, pelo STF, como afirma a letra b.

    Espero ter ajudado!
  • Quesão correta letra a. Art. 86. paragrafo 4 O presidente da república, na vigência de seu mandato, não pode se responsabilizado por atos estranhos ao exercicio de suas funções. Irresponsabilidade penal temporaria.
  • Acrescentando:
    “(...)
    Além disto, o Presidente da República é relativamente irresponsável, pois na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções,...”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Vejamos os erros:
    Se o Presidente da República atira contra seu próprio primo e comete um crime de homicídio, na vigência de seu mandato, motivado, apenas, por violento ciúme em relação à esposa,

    CORRETO

  •  a) não poderá ser responsabilizado pelo ato enquanto durar seu mandato.
  •  
  • ERRADO
  •  b) será processado e julgado, na vigência de seu mandato, pelo Supremo Tribunal Federal.
  •  - Na vigência de seu mandato o Presidente não será processado por aos estranhos a este.
  • ERRADO
    c) será processado e julgado, na vigência de seu mandato, pelo Senado Federal, e, caso seja considerado culpado, sofrerá a pena de impeachment.

  • - Mesmo fundamento da assertiva anterior. Ademais, o Senado julga o Presidente da Repíblica nos casos de crimes de responsabilidade.
  •  
  • ERRADO
  •  d) será submetido a um primeiro julgamento perante o Congresso Nacional, o qual decidirá sobre a manutenção da decretação da prisão preventiva.
  •  - Mesmo fundamento da assertiva anterior. O CN jamais julga Presidente da República.

     

  • ERRADO
  • e) poderá ficar afastado do cargo, por decisão do Senado Federal, até que se ultime o julgamento no Supremo Tribunal Federal.
  • - Mesmo fundamento.

  •  

  • São imunidades do Presidente da República:
    1.MATERIAIS: Não dispõe
    2. PROCESSUAIS OU FORMAIS:
       2.1. Quanto à necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para instauração do processo (art. 86, caput)
       2.2. Quanto às prisões cautelares (art. 86, §3º)
       2.3. Quanto à prática de atos estranhos ao excercício de suas funções presidenciais (art. 86,§4º) - IRRESPONSABILIDADE TEMPORÁRIA.
  • FÁCIL DE ENTENDER..
    Se o Presidente da República atira contra seu próprio primo e comete um crime de homicídio, na vigência de seu mandato, motivado, apenas, por violento ciúme em relação à esposa,  a) não poderá ser responsabilizado pelo ato enquanto durar seu mandato. A questão trata da IMUNIDADE PRESIDENCIAL (irresponsabilidade penal relativa), conforme a regra do art. 86, § 4°, CF/88, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser rsponsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Desta forma, como a infração penal (homicídio) praticada pelo Presidente da Republica não teve relação com o exercício de suas funções, não poderá ser responsabilidado durante o mandato.
    Portanto, as infrações penais praticados antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou proter officium), NÃO poderão ser objeito de persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da precrição.     
  • Direito Constitucional Descomplicado pág.656
    Entenda-se. O Presidente da República poderá praticar crimes de responsabilidade ou crimes comuns. Na primeira hipótese, será processado e julgado perante o Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros. Mas, se o Presidente da República praticar um crime comum, há que se examinar se há pertinência entre o ilícito e o exercício da Presidência. Se o delito comum foi praticado no exercício da Presidência (in officio) ou em razão dele (propter officium), o Presidente poderá ser incriminado na vigência do mandato, perante o STF, desde que haja prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros. Porém, se o delito comum é estranho ao exercício das atividades presidenciais, o Presidente da República não responderá por ele na vigência do mandato, mas somente após o término deste, perante a Justiça Comum.
  • Duas observações importantes, nestes casos:

    a) NÃO se aplica a Governadores. A Constituição Estadual não pode reproduzir esta norma;
    b) A prescrição fica suspensa enquanto durar o mandato, ainda que haja reeleição. Ao fim do mandato, é julgado normalmente.
  • O ERRO DA LETRA "B" É A OMISSÃO DISPOSTA NO SEGUINTE ARTIGO ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    OU SEJA, PARA QUE O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA   SEJA  PROCESSADO E JULGADO  PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FAR-SE-Á NE  CESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    ESPERO TER AJUDADO.

    FÉ EM DEUS.
  • Acho que o colega Kennecy Kennedy se equivocou,pois o erro da letra B não é relacionado à omissão apresentada . Como o enunciado da questão trata sobre crime comum não correlato às funções do Presidente, a resposta é que ele não será responsabilizado na vigência do mandato.

  • De fato, enquanto não sobrevier a sentença condenatória para o Presidente, este não poderá ser responsabilizado pelo ato.

    Todavia, conforme prescrito na CF/88, aceitas as denúncias de prática de crime comum ou de responsabilidade pelo Presidente, este ficará suspenso por 180 dias. Findo o prazo, cessará o afastamento sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Ou seja, nos casos de crime comum, como o que for narrado no enunciado da questão, se passado o prazo de 180 dias sem a conclusão do julgamento, o Presidente poderá retornar normalmente, e o processo continuará correndo na vigência de seu mandato, como informa a letra B.

    Portanto, DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.

    Eu até entendo que o examinador quis aplicar o § 4º do Art. 86 da CF/88, entretanto, ele se atrapalhou demais e acabou conflitando a questão além daquilo que o bom senso manda. Para mim, é passível de anulação.

  • SEGUNDO A CF 88

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     

    Uma observação para acrescentar aos estudos!

     

    Com relação aos crimes comuns, é importante deixar assente, há que se examinar se o ilícito é pertinente ao exercício da presidência, isto é, se o delito praticado guarda conexão com a execução da atividade presidencial. O chefe do executivo responderá na vigência do seu mandato perante o STF. Agora, se o delito cometido for estranho ao exercício de suas funções ele somente responderá ao término do mandato (perante a justiça comum), ou seja, será 'irresponsável temporariamente'. 

     

    Um exemplo para melhor compreensão: Se o chefe do executivo, durante um descanso, discuta com um desafeto e então saque uma arma e o execute, será um crime comum estranho ao exercício do cargo. Agora suponhamos que, após uma discussão no âmbito do Palácio do Planalto, acerca da regulação constitucional de medidas provisórias, em ato de desatino, mate um líder da oposição, esse crime terá sido praticado na condição de Presidente da República. No primeiro caso, somente responderá pelo ilícito após término do mandato, sendo assim, na justiça estadual. E no segundo, responderá perante o STF ainda na vigência do mandato, mas desde que haja autorização prévia da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.

     

    Fonte de estudo: Livro VP e MA.

     

  • Fundamento: art. 86, parágrafo 4 da CF. Ok! Maaas é mister salientar que essa imunidade SÓ se aplica a ilícitos PENAIS, mas não a ilícitos civis, administrativos e fiscais!
  • Presidente da República  -

     

    1.      Cláusula de Irresponsabilidade Penal relativa (não será responsabilizado por atos estranhos ao exercícios da função) – responderá apenas no fim do mandato.

    2.      Vedação às Prisões Cautelares (somente será preso uma sentença penal condenatória do STF)

    3.      Autorização da Câmara dos Deputados (2/3 para crimes comuns e de responsabilidade)

  • É ESTRANHO, MAS É VERDADE!

     

    ARTIGO 86, § 4° DA CF - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDTO, NÃO PODE SER RESPONSBAILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • A alternativa "A" é a correta. Isso quer dizer que, segundo a CF/88, enquanto no exercício do mandato, o Presidente não poderá ser responsabilizado por atos anteriores ao seu exercício, nem por atos que, praticados durante, não guardem relação com a função presidencial. 

  • O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Essa é uma das imunidades formais do PR.

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Essa é uma das imunidades formais do PR.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

        § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A - CORRETA: Não poderá ser responsabilizado pelo ato enquanto durar seu mandato, afinal o presidente da república goza da imunidade formal intitulada "cláusula de irresponsabilidade penal relativa", conforme art. 86, §4°, CF/88. Nesse sentido, o Presidente somente poderá ser processado durante o seu mandato por atos que guardem alguma relação com o exercício de suas funções.

    B - INCORRETA: O processamento aguardará o término do mandato e será efetivado na justiça comum, afinal não haverá mais foro por prerrogativa de função.

    C - INCORRETA: O processamento aguardará o término do mandato e será efetivado na justiça comum, afinal não haverá mais foro por prerrogativa de função. A pena será aquela prescrita em abstrato para o crime pela lei penal.

    D - O Presidente sequer pode ser preso preventivamente ou em flagrante.

    E - O Julgamento não poderá ser feito no curso do mandato, logo não haverá suspensão.


ID
660034
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atos do Presidente da República que contrariem a probidade na administração e o descumprimento das decisões judiciais, dentre outros, são considerados

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

            I - a existência da União;
            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
            IV - a segurança interna do País;
            V - a probidade na administração;
            VI - a lei orçamentária;
            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
            Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    Gabarito, portanto, alternativa D.

  • A Lei 1.079 de 1950 definiu o que são os crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes cargos:
    Presidente da República; Vice-Presidente; Ministros de Estado; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Procurador Geral da República; Governadores; Secretários de estado; Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica.
    Na referida lei já está previsto inclusive o direito processual, ou seja, o procedimento a ser tomado quando se tem a denúncia. Esta pode ser oferecida por qualquer cidadão.
    Quando o membro imputado for um chefe do poder executivo, pode sofrer um processo de impeachment. Caso seja um membro do legislativo, pode ter seu mandato cassado. No caso de ser integrante do poder judiciário ou apenas fazer parte de uma autarquia ou ser funcionário público, poderá ser exonerado.
    Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    a) a existência da União;
    b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação;
    c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    d) a segurança interna do País;
    e) a probidade da administração;
    f) a lei orçamentária;
    g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Obs: Para os Prefeitos, os crimes de responsabilidade estão definidos no DL nº201/67.
     
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_de_responsabilidade 

    Bons estudos!
     




     ..lç.

  • Complementando sua consequência....

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

  • Gabarito: D

    De acordo com o Art. 85., CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ...
    V - a probidade na administração;
    ...
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Resumindo: Aquilo que contraria, por parte do Presidente da República, a probidade na administração e descumpre as leis e as decisões judiciais, entre outros, são crimes de responsabilidade.

    Fiquem com Deus.
  • o crime de desobediência a decisão judicial, tipificado no art. 359, do CP, não é infração penal comum?

    para mim, descumprimento das decisões judiciais, além de ser crime de responsabilidade, também se encaixa nessa categoria.



    bons estudos!!!
  • O art. 85 prescreve que os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição serão considerados crimes de responsabilidade.
    Exemplifica como hipóteses de crime de responsabilidade os atos que atentarem contra:


    a) a existência da União;
    b) o livre-exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidade de Federação;
    c) o exercício dos direito políticos, individuais e sociais;
    d) a segurança interna do País;

    e) a probidade na administração;
    f) a lei orçamentária;
    g) o cumprimento das leis e das decisões judicias.



    Fonte: Livro, Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza. Poder Executivo - Pg: 606, §2º
  • PESSOAL MUITA GENTE AQUI QUE POSTA COMENTÁRIOS COM TEXTOS REPETITIVOS (REPETINDO A LEI) SEM NENHUMA INFORMAÇÃO A MAIS, VAMOS MODERAR ISSO!!!

    POR EXEMPLO: EU VOU POSTAR A LETRA LEI, MAS TENHO UMA INFORMAÇÃO A MAIS, IN VERBS:

            Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
            I - a existência da União;
            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
            IV - a segurança interna do País;
            V - a probidade na administração;
            VI - a lei orçamentária;
            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
            Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    LFG (NATHALIA MASSON):
    SEGUNDO STF NA SÚMULA 722, A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO ART. 85 DA CF (infração político-administrativo), TRATA-SE DE ROL EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus).
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
    OK!!
    VALEU E BONS ESTUDOS A TODOS.
  •  DICA 1: Importante, em processo contra o Presidente por infrações penais comuns. Nesses processos, o Presidente não pode ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória. Logo, fiquem atentos pois não basta estar autorizado o processo, nem mesmo iniciado. É fundamental a sentença condenatória pronunciada para que se possa decretar a prisão do Presidente!

    DICA 2: Também merecedora de enorme atenção, é a que reporta ao último parágrafo do art.84, o parágrafo quarto. Informação coerente dada pelo constituinte e fundamental nos limites da aplicação da norma. O Presidente só pode ser responsabilizado durante o seu mandado por ato conexos ao exercício das suas funções. Ou seja, não se pode pretender imputar responsabilidade ao Presidente em decorrência de condutas que não tenham ligação intrínseca com o exercício de suas funções. 
  • Doutores, esta é mais uma questão que exige o texto da Constituição.


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Os crimes comuns do Presidente da República estão previstos no CÓDIGO PENAL, CÓDIGO ELEITORAL E NA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
  • À primeira vista poderia-se achar a questão nula, pois o descuprimento de decisões judiciais ocasionaria o crime de desobediência também. No entanto, é jurisprudência consolidada nos tribunais que tal crime (desobediência) tem caráter subsidiário, ou seja, se tiver outra norma repelindo o ato, esta será a aplicada no lugar da infração penal. Assim, se o presidente descumpre decisão judicial, a CF já diz que é crime de responsabilidade (natureza político-administrativo), não incindindo o delito do código penal específico (desobediência).

    Valeu
  • Mnemônico que criei:

    CESPE LL

    Cumprimento das leis e decisões judiciais
    Existência da União
    Segurança interna do País
    Probidade da Administração
    Exercício dos Direitos PIS (Políticos, Individuais e Sociais)

    Livre exercício do P. Legis, P. Jud. e MP e dos Poderes Constitucionais das UF
    Lei Orçamentária


    Espero ter ajudado, já que sou constantemente ajudado ;)
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Atentar ou contrariar a probidade é igual a improbidade. Contrariar o DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS é igual a cumpri-las, logo não há crime no segundo caso, apenas no primeiro.

    Enxerguei desta forma, depois de errar a questão.

  • Questão de raciocínio lógico. PQP.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Fácil de acertar pois, a CF não define crimes comuns cometidos pelo Presidente da República.

    Gab: D

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

    Art.85  São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    V - a probidade na administração;

     

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da  Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • Crimes de responsabilidade, artigo 85, CF 
    I - Contra a existência da União 
    II - Livre exercício do PL, PJ, MP e dos Poderes constitucionais das UF, 
    III - exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, 
    IV - segurança interna do País, 
    V - probidade administrativa, 
    VI - lei orçamentária, 
    VII - cumprimento das leis e decisões judiciais. 
    P. único: esses crimes serão definidos nem lei especial, que estabelecerá normas de processo e julgamento.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDA ATENTAM CONTRA :

    ➤ Probidade na administração;

    ➤ Existência da União;

    ➤ Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    ➤ Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    ➤ Lei orçamentária;

    ➤ Segurança interna do país

    Rumo a PMCE


ID
670003
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com referência ao Presidente da República, que tem atribuições e responsabilidades delineadas na Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    O inciso III do artigo 85 da CF, dispõe:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;


    Bons estudos!!!
  •       Comentando todas as alternativas :    

                 a) Pode  nomear  e  exonerar  Ministros  de  Estado,  com  a  aprovação  do  Congresso  Nacional,  nos  casos  em  que  há  substituição ministerial. "São escolhidos pelo presidente da República,que os nomeia,podendo ser demitidos(exonarados) a qualquer tempo,AD NUTUM,não tendo qualquer estabilidade" -Direito constitucional esquematizado (Pedro Lenza)

                b) Comete  crime  de  responsabilidade,  se  atuar  contra  o  exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.  CORRETO (art.85, III)

                c) Tem  competência  privativa  para  declarar  guerra,  no  caso  de agressão estrangeira, sem a necessidade de autorização  ou referendo do Congresso Nacional. Se faz necessário a autorização do Congresso - Art.84,XIX.

                d) É  julgado perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes  de responsabilidade É julgado perante o STF nos crimes comuns e perante o Senado nos crimes de responsabilidade.

    ABÇ !
  • HEITOR...
    presta atenção, resposta errada.
    C NÃO, É
    B
  • GABARITO B

    Artigos da Constituição:

    LETRA A: Pode  nomear  e  exonerar  Ministros  de  Estado,  com  a  aprovação  do  Congresso  Nacional,  nos  casos  em  que  há  substituição ministerial. ERRADO.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    LETRA B: Comete  crime  de  responsabilidade,  se  atuar  contra  o  exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.  CERTO.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...) III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
      LETRA C: Tem  competência  privativa  para  declarar  guerra,  no  caso  de agressão estrangeira, sem a necessidade de autorização  ou referendo do Congresso Nacional. ERRADO.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
      LETRA D: É  julgado perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes  de responsabilidade.  ERRADO.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
  • Correta B

    Um mnemônico que me ajuda a lembrar = 

    O Presidente da República comete crime de responsabilidade, se cometer ato que atente contra o exercício dos direitos do "PIS"

    P - políticos

    I - individuais 

    S - sociais

  • Art. 85 CF - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


  • Resposta: letra "b"

    a- art. 84, I, da CF/88

    b- art. 85, III, da CF/88

    c- art. 84, XIX, da CF/88

    d- art. 52, I

  • De acordo com o art. 84, I, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 85, III, da CF/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Correta a alternativa B.

    Prevê o art. 84, XIX, da CF/88 que compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o Art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B


  • Q516482

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • A)  Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os MINISTROS DE ESTADO;

    B)  Art. 85. São CRIMES DE RESPONSABILIDADE os atos do Presidente da República que atentem contra a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e, especialmente, contra:
    III - o exercício dos:
    1 -
    direitos políticos,
    2 -
    individuais e
    3 -
    sociais;

     

    C) Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    XIX - DECLARAR GUERRA:
    1 - no caso de agressão estrangeira,
    AUTORIZADO PELO CONGRESSO NACIONAL ou REFERENDADO POR ELE, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
    2 -
    DECRETAR, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

     

    D)Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade.
     

    GABARITO -> [B]


ID
670972
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    LEI 1.079/50
    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
  • A) § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
  • Algumas informações adicionais:
    O processo de responsabilidade se inicia na Câmara dos Deputados para declarar a procedência ou improcedência da acusação.
    Se declarada procedente, far-se-á o julgamento pelo Senado Federal.
    Fala-se em acusação. Quem pode acusar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade?
    Todo cidadão no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para oferecer a acusação à Câmara dos Deputados. A acusação da prática do crime de responsabilidade diz respeito às prerrogativas da cidadania; do brasileiro que tem o direito de participar dos negócios políticos.
    Qualquer parlamentar poderá dar início ao processo de responsabilização.
    A Câmara dos Deputados haverá de autorizar a instauração do processo pela mairoa qualificada de 2/3 de seus membros.
    Essa autorização significa a existência de fortes indícios da prática do delito gerador da acusação. Não é julgamente. Este se faz no Senado Federal. Para autorizar, a Câmara dos Deputados processará a acusação, instruindo o processo, que será remetido ao Senado Federal. Este julgará. O processo já virá instruído da Câmara dos Deputados. Tanto que esta, em razão da instrução probatória, em que há de assegurar-se ampla defesa, apura os fatos que levam à autorização.
    (Elementos de Direito Constitucional. Michel Temer)
  • O art. 52 da Constituição Federal de 1988 enumera as atribuições do Senado Federal, sendo que as principais são:
    • processar e julgar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (quando um Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas praticar um crime conexo com o Presidente da República e Vice-Presidente, também é julgado pelo Senado, ao invés de ser processado junto ao Supremo Tribunal Federal); 
    Responsabilidade do Presidente
    Caso o Presidente da República cometa algum crime, só poderá ser processado se a Câmara dos Deputados autorizar por dois terços de seus membros. Em se tratando de crimes comuns (previstos no Código Penal), será ele julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Nas hipóteses de crime de responsabilidade, o Presidente da República será julgado pelo Senado.
    São crimes de responsabilidade
    todos aqueles atos que atentem contra a Constituição e, em especial, contra:
    • A existência da União;
    • O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além dos poderes das Federações;
    • O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
    • A segurança interna do País;
    • A probidade, ou seja, o exercício de forma correta e honesta da administração;
    • A Lei Orçamentária;
    • O cumprimento de leis ou decisões judiciais.
  • Complementando o comentário dos colegas:


    b) negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas é considerado crime contra a lei orçamentária, nos termos da Lei nº 1.079 de 1950. (ERRADO)

            Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: ( Lei 1.079/50)

                  5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.



    d) qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o Presidente da República, perante a Câmara dos Deputados, que instaurará comissão especial para elaboração de parecer que, concluso, deve ser votado nominalmente para a procedência ou arquivamento da denúncia. (CERTO)


      Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

            Art. 20. A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.

            par. 1º O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia, devendo as publicações ser distribuídas a todos os deputados.

            par. 2º Quarenta e oito horas após a publicação oficial do parecer da Comissão especial, será o mesmo incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. 

            Art. 21. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.

            Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não for considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.

    art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.
     

  • Qualquer cidadão é parte legítima para oferecer a acusação contra o Presidente da República à Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade.  As pessoas jurídicas, públicas ou privadas, os órgão públicos, os inalistados, os inalistáveis e todos aqueles que não estiverem no gozo dos seus direitos políticos não poderão fazê-lo, uma vez que essa prerrogativa é privativa do cidadão, na qualidade do direito de paricipar dos negócios políticos do Estado. Na prática, qualquer autoridade pública ou agente político poderá fazê-lo, desde que na condição de cidadão.



    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
    6ª Edição/2010
    Editora Método
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Com relação ao item A:

    Realmente há duas situações nas quais o Presidente será suspenso (e não afastado) de suas funções, previstas no art. 86, CF. Contudo, a dita suspensão durará 180 dias e apenas uma das hipóteses se refere à crime de responsabiliddae:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

         § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

        I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

        II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

       § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • O erro da alternativa C está no Art. 2º da referida lei:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
  • Sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que

     a) ERRADA. Certo seria: há previsão constitucional de afastamento do Presidente em duas circunstâncias, sendo que, se em CENTO E OITENTA dias o julgamento não for concluído, o afastamento cessará, sem prejuízo do regular seguimento do processo. - 

     b) ERRADA. Certo seria: negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas é considerado crime CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PUBLICOS, nos termos da Lei nº 1.079 de 1950. - 

    c) ERRADA. Certo seria: a Lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, prevê que a forma tentada dos crimes lá mencionados  LEVA à perda do cargo. - 

    d) qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o Presidente da República, perante a Câmara dos Deputados, que instaurará comissão especial para elaboração de parecer que, concluso, deve ser votado nominalmente para a procedência ou arquivamento da denúncia. CORRETA (art.14)

  • De acordo com o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos e Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Incorreta a alternativa A.

    A Lei  nº 1.079 de 1950, estabelece em seu art. 11, 5, que são crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: 5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 2º, da Lei nº 1.079 de 1950, os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. Incorreta a alternativa C.

    Conforme a Lei nº 1.079 de 1950, art. 14, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. E ainda: art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma. E: art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D


  • a) ERRADO - Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:           I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;          II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

             § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    b) ERRADO - LEI 1.079/50. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

              Porque não está no CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA         

                                  Mas sim neste CAPÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS:

              Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: (...)          

                                            5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

     

    c) ERRADO - LEI 1.079/50. PARTE PRIMEIRA - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO

           Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, (...) .

     

              d) CERTO - inferir de uma análise contextualizada dos arts. 14, 19 e 22 da LEI .079/50, verbis:

                       “Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.          Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, (...) .         Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não for considerada objeto de deliberação. (...) ”.

     

  • Sugiro aos colegas lerem a ADCT 378, pois a mesma definiu o rito do "impeachiment", houve mudanças de entendimento do mesmo desde então. BONS ESTUDOS

  • Questão está desatualizada. Vide ADCT 378

  • ADCT? Vocês querem dizer ADPF? hahaha

    Ok. Mas eu não entendi porque os colegas dos comentários imediatamente anteriores entendem que a questão ficou desatualizada por conta da ADPF.

    Apenas para complementar, segue citação da ADPF retirada do link do STF "A Constituição e o Supremo":

    Controle concentrado de constitucionalidade

    A aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, desde que as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis.

    [ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20950

  • não sabia que tinha q ter parecer :( 


ID
694837
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Raimundo, Presidente da República, está sendo acusado pela prática de homicídio doloso em face de sua ex- esposa Bárbara. Admitida a acusação contra o Raimundo, por

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito, letra A.

    Cópia da CF Art 86 caput.

    Se fosse crime de responsabilidade, seria o Presidente da República submetido a julgamento perante o Senado Federal.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

  • Presidente da República

    Crime Comum - 2/3 da Câmara dos DEputados admite a acusação e o STF julga.

    Crime de Responsabilidade - Senado Federal julga


    Vide.: CF/88, art. 86
  • PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE!  A-T-E-N-Ç-Ã-O: O Senado processará e julgará o Presidente nos crimes de responsabilidade, após autorizado o processo na Câmara. Entretanto, caberá ao STF processar e julgar o Presidente nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS. Ou seja, para se processar o Presidente, sempre será necessária a autorização da Câmara. Mas, na hora de processar e julgar, pode ser o SENADO ou o STF a Casa com atribuição para tal executoriedade. Se estivermos falando de um dos 7 Crimes de Responsabilidade do art.85, caberá ao SENADO. Já nas infrações penais comuns, caberá ao STF. Leiam os arts.51,I, 52,I e 86 da CRFB/88. OBS: aproveito para enfatizar que o SENADO cumpre a missão de atuar na função que, a priori seria mais afeiçoada ao Poder Judiciário, de processar e julgar nos crimes de responsabilidade, não apenas o Presidente, mas também outras autoridades destacadas. 
    Logo, se cair na sua prova, todas essas autoridades que citarei a seguir, caso pratiquem crimes de responsabilidade, serão processadas e julgadas peLo SENADO; são elas: Presidente; Vice-Presidente; Ministros de Estado; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Ministros do STF; Membros do CNJ e CONAMP; o PGR e o AGU. Portanto, fique atento! Caiu na prova a legitimação para processar e julgar essas pessoas por crime de responsabilidade, o gabarito vai dar SENADO! Vale a leitura do art. 51, I, art. 52, I e II e art. 86, todos da CRFB/88.
  • O enunciado dá a entender que o crime não tem pertinência com o exercício da presidência. Nesse caso, ele só poderia ser julgado pela Justiça Comum, e após o término do mandato.

    Se alguém puder esclarecer...
  • Conforme o art.86, parágrafo 4, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos esranhos ao exercício de suas funções. POrtanto, as infrações penais praticadas antes do mandato ou durante, mas sem relação com a função de presidente não poderão sofrer ação penal, pois a persecução ficará provisoriamente inibida e o curso da prescrição suspenso. É  a chamada irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só alcança os ilícitos praticados antes do mandato ou durante, sem relação funcional.
  • Pessoal, importante salientar que, segundo o disposto no art. 86, § 4º, da CF:
    "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode se,  responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." É o que a doutrina chama de atos propter officium, ou em razão do mandato.
    A regra deste dispositivo, só é afastada, no caso de persecussão criminal por infração penal cometida, antes do início do exercício de seu mandato presidencial. Assim, 0 processo contra o presidente deveria ficar suspenso, enquanto durar o mandato. A prescrição do crime cometido, claro, ficará suspensa, até o término do mandato.
    Bons estudos!

     

  • Malungu do Mangue, vc tá coberto de razão e pensei isso na mesma hora... mas como não se pode esperar muito da FCC o negócio é fechar os olhos e marcar a mais óbvia das respostas, como na qeustão não tinha como confundir a resposta era a letra A mesmo...
  • Assiste razão aos colegas que levantaram a incompletude da questão...
    O  Presidente da República somente poderá ser processado, na decorrer do mandato, por crimes que sejam inerentes ao cargo; contudo os crimes perpetrados antes de assumir a Presidência, poderão ser autorizados pela Câmara, e serão julgados pelo STF...
  • Os colegas acima mandaram muito bem.... quando eu vi a questão da FCC achei... nosssa essa vai ser boa... Fui louco pra procurar uma alternativa que salientasse que neste caso por não haver relação com o mandato de Presidente, o julgamento de tal crime seria obstado até o término do mandato e posteriormente julgado pela Justiça Comum...

    FCC vive pecando... 
  • não há resposta correta, pois crimes ESTRANHOS são julgados após o término do mandato.
  • O crime comum de assassinato da esposa não tem ligação com o exercício da funçao presidencial, durante a vigência do mandato presidencial, não poderá o Presidente ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86,§ 4º, da CF/88). Sendo assim, só poderá ser responsabilizado por atos cometidos em decorrência do exercício de suas funções presidenciais.

    Logo, não responderá pelo precitado crime durante a vigência de seu mandato, conforme prescreve o art. 86, § 4º, da Carta Magna. Em outras palavras, só haverá a persecução criminal após o término do mandato executivo, tendo em conta que o delito praticado não tem conexão com o exercício da função presidencial. Obviamente, haverá suspensão do curso da prescrição até o término do mandato executivo.

         Agora     , uma vez come tido     o         delit o        comum     durante o exercício do  mandato,    tendo    o ilícito   relação    com  a funç ão pr  esidencial, a história é outra: por exemplo, se o Presidente da República assassinar ou lesar gravemente algum parlamentar no interior do Palácio do Planalto, em razão de uma discussão acerca da constitucionalidade de uma medida provisória, não há dúvida que     deverá     responder pelo delito perante o STF    mesmo      durante    o   exercíci o  do ma ndato. Há,  nesse último caso, uma nítida conexão entre o crime praticado e o exercício da Presidência da República  o que possibilita a responsabilização do agente na vigência do mandato presidencial. 

    Encerrado o mandato presidencial, os feitos criminais em andamento no Supremo Tribunal Federal serão remetidos às instâncias inferiores, para o devido prosseguimento. Repise-se, prisão somente após condenação por sentença criminal, seja o crime afiançável ou inafiançável.

    Em suma, em sendo condenado em sede de sentença, o Presidente da República sujeitar-se-á, indubitavelmente, à prisão. Transitada em julgada a sentença condenatória, serão suspensos seus direitos políticos e, por conseqüência, perderá o cargo presidencial.
  • Sou novo nessa matéria e achei muito interessante os comentários.
    Discussões sobre o erro da questão à parte, que lei de merda essa. Quer dizer que se o cara quiser sair matando pessoas a esmo é preciso esperar o mandato terminar e somente depois disso ele pode ir a julgamento? Será que não podem nem instaurar uma CPI?  Não conheço bem como funciona no caso de parlamentares, mas tinha um tal de Hildebrando Pascoal que cortava a galera na motosserra, mas tudo isso fruto do crime organizado, tanto que prenderam mais 46 pessoas além do próprio Hildebrando.  
    Se um suposto presidente cometer infrações semelhantes às do Hildebrando Pascoal, relativas ao crime organizado, por exemplo, se encaixaria como crime relativo ao exercício do mandato? 
    A outra dúvida que tenho está ali em cima, se o crime é comum(mas o comum descrito acima, vários homicídios) não podem nem instaurar CPI?
  • Pessoal, li todos os comentários, todos muito bem fundamentados, mas ainda não entendi...
    No meu entender, o crime práticado é estranho ao exercício da função e portanto o processo deveria ficar suspenso!
    Se alguém puder me explicar, bem explicadinho mesmo....
  • Juliana,

    o crime praticado em questão não tem vínculo com o exercício de suas funções de Presidente da República. Logo, de acordo com o art. 86,§ 4º da CF/88, o Presidente não reponderá por esse tipo de ato enquanto estiver no mandato. Após o mandato será julgado pela justiça comum.

    Qualquer dúvida fique à vontade para remetê-la aos colaboradores do QUESTÕES DE CONCURSOS.

    Um abraço e bons estudos para todos!!!
  • Apesar de ter marcado o item A , vejo que a questão está mal formulada, pois ao meu ver , o crime em questão não tem vinculo com a função .... sendo assim o processo ficaria suspenso ..... trantando- se de irresponsabilidade penal relativa.
  • Apenas para deixar claro que realmente não há uma corrente bem definida pela FCC a respeito dessa questão, uma vez que a de Q215746 ao tratar do mesmo assunto, vem com uma interpretação totalmente diferente. Na referida questão o presidente não poderia ser julgado por crimes estranhos ao mandato.
    Bons estudos


     
  • Ah pessoal, que é isto! vcs não sabiam que Bárbara era líder da oposição e mentiu sobre isto quando assumiu o cargo de tesoureira de campanha de Raimundo> (>=interrogação)

    Brincadeiras a parte (só para descontrair ...) resgatando a maior parte dos comentários acima: " O PR só poderá ser responsabilizado - leia-se, processado e julgado - por crimes que guardem relação com o exercício da função, enquanto durar o mandato (Art. 86, par. 4º CF)". Mas, já que não temos certeza da anulação de questão quando do momento da prova, marquemos a alternativa que guarda qualquer semelhança com o tema, neste caso, a letra A!

    Ríamos, para não chorar!!!!



  • Já me deparei com várias questões do tipo. O que acontece é que, a CF, no decorrer dos artigos 85 a 86 não específica que são infrações penais comuns relacionadas ao exercício da função, todavia, no último § da Seção que trata sobre a responsabilidade do Presidente (86, §4°), deixa claro que o P.R não poderá ser julgado por infrações que não tenham relação com o exercício da função. Assim, não podem as bancas se dar ao luxo de trazer informações incompletas ou somente citar que o P.R praticou infração penal comuns, pois no texto legal tem uma ressalva que assertiva geralmente não traz.

  • Em suma: o Presidente, se cometer crime comum que tenha a ver com o exercício das atribuições, será julgado no STF, após autorização da Câmara (2/3); se, porém, cometer crime comum (criminal) que nada tem a ver com o exercício das atribuições, só será processado após deixar o cargo (mas a prescrição do crime fica suspensa). Obs: crimes fiscais, tributários, cíveis que não possuem ligações com o seu mandato serão, normalmente, julgados, não inserido a “imunidade temporária”. Na verdade, não se trata de imunidade, e sim de irresponsabilidade criminal temporária.

  • STF - HABEAS CORPUS : HC 83154 SP

    Presidente da República: responsabilidade penal por crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções: histórico da questão no constitucionalismo republicano; solução vigente: imunidade processual temporária (CF 88, art. 86, § 4º): conseqüente incompetência do STF para a ação penal eventualmente proposta, após extinto o mandato, por fato anterior à investidura nele do ex-Presidente da República; problema da prescrição.

    1. O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência.

    2. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem conseqüentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo.

    3. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito.

  • Gente, no caso de crime comum SEM relação com o exercício da função... o presidente vai ser julgado APÓS o final do mandato... ok! Mas ele será julgado pelo STF ainda? Ou pelo juiz comum, competente de acordo com o crime?

  • Gabarito A

    Crime Comum: dois terços da Câmara dos Deputados fará o juízo de admissibilidade e o processo será julgado pelo STF

  • Tâmara Jardim, nos casos de crimes cometidos pelo PR que não tenham relação com o exercício da função, o PR será julgado após o término de seu mandato por um juiz de 1ª instância, no caso narrado como foi um crime doloso contra à vida caberá o Tribunal do Júri processar e julgar tal crime. 

  • Quem faz este juízo (se tem ou não relação com a função), a meu ver, é a Câmara dos Deputados.

  • A nossa alternativa correta é a da letra ‘a’! Uma vez que o crime de Raimundo é comum, ele deverá ser julgado perante o STF, após autorização dada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, de acordo com previsão do art. 86 do texto constitucional. 

  • A nossa alternativa correta é a da letra ‘a’! Uma vez que o crime de Raimundo é comum, ele deverá ser julgado perante o STF, após autorização dada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, de acordo com previsão do art. 86 do texto constitucional.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = HOMICÍDIO DOLOSO

  • irresponsabilidade penal temporária, pois ele ainda é presidente. questão não tem resposta.


ID
703156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, julgue o item subsecutivo.

No caso de infrações penais comuns, admitida a acusação contra o presidente da República, desde que por maioria absoluta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Fundamentação legal:
    CF.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Bons estudos!
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Dois erros - maioria qualificada de 2/3
    autorização - apenas da Camara.
  • art 51 compete privativamente a camara dos deputados

    I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauraçao de processo contra o Presidente e Vice Presidente da Republica e os Ministros de Estado


    art 86 admitida acusaçao contra o Presidente da Republica, por dois terços da camara dos deputados, sera julgado......

    crime comum - STF
    crime responsabilidade - SENADO FEDERAL
  • Lembrando que....

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • O Presidente da República não dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Poder Legislativo.
    Entretanto, a CF outorgou ao Presidente da República três importantes imunidades processuais:
    1ª) Só poderá ser processado e julgado, por crime comum ou de responsabilidade, após a autorização da Câmara dos Deputados, por maioria qualificada de 2/3 dos votos.
    2ª) Para que o Presidente da República seja recolhido à prisão, é indispensável a existência de uma sentença condenatória, proferida pelo STF.
    3ª) Na vigência do seu mandato, o Presidente da República não responderá pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais, quer dizer, por atos que não guardem conexão com o exercício da Presidência da República.

    Responsabilização
    Crime de Responsabilidade
    ·         Natureza: Político-Administrativa
    ·         Processado e Julgado pelo SENADO FEDERAL
    ·         A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
    Crime Comum
    ·         Natureza: Penal
    ·         Processado e Julgado pelo STF
    ·         A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
  • Para a admissão da acusação (tanto para Crime Comum quanto de Responsabilidade) deverá ser observada a aprovação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. (art. 86)

    Essa imunidade, porém não impede que sejam instaurados, independentemente de autorização daquela Casa Legislativa, inquéritos promovidos pela polícia judiciária, desde que essas medidas pré-processuais de persecução penal sejam adotadas no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o STF, único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes comuns atribuídos ao PR, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração de alegada prática delituosa, inclusive a decretação da quebra do sigilo bancário.
  • VP e MA, com grifo meu:

    "Cabe esclarecer que, no caso da prática de crime comum estranho ao exercício das funções presidenciais, em razão da irresponsabilidade temporária do Presidente da República, que impede a persecução criminal durante o exercício da Presidência, ocorre a suspenção do prazo prescriscional, enquanto perdurar o mandato".

    Direito Const Descomplicado, 8.a edição, 2012, p. 650.


  • No caso de infrações penais comuns, admitida a acusação contra o presidente da República, desde que por maioria absoluta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    - No caso de IPC, admitida a acucação contra o presidente da República, desde que por 2/3 da Câmara dos Deputados, será autorizado ao STF submete-lo a julgamento.
  • Só faltou o pessoal esclarecer como funcionam essa "Maioria" de que trata a questão. Segue explanação:
    Maiorias
    Maioria Simples, Maioria Relativa ou Maioria de votos (todos sinônimos). Vence por maioria simples quem tiver 1 voto a mais, independentemente da quantidade de votantes.
    Maioria Absoluta: é o primeiro número inteiro depois da metade. Ex. o Senado Federal tem 81 senadores sendo a metade 40,5 logo a maioria absoluta dos senadores será de 41. Na Câmara dos Deputados há 513 deputados sendo a metade 256,5 logo a maioria absoluta será 257.
    Maioria qualificada: é a fração do todo superior a maioria absoluta, ex. 2/3, 3/5.
  • nas infrações penais: admissibilidade por dois terços da camara dos deputados, se aceita acusação o STF pode ou não julga lo não estando assim OBRIGADO A FAZE LO MESMO ACEITA A ACUSAÇÃO PELA CAMARA

    nos crimes de responsabilidade: admissibilidade por dois terços da camara dos deputados,se aceita a acusação pela camara o SENADO FEDERAL estará OBRIGADO A FAZE LO


    BONS ESTUDOS

  • O Presidente da república para iniciar seu processo tanto no SENADO FEDERAL ( para crimes de responsabilidade) quanto no STF ( para infrações penais comuns), em ambos os casos, se exigirá a, previamente, que a CÂMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 de seus membros admitem a acusação contra o Presidente da República.

    Em resumo:
    seja se o PR for processado no STF, seja se o PR for processado no Senado, antes de ter início o processo deverá, obrigatoriamente, ser aprovado pela Câmara dos Depuados a acusão contra o PR ( e sempre pelo quorum qualificado de dois terços dos membros da Câmara).
  • Pegadinhaa

    2/3 Não é maioria absoluta
    2/3 É maioria qualificada


    Fica a Dica
  • Senhores, essa questão é relativamente fácil de ser respondida.

    Basta lembrar que o juízo de admissibilidade é somente feito pela Câmara dos Deputados.

    É requisito essencial que a Câmara aprove o processamento do Presidente mediante sua maioria absoluta (2/3).

    É um juízo puramente político, sendo que vinculará apenas o Senado Federal o processamento por crime de responsabilidade, e,  não é vinculativo ao STF nas infrações penais comuns, o qual fará um novo juízo de adimissibilidade das condições da ação penal, face à denúncia contra o Presidente.

    Então para melhor fixar:

    - Juízo é político e quem faz é a Câmara, que vincula o Senado (crime de responsabilidade), ou, não vincula o STF (novo juízo, só que jurídico).
    - Deve haver votação da maioria absoluta da Câmara para que o procedimento seja instaurado, ou seja, 2/3.
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme exposto acima, por se tratar de crime comum, o julgamento ocorreria no STF. O erro está no quórum necessário a autorização por parte da Câmara que não é por maioria absoluta e sim, por 2/3 dos respectivos membros. Tal situação denomina-se juízo de admissibilidade e encontra amparo no Art. 51 da CF.

    Embora não seja o foco da questão em tela, deixo um quadro esquemático acerca das competências privativas da Câmara.

    Observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER       -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara,  processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
  • Após a autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros (ou seja, maioria qualificada), o presidente da república será processado e julgado:


    ---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]


    ---> pelo STF nos casos de crime comum [não vincula]

  • Questão semelhante, veja:

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados  Prova: Analista

    O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
    GABARITO: CORRETA!

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.



  • Maioria absoluta?? Que nada!!!!

    Apenas 2/ 3 da câmara dos deputados!!!!!!

  • A autorização para instauração de processo contra o Presidente da
    República cabe somente à Câmara dos Deputados, e não às duas Casas
    do Congresso Nacional. Além disso, o quórum é de 2/3 e não de
    maioria absoluta.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Maioria qualificada 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * 2 erros:

     

      1) Não é maioria absoluta (50% + 1). O correto é 2/3 dos votos;

     

      2) O Senado Federal não tem nada a ver com a paçoca quando se tratar de infrações penais comuns.

           Somente a Câmara dos Deputados vota a admissibilidade do processo. Aceita, o processo vai para o STF para julgamento.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • GABARITO ERRADO

     

    AUTORIZAÇÃO DE 2/3 MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da responsabilidade do presidente da república. Conforme a CF/88:

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Juízo de admissibilidade: 2/3

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Maioria absoluta é diferente de 2/3.

     

    Bons estudos guerreiros!

  • ERRADO

    Juízo de admissibilidade por 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • alem da maioria absoluta esta errada, é apenas pela camara dos deputados e não pelo Senado Federal


ID
706384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições do Congresso Nacional e à responsabilidade do presidente da República, julgue os itens a seguir.

Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Fundamentação legal:
    CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Bons estudos!
  •  Art. 86 CF/88 Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
     II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
     § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • Acho que o trecho “até o julgamento definitivo do processo” tornou a questão errada.

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • 4  comentários idênticos..isso não soma em nada o nosso conhecimento..parabéns para quem postou o primeiro comentário, realmente a letra da lei resolve a questão. Até!
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.

    NESTA ASSERTIVA O COMENTÁRIO QUE "MATOU" OU SEJA CORRIGIU CORRETAMENTE É DO NOSSO AMIGO BRÁULIO.
  • Trocando em miúdos, após os esclarecedores comentários dos colegas, só para reforçar, posto a minha participação no intuito de dirimir eventuais dúvidas:
    Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo.
    ERRADO, porque o Presidente da República não ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo, mas somente pelo prazo de 180 dias, conforme prevê a CF, art. 86, § 1º, II, e § 2º. Cumprido o prazo de suspensão e não tendo,o Senado Federal, concluído o seu julgamento, o Presidente da República retornará às suas funções e o processo prosseguirá.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • Caros colegas

    Na minha opinião, todos os comentários, de alguma forma, sempre agregam conhecimento, ainda que feitos de maneira repetitiva.Lembrem-se que a leitura repetitiva não faz mal ao cérebro, pelo contrário, só ajuda na memorização de cada um de nós.
    Afinal, quem deve "correr atrás o tempo todo" somos nós mesmos(nosso maior concorrente), buscando melhores justificativas para os erros das questões....por isso não acho legal criticar veementemente o comentário de algum(s) colega(s), pois ele posta comentários exclusivamente para nos auxiliar. Cabe a cada um de nós filtrar esses comentários e não manifestar opiniões pejorativas,  que em nada contribuem para o nosso conhecimento.

    Bons estudos a todos nós!
  • Vale ressaltar que a repetição leva à perfeição! No meu caso, depois de ler estes comentários, mesmo repetidos, nunca mais irei errar esta questão e esquecer este artigo!!!

    Obrigada turma e desejo a todos ótimos estudos!
  • Se quiser repetir, leia o mesmo comentário várias vezes.
    Quem posta comentário repetido tem o único interesse de somar pontinhos. Embora já tenha me acostumado com isso por aqui, também acho que seria melhor acabar com esse hábito de repetir comentários. Repetir reflexões e análises profundas ninguém quer, agora na hora de copiar e colar trecho de lei todo mundo é colaborativo...
  • No caso de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso enquanto durar o processo, voltando ao cargo apenas se for absolvido, ou por 180 dias, o que vier primeiro , começando a contar o prazo a partir da instauração do processo pelo Senado Federal.
  • Só mais um detalhe do art 86 da CF que muitas vezes passa desapercebido:

    - nas infrações penais comuns, o Presidente da República ficará suspenso SE recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF ( ou seja, o uso do "SE" deixa o STF em posição de discricionariedade).

    Isso não se observa no outro inciso:

    - nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República ficará suspenso após a instauração do processo pelo Senado Federal, ou seja, este é obrigado a instaurar o processo.
  • Pouco importa se os comentários são repetitivos. Quem os escreve certamente o faz não apenas para que os demais colegas os leiam, mas também para manter uma maior concentração diante do tema e melhor captação da matéria. Quem não gostar, que não leia os demais. Pare no comentário que sanou sua dúvida e bola pra frente, ora bolas!!
  • só que não é tão simples assim...até vc perceber que os comentários são repetidos, já deve ter lido pelo menos umas 3 linhas e isso multiplicado por 4, 5, 6 vezes de comentários repetidos, soma-se um tempo precioso...acho que quem faz isso faz para sacanear os colegas, não vejo boa-fé nisso...
    se a pessoa quer fixar os comentários que leu repentido-os, que o faça em um caderno próprio ou num arquivo no computador dela mesma...eu heimmm...não estou aqui para ser a babá de ninguém, se vira...que saco! o site deveria tomar uma atitude em relaçao a isso, esses dementes ficam estragando o estudo dos outros...vai escrever repetido lá no raio que o parta...eu pago este site e não estou a fim desta babaquice...
  • Concordo com excesso de comentários só atrapalha,
     TEORIA AGENTE VÊ NO CURSINHO, o famoso turma regular , aqui é site de resolução de questões, quando a gente resolve uma questão tem que apontar o erro ou o acerto, partisse do princípio que todo mundo já viu a teoria. 
    aqui QC o povo tem uma mania, quando temos uma questão ao invés de comentar o erro ou acerto dela.
    joga o conceito sem explicar nada, jogo o texto de lei e pronto... não fala assim: o erro está aqui, o que tornou a questão errada foi isso, simplismente joga uma teoria, lógico não são todos. eu não comento muita questão, porque toda vez que eu resolvo a questão
    já tem um monte de comentário, e comentários bons como se fossem professores, só comento quando tem questão que eu não concordo com os as?  Alguns colegas falam que é para acumular pontos no site? nem sei para que serve isso?  eu quero acumular é conhecimento... se tiver como transferir ponto? pode me pedir que eu transfiro todos os meus pontos para quem pedir.
     (desnecessário qd eu falo é que tem muita repetição), essa é minha opinião se gostou que boom, se não gostou não vou peder meu sono, pois não vim aqui fazer amigo, não vou ver niguém desse maravilhoso site pessoalmente, a única coisa que eu quero é uma troca de conhecimento, eu ajudo vocês e vocês me ajudam....
    Se eu não passar no concurso , niguém  nesse site vai ficar triste, ninguém vai lamentar a questão que eu perdi, só eu que vou saber o peso da vitória e da derrota, pois no final '' Somos apenas nós e nossos sonhos''
  • Atrapalha muito mais quem só sabe tecer críticas!

    Bando de gente chata.Falta humildade nos participantes desse site.

  • Não é uma questão de "falta de humildade". É questão de bom senso. Na verdade falta de bom senso. Se as dúvidas da questão já estão solucionadas qual o motivo de repetir os comentários dos colegas. Tem gente que parece que utiliza o método de repetição para o aprendizado, quer repetir o que aprendeu onde tem oportunidade. Mas aqui não é para isso...outras pessoas utilizam os comentários e acabam se deparando com uma chuva de comentários que não acrescentam em nada. Vamos ter bom senso...comentar só quando for para acrescentar algo. Não necessariamente algo novo na explicação. Pode ser um questionamento a respeito da questão, mas sem repetir o que já foi falado, isso não beneficia ninguém.
  • Melhor quem posta comentários repetidos referentes à questão do que esses outros que nada tem a ver com a matéria. Campanha contra os chatos de plantão...
  • vou me permitir um comentário não relativo à questão por causa da polêmica dos comentários repetidos.
    acho que o problema não está nos comentários repetidos, galera, mas sim nos que são cópia e cola do texto da lei... nesse caso, é puríssima perda de tempo, além de não acrescentar absolutamente nada, tanto a quem comenta, quanto a quem lê...
    concordo que a maioria dos comentários simplesmente "joga" a letra fria da lei e que, não em todos, mas em vários casos, o texto da lei não elucida nada...
    porém, é fortíssimo e correto o argumento dos colegas Priscila Martins, Cristiane Costa e Rodrigo no sentido de que a repetição favorece a assimilação do conteúdo e, mais ainda, todos sabemos que uma das melhores formas de aprender é ensinar... por isso, mesmo que já haja um comentário bem feito, continua valendo, desde que não seja ctrl c ctrl v, um outro comentário no mesmo sentido, mesmo que parecido...
    "haja o que hajar", sigamos em frente!
  • Comecei a ler o comentário do Ricardo,

    "Teoria AGENTE vê no cursinho..." e parei por aí.

    AGENTE - agente policial, do FBI, por exemplo.
    A GENTE - pode ser substituído por "nós". 

    Não consigo ficar quieta diante de um erro tão primário como esse!

    Beeeijos.
  • Comecei a ler o comentário da Charlotte (Holmes)

    "Beeeijos" e parei po aí.


    Beeeijos - Palavra não localizada no dicionário
    Beijos Ato de pousar os lábios em alguém ou em alguma coisa.

    Não consigo ficar quieto diante de um erro tão primário como esse!

    Abraaaços!
  • Comecei a ler o comentário do comunitário Marcelo (o Narciso, este aqui de cima) e parei por aí:

    "Beeeijos" e parei
    po aí.

    "Po" sem acento, não eziste no dicionário;
    "Pó", comumente confundido com cocaína;
    "Pô", interjeição, linguagem tipicamente utilizado pelos malandros cariocas.


    Não consigo ficar quieto diante de um erro tão primário como esse!

    Agora, afora toda a polêmica dos erros ortográficos dos demais escolares acima, o que é preocupante, pois a matéria Língua Brasileira é uma das que mais reprova em certames públicos. Também quero deixar aqui meu protesto quanto aos comentários repetidos. O ideal é termos no máximo 8 comentários iguais, em qualquer hipótese, para ajudar na fixação dos conhecimentos e na memorização da teoria, apenas.

    Pensando nisso, deixo aqui minha colaboração para os incautos e newbies que, por alguma razão, ainda não entenderam a questão:

    ALTERNATIVA ERRADA

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.



  • Quando você aponta o dedo para alguém, lembre-se que tem 3 apontados para você!

    Então vamos estudar  galera e deixa de ...
    Picuinhas!
     
      Deus é por mim e está comigo sempre (Mateus 18:20). Quem ou o quê me meterá medo? A tribulação, a angústia, a perseguição, a fome, a nudez, o perigo, a espada?...

     

                      Nada disso me poderá separar do amor de Cristo, porque em todas essas coisas somos mais que vencedores por Aquele que nos amou! (Romanos 8:37).

  • 10 minutos aqui que não recuperarei nunca mais....rs

  • Se decorridos 180 dias e o julgamento ainda não tiver sido concluído, cessará o afastamento do PR, e o processo prosseguirá até julgamento definitivo.

  • xii, virou conversa de Cumadre... "Mas AGENTE Entende"  hehehehehe

  • Ou até o fim do julgamento ou por 180 dias. Ou uma coisa ou outra.

  • STF: o Presidente, sendo processado por crime comum, no momento do recebimento da denúncia pelo STF, é afastado de sua atividade por 180 dias.


    Senado Federal: o Presidente, sendo processado por Crime de Responsabilidade, é afastado por 180 dias a partir do início do processo contra ele.

  • Ele não  ficará suspenso até a decisão final, e sim até 180 dias do inicio do processo ou recebimento da queixa-crime ou denúncia. Se decorrido esse prazo e não tiver sido concluído o julgamento, cessará o seu afastamento.  

  • Errado

    Leitura para fixação!


    Fundamentação legal:


    CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Bons estudos!

  • Existe um prazo máximo para o afastamento do Presidente da
    República após a instauração do processo. Se decorridos 180 dias sem
    a conclusão do julgamento, o Presidente voltará às suas funções e o
    julgamento segue normalmente. Veja no art. 86, §2o.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    -SUSPENSO A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO

     

    -PRAZO DE 180 DIAS! E SE NÃO JULGAREM? PRESIDENTE VOLTA E O PROCESSO CONTINUA NORMALMENTE.

  • Crime de responsabilidade > Senado Federal > suspenso após instauração do processo pelo Senado Federal

    Crimes comuns > Supremo Tribunal Federal > suspenso se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF 

  • Instauração pela Câmara dos Deputados e suspenso até o julgamento do Senado!!!

  • Quando Instaurado o processo no SENADO FEDERAL, o Presidente fica suspenso das suas atividades por 180 dias ou até a absolvição ao final do julgamento, não há que se falar em prazo definitivo.

  • Art. 86, § 2°, CF. Se, decorrido o prado de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 

  • O afastamento é por tempo determinado = até 180 dias

    Após este prazo, retorna as suas funções.

    Processo continua normalmente

  • Ana Maria Zanatta, saibas que o JUIZ DE 2 GRAU ERRA NA SENTEÇA, IMAGINE NA GRAMÁTICA. QUE TAL UM POUCO DE PIEDOADE, OU SEJA, Piedosa é o feminino de piedoso. O mesmo que: caridosa, religiosa, humana, benévola, benigna, boma, bondosa, caritativa, generosa. PAZ E LUZ NO SEU CAMINHO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GAB E

    Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo.

    Ficará afastado 180 dias e se não julgarem nesse período cessa o afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo.

  • Identificou o erro? A suspensão tem prazo máximo de 180 dias, consoante prevê o art. 86, § 2°, CF/88. 

  • Ficará suspenso no prazo máx. de 180 dias. Se não houver nenhuma sentença, voltará ao exercício normal de sua função.

  • Gabarito: ERRADO!

    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • ATÉ 180 DIAS.

    Se o processo não for concluído nesse período, o P.R retornará as suas atividades, sem prejuízo da continuidade do mesmo.


ID
710029
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, VI, "a": Compete privativamente ao Pre. da Rep. dispor, mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal , quando não implicar aumento de despesa nem criaçao ou extinção de órgãos píblicos
  • Fundamentando as demais opções.
    B.CF. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
    C. CF. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    D. CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Bons estudos!
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    A regra geral é que não poderá criar e nem excluir órgãos públicos, a única ressalva é para a EXTINÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES QUANDO VAGOS.
    No meu entender a permissão é apenas para a extinção e não para a criação.
  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    .
    .

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar ;

    II - opinar

    III - propor

    IV - estudar

    .
    .
    Só coloquei esse comentário porque erro todas as vezes que me deparo com essa questão.
    Rs. Agora vai na repetição.


  • Das  atribuições do PR:

    VI - Dispor mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Matei a questão simplesmente por saber que os órgãos públicos são criados e extintos por lei (jamais por decreto)

  • Olá Daniel (xará)

    Via de regra sim, a criação e a extinção de cargo sempre necessitará de Lei, mas não nos esqueçamos da possibilidade do Presidente da República extinguir cargos públicos, via decreto (decreto autônomo), notadamente quando os cargos estivem vagos...

     

    vejamos a previsão da CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Compete privativamente ao Presidente da República  dispor,  mediante  decreto  sobre  a  organização  e  funcionamento  da  administração  federal,  inclusive  para  criação  ou  extinção  de  órgãos  públicos  e  extinção  de  funções  ou  cargos  públicos,  quando  vagos.

     

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    A regra geral é que não poderá criar e nem excluir órgãos públicos, a única ressalva é para a EXTINÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES QUANDO VAGOS.  

     

    A criação e extinção de órgãos e Ministérios não é competência do Presidente e sim do Congresso Nacional com sanção do presidente, artigo 48, XI.

  • Decreto executivo limita-se a facilitar a execução da lei. Decreto não inovar ordenamento jurídico. Pois a criação, ou a extinção de órgão e cargos públicos altera o ordenamento jurídico, por isso tem que ser por mei de Lei formal.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    b) CERTO: Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    c) CERTO: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    d) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Lembrei do Mourão que é o chefe de missão especial da Amazônia.


ID
718261
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Acerca do tema, assinale as alternativas abaixo:

I- Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, sendo-lhe vedado delegar referida atribuição aos Ministros de Estado.

II- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade na administração.

III- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

IV- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estando sujeito à prisão apenas com o trânsito em julgado da  

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA:
    As competências delegáveis são: (para: Ministros de Estado / PGR / Advogado-Geral da União)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
         a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
         b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

    IV - ERRADA:

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

          I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

         II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
     

  • No meu entender o gabarito correto seria a letra D:
    I - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (errada)
    II - Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    V - a probidade na administração; (correto)

    III - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(correto)
    IV - art.86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.(correto)
     

  • Concordo com o colega Bruno Cardoso.
    O presidente não pode sofrer prisão cautelar. Logo, penso que enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    Se alguem puder dar melhores esclarecimentos sobre o assunto eu agradeço...
    Bons estudos!
  • Galera sou um novo concurseiro e por favor me corrija se estiver errado.
    questão
    A)
    correta  conforme art. 84, XII.
    B)
    correta conforme art, 85, V
    C)
    correta conforme art. 86
    D) 
    errada conforme art. 86 §1° I e §3°(neste fala em sentença condenatória e não apenas com o trânsito em julgado)

    enfim não hà resposta.
  • Venho retificar meu comentário acima.
    A última realmente está errada. Não necessita do trânsito em julgado, apenas a sentença condenatória, li rápido e passou batido. Letra D. I e IV erradas.
    Ao colega acima trago o art.84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (errada). Realmente pode ser delegada e o enunciado traz que é vedado.
  • Na letra fria da CF, a IV está realmente errada. O STF já se pronunciou no sentido de que a prisão antes do trânsito em julgado só se houver motivo justificado, sob pena de configuração da antecipação da pena. Assim, em tese, o (a) Presidente pode, sim ser preso (a), após a sentença condenatória.
  •  A PRIMEIRA ASSERTATIVA ESTÁ ERRADA. AS DEMAIS ESTÃO CORRETAS.
  • Irei comentar as  alternativas INCORRETAS. 

     I- Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, sendo-lhe vedado delegar referida atribuição aos Ministros de Estado. INCORRETA


    Art. 84 . compete privativamente ao presdente da república.


    Inciso XII  - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (Observe que não existe quaisquer vedação).

    IV- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estando sujeito à prisão apenas com o trânsito em julgado da  (INCORRETA) 

    ART. 86, CF. Processo contra o presidente da república.

    - Recebida a denúncia ou queixa - crime pelo STF nos crimes comuns ou, instaurado o processo pelo senado nos crimes de responsabilidade, o  presidente ficará suspenso de suas funções.

    Imunidade do presidente


    - Enquanto não sobrevier SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES COMUNS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO.

    Bons estudos -. .

  • A questão   IV   está  incompleta  faltando o fi nal (trânsito em julgado da senteça  condenatória).
    Está errada porque não é necessário o trânsito em julgado - processo que ja foi julgado em última instancia ou seja no STF e não cabe mais recurso - para prisão do PR, apenas a sentença condenatória.

    Art 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • Ué, mas, conforme as regras do processo penal, sem o trânsito em julgado a sentença condenatória não produz normalmente seus efeitos, logo, o Presidente não será preso.
    Só com o trânsito em julgado ele poderá ser preso, já que antes do trânsito em julgado só são admitidas as prisões cautelares, as quais são inaplicáveis ao Presidente da República.
    Considerar a IV como incorreta é colocar a literalidade da Constituição acima do ordenamento jurídico.
  • Podemos pensar da seguinte forma também:

    IV- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estando sujeito à prisão apenas com o trânsito em julgado da .

    Em primeiro lugar, não é apenas o trânsito em julgado da decisão, mas sim sentença condenatória. Em segundo lugar, as infrações penais comuns podem ser divididas em: a) inerente ao exercício de suas funções ou b) estranhas ao exercício de suas funções, conforme art. 86, 4§ da CF. Logo, ainda que haja sentença condenatória ou trânsito em julgado da sentença, se o presidente estiver em exercício de mandato, e a infração penal comum for estranha ao exercício do mandato, só virá a cumprir pena após o encerramente do mandato. Então, não bastaria apenas sentença condenatória ou trânsito em julgado da sentença neste caso.
  • Conforme observa Pedro Lenza:


    "Conforme a regra do art. 86, § 4.º, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.       Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela prática de infração penal comum — ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium).       Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.       No tocante às infrações de natureza civil, política (crimes de responsabilidade), administrativa, fiscal ou tributária, poderá o Presidente da República ser responsabilizado, pois a imunidade (irresponsabilidade penal relativa) restringe-se apenas à persecutio criminis por ilícitos penais que não tenham sido cometidos in officio ou propter officium, como vimos. Quando praticados em relação à função presidencial, aí sim poderá o Presidente da República sofrer a persecução penal.       Por fim, observar que, oferecida a denúncia no STF, havendo autorização da Câmara, julgando-se procedente o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República, a condenação aplicada será a prevista no tipo penal, e não a perda do cargo (como pena principal), que só ocorrerá no caso de crime de responsabilidade.       No caso de crime comum, a perda do cargo dar-se-á por via reflexa, em decorrência da suspensão temporária dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da sentença criminal condenatória, transitada em julgado."
  • A queixa crime contra o presidente está previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
    Texto da CF:
    " Art 86 Admitida a acusação(...):
    §1º O presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou QUEIXA-CRIME pelo Supremo Tribunal Federal;"
    Basta dar uma lida na constituição antes de responder questões, podemos prejudicar alguém que está iniciando...

     

  • O erro é simples!!!

     alternativa "D"- não afirma se a sentença foi condenatória ou absolutória. 

    IV- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estando sujeito à prisão apenas com o trânsito em julgado da decisão.
  • Poxa, eu errei essa questão porque eu realmente achei que o fato de estar escrito "trânsito em julgado" não tornaria a assertiva errada. Estava estudando a imunidade quanto à prisão e vi que o Presidente não está sujeito à prisão (nem em flagrante, nem por ordem judicial), salvo quando sobrevier sentença condenatória (transitada em julgado), nas infrações penais comuns (ligadas ao exercício da função). Foi o dito pelo professor. Eu até agora não consegui identificar, de fato, o erro dessa questão. Seria, por exemplo, o uso da palavra "apenas"?
  • Pessoal, 

    a assertiva IV está errada, conforme alguns colegas já apontaram, simplesmente porque o texto do art. 86, p. 3o, CF/88 não exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para que o Presidente da República seja submetido à prisão! Reparem:

    Art. 86, p. 3o, CF = Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Espero ter ajudado!

    Foco, força e fé! 

  • Pessoal, a assertiva 4 está incompleta, não dá pra saber se fala que o trânsito em julgado é da sentença condenatória ou só "da sentença", caso em que ela também poderia ser absolutória, como bem disse um colega em algum comentário por aí. Que dúvida cruel agora. Essa questão é excelente!

  • Carolina, observe que apesar de a CF não falar em trânsito em julgado, a mera decisão do STF já faz trânsito em julgado. Assim, como no enunciado o examinador não pediu para que o candidato se posicionasse "conforme a CF", o argumento apresentado por vc não seria, por si só, capaz de invalidar a alternativa a). O erro, como já bem exposto pelos colegas, é que a sentença pode ser absolutória, o que não sujeita Presidente a prisão. 

     

    Se eu estiver errado, peço que me corrijam! 

  • ITEM I: ERRADO

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    ITEM II: CORRETO

    Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

     

    ITEM III: CORRETO

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    ITEM IV: ERRADO, SEGUNDO O GABARITO, MAS POLÊMICO.

    Não adianta querer tentar salvar a questão! A assertiva está correta. É necessário sim o trânsito em julgado para prender o Presidente da República. Portanto, entendo que o item está correto.

    Art.86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    § 3º. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Enquanto que o artigo 86, § 3º da CF somente fala em “sentença condenatória”, a doutrina é uníssona no sentido de que o Presidente da República não pode ser preso de forma cautelar, ou seja, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Marcelo Novelino: nas infrações penais comuns, o Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, tem a prerrogativa constitucional da imunidade à prisão, só podendo ser preso no caso de sentença condenatória definitiva (art. 86, § 3º, CF).

    Bernardo Gonçalves: no julgamento realizado pelo pleno do STF, o Presidente da República será absolvido ou condenado. Se condenado, poderá ser preso (após sentença penal condenatória transitada em julgado que afasta a imunidade formal em relação à prisão do art. 86, § 3º da CF).

  • João.

     

    Não é questão de querer ou não salvar a questão a banca não pediu posição de doutrinador "A" ou "B" pediu o que diz a Constituição, e esta é clara ao estabelecer "enquanto não sobrevier CONDENAÇÃO". Entre condenação e trânsito em julgado existe uma diferença muito grande. Simples assim!!. 

     

  • Continuo sem entender a razão de a alternativa IV estar errada

  • Gente, me ajude!

     

    O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Ok! Isso já sabemos.

     

    Porém, e aquele caso em que, nos crimes comuns, o presidente é julgado pelo STF e fica suspenso de suas funções caso o STF aceite a queixa? Como que ele fica suspenso das funções se ele não podia nem ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função, que é o caso de crime comum? 

     

    Alguma alma pode me ajudar? Estou confuso.

     

    Valeu!

  • O erro do item IV está em afirmar que para a prisão do Presidente da República demandaria trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto a CRFB não exige tal requisito, bastando, portanto, sentença condenatória.

     

    IV - ERRADA:

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

          I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

         II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • O erro da número IV, uma pegadinha bem maldosa está no seguinte, vejamos:

    O correto seria "enquanto não sobrevier sentença condenatória, e a questão trás como trânsito em julgado, o que são coisas diferentes, da sentença caberá apelação, quando do trânsito em julgado é irrecorrível.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    A questão I está incorreta porque fala que não pode ser delegada e pode, competência privativa são delegadas, as exclusivas que não podem ser delegadas.


ID
721549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas infrações penais comuns, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra B´´
    Art. 86.da CF/88 ''Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.''
  • Crime de responsabilidade - julgamento perante o SF (dois terços dos membros), após autorização da CD (dois terços dos membros). Quem preside é o Presidente do STF. A autorização da CD vincula o SF.

    Crime comum - julgamento perante o STF após autorização da CD (dois terços dos membros). A autorização da CD não vincula o STF.

    Bons estudos!!!!
  • Processo contra o presidente da república - art. 86 , CF:

    a) crime comum - Supremo tribunal fedral;

    b) Crime de responsabilida-  Senado fedral (processo de impeachment).


    * AMBOS OS CASOS SÓ HAVERÁ PROCESSO SE A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR POR 2/3 DOS VOTOS.

    Bons estudos! rumo à aprovação

  • Para mim, adianta muita coisa lembrar de um caso prático.
    Fernando Collor foi julgado por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal, depois de a Câmara autorizar o julgamento. Na ocasião do julgamento, o Senado Federal é presidido pelo Presidente do STF. 
    Dessa forma, se em caso de crime de responsabilidade, o julgamento é pelo Senado, quando for crime comum, a competência será do STF. A Câmara sempre deverá autorizar o julgamento.
    Assistam no youtube os vídeos do Jornal Nacional da época.
    Eu nunca mais me esqueço dessa regra.
  • Alternativa correta, letra B

    O que pode gerar confusão é o fato do julgamento do presidente nos crimes de responsabilidade, que são de competência do senado federalAmbos são dependentes de prévia anuencia da câmara dos deputados, ou seja, o processo é bifásico: A câmara fará um juízo de admissibilidade, se a proposta do processo não for aprovada na câmara por 2/3 dos deputados, o senado federal não estará autorizado a julgar o presidente da republica nos crimes de responsabilidade, assim como o STF não o estará nos crimes comuns.



  •  Os crimes comuns a que se refere a questão são aqueles praticados durante o exercício do mandato, e que tenham a ver com a função,  uma vez que, de acordo com o art. 86, §4º, CF, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Assim, se durante o mandato, o Presidente da República cometer um homicídio doloso, somente poderá ser processado e julgado após o término do exercício de sua função, não havendo, inclusive, prerrogativa de função nesse caso. Ele será julgado no Tribunal do Júri.
  • GABARITO: B

    Nas infrações penais comuns, o Presidente da República é julgado pelo STF, após autorização da Câmara dos Deputados por dois terços dos seus membros. Entretanto, é importante destacar que diferentemente do que ocorre nos casos de crime de responsabilidade, a autorização da Câmara não vincula o STF, podendo o Tribunal rejeitar a denúncia ou queixa-crime.
  • Acrescentando: A autorização dada pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que deverá instaurar o processo, mas não vincula o STF, que fará um novo juízo de admissibilidade da denúncia ou queixa.

  • LETRA B CORRETA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • GABARITO ITEM B

     

    CRIMES:

     

    DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL

     

    COMUNS ----> STF

     

    OS DOIS NECESSITAM DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CÂMARA (ELA TEM QUE APROVAR) ----> SERÁ DE 2/3 DOS MEMBROS

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Conforme a CF/88:

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Portanto, nas infrações penais comuns, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, desde que a Câmara dos Deputados admita a acusação contra ele, por dois terços de seus membros.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
723955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tema responsabilidade do Presidente da República, considere:

I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, podendo sancioná-lo com pena de privação de liberdade e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

II. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

III. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

      § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

          I -  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

          II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

      § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

      § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

      § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • O erro do item I está em afirmar que poderá haver pena de privação d liberdade.

    A Constituição é clara:

       Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
          II - (omissis)

     Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública 

  • Imunidade do Presidente

    - Enquanto  não sobrevier sentença condenatória, nas infrançoes comuns, o presidente da república não estará sujeito à prisão.

    - O Presidente da república, na vigênci de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    Bons estudos ;-
  • Correta a alternativa“D”.
     
    Item I –
    INCORRETAArtigo 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
     
    Item II –
    CORRETAArtigo 86, § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
     
    Item III –
    CORRETAArtigo 86, § 3º: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • Letra D,

    I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, podendo sancioná-lo com pena de privação de liberdade ( errado)  e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. 




     

  • Art. 86 (...)
    § 3° Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    Trata-se, como facilmente se percebe, de garantia excepcionalmente atribuída ao Presidente da República, tendo em vista a sua condição de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, mais alto mandatário do país, eleito pela maioria absoluta dos votos válidos do povo brasileiro.
    De logo se conclui, portanto, que o Presidente da República não pode ser preso preventivamente, ou ser vítima de prisão temporária. Prisão de Presidente da República somente se condenado em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, a uma pena de prisão.
    Essa prerrogativa constitucional do Presidente da República de somente poder ser preso em decorrência de sentença condenatória definitiva não se estende aos Chefes do Poder Executivo de outras esferas federativas.
  • Comentários importantes sobre responsabilidade do Presidente da República, segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    01) O fato do Presidente da República não poder ser responsabilizado, na vigência do seu mandato, pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções (crime comum que for estranho ao exercício de duas funções = ele será processado após o término do mandato), não se confunde com inviolabilidade material. O Presidente da República NÃO possui inviolabilidade material, o que foi assegurado somente aos membros do Poder Legislativo, ou seja, o Presidente da República NÃO é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no exercício de suas funções presidenciais;

    02) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade - o exame feito pela Câmara dos Deputados e, segundo a doutrina dominante, também o julgamento feito pelo Senado Federal, têm natureza política, ou seja, apreciar-se-á também, e discricionariamente, a conveniência política, para o País, do possível afastamento do cargo do Presidente da República;

    03) Tem que ser cidadão para ser parte legítima para oferecer acusação contra o Presidente da República à Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade. Pessoas jurídicas, órgãos públicos, inalistados/inalistáveis não podem;

    04) A admissão da acusação por crime de responsabilidade pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que deverá julgar.

  • E a parte que fale: sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis??? (§ único, art.52, CF)

    Com todo respeito aos colegas que pensam diferente

    A questão é qu e, as penas impostas ao Presidente da República por crimes de responsabilidade estão previstas na própria CF (de forma exemplificativa) e na Lei especial nº 1.079/50 (de forma exaustiva), por determinação do comando que emerge do art. 85, §ú da CF.

    Sendo que, tais ordenamentos (CF e Lei 1.079/50) acima apontados não trazem a previsão de pena privativa de liberdade em caso de cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente da República.

    Assim, tendo em vista o princípio da tipicidade a pena privativa de liberdade por crimes de reponsabilidade torna-se inadimissível.
  • GABARITO: D

    Comentando a alternativa III:
    Essa última imunidade só se aplica a infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

    Destaca-se que, segundo o STF, tanto a imunidade formal em relação à prisão quanto a imunidade penal relativa não se estendem aos Governadores do Estado e do Distrito Federal e nem aos Prefeitos por atos normativos próprios (editados por esses entes federativos). Isso porque somente a Corte pode, por reserva constitucional, legislar sobre prisão.

    Os processos referentes a crimes comuns praticados pelo Presidente da República são julgados pelo STF. Entretanto, diferentemente do que ocorre nos casos de crime de responsabilidade, a autorização da Câmara não vincula o STF, podendo o Tribunal rejeitar a denúncia ou queixa-crime.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Gabarito: D.

    Comentário:

    I) Errado. Nos termos do art. 85 da CRFB/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade na administração; f) a lei orçamentária; g) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Em outras palavras, enquanto os crimes comuns violam a legislação comum, os crimes de responsabilidade ferem a Constituição de forma direta. Segundo o art. 52, parágrafo único, c/c o art. 86 da CRFB/88, nos crimes de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. Entretanto, a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, limitar-se-á à perda do cargo e à suspensão de direitos políticos (inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública), não sendo possível pena privativa de liberdade.

    II) Certo. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, somente pode ser processado por crimes de responsabilidade ou por crimes comuns relacionados às suas funções (in officio ou propter officium). Nestes últimos, o julgamento do feito compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b”, da CRFB/88). Por força do art. 86, § 4º, da CRFB/88, as infrações penais praticadas antes do início do mandato – ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com as funções presidenciais – somente podem ser objeto de persecução penal após o fim do mandato, permanecendo suspensa a prescrição.

    III) Certo. Segundo o art. 86, § 3º, da CRFB/88, o Presidente da Republica, nos crimes comuns relacionados às suas funções, não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória.


    FONTE: http://www.espacojuridico.com/concursodaalepe/neste-domingao-temos-questoes-comentadas-de-direito-constitucional/

  • Crime de Responsabilidade é uma infração Político Administrativa que não cabe a privação de liberdade.

  • GABARITO - D

     

    quem dera o Senado ter esse poder todo....

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    I)ERRADO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    II)CERTO.Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    III)CERTO.Art. 86.§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Ao questão erro ao dizer que o Senado Federal poderá sancionar o Presidente da Republica com pena de privação de liberdade. Vide art. 52, parágrafo único da CF.

    II) CORRETA. A questão é transcrição do art. 86, parágrafo 4º da CF. 

    III) CORRETA. A questão é transcrição do art. 86, parágrafo 3º da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Senado Federal = Pode julgar o presidente e afastá-lo do cargo por voto de 2/3, só não pode condená-lo a pena privativa de liberdade.

  • inabilitação, por oito anos (essa parte tá certa). Só não pode condená-lo a pena privativa de liberdade.


ID
726424
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. INCORRETA. Haverá eleição indireta somente na hipótese de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do período presidencial. Será apenas um mandato tampão. No caso de vacância nos dois primeiros anos, será realizada nova eleição DIRETA!, também para cumprir mandato tampão.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • LETRA B. ERRADA. O voto é secreto: § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    LETRA C. ERRADA.  15 DIAS! 
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    LETRA D. Não importa de o crime foi antes ou durante o mandato:

     
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
     
     

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)


  • Ainda justificando a erronia da letra D:

    "O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do poder público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados." (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)

  • LETRA E. CORRETA.LITERALIDADE O ARTIGO 2 DA EC 32/01:

            Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

  • Com relação à alternativa "D": " 

    Art. 86, par. 4o: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções"

    Corolário decorrente do art. 86, par. 4o --> SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO:

    Na medida em que o Presidente não está sujeito à prisão por infração penal comum enquanto não sobrevier sentença condenatória (art. 86, par. 3o),       por mais que essa (sentença condenatória) sobrevenha, o Presidente não será preso, pois de acordo com o art. 86, par. 4o, ele NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS À SUA FUNÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO SEU MANDATO. Assim, as únicas responsabilizações a que o Presidente está sujeito, enquanto durar seu mandato, são aquelas referentes aos crimes de responsabilidade, quais seja, perda do cargo e inabilitação para exercer função pública por 08 anos (art. 52, par. Ú). Deste modo, tem-se a responsabilidade penal relativa do Presidente. 

    Distribuído o inquérito ao ministro-relator, será, em seguida, declarada a irresponsabilidade relativa temporária do Presidente da República, ocorrendo a suspensão da prescição a partir do reconhecimento dessa imunidade. ENTRETANTO, em se tratando de INFRAÇÃO COMETIDA ANTES DO INÍCIO DO mandato, o STF carecerá de competência para decretar a suspensão da prescrição. Nesse caso, restará a instância competente fazê-lo. (STF, Inq. 567/DF)

    Portanto, errada a letra D ao asseverar que "apenas com relação aos fatos ocorridos antes ao início de seu mandato", pois esses são os que justamente o STF, não tem competência para suspender a prescrição!

  • Acerca da alternativa B

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Seu sucesso está logo após a curva!
  • Esta questão é passível de anulação, haja vista a letra C da questão também estar correta, senão vejamos:   A CF/88 preceitua, no art. 83, que nem o Presidente nem o Vice-Presidente podem, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período SUPERIOR a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Ou seja, precisa de autorização para 16, 17, 18, 20, 30 ou mais dias. O examinador, desatendo, ficou adstrito ao texto lei, sem vislumbrar eventual caso concreto. Pelo entendimento do examinador o Presidente e o Vice precisam de autorização para se ausentar por período superior a quinze dias (e menor ou igual a 30 dias), mas não para  ausência superior a 30 dias.
  • Esta questão foi anulada pela banca.
  • A letra C está certa. Se precisa de autorização para mais de 15 dias, também precisa para mais de 30.
  • Questão com classificação errada.
  • QUESTÃO ANULADA, CONFORME DECISÃO DA FCC!
    CASO QUEIRAM CONFERIR A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO SEGUE O LNK: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpspd211/edital_convocacao_2a_e_3a_provas_escritas_apos_analise_dos_recursos.pdf

    Sucesso!


  •      
      Apesar de estar com o gabarito errado, tecerei comentários às alternativas propostas. Há pessoas que costumam fazer questões anuladas também.

    ALTERNATIVA A:  A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade pública federal, que, nos termos de lei complementar, deve estar ligada ao Ministério das Comunicações. (ERRADA)
    Na verdade, independe de licença de autridade.
    Fundamento: art. 220, § 6º, CRFB: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

    ANTERNATIVA B: 
    O veto do Presidente da República a projeto de lei, na ordem constitucional brasileira, pode ser derrubado pelo Poder Legislativo, em sessão conjunta, em voto aberto e pela maioria absoluta de Deputados e Senadores. (ERRADA)
    O voto será em escrutínio secreto e não aberto.
    Fundamento: art. 66, § 4º, CRFB: "
    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

    ANTERNATIVA C: 
    O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a trinta dias, sob pena de perda do cargo. (CORRETA)
    O Presidente e o Vice não poderão se ausentar, sem licença, por período superior a 15 dias. Como 30 dias é maior que 15 dias, logo, também será necessária licença para se ausentar, isto é, não poderão se ausentar sem licença do Congresso Nacional.
    Fundamento: art. 83, CRFB: "
    O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
     (CONTINUA...)            
  • ANTERNATIVA D: Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de processo contra o Presidente da República por crime comum, em relação a fatos estranhos ao exercício do mandato, deverá o processo ser suspenso, com a consequente suspensão do prazo prescricional, apenas com relação aos fatos ocorridos antes ao início de seu mandato. (ERRADA).
    A regra é a irresponsabilidade do Presidente por atos estranhos ao exercício do mandato, tanto antes quanto durante o mandato. As infrações penais comuns, pelas quais o Presidente poderá ser responsabilizado, são aquelas praticadas em razão do cargo de Presidente da República, fora os crimes de responsabilidade, com previsão na Lei 1.079/50.
    Fundamento: Exegese do Art. 86, § 4º, CRFB: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."

    ANTERNATIVA E: As medidas provisórias que haviam sido editadas em data anterior à da publicação da Emenda Constitucional no 32/01 e que estavam em vigor nessa data, por força do artigo 2o da referida emenda, conti- nuaram em vigor até que houvesse revogação explícita por medida provisória ulterior ou até que houvesse deliberação definitiva do Congresso Nacional. (CORRETA)
    Sem comentários porque é a letra da lei.
    Fundamento: Art. 2º, EC 32/01: "As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional."
  • hahahahahaha!

    Caramba! É muito bom quando o examinador cai na própria pegadinha!

    Essas que tentam aumentar uma regra determinada por número é clássica. 

    Outro dia vi uma da própria FCC, que dizia: "constitui circunstância agravante cometer crime contra maior de 70 (setenta) anos". 

    Como o CP diz que é agravante quando o crime é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos, a princípio, a questão foi considerada errada. 

    Todavia, não é difícil concluir (a não ser que quem tenha elaborado a questão jamais tenha estudado matemática na vida), que quem tem 70 anos também é maior de 60. 

    No fim, ainda bem, o examinador teve bom senso e anulou a questão. 

    Fiquem atento. Essas bizarrices se repetem em todas as bancas. A FCC, pelo menos, parece anular esse tipo de erro. Mas há outras que não admitem a m...

    Tenhamos fé. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • EC nº 32/01. Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
  • Complementando os estudos: 

    Destaca-se a nova EC 76/2013, que alterou a redação do art. 66, §4° da CR - acaba com o voto secreto no exame dos vetos presidenciais. 

    "Art. 66. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


    Ademais, a nova emenda constitucional também acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares. 

    "Art. 55. ...................................................................................

    .........................................................................................................

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    Ressalta ainda que a Emenda Constitucional 76 não prevê o voto aberto para a escolha de autoridades (função exclusiva do Senado Federal) nas eleições das mesas diretoras das duas casas e em deliberações das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores.

    Espero ter ajudado!

    Qualquer falha, por favor, avisar.

    Bons estudos!

  • Gabarito: E.

    Atenção, amigos:

    Com o advento da EC76/13, não há mais voto secreto para deliberação acerca do veto e cassação de parlamentares! Dessa forma, atualmente, a letra B também estaria correta.

    Bons estudos.

  • Após a EC 76/2013, a letra "b" está certa, pq acabou-se o voto secreto. Nesses termos o par. 4 do art. 66.


    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Conforme o art. 81, caput e § 1º, da CF/88, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 66, § 4º, da CF/88, com redação dada pela EC 76/2013, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Com a nova redação não há mais exigência de voto secreto e a alternativa B passa a estar correta.

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 49, III, que é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. E ainda, o art. 83, da CF/88 prevê que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Apesar de a alternativa ter sido considerada errada pela banca, vale lembrar que se a constituição exige autorização para ausência que exceder quinze dias, também exigirá para ausências superiores a trinta dias.

    De acordo com o art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.  Incorreta a alternativa D. Veja-se decisão do STF:

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)

    De acordo com Art. 2º, EC 32/01: "As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional."


    Correta a alternativa E.


  • VALE LEMBRAR QUE:

    OBSERVAÇÃO 1:

     - O que fez a Emenda Constitucional n.° 76/2013?

    Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    OBSERVAÇÃO 2:

    - Com a aprovação da EC n.° 76/2013 pode-se dizer que todas as votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são agora abertas?

    NÃO. Ainda existem quatro situações em que há votação secreta.

    As três primeiras estão previstas na CF/88 (art. 52, III, IV e XI).

    A quarta hipótese é tratada apenas pelo regimento interno do Senado e da Câmara.

    Vejamos:

    1) Escolha, pelos Senadores, de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição (ex: Ministros do STF);

    b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do Banco Central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar (ex: agências reguladoras).

    2) Escolha, pelos Senadores, dos chefes de missão diplomática de caráter permanente

    Obs: nesse caso, além do voto ser secreto, a sessão em que os indicados são arguidos (“sabatinados”) pelos Senadores também é secreta.

    3) Aprovação, pelos Senadores, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato

    Obs: sendo aprovada a sua exoneração, ele será destituído pelo Presidente a República.

    4) Eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado.

    Obs: a eleição dos membros da Mesa Diretora (ex: Presidente, Secretário da Câmara/Senado) é secreta por força de uma previsão no regimento interno das Casas. A CF/88 não estabelece nem que essa votação seja aberta nem que seja secreta.

    Diante dessa lacuna da CF/88, existem vozes que defendem, com acerto, que a previsão de voto secreto do regimento interno seria inconstitucional. Isso porque, conforme já explicamos, a regra é a publicidade e a exceção (sigilo) somente deve ser admitida nos casos em que a própria Constituição autorizar.

    Logo, é incorreto dizer que acabou o voto secreto no Congresso Nacional, havendo, ainda, hipóteses de votação secreta, conforme visto acima.

    fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html

  • Questão anulada. A Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.  Assim, a alternativa "b" também esta correta.


ID
734671
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

O Presidente da República Federativa do Brasil comete crime de responsabilidade. Neste caso, admitida a acusação contra o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Complementando o gabarito com o dispositivo legal:

    Artigo 86/CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Acrescenta-se que a condenação virá com a manifestação de 2/3 do Senado Federal ( a favor da condenação) e esse julgamento será presidido pelo Presidente do STF.

     

  • A título de atualização:

    ADPF 378: SENADO REALIZA NOVO EXAME DE ADMISSIBILIDADE, POR MAIORIA SIMPLES.

     

    Ou seja, a denúncia é apresentada à Câmara dos Deputados. Admitida, por 2/3, esta é remetida ao Senado, que realizará novo exame de admissibilidade. Aprovado por maioria simples, haverá instauração do processo e o(a) Presidente ficará suspenso das atividades por até 180 dias.

  • GABARITO: A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
761290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização, às competências e ao exercício dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Impeachment. Ministro do STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos Regimentos Internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.” (MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.) Vide: MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.
  • a) incorreta
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
    b) incorreta
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    c) incorreta

    STJ HC 2.271 (Corte Especial, j. 09/12/1993): CRIMINAL. GOVERNADOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. INSTAURAÇÃO DE INQUERITO. I - E DA COMPETENCIA ORIGINARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR GOVERNADOR DE ESTADO (CONSTITUIÇÃO, ART. 105, I, A), CABENDO AO RELATOR DO FEITO PRESIDIR O RESPECTIVO INQUERITO E UTILIZAR-SE DA POLICIA FEDERAL PARA PROCEDER AS DILIGENCIAS INVESTIGATORIAS. II - EM RAZÃO DO PRINCIPIO DA SIMETRIA, E APLICAVEL AOS GOVERNADORES A REGRA, SEGUNDO A QUAL, NAS INFRAÇÕES COMUNS, NÃO ESTARÃO SUJEITOS A PRISÃO, ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATORIA (CONSTITUIÇÃO, ARTS. 25 E 86, PAR. 3.). III - HABEAS CORPUS CONCEDIDO, EM PARTE, PARA RELAXAR A PRISÃO DO PACIENTE, MANTIDO O RESPECTIVO AUTO DE PRISÃO COMO PEÇA INFORMATIVA DO INQUERITO.
    d) incorreta
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
    e) correta
  • Não entendi porquê a letra c está errada...
  • Danuta,

    Considerando que a competëncia para julgar é do STJ, parece-me que o erro está em mencionar o STF, bem como na palavra exclusiva.
  • Letra B:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E CONSTITUCIONAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. TIPIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. 1. A tipificação do crime de responsabilidade é da competência legislativa privativa da União. Precedente: ADI n. 2220, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Plenário, Dje de 7.12.2011. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “Representação por inconstitucionalidade. Artigo 4º, da Lei n. 1.692, de 26 de março de 1991. Competência privativa da União (artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988). Matéria Penal. Declaração de Inconstitucionalidade do citado dispositivo. Decisão unânime. - Dispondo o artigo 4º, da Lei Municipal n. 1.692, de 26 de março de 1991, que ‘constitui crime de responsabilidade, se da autoridade e infração político-administrativa, do servidor, a sonegação de informações ou o cerceamento do acesso aos documentos solicitados’, praticou o Poder legislativo Municipal atividade legislativa para a qual é duplamente incompetente, por faltar-lhe previsão em sua matriz constitucional imediata, que o artigo 358, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e por haver previsão expressa de que tal competência é privativa da União, como ressaltou a douta Procuradoria Geral do Estado.” 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AI 515894 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
  • Pessoal, a imunidade em relação às prisões cautelares e preventivas não é exclusividade do Chefe do Poder Executivo. 

    Em primeiro lugar, é preciso lembrar que, de acordo com o entendimento do STF, não são todos chefes de Poder Executivo que detêm essa imunidade, mas apenas o Chefe do Poder Executivo Federal - ou seja, o Presidente da República.

    Em segundo lugar, também fazem jus à imunidade em relação às prisões cautelares os deputados federais, estaduais e distritais, em razão da imunidade formal garantida pela CF como garantia ao livre exercício do mandato. Trata-se de imunidade formal em relação à prisão, que se soma à outra imunidade formal garantida aos parlamentares, que é a imunidade formal em relação ao processo. 
  • Só a título de discussão, entendo que a CESPE ao tentar "elaborar" uma questão "díficil" modificando um pouco o julgado do STF acabou por tornar a questão E errada:

    "Segundo a jurisprudência do STF, a competência dos presidentes da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para o recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment contra o presidente da República (...)"

    O excelente comentário do primeiro colega que trouxe, indubitavelmente, a "jurisprudência do STF" na qual se baseou a questão. Entretanto, tal julgado se refere a Min. do STF, o qual, segundo a o art. 52, II, o Senado é o órgão competente para o julgamento desta autoridade nos crimes de responsabilidade. 

    Entretanto, ao mudar a autoridade acusada de crime de responsabilidade para o Presidente de República, sem modificar o corpo do texto tornou errada a questão. Como cediço, os crimes de responsabilidade contra o Presidente observam a um trâmite binário, qual seja, a Câmara dos Deputados recebe a denúncia e o Senado, obrigado a atender ao juízo positivo de admissibilidade da Câmara, processa. Desse modo, o Senado não teria qualquer ingerência sobre o recebimento, ou não, de denúncia contra o Presidente da República. 

    Esse raciocínio é perfeitamente factível nessa questão, tornando-a, no mínimo, ambígua, o que, em um prova objetiva, importa em anulação da questão.

    Enfim, é apenas um desabafo, pois a CESPE é f#%$!
  • concordo com o colega acima, inclusive errei a questão pois, deduzi que os argumentos do item E eram divergentes da CF/88.
    No entanto, o CESPE NÃO ANULOU a questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/MPE_TO_PROMOTOR_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Concordo plenamente com você Corujão.
    Quem decide sobre o recebimento da denúncia é a Câmara dos Deputados, somente ela. Assim como cabe exclusivamente à CD autorizar a instauração do processo pelo Senado Federal (já que trata-se de crime de responsabilidade), que, estará obrigado a fazê-lo. Logo, é fácil concluir que o SF não tem competência alguma para deliberar sobre a denúncia, ele apenas instaura o processo (mediante ato vinculado), caso a CD assim o autorize.
    Reparem na sequência:
    DENÚNCIA – AUTORIZAÇÃO (CD) – INSTAURAÇÃO DO PROCESSO (SF)
     
    Que DEUS nos dê força para continuar lutando!
  • Mais um desabafo de uma concurseira cansada de estudar, entender e decorar milhões de informações e ter que se deparar com uma questão dessas!!! O examinador tenta ser o mais esperto do mundo a acaba sendo o mais idiota!! Ora, a banca tem que elaborar no máximo 10 questões de uma matéria e ainda consegue fazer caca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Essas idiotices só vão acabar, ou pelo menos diminuir, quando essas "Bancas examinadoras" começarem a ser punidas financeiramente ou com suspensão da competencia de realizar concursos por um período..
    É um absurdo termos que, simplesmente, engolir essas justificativas esdrúxulas que nos são impostas.. 
     
    Garanto que assim passarão a ter mais cuidado e zelo profissional!!!

    Aff.. falei!

  • Para lembrar:
    * Crimes de Responsabilidade: Autorização da CD para instauração do proc (2/3 dos membros) A CD FAZ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE --> SENADO deve instaurar a ação (está vinculado à autorização da CD)
    * Crimes Comuns:Autorização da CD para instauração do proc. (2/3  dos membros) A CD FAZ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE --> STF não está vinculado à autorização da CD - pode rejeitar a ação.

    Por isso, não endenti o porque a letra 'e' foi considerada correta, pois nesse caso não caberia ao Senado fazer juizo de admissibilidade.
    Por favor, se alguém puder ajudar!!!

  • Com relação à alternativa b, acredito que foi esta a jurisprudência cobrada, bem como a sumula 722.
    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).” (ADI 2.220, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 7-12-2011.) No mesmo sentidoADI 1.628, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 24-11-2006; ADI 2.235-MC, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 29-6-2000, Plenário, DJ de 7-5-2004; ADI 1.901, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 3-2-2003, Plenário, DJ de 9-5-2003; ADI 834, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-2-1999, Plenário, DJ de 9-4-1999.)
    “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento." (Súmula 722)
  • Questão: Com referência à organização, às competências e ao exercício dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.
    a) O decreto presidencial que concede o indulto configura ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade, sendo vedada, no entanto, a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoada, ainda que em conformidade com a CF. Errado.
    O indulto pode ser acompanhado de condições, se estiver, é claro, em conformidade com a CF.
    “Decreto detalha condições para que presos obtenham indulto natalino”, ver mais aqui.
    b) A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são de competência concorrente da União, dos estados e do DF. Errado.
    STF, Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
    c) Nos termos da CF e da interpretação do STF, a imunidade à prisão cautelar é prerrogativa exclusiva dos chefes do Poder Executivo. Errado.
    STF: "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)
    STF, parte da Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86PAR.3.)- AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. ETC...3. E 4., DA CARTA FEDERAL, POIS AS PRERROGATIVAS CONTEMPLADAS NESSES PRECEITOS DA LEI FUNDAMENTAL - POR SEREM UNICAMENTE COMPATIVEIS COM A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE CHEFE DE ESTADO - SÃO APENAS EXTENSIVEIS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PRECEDENTE: ADIN 978-PB, REL. P/ O ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO.ADI 1010 MT ILMAR GALVÃO 18/10/1995 TRIBUNAL PLENO DJ 17-11-1995 PP-39197 EMENT VOL-01809-01 PP-00143

    Continua...

  • d) O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Errado.
    CF, Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros ...
    e) Segundo a jurisprudência do STF, a competência dos presidentes da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para o recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment contra o presidente da República não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo- lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam-na patentemente inepta ou despida de justa causa. Certo.
    STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos Regimentos Internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.” (MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJEde 18-10-2011.) Vide: MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.

    Força e fé. Sucesso, pessoal!

  • Encontrei este julgado em um comentário de outra questão aqui no QC. Talvez, ajude a esclarecer a letra E.
    ---
    "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o Presidente da República, examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma doart. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem elabase em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, queprocessa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)
  • Colegas,

    Eis um breve comentário quanto a letra E.

    Pedro Lenza diz: "... o julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Judiciário, sob pena de ferir-se o princípio da separação de poderes. O Legislativo realizado julgamento de natureza POLÍTICA, levando em consideração critérios de conviência e oportunidade."

    Michel Temer: " Não nos parece que, tipificada a hipótese de responsabilização, o Senado haja de, necessariamente, impor penas. Pode ocorrer que o Senado Federal considere mais conveniente a manutenção do Presidente no seu cargo. Para, evitar por exemplo, a deflagração de um conflito civil; para impedir agitação interna. Para impedir impedimentos internos, o Senado, diante da circunstância,  por exemplo, de o Presidente achar-se em final de mandato, pode entender que não deva responsabilizá-lo."


    Portanto, há exceções quanto ao ato vinculado do Senado de responsabilização. Como a própria súmula diz, não é admissão meramente burocrática, mas também, POLÍTICA.

    Espero ter ajudado!
  • Parece-me que o STF, data a venia, entende que o Senado não fica vinculado ao juízo de admissibilidade realizado pela Câmara dos Deputados, no que tange ao processo por crime de responsabilidade do Presidente da República. Nessa linha de entendimento, parece-me que o STF reconhece a possibilidade do Senado vir a deliberar sobre o recebimento ou não da denúncia, mesmo quando a Câmara já tenha autorizado a sua instauração. E mais, parece-me que o STF admite que a denúncia seja rejeitada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, sem que haja a deliberação pelo plenário da respectiva casa. E mais, admite que o Senado, por meio da sua Mesa Diretora, também possa reijar a denúncia que já fora "recebida" pela Câmara dos Deputados, sem que haja deliberação pelo pleno da respectiva Casa. Alguem quer explicar a situação?
  • Já que as demais questões foram satisfatoriamente comentadas pelos colegas, só resta esclarecer se o Senado pode ou não realizar juízo de admissibilidade da denúncia no processo de impeachment. Extraio os seguintes ensinamentos do Ministro Gilmar Mendes, da obra "Curso de Direito Constitucional", 2013:

    "(...) No Senado Federal, desdobram-se o processo e julgamento do impeachment.
    O Senado Federal transforma-se, assim, em um Tribunal político, que será presidido pelo Presidente do Senado Federal (CF, art. 52, parágrafo único).
    Recebida a autorização da Câmara para abertura do processo, será ela lida na hora do expediente da sessão seguinte, devendo ser eleita na mesma sessão a comissão processante, constituída de 1/4 da composição do Senado.
    À comissão processante compete realizar diligências necessárias relativas à imputação feita ao Presidente da República, devendo observar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
    Se a comissão decidir pela procedência da imputação, concluirá os trabalhos com a apresentação de libelo acusatório. A defesa será intimada para contestar o libelo.
    O julgamento será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A condenação somente poderá ser proferida se, em votação nominal, 2/3 dos senadores se manifestarem nesse sentido. (...)"

    Assim, entendo que o Senado pode rejeitar a imputação antes de julgar o mérito, sendo que a decisão da Câmara tem apenas a finalidade de autorizar a abertura de processo.

    Espero ter ajudado.
  • Encontrei alguns julgados do STF que (eu acho) explicam a letra E como certa:


    "Impeachment do presidente da República: apresentação da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do presidente desta para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, 'que não se reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender (...) à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso (...)'. MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, DJ de 31-8-1992." (MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) Vide: MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.

    "Impeachment do presidente da República: apresentação da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do presidente desta para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, 'que não se reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender (...) à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso (...)'. MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, DJ de 31-8-1992." (MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) Vide: MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.


  • Quanto à alternativa "C", vale registrar o seguinte julgado:


    PRISÃO PREVENTIVA. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. IMUNIDADE PENAL RELATIVA GARANTIDA SOMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. RESERVA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA. PRESCINDIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. TENTATIVA DE FRUSTRAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA. FALSIDADE IDEOLÓGICA DE DOCUMENTO PRIVADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
    1. Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal não gozam de imunidade à prisão cautelar, prerrogativa extraordinária garantida somente ao Presidente da República, na qualidade de Chefe de Estado.
    Reserva de competência da União Federal. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
    2. A apreciação do pedido de prisão preventiva por esta Corte prescinde da autorização da Câmara Distrital tendo em vista a natureza cautelar da providência, bem como o suposto envolvimento de membros da Casa Legislativa no esquema de corrupção.
    3. Tentativa de frustrar a instrução criminal mediante corrupção de testemunha e falsificação ideológica de documento privado, crimes tipificados nos arts. 343 e 299 do Código Penal.
    4. Necessidade de concessão da medida restritiva para preservação da ordem pública e garantia da instrução criminal.
    5. Prisão decretada.
    (Inq 650/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/02/2010, DJe 15/04/2010)

  • NA QUESTÃO Q207670 o CESPE ENTENDEU QUE O JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DA CÂMARA VINCULA O SENADO QUANTO AO PROCESSAMENTO DO FEITO..... VAI ENTENDER, NÉ COLEGA?

  • Acertei a questão diante dos fatos atuais do "impeachment da Dilma"...mudança de entendimento do STF diz que não vincula o Senado...pelo que sei até aqui...em 2014-2015...por isso o "embrolho" atual ...

  • a) ERRADO. O decreto presidencial que concede o indulto configura ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade, sendo permitida, a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoada, desde que em conformidade com a CF.

     

    b) ERRADO. Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    c) ERRADO. Aos parlamentares também é conferida tal garantia.

    Art. 53, §2° CF/88: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    d) ERRADO. Art. 90 CF/88: Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91 CF/88: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    e) CERTO. Lembrando que a questão é de 2012, portanto anterior ao impeachment da ex-presidente Dilma Rouseff.

    Impeachment. Ministro do STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos Regimentos Internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.” (MS 30.672-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.) Vide: MS 23.885, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.

  • Acredito que a e) está incorreta atualmente. Em 2015 o STF definiu o rito do impeachment da lei 1079/50, definindo que caberá a uma comissão especial ( e não à mesa) do Senado elaborar um parecer a ser submetido em votação no plenário, para decidir se recebe ou não a denúncia (vide site Dizer o Direito).

  • Cris Maroun, a questão não deve vir do jeito que nos gostaríamos que viesse. Assim seria muito fácil. Por esse e outros motivos que concurso público não é para a maioria, sim para a minoria. Reclame menos e estude mais, quem sabe acertará a próxima questão.

  • Atualizando

    O Presidente da Câmara admite ou não o prosseguimento da denúncia;

    Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário;

    Comissão especial elabora parecer;

    Presidente Notificado para defesa;

    Juízo de prosseguibilidade;

    Plenário da Câmara decide se autoriza a abertura do impeachment por 2/3.

    _______

    No Senado

    Instaurado Comissão Especial para analisar pedido e preparar parecer;

    Parecer submetido a votação pelo Plenário, decidindo se irá RECEBER ou NÃO a denúncia que foi autorizada pela Câmara;

    Assim, o Senado, independente da decisão da Câmara, NÃO É OBRIGADO a instaurar o processo, podendo, rejeitar a denúncia.

    Juízo de Procedibilidade. Fonte DOD. Conclusões a partir do Impeachment da Presidente Dilma. ADPF 378/DF

  • Com referência à organização, às competências e ao exercício dos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência do STF, a competência dos presidentes da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para o recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment contra o presidente da República não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo- lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam-na patentemente inepta ou despida de justa causa.


ID
781447
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do texto constitucional a respeito do Poder Executivo assinale a alternativa que contém proposição incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. O Gabarito está errado?

    A questão pede para marcar a alternativa "incorreta".

    A assertiva "A" está incorreta porque contrasta com o artigo 86 da Constituição, que segue transcrito:

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

  • Concordo meu amigo. Também marquei a alternativa a, mas o site diz que a alternativa d é a correta. Todavia, acredito que a questão esteja cadastrada errada no site ou deva estar pendente de recurso.
  • Duas questões seguidas com gabarito errado.
    Chegou a hora de acabar com isso, afinal, todos pagam por um bom serviço, não?
  • Conforme o disposto no art.86 da Constituição Federal a alternativa "a" também está errada.
  • Alternativa "D" está correta. 

    Alternativa "A" errada - Art. 86 da C.F. - Admissão da acusação é feita por dois terços da Câmara dos Deputados. 
  • Pessoal cuidado para não ensinar errado.A questão A esta erradíssima!!!
  • Segunda questão seguida com erro no gabarito. A letra A é a incorreta!!!
  • O gabarito oficial da prova esta como letra D. Porém é preciso aguardar e ver se haverá recurso, pois o unico argumento sería dizer que a questão esta incompleta.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • GABARITO A. 
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o 
    Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
  • Bom dia, pessoal!
    A questao errada na letra A é a seguinte:    

             "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade."

    Tanto no  caso de crimes comuns quanto no de responsailidade a admissao para a acusação contra o Presidente da República se dará POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    O Senado JULGARÁ os crimes de responsabilidade depois de admitido a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados.
    O STF JULGARÁ os crimes comuns depois de admitido a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados.
    Para ficar correta a assertiva deveria ser assim:
    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos cimes de responsabilidade.

    Bons estudos a todos.

  • Alternativa A

    a) INCORRETA: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

    Art.86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade


    b)CORRETA, Art. 76, CF:  O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


    c) CORRETA, art. 80, CF:  Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    d) CORRETA, art. 84, CF : 

    Compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições: nomear e exonerar os Ministros de Estado (inciso I) ; exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal  (inciso II); iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição (inciso III); sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (inciso IV); vetar projetos de lei, total ou parcialmente (inciso V); e nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (inciso XIV).


    e) CORRETA, art. 89, CF: 

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: o Vice-Presidente da República(inciso I) ; o Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II); o Presidente do Senado Federal  (inciso III); os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados (inciso IV); os líderes da maioria e de minoria no Senado Federal (inciso V); o Ministro da Justiça (inciso VI); e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução (inciso VII).




  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Quem admite a acusação é a Câmara dos Deputados e o julgamento nos crimes de responsabilidade ocorre no Senado Federal. Inteligência do art. 86, caput, CF: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Correto, nos termos do art. 76, caput, CF: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    c) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Correto, nos termos do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    d) Compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições: nomear e exonerar os Ministros de Estado; exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; vetar projetos de lei, total ou parcialmente; e nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    Correto, nos termos do art. 84, I, II, III, IV, V, XIV, CF:  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do  banco central  e outros servidores, quando determinado em lei;

    e) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e de minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Correto, nos termos do art. 89, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Gabarito: A


ID
784999
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas acerca do Poder Executivo expressas na Constituição, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B
    Art. 84.  Parágrafo único. O Presiente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • GABARITO: B.

    A - Art. 78, §único, CF.
    B -
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    C - Art. 80, CF.
    D -  Art. 83, CF.
    E - Art. 86, CF.
  • Perda do cargo de Presidente e Vice-Presidente art. 83 da CF/88 Ausência do país por um período superior a 15 dias
  • Questão A tb está errada, pois não são 10 dias para o cargo ser declarado como vago, são 30 DIAS!!!!!!!!!!!!!!
    Alguém pode me explicar isso???
  • São 10 dias Marcella! A assertiva é o texto exato da CF: 

    Art 78, parágrafo único - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    bjmeliga
  • Ok,
    obrigada pela explicação Felipe, talvez eu tenha lido errado em algum lugar, mas os comentários são para isso mesmo, tirar dúvidas!!!
  • Marcellinha,

    Vc deve ter confundido com o art. abaixo:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.(*)
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • É verdade Elga, devo ter lido essa parte e acabei me confundindo! Obrigada pela ajuda  :)
    Abrçs
  • O uso do termo "nenhuma" tem caráter restritivo e, por isso, já deu uma ideia da resposta correta. No Direito nada é absoluto (juris tantum).

  • A questão versa sobre dispositivos acerca do Poder Executivo na Constituição da República. Neste sentido, dispõe a Constituição que, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (art. 78, par. único);

     

    que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (art. 80);

     

    que o Presidente e o VicePresidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por períod o superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo (art. 83);

     

    que, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput);

     

    e que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84, aos Ministros de Estado, ao ProcuradorGeral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (art. 84, par. único). 

  • Em primeiro lugar, tenha o cuidado de verificar que a questão pede que se aponte a alternativa incorreta. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 78, par. único prevê exatamente isso: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".
    - afirmativa B: errada. Na verdade, o par. único do art. 84 da CF/88 prevê que atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. São apenas três, mas é o suficiente para que a afirmativa esteja errada.
    - afirmativa C: correta. A afirmativa reproduz o disposto no art. 80 da CF/88: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
    - afirmativa D: correta. A afirmativa reproduz o previsto no art. 83: " O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo".
    - afirmativa E: correta. Trata-se de reprodução do art. 86 da CF/88: " Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    Gabarito: A resposta é a letra B.
  • GABARITO = B

    QUESTÃO PEDE = INCORRETA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Dei Pro Pam

  • Boiei legal, mas acertei por excluir a opção com " NENHUMA"

  • Ahhh INCORRETA!!! Agora tudo faz sentido!


ID
800452
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ERRADA: a) o Presidente da República, mediante decreto, disporá sobre a criação e extinção dos Ministérios. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    CORRETA: b) compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    ERRADA: c) vagando o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período do mandato, far-se-á eleição até 180 dias após a vacância. 

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    ERRADA: d) o julgamento do Presidente da República por crimes comuns será realizado perante o Supremo Tribunal Federal e depende de admissão de dois terços do Congresso Nacional. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    ERRADA: e) o Presidente e Vice-Presidente da República deverão tomar posse em até cinco dias da data fixada para posse, salvo motivo de força maior, sob pena de declaração de vacância dos cargos. 

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos DEZ dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.



  • A) Art. 88

    B) Art. 84, IX (Gabarito)

    C) Art. 81, caput

    D) Art. 86, caput

    E) Art. 78, § único

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


ID
804232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    CF/88: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • A - CERTO.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    B - ERRADO. Estaria correto se substituisse o "Conselho da República" por Conselho de Defesa Nacional.
    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    C - ERRADO. Há uma diferença bem sutil:
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    Além disso, os pronunciamentos do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes para o Presidente da República, que pode, inclusive, adotar providência diversa daquela sugerida.
    E - ERRADO.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
    Cuidado: a nomeação do AGU não depende de aprovação do Senado Federal.
    Art. 131, §1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Complementando o comentário do colega acima:
    D - incorreta
    art 84, X: "Compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal."
    art. 49, IV: "É competência exclusiva do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas."
    "Aprovar" é uma ação do CN posterior a ação do PR. "Autorizar" é anterior. A CF/88 reservou a autorização apenas para o estado de sítio, cuja ação mais séria visa reprimir desordens públicas mais graves como guerras ou resposta a ofensiva armada estrangeira.
  • a) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (Art 85, VI, VII, cf/88).  CORRETA!
    b) Participam do Conselho da RepúblicaConselho de Defesa Nacional, como membros natos, entre outros, os ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, já que o conselho é o órgão consultivo para assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático (Art 91, CF/88). ERRADA!
    c) Embora tanto o Conselho de Defesa Nacional quanto o Conselho da República devam (?)opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, apenas o pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre esses assuntos vincula o presidente da República (Arts. 90, I; e 91, §1°,II, CF/88).ERRADA!
    d) A intervenção federal em estados da Federação somente surtirá efeitos após o decreto de intervenção editado pelo presidente da República ser aprovado pelo Congresso Nacional (Art. 84, x, CF/88).ERRADA!
    e)Compete privativamente ao presidente da República nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional(senado), os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União (Art. 84, XIV e XV, CF/88).ERRADA!
  • Quanto ao erro na letra d):

    Ha casos em que pode ser dispensada a apreciacao do CN referente ao decreto, conforme estabelece o Art. 36 $3.
    Denomina-se intervencao espontanea!

    espero ter ajudado!

    obs: teclado desconfigurado

  • a) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do PR q atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. V CF, art. 85, VI e VII. b) Participam do Conselho da República, como membros natos, entre outros, os ministros de Estado da Defesa das Relações Exteriores, já q o conselho é o órgão consultivo p/ assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. F Estaria correto se substituisse o "Conselho da República" por Conselho de Defesa Nacional.
    Art. 91. [...] e dele participam como membros natos:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da CD;
    III - o Presidente do SF;
    IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento.
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. c) Embora tanto o Conselho de Defesa Nacional qto o Conselho da República devam opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, apenas o pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre esses assuntos vincula o presidente da República. F Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    Os pronunciamentos do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes p/ o PR, q pode, inclusive, adotar providência diversa daquela sugerida. d) A intervenção federal em estados da Federação somente surtirá efeitos após o decreto de intervenção editado p/ PR ser aprovado pelo CN. F art 84, X: "Compete privativamente ao PR decretar e executar a intervenção federal."
    art. 49, IV: "É competência exclusiva do CN APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas."
    "Aprovar" é uma ação do CN posterior a ação do PR. "Autorizar" é anterior. A CF/88 reservou a autorização apenas p/ o estado de sítio, cuja ação mais séria visa reprimir desordens públicas mais graves como guerras ou resposta a ofensiva armada estrangeira. e) Compete privativamente ao PR nomear, após aprovação pelo CN, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o P-GR e o AGU. F Art. 84. Compete privativamente ao PR:
    XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o P-GR, o presidente e os diretores do BACEN e outros servidores, quando determinado em lei;
    Cuidado: a nomeação do AGU não depende de aprovação do SF.
    Art. 131, §1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o AGU, de livre nomeação pelo PR dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - (Art. 85, VI e VII);

     

    B) ERRADO - (Art. 91, caput, V e VI c/c ) - Trata-se do Conselho de Defesa Nacional;

     

    C) ERRADO - (Art. 90, I e 91, § 1º, II; 89, caput e 91, caput;) - De fato, estado de defesa e estado de sítio, além do tema da intervenção

                         federal, são pautas comuns no CR e no CDN. No entanto, tanto um como o outro são órgãos de natureza meramente

                         consultiva, o que não permite se falar em vinculação do Presidente às orientações emanadas em tais órgãos;

     

    D) ERRADO - (Art. 34 caput, VI, VII e § 3º) - Não são todos os casos que tal decreto necessita da aprovação do Congresso.

                         E são 3 as motivações que dispensam tal aprovação. São aquelas expressas no art. 34:

                         1) prover a execução de lei federal (VI);

                         2) prover a execução de ordem ou decisão judicial (VI) e

                         3) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (VII).

                         "§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII [...], dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional [...]";

     

    E) ERRADO - (art. 84, XIV e XVI) - 2 erros:

                         1) A brincadeira não é com o Congresso Nacional quando se fala em nomeação dessas figurinhas citadas.

                             A parada é com o Senado Federal;

                         2) o Advogado-Geral da União é ato administrativo simples, ou seja, não precisa de ratificação de espécie alguma.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Questão A correta, nos termos do art. 85, VI e VII da CF.

    Questão B incorreta, pois o único ministro de Estado que participa do Conselho da República que é o órgão superior de consulta do Presidente da República é o Ministro da Justiça, acompanhado do Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e seis cidadãos natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, nos termos do art. 89, da CF.

    Questão C incorreta, pois ambos os Conselhos da República e de Defesa Nacional se pronunciam, opinam, sem vincular o Presidente da República.

    Questão D incorreta, na exata medida que o art. 34, da CF apresenta duas modalidades de intervenção federal: a espontânea nos termos do art. 34, I, II, III e V, da CF, e a provocada , nos termos do art. 34, IV, VI e VII, da CF. Em ambos os casos, o Presidente da República irá decretar a intervenção federal através de decreto de intervenção, que especificará amplitude, o prazo e as condições de execução, que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. Observem, o Presidente da República decreta em um primeiro momento e no segundo, comunica o Congresso Nacional.

    Questão E incorreta, já que compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado federal e não pelo Congresso Nacional, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territótios, o Procurador Geral da República, o Advogado-Geral da União, o presidente e diretores do Banco Central, os Ministros do TCU, conforme o art. 73, da CF, e outros servidores, quando determinado em lei, os termos do art. 84, XIV, XV eXVI, da CF. BONS ESTUDOS

  • A questão exige conhecimento acerca das disciplinas constitucionais relacionadas aos temas do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme a CF/88:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, trata-se da formação do Conselho de Defesa Nacional. Conforme a CF/88:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: [...] V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores.

    Alternativa “c": está incorreta. em uma das hipóteses, trata-se de pronunciamento. Além disso, os Conselhos da República e da Defesa Nacional são órgãos superiores de consulta do Presidente da República para assuntos de acentuada relevância nacional; têm por tarefa a deliberação sobre certos temas enumerados no texto constitucional, emitindo pareceres meramente opinativos, que não vinculam o Presidente da República. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 90 -Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    Alternativa “d": está incorreta. Nem sempre essa aprovação pelo CN se faz necessária. Conforme art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; [...] XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal, é correto afirmar que:  A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


ID
809419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República bem como da indicação dos ministros de Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

                     CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

  • Complementando o comentário acima:

    CF88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
  • a) Compete ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, condicionados à prévia autorização do Congresso Nacional.
    Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


    b) Caso seja denunciado por crime de responsabilidade ou pela prática de infrações penais comuns, o presidente da República deverá ficar suspenso de suas funções tão logo a denúncia ou queixa-crime seja recebida pela Câmara dos Deputados e pelo STF, respectivamente.
    Art 86,  1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) Cabe ao presidente da República a nomeação, condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal, dos ministros do STF e dos tribunais superiores, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.
    Art 131, §1: A Advocacia- Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) A indicação ao cargo de ministro de Estado deve ser feita entre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos de idade e em pleno exercício dos direitos políticos.
    Art 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  • Perfeito o comentário da colega FLÁVIA. Apenas como complemento:
    No tocante à nomeação do Advogado Geral da União, a Constituição Federal não exige a aprovação do Senado Federal, nem em relação ao Defensor Público Geral; quanto a este último, nem se refere à forma de nomeação do mesmo, o que foi feito por Lei Complementar.
  • Prezados

    Gostaria de tirar uma dúvida ingênua.

    Esse tal referendo do art. 84, VIII é um procedimento interno do CN ou é o referendo popular (que eu acredito que não porque nunca vi um desses para tratar sobre atos internacionais, tratados e convenções)?

    Bom, se for um procedimento interno qual é a distinção entre esse tal referendo e a autorização do CN?

    Agradeço.
  • Fiquei com a mesma dúvida da colega acima, afinal, referendo é uma forma de autorização.
  • É interno, pois é do Congresso Nacional, diferente do referendo e plebiscito, nacionais.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

  • O "refendo do Congresso Nacional" é apenas um ato de ratificação (confirmação) do ato do Presidente da República. A questão fala em "autorização prévia", portanto, falsa.
    Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções, atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
    Art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

  • Só complementado os cometários...

    No art. 84, VIII da CF, a palavra "referendo" é utilizada em seu sentido semântico, ou seja, de firmar/assinar/ratificar pelo congresso nacional, não tendo relação direta com o instituto do Referendo que é uma das participações direta do cidadão na democracia, que constitui em consulta ulterior a ato legislativo ou administrativo no qual o cidadão tem a oportunidade de ratificar ou não o aludido ato.

    Bons estudos.

  • Acho um grande absurdo diferenciar as pessoas pelas memória que elas tem e não pelo raciocínio que venham a ter. Toda a prova de direito, então, não passa de um decoreba constitucional? Mesmo tendo um compêndio escrito, temos que decorar?

    Isso é muito injusto.
  • c) Cabe ao presidente da República a nomeação, condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal, dos ministros do STF e dos tribunais superiores, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.

    Artigo 84, CF
    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidors, quando determinados em lei;
  • Nos termos do artigo 12, § 2º, cargos privativos de brasileiros NATOS, questão sempre recorrente nas provas do CESPE:
    • Presidente e Vice, da República;
    • Presidente da Câmara;
    • Presidente do Senado;
    • Ministro do STF;
    • carreira diplomática;
    • oficial das Forças Armadas;
    • Ministro de Estado da Defesa.
    OBS.1: o cargo de Presidente do TSE, não é expressamente declarado pela CF como privativo de brasileiro nato, CONTUDO, deve ser preenchido por Ministro do STF, nos termos do art. 119, p. único. Assim, somente brasileiro nato poderá ocupá-lo, embora não haja previsão expressa do texto constitucional.
    OBS.2: os cargos de oficiais das Forças Armadas, seguem uma hierarquia interna, compreendendo diversas nomenclaturas, como Tenente, Capitão, Coronel, Almirante, General, Brigadeiro, Marechal etc. No recente certame da Câmara, realizado pelo CESPE, uma questão perguntava se o cargo de Tenente do Exército é privativo de brasileiro nato. Alguns candidatos requereram a anulação, alegando que esse conhecimento é objeto do Estatuto das Forças Armadas, e não da Constituição. De todo modo, até o presente momento não houve resposta da banca.


  • Bons estudos!!!
  • Autorização = antes do ato;
    Referendo = depois do ato. 
  • Pessoal, este é o tipo de questão em que devemos tomar bastante cuidado, pois ela cobra literalmente o letra seca do texto da lei e, colocando uma vírgula aqui, outra palávra alí tornando a acertiva falsa, porém nos induzinho a pensar que está certa.
  • Perfeita as considerações da colega Flávia Barreto.

    Qto ao AGU, realmente a CF e a LC 73/93 (LC da AGU) não falam nada sobre a necessidade de aprovação prévia do Senado. Contudo quanto a DPU, a CF não fala nada, mas a LC 80/94 (LC da DPU) no art. 60 diz claramente que o DPU sim deve ser aprovado previamente pelo Senado Federal. No caso do DPU, a LC 80/94 deve ser lida em conjunto com o art. 84, XVI, CF.

    Cuidar com isso que dependendo de como a questão é apresentada, se pela CF ou pela lei, ela pode ser certa ou errado.

    Abs e seguem os arts que falei!

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 6º LC 80/94: A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Ainda bem que não pretendo ser nem juiza nem promotora, pois essas questões de decoreba exigem um HD mental de muitos terabytes...
  • Gabarito: D,

    Para quem nao tem acesso ilimitado!


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    São 9 os crimes de responsabilidade que recaem sobre o Presidente da República:

    ATENTAR CONTRA (art. 85):

     

    1) a CF (caput);

     

    2) a existência da União (I);

     

    3) o livre exercício do Poder Legislativo / Judiciário / MP / poderes constitucionais das unidades da Federação (II);

     

    4) o exercício dos direitos políticos / individuais / sociais (III);

     

    5) a segurança interna do País (IV);

     

    6) a probidade administrativa (V);

     

    7) a lei orçamentária (VI);

     

    8) o cumprimento das leis (VII);

     

    9) o cumprimento das decisões judiciais (VII).

     

     

    É isso aí!

    Abçs.

  • LETRA D!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

     

    CRIMES COMUNS - STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

     

  • Esqueceram do TSE

  • Acerca das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República bem como da indicação dos ministros de Estado, é correto afirmar que:  Os atos do presidente da República que atentem contra o livre exercício do MP caracterizam-se como crimes de responsabilidade e estão sujeitos a julgamento pelo Senado Federal.

  • II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;