RESPOSTA >>> (E) I, II, III e IV.
TODAS ESTÃO CORRETAS!!
Art.168 - São deveres do servidor:
I. assiduidade;
II. pontualidade;
III.urbanidade;
IV.discrição;
V. boa conduta;
VI.lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VII.observância das normas legais e regulamentares;
VIII.observância às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IX.levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função; X. zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
XI.providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
XII.atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;
XIII.guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
IV.submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente, salvo justa causa;
XV.frequentar a cursos regularmente constituídos para aperfeiçoamento e especialização
Bons Estudos!!